4 – terça-feira, 26 de Março de 2019 Diário do Executivo
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, § 2º,
da Lei Estadual nº 13.994/2001, tendo em vista a decisão da 1ª Vara
Cível da Comarca de Leopoldina/MG, nos Autos da Ação civil Pública
nº 5000082-28.2017.8.13.0384, DETERMINA, com fundamento na
Nota Jurídica AJ/CGE nº 21/2019/CAFIMP, A INCLUSÃODEEDUARDO VIEIRA FERNANDES, CPF 077.688.486-75 NO CADASTRO
DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,pelo
prazo de05(cinco) anos, a contar de 15/02/2019.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 20 de
março de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
25 1207632 - 1
CORREGEDORIA-GERAL
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 22/2019
A Corregedora-Geral em exercício, Ato publicado no “Diário Oficial
de Minas Gerais” em 26/01/2019, no uso da competência delegada por
meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com fundamento no art. 48, §1º, incisos I, II e V, Lei Estadual nº 22.257/2016, art.
27, incisos III e V, no Decreto Estadual nº 47.139/2017, e os artigos
218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados no Parecer/SASC/DASAE Nº 04/2019,
RESOLVE:
a) AVOCAR a SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA instaurada pela Portaria SEPLAG nº 03/2018, publicada no Diário
Oficial de Minas Gerais, em 15/05/2018, e TORNAR SEM EFEITO o
Despacho do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, publicado
em 28/12/2018, página 113, no Diário Oficial de Minas Gerais; e
b) Proceder a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face de W.M.S., MASP 1.387.651-1, e de M.M.C., MASP
347.602-5, nomeando para atuar nas apurações a comissão formada
pelos servidores lotados na Controladoria-Geral do Estado Silvânia
Maria Vieira, André Lemos Klausing e José Maria de Almeida, sob a
presidência da primeira.
PORTARIA/COGE Nº 39/2019
A Corregedora-Geral em exercício, Ato publicado no “Diário Oficial
de Minas Gerais” em 26/01/2019, no uso da competência delegada por
meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no
artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente;
RESOLVE:
Art. 1º Substituir os servidores Wallace Frank da Silva, MASP
1.371.808-5, e Vitório Domingos Neves Lombello, MASP 362.823-7,
pelas servidoras Edirlene Maria Marques, MASP 1.322.217-9, e
Rosiane Ferreira Duarte de Faria, MASP 1.296.258-5, no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 93/2017,
publicada no Diário Oficial do Executivo em 12 de setembro de 2017.
Art. 2º Reconduzir os membros da Comissão, sob a Presidência da servidora Lúcia Mary Ribeiro Hott, MASP 1.286.456-6, para concluir os
respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 25 de março de 2019.
Joana D’Arc Aparecida de Faria Lopes
Corregedora-Geral em exercício
Ato publicado no Diário do Executivo MG de 26/01/2019
25 1208002 - 1
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria/NUCAD/SEE N° 48/2017, publicado no Diário Oficial do
Executivo em 2 de junho de 2017, considerando o Relatório Final da
Comissão Processante, o Parecer/Núcleo Técnico nº 51/2019 e o julgamento proferido, DEMITE A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO os servidores Roberto de Paiva Pádua, Masp: 1.265.544-5, ocupante do cargo
de Assistente Técnico de Educação Básica, admissão 3, e Sônia Porto
Bueno, Masp: 883.178-6, ocupante do cargo de Professor de Educação
Básica, admissão 1, por descumprirem os deveres previstos no artigo
216, incisos V e VI, enquadrarem no artigo 246, inciso I, e praticarem
a conduta descrita no artigo 250, inciso V, da Lei nº 869/52, REPREENDE Maria Inês Batista Silva, Masp: 278.700-0, ocupante do cargo
de Assistente Técnico de Educação Básica, admissão 3, por descumprir
os deveres previstos no artigo 216, incisos V e VI, e ABSOLVE Regina
Aparecida Marques Silva, Masp: 1.122.605-7, designada na função de
Professor de Educação Básica, admissão 2, por falta de comprovação
da prática de irregularidades.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 47.588/18, os servidores terão
10 (dez) dias para, se tiverem interesse, apresentarem pedido de
reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI nº 84/2016, com extrato
publicado no Diário Oficial de 25/05/2016, considerando o Parecer/
Núcleo Técnico COGE nº 57/2019 e o julgamento proferido, DEMITE
Welder Soares de Castro, MASP 904.369-6, ocupante do cargo de
Assistente Executivo de Defesa Social, admissão 1, então Secretaria
de Estado de Defesa Social, nos termos do art. 244, inciso V, pela prática da infração prevista no art. 249, inciso II, da Lei n° 869, de 5 de
julho de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 47.588/18, o servidor terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Ordem de Serviço FHEMIG nº 57/2015, com extrato publicado
no Diário Oficial de 06/01/2016, considerando o Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 52/2019 e o julgamento proferido, DEMITE Eric Grossi
Morato, Masp: 1.082.238-5, ocupante do cargo de Médico, admissão
1, lotado no Hospital João XXIII, Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 244, inciso V, pela prática da infração prevista no art. 249, inciso II, da Lei n° 869, de 5 de
julho de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 47.588/18, o servidor terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/SEE nº 110/2017, com extrato publicado no
Diário Oficial de 01/11/2017, considerando o Parecer/Núcleo Técnico
COGE nº 60/2019 e o julgamento proferido, DEMITE Ana Lúcia Dutra
Rodrigues Carvalho, MASP 1.054.067-2, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, lotada na SRE/Muriaé, Secretaria
de Estado de Educação, nos termos do art. 244, inciso V, pela prática
da infração prevista no art. 249, inciso II, da Lei n° 869, de 5 de julho
de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 47.588/18, a servidora terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.588, de 28 de dezembro de 2018, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria NUCAD/SEE nº 138/2017, com extrato publicado no
Diário Oficial de 15/12/2017, considerando o Parecer/Núcleo Técnico
COGE nº 58/2019 e o julgamento proferido, DEMITE Ademar Mendes Ferreira, MASP 1.058.992-7, ocupante do cargo de Especialista de
Educação Básica, admissão 1, lotado na SRE/Montes Claros, Secretaria de Estado de Educação, nos termos do art. 244, inciso V, pela
prática da infração prevista no art. 249, inciso II, da Lei n° 869, de 5
de julho de 1952.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 47.588/18, o servidor terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere o art. 252, inciso II, da Lei nº 869/52, tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA/
CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 190/2016, com extrato publicado
no Diário Oficial de 20/08/2016, considerando o julgamento proferido
e o Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 56/2019, determina o ARQUIVAMENTO dos autos.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 25 de março de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
25 1207713 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
PORTARIA Nº 03/2019
O CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, notadamente
com fulcro no art. 6º, inciso VII, da Lei Complementar nº 83, de 28 de
janeiro de 2005, bem como na Ordem de Serviço - OS Nº 03, de 20 de
março de 2017, instituída pelo Advogado-Geral da Advocacia-Geral do
Estado, RESOLVE:
A) Instaurar Correição Ordinária na Procuradoria de Tributos e Assuntos Fiscais - PTF, a se realizar durante o mês de abril/2019.
B) Designar a Comissão que atuará sob a orientação do Corregedor e será composta pelos Procuradores do Estado Daniela Victor de
Souza Melo (presidente), Gustavo de Oliveira Rocha e André Sales
Moreira que se encarregarão dos trabalhos, a serem concluídos até o
dia 30/04/2019.
Advocacia-Geral do Estado, em Belo Horizonte, 25 de março de 2019.
JAIME NÁPOLES VILLELA
CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
25 1208011 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.395/CAP/19
JORGE EMÍLIO ALALUNA LIMA – Masp. 556.304-7 – Processo SEI
1080.01.0011509/2018-85 – Conselheira Bárbara Nascimento. Julgamento 25/10/2018.
PAGAMENTO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS ATRASADOS
– AUSÊNCIA DE ATO IMPUGNADO E DE CÓPIA DE PEDIDO
FORMULADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – RECLAMAÇÃO
ORIGINÁRIA – NÃO CONHECIMENTO
– AUSÊNCIA DE RECUSA DO ÓRGÃO DE ORIGEM – NÃO
CONHECIMENTO.
O Conselho só pode conhecer de questões já requeridas e decididas
pelo órgão de origem, vez que só é possível o grau de recurso administrativo se já existir decisão administrativa em primeira instância. Em
não havendo, a reclamação se configura originária, o que impõe o seu
não conhecimento
DELIBERAÇÃO Nº 27.396/CAP/19
SOLANGE SILVA ARAÚJO SANTOS – Masp. 500.182-1 – Processo
nº 7003043310812017. Conselheira Lucinéia dos Santos. Julgamento
07/03/2019.
TÍTULO DECLARATÓRIO – OPÇÃO PELA REMUNERAÇÃO
DO SEU CARGO EFETIVO ACRESCIDA DE 50% DO CARGO
EM COMISSÃO – APLICAÇÃO DA LEI Nº 17.683/03 – NÃO
PROVIMENTO.
A Lei Estadual nº 14.683/03, que revogou a Lei Estadual 9532/87, estabeleceu que o servidor apostilado antes de sua vigência passou a ter
remuneração identificada pelo vencimento básico referente ao cargo
de provimento efetivo, acrescido de seus respectivos adicionais e da
“vantagem pessoal nominalmente identificada”, sujeita apenas “a atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores estaduais” (§4º art 1º).
No apostilamento, o percentual de 20%( vinte por cento) acompanha
o servidor na aposentadoria, já na ocupação do cargo em comissão por
servidor efetivo, o percentual de 50% (cinquenta por cento) só é pago
enquanto o servidor efetivamente exerce a função, não é levado para a
aposentadoria, conforme Lei Delegada nº 175/2007 e suas alterações na
Lei Delegada nº 182/2011.
DELIBERAÇÃO Nº 27.397/CAP/19
VERA LÚCIA AZEVEDO RAMOS – Masp. 500.187-0 – Processo nº 7003182710812017. Conselheiro Jussara Kele. Julgamento
07/03/2019.
TÍTULO DECLARATÓRIO – OPÇÃO PELA REMUNERAÇÃO
DO SEU CARGO EFETIVO ACRESCIDA DE 50% DO CARGO
EM COMISSÃO – APLICAÇÃO DA LEI Nº 17.683/03 – NÃO
PROVIMENTO.
A Lei Estadual nº 14.683/03, que revogou a Lei Estadual 9532/87, estabeleceu que o servidor apostilado antes de sua vigência passou a ter
remuneração identificada pelo vencimento básico referente ao cargo
de provimento efetivo, acrescido de seus respectivos adicionais e da
“vantagem pessoal nominalmente identificada”, sujeita apenas “a atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores estaduais” (§4º art 1º).
No apostilamento, o percentual de 20%( vinte por cento) acompanha
o servidor na aposentadoria, já na ocupação do cargo em comissão por
servidor efetivo, o percentual de 50% (cinquenta por cento) só é pago
enquanto o servidor efetivamente exerce a função, não é levado para a
aposentadoria, conforme Lei Delegada nº 175/2007 e suas alterações na
Lei Delegada nº 182/2011.
DELIBERAÇÃO Nº 27.398/CAP/19
EDNA APARECIDA GONÇALVES – Masp. 500.143.00-3 – Processo nº 7002745510812017. Conselheiro Jussara Kele. Julgamento
07/03/2019.
TÍTULO DECLARATÓRIO – OPÇÃO PELA REMUNERAÇÃO
DO SEU CARGO EFETIVO ACRESCIDA DE 50% DO CARGO
EM COMISSÃO – APLICAÇÃO DA LEI Nº 17.683/03 – NÃO
PROVIMENTO.
A Lei Estadual nº 14.683/03, que revogou a Lei Estadual 9532/87, estabeleceu que o servidor apostilado antes de sua vigência passou a ter
remuneração identificada pelo vencimento básico referente ao cargo
de provimento efetivo, acrescido de seus respectivos adicionais e da
“vantagem pessoal nominalmente identificada”, sujeita apenas “a atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores estaduais” (§4º art 1º).
No apostilamento, o percentual de 20%( vinte por cento) acompanha
o servidor na aposentadoria, já na ocupação do cargo em comissão por
servidor efetivo, o percentual de 50% (cinquenta por cento) só é pago
enquanto o servidor efetivamente exerce a função, não é levado para a
aposentadoria, conforme Lei Delegada nº 175/2007 e suas alterações na
Lei Delegada nº 182/2011.
DELIBERAÇÃO Nº 27.399/CAP/19
MARIA DAS DORES DE SOUZA REIS – Masp. 22.115 – Processo
nº 7000774710812018 – Conselheiro Naldi Joviano. Julgamento
07/03/2019.
EX-SERVIDORA DO DER/MG - REAJUSTE – DECRETO Nº.
36.829/95 – AUSENCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL – NÃO
CONHECIMENTO.
Considerando que a reclamante não é mais servidora pública estadual,
não detém legitimidade recursal para manejar reclamação junto ao Conselho de Administração de Pessoal.
Minas Gerais - Caderno 1
DELIBERAÇÃO Nº 27.400/CAP/19
LUZIA DA PIEDADE DE NAZARÉ DO CARMO – Masp – 484.601-0
– Processo SEI nº 1080.01.0019538/2018-97 – Conselheira Gabriela
Calvo. Julgamento 28/03/2018.
SERVIDORA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – CONVERSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE – APOSENTADORIA –
AUSÊNCIA DE NEGATIVA – NÃO CONHECIMENTO.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada pela servidora em virtude da inexistência nos autos de uma negativa da SEE
quanto pagamento dos valores retroativos, e sim, o reconhecimento do
direito ao recebimentos desses valores e a informação de que o “acerto
depende de liberação pendente de recursos financeiros do Estado”.
DELIBERAÇÃO Nº 27.401/CAP/19
AMILTON JOSÉ RODRIGUES REIS – Masp. 1.016.641-1 – Processo
nº 1640.01.0001534/2018-61 – Conselheiro Naldi Joviano. Julgamento
07/03/2019.
PAGAMENTO RETROATIVO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS
– AUSÊNCIA DE ATO IMPUGNADO – NÃO CONHECIMENTO.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada pela servidora, uma vez que não há nos autos uma negativa da SEDA quanto
pagamento dos valores retroativos, e sim, o reconhecimento do direito
ao recebimento desses valores e o impedimento da taxação pelo bloqueio realizado pela SEPLAG no sistema SISAP.
DELIBERAÇÃO Nº 27.402/CAP/19
DANIELLE MICHELLE DE SILVEIRA – Masp. 1.365.845-5 – Processo nº 1080.01.0042207/2018-07. Conselheiro Eustáquio Mário –
Julgamento 07/03/2019.
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE – INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DO DECRETO
Nº 44.769/2008 E DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/AGE Nº
6550/08 – NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 17 E 19 DA LEI Nº 15.470/2003, COM REDAÇÃO
DADA PELA LEI Nº 15.961/2005 – NÃO PROVIMENTO.
Impõe-se o indeferimento do pedido de promoção por escolaridade formulado pela servidora, posto que seu ingresso nos quadros da Administração Pública Estadual se deu após a edição do Decreto nº 44.769/2008
e da Resolução Conjunta SEPLAG/AGE Nº 6550/08. Logo, não é destinatária de ditas normas.
Ademais, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.470/2005, a contagem do
prazo para a primeira promoção inicia-se após a conclusão do estágio
probatório, desde que o servidor tenha sido aprovado, e, para tanto, é
necessário ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício
no mesmo nível (art. 17 da Lei nº 15.470/2005).
1.Súmula da (2022ª) segunda milésima vigésima segunda reunião
ordinária realizada em 21 de março de 2019, presidida pela Sra. Dra.
Ana Paula Bicalho Araújo Diniz e secretariada pela Srta. Lucilene
Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Danuza Aparecida de
Paiva, Bárbara Nascimento Martins, Eustáquio Mário Ribeiro Braga,
Naldi Joviano dos Santos, Lucinéia dos Santos e Jussara Kele Araújo
Valadares.1.Gislene Maria da Silva Nazário-Deram provimento.2.Elia
Maria de Almeida Barbosa-Negaram provimento.3.Emmanuele Pereira
Brandt de Azeredo-Deram provimento.4.Raquel Carvalho Silva-Deram
provimento.5.Catarino de Oliveira-Não conheceram da reclamação.
2-Pauta para a (2023ª) segunda milésima vigésima terceira reunião ordinária à realizar-se em 28 de março de 2019, às 10h, na sala de reunião do 8
º andar lado-B, da sede da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais,
localizada na Av. Afonso Pena nº 4000-Bairro Cruzeiro.1.Processo
70004446.1081.2016-José Carlos Fernandes Gamarano-Conselheira
Jussara kele.2.Processo SEI 1080.01.0043130.2018.15-Maria Helena
Seixas Lima Figueiredo-Conselheiro Eustáquio Mário.3.Processo
70004508.1081.2017-José Barbosa de Oliveira-Conselheira Jussara Kele.4.Processo 1080.01.0014995/2018-53-Maristania Mendes
Santiago-Conselheira Jussara Kele.5.Processo 70004962.1081.2018Júlio Gabriel Horácio Lara Cabezas-Conselheira Lucinéia dos
Santos.6.Processo 1080.01.003032/2018-81-Matheus do Nascimento
Peixoto-Conselheira Lucinéia dos Santos.
25 1207967 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 163/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos
do art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a ANTÔNIO SOARES DA SILVA JUNIOR, MADEP 0780, ocupante do cargo
de Defensor Público de Classe Intermediaria, Licença Por Motivo de
Doença em Pessoa da Família, por 17 dias, no período de 07/03/2019
a 23/03/2019.
ATO Nº 155/2019
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do art. 9º, inciso
XXI da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, por 05
(cinco) dias, com prorrogação por mais 15 (quinze) dias, nos termos do
art. 2º da Deliberação nº 007/2016, de 06 de maio de 2016, ao Defensor Público:
0656, Walner Dias, a partir de 06/03/19.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
aos Defensores Públicos:
0711, Amilcar Honorio Brandão de Oliveira, Defensor Público de Classe
Final, por 15 dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 03/04/19.
0113, Ana Paula Machado Nunes, Defensor Público de Classe Especial,
por 12 dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 25/03/19.
0721, Carlos Eduardo de Oliveira, Defensor Público de Classe Intermediária, por 12 dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 22/04/19.
0510, Cibele Nogueira Gil, Defensor Público de Classe Final, por 30
dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 02/04/19.
0144, Joyce Helena Costa Rezende, Defensor Público de Classe Especial, por 15 dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 01/04/19.
0518, Mônica Aparecida Marcal Silva, Defensor Público de Classe
Final, por 10 dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 08/04/19.
0184, Márcio Teixeira Bretas, Defensor Público de Classe Especial, por
12 dias referente ao 3º quinquênio, a partir de 29/04/19.
0814, Mariana Braga Pereira de Moura, Defensor Público de Classe
Intermediária, por 19 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de
25/03/19.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
aos Servidores Públicos:
903.022-2, Eloisa Elena Pereira Fontão, Analista da Defensoria Pública
III/A, por 30 dias referentes ao 6º quinquênio, a partir de 14/03/19.
903.543-7, João Teixeira Junior, Analista da Defensoria Pública III/A,
por 90 dias referentes ao 6º quinquênio, a partir de 01/04/19.
358.550-2, José Gaspar Rosa, Analista da Defensoria Pública IV/C, por
240 dias referentes aos 5º, 6º e 7º quinquênios, a partir de 01/04/19.
902.845-7, Lucio Heleno Moreira, Analista da Defensoria Pública
III/D, por 30 dias referentes ao 5º quinquênio, a partir de 12/04/19.
903.758-1, Ronaldo de Oliveira, Técnico da Defensoria Pública II/G,
por 60 dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 18/03/19.
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 156/2019
CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989 ao Servidor Público:
297.356-8, Hilton de Assis Santa Barbara, Analista da Defensoria
Pública, III-F, referente ao 6º quinquênio administrativo, a partir de
30/04/17.
25 1207498 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 212/2019 - REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da
Lei nº 869, de 05/7/1952, o servidor HELIO CARLOS LOPES, masp
1119328-1, do Escritório Seccional de Juiz de Fora para o Escritório
Seccional Bicas.
ATO Nº 213/2019 - REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da lei n º 869/1952, por 8
(oito) dias, o servidor: CARLOS CEZAR MEDEIROS NETTO, masp
1017317-7, a partir de 14-03-2019.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
25 1207844 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Marcelo Landi Matte
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Eustáquio Ferreira Neto
PORTARIA TV MINAS Nº 05/2019
Dispõe sobre a delegação de competência para movimentar os recursos financeiros das contas bancárias da Fundação TV Minas Cultural
e Educativa.
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso I, do Decreto
Estadual nº 46.540, de 11 de junho de 2014, e
CONSIDERANDO os termos dos arts. 7º, 21 e 22 do Decreto Estadual
nº 37.924, de 16 de maio de 1996;CONSIDERANDO os termos do
Decreto Estadual nº 43.888, de 05 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI nº
2210.01.0000133/2019-13;RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência para movimentar os recursos financeiros
das contas bancárias da Fundação TV Minas Cultural e Educativa aos
seguintes servidores:
I – Fernando de Paula Ávila – MASP: 1.180.948-0
II – Leonardo Lacerda Bittencourt Maciel – MASP: 752.824-3
Parágrafo Único: A delegação de competência a que se refere o caput
deste artigo se dará somente no exercício da titularidade dos respectivos
cargos de Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças e Gerente de
Contabilidade e Finanças.
Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se conta bancária da Fundação TV Minas Cultural e Educativa toda aquela que se vincular ao
CNPJ nº 21.229.281/0001-29.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de março de 2019.
Eustáquio Ferreira Neto
Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa
25 1207988 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Expediente
RESOLUÇÃO SEDECTES N° 16, DE 14 DE MARÇO DE 2019.
Renova o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu –
Doutorado em Biotecnologia, oferecido pela Universidade Estadual de
Montes Claros – UNIMONTES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Capítulo
VI da Resolução SEDECTES n°077, de 14 de novembro de 2018, e a
homologação do Relatório Quadrienal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES,
Resolve:
Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de
publicação desta Resolução, o Reconhecimento do Curso Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Biotecnologia, ofertado pelo Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, da Universidade Estadual
de Montes Claros – UNIMONTES, no município de Montes Claros.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de março de 2019.
MANOEL VITOR DE MENDONÇA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
25 1207670 - 1
RESOLUÇÃO SEDECTES N° 12, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
Prorroga o reconhecimento do curso de Graduação em Medicina-Bacharelado, oferecido pela Universidade Estadual de Montes ClarosUNIMONTES, no município de Montes Claros até 01 de julho de
2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto
Estadual nº 47.356, de 25 de janeiro de 2018, e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação-CEE nº 965/2018,
Resolve:
Art. 1º - Fica prorrogado o reconhecimento do curso de Graduação em
Medicina-Bacharelado, oferecido pela Universidade Estadual de Montes Claros-UNIMONTES, no município de Montes Claros, até 01 de
julho de 2019.
Art. 2º - Fica sobrestado o processo até a data de 01 de julho de 2019
para que a Instituição comprove que o currículo do Curso em questão
está adaptado as Diretrizes Curriculares Nacionais em vigor, principalmente no que diz respeito as horas estabelecidas como mínimo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2019.
MANOEL VITOR DE MENDONÇA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
25 1207665 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190325215820014.