4 – sexta-feira, 23 de Agosto de 2019 Diário do Executivo
47 da Lei complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas
do Estado, e considerando os apontamentos do Relatório das Medidas
Administrativas de 09/07/2019 emitido pela Prestação de Contas do
IDENE. DETERMINA:
Art. 1º Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da omissão
no dever de prestar contas por meio do Convênio nº 479/2011, celebrado entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de
Minas Gerais e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Salobro, sediado em Buenópolis/MG.
Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pelo
tomador de contas Carlos Eduardo Giraldo, MASP 1.354.310-3, designado por meio da Portaria IDENE Nº 21, de 18 de outubro de 2018,
publicada em 20 de outubro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2019
NILSON PEREIRA BORGES
Diretor-Geral do IDENE
22 1263899 - 1
TERMO DE AJUSTAMENTO DISCIPLINAR
DESPACHO Nº 001/2019
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais, no uso da competência que lhe confere o art. 9º do
Decreto Estadual nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015, HOMOLOGA
o Termo de Ajustamento Disciplinar nº 001/2019, celebrado aos 31 de
julho de 2019. Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de
Minas Geais, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2019.
Nilson Pereira Borges – Diretor Geral
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2019.
Mila Batista Leite Correa da Costa
22 1263915 - 1
22 1263726 - 1
Pequeno Porte I: R$ 150,00
Parágrafo Único: Os valores em consonância ao art. 1° terão sua vigência entre Agosto de 2019 a Julho de 2020.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Expediente
PORTARIA N° 09, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pequeno Porte II: R$ 300,00
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Delega competência ao Diretor de Inovação e Logística para a prática
de atos que menciona.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente as conferidas pelo art. 9º, I, do Decreto Estadual nº 45.751, de 5 de outubro
de 2011, e considerando o disposto na Lei federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, na Lei Complementar federal n.º 101, de 04 de maio de
2000, e, em especial, no Decreto n.º 37.924, de 16 de maio de 1996.
Resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Diretor de Inovação e Logística da Agência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência ARMBH, José César Massimo Faria, Masp: 669.858-3, a competência para ordenar despesas da Agência ARMBH, no âmbito da Unidade
Orçamentária 2431.
Médio Porte: R$ 700,00
Belo Horizonte, 09 de Agosto de 2019.
José Ferreira da Crus
Presidente do COGEMAS/MG
RESOLUÇÃO Nº 04/2019
Dispõe sobre mútua colaboração de anuidade do COGEMAS/MG por
meio dos Municípios referente ao Biênio 2019/2021.
O Presidente do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência
Social do Estado de Minas Gerais – Cogemas/MG, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Resolução de n° 02/2017 do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas Gerais –
Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de anuidades pertinentes ao
período de Agosto de 2017 à Julho de 2018;
CONSIDERANDO a Resolução de n° 04/2018 do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas Gerais –
Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de anuidades pertinentes ao
período de Agosto de 2018 à Julho de 2019;
Resolve:
Art.1º Estabelecer a arrecadação de anuidades referente ao exercício de
2019 e 2020, tendo por referência os valores estabelecidos no art. 1°, da
Resolução 001/2013, do Congemas, conforme porte populacional dos
municípios, sendo considerados os valores mínimos, conforme segue:
Metrópole: R$ 2.000,00
22 1263635 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
ATO DA SENHORA PRESIDENTE
ATO Nº. 043/2019
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG,exoneranos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LÚCIA HELENA ROSA, Masp
331.290-7 do cargo de provimento em comissão, DAI-22 ET1100123,
de recrutamento amplo, constante no Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011.
Belo Horizonte, 22de agosto de 2019.
Patrícia Braga Soares Silva
PRESIDENTE DA UTRAMIG
22 1263642 - 1
Grande Porte: R$ 1.500,00
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 24, DE 22 DE AGOSTO DE 2019
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 1º do Decreto nº
41.709, de 18 de junho de 2001, resolvem:
Art.1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de julho de 2019, referentes às quotas-partes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS , conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Geber Soares de Oliveira
Superintendente Central de Administração Financeira
CÓDIGO
1
2
3
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5
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9
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39
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41
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43
44
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46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
MUNICÍPIOS
ÍNDICE DE JULHO 2019
ABADIA DOS DOURADOS
ABAETE
ABRE CAMPO
ACAIACA
ACUCENA
AGUA BOA
AGUA COMPRIDA
AGUANIL
AGUAS FORMOSAS
AGUAS VERMELHAS
AIMORES
AIURUOCA
ALAGOA
ALBERTINA
ALEM PARAIBA
ALFENAS
ALMENARA
ALPERCATA
ALPINOPOLIS
ALTEROSA
ALTO RIO DOCE
ALVARENGA
ALVINOPOLIS
ALVORADA DE MINAS
AMPARO DO SERRA
ANDRADAS
CACHOEIRA DE PAJEU
ANDRELANDIA
ANTONIO CARLOS
ANTONIO DIAS
ANTONIO PRADO DE MINAS
ARACAI
ARACITABA
ARACUAI
ARAGUARI
ARANTINA
ARAPONGA
ARAPUA
ARAUJOS
ARAXA
ARCEBURGO
ARCOS
AREADO
ARGIRITA
ARINOS
ASTOLFO DUTRA
ATALEIA
AUGUSTO DE LIMA
BAEPENDI
BALDIM
BAMBUI
BANDEIRA
BANDEIRA DO SUL
BARAO DE COCAIS
BARAO DO MONTE ALTO
BARBACENA
BARRA LONGA
0,04129454
0,07158427
0,03617045
0,01801663
0,02939673
0,03225383
0,05249735
0,02326992
0,03665982
0,03150818
0,10828580
0,02957161
0,01815603
0,02757281
0,11133965
0,35020062
0,06809442
0,02402772
0,07663037
0,04734160
0,03274415
0,01513838
0,05549180
0,09869062
0,02043821
0,16799198
0,02550374
0,04785193
0,03297349
0,06112023
0,01488906
0,01768000
0,01424680
0,06621522
0,86695840
0,01694218
0,03324208
0,02871969
0,03494971
1,17990320
0,06932667
0,30370412
0,04379664
0,01557712
0,05509632
0,05491057
0,03352434
0,02201377
0,04832866
0,02637741
0,11178276
0,01827827
0,02372595
0,13126311
0,01816326
0,31676145
0,03010366
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 24 , de 22 de Agosto de 2019)
Demonstrativo dos valores de ICMS entregues aos Municípios
BRUTO JANEIRO 2019
BRUTO JUNHO 2019
BRUTO JULHO 2019
1
2
3
111.857,40
411.304,38
193.825,38
712.997,97
98.285,34
360.267,11
48.126,06
179.450,33
79.376,65
292.799,08
87.152,54
321.256,54
142.086,66
522.887,28
63.185,63
231.774,47
99.132,44
365.141,36
85.686,38
313.829,69
292.133,31
1.078.554,79
80.201,43
294.540,94
49.115,75
180.838,78
74.703,88
274.632,37
301.544,45
1.108.971,92
948.778,38
3.488.089,40
184.144,52
678.238,16
64.974,09
239.322,35
208.167,11
763.258,45
128.228,24
471.534,66
88.262,10
326.140,26
42.109,56
150.782,21
150.552,89
552.712,79
267.607,65
982.984,29
55.188,25
203.569,90
455.249,98
1.673.243,88
69.028,62
254.023,89
129.773,43
476.617,69
89.298,61
328.424,54
165.520,24
608.773,41
40.516,68
148.298,92
47.896,79
176.097,40
38.469,34
141.901,84
179.291,68
659.520,83
2.348.995,21
8.635.131,51
46.000,71
168.748,52
90.658,43
331.099,78
78.442,50
286.055,59
94.827,51
348.108,23
3.196.633,36
11.752.143,22
187.804,46
690.511,69
824.196,12
3.024.972,14
118.971,40
436.225,95
42.339,72
155.152,18
148.773,18
548.773,69
148.624,19
546.923,58
90.081,48
333.911,16
59.700,82
219.262,89
131.389,53
481.366,04
71.868,26
262.725,88
303.104,43
1.113.385,41
49.582,14
182.056,33
64.220,98
236.316,65
355.655,17
1.307.414,77
49.738,47
180.910,79
858.064,13
3.155.026,55
81.360,14
299.840,29
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
FUNDEB
4
104.632,34
181.364,65
91.710,47
45.515,26
74.435,13
81.681,78
132.994,76
58.992,00
92.854,73
79.903,19
274.137,60
74.948,45
45.990,88
69.867,24
282.103,24
887.373,53
172.476,51
60.859,27
194.285,08
119.952,55
82.880,45
38.578,34
140.653,11
250.118,36
51.751,62
425.698,74
64.610,47
121.278,20
83.544,61
154.858,70
37.763,09
44.798,82
36.074,21
167.762,47
2.196.825,32
42.949,81
84.351,61
72.899,60
88.587,13
2.989.755,29
175.663,21
769.833,62
111.039,45
39.498,36
139.509,35
139.109,52
84.798,49
55.792,72
122.551,09
66.918,79
283.297,95
46.327,67
60.107,50
332.613,96
46.129,82
802.618,10
76.240,06
* COMPENSAÇÕES
5
-
SAÚDE
6
82.880,45
27.055,66
66.440,33
-
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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LÍQUIDO
(1+2+3-4+5-6=7)
418.529,44
725.458,70
366.841,98
182.061,13
297.740,60
326.727,30
531.979,18
235.968,10
371.419,07
319.612,88
1.096.550,50
299.793,92
183.963,65
279.469,01
1.128.413,13
3.549.494,25
689.906,17
243.437,17
777.140,48
479.810,35
248.641,46
154.313,43
562.612,57
1.000.473,58
207.006,53
1.702.795,12
258.442,04
485.112,92
334.178,54
619.434,95
151.052,51
179.195,37
117.241,31
671.050,04
8.787.301,40
171.799,42
337.406,60
291.598,49
287.908,28
11.959.021,29
702.652,94
3.079.334,64
444.157,90
157.993,54
558.037,52
556.438,25
339.194,15
223.170,99
490.204,48
267.675,35
1.133.191,89
185.310,80
240.430,13
1.330.455,98
184.519,44
3.210.472,58
304.960,37