10 – terça-feira, 23 de Abril de 2019 Diário do Executivo
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Minas Gerais - Caderno 1
DELIBERA:
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - PENSOES POR MORTE
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
Eduardo Bezerra Rego Serrano Ortiz
70980-8
Oswaldo Serrano Ortiz Junior
10/04/2019
16/04/2019
Ana Teresa Bezerra Rego Serrano Ortiz
70984-0
Azelinda Antunes Teixeira
Derci Alves de Almeida
05/04/2019
16/04/2019
70985-9
Laura Gasparino Vieira
Jose Vieira Filho
27/03/2019
16/04/2019
70987-5
Jose Lauro Correia
Nair Ferraz Correia
30/03/2019
16/04/2019
Ieda Maria dos Reis Santos
70988-3
Angela Maria dos Reis Santos
03/04/2019
17/04/2019
Carmo Catarina dos Santos
70989-1
Leonor de Oliveira Dorinho
Isidoro Francisco Dorino
12/04/2019
17/04/2019
70990-5
Jose de Araújo
Maria Madalena Coelho
10/04/2019
17/04/2019
Retificação do ato de reinclusão de pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais do benefício de pensão
por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
62741-0
Vera Lúcia Ribeiro Moreira
José Antônio Moreira
Art. 1º - Ficam aprovados os projetos técnicos aptos a receberem veículos para transporte eletivo em saúde e ambulâncias de transporte tipo “A”,
destinadas à remoção simples e eletiva no âmbito do SUS, nos termos da Portaria MS/GM nº 395, de 14 de março de 2019, conforme Anexo Único
desta Deliberação.
§ 1º - Entende-se por transporte eletivo em saúde aquele destinado ao deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter
eletivo no SUS, conforme art. 17 da Portaria MS/GM nº 395/2019 do Ministério da Saúde;
§ 2º - A ambulância Tipo “A” é definida como veículo destinado ao transporte por indicação clínica, por condição de caráter temporário ou permanente, em decúbito horizontal de pacientes que não apresentem risco de vida, para remoção simples e de caráter eletivo, observadas as condições
estabelecidas no art.23 da Portaria MS/GM nº 395/2019 do Ministério da Saúde.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.931, DE 17 DE ABRIL DE 2019 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.931, DE 17 DE ABRIL DE 2019.
Municípios contemplados com a Portaria MS/GM nº 395, 14 de março de 2019.
Marcus Vinícius de Souza – Diretor de Previdência do IPSEMG
22 1218934 - 1
PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
William Vilela Silva
Adriene do Carmo Reis Vilela
Luzia Joana Darc Coelho
Maria Aparecida Cardoso
Antônio Lopes Ferreira
Aricia Lavinia Franca dos Santos
Restabelece o pagamento do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
23.295-5
Oliveiros Alves Alvarenga
17.587-0
Geraldo Gomes Silva
Beneficiário(s)
Aloísio César Alvarenga
Bárbara Gomes da Silva
Data de Vigência
01/01/2019
01/03/2019
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
22 1218941 - 1
DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
Lei 19429 de 11 de janeiro de 2011 e Art. 73 da Constituição do Estado de MG, alterado pela Emenda à Constituição 61/2003, de 23 de dezembro
de 2003.
Referência: 1º trimestre / 2019
Janeiro
Fevereiro
Março
Descrição
N°.Serv.
Valor (R$) Nº.Serv.
Valor (R$)
Nº.Serv.
Valor (R$)
TOTAL
Efetivo/F. Públ.
2.572
13.908.928,82 2.566 12.733.684,03 2.564
12.996.783,84 39.639.396,69
Comissionado
67
352.463,73
67
332.201,22
65
296.105,01
980.769,96
Apostilado
0
0
0
0
0
0
0
Contratado
191
636.112,13
192
638.998,50
198
652.653,27
1.927.763,90
Inativo
3.311
14.392.918,90 3299
14.155.263,11
3.301
14.258.989,64 42.807.171,65
Sub Total
6141
29.290.423,58 6124 27.860.146,86
6128
28.204.531,76 85.355.102,20
Contribuição Patronal Previdenciária / Saúde
2.259.834,19
2.243.782,12
2.223.676,24
6.727.292,55
Total
31.550.257,77
30.103.928,98
30.428.208,00 92.082.394,75
*Fonte: Valores extraídos do relatório da DCPPP/SEPLAG
Maria das Dores Mendes dos Santos – Gerente de Recursos Humanos / Marcus Vinícius de Souza - Presidente
22 1218927 - 1
EXONERA, a pedido, nos termos da alínea “a” do artigo 106 da Lei nº.
869 de 5/7/1952, GRAZIELA DE SOUZA ARAÚJO, Masp 1376188-7,
ocupante do cargo efetivo de Técnico de Seguridade Social, nível I,
grau B, do Quadro Geral deste Instituto, a partir de 04/04/2019.
Ficando ciente da necessidade de procurar o Departamento de Pagamento de Pessoal do órgão de lotação para regularizar possíveis
pendências.
Marcus Vinicius de Souza - Presidente.
22 1218945 - 1
ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
Inclusões de beneficiários indeferidas (Por não ficar comprovada a condição de dependente, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 64/02): Aline de Freitas Roldão, Alano Vidal Tavares dos Santos,
Ana Maria Moreira Pizani, Berenice Messias Marques, Nara Rubia de
Carvalho Cunha, Suely Alves Palmeira, Andrea Timóteo de Oliveira,
Ana Maria Ferreira.
22 1218922 - 1
PROCESSOS DE REEMBOLSO DE DESPESAS
MÉDICO-HOSPITALARES - INDEFERIDOS.
Retificação em virtude de incorreção verificada no texto publicado no
Diário Oficial, edição do dia 10/04/2019.
Alicio José Rabelo, Amélia da Rocha Passos, Ana Amélia Nunes Nascimento Vaz, Ana Maria Agostini, Anderson Silva Cantu, André Augusto
Santiago Rezende, Angela Maria Carneiro Bueno da Silva, Angela
Maria Sena Cesar Gandra, Angelina Rosa Sampaio Macedo, Antônio
Alves de Abreu, Antônio Ricardo Germano de Sousa, Benedito Corrêa da Silva, Clélia Miranda do Nascimento, Clesio José Braga, Cleusa
Maria de Faria Davi, Cristina Catarina de Castro Barros, Damares
Maria Couto Sá, Dione Luiz de Barros, Edina Aparecida de Azevedo
Souza, Edir Cristina da Silva, Edir Pimenta dos Santos Lopes, Edna
Mattos Batista, Elias Eustáquio de Araújo, Elson Levi Eustáquio Pinto,
Emerson Malvino da Silva, Eugenio Paccelli Martins Mattos, Ewerton
Jamberg Ribeiro, Fabrícia Melato Carvalho, Fernanda Cristina Camilo
Rosa Coelho, Francisco de Assis Alves de França, Geovane Ramalho
Domingues Figueiredo, Gisele Helena Olanda de Padua, Idvete Carvalho Pereira, João Batista Bifano, José Antônio Leite, José Cláudio
Freitas do Vale, José Ramiro de Campos Vieira, Josimar Aparecido
Monteiro Silva, Jovelino Barbosa da Silva, Juniane Ellen da Cunha
Lara, Jurema da Silva Roriz, Keila Cristina Pinto, Laurindo Antônio
de Melo, Léa Maria de Araújo, Leonardo Francisco de Almeida, Luartina Maria Alves Silva, Lúcia Helena Silva de Oliveira, Luciane Ferreira de Figueiredo, Luis Carlos de Amorim Sobreira, Marcelle Sabrina
Carneiro Rodrigues, Maria Adelia da Silva, Maria Angelica Espirito
Santo Sandy, Maria Antonia Franco, Maria Aparecida dos Reis, Maria
Aparecida Henrique Xavier, Maria Aparecida Morais, Maria Beatriz
de Araújo Souza, Maria Cleia Braga Carvalho, Maria Cleide Araújo,
Maria das Dores Soares dos Santos, Maria das Graças Campos Belmiro,
Maria de Lourdes Batista, Maria de Lourdes Oliveira, Maria Gonçalves
de Oliveira, Maria Helizabete Alves de Oliveira Azevedo, Maria José
dos Reis Martins, Maria Neusa de Oliveira Queiroz, Maria Nilza da
Costa Tudeia, Mariane Bellochio Fontoura Borges, Maria Ordenisa de
Souza, Maria Rita de Jesus Silva, Maria Rosa de Resende Veloso, Marília Longuinho da Cunha, Marlene Batista dos Reis, Marlene Ferreira da
Silva, Marly da Conceição Duarte Martins, Micaela Anastácio de Oliveira, Orlando de Araújo Rocha, Orlando Maria de Abreu Júnior, Otávia Conceição Pereira, Patrícia Aparecida de Oliveira, Pedrelina Félix
Rodrigues, Raquel Moreira Soares, Reginaldo Aparecido Martins,
Renata Pereira de Araújo Moyhano, Rita de Cássia Nascimento Silva,
Rosalina Barbosa de Souza, Rubens Junior de Lima, Sandra Regina
Marques, Sebastiana Cirino Ribeiro Antunes, Selma Goulart Furtado,
Sônia Júlia de Oliveira, Sônia Maria de Oliveira Dias, Tatiana Pascoalina da Silva, Tatiane Coelho de Lima Cordeiro, Terezinha Fonseca,
Thédia Maria Antunes Mendes, Valda de Gois Fonseca, Zânia Maria
Brito Caparelli, Zenaide das Graças Nogueira, Zuleika Garcia Campos
Castro, Wander Soares Eulálio, Yeda Sousa Canto Ferreira. Cristiano
Gonzaga da Matta Machado – Secretário Geral.
Fica revogada a publicação do dia 10/04/2019.
22 1218948 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.931, DE 17 DE ABRIL DE 2019.
Aprova projetos técnicos dos municípios aptos a receberem veículos para transporte eletivo em saúde do Ministério da Saúde por meio da Portaria
MS/GM nº 395, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de
Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no
exercício de 2019.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe
conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
- a Portaria MS/GM nº 395, 14 de março de 2019, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema
Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2019;
- a Resolução MS nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de
usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 2016-2019;
- as propostas de aquisição de equipamento/material permanente enviado por parte dos municípios para o Ministério da Saúde;
- a manifestação do Ministério da Saúde estendendo o prazo da Portaria MS/GM nº 395, de 14 de março de 2019, para pactuação em CIB-SUS/MG
e posterior envio da pactuação para o Ministério da Saúde; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 251ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de abril de 2019.
Município
Tipo de veículo
Senhora dos Remédios
Pequi
Patrocínio do Muriaé
Pará de Minas
Moema
Mercês
Pequeri
Itaúna
Chiador
Itanhomi
Aracitaba
Aracitaba
Barão de Cocais
Arinos
Berilo
Cambuquira
Campo Florido
Campo da Mata
Carmo do Cajuru
Esmeraldas
Mateus Leme
Minas Novas
Santa Luzia
São Lourenço
Veículo de Transporte Sanitário (Com Acessibilidade - 1 Cadeirante)
Veículo de Transporte Sanitário (Com Acessibilidade - 1 Cadeirante)
Veículo de Transporte Sanitário (Com Acessibilidade - 1 Cadeirante)
Veículo de Transporte Sanitário (Com Acessibilidade - 1 Cadeirante)
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
Veículo de Transporte Sanitário (Com Acessibilidade - 1 Cadeirante)
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo pick-up 4x4
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
Veículo de Transporte Sanitário (Com Acessibilidade - 1 Cadeirante)
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo pick-up 4x4
Veículo de Transporte Sanitário (Com Acessibilidade - 1 Cadeirante)
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
Ambulância Tipo A - Simples Remoção Tipo Furgoneta
Quantidade de
veículo a receber
01
01
01
02
02
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Número da proposta
12458.069000/1190-01
11257.174000/1190-01
11285.052000/1190-09
0202884.794000/1190-01
11302.335000/1190-08
11840.37900/1190-04
12923.384000/1190-05
19344.044000/1190-05
12572.766000/1190-05
11807.318000/1190-04
13325.430000/1190-01
13325.430000/1190-02
11569.465000/1190-02
03133.408000/1190-01
03133.408000/1190-01
03133.408000/1190-01
03133.408000/1190-01
03133.408000/1190-01
03133.408000/1190-01
03133.408000/1190-01
03133.408000/1190-01
03133.408000/1190-01
03133.408000/1190-01
03133.408000/1190-01
22 1219069 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Férias Prêmio – Retificação
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao(s) servidor (es):
MASP
386506-0
384122-8
384122-8
914659-8
Nome
Sonia Teixeira Nogueira
Lucia Helena Dos Anjos Andrade
Lucia Helena Dos Anjos Andrade
Walmir Neves
Quinquênio/Ref.
5°
3°
4°
5°
Publicação
21/04/2017
08/11/2014
08/11/2014
30/06/2016
Onde se lê:
12/03/2017
29/10/2001
28/10/2006
04/07/2011
Leia-se:
09/03/2017
30/10/2001
29/10/2006
05/07/2011
CONCEDE 03 (três) meses de férias prêmio, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es):
MASP
384122-8
Nome
Lucia Helena Dos Anjos Andrade
Quinquênio/Ref.
Vigência
6°
26/10/2016
22 1219003 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.713, DE 17 DE ABRIL DE 2019.
Estabelece a atualização das regras gerais e das regras de concessão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro complementar do Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos
I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre
as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.933, de 17 de abril de 2019, que aprova a atualização das regras gerais e a das regras de concessão, execução,
acompanhamento, controle e 3 avaliação do incentivo financeiro complementar do Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências das
Regiões Ampliadas de Saúde do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer a atualização das regras gerais e das regras de concessão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro complementar do Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde do Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO DO PROGRAMA REDE DE RESPOSTA ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS DAS REGIÕES AMPLIADAS DE SAÚDE
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º – Os Estabelecimentos de Saúde participantes do Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências serão definidos de acordo com as
tipologias, classificação e função na Rede, cujos
detalhamentos constam nos Anexos desta Resolução, observando a Carteira de Serviços Hospitalares do SUS/MG, conforme modelo de regionalização no PDR/MG e Grade de Referências pactuadas na Região.
Art. 3º - O Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde do Estado de Minas Gerais é constituído por:
I – Pontos de atenção hospitalar classificados de acordo com sua tipologia e função na Rede;
II – Serviços equivalentes aos pontos de atenção hospitalares de urgência e emergência.
§ 1º - São as tipologias do Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências:
I - Hospital de Urgência Nível IV;
II - Hospital Geral de Urgência Nível III;
III - Hospital Geral de Urgência Nível II;
IV - Hospital Geral de Urgência do Trauma Nível I;
V - Hospital de Referência às Doenças Cardiovasculares (IAM) Nível I;
VI - Hospital de Referência ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) Nível I; e VII - Hospital Geral de Urgência Polivalente.
§ 2º – Excepcionalmente serão consideradas Portas de Urgência e Emergência do Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências os serviços equivalentes aos pontos de atenção hospitalares de urgência e emergência, desde que localizados nas dependências de um hospital ou anexo a
ele, apresentando diferente cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).
§ 3º – A SES/MG procederá o repasse do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde/Entidade, e o repasse ao prestador que trata o §2º deverá
ser realizado conforme pactuação prévia nas instâncias deliberativas, podendo o recurso ser destinado à uma ou às 02 (duas) instituições.
§ 4º – A alocação da equipe assistencial deverá ser pactuada no âmbito do Comitê Gestor Regional das Urgências, CIRA e CIB-SUS/MG.
§ 5º – É imprescindível que os pontos equivalentes que prestam serviços de urgência e emergência tenham acesso direto e imediato aos recursos tecnológicos, recursos materiais e recursos humanos especializados de uma unidade hospitalar e que cumpram as legislações sanitárias vigentes.
§ 6º – Os casos excepcionais deverão submeter-se à avaliação e aprovação no âmbito do Comitê Gestor Regional das Urgências, CIRA, Coordenação
Estadual de Urgência e Emergência e CIB-SUS/MG.
§ 7° - Os serviços equivalentes aos pontos de atenção hospitalares de urgência e emergência deverão atender em caráter complementar aos requisitos
mínimos do beneficiário ao qual encontra-se anexo.
§ 8º – As Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24h não serão considerados pontos equivalentes.
Art. 4º – O plano regional para definição do quantitativo e da localização dos hospitais que comporão o Programa Rede de Resposta às Urgências e
Emergências será elaborado em oficinas de trabalho, considerando os seguintes critérios:
I - população adscrita; e
II - tempo – resposta de, no máximo, 60 (sessenta) minutos, através de um ponto fixo ou móvel, para 90% (noventa por cento) da população da
Região Ampliada de Saúde.
§ 1º – Os estabelecimentos de saúde que não se enquadrarem estritamente nos requisitos estabelecidos neste artigo mas que, excepcionalmente, forem
considerados estratégicos para a Rede de Urgência e Emergência da região poderão fazer jus ao incentivo estabelecido nesta Resolução, desde que
sejam apresentados os seguintes documentos: estudo de viabilidade técnico assistencial, grade de referência e fluxos assistenciais pactuados e a justificativa da relevância do estabelecimento de saúde para o Programa.
§ 2º Os documentos referidos no § 1º, do Art. 4º, deverão ser analisados e pactuados no âmbito do Comitê Gestor Regional das Urgências da Região
Ampliada de Saúde, CIRA e CIB-SUS/MG.
CAPÍTULO II
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS HOSPITAIS NO PROGRAMA REDE DE RESPOSTA ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS DAS
REGIÕES AMPLIADAS DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º – Os Hospitais e os serviços equivalentes aos pontos de atenção hospitalares de urgência e emergência interessados em integrar a Rede da
Região Ampliada de Saúde de Urgências e Emergências deverão estar de acordo com o plano de investimentos a ser elaborado nas oficinas de trabalho das Regiões Ampliadas de Saúde.
§1° – As entidades serão classificadas por tipologia de acordo com Anexo IX obedecendo ainda os seguintes critérios:
I - estar localizado, preferencialmente, em Município-sede de Região Ampliada de Saúde/Região de Saúde;
II - aderir às políticas de urgência e emergência da SES-MG e do Ministério da Saúde/MS, implementando as diretrizes propostas de organização da
rede hospitalar de Urgência e Emergência;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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