sexta-feira, 30 de Novembro de 2018 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO ATO Nº 10/2018
Designa , nos termos do Decreto. 18073 de 08/09/1976, o(s) servidor (es), devendo entrar em exercício no prazo de até 07(sete) dias a partir da data da publicação:
PARA
MASP
NOME
CARGO
Localidade
Cod
Escola Estadual
Belo Horizonte
2518
Juscelino Kubitschek de Oliveira
1434067-3
Sergio Vinicio do Nascimento
ATB1A
Ribeirão das Neves
218715
José soares Diniz e Silva
1369120-9
Mirian Ferreira Martins de Souza
ATB1B
218995
Manoel Martins de Melo
1276114-4
Nos termos dos incisos I , do art . 75, da lei n° 7109, de 13 .10 .1977, lota o(s) servidor (es):
LOCALIDADE
COD
ESCOLA ESTADUAL
MASP
Belo Horizonte
931
Jornalista Jorge Paes Sardinha
1314130-4
Belo Horizonte
2402
Três Poderes
1470611-3
Belo Horizonte
2321
Professor João Câmara
1448914-0
Belo Horizonte
2518
Juscelino Kubitschek de Oliveira
1470677-4
Belo Horizonte
2313
Ari da Franca
1290442-1
Belo Horizonte
2453
Geraldina Ana Gomes
1128726-5
Belo Horizonte
540
Professor Affonso Neves
1461854-0
Belo Horizonte
2518
Juscelino Kubitschek de Oliveira
1335479-0
Belo Horizonte
1210
Anita Brina Brandão
1002493-3
Belo Horizonte
2241
Paschoal Comanducci
4438016
Belo Horizonte
418
Presidente Tancredo Neves
1326544-2
Belo Horizonte
353
Professor Hilton Rocha
1470372-2
Belo Horizonte
2364
Santos Dumont
1470114-8
Lagoa Santa
9482
Reparata Dias de Oliveira
1291999-9
Lagoa Santa
9482
Reparata Dias de Oliveira
1196513-4
Pedro Leopoldo
9768
Magno Claret
1323831-6
Pedro Leopoldo
9784
De Pedro Leopoldo
1097665-2
Ribeirão das Neves
239381
Henrique de Souza Filho
1128680-4
Santana do Riacho
330761
Deputado Emilio de Vasconcelos
1314272-4
Vespasiano
218979
José Gabriel de Oliveira
1448078-4
Vespasiano
10987
Francisco Viana
1007641-2
Vespasiano
10987
Francisco Viana
1051973-4
Vespasiano
10987
Francisco Viana
1083893-6
Vespasiano
10987
Francisco Viana
1004011-1
Vespasiano
10987
Francisco Viana
1369943-4
Vespasiano
218979
José Gabriel de Oliveira
1353654-5
Vespasiano
11061
Professor Guilherme Hallais França
436340-4
Vespasiano
10987
Francisco Viana
1436760-1
Vespasiano
11053
Deputado Renato Azeredo
1130875-6
Cod.
339156
10022
01
02
ORIGEM
Escola Estadual
Alizon Themóter Costa
Professor Guerino Casassanta
Localidade
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
LOTAÇÃO - ATO N° 50/2018
LOTA, nos termos dos incisos I , do art . 75, da lei n° 7109, de 13 .10 .1977, o(s) servidor (es):
LOCALIDADE
COD
ESCOLA ESTADUAL
MASP
Ribeirão das Neves
ADM
NOME
CARGO
ADM
Polyana Christiane de Oliveira
PEB1A
04
CONTEÚDO
Matemática
16 aulas
VIGÊNCIA
01-11-2018
MOTIVO
Remoção Regional MG 21-07-2018
LOTAÇÃO - ATO N° 51/2018
NOME
Jacqueline Cristina Silva Jeronymo
Bárbara Tavares Schiavon Machado
Layara Roberta Ferreira Duarte
Lucas Castro Vieira
Gilson Ronaldo Guimarães
Rodrigo César Ribeiro Horta
Gabriela Santos Teixeira
Fabiana Kelly de Souza Teodoro
Sergio Oliveira Duarte
Luiz Henrique Pereira
Camila Moreira Costa
Ludmilla Rodrigues Lisboa
Luciléia de Oliveira Miranda
Haline Aparecida dos Santos Rosa Cacoviche
Maíra Moreira Morais
Bárbara Geovania Bragança dos Reis
Kelly Cristina Nascimento Dias
Neimara Coelho Lopes Egydio
Sabina Thamara Meira Mattos de Barros
Jairo Assunção Rodrigues
Alexandra Gomes Fraga
Rosiane Costa Alves
Andreia Simoni Spagnol Chaves
Regiane Elaine da Cruz
André Delfino dos Santos
Márcio Nogueira de Menezes
Luciana Ferreira de Souza Lopes
Jéssica Correa Lopes Rebecchi
Camila Gomes Cunha
CARGO
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
ADM
02
01
03
01
04
02
02
02
03
03
02
01
01
03
04
03
04
04
03
02
04
05
05
04
03
03
04
02
05
CONTEÚDO
Regente de Turma Anos Iniciais
Arte/Artes
Biologia/Ciências
Biologia/Ciências
Física
História
Inglès
Língua Portuguesa
Matemática
Matemática
Sociologia
Sociologia
Sociologia
Regente de Turma Anos Iniciais
Biologia/Ciências
Língua Portuguesa
Língua Portuguesa
História
Educação Física
Arte/Artes
Inglês
Matemática
Matemática
Matemática
Matemática
Matemática
Matemática
Química
Química
Nº AULAS
16
16
16
16
14
16
16
16
16
13
16
16
15
16
16
16
08
12
16
16
16
16
16
16
16
16
16
VIGENCIA
01-11-2018
29-10-2018
06/11/2018
30/10/2018
05/11/2018
26/10/2018
07/11/2018
22-10-2018
29/10/2018
05/11/2018
07/11/2018
29/10/2018
29/10/2018
01-11-2018
29/10/2018
29/10/2018
30/10/2018
25/10/2018
30/10/2018
19/11/2018
30/10/2018
29/10/2018
30/10/2018
30/10/2018
29/10/2018
30/10/2018
30/10/2018
30/10/2018
01/11/2018
29 1170081 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Processo nº 40.997
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 865/2018
Aprovado em 26.11.2018
Autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos finais) a
se instalar na Escola SESI Maria Madalena Nogueira, em Betim.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos
finais) a ser ministrado pela Escola SESI Maria Madalena Nogueira,
sediada na Avenida Amazonas, 55, Centro, no município de Betim, pelo
prazo de 04 (quatro) anos.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Credenciamento da entidade mantenedora VS2 Educação Ltda –ME e
autorização de funcionamento de estabelecimento de igual identificação com a Educação Profissional Técnica de Nível Médio – habilitações profissionais de Técnico em Edificações, Técnico em Segurança
do Trabalho e Técnico em Enfermagem, no município de Bambuí.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidade VS2 Educação Ltda – ME, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do estabelecimento de ensino VS² Educação, no
município de Bambuí, com os cursos Técnico em Edificações e Técnico
em Enfermagem, pelo prazo de 02 (dois) anos, e Técnico em Segurança
do Trabalho, pelo prazo 18 (dezoito) meses, a serem ministrados de
forma concomitante e subsequente ao Ensino Médio.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo n° 42.125
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 851/2018
Aprovado em 26.11.2018
Processo n° 42.128
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 866/2018
Aprovado em 26.11.2018
Autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos finais) a
ser ministrado pelo Fibonacci Colégio, no município de Ipatinga.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrado pelo Fibonacci Colégio, no município de Ipatinga, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Credenciamento da entidade Fundação Educacional de Patos de Minas
– FEPAM e autorização de funcionamento do Colégio Universitário
com Ensino Médio, no município de Patos de Minas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidade Fundação Educacional de Patos
de Minas – FEPAM, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio Universitário
com Ensino Médio, no município de Patos de Minas, pelo prazo de
03 (três) anos.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
Processo nº 41.427
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 850/2018
Aprovado em 26.11.2018
Processo nº 42.114
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 852/2018
Aprovado em 26.11.2018
Autorização de funcionamento da Escola Municipal Manoel Fulgêncio
com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Araçuaí.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à
autorização de funcionamento da Escola Municipal Manoel Fulgêncio
com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Araçuaí,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
O reconhecimento do curso deve ser requerido, pelo representante da
entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo n° 40.749
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 859/2018
Aprovado em 26.11.2018
Autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado pelo
Colégio Adventista de Juiz de Fora, no município de Juiz de Fora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Ensino Médio, a ser ministrado pelo Colégio Adventista de Juiz de Fora, do município de Juiz de
Fora, pelo prazo de 03 (três) anos.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 42.129
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 860/2018
Aprovado em 26.11.2018
Credenciamento da entidade Yugen Sistema Educacional Ltda. – ME e
autorização de funcionamento do Colégio Yugen com o Ensino Médio,
no município de Lagoa Santa.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidade Yugen Sistema Educacional
Ltda. – ME, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio Yugen com o Ensino
Médio, no município de Lagoa Santa, pelo prazo de 03 (três) anos.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 42.111
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 867/2018
Aprovado em 26.11.2018
Credenciamento da entidade mantenedora Alrife Educacional Ltda –
EPP e autorização de funcionamento da Sophis Educacional com o
Ensino Médio, em Divinópolis.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidade Alrife Educacional Ltda – EPP,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento da Sophis Educacional, com o Ensino Médio,
no município de Divinópolis, pelo prazo de 03 (três) anos.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 36.095
Relatora: Elizabeth Dias Munaier Lages
Parecer nº 868/2018
Aprovado em 26.11.2018
Autorização de funcionamento do Colégio de Aplicação com o Ensino
Médio, a ser mantido pela OAP – Organização Assistencial Popular, no
município de Barbacena.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio de Aplicação com
o Ensino Médio, a ser mantido pela OAP – Organização Assistencial
Popular, no município de Barbacena, pelo prazo de 03 (três) anos. Ressalta-se a necessidade de se limitar as matrículas ao total de alunos que
comportam as salas de aula, cabendo à Superintendência Regional de
Ensino responsável, a fiscalização do cumprimento da medida.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2018.
a) Elizabeth Dias Munaier Lages – Relatora
Processo nº 42.146
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 874/2018
Aprovado em 27.11.2018
Credenciamento da entidade Ministério AMAE – Associação Missionária de Apoio ao Evangelho e autorização de funcionamento do Instituto AMAE com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no município
de Matozinhos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidade Ministério AMAE – Associação
Missionária de Apoio ao Evangelho e se manifeste favoravelmente à
autorização de funcionamento do Instituto AMAE com Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Matozinhos, ambos pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 41.670
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 877/2018
Aprovado em 27.11.2018
Autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos finais)
a ser ministrado pelo Colégio Elite Master, no município de Sete
Lagoas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos
finais), a ser ministrado pelo Colégio Elite Master, situado na Rua Dr.
Pena, nº 51, Andar I, Centro, no município de Sete Lagoas, pelo prazo
de 04 (quatro) anos.
Entre 120 e 60 dias antes de expirar esse prazo, a instituição deverá
providenciar, junto à SRE de Sete Lagoas, o correspondente pedido de
reconhecimento do curso.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2018.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
29 1169801 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
Atos assinados pelo Advogado-Geral do Estado, em 25/11/2018:
ATO AGE N° 2.374
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art.128, §2º, da Constituição do Estado; no
art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, nos
arts. 7ºA e 7ºB, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005
e no Decreto nº 46.995, de 9 de maio de 2016, DESIGNA a Procuradora do Estado MARCELLA CRISTINA DE OLIVEIRA TRÓPIA
PINHEIRO, Masp 1.327.289-3, para responder pela Procuradoria da
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas
Gerais - HEMOMINAS, no período de 26/12/2018 a 04/01/2019, tendo
em vista afastamento legal da Procuradora do Estado Iara Rolim Freire
Figueiredo, Masp 1.207.087-6.
ATO AGE N° 2.375
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art.128, §2º, da Constituição do Estado; no
art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, nos
arts. 7ºA e 7ºB, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005
e no Decreto nº 46.995, de 9 de maio de 2016, DESIGNA o Advogado
Autárquico DANIEL FRANCISCO DA SILVA, Masp 1.083.083-4,
para responder pela Procuradoria da Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM, sem prejuízo de suas atribuições junto à Procuradoria
do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste – IDENE, no
período de 28/11/2018 a 21/12/2018, tendo em vista afastamento legal
da Advogada Autárquica Rosália Silva Bicalho, Masp 616.205-1.
Ato assinado pelo Advogado-Geral do Estado, em 29/11/2018:
ATO AGE N° 2.376
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art.128, §2º, da Constituição do Estado; no
art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, nos
arts. 7ºA e 7ºB, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005
e no Decreto nº 46.995, de 9 de maio de 2016, DESIGNA o Advogado
Autárquico MARCOS FERREIRA DE PÁDUA, Masp 1.099.623-9,
para responder pela Procuradoria da Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM, sem prejuízo de suas atribuições junto à Procuradoria
do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste – IDENE, no
período de 24/12/2018 a 14/01/2019, tendo em vista afastamento legal
da Advogada Autárquica Rosália Silva Bicalho, Masp 616.205-1.
29 1170007 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N. 280/2018
Dispõe sobre o edital de inscrição para composição da Banca Examinadora do VIII Concurso para ingresso na carreira da Defensoria
Pública.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, Presidente da Comissão de Concurso, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 9º, inciso XI, da Lei Complementar n. 65, de
2003, faz saber que estarão abertas, nos termos deste Edital e do Regulamento do Concurso (Deliberação n. 016/2018, alterada pela Deliberação n. 033/2018, ambas do CSDP), as inscrições para a composição
da Banca Examinadora do VIII Concurso Público, de Provas e Títulos,
para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais.
Art. 1º. Poderão inscrever-se para compor a Banca Examinadora Defensoras e Defensores Públicos com mais de 3 (três) anos de carreira.
Art. 2º. A inscrição deverá ser requerida em formulário próprio, no período de 03/12/2018 a 12/12/2018, nos dias úteis, das 9:00h. às 17:00h.,
no Gabinete da Defensoria Pública-Geral, situada à Rua Guajajaras, n.
1707, 7º andar, Barro Preto, Belo Horizonte, ou, no mesmo prazo, pelo
e-mail viiiconcursodp@defensoria.mg.def.br, em mensagem postada
até às 17:00h. do dia 12/12/2018.
Art. 3º. As atribuições da Banca Examinadora são as constantes no
art. 25 do Regulamento do Concurso, aprovado pela Deliberação n.
016/2018 do CSDP, com modificações da Deliberação n. 033/2018.
Art. 4º. O(a) candidato(a) deverá indicar, no requerimento de inscrição,
a matéria para a qual concorre à função de examinador(a).
Art. 5º. Caso haja interesse em concorrer a mais de uma matéria, o(a)
candidato(a) deverá preencher formulários distintos.
Art. 6º. As Defensoras e Defensores Públicos poderão inscrever-se para
serem examinadores das seguintes matérias:
I – Direito Constitucional, Financeiro e Tributário;
II- Direito Penal;
III – Direito Processual Penal;
IV – Direito Civil e Empresarial;
V – Direito Processual Civil;
VI – Legislação Especial
VII - Direitos Humanos;
VIII – Princípios Institucionais da Defensoria Pública e Legislação
Específica;
IX- Direito de Execução Penal
Art. 7º. Os(As) examinadores(as) serão selecionados(as) pela Comissão
de Concurso, levando-se em consideração o notável desempenho como
órgão de execução na respectiva área temática, bem como o conhecimento e capacidade de avaliação demonstrados nas atividades típicas e
correlatas a suas funções.
Art. 8º. Serão selecionados um(a) examinador(a) titular e um(a)
suplente para cada matéria.
Art. 9º. O(a) suplente terá participação subsidiária, exclusivamente em
caso de afastamento e impedimento do titular.
Art. 10. Aplicam-se aos membros da Banca Examinadora os motivos
de impedimento previstos no artigo 82 da Lei Complementar n. 65/03 e
artigo 132 da Lei Complementar n. 80/94.
Art. 11. Constituem, ainda, motivos de impedimento:
I - o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação de alunos para fins de aprovação em concurso público ou exame
da Ordem dos Advogados do Brasil, até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;
II - a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja
sido deferida;
III – a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para concursos públicos, até 3
(três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral;
IV – a punição em processo administrativo disciplinar, no âmbito da
Defensoria Publica, salvo se houver obtido reabilitação, na forma da
lei;
V – estar afastado da carreira ou ter se afastado do exercício das funções
em razão de licença especial ou para tratar de assuntos particulares,
nos seis meses anteriores à data da publicação do edital de composição da banca;
VI – ter sido condenado por crimes dolosos, com decisão transitada em
julgado, ressalvada a hipótese de reabilitação;
VII – não apresentar certidão de regularidade dos serviços e do relatório
das atividades desenvolvidas, expedida pela Corregedoria Geral;
VIII – manter conduta pública ou particular incompatível com a dignidade do cargo;