Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Formiga Industria de Placas Ltda.
11.505.218/0002-03
Bambui/MG
Formiga Industria de Placas Ltda.
11.505.218/0001-14
Formiga/MG
Auto Placas Cambui Ltda.
11.372.477/0001-14
Cambuí/MG
Alexandre L de Freitas Eireli 1 2 . 2 5 8 . 2 2 2 / 0 0 0 1 - 9 8
Manhuaçu/MG
Emplaque Minas Ltda.
10.901.576/0001-83
Betim/MG
Emplacar Ind Com Ltda –ME 25.248.426/0001-90
Ipatinga/
MG
Placauto Com de Placas Ltda.23.911.446/0001-73
BH/MG
Centro Auto Placas Ltda.
16.675.333/0001-50 Varginha/
MG
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria Nº 1.517, de 9 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.769 de 10 de novembro de 2011 e o disposto na Portaria nº 354 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo REG nº
001/2015/4ºDEPPC-JF, instaurado pela 1ª Delegacia Regional de Policia Civil de Juiz de Fora/MG, apurou-se que a Clínica CEMED – Centro de Exame Médico e Psicotécnico JuizForano, por ter infringido a
Cláusula Quarta item 4.1, letra “b” do Termo de Credenciamento e Responsabilidade de Clínicas Médicas do DETRAN;
Resolve:
Art. 1º Aplicar a Clínica CEMED – Centro de Exame Médico e Psicotécnico JuizForano , a penalidade de Advertência Por Escrito, junto a
este DETRAN/MG, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º Cientificar aos responsáveis técnicos da Clínica CEMED – Centro de Exame Médico e Psicotécnico JuizForano, de que a partir da
publicação desta Portaria, terá o prazo de 30(trinta) dias para recorrer
da decisão;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura pela Chefia
do DETRAN/MG, posteriormente será encaminhada para publicação e
para o punido disciplinarmente tomar conhecimento da decisão quando
então terá o prazo recursal de até 30 (trinta) dias para recorrer da decisão (Pedido de Reconsideração).
Alessandro Amaro da Matta
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria Nº 1.518, de 9 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 002/2017, instaurado
pela 1ª Delegacia Regional de Policia Civil de Pouso Alegre/MG, ficou
provado que o CFC Princesa do Sul, nome fantasia Princesa, registro
código 0111-01, localizado no município de Pouso Alegre/MG, infringiu em tese o que preceitua a Cláusula Quarta, item 4.3 letra “d” do
termo de Autorização e Responsabilidade Portaria nº 353/12 c/c art.31,
inc.I. e art.36 da Resolução 358/2010 do CONTRAN.
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao CFC Princesa do Sul, nome fantasia Princesa, registro código 0111-01, de acordo com o o que preceitua a Cláusula Quarta,
item 4.3 letra “d” do termo de Autorização e Responsabilidade c/c
art.31, inc.I e art.36, parágrafo 6º, da Resolução 358/2010 do CONTRAN, do Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº
353/2010, do Diretor do DETRAN/MG, a penalidade de Cassação Do
Credenciamento, junto a este DETRAN/MG, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º Cientificar ao responsável pelo CFC Princesa do Sul, nome fantasia Princesa, registro código 0111-01, dessa decisão;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura pela Chefia
do DETRAN/MG, posteriormente será encaminhada para publicação e
para o punido disciplinarmente tomar conhecimento da decisão quando
então terá o prazo recursal de até 30 (trinta) dias para recorrer da decisão (Pedido de Reconsideração).
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria Nº 1.519, de 9 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 002/2017, instaurado pela 1ª Delegacia Regional de Policia Civil de Pouso Alegre/
MG, apurou-se que o Diretor Geral Jarbas Teixeira, registro 10913,
por ter infringido art.31, inciso I e c/c art. 36, inciso I da Resolução nº
358/2010 do CONTRAN.
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Diretor Geral Jarbas Teixeira, registro 10913,
de acordo com o art.31, inciso I e c/c art. 36, inciso I da Resolução
358/2010 do CONTRAN, do Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº 353/2012, do Chefe do DETRAN/MG, a penalidade de Advertência Por Escrito junto a este Órgão.
Art. 2º Cientificar ao Diretor Geral Jarbas Teixeira, registro 10913, de
que a partir da publicação desta Portaria, terá o prazo de 30(trinta) dias
para recorrer da decisão;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura pela Chefia
do DETRAN/MG, posteriormente será encaminhada para publicação e
para o punido disciplinarmente tomar conhecimento da decisão quando
então terá o prazo recursal de até 30 (trinta) dias para recorrer da decisão (Pedido de Reconsideração).
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria N° 1.520, de 9 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil , no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II , do artigo 22 c/c art. 152 da lei 9.503, de 23 de Setembro
de 1997, da resolução nº 723 de 06/02/2018, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN, lei 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto 45.228 de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº 7.194 de
30 de dezembro de 2009, do Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais.
Resolve:
Art.1º. Na esfera de autuação do Serviço de Controle do Condutor
-SCC, designar o servidor abaixo para substituir e para compor a 1ª
Comissão Julgadora de Processos Administrativos de Belo Horizonte e
sua Região Metropolitana-BH01, no cargo de Presidente de Comissão:
Destituir o Membro: Euclizia Poliana de Souza Maciel, Masp:
1.356.195-6; Constituir o Membro: Julia Katharina Campos Schmidt,
Masp: 1.367.860-2
Art.2ª. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria Nº 1.521, de 9 de outubro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais –
DETRAN-MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos I e XII, art.22, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento e o Cronograma da Premiação Motorista e Motociclista Padrão de Minas Gerais - 2018, em sua 58ª edição,
nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA “PREMIAÇÃO MOTORISTA E MOTOCICLISTA PADRÃO DE MINAS GERAIS - 2018”
1.DOS OBJETIVOS:
1.1Estimular atitudes responsáveis e posturas cidadãs na condução de
veículos automotores, tendo como foco a valorização da vida;
1.2Disseminar boas práticas na convivência diária no trânsito, concorrendo para o desenvolvimento de uma cultura de respeito às leis de
trânsito;
1.3Premiar condutores que tenham se destacado por atos meritórios e
bons exemplos na direção de veículos.
2. DOS PARTICIPANTES:
2.1Condutores de veículos automotores ou motocicletas, em atividade
profissional no Estado de Minas Gerais e que possuam, no mínimo, 05
(cinco) anos de habilitação nas categorias A, B, C, D ou E conduzindo
veículos/motocicletas de:
transporte escolar;
táxi;
transporte coletivo de passageiros urbano;
transporte coletivo de passageiros metropolitano;
transporte coletivo de passageiros rodoviário;
transporte de carga;
transporte de emergência hospitalar ;
transporte de pessoas ou cargas de órgãos públicos;
transporte de pessoas (mototaxistas) ou cargas (motofretistas).
2.2
Cada participante poderá se inscrever em apenas um
tipo de categoria, sendo este desclassificado pela não observância deste
item.
3. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO:
3.1 A Ficha de Inscrição e relação dos documentos estarão disponíveis
no sítio do DETRAN/MG www.detran.mg.gov.br ou na Coordenação
de Educação de Trânsito do DETRAN/MG à Rua Bernardo Guimarães,
nº 1468, Bairro Lourdes, Belo Horizonte, a partir de 11 de outubro até
01 de novembro de 2018, observados os seguintes procedimentos:
Acessar o sítio do DETRAN/MG e preencher corretamente todos os
dados solicitados, imprimindo em folha de papel A4. A impressão é
obrigatória.
Colar uma foto recente, tamanho 3X4 no local indicado e assinar a
Declaração constante do documento.
Anexar (grampeando) a essa Ficha de Inscrição os seguintes
documentos:
a) fotocópia da Carteira de Identidade e CPF (frente e verso);
b) fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (frente e verso), anexando o histórico do prontuário, caso a mesma seja de outro Estado
da Federação;
c) fotocópia do comprovante de residência;
d) comprovante de tempo de serviço como condutor profissional e
como condutor na categoria em que se inscreve, por meio de:
fotocópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social
referentes aos dados pessoais e contratos de trabalho;
declaração do órgão municipal competente, onde se encontra legalizado na condição de condutor de veículo de táxi, transporte escolar,
motofretista ou mototaxista, identificando a data de início da concessão do serviço.
e) carta de apresentação do candidato fornecida pela chefia imediata,
expedida após abertura das inscrições, contendo informações do seu
comportamento e serviços relevantes prestados no desempenho da atividade para o qual se inscreve;
f) apresentação de documentação comprobatória de elogios, menções
honrosas, notas meritórias ou destaques no exercício da atividade profissional, existentes no período de 02 (dois) anos a contar retroativamente da data de encerramento das inscrições;
g) Licença fornecida pelo órgão municipal competente autorizando o
condutor ao exercício da atividade de motofretista ou mototaxista;
h) comprovação de participação em atividades afins à profissão exercida, enriquecedoras do currículo profissional, como cursos, seminários
ou palestras, concluídos no período de 05 (cinco) anos anteriores ao
encerramento das inscrições.
3.2 Caberá à Coordenação de Educação de Trânsito do DETRAN/MG
pesquisar no prontuário de cada candidato inscrito, portador da Carteira
Nacional de Habilitação expedida por Minas Gerais, o seu histórico
como condutor de veículo automotor.
4. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS:
4.1 Toda a documentação, constante do item 3, deverá ser apresentada
em envelope lacrado, podendo ser enviada via correio por meio de
Carta Registrada com Aviso de Recebimento – AR ou entregue diretamente no seguinte endereço:
Coordenação de Educação de Trânsito – DETRAN/MG
Rua Bernardo Guimarães, nº 1.468, Bairro Lourdes
CEP: 30.140-082 - Belo Horizonte/MG
4.2 Serão desclassificadas as inscrições recebidas com data de postagem posterior a 01 de novembro de 2018 ou com documentação
incompleta.
5. DA CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES:
5.1 Aos portadores das inscrições entregues diretamente na Coordenação de Educação de Trânsito será fornecido protocolo de recebimento
da documentação.
5.2 Quanto às inscrições recebidas via postal, a Coordenação de Educação de Trânsito enviará e-mail para o endereço eletrônico (particular
ou profissional) indicado pelo participante em sua Ficha de Inscrição,
confirmando o recebimento, devendo o candidato imprimir e guardar o
e-mail, pois valerá como protocolo.
6. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO:
As inscrições recebidas passarão por três etapas avaliativas:
6.1 Primeira etapa - Triagem: realizada por uma equipe de servidores
em exercício na Coordenação de Educação de Trânsito, que será responsável em ordenar a separação das inscrições por tipo de categoria e
por excluir as inscrições que estiverem:
Sem a Ficha de Inscrição;
Faltando qualquer documentação exigida neste Regulamento;
Que não estiverem de acordo com as categorias de veículos automotores relacionadas neste regulamento;
Que forem enviadas com carimbo postal fora da data especificada no
item 4.2;
Com rasuras ou rasgadas.
6.2 Segunda etapa - Pré-seleção: realizada pela equipe acima mencionada que, sem atribuir pontuação, procederá:
Análise do prontuário do candidato, que não poderá conter nenhum
registro de pontuação, processos administrativos ou judiciais com decisão condenatórios, ocorridos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da
data do encerramento das inscrições;
Contagem de tempo de serviço, via sistema informatizado;
Análise dos documentos pertinentes a cursos, seminários, palestras,
premiações, menções honrosas e destaques.
Digitação da relação, por categoria, dos candidatos aprovados nesta
fase.
6.3 Terceira etapa - Seleção: a seleção e julgamento das inscrições serão
realizados por Comissão Julgadora designada em Portaria pelo Diretor
do DETRAN/MG, observados os critérios abaixo identificados, com
atribuição dos pontos correspondentes. .
O julgamento ocorrerá de acordo com os seguintes critérios de caráter
classificatório:
Critérios
Pontuação
Somatório do tempo de serviço (como condutor habilitado e como condutor profissional na categoria em que se inscreve)
40,0
Enriquecimento profissional (cursos, seminários ou palestras em atividades afins à profissão exercida)
40,0
Comportamento profissional (elogios, menções honrosas, notas meritórias ou destaque no exercício da atividade profissional) 20,0
TOTAL
100,0
6.4 Em caso de empate na pontuação total entre os participantes, serão
observados, sequencialmente, os seguintes requisitos de desempate:
idade cronológica;
tempo de serviço na categoria em que se inscreve;
enriquecimento profissional.
7. DA COMISSÃO JULGADORA:
7.1 A Comissão Julgadora será instituída por Portaria do Diretor do
DETRAN-MG e integrada por representantes indicados pelos órgãos,
instituições e entidades de trânsito e transporte de Minas Gerais.
7.2 Poderão ser convidados, a critério do Diretor do DETRAN-MG,
profissionais da área de educação e outros com afinidade à categoria.
7.3 A Comissão Julgadora analisará e pontuará a documentação
apresentada segundo os critérios definidos no item 6.3 deste Regulamento, classificando os ocupantes em 1º e 2º lugares por categoria.
7.5 O trabalho da Comissão Julgadora será considerado honorífico, não
ensejando qualquer forma de remuneração.
7.6 A decisão da Comissão Julgadora sobre a escolha dos vencedores
será soberana e irrecorrível.
8. DA PREMIAÇÃO:
8.1 Os condutores classificados em 1º lugar farão jus ao recebimento
de placa de homenagem e certificação, como Motorista Padrão de sua
categoria.
8.2 Os condutores classificados em 2º lugar farão jus ao recebimento de
medalha e certificação como Motorista Padrão de sua categoria.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
9.1 A relação dos vencedores será divulgada até dia 21 de novembro
de 2018, no sítio do DETRAN-MG www.detran.mg.gov.br, bem como
informados via e-mail ou telefone.
10. DA CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO:
10.1 A cerimônia de premiação aos vencedores será realizada no dia
26 de novembro de 2018, a partir das 14:00h, no auditório do BDMG
(Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais), situado na Rua da
Bahia, 1600 - Lourdes.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 É vedada a inscrição aos condutores que, em concursos anteriores
tenham sido classificados em 1º lugar como motorista ou motociclista
padrão ou destaque especial, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da
data de abertura das inscrições.
11.2 Poderá participar do concurso o condutor que possua CNH expedida por outro Estado da Federação, desde que comprovadamente
exerça sua atividade em Minas Gerais.
11.3 As inscrições desclassificadas estarão disponíveis na Coordenação
de Educação de Trânsito pelo período de um ano, sendo eliminados
após este período.
11.4 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a premiação suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por
qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora de controle
do DETRAN-MG.
11.5 Eventuais casos omissos neste Regulamento serão analisados pela
Comissão Julgadora, não cabendo direito a recursos do resultado final,
a qualquer título, sobre sua decisão.
11.6 Eventuais dúvidas relacionadas a essa premiação poderão ser
esclarecidas no endereço eletrônico cet@detran.pcivil.mg.gov.br ou
pelo telefone (31) 3273-3474.
11.7 Conforme diretrizes institucionais da Chefia da Polícia Civil de
MG, a divulgação dessa premiação ficará a cargo da Assessoria de
Comunicação da Polícia Civil.
CRONOGRAMA 2018
Premiação Motorista e Motociclista Padrão de MG 2018
Publicação da Portaria de Regulamento da “Premiação
Motorista e Motociclista Padrão de Minas Gerais - 2018” Até de 10
de outubro 2018
Divulgação da inscrição, por meio da Assessoria da PCMG A partir da
publicação do regulamento
Período das inscrições
De 11/10 até 01/11/2018
1ª Reunião da Comissão Julgadora
04 de outubro de 2018
Avaliação das inscrições (triagem e pré-seleção)
11/10
a
14/11 de 2018
2ª Reunião da Comissão – Seleção e Julgamento
19
de
novembro de 2018
Divulgação do resultado final 21 de novembro de 2018
Angariar prêmios e preparar ações para cerimônia final
De 05/11 a
14/11 de 2018
Cerimônia de Premiação
26 de novembro de 2018
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria N.º 1.522, de 9 de outubro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Geraldo Aparecido Dos Santos, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (PGU) n. 23.583.360-6, categoria “C” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de BELO HORIZONTE/MG, no processo nº
0024.13.165021-0, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria N.º 1.523, de 9 de outubro de 2018
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Jair Soares Bento, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) n. 013868280-71, categoria “B” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de
CARMO DE MINAS/MG, no processo nº 0017944.26.2012.8.13.0141,
tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 – 45
Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/
MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Chefe de Departamento da
cidade de Montes Claros/MG, através do ofício SEI 101426/2018-92,
datado de 11 de Setembro de 2018;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Taiobeiras/MG, o Servidor Daniel Pereira de Castro, Masp.
1.242.347-1.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria Nº 1.526, de 9 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Designar para função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG o Servidor Márcio Ruas Corrêa, Masp.
349.276-6.
Art. 2º Designar para função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG a Servidora Gabriela Alves de Andrade
Coelho, Masp. 1.356.061-0.
Art. 3º Designar para função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG a Servidora Edinê Alves de Oliveira,
Masp. 904.169-0.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria Nº 1.527, de 9 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194,
de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/
MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Delegado da cidade de Mateus
Leme, através do ofício nº 949/2018/DPCML/CARTORIO A, datado
de 02 de Outubro de 2018:
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Mateus Leme/MG, o Servidor Guilherme Alves Ferreira,
Masp. 1.414.054-5.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Mateus Leme/MG, a Servidora Valéria Junia de Carvalho
Tudeia, Masp. 1.352.688-4.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria Nº 1.528, de 9 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194,
de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/
MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Chefe de Departamento da
cidade de Teófilo Otoni, através do ofício 086/2018, datado de 06 de
Agosto de 2018;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Almenara/MG, a Servidora Fabrícia Morais Dias Figueiredo,
Masp. 1.412.419-2.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria Nº 1.529, de 9 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194,
de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/
MG;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Jorge Luiz de Barros Vargas,
Masp. 298.388-0
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria Nº 1.524, de 9 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194,
de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/
MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Chefe de Departamento da
cidade de Teófilo Otoni/MG, através do ofício 086/2018, datado de 06
de Agosto de 2018;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Esmeraldas/MG, a Servidora Ehander Guimaraes e Silva,
Masp. 1.243.414-8.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria Nº 1.530, de 10 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Portaria do
DENATRAN nº 238, de 31 de dezembro de 2014 e Portaria nº 1218, de
15 de Agosto de 2018 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: TECHPARK Tecnologia & Mobilidade
Ltda, CNPJ nº 11.518.017/0001-51, com sede na Rua Moacyr Saudino,
nº 271, andar 3 box 103, Bairro Centro, no município de Alfredo Chaves/ES, para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados
pelos Instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular; aulas
teóricas e exames teóricos; e exames práticos veiculares ministrados aos
pretendentes à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
entidade credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 e modificações
posteriores, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de
junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria Nº 1.525, de 9 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194,
de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de
Portaria Nº 1.531, 10 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do