quinta-feira, 17 de Janeiro de 2019 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PENSIONISTAS – RETIFICAÇÃO DE NOME JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL – e-SOCIAL.
EDITAL DE NOTIFICACAO DOS PENSIONISTAS QUE NÃO ATENDERAM A SOLICITAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DO NOME JUNTO A RECEITA
FEDERAL DO BRASIL – RFB - EM CONFORMIDADE COM O NOME CONSTANTE NO DOCUMENTO APRESENTADO PARA A CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO DE PENSÃO - REGULARIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS PARA FINS DE ENVIO DE INFORMAÇÕES PARA O e-SOCIAL. Edital
nº 05/2019. A Diretoria de Previdência, por meio do presente edital, notifica os (as) pensionistas abaixo relacionados (as) ou seus representantes legais, quando
for o caso, para que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste, proceda a retificação do nome junto à Receita Federal do Brasil - RFB, em conformidade com o nome constante na Certidão de Casamento, ou Certidão de Nascimento, quando for caso, apresentada para a concessão do benefício de pensão por morte. A cópia do documento que comprove a retificação poderá ser protocolizada nas Unidades de Atendimento do IPSEMG ou encaminhada por via
postal para Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-901- Prédio Gerais - 3º andar – A/C do Departamento de
Pensão-Arquivo. Transcorrido o prazo, sem a devida retificação, haverá a suspensão do benefício. Em caso de dúvidas, acesse o site do IPSEMG, www.ipsemg.
mg.gov.br, ou pelos telefones 155 (chamadas gratuitas originadas de qualquer região de Minas Gerais), ou (31) 3069-6601 (chamadas tarifadas originadas de
localidades fora do Estado).
PENSIONISTA
João Silvério de Souza
José Corcinio Pereira
Junior Juli de Brito Gonçalves
CPF
192.478.186-72
164.747.166-49
715.264.716-04
INSTITUIDOR
Elvira Bernadete de Souza
Maria Neuza Guadanini Pereira
Marilia Pinheiro de Souza
PROCESSO DE PENSÃO Nº
43.099-4
60.743-6
46.183-0
Marcus Vinícius de Souza – Diretor de Previdência do Ipsemg
16 1184826 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à
servidora: a partir de 18/01/2019: Masp 1072702-2, Iranice dos
Santos, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao
3º quinquênio. João Baptista Santiago Neto - Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
CONCEDE PERÍODO DE TRÂNSITO, nos termos do Parágrafo único do art. 75 da Lei nº 869, de 5/7/1952, à servidora:
Masp 1074241-9, Iêsa Lins Torquato, por 10 dias úteis, a partir
de 27/12/2018, em função de sua remoção, para regularizar situação funcional.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos
Humanos.
Retificação: No “MG” do dia 27/12/2018, pág 83, referente ao
afastamento para participar do Curso de Pós Graduação Latu
Sensu –Especialização em Comunicação e Saúde: da servidora, Masp 1072806-1, Valéria Cássia de Souza Brito, Onde se
lê:18/10/2018 a 07/12/2019,Leia-se: 01/11/2018 a 31/03/2020.
16 1184495 - 1
ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não ficar comprovada a condição de dependente, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 64/02): Andreza Isabel de Souza, Carlos Eduardo Pires, Celia
Maria de Souza, Dhayani Oliveira Ferrari, Diego Ramos Souza, Eliezer Basílio Borges, Erika Goncalves Pereira, Felipo Vieira Lanna, Helton Oliveira
Campos, Lorena Silva de Souza, Luiz Henrique dos Santos Junior, Magna
Jose Alves, Maiza Jucelia Goncalves, Maria da Conceição Aparecida Guimaraes, Ricardo Lemos Ribeiro, Rosemberg Pereira, Sandra Maria Reis Ferreira, Tales Felipe Milagres Mol, Zenoria Rosa.
Secretário(a)-Adjunto(a)
de
Estado
da
SaúdeSubsecretário(a) de Políticas e Ações
de
SaúdeSuperintendente
de
Assistência FarmacêuticaDiretor(a) de Medicamentos
BásicosDiretor(a)
de
Medicamentos
EstratégicosDiretor(a) de Medicamentos de Alto
Custo
SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO À SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA
AÇÃO
ORDENADOR DA DESPESA
Secretário(a)-Adjunto(a)
de
Estado
da
SaúdeSubsecretário(a) de Vigilância e Proteção
à
SaúdeSuperintendente
de
Vigilân1320007
E
C
GABIcia Epidemiológica, Ambiental e Saúde
NETE1320068 - E C SUBVISA 4471 - Vigilância Epidemiológica
do
TrabalhadorDiretor(a)
de
Vigilância
(Vigilância)1320010 - E C SUBEpidemiológicaDiretor(a) de Promoção à Saúde e
VISA/SVEAST (Epide)
Agravos Não TransmissíveisDiretor(a) de Vigilância AmbientalDiretor(a) de Análise de Situação de
SaúdeDiretor(a) de Saúde do Trabalhador
Secretário(a)-Adjunto(a) de Estado da Saúde
1320007 - E C GABINETE1320141
- E C SUBPAS1320055 - E C 4496 - Fortalecimento da Assistência Farmacêutica
SUBPAS/SAF (Farmácia)
Subsecretário(a) de Vigilância e Proteção à Saúde
1320007 - E C GABINETE
1320068 (Vigilância)
E
C
SUBVISA
16 1185053 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
1320007
E
C
GABINETE1320068 - E C SUBVISA
(Vigilância)1320010 - E C SUBVISA/SVEAST (Epide)
1320007
E
C
GABINETE1320068 - E C SUBVISA
(Vigilância)1320010 - E C SUBVISA/SVEAST (Epide)1320011 E C SUBVISA/SVS (Sanitária)
1320007
E
C
GABINETE1320068 - E C SUBVISA
(Vigilância)1320010 - E C SUBVISA/SVEAST (Epide)
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6610, DE 16 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a ordenação de despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, os incisos I e II, do art. 39,
da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União,
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
- a Lei Estadual nº 23.290, de 09 de janeiro de 2019, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de
Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2019;
- o Decreto Estadual nº 45.812, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais;
- a obrigatoriedade de atendimento aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput,
da Constituição Federal;
- o princípio da desconcentração administrativa que autoriza a delegação de competência como instrumento para assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a serem resolvidos;
- a relevância do ato de ordenação de despesas, que deve pautar-se nos preceitos fundamentais do controle da despesa pública: legalidade, fidelidade funcional e
cumprimento do programa de trabalho;
- a responsabilidade do ordenador de despesas pelo recebimento, verificação, guarda ou aplicação de dinheiros, valores e outros bens públicos, respondendo, assim,
pelos prejuízos que acarretam à Fazenda;
- a necessidade de aperfeiçoar a estrutura de controle interno da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), de acordo com as diretrizes para as normas de controle
interno no Setor Público; e
- a importância de se proceder uma transição de qualidade com plena orientação e capacitação dos novos ordenadores de despesa.
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar a competência para ordenar as despesas da Secretaria de Estado de Saúde, no âmbito de competências dispostas no Decreto Estadual nº
45.812/2011, aos servidores previstos no Anexo I desta Resolução.
§1º - Os ordenadores de despesa foram determinados por codificação das Ações Programáticas de cada Projeto/Atividade, conforme tabela que compõe o Anexo
I desta Resolução.
§2º - As ordenações de despesas relacionadas às Ações Programáticas inscritas em restos a pagar serão executadas pelos servidores relacionados no Anexo II
desta Resolução.
Art. 2º - Nas Unidades Regionais de Saúde, as ordenações de despesas serão realizadas em conformidade com o disposto em resolução específica.
Art. 3º - Ficam revogadas as Resoluções SES/MG nº 5.460, de 26 de outubro de 2016, 5.587, 20 de janeiro de 2017; 5.693, de 24 de abril de 2017; 5.785, de 29
de junho de 2017; 6.033, de 19 de dezembro de 2017; 6.209, de 24 de abril de 2018; 6.240, de 17 de maio de 2018; 6.429, de 15 de outubro de 2018; e 6.549, de
13 de dezembro de 2018.
Art. 4º - Esta Resolução terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2019.
José Farah Júnior
Secretário de Estado de Saúde em exercício
ANEXO I DE RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6610 DE, 16 DE JANEIRO DE 2019.
Servidores competentes para ordenar despesas do exercício de 2019
1320007
E
C
GABINETE1320068 - E C SUBVISA
(Vigilância)1320010 - E C SUBVISA/SVEAST (Epide)
UNIDADE EXECUTORA
1320007 - E C GABINETE1320141
- E C SUBPAS1320076 - E C
SUBPAS/SAPS (Aten. Prim)
1320007 - E C GABINETE1320141
- E C SUBPAS1320074 - E C
SUBPAS/SRAS (Redes)
1320007 - E C GABINETE1320141
- E C SUBPAS1320074 - E C
SUBPAS/SRAS (Redes)
1320007 - E C GABINETE
1320141 - E C SUBPAS
1320074 - E C SUBPAS/
SRAS (Redes)
1320007 - E C GABINETE1320141
- E C SUBPAS1320074 - E C
SUBPAS/SRAS (Redes)
1320007 - E C GABINETE1320141
- E C SUBPAS1320055 - E C
SUBPAS/SAF (Farmácia)
1320007 - E C GABINETE1320141
- E C SUBPAS1320055 - E C
SUBPAS/SAF (Farmácia)
SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS E AÇÕES DE SAÚDE
AÇÃO
ORDENADOR DE DESPESA
4527 - Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde4015 Secretário(a)-Adjunto(a)
de
Estado
da
- Promoção da Equidade e Atenção à Saúde dos Grupos e SaúdeSubsecretário(a) de Políticas e Ações de
Indivíduos Historicamente Vulnerabilizados4531 - Apoio SaúdeSuperintendente de Atenção Primária à
ao Desenvolvimento da Atenção Primária Integral e Reso- SaúdeDiretor(a) de Políticas de Atenção Primária
lutiva4532 - Implementação da Política Estadual de Pro- à SaúdeDiretor(a) de Estrutura da Atenção Primámoção da Saúde
ria à Saúde
Secretário(a)-Adjunto(a)
de
Estado
da
SaúdeSubsecretário(a) de Políticas e Ações
de SaúdeSuperintendente de Redes de Aten4491 - Apoio e Fortalecimento à Rede de Urgência e ção à SaúdeSuperintendente de Atenção PriEmergência4623 - Desenvolvimento da Política de Aten- mária à SaúdeDiretor(a) de Políticas de
ção Hospitalar
Atenção Primária à SaúdeDiretor(a) de Política e Gestão HospitalarDiretor(a) de Redes
AssistenciaisDiretor(a) de Sistema Logístico de
Apoio às Redes
Secretário(a)-Adjunto(a)
de
Estado
da
SaúdeSubsecretário(a) de Políticas e Ações
de SaúdeSuperintendente de Redes de Atenção à SaúdeSuperintendente de Atenção Pri4490 - Implementação e Apoio à Atenção Especializada mária à SaúdeDiretor(a) de Políticas de
Atenção Primária à SaúdeDiretor(a) de Política e Gestão HospitalarDiretor(a) de Redes
AssistenciaisDiretor(a) de Sistema Logístico de
Apoio às Redes
Secretário(a)-Adjunto(a) de Estado da Saúde
4494 - Apoio e Fortalecimento da Rede de Atenção à Subsecretário(a) de Políticas e Ações de Saúde
Saúde das Mulheres e Crianças
Superintendente de Redes de Atenção à Saúde
4578 - Apoio e Fortalecimento da Rede de Atenção
Psicossocial
Diretor(a) de Política e Gestão Hospitalar
4485 - Apoio e Fortalecimento da Rede de Cuidado à Pes- Diretor(a) de Redes Assistenciais
soa com Deficiência
Diretor(a) de Sistema Logístico de Apoio às
Redes
Secretário(a)-Adjunto(a) de Estado da Saúde
de Políticas e Ações de Saú4225 - Fortalecimento da Atenção à Saúde Bucal4375 - Subsecretário(a)
deSuperintendente de Redes de Atenção à
Sistema Estadual de Transporte Eletivo em Saúde
SaúdeDiretor(a) de Redes Assistenciais Diretor(a)
de Sistema Logístico de Apoio às Redes
Secretário(a)-Adjunto(a) de Estado da Saúde
Subsecretário(a) de Políticas e Ações de SaúdeSupe4484 - Abastecimento de Medicamentos Básicos
rintendente de Assistência FarmacêuticaDiretor(a)
de Medicamentos Básicos
Secretário(a)-Adjunto(a)
de
Estado
da
SaúdeSubsecretário(a) de Políticas e Ações
de
SaúdeSuperintendente
de
Assistência
4537 - Abastecimento de Medicamentos Especializados FarmacêuticaDiretor(a)
de
Medicamentos
EstratégicosDiretor(a) de Medicamentos de Alto
Custo
Diretor(a) de Vigilância em Medicamentos e
Congêneres
Diretor(a) de Vigilância em Serviços de Saúde
Secretário: Wagner Eduardo Ferreira
Expediente
Diretor(a) de Vigilância em Alimentos
4472 - Vigilância Sanitária
1320011 - E C SUBVISA/SVS
(Sanitária)
16 1184824 - 1
ATOS DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
EXONERA, nos termos da Lei Delegada 182/11 e Decreto 45.537/11, alterado pelo Decreto 46.667/14 e Decreto 47.063/16, Leonan Felipe dos Santos,
Masp 1387776-6, do cargo de provimento em comissão DAI-30 SE1100175,
de recrutamento amplo.
REVOGA, o ato que atribuiu nos termos da Lei Delegada 182/11 e do Decreto
45.537/11, alterado pelo Decreto 46.667/14 a José Luiz de Almeida Cruz,
Masp 292361-3, a gratificação temporária estratégica GTEI-4 SE1100015.
NOMEIA, nos termos da Lei Delegada 182/11, Decreto nº 45.537/11, alterado pelos Decretos nº 46.667/14 e nº 46.725/15 e Decreto nº 47.345/18,
Gleice Silva de Carvalho Lima, Masp 1296529-9, para o cargo de provimento em comissão DAI-30 SE1100175, de recrutamento amplo, para responder pela Gerência Administrativa.
Marcus Vinicíus de Souza - Presidente do IPSEMG em Exercício.
Superintendente de Vigilância Sanitária
1320007 - E C GABINETE
Diretor(a) de Infraestrutura Física
Secretário(a)-Adjunto(a)
de
Estado
da
SaúdeSubsecretário(a) de Vigilância e Proteção à
SaúdeSuperintendente de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do TrabalhadorDiretor(a)
4237 - Vigilância Ambiental
de Vigilância EpidemiológicaDiretor(a) de Promoção à Saúde eAgravos Não TransmissíveisDiretor(a)
de Vigilância AmbientalDiretor(a) de Análise de
Situação de Saúde
Secretário(a)-Adjunto(a)
de
Estado
da
SaúdeSubsecretário(a) de Vigilância e Proteção
à SaúdeSuperintendente de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do TrabalhadorSuperintendente de Vigilância SanitáriaDiretor(a) de
Vigilância EpidemiológicaDiretor(a) de Vigilân4500 - Programa Estadual da Vigilância em Saúde
cia AmbientalDiretor(a) de Análise de Situação de
SaúdeDiretor(a) de Saúde do TrabalhadorDiretor(a)
de Vigilância em Serviços de SaúdeDiretor(a) de
Vigilância em AlimentosDiretor(a) de Vigilância em Medicamentos e CongêneresDiretor(a) de
Infraestrutura Física.
Secretário(a)-Adjunto(a)
de
Estado
da
de Vigilância e Proteção à
4536 - Prevenção e Tratamento das IST/AIDS e Hepati- SaúdeSubsecretário(a)
SaúdeSuperintendente de Vigilância Epidemiolótes Virais
gica, Ambiental e Saúde do TrabalhadorDiretor(a)
de Vigilância Epidemiológica
Secretário(a)-Adjunto(a)
de
Estado
da
SaúdeSubsecretário(a)
de Vigilância e Proteção à
4553 - Programa Estadual de Vigilância e Controle de SaúdeSuperintendente de
Vigilância
EpidemiolóDoenças Transmitidas pelo Aedes
gica, Ambiental e Saúde do TrabalhadorDiretor(a)
de Vigilância Ambiental
Secretário(a)-Adjunto(a) de Estado da Saúde
SUBVISA 4470 - Vigilância em Saúde do Trabalhador e da Subsecretário(a) de Vigilância e Proteção à Saúde
Trabalhadora
Superintendente de Vigilância Epidemiológica,
Ambiental e Saúde do Trabalhador
1320010 - E C SUBVISA/SVEAST
(Epide)
Diretor(a) de Saúde do Trabalhador
Secretário(a)-Adjunto(a)
de
Estado
da
SaúdeSubsecretário(a) de Vigilância e Proteção
1320007
E
C
GABIà
SaúdeSubsecretário(a)
de
Políticas
e
Ações
de
NETE1320068 - E C SUBSaúdeSuperintendente de Vigilância EpidemiolóVISA (Vigilância)1320141 - E C
gica, Ambiental e Saúde do TrabalhadorSuperinSUBPAS1320074 - E C SUBPAS/
tendente de Redes de Atenção à SaúdeSuperinSRAS (Redes)1320055 - E C 4464 - Emergências em Saúde Pública
tendente de Assistência FarmacêuticaDiretor(a)
SUBPAS/SAF (Farmácia)1320010
de Vigilância EpidemiológicaDiretor(a) de
- E C SUBVISA/SVEAST
Vigilância AmbientalDiretor(a) de Saúde
(Epide)1320011 - E C SUBVISA/
do TrabalhadorDiretor(a) de Vigilância em
SVS (Sanitária)
AlimentosDiretor(a) de Vigilância em Serviços
de Saúde
Secretário(a)-Adjunto(a)
de
Estado
da
SaúdeSubsecretário(a) de Vigilância e Proteção
à Saúde
1320068 (Vigilância)
E
C
1320007
E
C
GABISuperintendente de Vigilância SanitáriaSuperinNETE1320068 - E C SUBVISA Ação: 4162 – Fortalecimento do Laboratório Central de tendente de Vigilância Epidemiológica, Ambiental
(Vigilância)1320010 - E C SUB- Saúde Pública para as Ações de Vigilância em Saúde
e Saúde do Trabalhador
VISA/SVEAST (Epide)1320011 E C SUBVISA/SVS (Sanitária)
Diretor(a) de Vigilância EpidemiológicaDiretor(a)
de Vigilância AmbientalDiretor(a) de Saúde
do TrabalhadorDiretor(a) de Vigilância em
AlimentosDiretor(a) de Vigilância em Serviços
de Saúde
SUBSECRETARIA DE REGULAÇÃO EM SAÚDE
UNIDADE EXECUTORA
AÇÃO
1320007 - E C GABINETE1320142
- E C SUBREG (Regulação)1320077
E
C
SUBREG/SPA
(Programação)1320078 - E C 4487 - Gestão de Regulação do Acesso
SUBREG/SCSS (Contrato)1320079
- E C SUBREG/SMACSS (Audi)
1320007 - E C GABINETE1320142
- E C SUBREG (Regulação)
1320077 - E C SUBREG/SPA
(Programação)
4158 –Atenção à Alta Complexidade
1320007
E
C
GABINETE1320142 - E C SUBREG
(Regulação)1320141 - E C 4492 - Gestão dos Recursos Financeiros para Custeio
SUBPAS1320077 - E C SUBREG/ da Atenção Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta
SPA (Programação)1320078 - E C Complexidade
SUBREG/SCSS (Contrato)1320074
- E C SUBPAS/SRAS (Redes)
ORDENADOR DE DESPESA
Secretário(a)-Adjunto(a)
de
Estado
da
SaúdeSubsecretário(a) de Regulação em SaúdeSuperintendente de Programação AssistencialSuperintendente de Contratação de Serviços de SaúdeSuperintendente de Monitoramento, Avaliação e
Controle de Serviços de SaúdeDiretor(a) de Regulação Assistencial
Secretário(a)-Adjunto(a)
de
Estado
da
SaúdeSubsecretário(a)
de
Regulação
em
SaúdeSubsecretário(a) de Políticas e Ações de SaúdeSuperintendente de Programação Assistencial
Diretor(a) de Gestão de Contratos em Serviços de
SaúdeDiretor(a) de Redes AssistenciaisDiretor(a)
de Informação em Saúde
Secretário(a)-Adjunto(a)
de
Estado
da
SaúdeSubsecretário(a)
de
Regulação
em
SaúdeSubsecretário(a) de Políticas e Ações
de SaúdeSuperintendente de Programação
AssistencialDiretor(a) de Gestão de Contratos em Serviços de SaúdeDiretor(a) de Políticas e Gestão HospitalarDiretor(a) de Redes
AssistenciaisDiretor(a) de Sistema Logístico e
de Apoio às RedesDiretor(a) de Informação em
Saúde
GABINETE
UNIDADE EXECUTORA
AÇÃO
ORDENADOR DE DESPESAS
1320007 - E C GABINETE1320058 4223 - Atendimento a Medidas Judiciais
- E C GABINETE/NAJS
Secretário(a)-Adjunto(a)
de
Estado
da
SaúdeAssessor(a)-Chefe do Núcleo de Atendimento à Judicialização da SaúdeJans Bastos Izidoro - Masp 1397037-1 - CPF 094.351.616-18Daniela de Cássia Domingues - Masp 669300-6
- CPF 035.956.016-45Maria Heliodora de Souza
Lui - Masp 1.204.274-3 - CPF 232.174.306-97
1320007 - E C GABINETE1320141
- E C SUBPAS1320142 - E C
SUBREG
(Regulação)1320054
- E C SUBGR-Gestão Regio- 2001 - Direção Superior
nal1320135 - E C SUBSILS1320068
- E C SUBVISA (Vigilância)
Secretário(a)-Adjunto(a) de Estado da SaúdeChefe de GabineteSubsecretário(a) de Políticas e
Ações de SaúdeSubsecretário(a) de Regulação em
SaúdeSubsecretário(a) de Vigilância e Proteção à
SaúdeSubsecretário(a) de Inovação e Logística em
SaúdeSubsecretário(a) de Gestão Regional