22 – terça-feira, 02 de Julho de 2019 Diário do Executivo
funcionamento do curso Técnico em Podologia a ser ministrado pela
Impacto – Escola de Saúde, no município de Lavras, na forma concomitante ou subsequente ao Ensino Médio, pelo prazo de 18 (dezoito)
meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2019.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo n° 42.268
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 628/2019
Aprovado em 26.6.2019
Credenciamento da entidade mantenedora Escola Técnica de Januária
Ltda. e autorização de funcionamento da Escola Técnica de Januária –
ETEJ com os cursos Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia
e Técnico em Recursos Humanos, no município de Januária.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento
da entidade Escola Técnica de Januária Ltda, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento da
Escola Técnica de Januária – ETEJ com o curso Técnico em Enfermagem, a ser ministrado na forma concomitante ou subsequente ao Ensino
Médio, o Curso Técnico em Radiologia, a ser ministrado na forma subsequente ao Ensino Médio, pelo prazo de 02 (dois) anos, e o Curso Técnico em Recursos Humanos, a ser ministrado na forma concomitante ou
subsequente ao Ensino Médio, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2019.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 39.377
Relator: Walter Coelho de Morais
Parecer nº 630/2019
Aprovado em 26.6.2019
Mudança de endereço da Academia de Bombeiros Militar – ABM.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho tome ciência da mudança
da sede da Academia de Bombeiros Militar – ABM para a Avenida
Santa Rosa, nº 10, Bairro Pampulha, CEP 31270-750, Belo Horizonte,
que ministra o Curso de Graduação em Ciências Militares – Prevenção
e Gestão do Catástrofes e do Curso Superior em Tecnologia em Segurança Pública – Gestão e Gerenciamento de Catástrofes, para fins de
manutenção dos atos regulatórios.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2019.
a) Walter Coelho de Morais – Relator
Processo nº 42 244
Relatora: Maria das Graças de Oliveira
Parecer nº 633/2019
Aprovado em 26.6.2019
Retenção de documentos escolares em virtude de inadimplência.
Conclusão
Essa relatoria, com base na esfera legal, escolares que o estabelecimento de ensino não pode reter os documentos escolares por motivo
de inadimplência.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2019.
a) Maria das Graças de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.528
Relatora: Maria das Graças de Oliveira
Parecer nº 634/2019
Aprovado em 26.6.2019
Relatório do Serviço de Inspeção da SRE Metropolitana B avaliativo
da experiência pedagógica Projeto Inovador da Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Fundamental e Ensino Médio, a que se refere a Resolução CEE nº 461, publicada em 02 de março de 2016.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento do
relatório de verificação in loco, oriundo da SRE Metropolitana B, elaborado em cumprimento à exigência prevista no artigo 2º da Resolução CEE nº 461, publicada em 02.3.2016, que “autoriza a implantação do Projeto Inovador de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental e Ensino Médio nas unidades de ensino mantidas pelo
SESI-DR/MG no Estado de Minas Gerais” e considere, como positiva,
a experiência pedagógica Projeto Inovador da Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Fundamental e Ensino Médio ministrada pela Escola
SESI Mariza Alves, de Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2019.
a) Maria das Graças de Oliveira – Relatora
Processo n° 41.381
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 639/2019
Aprovado em 27.6.2019
Autorização de funcionamento do Polo de Apoio Presencial, no município de Ouro Branco, com os cursos Técnico em Enfermagem, Técnico
em Segurança do Trabalho e Técnico em Administração, na modalidade
EaD – Educação a Distância, sob a responsabilidade do COLMINAS –
Colégio do Leste Mineiro, de Coronel Fabriciano.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de
funcionamento do Polo de Apoio Presencial, do município de Ouro
Branco, sob a responsabilidade do COLMINAS – Colégio do Leste
Mineiro, de Coronel Fabriciano, com os cursos Técnico em Enfermagem, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Administração, na modalidade EaD, até 31.5.2022, quando deverá, por ocasião da
renovação do reconhecimento dos cursos em pauta, renovar, também, a
autorização de funcionamento do Polo de Apoio Presencial.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2019.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo n° 42.271
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 642/2019
Aprovado em 27.6.2019
Credenciamento da entidade mantenedora Sidney Geraldo Silva Morais
– ME e autorização de funcionamento do Centro de Ensino Técnico
e Profissionalizante Morais com os cursos Técnico em Enfermagem e
Técnico em Segurança do Trabalho, no município de Mariana.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da
entidade mantenedora Sidney Geraldo Silva Morais – ME, pelo prazo
de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Centro de Ensino Técnico e Profissionalizante Morais,
em Mariana, com os cursos Técnico em Enfermagem pelo prazo de 2
(dois) anos, e o curso Técnico em Segurança do Trabalho, pelo prazo de
18 (dezoito) meses, ambos a serem ministrados de forma concomitante
ou subsequente ao Ensino Médio.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 38.455
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 643/2019
Aprovado em 27.6.2019
Autorização de funcionamento do Polo de Apoio Presencial, no município de Urucânia, com os cursos Técnico em Enfermagem, Técnico em
Segurança do Trabalho e Técnico em Administração, na modalidade
EaD – Educação a Distância, sob a responsabilidade do COLMINAS –
Colégio do Leste Mineiro, no município de Coronel Fabriciano.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de
funcionamento do Polo de Apoio Presencial, no município de Urucânia,
sob a responsabilidade do COLMINAS – Colégio do Leste Mineiro, de
Coronel Fabriciano, com os cursos Técnico em Enfermagem, Técnico
em Segurança do Trabalho e Técnico em Administração, na modalidade
EaD – Educação a Distância, até 31.5.2022, quando deverá, por ocasião
da renovação do reconhecimento dos cursos em pauta, renovar, também, a autorização do Polo de Apoio Presencial.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 42.272
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 644/2019
Aprovado em 27.6.2019
Autorização de funcionamento do Centro Referencial de Ensino em
Saúde – Unidade Ervália com o curso Técnico em Enfermagem, no
município de Ervália.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de
funcionamento do Centro Referencial de Ensino em Saúde – Unidade Ervália com o curso Técnico em Enfermagem, a ser ministrado
de forma subsequente e concomitante ao Ensino Médio, pelo prazo de
02 (dois) anos.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
01 1244613 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
Atos Assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s)
servidor(es): Masp 1022847-6, Maria da Consolação de Freitas, de
01/07/2019 a 01/08/2019, referente ao 6º quinquênio; Masp 1028493-3,
Betânia de Fátima Fernandes, de 15/07/2019 a 15/08/2019, referente
ao 4º quinquênio; Masp 1033809-3, Carlos Fernando Ferrarezi Guimarães, de 22/07/2019 a 22/08/2019, referente ao 6º quinquênio.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033754-1, José Nelson Sobrinho,
referente ao 8º quinquênio a partir de 30/11/2016, ficando assim, retificado a publicação do Minas Gerais de 13/12/2016.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033754-1, José Nelson Sobrinho,
referente ao 9º quinquênio a partir de 11/06/2019.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos § 1º do artigo 31 da CE/1989,
ao(s) servidor(es): Masp 0668687-7, Ângela Maria Souza Almeida,
referente ao 3º quinquênio a partir de 19/10/1990, ficando assim, retificado a publicação do Minas Gerais de 03/05/2006.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1023565-3, Maria Marcia Araújo, referente ao 9º quinquênio a partir de 29/06/2019; Masp
1028508-8, Evando José da Costa, referente ao 8º quinquênio a partir de 29/06/2019; Masp 1032041-4, José Olímpio de Oliveira Ramos,
referente ao 8º quinquênio a partir de 25/06/2019; Masp 1033916-6,
Waldyr Silva Junior, referente ao 7º quinquênio a partir de 28/06/2019.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1018156-8, Baltazar
Ferreira de Souza, referente ao 6º quinquênio a partir de 25/06/2019
Masp 1023565-3, Maria Marcia Araújo, referente ao 9º quinquênio a partir de 28/06/2019; Masp 1023685-9, José Antônio de Souza
Selayzim, referente ao 9º quinquênio a partir de 14/06/2019.
01 1244976 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
(Retificação de Ato)
1 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 045.235-9, 3º Sargento PM QPR João Batista da Silva, CPF:
378.699.066-20, a partir de 01/07/2012, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva. Obs.: fica retificado ato publicado em “Diário Oficial” n. 123
de 04.07.2012 e transcrito em BGPM n. 50 de 05.07.2012, por conter
erro de escrita.
-n. 040.934-2, Soldado PM QPR Nelson Mol de Souza, CPF:
092.121.406-53, a partir de 10/07/2012, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva. Obs.: fica retificado ato publicado em “Diário Oficial” n. 142
de 31.07.2012 e transcrito em BGPM n. 58 de 02.08.2012, por conter
erro de escrita.
01 1245019 - 1
Ato Assinado pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos
Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais:
Reformando (retificação de quantitativo de tempo de serviço em decorrência de decisão judicial),
O Coronel PM Diretor de Recursos Humanos da Polícia Militar de
Minas Gerais, no uso das atribuições que foram subdelegadas pelo art.
1º, inciso II, da Resolução n. 3.806, de 10 de março de 2005, c/c o art.
1º, inciso III, do artigo 1º, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23 de maio
de 1995; e em conformidade ao art. 7º, inciso XVII, alínea “c”, da Resolução n. 4.452, de 14 de janeiro de 2016, c/c os arts. art. 140, inciso I e
art. 159, §2º, inciso II, ambos da Lei Estadual n. 5.301, de 16 de outubro
de 1969 (EMEMG), com as alterações da Lei Complementar n. 109, de
22/12/2009; art. 44, inciso II, da Lei Delegada Estadual n. 37, de 13 de
janeiro de 1989, c/c os §§ 10 e 11 do art. 39 da Constituição do Estado
de Minas Gerais de 1989, com as alterações da Emenda Constitucional
Estadual n. 57, de 15 de julho de 2003, reforma na Corporação, por
Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o n. 120.995-6, Cb QPPM
Anderson Márcio dos Reis, do CAE/APM, a partir de 26/10/2016, data
do Laudo de Reforma da JCS da PMMG n. 114, de 26/10/2016, com os
proventos proporcionais de sua graduação, nos termos art. 44, inciso II
da Lei Delegada Estadual n. 37, de 13/01/1989, c/c o art. 1º, §§1º, 2º e
3º, da Lei Delegada Estadual n. 43, de 07/06/2000. O juízo da 1ª AJME
do TJM/MG, em sede de liquidação de sentença, nos autos do processo
cível n. 0009740-12.2010.9.13.001, proferiu decisão determinando
o Estado de Minas Gerais contabilizar, como efetivo serviço, o período no qual o Autor esteve interditado judicialmente, de 25/08/2008
a 25/10/2016. Fica retificado o titulo de reforma publicado no Diário
Oficial Minas Gerais n. 120, de 29/06/2017 e transcrito no BGPM n.
50, de 04/07/2017.
01 1244742 - 1
ATOS DO COMANDANTE DA 1ª RPM - CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos do art. 7, inciso
XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao
n. 143.814 - 2, IZABEL ALVES DE OLIVEIRA DUARTE NUNES,
DAD-4, a partir de 28/04/2019.
01 1244993 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
PORTARIA DG Nº 795/2019
Disciplina os procedimentos para a formalização dos processos de execução orçamentária e financeira de despesa e de arrecadação de receitas
movimentados dentro do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no
âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado
de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 47.228, de 4
de agosto de 2017.
O Diretor Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais – IPSM, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 7º, inciso I, do Regulamento do IPSM, aprovado pelo Decreto n.º
45.741, de 22 de setembro de 2011, e
I - Considerando o Decreto nº 47.228, de 4 de agosto de 2017, que
dispõe sobre o uso do SEI como meio eletrônico para a tramitação do
processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional,
II – Considerando que a utilização do SEI é obrigatória para todos os
órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional
desde 01 de janeiro de 2019;
III - Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos relativos à instrução e formalização dos processos de arrecadação de receita
e de execução de despesa que serão registrados no SEI.
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Portaria tem por finalidade disciplinar os procedimentos
para a formalização dos Processos de arrecadação de receita e de execução de despesa, que tramitarem dentro do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), observadas as normas da Administração Pública às quais
se sujeita o IPSM, considerando o disposto na Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964; na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000; Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro 2018; e, em especial, na Lei Estadual nº
14.184, de 31 de janeiro de 2002; Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de
maio de 1996; Decreto Estadual nº 44.692, de 28 de dezembro de 2007;
Decreto Estadual nº 44.566, de 12 de julho de 2007; Decreto Estadual
nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012; Decreto Estadual nº 46.398, de
27 de dezembro de 2013; Decreto Estadual nº 47.045, de 14/09/2016;
Decreto Estadual nº 47.145, de 26 de janeiro de 2017; Decreto 47.222,
de 26/07/2017; Decreto Estadual nº 47.228, de 04/08/2018, Decreto
Estadual nº 47.524, de 06/11/2018 e nas demais normas específicas do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO I
DO FLUXO DE TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS DE RECEITA
E DESPESA
SEÇÃO I
DAS REGRAS GERAIS
Art. 2º Todos os processos de arrecadação de receita e de execução
de despesa deverão ser tramitados obrigatoriamente em meio eletrônico, exceto nas situações em que este procedimento for inviável ou
em caso de indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento
cause dano relevante à celeridade do processo, conforme o art.5º, do
Decreto Estadual nº 47.222/2017, cabendo as unidades executoras
observar que:
I - no caso da exceção prevista no caput, os atos processuais poderão ser
praticados segundo as regras aplicáveis aos processos em papel, desde
que posteriormente o documento-base correspondente seja digitalizado
e inserido no processo eletrônico, nos termos do §º único, do art. 5º, do
Decreto Estadual nº 47.222/2017;
II - as unidades que utilizam os sistemas informatizados específicos
do IPSM devem adotar providências para a adequação desses sistemas
à estrutura do SEI, quando necessário, visando uniformizar documentos, procedimentos internos e demais ações necessárias ao processo
de transição, com apoio administrativo do (a) responsável pelo SEI
e a supervisão técnica, quando necessária, da Divisão de Tecnologia
Informação;
III - os documentos recebidos fisicamente que sejam originais, cópias
autenticadas em cartório ou autenticados nos termos da Lei Federal nº
13.726/2018, devem ser preferencialmente devolvidos ao interessado,
já que ao serem anexados ao processo de pagamento no SEI, conservam
a mesma força probante do documento objeto de digitalização;
IV – nos casos excepcionais, os documentos que forem recebidos fisicamente e que não foram objeto de devolução, deverão ser mantidos
em arquivo junto ao setor responsável pelo recebimento, nos termos da
tabela de temporalidade e destinação;
V - os documentos e processos eletrônicos produzidos, inseridos ou
anexados ao SEI dispensam a sua impressão e tramitação física;
VI - os processos eletrônicos devem ser protegidos por meio do uso
de métodos de segurança de acesso e de armazenamento em formato
digital, a fim de garantir autenticidade, preservação e integridade dos
dados.
Art. 3º Os processos de arrecadação de receita e de execução de despesa
produzidos no âmbito do SEI deverão ser classificados pelo usuário
quanto ao nível de acesso de acordo com a devida hipótese legal, sendo
preferencialmente selecionada a opção “Público”.
Parágrafo único: os processos de despesas somente devem ser classificados no nível de acesso restrito somente nas hipóteses legais previstas pelo SEI.
Art. 4º. Nos termos do Decreto Estadual nº 45.571, de 22 de setembro
de 2011, a Divisão de Administração Financeira e Contábil - DAFC tem
como uma de suas competências a execução, controle e avaliação das
atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da
execução financeira, ficando por conseguinte, responsável por recepcionar eletronicamente todos os processos de pagamentos do IPSM no
SEI, que serão processados observada a obediência à ordem de suas
exigibilidades.
SEÇÃO II
DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS NO SEI
Art. 5º - Os processos gerados no SEI, que são correlatos à execução
orçamentária e financeira de despesa à arrecadação de receitas, deverão
seguir o seguinte fluxo:
I – as unidades executoras são responsáveis pela criação dos processos eletrônicos de pagamentos, cabendo as mesmas iniciar e instruir os
referidos processos de acordo com as normas constantes nesta Portaria
ou demais normas legais que com ela concorre.
II – ao gerar o processo eletrônico no SEI, as Unidades Executoras
deverão inserir as documentações na ordem de cronologia dos fatos e,
após a realização da liquidação da despesa, esses processos deverão ser
encaminhados à DAFC;
III – a DAFC terá a responsabilidade de acolher todos os processos
encaminhados pelas unidades executoras e, após a conferência de
toda a documentação que instruiu o processo, realizará a emissão da
ordem de pagamento bancária no SIAFI-MG, de acordo com as normas legais;
IV - na identificação de inconsistências processuais, em desacordo com
o constante nos artigos que tratam sobre instrução processual, em especial o artigo 18º, a DAFC devolverá a documentação diretamente ao
setor que remeteu o processo ou ao setor envolvido com o processo
de pagamento;
V – após a devida conferência, a DAFC efetuará o pagamento da despesa de acordo com as normas legais e o seu arquivamento ocorrerá
após a captura do comprovante de pagamento do sistema bancário, do
SIAFI-MG ou de outro sistema que vier a substituí-lo, sendo o comprovante anexado ao processo eletrônico no SEI;
VI – os processos de execução da despesa somente serão arquivados
eletronicamente no SEI após a realização de conferência que ateste que
o pagamento foi realizado.
SEÇÃO III
DA INTRODUÇÃO DE DOCUMENTOS EXTERNOS NO SEI
Art. 6º Para inserir documentos externos no SEI, que se destinem à execução orçamentária e financeira de despesa e à arrecadação de receitas,
os usuários deverão observar as seguintes orientações:
Minas Gerais - Caderno 1
I - os documentos com origem nos sistemas informatizados específicos
do IPSM devem ser inseridos no SEI como documento externo;
II - os documentos que forem digitalizados no âmbito das unidades executoras deverão ser inseridos no SEI e autenticados pelo servidor responsável pelo recebimento;
III - a digitalização de documentos deve ser realizada apenas quando
não houver possibilidade de criar documentos nato digitais e formulários originalmente no SEI;
IV – ao anexar documentos externos, será necessário o preenchimento
do “tipo de documento”, bem como o campo: “Número/Nome na
Árvore”, que deverá ser compatível com a natureza do documento anexado ao processo SEI.
SEÇÃO IV
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS GERADORAS DE
PROCESSOS
Art. 7º – São unidades administrativas no processo de formalização,
registro, execução e acompanhamento dos processos de arrecadação de
receita e de execução de despesa no âmbito do IPSM:
I – Arrecadação de receitas:
a) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
II – Execução de despesas
a) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF
b) Diretoria de Saúde - DS;
c) Diretoria de Previdência - DP.
Art. 8º – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF tem
por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para
a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas do IPSM, visando garantir o pagamento das seguintes despesas:
I - ações de direção superior no âmbito do IPSM;
II – serviços de suporte técnico administrativo, conservação e limpeza
e congêneres;
III - remuneração de pessoal ativo e inativo do IPSM e pagamento dos
respectivos encargos sociais;
IV – capacitação de servidores deste IPSM, de acordo com a legislação em vigor;
V – demais despesas afins.
Art. 9º – A DPGF é responsável pelo ordenamento das despesas acima
relacionadas na Unidades Executoras 2120002, 2120003 e 1910090.
Art. 10º - A Diretoria de Saúde tem por finalidade supervisionar, organizar e controlar as atividades de assistência à saúde a cargo do IPSM,
visando garantir o pagamento das seguintes despesas:
I - assistência médico-hospitalar, odontológica, farmacêutica, psicológica, fisioterápica, laboratorial, entre outras visando à prevenção de
doenças e à recuperação da saúde dos segurados e seus dependentes
por meio de convênios e credenciamentos, de acordo com a legislação em vigor;
II – despesas relacionadas ao ressarcimento de ótica;
III – reembolso das demais despesas relacionadas com assistência à
saúde;
IV – pagamentos de processos judiciais relacionados à saúde;
V – serviços relacionados com o apoio e operacionalização ao sistema
de saúde;
VI – demais despesas afins.
Art. 11º – A DS é responsável pelo ordenamento das despesas acima
relacionadas na Unidade Executora 2120010.
Art. 12º - A Diretoria de Previdência tem por finalidade supervisionar,
organizar e controlar as atividades referentes à assistência previdenciária, aos bens imóveis, aos serviços de atuária e ao FAH-MEMG,
visando garantir o pagamento das seguintes despesas:
I – pensão;
II – auxílio natalidade,
III – auxílio funeral
IV – auxílio reclusão
V – pecúlio.
VI - concessões de financiamentos habitacionais aos contemplados do
FAHMEMG, enquanto vigorar o prazo estabelecido no Lei Estadual
nº 17.949/2008;
VII – precatórios e requisitórios de pequeno valor – RPV;
VIII – serviços atuariais e despesas ligadas aos bens imóveis do IPSM;
X – demais despesas afins.
Art. 13º – A DP é responsável pelo ordenamento das despesas acima
relacionadas na Unidades Executoras 2120008, 2120009 e 2120013.
Art. 14º – Nos termos da Portaria DG nº 792/2019, ficam designados
como Ordenadores de Despesas Substitutos no SIAFI-MG e consequentemente responsáveis pela assinatura digital de documentos no SEI:
I - o Diretor de Saúde como substituto do Diretor de Previdência e na
ausência daquele o Diretor de Planejamento. Gestão e Finanças;
II - o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças como substituto do
Diretor de Saúde e na ausência daquele o Diretor de Previdência
III - o Diretor de Previdência como substituto do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças e na ausência daquele o Diretor de Saúde.
CAPÍTULO II
DA FORMALIZAÇÃO DOS PROCESSOS
SEÇÃO I
DA ARRECADAÇÃO DE RECEITAS
Art. 15º - Os processos de arrecadação/classificação de receitas no SEI
serão compostos dos seguintes documentos:
I – relatório consolidado de arrecadação da receita ou classificação de
receita arrecadada;
II – extrato bancário que comprove o ingresso do recurso;
III – Documento de Arrecadação Estadual – DAE, com o status de
pagamento efetuado, quando couber;
IV – relatório de conciliação mensal.
SEÇÃO II
DAS DESPESAS EM GERAL
Art. 16º - Os processos de despesas gerados no SEI, serão confeccionados apenas com os documentos necessários à instrução do processo de
pagamento, observadas as exigências legais e as necessidades especificas exigidas em cada tipo de situação.
Art. 17º – Os processos de despesas em geral, serão instruídos com os
seguintes documentos:
I - documento do chefe do setor responsável pela despesa (ordem de
serviço, memorando, despacho, comunicação interna) solicitando o
pagamento da despesa;
II – relatório de dados de especificação, exceto para despesas não efetivadas no Portal Compras MG;
III - nota de empenho assinada digitalmente pelo Ordenador de
Despesa;
IV - comprovante de realização da despesa (nota fiscal ou documento
equivalente), nos termos do §1º, do artigo 10, do Decreto Estadual nº
37.924/1996;
V – projeto básico, no caso de despesas relacionadas a obras e reformas,
nos termos do respectivo contrato;
VI – termo assinado por no mínimo 2 (dois) servidores atestando que
os materiais/serviços foram recebidos em condições satisfatórias para
a administração pública;
VII – documento atestando a autenticidade da nota fiscal eletrônica,
conforme Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 4.385, de 29 de
dezembro de 2011;
VIII - documento de recebimento de material expedido pela Comissão
de Recebimento de Material, com assinatura dos três membros, quando
originário de processo licitatório, a partir da modalidade convite,
obedecendo ao §2º art. 10, inciso do Decreto Estadual nº 37.924/96,
quando for o caso;
IX – liquidação de empenho da assinada digitalmente pelo Ordenador
de Despesa;
X – certidão negativa do CAFIMP, extraída do Portal de Compras,
em atendimento ao disposto no artigo 52 do Decreto Estadual nº
45.902/2012;
XI – ordem de pagamento bancária assinada digitalmente pelo Ordenador de Despesa;
XII - outros documentos necessários para esclarecimentos diversos em
relação à despesa.
Art. 18º - Os processos de despesas de serviço de conservação e limpeza serão compostos dos seguintes documentos:
I – documento do chefe do setor responsável pela despesa (ordem de
serviço, memorando, despacho, comunicação interna);
II - nota de empenho assinada digitalmente pelo Ordenador de
Despesa;
III - relatório de dados de especificação, exceto para despesas não efetivadas no Portal Compras MG;
IV - planilha contendo a relação dos materiais fornecidos pela empresa,
constando discriminação, quantidade, unidade, valor unitário e valor
total, quando couber;
V - comprovante de despesa que possibilite a conferência do valor unitário dos materiais fornecidos;
VI - termo assinado por, no mínimo, 2 (dois) servidores atestando o
recebimento dos materiais e conferência dos valores dos documentos
constantes nos incisos IV e V, quando for o caso;
VII - documentos comprobatórios de execução das seguintes despesas:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907012135460122.