circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 126 – Nº 174 – 56 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 19 de Setembro de 2018
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361211-4.643-0001-4490-1-10.1
8.039.500,00
1261.12361211-4.647-0001-3390-0-10.1
35.000.000,00
1261.12362211-4.645-0001-4490-1-10.1
3.445.500,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08122701-2.002-0001-3390-0-10.1
3.900,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04331190-4.526-0001-4490-0-10.1
38.957,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1571.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
37.393,20
1571.04126198-4.561-0001-3390-0-10.1
433.149,75
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
2121.10302001-4.008-0001-3390-0-49.1
16.993.335,35
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18122701-2.417-0001-3191-0-60.1
144.521,00
2241.18122701-2.417-0001-3390-0-60.7
165.713,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
242,26
2371.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9
242,26
2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
307,48
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
3151.13722130-4.344-0001-3390-0-60.1
60.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122701-2.002-0001-3390-0-84.1
3.382.035,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
83.007.857,72
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.1
1.100.000,00
1251.10302133-2.071-0001-3390-0-49.2
20.932.896,77
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1
31.000.000,00
1261.12361211-4.644-0001-3350-1-10.1
7.585.000,00
1261.12366211-4.176-0001-3350-0-10.1
4.000.000,00
1261.12367211-4.177-0001-3350-0-10.1
2.000.000,00
1261.12422082-4.341-0001-3350-0-10.1
1.900.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122044-4.137-0001-3390-0-10.1
470.542,95
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122172-2.039-0001-3390-0-10.1
3.900,00
1501.04331190-4.526-0001-3390-0-10.1
38.957,00
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
3151.13122701-2.001-0001-3390-0-60.1
60.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
69.091.296,72
18 1146276 - 1
Leis e Decretos
Atos do Governador
DECRETO NE Nº 464, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
Abre crédito suplementar no valor de R$83.007.857,72.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12
de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$83.007.857,72 (oitenta e três milhões sete
mil oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor
o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de
R$400.000,00 (quatrocentos mil reais);
III – do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, no valor de
R$9.823.500,00 (nove milhões oitocentos e vinte e três mil e quinhentos reais);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas, no valor de R$310.234,00 (trezentos e dez mil duzentos e trinta e quatro reais);
V – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto
Mineiro de Agropecuária, no valor de R$792,00 (setecentos e noventa e dois reais);
VI – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos do SUS para a Gestão do SUS
do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$3.382.035,00 (três milhões trezentos e oitenta e dois mil e trinta e
cinco reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 464, de 18 de setembro 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 100)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
R$
1221.07693170-4.575-0001-3390-0-32.1
400.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.1
1.100.000,00
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-48.1
9.823.500,00
1251.10302133-2.071-0001-4490-0-49.2
3.939.561,42
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, DANIEL CABALEIRO SALDANHA, MASP
1216082-6, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR
CHEFE DA ASSESSORIA DO ADVOGADO GERAL DO ESTADO,
código 662-AE01, da Advocacia-Geral do Estado.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e do art. 11 da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
CÁSSIO ROBERTO DOS SANTOS ANDRADE, MASP 370.296-6,
para o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR CHEFE DA
ASSESSORIA DO ADVOGADO GERAL DO ESTADO, código 662AE01, de recrutamento amplo, da Advocacia-Geral do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS,
PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência
nomeia, nos termos do art. 5º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de
2000, e do art. 9º do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003,
os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- CONPED:
Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS:
Titular: ADEMAR ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR;
Suplente: LARA GONTIJO DE CASTRO SOUZA;
Pelas Entidades não Governamentais ligadas às Pessoas Portadoras de
Deficiência Visual:
Associação dos Deficientes do Oeste de Minas _ ADEFOM:
Titular: ROSINEY APARECIDA DOS SANTOS;
Suplente: LETÍCIA MARÇAL SILVA;
Associação Pais Amigos dos Excepcionais de Coronel Fabriciano:
Titular: DANÚBIA VIEIRA ASSIS FERNANDES DE PAULA;
Suplente: SILVANA FERNANDES XAVIER SANTOS;
Pelas Entidades não Governamentais ligadas às Pessoas Portadoras de
Sofrimento Mental:
Associação das Mães e Amigos dos Deficientes Moderados e Severos:
Titular: EMILENE CUNHA FERNANDES DOURADO;
Suplente: CARINA REGATIERI PONGELUPPE;
Pelas Entidades não Governamentais Prestadoras de Serviços na Área
de Habilitação das Pessoas Portadoras de Deficiência:
Conselho Regional de Fonoaudiologia 6ª Região:
Titular: RAIMUNDO DE OLIVEIRA NETO;
Suplente: JANAINA MARIA MAYNARD MARQUES.
reconduz, nos termos do art. 5º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, e do art. 9º do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de
2003, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- CONPED:
Pelas Entidades não Governamentais ligadas às Pessoas Portadoras de
Deficiência Física:
Associação dos Deficientes Físicos de Paracatu:
Titular: ROSIVAL FERREIRA DE ARAÚJO;
Suplente: MARIA JOSÉ RODRIGUES PERES.
Pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
exonera, a pedido, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.501, de 17 de
outubro de 1991, alterada pela Lei nº 13.469, de 17 de janeiro de 2000,
e do art. 5º do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, alterado
pelo art. 8º do Decreto nº 46.961, de 1º de março de 2016, o representante abaixo relacionado como membro junto ao Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA:
Pelas Entidades não Governamentais da Sociedade Civil:
Fundação CDL- Pro Criança:
Suplente: RODRIGO MARTINS ANTÔNIO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
em cumprimento à medida liminar concedida nos Autos nº 001166382.2018.8.13.0193, nomeia, em caráter precário, em virtude de aprovação no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEE nº
01/2011, para o provimento de cargo efetivo da Secretaria de Estado de
Educação, a candidata abaixo relacionada.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
MONTE CARMELO COROMANDEL
CPF
Nome
de Oliveira
084.295.816-93 Francielle
Silva
Classificação
Vaga
52ª
ED 265
em cumprimento à medida liminar concedida nos Autos nº 001692865.2018.8.13.0193, nomeia, em caráter precário, em virtude de aprovação no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEE nº
01/2011, para o provimento de cargo efetivo da Secretaria de Estado de
Educação, a candidata abaixo relacionada.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
MONTE CARMELO COROMANDEL
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Cecília Caetano
108.182.396-89 Jane
37ª
ED 273
Monteiro
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Saúde à
disposição da Prefeitura Municipal de Contagem, até 31/12/2018, sem
ônus para o órgão de origem:
DIANA MARTINS BARBOSA; 669315-4; ESPECIALISTA EM
POLITICAS E GESTÃO DA SAÚDE II/B.
Pela Fundação Ezequiel Dias
retifica o ato de nomeação de LUCIANA JULIÃO DE OLIVEIRA,
da Fundação Ezequiel Dias, publicado em 15/09/2018: onde se lê
“LUCIANA JULIAO”, leia-se “LUCIANA JULIÃO DE OLIVEIRA”.