40 – sexta-feira, 29 de Junho de 2018 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 992/2018
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 1629/2017, publicado no “MG” de 03/10/2017, a parte referente à servidora abaixo relacionada, por motivo de reposicionamento nos termos da Lei nº 21710/2015
Onde se lê:
SITUAÇÃO ATUAL
SRE
NOME
MASP
Nº ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
TEOFILO OTONI
NEUZA VIEIRA DA SILVA
450364-5
1
PEB
I
E
Leia-se:
SITUAÇÃO ATUAL
SRE
NOME
MASP
Nº ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
TEOFILO OTONI
NEUZA VIEIRA DA SILVA
450364-5
1
PEB
I
G
NOVO NÍVEL E GRAU
NIVEL
GRAU
I
F
VIGÊNCIA
14/04/2016
NOVO NÍVEL E GRAU
NIVEL
GRAU
I
H
VIGÊNCIA
14/04/2016
Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
28 1115557 - 1
RETIFICAÇÃO ATO Nº 997/2018
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 1832/2014, publicado no “MG” de 09/08/2014, a parte referente aos servidores abaixo relacionados, por motivo de incorreção no grau do cargo.
Onde se lê:
SRE
NOME
UBERABA
UBERABA
UBERABA
Leia-se:
CARLOS ALBERTO BATISTA
JOSE LIMA DA SILVA
MARILDA BERNARDES DE OLIVEIRA SILVA
SRE
MASP
Nº ADM
CARREIRA
390757-3
389619-8
345020-2
1
2
1
PEB
PEB
PEB
MASP
Nº ADM
CARREIRA
390757-3
389619-8
345020-2
1
2
1
PEB
PEB
PEB
NOME
UBERABA
UBERABA
UBERABA
CARLOS ALBERTO BATISTA
JOSE LIMA DA SILVA
MARILDA BERNARDES DE OLIVEIRA SILVA
SITUAÇÃO ATUAL
NIVEL
GRAU
II
A
II
A
II
C
NOVO NÍVEL E GRAU
NIVEL
GRAU
II
B
II
B
II
D
SITUAÇÃO ATUAL
NIVEL
GRAU
II
D
II
C
II
D
NOVO NÍVEL E GRAU
NIVEL
GRAU
II
E
II
D
II
E
VIGÊNCIA
01/01/14
01/01/14
01/01/14
VIGÊNCIA
01/01/14
01/01/14
01/01/14
Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
28 1115507 - 1
RETIFICAÇÃO ATO Nº 998/2018
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 034/2017, publicado no “MG” de 20/01/2017, a parte referente aos servidores abaixo relacionados, por motivo de incorreção na vigência.
Onde se lê:
SRE
NOME
MASP
Nº ADM
CARREIRA
SITUAÇÃO ATUAL
NIVEL
GRAU
NOVO NÍVEL E GRAU
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
ARACUAI
ELAINE CRISTINA SOUZA FERNANDES
1001095-7
2
PEB
I
A
I
B
02/02/14
ARACUAI
JOSE DELIO VIEIRA
594754-4
2
PEB
I
A
I
B
19/01/14
ARACUAI
MARIA VALDENIA DA CONCEICAO FIGUEIRO SANTOS
274859-8
2
PEB
II
A
II
B
19/01/14
MASP
Nº ADM
CARREIRA
Leia-se:
SRE
NOME
SITUAÇÃO ATUAL
NIVEL
GRAU
NOVO NÍVEL E GRAU
NIVEL
GRAU
VIGÊNCIA
ARACUAI
ELAINE CRISTINA SOUZA FERNANDES
1001095-7
2
PEB
I
A
I
B
13/01/14
ARACUAI
JOSE DELIO VIEIRA
594754-4
2
PEB
I
A
I
B
01/01/14
ARACUAI
MARIA VALDENIA DA CONCEICAO FIGUEIRO SANTOS
274859-8
2
PEB
II
A
II
B
01/01/14
Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
28 1115504 - 1
*TORNA SEM EFEITO DESIGNAÇÃO SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 941 /2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, torna sem efeito no Ato de Designação para o cargo em comissão de Secretário de Escola, publicado no “MG” 14/06/2018, a parte referente a:
Ato Nº
SRE
833/2016
PARA DE MINAS
Município
ONCA DE PITANGUI
Localidade
Código
ONCA DE PITANGUI
34711
Escola
EE DA JAGUARA
Símbolo do Cargo
Masp
SE-VI
1167788-7
Nome
FERNANDA
SANTOS
CARLA
DE
REZENDE
DOS
Cargo Vinculado ao Cargo
Comissionado
Cargo
Adm
ATB
3
Belo Horizonte, 21 de junho de 2018.
WIELAND SILBERSCHNEIDER
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO
*REPUBLICAÇÃO DO ATO POR CONTER ERROS NO CAPUT.
28 1115110 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
Superintendências
Regionais de Ensino
Diretora: Sílvia Andère
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 999/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do
Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de
2015, designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou
EEB) para o exercício da função de vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana A
BELO HORIZONTE
86 – EE Professor José Mesquita de Carvalho
MASP 1129282-8, Jorge Antônio Coura Ferreira, em prorrogação até
10/08/2018, em substituição ao MASP 598074-3, Eduardo Rodrigues
Oliveira, afastado em Licença para Tratamento de Saúde.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1000/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado
e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015,
dispensa, a pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola
Estadual:
SRE Montes Claros
GLAUCILÂNDIA
80748– EE Maria Carneiro da Cruz
MASP 1244327-1, Eliania Assunção Mesquita, PEBDIA- admissão 1,
a contar de 16/05/2018.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1001/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício,no uso da competência que lhe atribui inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o
artigo 28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando
a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa servidor/
função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as
funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Teófilo Otoni
TEÓFILO OTONI
148288 - EE Deputado Geraldo Landi
MASP 1113504-3, Rosidalva Pereira Lopes, DIII, a contar da publicação até 02/08/2018, em substituição ao MASP 611203-1, Gislene Xavier
Ramos Ferreira, afastada em Licença para Tratamento de Saúde.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1002/2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o
artigo 28 do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando
a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa servidor/
função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para exercer as
funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana C
BELO HORIZONTE
1007 – EE de Educação Especial Doutor João Moreira Salles
MASP 557978-4, Paulo Messias Queiroga de Deus, DVI, a contar da
publicação.
Wieland Silberschneider
Secretário de Estado Adjunto de Educação
28 1115555 - 1
SRE de Almenara
RETIFICA PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
– PORTARIA DIPE Nº 23/2018 – PUBLICADO NO “MG” em
05/05/2018, para apurar concessão indevida de vantagens pecuniárias à servidora: Almenara – servidora aposentada, M.E.T.S., MASP
233.395-3, PEB2P, onde se lê: Adm. 1, leia-se: Adm. 2.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 01/2018,
publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora: Almenara –
servidora aposentada, A.M.A.T.C., MASP 253.997-1, PEB2P, Adm. 02,
considerando que não houve comprovada má-fé da servidora, decide
pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
02/2018, publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora:
Almenara – servidora aposentada, A.R.M., MASP 278.018-7, PEB1P,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
04/2018, publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora:
Almenara – servidora aposentada, D.D.N., MASP 631.441-3, PEB1A,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
05/2018, publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora:
Almenara – servidora aposentada, D.G.S., MASP 264.435-9, PEB2P,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 07/2018,
publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora: Almenara –
servidora em processo de aposentadoria, E.L.S.M., MASP 635.065-6,
PEB1O, Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da
servidora, decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o
princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
08/2018, publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora:
Almenara – servidora aposentada, E.L.O., MASP 278.249-8, PEB1P,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
09/2018, publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora:
Almenara – servidora aposentada, E.S.V., MASP 278.044-3, PEB2P,
Adm. 02, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 10/2018,
publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora: Almenara –
servidora aposentada, G.S.S.M., MASP 635.684-4, PEB1A, Adm. 01,
considerando que não houve comprovada má-fé da servidora, decide
pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
13/2018, publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora:
Almenara – servidora aposentada, I.F.M.G., MASP 278.281-1, PEB1P,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
16/2018, publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora:
Almenara – E. E. Joel Mares, M.M.M.F., MASP 340.747-5, PEB4M,
Adm. 02, decide pela não reposição do débito relativo ao 1º e 2º quinquênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no
art. 65 da Lei nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento do débito relativo ao
3º quinquênio, sem ocorrência de má fé, por estar dentro do prazo legal
para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
17/2018, publicado no “MG” em 05/05/2018, referente ao servidor:
Almenara – servidor aposentado, M.F.W.A., MASP 962.171-5, PEB2F,
Adm. 01 e PEB1A, Adm. 02, decide pela não reposição do débito referente ao 2º quinquênio (Adm. 01), 3º biênio e parte do 4º biênio (Adm.
02) por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65
da Lei nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento do débito referente ao 2º
quinquênio e parte do 4º biênio (Adm. 02), sem ocorrência de má fé,
por estar dentro do prazo legal para revisão pelo Estado, com anuência do servidor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 19/2018,
publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora: Almenara –
servidora aposentada, M.A.S.R., MASP 348.712-1, PEB2P, Adm. 01,
considerando que não houve comprovada má-fé da servidora, decide
pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
21/2018, publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora:
Almenara – servidora aposentada, M.D.G., MASP 635.455-9, PEB3O,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
23/2018, publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora:
Almenara – servidora aposentada, M.E.T.S., MASP 233.395-3, PEB2P,
Adm. 01, decide pela não reposição do débito referente ao 5º ao 8º biênios, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art.
65 da Lei nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento do débito referente ao
9º biênio, sem ocorrência de má fé, por estar dentro do prazo legal para
revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 24/2018,
publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora: Almenara –
servidora aposentada, M.M.V.M., MASP 278.117-7, PEB1P, Adm. 02,
considerando que não houve comprovada má-fé da servidora, decide
pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº 25/2018,
publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora: Almenara –
servidora aposentada, M.R.T.C., MASP 634.806-4, PEB1B, Adm. 01,
decide pela não reposição de parte do débito referente ao 4º quinquênio, por aplicar-se ao caso o princípio da decadência previsto no art. 65
da Lei nº 14.184/2002 e pelo ressarcimento do débito referente à outra
parte do 4º, sem ocorrência de má fé, por estar dentro do prazo legal
para revisão pelo Estado, com anuência da servidora.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
26/2018, publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora:
Almenara – servidora aposentada, M.T.P.S., MASP 292.153-4, ANE2P,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
27/2018, publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora:
Almenara – servidora aposentada, M.S.M., MASP 278.132-6, ATB4J,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
28/2018, publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora:
Almenara – E. E. Joel Mares, M.S.O., MASP 1.318.139-1, PEB1B,
Adm. 02, decide pela restituição aos cofres públicos do valor recebido
indevidamente, no período de 02/2016 e 03/2016, referente remoção
com redução de carga horária, sem ocorrência de má fé, não se aplicando o princípio da decadência, conforme art. 65, da Lei 14.184/2002,
c/c a Resolução SEPLAG nº 37/2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
31/2018, publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora:
Almenara – servidora aposentada, S.S.C.M., MASP 278.169-8, PEB2P,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
32/2018, publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora:
Almenara – servidora aposentada, T.F.F.M., MASP 624.296-0, PEB1D,
Adm. 01, considerando que não houve comprovada má-fé da servidora,
decide pela não reposição do débito, por aplicar-se ao caso o princípio
da decadência previsto no art. 65 da Lei nº 14.184/2002.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado pela Portaria DIPE nº
33/2018, publicado no “MG” em 05/05/2018, referente à servidora:
Almenara – E. E. Conde Afonso Celso, V.M.S.M., MASP 812.909-0,