sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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Vargem Bonita
Vargem Grande do Rio Pardo
Varginha
Varjão de Minas
Várzea da Palma
Varzelândia
Vazante
Verdelândia
Veredinha
Veríssimo
Vermelho Novo
Vespasiano
Viçosa
Vieiras
Virgem da Lapa
Virgínia
Virginópolis
Virgolândia
Visconde do Rio Branco
Volta Grande
Wenceslau Brás
TOTAL
5.810,86
5.435,63
715.120,56
23.890,54
120.086,74
43.175,75
133.511,48
7.324,18
9.959,87
4.617,51
16.412,89
442.161,22
306.147,19
8.534,28
23.764,18
8.857,50
13.738,86
3.817,85
121.617,43
11.413,20
4.799,03
92.868.303,52
1.162,12
1.087,05
143.024,01
4.778,01
24.017,25
8.635,05
26.702,18
1.464,77
1.991,88
923,45
3.282,49
88.432,14
61.229,34
1.706,78
4.752,74
1.771,40
2.747,68
763,51
24.323,38
2.282,55
959,74
18.573.585,29
4.648,74
4.348,58
572.096,55
19.112,53
96.069,49
34.540,70
106.809,30
5.859,41
7.967,99
3.694,06
13.130,40
353.729,08
244.917,85
6.827,50
19.011,44
7.086,10
10.991,18
3.054,34
97.294,05
9.130,65
3.839,29
74.294.718,23
Fonte: SAIF/SEF/MG e SCAF/SEF/MG
27 1149610 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000027074.27
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2013 a 2016,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
FRANCISCO PEREIRA COELHO – CPF: 130.770.316-04
R LUIZ FERNANDO, Nº 112 - RIO BRANCO
BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31.530-630
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2013 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2018.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000027074.27
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2013 a 2016,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
ELMO LOBO LEITE PEREIRA FILHO– CPF: 21632243687
RUA RIO GRANDE DO SUL, Nº 664 - APTO 1301 - BARRO
PRETO
BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30.170-110
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2013 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2018.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000027074.27
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2013 a 2016,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
TEREZINHA DOLABELA ROMEIRO – CPF: 737.844.866-49
AL DAS PALMEIRAS, Nº 444 - CASA - SAO LUIZ - BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31.275-200
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2013 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2018.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
27 1149612 - 1
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 017/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- SANTOS & SILVA COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE
CEREAIS LTDA
IE:0672015030009 - CNPJ:05308587000114
Endereço: Rua João Ferreira Gomes, 21 - São Sebastião Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 10/02/2018
Ato Declaratório nº 12.186.210.007707, de 20/09/2018
2- SAISHO EM CASA LTDA
IE:0012995600025 - CNPJ:10983332000197
Endereço: Rua Norberto Mayer, 1183 - Eldorado - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 14/08/2018
Ato Declaratório nº 12.186.210.007708, de 27/09/2018
3- INDUSTRIA E COMERCIO PONTO DAS TEXTURAS
EIRELI
IE:0021138330060 - CNPJ:17736929000186
Endereço: Rua Ena, 26 - Bernardo Monteiro - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 14/08/2018
Ato Declaratório nº 12.186.210.007709, de 27/09/2018
4- SUPERMERCADOS SAPUCAIA II - EIRELI
IE:0026409750072 - CNPJ:23437305000160
Endereço: Rua Perola, 35 - Sapucaia II - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 06/08/2018
Ato Declaratório nº 12.186.210.007710, de 27/09/2018
5- WELISSON SOARES DOS REIS EIRELI
IE:0023942180006 - CNPJ:20648182000119
Endereço: Rua Leni Amaral, 452, Loja A - Novo Progresso Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 13/08/2018
Ato Declaratório nº 12.186.210.007711, de 27/09/2018
6- LANCHONETE E RESTAURANTE CANTINHO DO SABOR
LTDA
IE:0010766640019 - CNPJ:09663708000105
Endereço: Avenida José Faria da Rocha, 4947 - Eldorado Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 14/08/2018
Ato Declaratório nº 12.186.210.007712, de 27/09/2018
7- YOHEI CULINARIA JAPONESA LTDA
IE:0018337540044 - CNPJ:14237207000199
Endereço: Avenida General David Sarnoff, 5160, Quiosque 20 Cidade Industrial - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 14/08/2018
Ato Declaratório nº 12.186.210.007713, de 27/09/2018
Contagem, 27 de setembro de 2018.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
27 1149613 - 1
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto
Coelho, 145, centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA`s nº: 01.000044674-91 de 22/11/2011.
Sujeito Passivo: ESPOLIO DE ALEX GUERRA FAGUNDES
CPF: 037.684.706-95
End.: Rua Júlio Bueno n° 396 – Fundos - Bairro Santa Luzia.
CEP 36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Manhuaçu, 20 de setembro de 2018.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga.
27 1149617 - 1
Frutal/MG, CEP 38.200-000, nos termos dos artigos 117, 118 e 119
do mesmo diploma legal, com a anexação do comprovante de recolhimento da taxa de expediente (se devida) a que se refere o item 2.21 da
tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75.
Auto de Infração nº 01.001106387-17
Autuado: AUTO POSTO KALFAR LTDA, IE: 270621151.00-30,
Endereço: Rodovia BR 153, S/N, KM 02, Bairro: Centro, Fronteira/
MG, CEP: 38.230-000.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária Frutal, sito à Praça Dr. Alcides de Paula
Gomes, 10, Centro, Frutal/MG, CEP 38.200-000.
Frutal, 27 de setembro de 2018. Márcio Eustáquio Bento – Masp.
331.912-6 - Chefe da AF 2º Nível Frutal.
27 1149620 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I - Uberlândia
ATO Nº 016/2018
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, para responder pela função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT,
nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos
da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora Érica Leidiane da
Silva, Servidora Municipal, do município de Alto Rio Doce/SRF I/Juiz
de Fora, no período de 24 de setembro a 22 de novembro de 2018, em
que o titular Ari Sant Ana de Carvalho, Servidor Municipal, se encontra
em férias regulamentares.
Juiz de Fora, 26 de setembro de 2018.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001076913-01
Sujeito Passivo: BESSA E RIBEIRO SUPERMERCADO LTDA
IE/CPF/CNPJ: 002.501.706.00-49
End: Rua João Francisco da Silva,269, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 27 de setembro de 2018.
Marden de Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA
FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000026035.41, de 26 de junho de 2018, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
SNOB CALÇADOS DE CATAGUASES LTDA.
IE: 153240941.00-04
CNPJ: 42.796.979/0001-04
Rua Coronel João Duarte, nº 59 – Bairro Centro - Cataguases (MG)
Período Fiscalizado: 01/02/2013 a 14/06/2017.
OBJETO DA AUDITORIA: Comprovação do recolhimento da antecipação do imposto devida em decorrência da entrada interestadual de
mercadoria destinada à industrialização ou comercialização, ou na utilização de serviço, em operação ou prestação interestadual.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Comprovação do recolhimento da antecipação do imposto devida em
decorrência da entrada interestadual de mercadoria destinada à industrialização ou comercialização, ou na utilização de serviço, em operação ou prestação interestadual, para os casos em que a alíquota interestadual for menor que a alíquota interna.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000026265.75, de 13 de julho de 2018, pela
Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
TRÊS IRMÃOS FASHION LTDA.
IE: 002357529.00-59
CNPJ: 20.235.881/0001-37
Rua Rui Barbosa, nº 22 – loja 02/B – Bairro Centro - Cataguases
(MG)
Período Fiscalizado: 02/10/2015 a 30/06/2017.
OBJETO DA AUDITORIA: Comprovação do recolhimento da antecipação do imposto devida em decorrência da entrada interestadual de
mercadoria destinada à industrialização ou comercialização, ou na utilização de serviço, em operação ou prestação interestadual.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Comprovação do recolhimento da antecipação do imposto devida em
decorrência da entrada interestadual de mercadoria destinada à industrialização ou comercialização, ou na utilização de serviço, em operação ou prestação interestadual, para os casos em que a alíquota interestadual for menor que a alíquota interna.
Muriaé, 27 de setembro de 2018.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/
Muriaé.
27 1149618 - 1
SRF I - Uberaba
SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL FRUTAL
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado nos termos do artigo
10, caput, do RPTA/MG, aprovado pelo decreto 44.747/08, da lavratura
da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento dos
valores constantes da peça fiscal com as reduções previstas na legislação ou, ainda, para apresentação de impugnação nesta Repartição
Fazendária localizada à Praça Dr. Alcides de Paula Gomes, 10, Centro,
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001115746-74
Sujeito Passivo: WCOM NEGÓCIOS INTELIGENTES COMÉRCIO
E SERVIÇOS EIRELI
IE/CPF/CNPJ: 001.966.177.00-77
End: Rua Silva Jardim,20, SLJ Sala 01, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 27 de setembro de 2018.
Marden de Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I /
UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pelo Fisco e houve a juntada de documentos. Assim, fica
o mesmo intimado a ter vista dos autos e/ou a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, nos termos da legislação
vigente, o pagamento/parcelamento do respectivo crédito tributário, ou
a impugnar o lançamento, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, ou mesmo, se for o caso, a aditar a impugnação anteriormente apresentada. A revelia ou a falta de pagamento/ parcelamento,
no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento do PTA para
inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal
Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000768531-51 / 01.000771923-95 / 01.000772210-00
Sujeito Passivo: TCR DISTRIBUIÇÃO S/A
IE/CPF/CNPJ: 10.646.398/0002-72
End: Rua Francisco Sousa dos Santos, 456, Loja 374, SI B3, Serra/ES.
2. PTA: 01.000772820-68 / 01.000773410-56 / 01.000773850-29
Sujeito Passivo: TCR DISTRIBUIÇÃO S/A
IE/CPF/CNPJ: 10.646.398/0010-82
End: Rua Francisco Sousa dos Santos, 465, QD CHA, Serra/ES.
Uberlândia, 27 de setembro de 2018.
Marden de Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
27 1149621 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
SRF I - Divinópolis
Expediente
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL ITAÚNA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover(em), no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que
a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial e/ou cobrança extrajudicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Melhores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – Centro – Itaúna/MG,
Cep: 35680-058.
Auto de infração/ PTA N°: 01.001116432-34
Sujeito Passivo: RECICLA COMERCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA
IE: 338390682.00-64
Endereço: Rua Calambau, 187, Bairro Distrito Industrial
Itaúna /MG - CEP: 35684-999.
Sujeito Passivo: Valdeci Pereira da Costa
CPF: 718.599.776-34
Endereço: Rua Alexandrina Bernardes, 222, Bairro, Itaunense
Itaúna /MG - CEP: 35681-085.
Itaúna, 27 de setembro de 2018.
Marina Coutinho R. Gomide - Masp: 234723-5
Chefe AF/2º Nível/Itaúna
27 1149615 - 1
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, justifica, nos termos do parágrafo único
do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
A servidora é responsável pelas ações voltadas para o apoio técnico
e
normativo
e
diretrizes
para
o
alinhamento
dos
aspectos
Aprimorar
continuamente
Alexandra Figueira
1276330-6 GTED-2 técnicos e normativos em relação aos processos de licencia- o processo de regularização
Monteiro
mento ambiental e de autorização para intervenção ambiental ambiental.
no Estado.
A servidora é responsável pela coordenação das atividades relacionadas ao cumprimento de normas, exigências e leis ambien- Aprimorar continuamente
Alyne Fernandes Noé Condé
GTED-2 tais vigentes, bem como elaboração e análises de pareceres jurí- o processo de regularização
dicos, no que tange a regularização ambiental junto a Supram ambiental.
Leste Mineiro.
A servidora é responsável pela gestão das atividades de suporte Aprimorar continuamente
Karla Brandão Franco
1401525-9 GTED-2 técnico à regularização ambiental desenvolvida na Superinten- o processo de regularização
dência de Projetos Prioritários.
ambiental.
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento e/ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante a
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – CT – NÃO CONTENCIOSO
a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
26 1149280 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM nº 2.686, 21de setembrode 2018.
Cria Grupo de Trabalho visando à elaboração de proposta de revisão da
classificação das infrações tipificadas nos anexos I a V do Decreto nº
47.383, de 02 de março de 2018, bem como da dosimetria da penalidade de multa simples aplicável, nos termos do disposto nos parágrafos
1º e 2º do art. 73 do mesmo diploma legal.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, O Diretor
Geral do Instituto Estadual de Florestas, A Diretora Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas, tendo em vista o Decreto nº 47.383, de
02 de março de 2018, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais, o Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o Decreto
nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018 e o Decreto nº 47.343, de 23 de
janeiro de 2018; RESOLVEM:
Art. 1º – Fica criado Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta
de revisão da classificação das infrações tipificadas nos anexos I a V do
Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018, bem como da dosimetria
da penalidade de multa simples aplicável, nos termos do disposto nos
parágrafos 1º e 2º do art. 73 do mesmo diploma legal.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos
seguintes órgãos e entidades:
I – Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad:
a) Cláudio Vieira Castro, Masp 1.458.133-4, ao qual caberá a coordenação geral dos trabalhos;
b) Flávio Augusto Aquino, Masp 1.339.995-1;
c) Vladimir Rabelo Lobato e Silva, Masp 1.174.211-1;
II – Subsecretaria de Regularização Ambiental da Semad:
a) Luana de Oliveira Barros, Masp 1.363.853-1;
III – Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM:
a) Carinna Gonçalves Simplício, Masp 1.151.108-6;
IV – Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM:
a) Alexandre Magrineli dos Reis, Masp 387.128-2;
V – Instituto Estadual de Florestas – IEF:
a) Marina Dias Fernandes, Masp 1.183.436-3;
b) Leandro Carmo Guimarães, Masp 1.363.737-6;