18 – sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019 Diário do Executivo
HRAD
HRAD
HRAD
HRAD
HRAD
CHPB
CHPB
HGV
MOV
MOV
MOV
MOV
MOV
1253105-9
1253105-9
1091496-8
1341059-2
1245431-0
1041059-2
1358682-1
1358796-9
1357279-7
1181459-7
1168227-4
1050366-2
1357270-6
Eduardo Santos Soares
Helber Valerio Araujo
Isabel Cristina de Sousa e Silva
Liliane Cristina Soares Lacerda
Taciano da Silva Redondo
Elisabeth Maria Bianchetti
Juliene Priscila da Silva Duque Estrada Galego
Patricia Genesis Teixeira Soares
Marcelo Jose Araujo Batista
Roberta Kelly Ferreira Batista
Roberto Marcio de Oliveira Junior
Simone Etelvina da Silva
Tatiana Regia Meireles da Silva
1º
1
1
1º
1º
6º
1º
1
1º
1º
1º
1º
1º
05/02/2014 A 03/02/2019
08/02/2014 A 06/02/2019
03/02/2014 A 01/02/2019
02/02/2014 A 02/02/2019
11/02/2014 A 09/02/2019
12/02/2014 A 10/02/2019
10/02/2014 A 11/02/2019
13/02/2014 A 11/02/2019
07/02/2014 05/02/2019
07/02/2014 A 05/02/2019
11/02/2014 A 09/02/2019
10/02/2014 A 10/02/2019
10/02/2014 A 08/02/2019
12/02/2019
12/02/2019
12/02/2019
12/02/2019
12/02/2019
11/02/2019
11/02/2019
12/02/2019
08/02/2019
08/02/2019
11/02/2019
11/02/2019
08/02/2019
04
2
3
2
3
1
1
1
1
3
2
2
1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112,
do ADCT da CE /1989, ao(s) servidor(es):
Unidade
HEM
ADC
ADC
HIJPII
HIJPII
HIJPII
CHPB
CHPB
CHPB
CHPB
HJXXIII
HRBJA
MOV
HJXXIII
HCM
HJXXIII
CSPD
HJXXIII
HJXXIII
HJXCXIII
CEPAI
CEPAI
HMAL
HMAL
Masp
1040801-1
919292-3
1041625-3
1041215-3
357583-4
1094340-5
0902094-2
0902094-2
0902094-2
0902094-2
1040219-6
1040156-0
1040529-8
1041058-7
1040543-9
0364005-9
1040017-4
1040399-6
0382069-3
1039959-0
1040037-2
1037858-6
1040876-3
1039132-4
Servidor
Vera Lucia Soares de Souza
Domingos Euclides Fiorita Lage
Maria Aparecida Mendes de Almeida Veloso
Emilia Salome Ferreira Costa
Glaucio Amarim de Souza
Vanilza Vieira Leite
Tania Fernandes Biscuola Simao
Tania Fernandes Biscuola Simao
Tania Fernandes Biscuola Simao
Tania Fernandes Biscuola Simao
Rejane Soares da Silva
Geraldo Valadares Almeida
Nizia Vicentina dos Santos
Maria das Graças Machado dos Reis
Suely das Graças Januario Silva
Rener Eustaquio
Pedro Antonio da Silva
Vade Vieira da Silva
Denise Tomazia da Cruz
Betania Maria Marques
Fatima Maria Souza Rodrigues
Sueli Cristina Fernandes da Silva
Vania de Mora Reis
Charlene Fernandes Zeferino
Quinquênio
5º
4º
4º
5º
5º
3º
1º
2º
3º
4º
5º
5º
5º
5º
5º
5º
5°
5º
5º
5º
5º
5º
5º
5º
A partir de
21/06/2018
24/11/2018
22/10/2017
28/11/2018
02/10/2014
15/12/2017
13/10/2001
12/10/2006
11/10/2011
09/10/2016
07/07/2018
29/01/2019
09/02/2019
09/02/2018
07/01/2019
10/01/2019
13/01/2019
21/01/2019
07/02/2019
08/02/2019
08/02/2019
10/02/2019
04/06/2018
22/06/2018
Total
6
6
6
8
5
3
3
4
5
6
8
8
6
5
6
8
7
8
8
7
8
8
6
8
Cargo
1
2
1
1
2
1
2
2
2
2
1
1
1
1
1
2
1
1
2
1
1
1
1
1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Unidade
HEM
ADC
ADC
CHPB
MOV
HJXXIII
HCM
Masp
1040801-1
919292-3
1041625-3
0902094-2
1040529-8
1041058-7
1040543-9
Servidor
Vera Lucia Soares de Souza
Domingos Euclides Fiorita Lage
Maria Aparecida Mendes de Almeida Veloso
Tania Fernandes Biscuola Simao
Nizia Vicentina dos Santos
Maria das Graças Machado Reis
Suely das Graças Januario Silva
A partir de
21/06/2019
24/11/2018
22/10/2017
12/10/2016
09/02/2019
09/08/2018
07/01/2019
Cargo
1
2
1
2
1
1
1
14 1194658 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: RETIFICA o ato de Gozo de Férias Prêmio do servidor:
Unidade
HEM
HRAD
CHPB
ADC
HAC
Masp
1041017-3
0384308-3
1042555-1
1042253-3
1094863-6
Servidor
Edna Lucia Campos Wingester
Francisco De Barros Cota
Oswaldo Eugenio Silveira de Moura e Silva
Fabiola Wanderley Vieira Marques
Gislene Aparecida Vaz da Silva
Publicado em
01/02/2019
01/02/2019
29/12/2018
29/12/2018
01/12/2018
Onde se lê
1 mês
A partir de 06/02/2019
4º quinquênio
5º quinquênio
2º quinquênio
Leia-se
Cargo
12 meses
1
A partir de 08/02/2019
2
2º e 3º quinquênio
1
2º quinquênio
1
1º quinquênio
2
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003, ao(s) servidor(es) lotado(s) no(a):
Unidade
Masp
Servidor
Meses
Quinquênio
A partir de
Cargo
Observação
ADC
0446097-8
Marina Palma Araujo
2
3º
06/02/2019
3
CSSFA
1039955-8
Jose Padua Ribeiro Neto
2
4º
18/02/2019
1
HGV
1037505-3
Wagner Martins
3
6º e 7º
06/02/2019
1
HJXXIII
1037487-4
Suzana Lima de Souza
6
5º e 6º
07/02/2019
1
CSSI
1223257-5
Marcos Passes Anacleto
1
1º
31/01/2019
1
HEM
1301802-3
Luciana Ramos de Moura
1
1º
06/02/2019
1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: ANULA o ato de Gozo de Férias Prêmio do
servidor:
Unidade
Masp
Servidor
Publicado em
Cargo
Motivo
ADC
1042325-9
Rosangela do Carmo Rangel Resende
01/02/2019
1
Solicitação da Servidora
MOV
1088762-8
Maria Aparecida Santana
07/06/2017
2
Regularização Funcional
MOV
1052112-8
Neuza Maria Ferreira Macedo Santana
01/12/2018
1
Solicitação da Servidora
Alice Guelber Melo Lopes
Diretora de Gestão de Pessoas
MASP: 669360/0
14 1194695 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.543 de 31 de janeiro de 2019
Dispõe sobre a gestão e fiscalização dos contratos administrativos celebrados no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
- FHEMIG.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011, e
CONSIDERANDO o art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993, no qual “a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a
essa atribuição”;
CONSIDERANDO o inciso IV do art. 13 da Lei Federal nº. 8.666/1993 no qual define como serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos, entre outros, a “fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços”;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 46.559/2014, que “dispõe sobre a contratação de serviços pelos órgãos e entidades do Poder Executivo”;
CONSIDERANDO o inciso I do art. 10 do Decreto Estadual nº. 46.559/2014, em que o gestor do contrato “será o responsável pelo acompanhamento
do contrato quanto aos aspectos administrativos, tratando de questões relativas ao planejamento da contratação, aspectos econômicos, prorrogações,
além de promover as medidas necessárias à fiel execução das condições previstas no ato convocatório e no instrumento de contrato”;
CONSIDERANDO, o inciso II do art. 10 do Decreto Estadual nº. 46.559/2014, em que o fiscal do contrato “será o responsável pela fiscalização do
cumprimento das disposições contratuais, tendo por parâmetro os resultados previstos, visando à qualidade da prestação e adotando providências
necessárias ao fiel cumprimento do contrato”;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar aos contratos celebrados no âmbito da FHEMIG, regidos pela Lei Federal 8.666/1993, metodologia de acompanhamento e fiscalização que ocorrerá mediante atuação conjunta de agentes formalmente designados para o exercício das seguintes atribuições:
I. Gestor do Contrato;
II. Gestor Administrativo do Contrato;
III. Fiscal Técnico do Contrato, quando couber.
§ 1º - Para indicação do gestor do contrato, deverá o titular da unidade administrativa demandante do objeto da contratação, observar o princípio de
segregação de função, sendo vedado o acúmulo da função de gestor com a de ordenamento de despesa.
§ 2º - A indicação do fiscal técnico se dará pelo titular da unidade administrativa detentora da atribuição técnica necessária à execução parcial ou integral do objeto a ser executado, cabendo indicar quantos profissionais forem necessários, de acordo com cada área de conhecimento ou atuação.
§ 3º - Nas contratações cuja execução do objeto se dará em mais de uma Unidade Executora / Assistencial da Rede FHEMIG, deverão ser indicados,
pelo titular de cada unidade envolvida, pelo menos 01 (um) gestor administrativo.
§ 4º - Nas contratações cuja execução do objeto se dará em apenas uma Unidade Executora / Assistencial da Rede FHEMIG, caberá ao dirigente da
respectiva unidade indicar o gestor do contrato e o gestor administrativo.
§ 5º - Nas contratações de baixa complexidade, o exercício das atividades de gestor do contrato e gestor administrativo poderá recair sob a responsabilidade de um mesmo servidor, desde que previsto em ato único.
§ 6º - Fica dispensada a designação de Fiscal Técnico, para as contratações de baixa complexidade, cuja execução ou entrega do objeto não exija
conhecimento ou expertise profissional específica, competindo ao gestor administrativo o exercício das atividades de fiscalização.
§ 7º - A indicação dos gestores e dos fiscais do contrato, conforme disposto no art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993 ocorrerá no interstício de prazo da
homologação e assinatura do contrato, utilizando-se dos modelos dispostos nos Anexos I e II, conforme a complexidade de cada contratação.
Minas Gerais - Caderno 1
§ 8º - A indicação dos gestores e dos fiscais do contrato deverá ser acompanhada da ciência dos indicados no devido documento, permitida a ciência
e/ou assinatura eletrônica no Sistema Eletrônico de Informação – SEI/MG.
Art. 2º - Gestor do Contrato é o servidor indicado pelo titular da unidade administrativa demandante do objeto, responsável pelo acompanhamento
do contrato, da fiscalização e dos procedimentos necessários à correta execução física e financeira, competindo-lhe:
I. Autorizar procedimentos administrativos, verificar os relatórios da fiscalização, determinar providências necessárias à eficiência e a eficácia da
execução contratual, atentando para as recomendações e encaminhamentos dos fiscais e/ou gestores administrativos.
II. Acompanhar o cumprimento da garantia da execução do contrato e tomar as providências para sua regularização, nos casos de descumprimento,
assim como determinar sua liberação quando do recebimento definitivo do objeto;
III. Determinar as providências para aplicações de multas e/ou de demais penalidades cabíveis;
IV. Verificar o cabimento e autorizar os procedimentos de repactuações, revisões, reajustes, alterações e/ou rescisão do instrumento contratual, determinando as providências cabíveis;
V. Manifestar-se quanto à vantajosidade e sugerir à administração a abertura de nova licitação nos casos de não prorrogação do instrumento contratual, considerando preço, conveniência e a oportunidade administrativa;
I. Autorizar a emissão de Autorização de Fornecimento / Ordem de serviço, assinando-a conjuntamente com o Fiscal Técnico ou Gestor
Administrativo;
II. Dar o aceite e determinar o pagamento e/ou a glosa das despesas faturadas, atentando para eventuais deliberações do Fiscal Técnico e do Gestor
Administrativo, quando houver;
III. Apresentar informações necessárias, quando solicitado, para fins de prestação de contas de qualquer natureza;
IV. Exercer demais atividades de gestão correlatas.
Art. 3º - O Gestor Administrativo do Contrato é o servidor vinculado à unidade administrativa executora do objeto, indicado para auxiliar o Gestor do
Contrato nas atividades operacionais e administrativas necessárias à correta execução do instrumento contratual, competindo-lhe:
I. Realizar as atividades administrativas necessárias à plena operacionalização do instrumento contratual, acompanhar a manutenção das condições comerciais e de habilitação, comunicando formalmente ao Gestor do Contrato as ocorrências administrativas ou qualquer irregularidade
identificada;
II. Realizar os procedimentos administrativos necessários à repactuação, revisão, reajuste, alteração, rescisão e prorrogação do instrumento contratual, acompanhar os prazos e comunicar ao gestor do contrato qualquer inconformidade identificada;
III. Emitir, a pedido do Gestor do Contrato, a Autorização de Fornecimento/Ordem de serviço, assinando-a conjuntamente, quando dispensada a
figura do Fiscal Técnico;
IV. Formalizar, sempre que solicitado, pedidos de parecer técnico e/ou jurídico, de manifestação do contratado, de realização de pesquisa de preço,
entre outros;
V. Promover o recebimento e os encaminhamentos pertinentes de ofícios, notificações, notas fiscais, relatórios e outros documentos administrativos,
necessários à operacionalização do instrumento;
VI. Apresentar informações necessárias, quando solicitado, para fins de prestação de contas de qualquer natureza;
VII. Exercer demais atividades administrativas correlatas.
Art. 4º - Fiscal Técnico é o servidor com conhecimento parcial ou integral do objeto contratado, necessário para acompanhar e fiscalizar sua execução, independente da unidade administrativa a qual esteja vinculado, tendo como atribuições:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução material do objeto, conforme os termos contratados, anotando em registro próprio as ocorrências técnicas;
identificar falhas na execução, determinar correções junto à contratada, reportando-as formalmente o Gestor do Contrato, quando couber;
II. Assinar, conjuntamente com o Gestor do Contrato, a Autorização de Fornecimento/Ordem de serviço;
III. Verificar o atendimento das condições técnicas exigidas na licitação e identificar a necessidade de modificações contratuais relacionadas às exigências da execução, tecendo as devidas justificativas;
IV. Identificar a necessidade e manifestar tecnicamente quanto à prorrogação do prazo de execução do contrato, tecer justificativas e subsidiar o Gestor do Contrato e/ou o Gestor Administrativo na instrução do Termo Aditivo;
V. Receber o objeto, verificando a compatibilidade técnica do que foi entregue com o contratado, assinar termo de aceite e atestar as despesas realizadas, apontando ao Gestor do Contrato a necessidade de glosa ou suspensão de pagamento decorrente de irregularidade ou falta na execução;
VI. Apresentar informações necessárias, quando solicitado, para fins de prestação de contas de qualquer natureza;
VII. Exercer demais atividades técnica correlatas à sua área de conhecimento.
Art. 5º - Compete ao Serviço de Contratos e Convênios – SERCON, os seguintes procedimentos:
I. Formalizar e publicar no Diário Oficial os contratos provenientes dos processos licitatórios centralizados e daqueles destinados à Administração
Central, bem como os respectivos Termos Aditivos;
II. Requerer formalmente ao titular da unidade administrativa demandante do objeto da contratação, a indicação dos gestores e fiscais de cada contrato, conforme disposto pelo § 7º do art. 1º desta Portaria;
III. Manter atualizadas as informações contratuais no Banco de Dados do SERCON e no Portal de Compras/MG;
IV. Convocar fornecedores para assinatura dos Contratos e Termos Aditivos;
V. Acompanhar a vigência e alertar formalmente o Gestor do Contrato sobre o término do período pactuado.
VI. Apresentar informações necessárias, quando solicitado, para fins de prestação de contas de qualquer natureza;
VII. Exercer demais atividades administrativas correlatas.
§ 1º - Aplicam-se aos Serviços de Compras e Contratos das Unidades Executoras / Assistenciais da Rede FHEMIG, as atribuições correlatas de responsabilidade do SERCON, pertinentes aos contratos por eles formalizados;
§ 2º - Os Serviços de Compras e Contratos das Unidades Executoras / Assistenciais da Rede FHEMIG se subordinam tecnicamente às orientações
do SERCON.
Art. 6º - Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, ao SERCON e aos Serviços de Compras e Contratos das Unidades Executoras / Assistenciais da Rede FHEMIG, para a promoção das adequações dos contratos em vigor, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 7º - Deverá a Assessoria da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, promover as adequações necessárias no Manual de Contratos da Rede FHEMIG editado em 2017.
Art. 8º - Compete à DPGF, dirimir eventuais dúvidas e prestar orientações complementares quanto à correta aplicação desta Portaria.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 10 - Registre-se; publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2019.
Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
Presidente da FHEMIG
ANEXO I
TERMO DE DESIGNAÇÃO DOS GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO
Unidade Executora / Assistencial: __________/__________________________
Ficam designados os servidores abaixo listados, lotados na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, como representantes da
Administração Pública, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato SIAD nº.___________________, cujo objeto consiste na ____________
_________________________________________________________________, conforme atribuições dispostas na Portaria Presidencial FHEMIG
nº. _____________________, atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
FUNÇÃO
NOME/MASP
CIÊNCIA
Gestor do Contrato
Gestor Administrativo (1)
Gestor Administrativo (2)
Fiscal Técnico (1)
Fiscal Técnico (2)
Fiscal Técnico (3)
Belo Horizonte, ________ de _________ de 20______.
_____________________________
ANEXO II
TERMO DE DESIGNAÇÃO DOS GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO
(Execução Descentralizada)
Ficam designados os servidores abaixo listados, lotados na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, como representantes da
Administração Pública, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato SIAD nº.___________________, cujo objeto consiste na ____________
_________________________________________________________________, conforme atribuições dispostas na Portaria Presidencial FHEMIG
nº. _____________________, atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
FUNÇÃO
NOME/MASP
NOME DA UNIDADE EXECUTORA / ASSISTENCIAL
CIÊNCIA
Gestor do Contrato
Gestor Administrativo (1)
Gestor Administrativo (2)
Gestor Administrativo (3)
Gestor Administrativo (4)
Gestor Administrativo (5)
Gestor Administrativo (6)
Fiscal Técnico (1)
Fiscal Técnico (2)
Fiscal Técnico (3)
Belo Horizonte, ________ de _________ de 20______.
_____________________________
14 1194631 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor da Casa de Saúde Padre Damião/CSPD, da Fundação Hospitalar de Minas Gerais – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1300 de 28 de abril
de 2017, tendo em vista a instauração de Sindicância Administrativa
Investigatória - Ordem de Serviço nº 02 de 11/11/2016, publicada no
Diário Oficial do Executivo de Minas Gerais do dia 26/11/2016, determina o ARQUIVAMENTO dos autos.
14 1194556 - 1
ATO
A Diretora de Gestão de Pessoas da Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria Presidencial nº 1.479 de 24 de agosto de 2018, e tendo em vista
o § 2º do artigo 11 da Lei Delegada 175, de 2007, reduz a carga horária para 30 horas semanais da servidora PRISCILLA DE OLIVEIRA
DUARTE, MASP 13665435, ocupante da FGH-5II HO08da Administração Central - Assessoria de Comunicação Social, a partir da data da
publicação.
Alice Guelber Melo Lopes
Diretora de Gestão de Pessoas
14 1194643 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE Nº090, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre a delegação de competências no âmbito da Fundação
Hemominas para a prática de atos que especifica.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA
E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS, no uso da atribuição prevista no inciso I do art. 7º do Decreto nº
45.822, de 19 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam delegadas ao Gerente de Desenvolvimento Institucional, sem prejuízos das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para responder pela Assessoria da Qualidade, que tem por
finalidade promover, no âmbito da HEMOMINAS, a efetivação das
atividades de coordenação do Modelo de Gestão da Qualidade, em
conformidade com as diretrizes do modelo, estabelecidas por meio de
metodologia reconhecida.