quarta-feira, 26 de Junho de 2019 – 41
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 1, 6, 7, 8, 13, 16, 17, 20, 26, 30, 44,
46, 54, 59, 60, 62, 65, 83, 84, 89, 92, 94, 96, 97, 98, 102, 110, 111, 115, 119, 121, 123, 124, 125, 126, 129, 130, 132, 133, 134, 136, 139, 143, 145,
146, 147, 152, 153, 154, 155, 156, 158, 160, 161, 163, 164, 165, 166, 172, 173, 175, 176, 177, 180, 181 e 182, são inservíveis para uso na sua forma
original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (MAPA ESTACIONAMENTO), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE MACHADO, com sede no(a) BR 267
KM 432, DISTRITO INDUSTRIAL, Machado - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s)
data(s): I - no dia 19 de Agosto de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 182.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE MACHADO, na(s) seguinte(s)
data(s):
I - no dia 19 de Agosto de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 182.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 19/08/2019, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEL. POL. DA COM. DE MACHADO, com sede na BR 267 KM 432,
DISTRITO INDUSTRIAL, Machado - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, BR 267 KM 432,
DISTRITO INDUSTRIAL, Machado - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Machado - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
MACHADO, 24 de Junho de 2019.
CLEOVALDO MARCOS PEREIRA
cleovaldo marcos pereira
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio
Condição
Chassi
1
195
Sucata
LWYMCA200F6005566
2
195
Conservado
9C2JA04208R038629
3
195
Conservado
4
195
Conservado
Placa
-
Marca
Cor
Ano
Avaliação
I/Wuyang Wy50qt 2
Vermelha
2014
R$ 100,00
HFL0128
Honda/Biz 125 Es
Vermelha
2007
R$ 300,00
9C2JA04107R012292
HEZ1553
Honda/Biz 125 Ks
Prata
2006
R$ 400,00
9C2HA07204R009583
ALX2643
Honda/C100 Biz Mais
Azul
2004
R$ 300,00
5
195
Conservado
9C2JA04108R002824
HKM3004
6
195
Sucata
9C2HA07002R036472
DCI3456
Honda/Biz 125 Ks
Preta
2007
R$ 400,00
Honda/C100 Biz
Preta
2002
R$ 100,00
7
195
Sucata
9C2HA070WWR010052
GST3528
Honda/C100 Biz
Azul
1998
R$ 150,00
8
195
Sucata
9C2HA07002R025635
GXV3742
Honda/C100 Biz
Preta
2002
R$ 200,00
9
195
Conservado
9C2HA07105R061169
HCT6149
Honda/C100 Biz Es
Verde
2005
R$ 400,00
10
195
Conservado
95RHXBH868M000627
HKX6462
Haobao/Hb 110-3
Vermelha
2008
R$ 500,00
11
195
Conservado
9C6KE1400A0008003
HNC7012
Yamaha/T115 Crypton Ed
Preta
2010
R$ 400,00
12
195
Conservado
9C6KE084050003444
HBO7362
Yamaha/Neo At115
Amarela
2005
R$ 300,00
13
195
Sucata
9CDNF41LJ6M017363
DLZ0104
Jta/Suzuki En125 Yes
Preta
2005
R$ 200,00
14
195
Conservado
9C2KC08108R120080
HFL0175
Honda/Cg 150 Titan Ks
Cinza
2008
R$ 400,00
15
195
Conservado
9C2JC30104R026147
HAF0224
Honda/Cg 125 Titan Ks
Preta
2003
R$ 400,00
16
195
Sucata
9C2JC30103R045809
DBD0224
Honda/Cg 125 Titan Ks
Prata
2002
R$ 300,00
17
195
Sucata
9C2KC16109R016448
EHS0260
Honda/Cg150 Titan Mix Ks
Vermelha
2009
R$ 300,00
18
195
Sucata
9C2MC35008R035321
APT0269
Honda/Cbx 250 Twister
Preta
2008
R$ 100,00
19
195
Conservado
9C6KE092080189463
HFL0372
Yamaha/Ybr 125k
Preta
2008
R$ 300,00
20
195
Sucata
9C2KC08104R801791
DLN0396
Honda/Cg 150 Titan Ks
Verde
2004
R$ 200,00
21
195
Sucata
9C6KE038050018671
HAF0683
Yamaha/Xtz 125k
Azul
2004
R$ 200,00
22
195
Conservado
9CDNF41LJ8M111517
HGE0781
Jta/Suzuki En125 Yes
Azul
2007
R$ 300,00
23
195
Conservado
9C2KC08106R841220
HAF1147
Honda/Cg 150 Titan Ks
Preta
2005
R$ 400,00
24
195
Conservado
9C2KC08107R051629
HDA1201
Honda/Cg 150 Titan Ks
Vermelha
2006
R$ 400,00
25
195
Conservado
9C2HB02107R073443
HDA1452
Honda/Pop100
Preta
2007
R$ 300,00
26
195
Sucata
9C2JC2501SRT00864
BSL1914
Honda/Cg 125 Titan
Azul
1995
R$ 300,00
27
195
Conservado
9C2JC30708R022140
KVO2029
Honda/Cg 125 Fan
Preta
2007
R$ 500,00
28
195
Conservado
9C2KC08605R013921
DLI2397
Honda/Cg 150 Sport
Vermelha
2005
R$ 400,00
29
195
Conservado
9C6KE1500B0028411
HGJ2526
Yamaha/Factor Ybr125 Ed
Roxa
2011
R$ 400,00
30
195
Sucata
9C2KC08106R816414
DOK2592
Honda/Cg 150 Titan Ks
Preta
2005
R$ 300,00
31
195
Conservado
9C2JC30705R016246
HBO2669
Honda/Cg 125 Fan
Vermelha
2005
R$ 400,00
32
195
Conservado
9CDNF41AJ8M209114
HGY3029
Jta/Suzuki Intruder 125
Preta
2008
R$ 300,00
33
195
Conservado
9C2KD0520AR060969
HLD3076
Honda/Nxr150 Bros Mix Es
Laranja
2010
R$ 500,00
34
195
Conservado
9C2MC35007R011751
HDZ3137
Honda/Cbx 250 Twister
Vermelha
2006
R$ 500,00
35
195
Conservado
9C2MC35002R003326
GXR3308
Honda/Cbx 250 Twister
Preta
2001
R$ 400,00
36
195
Conservado
9C6KE092080185208
HHL3547
Yamaha/Ybr 125k
Prata
2008
R$ 500,00
37
195
Conservado
9C2KC08505R810516
DLE3574
Honda/Cg 150 Titan Es
Azul
2004
R$ 400,00
38
195
Conservado
9C2JC1801KR415234
GOE3690
Honda/Cg 125 Today
Preta
1989
R$ 200,00
39
195
Conservado
9C2JC250XWR028097
GST3961
Honda/Cg 125 Titan
Azul
1998
R$ 400,00
40
195
Conservado
9C6KE092070108893
HGD4137
Yamaha/Ybr 125k
Vermelha
2007
R$ 500,00
41
195
Conservado
9C2JC1801PRR00004
GRL4311
Honda/Cg 125 Today
Azul
1993
R$ 200,00
42
195
Conservado
9C2MC35008R020396
HGD4607
Honda/Cbx 250 Twister
Amarela
2007
R$ 700,00
43
195
Conservado
9C2NC4310AR087877
HKK4941
Honda/Cb 300r
Vermelha
2010
R$ 600,00
44
195
Sucata
9C2KC08105R066778
DND5095
Honda/Cg 150 Titan Ks
Preta
2004
R$ 200,00
45
195
Conservado
9C2KC08104R047064
MQC5104
Honda/Cg 150 Titan Ks
Verde
2004
R$ 500,00
46
195
Sucata
23K016596
GNY5243
Y/Yamaha Dt 180
Vermelha
1984
R$ 100,00
47
195
Conservado
9C2KC08105R850853
DRX5342
Honda/Cg 150 Titan Ks
Azul
2005
R$ 400,00
48
195
Conservado
9C2JC4110CR404040
HFK5552
Honda/Cg 125 Fan Ks
Preta
2011
R$ 500,00
49
195
Conservado
9C2MC35006R026344
HCT5565
Honda/Cbx 250 Twister
Prata
2006
R$ 500,00
50
195
Conservado
9C2KC08108R022764
DYU5664
Honda/Cg 150 Titan Ks
Preta
2007
R$ 400,00
R$ 700,00
51
195
Conservado
9C2JD2310ER504532
PVF5707
Honda/Nxr125 Bros Ks
Vermelha
2014
52
195
Conservado
95VCA1K889M045197
ECI5891
Dafra/Speed 150
Vermelha
2008
R$ 600,00
53
195
Conservado
9CDNF41LJ7M043875
HCT5956
Jta/Suzuki En125 Yes
Prata
2006
R$ 400,00
54
195
Sucata
CG125BR1208121
GRU6313
Honda/Cg 125
Vermelha
1982
R$ 100,00
55
195
Conservado
94J2XSBH88M014339
HDC6410
Sundown/Hunter 100
Vermelha
2008
R$ 400,00
56
195
Conservado
9C6KE1520C0081172
HND6451
Yamaha/Factor Ybr125 K
Preta
2011
R$ 500,00
57
195
Conservado
9C2KC1550AR051170
MTA6467
Honda/Cg 150 Fan Esi
Preta
2010
R$ 600,00
58
195
Conservado
9C2JC250VVR124257
GVZ6484
Honda/Cg 125 Titan
Azul
1997
R$ 400,00
59
195
Sucata
9C2JC30707R132478
DYV6485
Honda/Cg 125 Fan
Vermelha
2007
R$ 300,00
60
195
Sucata
5L9018084
BMX6575
Y/Yamaha Dt 180
Branca
1983
R$ 100,00
61
195
Conservado
9C2MC35002R022124
GZR6630
Honda/Cbx 250 Twister
Azul
2002
R$ 500,00
62
195
Sucata
9C6KE091060007266
DOJ6649
Yamaha/Ybr 125e
Verde
2006
R$ 300,00
63
195
Conservado
9C2JC250TTR013710
GRS6696
Honda/Cg 125 Titan
Azul
1996
R$ 300,00
64
195
Conservado
9C2MC35008R003297
MRO6701
Honda/Cbx 250 Twister
Preta
2007
R$ 500,00
65
195
Sucata
9C2KC08105R827468
DNC6719
Honda/Cg 150 Titan Ks
Preta
2004
R$ 100,00
66
195
Conservado
95VCA1B599M004916
HHD6810
Dafra/Speed 150
Vermelha
2009
R$ 100,00
67
195
Sucata
9CDNF41LJ7M082552
HCT6858
Jta/Suzuki En125 Yes
Preta
2007
R$ 200,00
68
195
Conservado
9C6KE1220A0117956
HNC7005
Yamaha/Factor Ybr125 K
Preta
2010
R$ 400,00
69
195
Conservado
9C2JC4110BR414619
HNC7024
Honda/Cg 125 Fan Ks
Preta
2010
R$ 500,00
70
195
Conservado
9C2HB02108R043058
HIW7065
Honda/Pop100
Vermelha
2008
R$ 300,00
71
195
Conservado
9C6KE1500B0017227
HNC7139
Yamaha/Factor Ybr125 Ed
Preta
2011
R$ 700,00
72
195
Conservado
9CDNF41LJ8M229082
HIW7139
Jta/Suzuki En125 Yes
Azul
2008
R$ 500,00
73
195
Conservado
9C2JC250XWR096642
GXD7142
Honda/Cg 125 Titan
Azul
1998
R$ 400,00
74
195
Conservado
9CDNF41LJ8M243831
HIW7174
Jta/Suzuki En125 Yes
Preta
2008
R$ 500,00
75
195
Conservado
9CDNF41LJ8M227858
HIW7180
Jta/Suzuki En125 Yes
Prata
2008
R$ 700,00
76
195
Conservado
9C2HB02108R001414
HIW7184
Honda/Pop100
Amarela
2007
R$ 400,00
77
195
Conservado
9C2KC08106R921526
LVD7224
Honda/Cg 150 Titan Ks
Prata
2006
R$ 500,00
78
195
Conservado
9C2KC1670BR579749
HNC7265
Honda/Cg 150 Fan Esi
Vermelha
2011
R$ 700,00
79
195
Conservado
9C2HB0210AR505463
HIW7598
Honda/Pop100
Vermelha
2009
R$ 300,00
80
195
Conservado
9CDNF41LJ9M318702
HIW7654
Jta/Suzuki En125 Yes
Prata
2009
R$ 600,00
81
195
Sucata
9C2JC4110AR632399
HIW7742
Honda/Cg 125 Fan Ks
Preta
2010
R$ 300,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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