38 – sexta-feira, 18 de Maio de 2018 Diário do Executivo
aprova o regramento a ser observado pelos municípios que desejarem
assumir a gestão dos prestadores;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- o Ofício nº 36/2018, da Secretaria Municipal de Caldas;
- a Resolução nº 03, de 17 de abril de 2018, do Conselho Municipal de
Saúde de Caldas;
- a Ata de Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, de 23
de abril de 2018;
- o Ofício nº 094/2018, de 17 de maio de 2018, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica alterado o caput do Art. 1º da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.681, de 27 de fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - Ficam aprovadas as Declarações de Comando Único dos
municípios de Baependi, Barroso, Bocaiúva, Conceição da Aparecida, Guaxupé, Indaiabira, Joaíma, Machacalis, Malacacheta, Mantena,
Nepomuceno, Pai Pedro, Rio Paranaíba, Rubim e Soledade de Minas,
que assumirão a gestão de seus prestadores em 2018.” (nr)
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
17 1099200 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG nº6240, DE 17 DE MAIO DE 2018.
Altera o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 5.460, de 26 de outubro de 2016, que dispõe sobre a Ordenação de despesas no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas
Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal;
a Lei Estadual nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as receitas e fixa
as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o
exercício financeiro de 2018;
o Decreto Estadual nº 45.812, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais;
a Resolução SES/MG nº 5.460, de 26 de outubro de 2016, que dispõe
sobre a Ordenação de despesas no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde;
a Resolução SES/MG nº 5.587, de 20 de janeiro de 2017, que altera
a Resolução SES/MG nº 5.460, de 26 de outubro de 2016, que dispõe sobre a Ordenação de despesas no âmbito da Secretaria de Estado
de Saúde;
a Resolução SES/MG nº 5.693, de 24 de abril de 2017, que altera o
Anexo Único da Resolução SES/MG nº 5.587/2017, que dispõe sobre a
Ordenação de despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;
a Resolução SES/MG nº 5.785, de 29 de junho de 2017, que altera o
Anexo Único da Resolução SES/MG nº 5.460/2016, que dispõe sobre a
Ordenação de despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;
a Resolução SES/MG nº 6.209 , de 24 de abril de 2018, que altera o
Anexo Único da Resolução SES/MG nº 5.460, de 26 de outubro de
2016, que dispõe sobre a Ordenação de despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;
a obrigatoriedade de atendimento aos princípios constitucionais de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
o princípio da desconcentração administrativa que autoriza a delegação
de competência como instrumento para assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou
problemas a serem resolvidos;
a relevância do ato de ordenação de despesas, que deve pautar-se nos
preceitos fundamentais do controle da despesa pública: legalidade, fidelidade funcional e cumprimento do programa de trabalho;
a responsabilidade do ordenador de despesas pelo recebimento, verificação, guarda ou aplicação de dinheiros, valores e outros bens públicos,
respondendo, assim, pelos prejuízos que acarretam à Fazenda; e
a necessidade de aperfeiçoar a estrutura de controle interno da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), de acordo com as diretrizes para as
normas de controle interno no Setor Público.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 5.460, de 26
de outubro de 2016, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Ficam convalidados os atos praticados a partir de 12 de janeiro
de 2018.
Art. 3° - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DE RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6240 , DE 17 DE
MAIO DE 2018
DISPONÍVEL NO SÍTIO ELETRÔNICO www.saude.mg.gov.br
17 1099233 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Vânia Maria Souza Melo Pinto Cunha
RETIFICAÇÃO DE ATO DE DESIGNAÇÃO publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 15 de maio de 2018, Diário
Executivo:
Onde se lê: designação de Graziele Gonik Rodrigues Pacau – Masp
1.373.783-8 – Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas do Hospital
Regional Antônio Dias.
Leia-se: designação de Graziele Gonik Rodrigues Pacau – Masp
1.373.783-8 – FGH-3 II HO 73 - Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas do Hospital Regional Antônio Dias.
17 1098736 - 1
DESPACHO
O Diretor do Hospital João XXIII, da Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais – FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe foram
conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1421 de 14 de março de
2018, em observância ao Decreto Estadual nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015, e, considerando o descumprimento dos termos acordados
pela compromissária, DECIDE PELA RESCISÃO do Termo de Ajustamento Disciplinar (TAD) celebrado pela servidora L. A. C. M. – MASP
1233522-0, no curso do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Ordem de Serviço nº 27 de 30/06/2016, publicada no Diário do
Executivo em 20/07/2016, e DETERMINA A CONTINUIDADE DO
REFERIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
17 1098831 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Expediente
ATO 003/2018 – REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE
SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 06 meses, aos servidores relacionados:
MaSP: 905521-1, PEDRO BRASILINO FERREIRA DE ANDRADE,
em prorrogação;
MaSP: 1440157-4, RENATO SALDANHA MARTA, a partir da data
de publicação.
MaSP: 1368487-3, THAIS RENEE MARTINS SILVA, em
prorrogação.
MaSP: 1329488-9, RANGERS MARCONE AGUILAR TEIXEIRA,
em prorrogação.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
17 1099099 - 1
DESPACHO
O Subsecretário de Segurança Prisional, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica nº
279/2018, do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria de
Estado de Administração Prisional, DETERMINAAEXTINÇÃO unilateral do Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre o Estado
de Minas Gerais, por intermédio da extinta Secretaria de Estado de
Defesa Social, e o prestador de serviço na função de Agente de Segurança Penitenciário CARLOS ANTÔNIO DA PAIXÃO – MASP
1.257.327-5, lotado no Complexo Penitenciário de Ponte Nova, com
fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante
do referido Contrato.
Determina ainda, o envio de cópia desta decisão e da Nota Técnica nº
279/2018 à Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, para adoção de medidas necessárias ao seu cumprimento,
mormente ao lançamento da decisão em tela e seu motivo no sistema
SISAP/MG, além de outros registros pertinentes.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2018.
WASHINGTON CLARK DOS SANTOS
Subsecretário de Segurança Prisional
DESPACHO
O Subsecretário de Segurança Prisional, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica nº
280/2018, do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria de
Estado de Administração Prisional, DETERMINAAEXTINÇÃO unilateral do Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre o Estado de
Minas Gerais, por intermédio da extinta Secretaria de Estado de Defesa
Social, e o prestador de serviço na função de Agente de Segurança
Penitenciário WELLINGTON NUNES ILANA – MASP 1.338.917-6,
lotado no Presídio de Passos, com fulcro no item II, da Cláusula Décima
– DA EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Determina ainda, o envio de cópia desta decisão e da Nota Técnica nº
280/2018 à Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, para adoção de medidas necessárias ao seu cumprimento,
mormente ao lançamento da decisão em tela e seu motivo no sistema
SISAP/MG, além de outros registros pertinentes.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2018.
WASHINGTON CLARK DOS SANTOS
Subsecretário de Segurança Prisional
DESPACHO
O Coordenador do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria
de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa 047/2016,
instaurada por meio do Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/
SA Nº 047/2016, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais em
20/08/2016, determina a INSTAURAÇÃO de Sindicância Administrativa Disciplinar em desfavor dos ex-prestadores de serviço na função de
Agente de Segurança Penitenciário A.A.C - MASP 1.117.452-1 e D.C.
– MASP 1.094.181-3; e dos prestadores de serviço na função de Agente
de Segurança Penitenciário, R.R.A – MASP 1.317.304-2; H.J.R.O –
MASP 1.278.387-4.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2018.
CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA
Coordenador do NUCAD-USCI/SEAP
DESPACHO
O Coordenador do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria
de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere os artigos 218 e 219 da Lei nº 869 de 05 de julho de
1952 c/c artigo 12 da Resolução Conjunta CGE/SEAP nº 01/2017 de
29 de dezembro de 2017, considerando a Promoção feita pelo Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar 070/2018,
solicitando o desmembramento da Portaria, haja vista que os 02 (dois)
servidores acusados, praticaram em tese, fatos distintos, determina a
exclusão do servidor J.P – MASP 1.081.628-8 do rol de acusados no
Processo Administrativo Disciplinar supracitado, instaurado por meio
do Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 070/2018, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais em 12/05/2018.
Belo Horizonte, 16 de maiode2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
DESPACHO
O Coordenador do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SEAP/SA Nº
066/2016, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 22/10/2016,
determina a INSTAURAÇÃO de Sindicância Administrativa Disciplinar em desfavor de E.F.I - MASP 1.103.289-3 e G.P.X – MASP
1.103.422-0, ex-prestadores de serviço na função de Agentes de Segurança Penitenciários.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
DESPACHO
O Coordenador do Núcleo de Correição Administrativa da Secretaria de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere os artigos 218 e 219 da Lei nº 869 de 05 de julho
de 1952 c/c artigo 12 da Resolução Conjunta CGE/SEAP nº 001/2017
de 29 de dezembro de 2017, determina a exclusão do servidor F.A.S
– MASP 1.195.710-7 do rol de acusados no Processo Administrativo
Disciplinar 007/2018, considerando a Promoção feita pelo Presidente
da referida Comissão Processante, instaurada por meio do Extrato de
PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº 007/2018 e publicado no
Diário Oficial de Minas Gerais no dia 30 de janeiro de 2018, solicitando a retirada do servidor supracitado, em função de sentença judicial
relativa aos fatos, anexada às fls. 35 a 45 dos autos, que absolveu o referido servidor na seara criminal.
Belo Horizonte, 17 de maiode2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 129/2015, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” em 16/12/2015, DECIDE pela ABSOLVIÇÃO em favor de
Minas Gerais - Caderno 1
JEFFERSON DE ALCÂNTARA ALMEIDA – MASP 1.101.439-6 e
ARQUIVAMENTO dos autos, por não restar comprovado o cometimento de falta disciplinar conforme portaria inaugural, baseado no
PARECER/USCI/SEAP nº 065/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº 076/2018
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: J.P – MASP 1.081.628-8, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Marlúcio Magno dos Santos
Membros: Alexandre Magno do Carmo e Sérgio Luiz Monteiro Dias
de Medeiros.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/SAD nº 032/2018
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: E.F.I - MASP 1.103.289-3 e G.P.X – MASP 1.103.422-0,
ex-prestadores de serviço na função de Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Sindicante: Presidente: Nathália Vilarino Rodrigues
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Ana Eliza Lacerda Sousa
Ribeiro.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
17 1099152 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 123/2017, Marlúcio Magno dos Santos, conforme PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº. 123/2017, publicada no Minas Gerais
de 31/08/2017, tendo em vista o disposto no artigo 225 § único da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 10º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das
08:00 às 15:00 horas, telefone (31) 3916-9920, no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua
tramitação e apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele
atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme
portaria inaugural, por descumprimento dos deveres do art. 216, V, VI,
IX; art. 249, II; c/c os artigos 245, caput e parágrafo único, 246; I e art.
250, V, todos na forma da Lei 869/52, estando sujeito as penalidades
administrativas previstas no artigo 244, inciso I, III e VI da Lei 869/52,
sob pena de REVELIA:
NICODEMOS MORAIS DO NASCIMENTO – MASP: 905.561-7 –
PROCESSADO NO PAD 123/2017
Belo Horizonte, 15 de maio de 2018.
Marlúcio Magno dos Santos – MASP 1.079.863-5
Presidente da Comissão NUCAD/USCI-SEAP
15 1097897 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
014/2016, Washington Moreira dos Santos, conforme PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº. 014/2016, publicada no Minas Gerais
de 30/01/2016, substituída em 10/03/2018, tendo em vista o disposto
no artigo 225 § único da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952,
CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício
Gerais, 10º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31)
3916-9735, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação
deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para
os fatos a ele atribuído que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, por descumprimento dos deveres do
artigo 216, I, II V, VI c/c os artigos 245, caput e parágrafo único, 246, I,
V, artigo 250 II todos na forma da Lei 869/52, estando sujeito as penalidades administrativas previstas no artigo 244, inciso I, III e VI da Lei
869/52, sob pena de REVELIA:
CLAYTON FERREIRA DA SILVA GARCIA – MASP 1.079.576-3 –
PROCESSADO NO PAD 0014/2016.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2018.
Washington Moreira dos SantosPresidente
da Comissão NUCAD-SEAP
11 1096611 - 1
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
RESOLUÇÃO SESP N°22, DE 15 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre progressão após estágio probatório fornecida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SESP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III, §1º, do art. 93, da Constituição Estadual; a Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e Decreto 47.088, de 23 de novembro de 2016 e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei 15.301 de 10 de Agosto de 2004, com as alterações produzidas pelo art. 2º da Lei 15.788, de 27 de
outubro de 2005.
RESOLVE:
Art.1º Concede a progressão após estágio probatório aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo da carreira de ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL E ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL do Quadro de Pessoal da Secretaria de Segurança Pública do
Estado de Minas Gerais, relacionados no Anexo I, na forma indicada por este.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
MASP
13889340
13072160
13871678
12592184
13803192
13880406
13769617
NOME
FLAVIANNE BRAGA CAMPOS DE LIMA
ALINE TIRONI DO NASCIMENTO
ANA CAROLINA RORIZ MESQUITA
MURIEL DE SOUZA PESSOA
NATHALEE VENANCIO DA SILVA
WADES ANDRE DA ROCHA
EVA RAMOS DOS SANTOS
ANEXO I
CARREIRA NIVEL ATUAL
ANEDS
I
ANEDS
I
ANEDS
I
ANEDS
I
ANEDS
I
ANEDS
I
ASEDS
I
GRAU ATUAL
A
A
A
A
A
A
A
NOVO GRAU
B
B
B
B
B
B
B
VIGENCIA
16.03.2018
03.03.2018
01.03.2018
01.03.2018
02.04.2018
19.03.2018
03.03.2018
17 1098802 - 1
RESOLUÇÃO SESP N° 23, DE 15 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre a concessão de promoção aos servidores da carreira da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III, §1º, do art. 93, da Constituição Estadual; a Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e Decreto 47.088, de 23 de novembro de 2016 e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Lei 15.301 de 10 de Agosto de 2004 e no art. 14 da Lei 15.302 de 10 de Agosto de 2004, com as alterações produzidas pelo art. 2º da Lei 15.788, de 27 de outubro de 2005.
RESOLVE:
Art.1º Concede a promoção aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras de ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA
SOCIAL E AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas
Gerais, relacionados no Anexo I, na forma indicada por este.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
ANEXO I
MASP
12488763
10800225
12459509
10445567
10553659
12497939
12457107
12491148
12457024
12139333
11224599
12491155
12489225
12342580
11253986
12132494
12461554
11619848
12457701
12493425
12415485
11619855
12190708
11205523
12465092
12499265
11245735
10796506
12471959
NOME
ADEMIR COSTA FERNANDES
AIDES DE JESUS DE PAULA
ALAN ANDRADE JUNQUEIRA
ALESSANDRA SOUZA RIBEIRO OLIVEIRA
ALESSANDRO GIORDANI DE PAULA
ALEX BATISTA GOMES
ALEXANDRE COSTA VIANA
ALEXANDRE PATRICIO SIMOES MOREIRA
ALEXSSANDER FERREIRA DE SOUSA
ALICE STACHOLSKY BELISARIO
ALYSSON PEREIRA COELHO
AMANDA APARECIDA SANTIAGO
AMARILDO TEODORO DA FONSECA
ANA CAROLINA FONSECA NAIME PASSALIO
ANGELO LEONARDO MARQUES
ANIELLEN DE JESUS SANTOS LOPES
ANTONIO JOSE DA FONSECA NETO
AYRES PAULA DE ALMEIDA JUNIOR
BRUNO GONCALVES COSTA
BRUNO MIRANDA NASCIMENTO
JOSIANE MARA DA SILVA
BRUNO RODRIGUES CAMPOS
CARLA CRISTINA COELHO FAVA
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
CARLOS ALBERTO PEREIRA DEOLINDO
CARLOS ALBERTO RODRIGUES PEREIRA
CLAUDEMIR SOUSA BICALHO
CLAUDIO ANTONIO ROCHA MARTINS
CLAUDIO LUIS COSTA
CARREIRA
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
ASEDS
AGSE
AGSE
AGSE
ANEDS
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
ANEDS
AGSE
ANEDS
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
POSICIONAMENTO
ATUAL
NOVO
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-A
I-D
II-C
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