2 – sexta-feira, 07 de Junho de 2019 Diário do Executivo
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso de suas atribuições, torna sem efeito, no ato publicado em
01/06/2019, a nomeação do servidor adiante relacionado, para ocupar
o cargo de Delegado de Polícia, código DL, nível Substituto, grau A,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais, por ter manifestado desinteresse na posse:
Nome
Código
ALINE VALERIO BASTOS
PC 17
nomeia, em virtude de aprovação em concurso público, relativo ao edital n.º 01/18, realizado pela Academia de Polícia Civil, nos termos do
art. 14, I, da Lei n.º 869, de 5 de julho de 1952, o candidato abaixo relacionado para ocupar o cargo de Delegado de Policia, código DL, nível
Substituto, grau A, inicial da série de níveis a que se refere o art. 76, I,
da Lei Complementar n.° 129, de 8 de novembro de 2013 e o anexo I.I
da mencionada Lei Complementar, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
Classificação
Nome
Código
79
MONAH ZEIN
PC 17
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº
1.0000.19.054168-0/000, retifica o ato de nomeação publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 13 de fevereiro de 2019, página
04, coluna 04, da candidata Fabiana de Andrade Cunha Oliveira,
CPF: 066.264.136-19, no que se refere o concurso público regido pelo
Edital SES Nº 02/2014, da Secretaria de Estado de Saúde.
ONDE SE LÊ:
ESPECIALISTA EM POLITICAS E GESTÃO DA SAÚDE - NÍVEL
I - GRAU A
LEIA-SE:
ESPECIALISTA EM POLITICAS E GESTÃO DA SAÚDE - NÍVEL
III - GRAU
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DEPLANEJAMENTO E GESTÃO,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PRISIONAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, EMA MARIA VELOSO, MASP
904207-8, do cargo de provimento em comissão DAD-5 PS1100113
da Secretaria de Estado de Administração Prisional, a contar de
21/05/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019 e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº
174, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, dispensa da chefia da Academia do Sistema Prisional, LINCOLN IGNÁCIO PEREIRA, MASP 1160091-3, ocupante do cargo
de provimento em comissão DAD-10 PS1100058, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Administração Prisional, a contar de
28/03/2019, para regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019 e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, dispensa da direção da Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças, LUÍZA HERMETO COUTINHO CAMPOS,
MASP 1285229-9, ocupante do cargo de provimento em comissão
DAD-9 PS1100102, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado
de Administração Prisional.
no uso de suas atribuições, dispensa LUÍZA HERMETO COUTINHO CAMPOS, MASP 1285229-9, ocupante do cargo de provimento
em comissão DAD-9 PS1100102, de recrutamento limitado, de responder pela Superintendência de Infraestrutura e Logística da Secretaria de
Estado de Administração Prisional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº
174, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro
de 2011, atribui a LUÍZA HERMETO COUTINHO CAMPOS,
MASP 1285229-9, titular do cargo de provimento em comissão DAD-9
PS1100102, de recrutamento limitado, a direção da Superintendência
de Infraestrutura e Logística da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, e nos termos do art. 9º da Lei Delegada nº 174, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011,
atribui a NATÁLIA IMACULADA NASCIMENTO RODRIGUES,
MASP 281129-7, ocupante da função gratificada FGD-9 PS1100256,
a chefia da Academia do Sistema Prisional da Secretaria de Estado de
Administração Prisional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
29/05/2019, pelo qual LAMARCK GOMES SORIANO DE SOUZAfoi nomeada para o cargo DAD-4 JD1102574 da Secretaria de
Estado de Segurança Pública.
no uso de suas atribuições, designa CRISTIANE TORRES MAIA
DE CARVALHO, MASP 1300476-7, ocupante do cargo de provimento em comissão DAD-9 JD1100093, para responder pela Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria de
Estado de Segurança Pública.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PRISIONAL
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Administração Prisional à disposição do Tribunal
Regional Eleitoral da 209ª Zona Eleitoral - Passos, em prorrogação, de
01/01/2019 a 31/12/2019, com ônus para o cedente:
ALESSANDRA PARANHOS COURI / MASP 1175463-7 / ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Pela Fundação Estadual do Meio Ambiente
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada, lotada na Fundação
Estadual do Meio Ambiente, a afastar-se de suas atribuições, no período
de 14/06/2019 a 29/07/2019, para participar do curso de treinamento
“Renewable Energy in Grid - Mainly on Photovoltaic”, em Kitakyushu/
Japão, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando
vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo:
MORJANA MOREIRA DOS ANJOS, MASP 1364392-9, ANALISTA
AMBIENTAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO, até
31/12/2019, com ônus para o cessionário:
LUCAS FERREIRA DA SILVA, MASP 1.432.639-1, TÉCNICO DA
EDUCAÇÃO, I, A.
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, a afastar-se de suas atribuições, no período de
05/06/2019 a 09/06/2019, para participar do III Congresso Internacional sobre Liderazgo e Mejora Escolar, em Santiago do Chile/Chile, sem
prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo:
KELLEN SILVA SENRA NUNES, MASP 1175108-8, DIRETORA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL (SIF), UNIDADE CENTRAL, BELO HORIZONTE, SEE/MG.
06 1236861 - 1
Secretaria-Geral
do Estado
Secretário-Geral: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO-GERAL
O SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO, no uso da competência delegada, pelo Inciso VI, § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea
“b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 8 (oito) dias, ao servidor(a)
IRACIARA REJANE DOS SANTOS, MASP 371187-6, admissão 01,
a partir de 31/05/2019.
IGOR MASCARENHAS ETO
SECRETÁRIO-GERAL
06 1236765 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Custódio Antonio de Mattos
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATOS do SENHOR DIRETOR
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 600/2017, publicada em 25/03/2017, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22 de
25/04/2003, as servidoras:
-MASP 900271-8, MARGARETH PETTERSEN ROQUE, Gestor
Governamental, nível III, grau F, símbolo GGOV3, por 01 (um) mês
referente ao 7º quinquênio, a partir de 29/07/2019.
-MASP 903641-9, HELOISA DIAS MACHADO, Gestor Governamental, nível II, grau J, símbolo GGOV2, por 01 (um) mês referente ao
7º quinquênio, a partir de 01/07/2019.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
06 1236856 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O Corregedor-Geral, considerando o disposto no art. 48, § 1°, inciso
II, da Lei Estadual nº 22.257, de 27/7/2016, bem como o art. 2º,
inciso IV, do Decreto Estatual nº 47.139/2017, de 24/1/2017, face ao
Relatório da Comissão Sindicante, determina o ENCERRAMENTO
DAS APURAÇÕES da Sindicância Administrativa Investigatória nº
64/2017, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em
13 de junho de 2017 e modificada pelas Portarias/COGE nº 87/2018,
com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 28/04/2018
e nº 255/2018, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo
em 22/12/2018 e a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 43/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: G.M.B.R, MASP 308.343-3, admissão 1; T.F.H.P,
MASP 1.193.329-8, admissão 1; M.V.O, MASP 378.998-9, admissão
2; B.G.R, MASP 355.901-0, admissão 1; S.A.S, MASP 1.176.301-8,
admissão 1; F.P.A, MASP 1.180.948-0, admissão 1; S.O.M.A, MASP
388.232-1, admissão 1; J.F.V, MASP 351.333-0, admissão 1; M.R.S,
MASP 123.527-4, admissão 3; P.C.G, MASP 1.384.807-2, admissão 1;
A.P, MASP 902.743-4, admissão 1; C.R.S.O, MASP 387.142-3, admissão 1; K.R.B.R, MASP 1.241.410-8, admissão 1; P.M.G.C.S, MASP
1.127.795-1, admissão 2.
Comissão Processante: Presidente: Silvania Maria Vieira
Membros: André Lemos Klausing e Danielle Caroline Pereira
Apolinário.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 6 de junho de 2019.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
06 1236788 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 159/2019
Dispõe sobre a atuação da DPMG no evento “Comunidade em Ação”.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I e III, da
Lei Complementar nº 65, de 2003; considerando o disposto no art. 4º,
incisos I e III, da Lei Complementar nº 80, de 1994 e tendo em vista o
evento “Comunidade em Ação”, a ser promovido pela Rede Intersetorial do Conjunto Novo Aarão Reis, no dia 08 de junho de 2019.
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Defensores Públicos Paula Regina Fonte Boa Pinto,
Madep 0540, Alenize Correia Silva Lopes, Madep 0643 e Cláudio Faria
Leite Madep 0763, para atuarem voluntariamente no evento “Comunidade em Ação”, que será realizado no dia 08 de Junho de 2019.
§1º A ação referida neste artigo será realizada no Campo de Futebol do
Novo Aarão Reis, Rua Cinquenta - A, Bairro Novo Aarão Reis, Belo
Horizonte/MG, das 09:00 às 13:00.
§2º Os defensores públicos realizarão atendimento jurídico, prestando
orientações nas áreas de família, cível e criminal, bem como educação
em direitos, com distribuição de cartilhas.
Art. 2º Fica autorizada, aos defensores citados no art 1º, a compensação
de 1 (um) dia útil de serviço, mediante apresentação de certidão a ser
expedida pela Coordenadoria de Projetos e Convênios.
Parágrafo único. A compensação referida no caput dependerá de prévio
ajuste dos cooperadores com as respectivas coordenações, tendo em
vista a continuidade e eficiência do serviço.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de junho de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
06 1236543 - 1
RESOLUÇÃO Nº161/2019
Dispõe sobre o plantão da Defensoria Pública nos feriados e pontos
facultativos que menciona.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e XVI,
f, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando
o disposto na Deliberação nº 08/2011, que dispõe sobre os dias em que
não haverá expediente na Defensoria Pública; considerando a suspensão do expediente forense nos termos da Resolução nº 458/2004 do
TJMG; considerando a Portaria Conjunta n. 810/PR/2019 do TJMG e
tendo em vista a continuidade do serviço
RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente na Defensoria Pública nos dias considerados por lei feriados nacionais, estaduais e municipais, na forma da
Deliberação n. 08/2011.
Parágrafo Único. Sem prejuízo do acréscimo de novas datas, o ponto
será facultativo no âmbito da Defensoria Pública de Minas Gerais nos
seguintes dias, nos termos da Deliberação nº08/2011 do CSDPMG e
da Resolução nº 458/2004 e Portaria Conjunta n. 810/PR/2019, ambas
do TJMG;
16 de agosto de 2019, na Comarca de Belo Horizonte e nas unidades do
interior do Estado de Minas Gerais em que o dia 15 for feriado municipal no respectivo município sede, conforme estabelecido em lei por
ele editada.
Art. 2º A Defensoria Pública funcionará em regime de plantão nos dias
mencionados no caput e inciso do artigo 1°, desde que não coincidam
com sábado ou domingo, nas comarcas que sejam sedes do plantão
judiciário, constantes dos anexos I e II, de forma regionalizada, nos
termos da Deliberação n. 048/2013.
Parágrafo único. Durante o plantão serão atendidas as medidas urgentes
e inadiáveis, nos termos dos artigos 214 e 215 do CPC (rol exemplificativo), dentre outras, a serem analisadas exclusivamente pelo Defensor
Público do plantão.
Art. 3º Na comarca de Belo Horizonte, o plantão será realizado nas instalações da Rua Guajajaras, nº 1707 – Bairro Barro Preto, no horário
de 8 às 18 horas, em regime de sobreaviso e/ou presencial, conforme
dispuserem as coordenações
§ 1º Os Coordenadores da Capital organizarão a escala de plantão,
sendo até 02 (dois) Defensores Públicos para a área Cível e até 02 (dois)
para a área Criminal, podendo o quantitativo ser aumentado, se necessário, a critério do respectivo Coordenador, para cobrir o atendimento
das urgências cíveis e criminais, assim compreendidas todas as áreas
de atuação da Defensoria Pública, em 1ª e 2ª instâncias, especializadas
ou não, inclusive a realização das audiências de custódia e a recepção e
processamento de Autos de Prisão em Flagrante.
§2º O plantão cível será desdobrado por matéria, sendo um Defensor
Público responsável pelas Defensorias de Famílias, NUDEM, Idoso e
Deficiente, Infância e Juventude Cível e 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível na respectiva área; e o outro para as demais Defensorias
Cíveis, além das Defensorias de Saúde, do Consumidor, de Direitos
Humanos, coletivos e socioambientais e 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível na respectiva área.
§3º O servidor designado pela Diretoria de Recursos Humanos ficará de
plantão em regime presencial na forma do caput.
Art. 4º Nas demais comarcas indicadas nos anexos desta resolução, o
plantão será realizado na unidade da Defensoria Pública, abrangendo
todas as matérias elencadas no art. 3º, no horário de 8 às 18 horas,
em regime de sobreaviso e/ou presencial para o defensor público, de
acordo com as especificidades locais.
§ 1º Nas comarcas com 06 (seis) ou mais Defensores Públicos o plantão poderá ser desdobrado por matéria, sendo que neste caso deverá a
Coordenação Local convocar 01(um) Defensor Público para responder
pela área criminal e 01(um) Defensor Público para responder pela área
cível e família.
§2º Nas demais comarcas não abrangidas pelo § 1º, o Coordenador
Local convocará 01 (um) Defensor Público para o plantão, salvo necessidade justificada previamente pela Coordenação Local a ser avaliada
pela Defensoria Pública-Geral.
§3º O plantão inclui a atuação nas demandas originárias das comarcas que compõem a microrregião respectiva, desde que naquelas haja
Defensoria Pública provida.
§4º O servidor ou funcionário da MGS ficará de plantão em regime
presencial.
Art. 5º Caberá ao Coordenador Local da sede da Defensoria Pública na
qual será realizado plantão:
I- encaminhar escala contendo nome e período de atuação dos plantonistas para a Defensoria Pública-Geral com no mínimo 05 (cinco) dias
úteis de antecedência do início de sua realização, para o email gabinete@defensoria.mg.def.br.
II- elaborar escala detalhando período de atuação, nome completo e
contato do(s) plantonista(s), encaminhando-a para o Fórum e para a
Delegacia de Polícia Civil da comarca, bem como afixando-a na porta
da sede da Defensoria Pública de sua cidade.
III- encaminhar relatório circunstanciado apontando o quantitativo de
demandas por área de atuação e por dia de plantão, bem como as providências tomadas, em até 05 (cinco) dias úteis após o fim do plantão,
para o email gabinete@defensoria.mg.def.br, para fins de subsidiar a
avaliação progressiva da atuação da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais em plantões forenses.
§ 1º Caberá ao Coordenador Local, em até 10 (dez) dias úteis da realização do plantão, emitir certidão pessoal descriminando o(s) créditos(s)
relativo(s) à atuação em regime de plantão, entregando-a ao plantonista
e enviando cópia ao DRH.
§ 2º Caso o plantonista seja o coordenador local ou regional, referida
certidão deverá ser emitida pela Chefia de Gabinete da Defensoria
Pública-Geral.
§ 3º Para fins de elaboração do relatório a que se refere o inciso III
deste artigo, cada Defensor Público plantonista deverá encaminhar ao
Coordenador Local da sede do plantão, após o término de sua atuação,
o quantitativo de demandas por área de atuação, por dia de plantão, bem
como as providências tomadas.
Art. 6º O plantão será preferencialmente voluntário, abrangendo todos
os órgãos de execução, podendo os Coordenadores, se necessário, convocar Defensores Públicos suficientes para organizar a escala, neste
caso, observando a lista de antiguidade, a partir do menos antigo, ressalvados aqueles que estiverem no gozo de licenças, férias regulamentares, férias-prêmio ou créditos anteriormente deferidos.
Parágrafo único. Os Defensores Públicos e servidores que integrarem
a escala de plantão ficam automaticamente dispensados do plantão
seguinte, ressalvada a hipótese de opção voluntária e a necessidade do
serviço.
Art. 7º É facultada a participação no plantão de Defensores Públicos
lotados em comarcas diversas das listadas nesta resolução, a critério
do Coordenador Local da comarca sede de plantão, sem ônus para a
Administração.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, o Coordenador Local da
comarca sede de plantão avaliará a oportunidade e conveniência de
incluir o Defensor Público voluntário na escala, bem como a necessidade de regime presencial para esses casos.
Art. 8º Fica autorizada aos plantonistas a compensação de 01 (um) dia
útil de serviço para cada dia de plantão realizado, mediante apresentação da certidão expedida nos termos do art.5º.
§ 1º A compensação referida no caput dependerá de prévio ajuste dos
plantonistas com as respectivas coordenações, tendo em vista a continuidade e eficiência do serviço, devendo ser requerida com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias à respectiva coordenação, nos termos da
Deliberação n. 44/2017.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de junho de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
15 e 16 de agosto de 2019
Anexo I
COMARCA SEDE MICRORREGIÃO
PLANTÃO DPMG
DO TJMG
Belo Horizonte
Araguari
Itajubá
CAPITAL
IV
XX
Ituiutaba
XXII
Santa Luzia
Patos de Minas
São João del Rei
Uberaba
Uberlândia
XXVI
XXXIV
XL
XLV
XLVI
15 de novembro de 2019
COMARCAS
ABRANGIDAS
PELO PLANTÃO
Belo Horizonte
Araguari, Coromandel
Itajubá
Ituiutaba, Monte Alegre de
Minas
Santa Luzia, Lagoa Santa
Patos de Minas
São João Del Rei
Uberaba
Uberlândia
Anexo II
Betim
VII
Conselheiro
Lafaiete
Contagem
COMARCAS
ABRANGIDAS
PELO PLANTÃO
Belo Horizonte
Alfenas, Areado, Guaranésia, Guaxupé, Monte Santo
de Minas
Betim, Bonfim, Igarapé,
Ibirité
XI
Conselheiro Lafaiete
XII
Frutal
XVI
Contagem
Campina Verde,
Iturama
COMARCA SEDE MICRORREGIÃO
PLANTÃO DPMG
DO TJMG
Belo Horizonte
CAPITAL
Alfenas
II
Frutal,
Governador
Valadares
João Monlevade
Juiz de Fora
XVII
Governador Valadares
XXIV
XXV
Vespasiano
XXVI
João Monlevade
Juiz de Fora
Jaboticatubas,
Lagoa
Santa, Sabará, Santa Luzia,
Vespasiano
Cássia, Ibiraci, Itamogi,
Passos, São Sebastião do
Paraíso
Abre Campo, Ervália, Ponte
Nova, Viçosa
Borda da Mata, Camanducaia, Cambuí, Extrema,
Monte Sião, Ouro Fino,
Pouso Alegre
Ribeirão das Neves
Resende Costa, São João
Del Rei
Baependi, Caxambu, Itamonte, Passa Quatro, São
Lourenço
Nanuque, Novo Cruzeiro,
Teófilo Otoni
Uberaba
Uberlândia
Campanha, Varginha, Três
Corações, Três Pontas
Passos
XXXIII
Ponte Nova
XXXVI
Pouso Alegre
XXXVII
Ribeirão das Neves
XXXVIII
São João del Rei
XL
São Lourenço
XLI
Teófilo Otoni
XLIII
Uberaba
Uberlândia
XLV
XLVI
Varginha
XLVIII
06 1236700 - 1
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 313/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos
do art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a SARAH
DURÇO VIANNA, MADEP 0679, ocupante do cargo de Defensor
Público de Classe Final, Licença Por Motivo de Doença em Pessoa da
Família, por 4(quatro) dias, no período de 28/05/2019 a 31/05/2019.
ATO Nº 314/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos do
art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a ANA LUIZA
PAIVA PIMENTA DA ROCHA, MADEP 0882, ocupante do cargo
de Defensor Público de Classe Intermediária, Licença Por Motivo de
Doença em Pessoa da Família, por 1(um) dia, em 24/05/2019.
ATO Nº 315/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos
do art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a JOÃO
HENRIQUE RENNÓ MATOS, MADEP 0560, ocupante do cargo de
Defensor Público de Classe Final, Licença Por Motivo de Doença em
Pessoa da Família, retroativamente, por 02 (dois) dias, no período de
28 a 29/05/2019.
06 1236762 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PORTARIA IMA Nº 1924/2019 – SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.398, de
12/04/2018, tendo em vista a solicitação de Luciana de Castro Masp:
1.149.230-3, RESOLVE: substituir os servidores Luciana de Castro
Masp: 1.149.230-3 e Rogério Soares Júnior MASP: 1.185.824-8 pelos
servidores Edson De Vette Santos, MASP: 1.216.849-8 e Minervino
Afonso dos Santos Neto, MASP: 1.017.722-8 na Comissão do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria IMA Nº 1922/2019,
com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 04 de junho
de 2019, mantendo o servidor Ricardo Pimenta de Oliveira MASP:
1.017849-9 como Presidente. IMA, Belo Horizonte, 05 de junho de
2019. Thales Almeida Pereira Fernandes. Diretor Geral IMA.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190606203705012.
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