Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
12539272/05367210/100918, lavrado em 10/09/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001038764.46. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de janeiro
de 2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 23 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
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SRF I - Uberlândia
DELEGACIA FISCALDE TRÂNSITO/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, nos termos do artigo 69,
inciso I, c/c art. 10, §1º, todos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos- RPTA/MG, da lavratura do
Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000027520-40 de 09/10/2018, onde
será fiscalizado o período de 01/01/2014 a 01/10/2018. Fica também
intimado a apresentar na Delegacia Fiscal de Trânsito - Praça Tubal
Vilela, nº 165 – 5º andar- Centro- Uberlândia/MG – CEP: 38.400.186,
no prazo de 05 dias os seguintes documentos referente ao período fiscalizado: 1) Livros de Registro de Entradas e Saídas; 2) Os extratos do
Simples Nacional mensais.
Objeto da Auditoria Fiscal: Verificar o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, e em especial se houve saídas de mercadorias desacobertadas de documentos fiscais.
Sujeito Passivo: MG Comercial de Carnes e Alimentos Ltda.
CNPJ: 02.382.367/0001-42 I.E: 001.980046.0063
Endereço: Rua Seme Simão, 1207 – B. Buritis CEP: 38410094– Uberlândia-MG.
Uberlândia, 22 de outubro de 2018.
Helvio Martins de Moura - Delegado Fiscal de Trânsito
DELEGACIA FISCALDE TRÂNSITO/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, nos termos do artigo 69,
inciso I, c/c art. 10, §1º, todos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos- RPTA/MG, da lavratura do
Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000027522-01 de 09/10/2018, onde
será fiscalizado o período de 01/01/2014 a 01/10/2018. Fica também
intimado a apresentar na Delegacia Fiscal de Trânsito - Praça Tubal
Vilela, nº 165 – 5º andar- Centro- Uberlândia/MG – CEP: 38.400.186,
no prazo de 10 dias os seguintes documentos referente ao período fiscalizado: 1) Livros de Registro de Entradas e Saídas; 2) DAPI’s dos
períodos fiscalizados.
Objeto da Auditoria Fiscal: Verificar o cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, e em especial se houve saídas de mercadorias desacobertadas de documentos fiscais.
Sujeito Passivo: Luiz Arantes Lopes.
CNPJ: 09.434.750/0001-46 I.E: 001.064274.0038
Endereço: Praça Adolfo Fonseca,34 anexo 14 e 18- Fundinho CEP:
38400-152 – Uberlândia-MG.
Uberlândia, 22 de outubro de 2018.
Helvio Martins de Moura - Delegado Fiscal de Trânsito
DELEGACIA FISCALDE TRÂNSITO/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, nos termos do artigo 69,
inciso I, c/c art. 10, §1º, todos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos- RPTA/MG, da lavratura do
Auto de Início de Ação Fiscal nº 10.000027674.97 de 22/10/2018, onde
será fiscalizado o período de 01/03/2015 a 31/03/2016. Fica também
intimado a apresentar na Delegacia Fiscal de Trânsito - Praça Tubal
Vilela, nº 165 – 5º andar- Centro- Uberlândia/MG – CEP: 38.400.186,
no prazo de 10 dias os seguintes documentos referente ao período fiscalizado: 1) Cópias de DAE’S/Guias de pagamento do ICMS/ST; 2)
Livros Registro de Saídas e Apuração do ICMS.
Objeto da Auditoria Fiscal: Verificar: a) O cumprimento das obrigações
principais e acessórias; b) Os valores da base de cálculo do ICMS por
substituição tributária nas vendas de ração pet sujeitas a esta modalidade de apuração; c) o pagamento do ICMS/ST.
Sujeito Passivo: Siga Indústria de Alimentos Ltda.
CNPJ: 05.089374/0001-49 I.E: 702.3467310045
Endereço: Rua Airton Borges da Silva, 1529 – B. Marta Helena- CEP:
38402.100 – Uberlândia-MG.
Uberlândia, 23 de outubro de 2018.
Helvio Martins de Moura - Delegado Fiscal de Trânsito
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SRF II - Varginha
EDITAL 012.135/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Camanducaia.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001836746.00-73 ADEMIR APARECIDO FERREIRA PINTO
001038278.00-78 S T - Serraria Nossa Senhora Aparecida Ltda
002475280.00-20 SILVANA APARECIDA DE SOUZA DIAS LOPES
RESTAURANTES
002165176.00-71 SILVA & MOLINARI PRESENTES LTDA
001091669.01-99 RENATO MACHADO
001091669.00-16 RENATO MACHADO
105075785.00-03 PEDRO FERREIRA DA ROSA
001169092.00-33 Patricia Nascimento Terra Vargas E Vargas
002235987.00-33 ORALINA PAULA TELES
105136441.00-76 MARIA CECILIA OSTERNE PINTO
Terça-feira, 23 de Outubro de 2018.
Chefe de Unidade: Ademir de Araújo Souza
EDITAL 012.136/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Camanducaia.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001904456.00-00 MARIA APARECIDA LEAL DA CONCEICAO
002032945.00-69 LUCIANO DE OLIVEIRA MADEIREIRA
001078077.00-48 JOSE CLAUDIO PEREIRA
001883307.00-00 JOAO BATISTA FERREIRA JUNIOR
001739214.00-43 Francisco Carlos Nogueira Do Nascimento
002761282.00-13 BENEDITO GOULART NETO MINERACAO
001517553.00-38 BAR E LANCHONETE VIA MINAS LTDA
Terça-feira, 23 de Outubro de 2018.
Chefe de Unidade: Ademir de Araújo Souza
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000026598.13, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente a falta de recolhimento da diferença entre a alíquota interna e a
interestadual do ICMS na entrada de mercadorias adquiridas junto à(s)
empresa(s), no periodo de 01.03.2013 a 31.12.2016.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e
duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro,
Pouso Alegre-MG, comprovação do recolhimento da diferença entre
a aliquota interna e interestadual do ICMS na entrada de mercadorias
adquiridas junto à(s) empresa(s), bem como se pronunciar sobre possível pagamento através de Guia (DAE ou GNRE), referente ao documentos fiscais do periodo de 01.03.2013 a 31.12.2016 e de outras operações similares.
SUJEITO PASSIVO:
JIMMY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA.
IE 001.030569.00-78
CNPJ 08.702.390/0001-53
Rua Florencio Magalhães de Barros, 95 - Bairro Rene Charlier
37.464-000 – ITANHANDU – MG
Pouso Alegre, 22 de Outubro de 2018
João Bosco De Santana - Delegado Fiscal De Transito
Delegacia Fiscal de Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 70 c/c art. 10, §1º, ambos do RPTA, aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, de 03.03.2008, fica o contribuinte abaixo identificado, cientificado através do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF Nº
10.000027305-00, de 01/10/2018, do início de ação fiscal em seu estabelecimento, em cumprimento a Ordem de Serviço: 08.180002640-35.
LOCOMOTIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS INDUSTRIAIS LTDA. - I.E.: 001.061863.00-66 – Rod. Fernão Dias S/N –
Complemento Km 837 – Bairro Ipiranga, CEP: 37550-000, Pouso
Alegre/MG.
Objeto da Auditoria: verificar a regularidade das remessas para industrialização com suspensão de ICMS no período de 01/09/2014 a
30/06/2016. Nenhum documento está sendo requisitado.
Pouso Alegre, 23 de outubro de 2018.
Carlos Eduardo Lima Ferreira - Delegado Fiscal / Pouso Alegre
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Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO DE COMPRAS 001/2018
DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
A SEREM ADOTADOS NOS PROCESSOS DE AQUISIÇÃO DE
BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PELA SECRETARIA DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 93, §1º, inciso
III, da Constituição do Estado de Minas Gerais; a Lei nº. 21.972 de 21
de janeiro de 2016; e o Decreto nº. 47.042 de 06 de setembro de 2016,
com fulcro na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei nº. 10.520 de
17 de julho de 2002, Lei 14.167 de 10 de janeiro de 2002, Decreto Estadual nº 44.786 de 18 de abril de 2008, Decreto Estadual 46.311 de 16
de setembro de 2013, Decreto Estadual 46.095 de 29 de novembro de
2012, e suas posteriores alterações, e ainda:
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer diretrizes para
padronização dos procedimentos da SEMAD nos processos de aquisição de bens e contratação de serviços, com a devida adequação e alinhamento às regras dos órgãos centrais de planejamento e controle,
torna pública a Instrução de Serviços de Compras Nº 001/2018, conforme processo SEI Nº 1370.01.0008255/2018-09.
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Diogo Soares Melo Franco – Subsecretário de Gestão Regional
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Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
A Diretora Regional de Controle Processual da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM TMAP, designada para responder pela SUPRAM TMAP, conforme Ato do Governador publicado
no Diário Oficial em 12/04/2018, torna público que foram requeridas
as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas:
1. Sousa Fishculture Ltda. - Me / Fazenda Boa Vista, Lugar Denominado Indaiá e Fundão / Mat. 54.306, 53.096 e 64.550– Aquicultura
em tanque-rede – Indianópolis/MG – PA nº 35274/2017/001/2018. 2.
Porto de Areia Canaã Ltda – Me. DNPM 830.296/2009. – Fazenda
Chapada / Mat. 26.036 e 30.513. – Extração de areia e cascalho
para utilização na construção civil. – Monte Carmelo/MG. PA nº
11831/2011/002/2018. 3. Porto de Areia Paraná Ltda. – Me. - Extração de areia e cascalho para utilização na construção civil. - Uberlândia/MG. – PA nº 17255/2010/003/2018. 4. Renato Weigand e Outro /
Repet Indústria de Embalagens e Frascos Plásticos Ltda.- EPP. – Moldagem de termoplástico não organoclorado. – Uberlândia/MG. – PA nº
20934/2009/003/2018. (a) Kamila Borges Alves. Diretora Regional de
Controle Processual da SUPRAM TMAP.
23 1157861 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
VMO Empreendimentos Imobiliários Ltda - ME - Loteamento do
solo urbano, exceto distritos industriais esimilares – Antônio Carlos/
MG – Protocolo nº 33787696/2018. 2. AAS Transporte de Resíduos
- Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos - Araponga/MG
- Protocolo n°33597111/2018. 3. José Larino de Souza - Lavra a céu
aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento - Belmiro Braga/MG - Protocolo n° 31846380/2018. 4. Indústria e Comércio José de Paula S.A. - Fabricação industrial de massas,
biscoitos, salgados, chocolates, pães, doces, suplementos alimentares e
ingredientes para indústria alimentícia - Juiz de Fora/MG - Protocolo
n° 31519688/2018. 5. Marmo Granito Brasil Comércio e Indústria Ltda
- ME – Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de
minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração Viçosa/MG - Protocolo n° 33555974/2018. 6. Carlos Henrique Vidigal
Maia - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Porto Firme/Mg - Protocolo n° 34014452/2018. 7. L C Marques e Cia Ltda - Me - Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz - Ubá/Mg - Protocolo n° 33887797/2018.
8. Joaquim Cesário de Araújo Filho - Torrefação e moagem de grãos Vermelho Novo/MG - Protocolo n° 34317650/2018.
(a) Ricardo Antônio do Nascimento. O Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
23 1158068 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.368, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
Altera a Deliberação Copam nº 989, de 16 de dezembro de 2016, que
estabeleceadesignação dos membros da Câmara Normativa e Recursal CNR do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 1º da Deliberação Copam nº 133, de 30 de dezembro de 2003 e ainda o art. 5º, parágrafo único, art. 6º, inciso II, o art.
15, parágrafo único e o art. 18 do Decreto 46.953, de 23 de fevereiro
de 2016;
DELIBERA:
Art. 1º – A alínea “c” do inciso I do Anexo Único da Deliberação
Copam nº 989, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“I – (...)
c) (...)
1º Suplente: Luis Gustavo D´Ávila Riani
2º Suplente: Túlio Almeida Lopes”
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2018.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR.
23 1158015 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba, conforme ato de delegação SUPRAM TMAP/SEMAD nº01
de 23/01/2017, torna público que foram finalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade
é de 10 (dez) anos:
1. Adalberto Piassa / Fazenda Santa Luzia / Mat. 34.149 e Fazenda Bom
Jardim / Mat. 19.392. - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo e culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. – Araguari/MG - PA nº 6703/2018/001/2018. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. 2. Trevisan Produção e Comércio de Hortifrúti
Ltda. / Mat. 10.676, 11.832 – Beneficiamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento,
classificação e/ou tratamento de sementes – Sacramento/MG - PA nº
02987/2015/002/2017. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
3. Ciro Pasuch/Fazenda Chapadão dos Borges / Mat. 18.025, 18.026
E 18.027 – Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual,
viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas), culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura; Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura, Central de recebimento, armazenamento temporário, triagem
ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro
para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou
produtos químicos. – Coromandel/MG. – PA. Nº 8986/2004/002/2016.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 4. Ricardo dos Santos
Bartholo/Fazenda Cinco Estrelas - Suinocultura, culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura; formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais e criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo – Patrocínio/MG – PA nº
90004/1998/004/2017. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
5. Lucas Alves Machado e outros/Fazenda Santa Rita, lugar denominado Bocaína - matrícula 3590 – Suinocultura, Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo
– Araguari/MG – PA nº 28345/2015/001/2017. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. 6. José Hiroiti Okuyama / Lote 28 PADAP. Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura
e cultura de ervas medicinais e aromáticas); beneficiamento primário de
produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes, barragem de
irrigação ou de perenização para agricultura culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Rio Paranaíba/MG. – PA nº 12965/2005/002/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 7. Sagagel Indústria e Comércio
Importação e Exportação Ltda - EPP - Beneficiamento primário de
produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes e culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura. – São Gotardo/MG. – PA nº04402/2007/003/2016.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 8. Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG / ETE São Gotardo (1ª Etapa)
– Estação de tratamento de esgoto sanitário – São Gotardo/MG - PA nº
27115/2010/003/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 9.
Edmo Agenor de Nicodemos e Outra / Fazenda Boa Esperança, Lugar
Taquaril e Capão Redondo / Mat. 112.191. - Horticultura (floricultura,
olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas e culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. - Uberlândia/
MG. – PA nº 31393/2017/001/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. (a) Ilma Soares da Silva. Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
23 1157862 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
*GMB Mineração e Comércio Ltda. ME - DNPM 832.488/2010 Lavra a céu aberto - minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais
e de revestimento; estrada para transporte de minério / estéril externa
aos limites de empreendimentos minerários - Santa Luzia/MG - PA/Nº
21805/2016/002/2018.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
Licença de Operação (LAC2): *Agrocity Mineração Ltda./ Fazenda
Rio do Peixe - Fazenda Retiro - Extração de rocha para produção de britas; pilhas de rejeito/estéril; unidade de tratamento de minerais - UTM,
com tratamento a seco - Caeté/MG - PA/Nº 32128/2013/002/2018 Classe 4.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que Thyssenkrupp Brasil Ltda. solicitou
reorientação do processo administrativo nº 00314/1997/010/2015, de
LOC classe 3 para LAC1 (LP+LI+LO) classe 4, para a atividade de
fabricação de peças e acessórios para veículos automotores e/ou ferroviários, exceto embarcações e estruturas flutuantes - Ibirité/MG.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público os arquivamentos dos processos abaixo
identificados:
1) Licença de Operação Corretiva: *Carrocerias União Eireli - EPPFabricação de peças e acessórios para veículos rodoviários, ferroviários
e aeronaves - Igarapé/MG - PA/Nº 13526/2006/004/2015 - Classe 5.
Motivo: não atendimento as informações complementares. 2) Revalidação de Licença de Operação: *Horácio Albertini Comércio Indústria Mecânica Ltda. - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico, superficial - Vespasiano/MG - PA/Nº
02069/2002/007/2016 - Classe 3. Motivo: perda do objeto.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foram alteradas as Razões Sociais dos
empreendimentos abaixo notificados:
1) De: Quality Export Indústria e Comércio de Pedras Ornamentais
Ltda. - Para: Pedra Sabão do Brasil Ltda. - PT/Nº 12425/2005. Validade:
quarta-feira, 24 de Outubro de 2018 – 5
Prazo remanescente. 2) De: Sebastião Linhares - Para: Lua Madeira
Imunizada Ltda. - PT/Nº 10259/2005. Validade: Prazo remanescente.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
Para o cumprimento do art. 37 da Lei Estadual 14.184/02, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, fica o empreendedorLT 500
KV Estreito - Itabirito 2, CNPJ nº 17.330.375/0001-12, notificado a se
manifestar sobre o reenquadramento para a DN 217/2017, do processo
de Licenciamento Ambiental nº 34439/2012/002/2015, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo. Para maiores
esclarecimentos, deverão os empreendedores dirigirem-se à SUPRAM
Central Metropolitana, situada Rua Espírito Santo, 495 - Centro - Belo
Horizonte/MG, CEP.160-030.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
Para o cumprimento do art. 37 da Lei Estadual 14.184/02, por estar em
local ignorado, incerto ou inacessível, fica o empreendedor Ecosol Soluções em Tratamento em Resíduos Ltda. - CNPJ nº 09.046.744/0001-11,
notificado a se manifestar sobre o reenquadramento para a DN 217/2017,
do processo de Licenciamento Ambiental nº 21540/2009/002/2016, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo. Para
maiores esclarecimentos, deverão os empreendedores dirigirem-se à
SUPRAM Central Metropolitana, situada Rua Espírito Santo, 495 Centro - Belo Horizonte/MG, CEP.160-030.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
Para o cumprimento do art. 37 da Lei Estadual 14.184/02, por estar em
local ignorado, incerto ou inacessível, fica o empreendedor Transpedrosa S.A. - CNPJ nº 21.849.120/0002-19, notificado a se manifestar
sobre o reenquadramento para a DN 217/2017, do processo de Licenciamento Ambiental nº 15746/2009/003/2017, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de arquivamento do processo. Para maiores esclarecimentos, deverão os empreendedores dirigirem-se à SUPRAM Central
Metropolitana, situada Rua Espírito Santo, 495 - Centro - Belo Horizonte/MG, CEP.160-030.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
Para o cumprimento do art. 37 da Lei Estadual 14.184/02, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, fica o empreendedor Eccos
Indústria Metalúrgica Ltda. - CNPJ nº 66.550.518/0004-50, notificado a se manifestar sobre o reenquadramento para a DN 217/2017,
do processo de Licenciamento Ambiental nº 17474/2014/003/2015,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo.
Para maiores esclarecimentos, deverão os empreendedores dirigirem-se
à SUPRAM Central Metropolitana, situada Rua Espírito Santo, 495 Centro - Belo Horizonte/MG, CEP.160-030.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
Para o cumprimento do art. 37 da Lei Estadual 14.184/02, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, fica o empreendedor Eduardo da Silva de Oliveira Reis, CPF nº 018.659.646-46, notificado a se
manifestar sobre o reenquadramento para a DN 217/2017, do processo
de Licenciamento Ambiental nº 22138/2016/001/2016, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo. Para maiores
esclarecimentos, deverão os empreendedores dirigirem-se à SUPRAM
Central Metropolitana, situada Rua Espírito Santo, 495 - Centro - Belo
Horizonte/MG, CEP.160-030.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
23 1158025 - 1
O Secretário Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1. Licença de Operação Corretiva: *Aguardente Pingo de Fogo Ltda
ME – Fabricação de aguardente, Cultura de cana-de-açúcar – Ponte
Nova/MG - PA/Nº 01288/2004/004/2015 - Classe 3. CONCEDIDA
COM CONDIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 24/10/2018.
(a) Ricardo Antônio do Nascimento. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM da Zona da Mata.
23 1158113 - 1
A Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
designada para responder pela Superintendência Regional por ato do
Governador - IOF/MG 12/04/2018, no uso de suas atribuições, torna
público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas
na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo
indeferimento:
1. Dorivaldo Alves do Nascimento e Outros/Fazenda Santo Antônio –
Matricula 11.000 e 2.731 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas),
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo- Araguari/MG - Protocolo nº 34536367/2018. 2. Reinaldo Domingos Guilherme/Residencial Vila Guilherme III - Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares- Planura/
MG - Protocolo nº 34456692/2018. (a) Kamila Borges Alves. Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
23 1157864 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) LAC 2 - Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Prefeitura
Municipal de São Sebastião do Rio Verde - Trem das Águas - Trecho
São Sebastião do Rio Verde a São Lourenço - Ferrovias - São Sebastião do Rio Verde e São Lourenço/MG - PA/Nº 12031/2017/001/2018
- Classe 4.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) LAC 1 - Renovação da Licença de Operação: *SR Tratamentos de
Resíduos Industriais Ltda. - Unidade de mistura e pré-condicionamento
de resíduos para coprocessamento em fornos de clínquer - Lavras/MG
- PA/Nº 00058/2002/021/2016. Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 08 (OITO) ANOS.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Alberto Cunha Mendes - Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento - São José
da Barra/MG. PA nº 07709/2008/003/2018. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. Wilza Soares da Silva ME - Aterro de resíduos da construção civil
(classe “A”), exceto aterro para armazenamento/disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da
ocupação - Guapé/MG. PA nº 22305/2018/001/2018. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 20/10/2018 - pág.06)
Onde se lê:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE
O EIA/RIMA DO EMPREENDIMENTO AMG MINERAÇÃO S.A.
- Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos da mineração, nos
municípios de Nazareno e São Thiago/MG. O Conselho Estadual de
Política Ambiental - COPAM, por meio da SUPRAM SM, convoca
os interessados a comparecer à Audiência Pública sobre o EIA e seu
respectivo RIMA do empreendimento AMG Mineração S.A., PA/Nº