32 – quarta-feira, 23 de Maio de 2018 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Fazenda
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ALMENARA
RESUMO DO TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO
Aderente: Município de Joaíma. Objeto: Adesão do Município ao Convênio de Mútua Cooperação para instalação e funcionamento do SIAT
com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEF/MG (Resolução SEF nº 4.343 de 02.08.2011). Vigência: 60 (sessenta) meses, a
contar da data da homologação: 22/05/2018. Fernando Luiz Pardini
Alhais, Titular da Superintendência Regional de Fazenda/Governador
Valadares.22/05/2018.
AF/2ºNÍVEL/ POÇOS DE CALDAS – SRF Varginha
RESUMO DE CONTRATO Nº 9187521
Partes: EMG/SEF/AF/2ºNível/Poços de Caldas e Depósito Joyce Gás
Ltda - ME. Objeto: Aquisição de Combustível Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (botijão de 13 Kg), para atendimento da AF/Poços de Caldas,
DF/Poços de Caldas, AF/Andradas e DFT/Poços de Caldas. Valor Estimado: R$ 1.580,00. Prazo de vigência: 21.05.2018 a 31.12.2018. Dotação Orçamentária: 1191.04.129.015.4022.0001.339030-27 fontes 10.1
ou 29.1. – Poços de Caldas, 22/05/2018 – Paulo Henrique de Souza,
Chefe da AF/2º Nível/Poços de Caldas.
SUPERINTENDÊNCIA REAGIONAL DE FAZENDA UBERABA
AF 2º NÍVEL FRUTAL
RESUMO DO TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO
Aderente: Município de Comendador Gomes/MG. Objeto: Adesão do
Município ao Convênio de Mútua Cooperação para instalação e funcionamento do SIAT com o Estado de Minas Gerais, por intermédio
da SEF/MG (Resolução/SEF nº 4.343, de 02/08/2011). Vigência: 60
(sessenta) meses, a contar da data de assinatura: 27/04/2018. Gustavo
Antônio dos Santos, Titular da Superintendência Regional da Fazenda
I Uberaba – 27-04-2018
AF 2º NÍVEL FRUTAL
RESUMO DO TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO
Aderente: Município de Fronteira/MG. Objeto: Adesão do Município
ao Convênio de Mútua Cooperação para instalação e funcionamento
do SIAT com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEF/MG
(Resolução/SEF nº 4.343, de 02/08/2011). Vigência: 60 (sessenta)
meses, a contar da data de assinatura: 27/04/2018. Gustavo Antônio
dos Santos, Titular da Superintendência Regional da Fazenda I Uberaba – 27-04-2018
AF 2º NÍVEL FRUTAL
RESUMO DO TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO
Aderente: Município de Itapagipe/MG. Objeto: Adesão do Município
ao Convênio de Mútua Cooperação para instalação e funcionamento
do SIAT com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEF/MG
(Resolução/SEF nº 4.343, de 02/08/2011). Vigência: 60 (sessenta)
meses, a contar da data de assinatura: 27/04/2018. Gustavo Antônio
dos Santos, Titular da Superintendência Regional da Fazenda I Uberaba – 27-04-2018
AF 2º NÍVEL FRUTAL
RESUMO DO TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO
Aderente: Município de Pirajuba/MG. Objeto: Adesão do Município
ao Convênio de Mútua Cooperação para instalação e funcionamento
do SIAT com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEF/MG
(Resolução/SEF nº 4.343, de 02/08/2011). Vigência: 60 (sessenta)
meses, a contar da data de assinatura: 27/04/2018. Gustavo Antônio
dos Santos, Titular da Superintendência Regional da Fazenda I Uberaba – 27-04-2018
AF 2º NÍVEL FRUTAL
RESUMO DO TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO
Aderente: Município de Planura/MG. Objeto: Adesão do Município
ao Convênio de Mútua Cooperação para instalação e funcionamento
do SIAT com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEF/MG
(Resolução/SEF nº 4.343, de 02/08/2011). Vigência: 60 (sessenta)
meses, a contar da data de assinatura: 27/04/2018. Gustavo Antônio
dos Santos, Titular da Superintendência Regional da Fazenda I Uberaba – 27-04-2018
15 cm -22 1100783 - 1
Minas Gerais Participações S/A
ATA 006/2018 DA REUNIÃO DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 17 DE MAIO DE 2018 –
1.DATA, HORA E LOCAL: Realizada aos 17 dias do mês de maio de
2018, às 11:30 horas, na sede da MGI - Minas Gerais Participações S.A.
(“ Companhia ”) na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
na Rodovia Papa Joao Paulo II, nº 4001, Edifício Prédio Gerais, 4º
andar, Bairro Serra Verde, CEP 31.630-901. 2. CONVOCAÇÃO E
PRESENÇA : Dispensada a convocação, tendo em vista estarem presentes os conselheiros representando a totalidade do Conselho de
Administração da Companhia. 3. MESA: Os trabalhos foram presididos pelo Sra. Blenda Rosa Pereira Couto e secretariados pelo Sr.
Ricardo Lopes Martins. 4. ORDEM DO DIA : Deliberar sobre (i) a
aprovação, ad referendum da Assembleia Geral da Companhia, dos termos e condições da 6ª (sexta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie subordinada, em série única, da Companhia, a ser realizada nos termos da Instrução da Comissão de Valores
Mobiliários (“ CVM ”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“ Instrução CVM 476 ”) (“ Oferta ”, “ Emissão ” e “ Debêntures
”, respectivamente); (ii) autorização à diretoria da Companhia para
tomar todas as providências necessárias à emissão das Debêntures e
contratação de prestadores de serviços, podendo, para tanto, negociar e
fixar o preço e condições para a respectiva prestação de serviços e assinar os respectivos contratos e (iii) a destinação dos recursos advindos
do Contrato de Cessão Onerosa (conforme abaixo definido). 5. DELIBERAÇÕES: Instalada a Reunião, após exame e discussão das matérias, os conselheiros presentes deliberaram, por unanimidade de votos e
sem quaisquer restrições, o quanto segue: 5.1.Aprovar a Emissão: aprovar, ad referendum da Assembleia Geral da Companhia, a Emissão,
com as seguintes características e condições, as quais serão detalhadas
e regulamentadas na escritura de emissão das Debêntures (“ Escritura
de Emissão ”): (a) Número da Emissão: aEmissão representa a 6ª
(sexta) emissão de debêntures da Companhia; (b) Valor Total da Emissão: o valor total da Emissão é de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de
reais); (c) Séries: a Emissão será realizada em série única; (d) Quantidade de Debêntures: Serão emitidas 2.000 (duas mil) Debêntures; (e)
Data de Emissão: Para todos os efeitos legais, a data de emissão das
Debêntures será 24 de maio de 2018 (“ Data de Emissão ”); (f) Valor
Nominal das Debêntures: O valor nominal unitário das Debêntures será
de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) na Data de Integralização
(conforme abaixo definida) (“ Valor Nominal Unitário ”); (g) Atualização Monetária e Remuneração: O Valor Nominal Unitário não será atualizado monetariamente. Observada a possibilidade de Repactuação
(conforme abaixo definida), a remuneração das Debêntures contemplará juros remuneratórios, calculados a partir da Data de Integralização ou Data de Pagamento da Remuneração (conforme abaixo definida), imediatamente anterior, conforme o caso, equivalentes a 100%
(cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI
- Depósito Interfinanceiro de um dia “ over extra grupo ” apuradas e
divulgadas pela B3 no informativo diário disponível em sua página na
Internet (http://www.cetip.com.br), expressas na forma percentual e
calculadas diariamente, sob forma de capitalização composta, com base
em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis (“ Taxa DI
”), capitalizada exponencialmente, acrescida de sobretaxa de: (i) 6,5%
(seis inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e
cinquenta e dois) dias úteis, até a Data de Vencimento; ou, (ii) caso haja
Repactuação, 10% (dez por cento), base 252 (duzentos e cinquenta e
dois) dias úteis por ano, desde a Data de Vencimento até a Nova Data
de Vencimento (conforme abaixo definida) (“Spread” e, em conjunto
com a Taxa DI a “ Remuneração ”). Adicionalmente à Remuneração,
será devido aos Debenturistas o valor de R$6.200.000,00 (seis milhões
e duzentos mil reais), o qual será pago juntamente com a Remuneração,
em cada Data de Pagamento da Remuneração, ocorrendo o primeiro
pagamento em 10 de agosto de 2018 e o último na Data de Vencimento
(ou na data em que ocorrer o resgate antecipado ou vencimento antecipado das Debêntures, conforme previsto na Escritura de Emissão,
sendo que nesses casos o pagamento será feito pro rata temporis ) (“
Obrigação de Pagamento Trimestral ”), observada a possibilidade de
Repactuação; (h) Tipo e Forma: As Debêntures serão emitidas sob a
forma nominativa, sem a emissão de certificados representativos de
debêntures; (i) Conversibilidade: As Debêntures não serão conversíveis
em ações; (j) Espécie: As Debêntures serão da espécie subordinada, nos
termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações, sem participação
nos lucros da Companhia. As Debêntures são subordinadas aos credores quirografários, e preferem apenas aos acionistas no ativo remanescente, se houver, em caso de liquidação da Companhia; (k) Destinação
dos Recursos: Os recursos captados pela Companhia com a Oferta Restrita, líquidos dos eventuais custos e despesas incorridos pela Companhia no âmbito da Emissão, serão destinados ao pagamento de preço de
aquisição dos direitos creditórios cedidos à Companhia, nos termos e
conforme definidos no “ Contrato de Cessão e Aquisição de Direito
Autônomo de Recebimento de Créditos e Outras Avenças ”, celebrado
em 17 de maio de 2018 entre a Companhia e o Estado de Minas Gerais,
e com a interveniência da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (“
Direitos de Crédito Autônomos ” e “ Contrato de Cessão Onerosa ”,
respectivamente); (l) Prazo e Data de Vencimento das Debêntures: As
Debêntures têm prazo de vigência de 1 (um) ano a partir da Data de
Emissão, vencendo-se, portanto, em 24 de maio de 2019 (“ Data de
Vencimento ”), exceto caso ocorra a Repactuação; (m) Local de pagamento : Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados
pela Companhia no dia de seu respectivo vencimento, por intermédio
da B3, conforme as Debêntures estejam depositadas eletronicamente na
B3, e em atendimento aos seus procedimentos, ou por meio do Escriturador (conforme definido na Escritura de Emissão) para os titulares de
Debêntures que não estejam depositadas em custódia vinculada à B3;
(n) Coordenador Líder : o coordenador líder da Oferta será o Banco
Mercantil de Investimentos S.A. (“ Coordenador Líder ”); (o) Preço e
Forma de Subscrição e Integralização: As Debêntures serão subscritas e
integralizadas à vista pelo seu Valor Nominal Unitário sem qualquer
acréscimo de juros ou encargos (“ Preço de Subscrição ”), em uma
única data (“ Data de Integralização ”), de acordo com as normas de
liquidação aplicáveis à B3; (p) Depósito Eletrônico para Distribuição e
Negociação: As Debêntures serão depositadas para distribuição pública
no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de
Ativos (“ MDA ”) e para negociação no mercado secundário por meio
do Módulo CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“ CETIP21 ”)
administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão
(“ B3 ”) (Segmento CETIP UTVM), sendo a distribuição e negociação
das Debêntures liquidada financeiramente por meio da B3; (q) Resgate
Antecipado Facultativo: A Companhia poderá, a seu exclusivo critério,
a qualquer momento enquanto as Debêntures estiverem em vigência,
resgatar antecipadamente a totalidade das Debêntures, observado que o
Resgate Antecipado Facultativo deverá ser realizado pelo Valor do Resgate Antecipado (conforme definido na Escritura de Emissão) de cada
Debênture; (“ Resgate Antecipado Facultativo ”); (r) Pagamento da
Remuneração: A Remuneração será paga trimestralmente nos dias 10
de agosto de 2018, 10 de novembro de 2018, 10 de fevereiro de 2019 e
na Data de Vencimento (ou na data em que ocorrer o resgate antecipado
ou vencimento antecipado das Debêntures, conforme previsto na Escritura de Emissão, se for o caso) (cada uma, “ Data de Pagamento da
Remuneração ”), exceto no caso da Repactuação; (s) Amortização:
Observada a possibilidade de Repactuação, os valores devidos a título
de principal deverão ser amortizados e pagos pela Companhia, em uma
única parcela, sendo o pagamento devido na Data de Vencimento (ou na
data em que ocorrer o resgate antecipado ou vencimento antecipado das
Debêntures, conforme previsto na Escritura de Emissão, se for o caso);
(t) Repactuação: A Remuneração, a Obrigação de Pagamento Trimestral, as Datas de Pagamento e a Data de Vencimento originalmente previstas na Escritura de Emissão poderão ser repactuadas, a critério
exclusivo da Companhia, de acordo com os termos estabelecidos na
Escritura de Emissão (“ Repactuação ”). A Repactuação poderá ocorrer
na Data de Vencimento; (u) Vencimento Antecipado das Debêntures: As
Debêntures terão certos eventos que acionarão o seu vencimento antecipado, definidos com base nas práticas usuais de mercado adotadas em
operações semelhantes e a serem detalhados na Escritura de Emissão.
5.2.Autorização à Diretoria: Ratificar, ad referendum da Assembleia
Geral da Companhia todos os atos já praticados pela Diretoria da Companhia com vistas à efetivação da Oferta, bem como autorizar a Diretoria da Companhia a tomar todas as providências e deliberações e praticar todos os demais atos necessários e úteis à implementação das
deliberações tomadas nos itens anteriores, incluindo, mas não se limitando: (a) a negociação dos demais termos e condições, com base nas
práticas usuais de mercado adotadas em operações semelhantes, e celebração da Escritura de Emissão; (b) a negociação dos termos e condições, com base nas práticas usuais de mercado adotadas em operações
semelhantes, e contratação dos coordenadores da Oferta; (c) a negociação dos termos e condições, com base nas práticas usuais de mercado
adotadas em operações semelhantes, e contratação dos demais prestadores de serviços relacionados à Emissão e da Oferta; e (d) a negociação e celebração de todos os atos e documentos relacionados à efetivação da Oferta. 5.3. Destinação dos Recursos advindos Contrato de
Cessão Onerosa: Determinar que os recursos decorrentes dos pagamentos, pelos contribuintes, dos Direitos Creditórios Autônomos deverão
ser depositados em uma conta específica de titularidade da Companhia
e utilizados exclusivamente para pagamento das Debêntures. 6.
ENCERRAMENTO : Nada mais havendo a ser tratado, foram os trabalhos suspensos pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata, em
forma de sumário, conforme faculta o artigo 130, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações, que, lida, conferida, e achada conforme, foi por todos
assinada. Belo Horizonte, 17 de maio de 2018. (assinaturas): Blenda
Rosa Pereira Couto, Presidente; Ricardo Lopes Martins, Vice-Presidente; Brunno do Carmo Silva, Conselheiro; Daniel França de Freitas,
Conselheiro; Letícia Fonseca Paiva Delgado, Conselheira; Manoel
Nazareno Procópio de Moura Júnior, Conselheiro; Antônio Carlos
Ramos Pereira, Conselheiro. JUCEMG (Registro Digital sob nº
6864156 em 21/05/2018) – Protocolo nº 183074009, de 17/05/2018,
Código de Segurança nrkb -Marinely de Paula Bomfim – Secretária
Geral)
36 cm -22 1100615 - 1
Empresa Mineira de Parcerias S.A
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA
EMIP - EMPRESA MINEIRA DE PARCERIAS S.A
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DA EMIP - EMPRESA MINEIRA DE PARCERIAS S.A., REALIZADA EM 27 DE ABRIL DE 2018 - NIRE 31300104966 - CNPJ
18.528.267/0001-11 - 1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada a Assembleia às 11:00 horas do dia 27 de abril de 2018, na sede social da Companhia, na Rodovia Papa João Paulo II, 4001– Edifício Gerais – 4º
andar, Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte/MG. 2.PUBLICAÇÕES: 2.1 Demonstrações Contábeis: publicada nas edições do dia 28 de abril de 2017, dos jornais “Minas Gerais”,
páginas 28, 29 e 30 e Hoje em Dia, páginas 10, 11 e 12. 2.2 CONVOCAÇÕES E PRESENÇAS: Comparecimento da acionista única MGI
– Minas Gerais Participações S.A., por meio dos seus Diretores, Antônio Eustáquio da Silveira, Diretor-Presidente e Walmir Pinheiro de
Faria, Diretor de Relações com Investidores, conforme assinaturas
apostas no Livro de Presença de Acionistas da Companhia, representando 100% do capital social da EMIP, autorizando a aplicação do disposto no § 4º do artigo 124 da Lei 6.404/76, de 15 de dezembro de
1976. Presentes também o Presidente do Conselho de Administração da
EMIP, Dr. Paulo de Souza Duarte e os Drs. Mário Assad Júnior, Diretor-Presidente e Cézar Manoel de Medeiros, Diretor-Executivo da
EMIP.3.MESA: Instalada a Assembleia, assumiu a Presidência, nos termos do parágrafo único, do artigo 7º do Estatuto Social da Companhia,
o Dr. Paulo de Souza Duarte, que convidou o Diretor-Presidente da
acionista única MGI, Dr. Antônio Eustáquio da Silveira, para secretariá-la. 4.ORDEM DO DIA: 4.1Assembleia Geral Ordinária– AGO(i)
Exame, discussão e votação do Relatório Anual da Administração e as
Demonstrações Contábeis da Companhia relativos ao exercício findo
em 31 de dezembro de 2017; (ii) Destinação do resultado do exercício
de 2017 e a distribuição de dividendos; (iii) Eleição dos membros efetivos do Conselho de Administração;(iii) Eleição dos membros efetivos
e suplentes do Conselho Fiscal;(iv) Provisionamento dos Juros sobre o
Capital Próprio - JCP, a serem imputados ao valor dos dividendos obrigatórios do exercício de 2017, nos limites da Lei 9.249/95 e do Estatuto
Social da Companhia. 4.2Assembleia Geral Extraordinária - AGE: (i)
Redução do Capital Social da Companhia; (ii)Alteração do artigo 5º do
Estatuto Social e consolidação estatutária; (iii) Concessão de Plano de
Assistência à Saúde; 5.DELIBERAÇÕES: Examinadas as matérias
constantes da ordem do dia da AGO e da AGE, a acionista única, sem
quaisquer restrições, DELIBEROU: 5.1 Assembleia Geral Ordinária AGO:5.1.1 Aprovar o Relatório Anual da Administração e as Demonstrações Contábeis da Companhia relativos ao exercício findo em 31 de
dezembro de 2017, tendo em vista o Parecer do Conselho Fiscal, o
Relatório dos Auditores Independentes, bem como a Ata do Conselho
de Administração 002/2018; 5.1.2 Não distribuir Juros sobre o Capital
Próprio - JCP e dividendos neste exercício em razão do prejuízo contábil em 2017, no montante de R$1.916.729,73 (hum milhão novecentos
e dezesseis mil setecentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos);
5.1.3 Por indicação do acionista controlador da MGI, eleger, os membros efetivos do Conselho de Administração da Companhia e os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, respectivamente, com
mandatos até a Assembleia Geral Ordinária de 2020 e de 2019, mantida
a atual remuneração mensal individual para os membros efetivos de
ambos os Conselhos: (a)Conselho de Administração(a1) Paulo de
Souza Duarte, brasileiro, solteiro, advogado, CIMG 404.804 /SSP-MG,
CPF nº 311.125.526-34, residente à Rua São Domingos do Prata, 510
– apto. 302 – Bairro Santo Antônio – CEP: 30.330-110, Belo Horizonte/
MG, que ocupará a função de Presidente do Conselho;(a2)Otílio Prado,
brasileiro, casado, advogado, CIMG 3.516.427 SSP-MG, CPF:
118.732.566-04, residente e domiciliado à Rua Heroína Maria Quitéria,
nº 142, Bairro Caiçara, CEP: 30.750-330, Belo Horizonte/MG, que
ocupará a função de Vice-Presidente do Conselho;(a3) Blenda Rosa
Pereira Couto, brasileira, casada, CI M11691325, CPF 045070996-50,
bacharel em Direito, residente e domiciliada à Rua domiciliada à Rua
Professor Francisco Henriques, 241, bairro Caiçara, CEP: 30750-490,
Belo Horizonte/MG; (a4) Nestor Francisco de Oliveira, brasileiro,
casado, bacharel em Direito, CIMG 33.685-74, CPF nº 015978256-20,
residente à Rua Abel Araújo, 615, São Bento, CEP 30350-532, Belo
Horizonte/MG; (a5)Carina Angélica Brito Reyder, brasileira, solteira,
advogada, CIMG 7.117.304 SSP/MG, CPF 030.563.106-36, residente e
domiciliado à Rua Paraíba, 1013, apto. 103 – Funcionários, CEP:
30130-141, Belo Horizonte/MG; (a6) Bruna Cristina Oliveira Fonseca
Guimarães, brasileira, casada, advogada, CIMG 12.358.723 SSP/MG,
CPF 089.614.606-50, residente e domiciliada à Avenida Doutor Marco
Paulo Simon Jardim, 857. Apto 1401, bairro Piemonte, CEP: 34.006200. Nova Lima/MG e (a7)Sérgio Barboza Menezes, brasileiro, divorciado, advogado, CIMG 068.417-92 SSP/MG, CPF 855.844.877 - 91,
residente e domiciliado à Rua Engenheiro Alberto Pontes, 389, apto.
1403, bairro Buritis, CEP: 30.492-020, Belo Horizonte/MG; (b)Conselho Fiscal – (b1)Membros Efetivos - (b1.1) Eduardo Martins de Lima,
brasileiro, casado, advogado, CIMG 749.747 SSP/MG, CPF
255.839.056-20, residente e domiciliado à Rua Capitão Bragança, 471,
apto. 301, bairro Santa Tereza, CEP: 31.010-470, Belo Horizonte/MG,
que ocupará a função de Presidente do Conselho; (b1.2)Marcos Ribeiro
de Oliveira, brasileiro, divorciado, tecnólogo em Recursos Humanos,
CIMG 2.645.146 SSP/MG, CPF: 621.596.906-00, residente e domiciliado à Rua dos Novatos, 37, bairro Alvorada, CEP: 32687-074,
Betim-MG, (b1.3)Antonio Evangelista Teixeira, brasileiro, casado,
Técnico em logística de manutenção mecânica, CIMG 1368001 CPF
104.148.606-59, residente e domiciliado na Rua José Moreira, nº 89,
bairro Tirol, CEP:30662-130, Belo Horizonte/MG; (b1.4)Tânia Márcia
de Araujo, brasileira, Solteira, CRC-57.647, CPF Nº 517.033.786-87,
residente à Rua Três Corações, Nº 420, apto. 103, bairro Calafate, CEP
30411-293, Belo Horizonte/MG e (b.1.5) Luiz Gonzaga Amorim, brasileiro, casado, advogado, OABMG 41.717, CPF 179.034.326-72, residente na Rua Prof. Manoel do Carmo, 74/201 – Centro, CEP 36.900000, Manhuaçu/MG. (b2)Membros Suplentes -(b2.1) Marcelo Rocha,
brasileiro, casado, Administrador de Empresas, CI M 7.983.977 SSP/
MG, CPF 961.882.356-34, residente na Rua Professor Marco Magalhães, nº 212, apto. 302, Bairro Itapoã, CEP 37.710-360, Belo Horizonte/MG, (b2.2) Sebastião Espírito Santo de Castro, brasileiro, casado,
advogado, CI MG 933.868 SSP/MG, CPF 319.094.426-15, residente na
Rua Chicago, nº 625, apto. 201, Bairro Sion, CEP 30.315-520, Belo
Horizonte/MG, (b2.3)Geraldo Amarildo da Silva, brasileiro, solteiro,
bacharel em Direito, CPF nº 398313296-00, RG nº MG 2360468, residente à Avenida José Faria da Rocha, nº 1725 – ap. 401 – Bloco A –
Bairro Eldorado CEP 33315-040 – Contagem/MG; (b2.4) Nathália
Lipovetsky e Silva, brasileira, solteira, bacharel e mestre em Direito, CI
nº MG 12.960.413, CPF 068.768.076-06, residente na Rua Fausto
Alvim nº 07, apto. 101, Bairro Nova Suíça, CEP 30.411-545, Belo
Horizonte/MG e (b2.5)Virgínia Kirchmeyer Vieira, brasileira, casada,
Bacharel e Mestre em Direto, OAB MG 70702, CPF 905.112.806-10,
residente na Rua Deputado André de Almeida, nº 125, Bloco 3, apartamento nº 102, Bairro Ouro Preto, CEP 31.330-530, Belo Horizonte/
MG. A substituição dos conselheiros é inominada, observando-se como
precedência na substituição de qualquer um deles a ordem acima de
eleição dos suplentes. 5.1.3 Provisionar os juros sobre o capital próprio,
a serem imputados ao valor dos dividendos obrigatórios do exercício de
2018, nos limites da Lei 9.249/95 e do Estatuto Social da Companhia,
se houver lucro. 5.2Assembleia Geral Extraordinária – AGE:5.2.1
Aprovar a redução do capital social da Companhia no montante destinado aos Pagamentos de Parcerias Público Privadas – PPP’S dos anos
de 2014 a 2017, no valor total de R$800.836.062,82 (Oitocentos
milhões oitocentos e trinta e seis mil sessenta e dois reais e oitenta e
dois centavos), sendo R$759.964.796,40 (setecentos e cinquenta e nove
milhões novecentos e sessenta e quatro mil setecentos e noventa e seis
reais e quarenta centavos) com aportes de capital da MGI e
R$40.871.266,42 (Quarenta milhões oitocentos e setenta e um mil
duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos) com recursos próprios. 5.2.2 Com a redução do capital, a se realizar sem a redução de ações, o capital passará dos atuais R$ 810.901.722,77 (oitocentos e dez milhões, novecentos e um mil, setecentos e vinte e dois reais
e setenta e sete centavos) para R$10.065.659,95 (dez milhões sessenta
e cinco mil seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos), e o artigo 5º do Estatuto Social a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 5º -O capital social da EMIP – Empresa Mineira de Parcerias
S.A. é de R$10.065.659,95 (dez milhões sessenta e cinco mil seiscentos
e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos), dividido em
478.487.293 (quatrocentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e
oitenta e sete mil, duzentos e noventa e três) ações ordinárias e sem
valor nominal. Em face da alteração do artigo 5º, o Estatuto Social da
EMIP, devidamente rubricado pelos acionistas, terá a redação constante
do ANEXO I desta Ata. 5.2.3 Aprovar a contratação de Plano de Assistência à Saúde aos Diretores da Companhia, nos mesmos moldes do
plano oferecido por sua Acionista única.6. ENCERRAMENTO: Nada
mais havendo a ser tratado, foi suspensa a sessão pelo tempo necessário
à lavratura da presente ata que, lida aos presentes, foi por eles aprovada
e assinada. Belo Horizonte, 27 de abril de 2018. (assinaturas): Paulo de
Souza Duarte, Presidente da Assembleia e do Conselho de Administração da EMIP, Antonio Eustáquio da Silveira, Secretário da Assembleia
e Diretor-Presidente da acionista MGI, Walmir Pinheiro de Faria, Diretor de Relações com Investidores da acionista MGI. ANEXO I - À ATA
DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
DAEMIP - EMPRESA MINEIRA DE PARCERIAS S.A., REALIZADA EM 27 DE ABRIL DE 2018 NIRE 31300104966 - CNPJ
18.528.267/0001-11ESTATUTO SOCIAL -CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO - Artigo 1º - A EMIP - Empresa Mineira de Parcerias S.A. (a
“Companhia”) é uma sociedade por ações, sob o controle indireto do
Estado de Minas Gerais, na forma de subsidiária da MGI - Minas
Gerais Participações S.A., regida pelo disposto neste Estatuto Social e
pelas disposições legais aplicáveis, em especial a Lei Federal nº 6.404
de 15 de dezembro de 1.976, conforme alterada (a “Lei das Sociedades
por Ações”). Parágrafo Único - A denominação social EMIP - Empresa
Mineira de Parcerias S.A., o vocábulo Companhia e a sigla EMIP se
equivalem para os efeitos deste Estatuto. CAPÍTULO II - SEDE
SOCIAL Artigo 2º - A Companhia tem sede e foro na cidade de Belo
Minas Gerais - Caderno 1
Horizonte, Minas Gerais, podendo por deliberação de sua Diretoria instalar filiais, agências, escritórios e outros estabelecimentos em quaisquer localidades do País ou no exterior. CAPÍTULO III - OBJETO E
DURAÇÃO Artigo 3º - A Companhia tem por objeto social: a) titular,
administrar e explorar os ativos integrantes de seu patrimônio, com o
objetivo de apoiar projetos de concessões comuns e permissões, previstas na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, ou parcerias
público-privadas, regulamentadas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de
dezembro de 2004, Lei Estadual 14.868, de 16 de dezembro de 2003, e
Lei Estadual nº 14.869, de 16 de dezembro de 2003, assim como participar ou constituir fundos, sociedades, grupos de sociedades, consórcios, e outras formas de investimento ou empreendimento que visem ao
desenvolvimento socioeconômico do Estado de Minas Gerais; b) estruturar e implementar operações que visem à obtenção de recursos junto
ao mercado financeiro ou de capitais, lastreadas ou não nos ativos integrantes de seu patrimônio, podendo, para tanto, contrair empréstimos e
financiamentos, emitir títulos ou debêntures, entre outras modalidades
previstas na legislação, a fim de auxiliar a implementação de concessões comuns, permissões e parcerias público-privadas, participar de
fundos, sociedades, grupos de sociedades, consórcios, e outras formas
de investimento ou empreendimento que visem ao desenvolvimento
socioeconômico do Estado de Minas Gerais; c) assumir obrigações
relacionadas às contraprestações pecuniárias ou de qualquer outra natureza no âmbito de contratos de Parcerias Público-Privadas ou de Concessões celebrados pelo Estado de Minas Gerais, suas autarquias e fundações, bem como empresas controladas diretamente pelo Estado,
podendo, para isso, celebrar convênios ou outros instrumentos congêneres com entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do
Estado e dos Municípios, bem como com suas respectivas autarquias,
fundações e empresas diretamente controladas; d) atuar como mandatária do Estado de Minas Gerais em Contratos de Concessões e Parcerias
Público-Privadas podendo, para isso, celebrar convênios ou outros instrumentos congêneres com entidades da Administração Pública Direta
ou Indireta do Estado e dos municípios, bem como com suas respectivas autarquias, fundações e empresas diretamente controladas; e) elaborar, de forma isolada ou em conjunto com a administração direta ou
indireta do Estado de Minas Gerais, estudos técnicos sobre a viabilidade econômica e a modelagem técnica de projetos de concessões
comuns e permissões, bem como de Parcerias Público-Privadas; f)
auxiliar no desenvolvimento de projetos de infraestrutura no Estado de
Minas Gerais, por meio da contratação de concessões comuns, permissões, e parcerias público-privadas, observada a legislação pertinente,
podendo, nesses casos, assumir obrigações e prestar garantias de qualquer natureza, ainda que lastreadas no seu patrimônio; g) auxiliar em
projetos de concessões comuns, permissões ou parcerias público-privadas contratados pelo Estado de Minas Gerais, podendo, para tanto,
assumir obrigações nos referidos contratos, inclusive de natureza financeira relacionada a contraprestações pecuniárias ou de quaisquer outras
naturezas, e prestar garantias nos contratos das espécies; h) interagir
com a unidade operacional de coordenação de parcerias público-privadas (Unidade PPP) e Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, a
que se refere a Lei Estadual nº 14.868/2003, implementar e criar condições operacionais de execução das decisões desse Conselho, bem como
apoiar a elaboração do Plano Estadual de Parcerias Público-Privadas; i)
interagir com o grupo coordenador do Fundo de Parcerias Público-Privadas a que se refere a Lei Estadual nº 14.869/2003, assim como implementar e criar condições operacionais de execução de suas atribuições;
j) celebrar contrato ou convênio de cooperação técnica, econômica e
financeira com organizações privadas ou públicas; k) contratar serviços
especializados de terceiros, observada a legislação pertinente; l) celebrar com terceiros locação ou promessa de locação, arrendamento, cessão de uso ou outra modalidade onerosa, de instalações e equipamentos
ou outros bens, vinculados a projetos de infraestrutura, especialmente
de concessões comuns, permissões ou parcerias publico-privadas; m)
prestar serviço de consultoria, dentro de sua área de atuação, a empresas no Brasil e no exterior; n) participar ou constituir fundos, sociedades, grupos de sociedades, consórcios, e outras formas de investimento
ou empreendimento que visem ao desenvolvimento socioeconômico do
Estado de Minas Gerais; o) realizar quaisquer atividades que sirvam de
instrumento para a conquista dos objetivos enunciados nos incisos anteriores. Parágrafo Único - A Companhia poderá, a qualquer tempo, receber ativos para a realização do seu objeto social. Artigo 4º - A EMIP Empresa Mineira de Parcerias S.A. terá prazo de duração indeterminado.
Parágrafo Único - Caso eventualmente dissolvida, a Companhia conservará sua personalidade jurídica, até a extinção, com o fim de proceder à liquidação, nos termos do art. 207 da Lei Federal nº 6.404 de 15
de dezembro de 1976. CAPÍTULO IV - CAPITAL SOCIAL Artigo 5º
- O capital social da EMIP – Empresa Mineira de Parcerias S.A. é de
R$10.065.659,95 (dez milhões sessenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos), dividido em
478.487.293 (quatrocentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e
oitenta e sete mil, duzentos e noventa e três) ações ordinárias e sem
valor nominal. Parágrafo Único - A todas as ações ordinárias corresponderão iguais direitos entre si e serão indivisíveis em relação à Companhia, somente se admitindo um proprietário por ação. CAPÍTULO V –
AÇÕES Artigo 6º - Cada ação ordinária nominativa dá direito a um
voto nas deliberações das Assembleias Gerais da Companhia. Parágrafo Único - A prova de propriedade das ações é feita por meio do
registro do nome do acionista no livro “Registro de Ações Nominativas”. Todas as transferências de ações deverão ser efetuadas por meio
de Termo de Transferência de Ações no livro “Registro de Transferência de Ações”. CAPÍTULO VI - ASSEMBLEIA GERAL Artigo 7º - A
Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 04 (quatro)
meses seguintes ao término de cada exercício social, para os fins previstos em Lei e, extraordinariamente, sempre que os interesses da Companhia o exigirem. Parágrafo Único - As reuniões da Assembleia Geral
serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração da
Companhia ou, na sua ausência, pelo representante da acionista e,
secretariadas por pessoa escolhida pelo Presidente da Assembleia dentre os presentes à reunião. Artigo 8º - Além das atribuições fixadas em
Lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre: a) alteração do Estatuto Social; b) tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas; c) deliberar sobre a avaliação de bens com que cada acionista concorrer para
a formação do capital social da Companhia; d) a fusão, incorporação ou
cisão da Companhia, ou a transformação da Companhia em outro tipo
societário; e) a liquidação, dissolução, falência, recuperação judicial ou
outro ato que implique reestruturação financeira; f) a participação da
Companhia no capital de outras sociedades ou em grupo de sociedades;
g) a emissão de debêntures ou quaisquer títulos de dívida; h) a destinação dos lucros e a política de distribuição de dividendos e juros sobre o
capital próprio; i) criação ou resgate de bônus de subscrição ou obrigações assemelhadas; j) a contratação ou acordo para alterar condições
relevantes do endividamento ou de recursos para a Companhia; k) abertura ou fechamento do capital social e o consequente registro ou cancelamento do registro da Companhia como Companhia aberta perante a
Comissão de Valores Mobiliários (CVM); l) aumento, subscrição de
novas ações ou redução do capital social; m) limites de competência em
moeda, para o Conselho de Administração e para a Diretoria, relacionados às operações incluídas no âmbito das respectivas competências; n)
eleger ou destituir, a qualquer tempo, os membros do Conselho de
Administração e Conselho Fiscal da Companhia; o) fixar a remuneração dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria, bem
como do Conselho Fiscal e, inclusive benefícios de qualquer natureza e
verbas de representação. Artigo 9º - Os acionistas serão convocados
para a Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, na forma da Lei,
devendo constar do Edital de Convocação, a data, hora e local de sua
realização. Os acionistas serão notificados com antecedência mínima de
8 (oito) dias de cada assembleia a ser realizada na sede da Companhia.
Parágrafo Único - A Assembleia Geral Extraordinária poderá realizar-se em casos urgentes, independentemente de convocação pela
imprensa, desde que, convocados por cartas, compareçam todos os
acionistas. CAPÍTULO VII - ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA
- Artigo 10 - A Companhia será administrada por um Conselho de
Administração e por uma Diretoria, com os poderes conferidos pela Lei
aplicável e de acordo com o presente Estatuto Social, sendo os Diretores dispensados de apresentar caução para o exercício de suas funções.
Artigo 11 - A EMIP assegurará aos seus administradores e ex-administradores, bem como aos membros e ex-membros do Conselho Fiscal,