Minas Gerais - Caderno 2
SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÃO
NO AEROPORTO DE CONFINS S.A.
CNPJ/MF Nº 19.604.353/0001-29 - NIRE 31.3.0010671-3
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 05 de dezembro de 2017
1. DATA, HORA E LOCAL: Em 05 de dezembro de 2017, às 10:00
horas, na sede da Sociedade de Participação no Aeroporto de Confins S.A., localizada na Cidade de Confins, Estado de Minas Gerais,
no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, Prédio da Administração,
Mezanino, Sala B13, CEP 33500-900 (“Companhia”). 2. PRESENÇA
E CONVOCAÇÃO: Convocação dispensada, tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas, nos termos do parágrafo 4º do artigo
124 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“LSA”). 3. COMPOSIÇÃO DA MESA: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Ricardo
Bisordi de Oliveira Lima, que convidou o Sr. Leandro Luiz Zancan
para secretariá-lo. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre (i) a alteração na composição do Conselho de Administração da Companhia; e (ii)
a definição de voto dos representantes da Companhia em Assembleia
Geral Extraordinária da Concessionária do Aeroporto Internacional de
Confins S.A. (“BH AIRPORT”), a ser realizada em 06 de dezembro de
2017 às 10:00, visando deliberar sobre a alteração na composição do
Conselho de Administração da BH AIRPORT. 5. DELIBERAÇÕES:
Após discutida a matéria constante da Ordem do Dia, as acionistas,
representando a totalidade do capital social da Companhia decidiram, por unanimidade de votos: (i) Lavrar a presente ata em forma de
sumário das deliberações; (ii) Consignar o recebimento dos pedidos de
renúncia dos Srs. Martin Max Schmidli e Martin Eduardo Fernandez
Gutierrez, em caráter irrevogável e irretratável, aos respectivos cargos
de membro efetivo do Conselho de Administração da Companhia indicados pela acionista Zurich Airport International AG. A Companhia
e os membros efetivos renunciantes conferem, mutuamente, a mais
ampla, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, seja a
que título for; (iii) Consignar o recebimento do pedido de renúncia do
Sr. Balint Szentivanyi, em caráter irrevogável e irretratável, ao cargo de
membro suplente do Conselho de Administração da Companhia indicado pela acionista Zurich Airport International AG. A Companhia e
o membro suplente renunciante conferem, mutuamente, a mais ampla,
geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, seja a que título
for; (iv) Diante da vacância de membros no Conselho de Administração da Companhia, aprovar a eleição dos Srs. (a) JOHANN GEORG
ERWIN GIGL, alemão, solteiro, diretor financeiro e de novos negócios,
portador do Documento de Identidade RNE G414650-1 e inscrito no
CPF/MF sob o n 064.361.977-10 e com endereço comercial na Cidade
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo,
nº 228, Edifício Argentina – 16º Andar, CEP 22250-145; e (b) STEFAN CONRAD, suíço, casado, chefe de operações, portador do Documento de Identidade RNE G394926-J e inscrito no CPF/MF sob o nº
064.417.787-00 e com endereço comercial na Cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, Edifício Argentina – 16º Andar, CEP 22250-145 e seu respectivo suplenteMARTIN
MAX SCHMIDLI, suíço, casado, engenheiro, portador do passaporte
suíço nºX2273373, domiciliado em Flughafen Zürich AG, P.O. Box,
CH8058 Zurique Flughafen, Suíça, todos indicados pela Zurich Airport International AG, os quais serão investidos nos respectivos cargos
mediante assinatura do termo de posse no livro próprio, para o mandato
a se encerrar quando da aprovação das contas referentes ao exercício
social a se encerrar em 31 de dezembro de 2017. (v) Diante do disposto
nas deliberações acima, consignar a composição do Conselho de Administração da Companhia, conforme a seguir: (i) Sr. Ricardo Bisordi
de Oliveira Lima; (ii) Sr. Eduardo Siqueira Moraes Camargo, (iii) Sr.
Cristiane Alexandra Lopes Gomes, (iv) Sr. Rogério Augusto Prado; (v)
Johann Georg Erwin Gigl e respectivo membro suplenteThomas Müller; e (vi) Sr. Stefan Conrad e respectivo membro suplenteMartin Max
Schmidli. (vi) Orientar o exercício do direito de voto dos representantes
da Companhia na Assembleia Geral Extraordinária da BH AIRPORT a
ser realizada em 06 de dezembro de 2017 às 10:00, da seguinte forma:
(a) Consignar a renúncia dos Sr. Martin Eduardo Fernandez Gutierrez
como membro efetivo do Conselho de Administração da BH AIRPORT
e Sr. Martin Max Schmidli como membro suplente do Conselho de
Administração da BH AIRPORT;e (b) Aprovar a eleição dos Sr. Stefan
Conrad como membro efetivo do Conselho de Administração da BH
AIRPORT e Sr. Johann Georg Erwin Gigl, como membro suplente do
Conselho de Administração da BH AIRPORT. (vii) Por fim, autorizar a
administração da Companhia a praticar todos os atos para a implementação dos itens acima. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a
tratar, a presente ata foi lida, aprovada por unanimidade e assinada por
todos os presentes, a saber: (i) Companhia de Participações em Concessões, neste ato representada por seus Diretores, Sr. Antônio Linhares da
Cunha, inscrito no CPF/MF sob o nº 414.102.036-20; e Sr. Paulo Yukio
Fukuzaki, inscrito no CPF/MF sob o nº 073.215.168-65; e (ii) Zurich
Airport International AG, neste ato representada por sua advogada, Sra.
Miriam Fernanda Macagnan Signor, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil. Seção São Paulo, sob o nº 184.176 e inscrita no CPF/
MF sob o nº 264.378.858-31, que assinaram o respectivo livro de presença de acionistas e os Boletins de Subscrição anexos. Na qualidade
de Presidente e Secretário, declaramos que esta ata é cópia fiel da ata
lavrada no Livro de Registro de Atas de Assembleias da Companhia. O
Secretário assina a presente ata de forma digital, conforme determinado
pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico que esta é
cópia autêntica da lavrada no livro próprio pelo Sr.LeandroLuiz Zancan
- Secretário da Mesa. Confins, 05 de dezembro de 2017. Leandro Luiz
Zancan - Secretário da Mesa. JUCEMG nº 6552702 em 21/03/2018 e
Protocolo 18/138.552-0 em 13/03/2018. Marinely de Paula Bomfim Secretária Geral.
20 cm -26 1076730 - 1
SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÃO
NO AEROPORTO DE CONFINS S.A.
CNPJ/MF Nº 19.604.353/0001-29 - NIRE 3130010671-3
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 16 de fevereiro de 2018
1. DATA, HORA E LOCAL: Em 16 de fevereiro de 2018, às 10:00
horas, na sede da Sociedade de Participação no Aeroporto de Confins S.A., localizada na Cidade de Confins, Estado de Minas Gerais,
no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, Prédio da Administração,
Mezanino, Sala B13, CEP 33500-900 (“Companhia”). 2. PRESENÇA
E CONVOCAÇÃO: Convocação enviada nos moldes do artigo 10, §2º
do Estatuto Social da Companhia, estando presente a totalidade dos
acionistas. 3. COMPOSIÇÃO DA MESA: Assumiu a presidência dos
trabalhos o Sr. Ricardo Bisordi de Oliveira Lima, que convidou o Sr.
Leandro Luiz Zancan para secretariá-lo. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (a) a definição de voto dos representantes da Companhia,
em reunião do Conselho de Administração da Concessionária do Aeroporto Internacional de Confins S.A. (“BH Airport”), a ser realizada às
10 horas do dia 20 de fevereiro de 2018; e (b) a definição de voto dos
representantes da Companhia, em Assembleia Geral Extraordinária da
BH Airport, a ser realizada às 10 horas do dia 23 de fevereiro de 2018.
5. DELIBERAÇÕES: Após discutida a matéria constante da Ordem
do Dia, as acionistas, representando a totalidade do capital social da
Companhia decidiram, por unanimidade de votos: (i) Lavrar a presente
ata em forma de sumário das deliberações; (ii) Orientar o exercício de
voto dos representantes da Companhia em Reunião do Conselho de
Administração da BH Airport, a ser realizada às 10 horas do dia 20 de
fevereiro de 2018, da seguinte forma: (a) aprovar o orçamento anual
da BH Airport para o exercício social de 2018; (b) tendo em vista a
aprovação do item (a) acima, aprovar a recomendação (para a assembleia geral da BH Airport) do aumento do limite do capital autorizado
da BH Airport no montante de R$ 145.000.000,00 (cento e quarenta
e cinco milhões de reais), passando o limite do capital autorizado de
R$761.940.000,00 (setecentos e sessenta e um milhões e novecentos e
quarenta mil reais) para R$906.940.000,00 (novecentos e seis milhões
e novecentos e quarenta mil reais); (c) tendo em vista a aprovação dos
itens (a) e (b) acima, aprovar a recomendação (para a assembleia geral
da BH Airport) do aumento de capital social da BH Airport, já se considerando o novo capital autorizado, no montante de R$ 145.000.000,00
(cento e quarenta e cinco milhões de reais) - cuja subscrição se dará na
data do referido aumento e integralização até dia 13 de abril de 2018 mediante a emissão de 308.510.638 (trezentas e oito milhões e quinhentas e dez mil e seiscentas e trinta e oito) novas ações ordinárias, escriturais, nominativas e sem valor nominal, ao preço de emissão de R$0,47
(quarenta e sete centavos) por ação, calculado com base no valor do
patrimônio líquido por ação, de acordo com o artigo 170, §1º, inciso
II, da Lei 6.404/76, tendo em vista o balancete datado de 31 de dezembro de 2017, passando o capital social de R$761.940.000,00 (setecentos e sessenta e um milhões e novecentos e quarenta mil reais) para
R$906.940.000,00 (novecentos e seis milhões e novecentos e quarenta
mil reais). Na hipótese de não ser aprovado pelos representantes da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero (“Infraero”) a recomendação do referido aumento de capital, os representantes
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 27 de Março de 2018 – 83
da Companhia irão debater fontes alternativas de capitalização da BH
Airport que não via aumento de capital, estando autorizados a aprovar
tais fontes alternativas de capitalização da BH Airport, sujeito a ratificação por parte dos acionistas da Companhia; (d) aprovar a ratificação da impetração - pela BH Airport - do Mandado de Segurança n.º
23883, movido em face do Exmo. Ministro de Estado dos Transportes,
Portos e Aviação Civil em exercício, tendo em vista ato coator por ele
praticado, em relação Portaria Ministerial nº 911 e da Resolução do
CONAC nº 2; (e) aprovar a ratificação da intervenção, pela BH Airport,
como “terceiro interessado”, nos autos do processo administrativo n.
032.997/2017-5 em trâmite perante o Tribunal de Contas da União –
TCU; (f) aprovar o exame e emissão de manifestação acerca do Relatório Anual da Administração e as Demonstrações Financeiras da BH
Airport referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de
2017; e (g) aprovar a reeleição dos membros da Diretoria Executiva
da BH Airport. (iii) Orientar o exercício de voto dos representantes da
Companhia em Assembleia Geral Extraordinária da BH Airport, a ser
realizada às 10 horas do dia 23 de fevereiro de 2018, da seguinte forma:
(a) aprovar o aumento do limite do capital autorizado da BH Airport
no montante de R$ 145.000.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões
de reais), passando o limite do capital autorizado de R$761.940.000,00
(setecentos e sessenta e um milhões e novecentos e quarenta mil reais)
para R$906.940.000,00 (novecentos e seis milhões e novecentos e quarenta mil reais); (b) aprovar o aumento no capital social da BH Airport, já se considerando o novo capital autorizado, no montante de
R$145.000.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões de reais) - cuja
subscrição se dará na data do referido aumento e integralização até dia
13 de abril de 2018 - mediante a emissão de 308.510.638 (trezentas e
oito milhões e quinhentas e dez mil e seiscentas e trinta e oito) novas
ações ordinárias, escriturais, nominativas e sem valor nominal, ao preço
de emissão de R$0,47 (quarenta e sete centavos) por ação, calculado
com base no valor do patrimônio líquido por ação, de acordo com o
artigo 170, §1º, inciso II, da Lei 6.404/76, tendo em vista o balancete datado de 31 de dezembro de 2017, passando o capital social de
R$761.940.000,00 (setecentos e sessenta e um milhões e novecentos e
quarenta mil reais) para R$906.940.000,00 (novecentos e seis milhões e
novecentos e quarenta mil reais). Na hipótese de não ser aprovado pela
Infraero a recomendação do referido aumento de capital, os representantes da Companhia irão debater fontes alternativas de capitalização
da BH Airport que não via aumento de capital, estando autorizados a
aprovar tais fontes alternativas de capitalização da BH Airport, sujeito
a ratificação por parte dos acionistas da Companhia; (c) na hipótese de
aprovação dos itens (a) e (b) acima, aprovar a alteração da redação do
caput e parágrafo 2º do Artigo 5º do Estatuto Social da BH Airport; e
(d) na hipótese de aprovação dos itens (a) e (b) acima, aprovar a consolidação do Estatuto Social da BH Airport, face as deliberações tomadas. (iv) Por fim, autorizar a administração da Companhia a praticar
todos os atos para a implementação dos itens acima. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lida, aprovada
por unanimidade e assinada por todos os presentes, a saber: (i) Companhia de Participações em Concessões, neste ato representada por seus
diretores, Sr. Antônio Linhares da Cunha, inscrito no CPF/MF sob o
nº 414.102.036-20; e Sr. Paulo Yukio Fukuzaki, inscrito no CPF/MF
sob o nº 073.215.168-65; e (ii) Zurich Airport International AG, neste
ato representada pelo Sr. Stefan Conrad, inscrito no CPF/MF sob o nº
064.417.787-00, que assinaram o respectivo livro de presença de acionistas. Na qualidade de Presidente e Secretário, declaramos que esta ata
é cópia fiel da ata lavrada no Livro de Registro de Atas de Assembleias
da Companhia. O Secretário assina a presente ata de forma digital, conforme determinado pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Confins, 16 de fevereiro de 2018. Leandro Luiz Zancan - Secretário da
Mesa.JUCEMG nº 6546906 em 16/03/2018 e Protocolo 18/142.768-1
em 15/03/2018. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
25 cm -26 1076729 - 1
META FLORESTAS S/A
CNPJ 14.793.445/0001-80
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA
GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA.
Ficam convocados os acionistas da Meta Florestas S.A., na forma dos
arts. 123/124, da Lei Federal 6.404/76, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária em sua sede, localizada à Rodovia MG 135, Km 458, Faz. Nossa Senhora da Saúde, Engenheiro
Navarro/MG, CEP 39.363-000. A Assembleia será realizada às 14:00
horas do dia 24 de abril de 2018, em primeira convocação, e às 14:15
horas em segunda convocação, com a seguinte ordem do dia: I - Apreciar as contas da Diretoria; II - Examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras e o Balanço relativos ao exercício social encerrado
em 31/12/17; III - Deliberar sobre a destinação do Lucro Líquido do
Exercício e distribuição de Dividendos; IV - Deliberar sobre eleição da
Diretoria; V - Deliberar sobre eleição do Conselho de Administração;
VI - Outros assuntos de interesse da sociedade. Acham-se à disposição
dos acionistas na sede da empresa todos os documentos pertinentes à
ordem do dia. Engenheiro Navarro, 23 de março de 2018. Raphael Valle
Cruz - Diretor.
5 cm -21 1075168 - 2
TERRA GESTÕES IMOBILIÁRIAS S/A
CNPJ/MF N.º 20.557.081/0001-32 – NIRE: 3130010824-4
Companhia Fechada
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
Data, Hora, Local: Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de fevereiro de
2018, às 10h (dez horas), na sede social da Companhia, em Belo Horizonte – MG, na Av. do Contorno n.º 8.279, Sala 300-B3, Gutierrez,
CEP 30110-059. Presenças: acionistas representando a totalidade do
capital social. Presidência: Marcelo Marcante. Secretário: Clorivaldo
Bisinoto. Edital de Convocação: dispensada a convocação nos termos
do artigo 124, § 4.º da Lei 6.404/76, em razão da presença dos acionistas representando a totalidade do capital social. Deliberações aprovadas por unanimidade: (a) a eleição dos diretores da Companhia para
exercerem seus mandatos até o dia 31 de maio de 2021, tendo sido
eleitos: Clorivaldo Bisinoto, brasileiro, casado, engenheiro civil, CI n.º
M-873.388/SSPMG, CPF/MF n.º 257.081.476-87, também designado
para ser o representante legal perante a Secretaria da Receita Federal
(Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), e Daniel Santa Bárbara Esteves, brasileiro, casado, advogado, CI n.º 276.376/OAB-SP, CPF/MF n.º
031.561.286-00, ambos residentes e domiciliados no Rio de Janeiro –
RJ, com endereço comercial na Rua do Passeio, n.º 38, setor 2, 14º
andar, Edifício Passeio Corporate, Centro, CEP 20021-290; (b) a remuneração global anual dos administradores é fixada em R$ 23.208,00
(vinte e três mil, duzentos e oito reais); (c) os diretores eleitos declaram,
expressamente, não estarem incursos nas proibições contidas no artigo
147 da Lei 6.404/76, assim como, igualmente, renunciam, irretratável
e irrevogavelmente, a qualquer remuneração referente aos cargos ora
assumidos; (d) ficam ratificados todos os atos praticados pela diretoria
a partir de 11 de janeiro de 2018. Nada mais havendo a ser tratado, foi
encerrada a Assembleia da qual se lavrou esta ata que, lida e aprovada,
vai assinada por todos. Assinaturas: p/Andrade Gutierrez Engenharia S/A: Clorivaldo Bisinoto e Marcelo Marcante. p/Espólio de Pedro
Berto da Silva: Viviane da Cunha Berto. A presente ata confere com
a original lavrada no livro próprio. Clorivaldo Bisinoto – Secretário.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Certifico registro sob o
nº 6556799 em 23/03/2018 da Empresa Terra Gestões Imobiliárias S/A,
NIRE 3130010824-4 e protocolo 18/129.780-9 - 09/03/2018. (a) Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
9 cm -26 1076805 - 1
ANDRADE GUTIERREZ PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/MF nº 04.031.960/0001-70 – NIRE 3130002009-6
Companhia Aberta
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA NO DIA 14 DE MARÇO DE 2018.
Data, Hora e Local: Aos 14(quatorze) dias do mês de março de 2018,
às 11h (onze horas), na sede social da Companhia, na Avenida do
Contorno, nº 8.123, Cidade Jardim, em Belo Horizonte – MG, CEP
30110-937. Presenças:Acionistas representando atotalidadedo capital socialvotante da Companhia, conforme assinaturas lançadas no
livro “Presença de Acionistas”. Presidente da Assembleia: Sérgio Lins
Andrade. Secretário:Álvaro Furtado de Andrade. Edital de Convocação: Dispensada a convocação em virtude do comparecimento de Acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, em
conformidade com o art. 124, § 4o da Lei 6.404/76, conforme alterada
(“Lei das Sociedades por Ações”). Ordem do Dia e Deliberações: Os
acionistas presentes deliberaram e, por unanimidade de votos, aprovaram sem quaisquer restrições ou ressalvas: (i)a inclusão de mais 1
(um) cargo ao Conselho de administração da Companhia, com a consequente alteração da sua quantidade de membros, passando de 03 (três)
para 04 (quatro) ea exclusão de1 (um) cargo da diretoria da Companhia, com a consequente reduçãoda quantidade de diretores, passando
de 04 (quatro) para até 03 (três) membros, sendo 1 (um) membro designado como “Diretor Presidente e de Relações com Investidores” e os
demais designados como “Diretores de Investimento”; (ii) acatar os
pedidos de renúncia, com efeitos a partir de 12 de março de 2018, apresentados pelos Srs. Cláudio Gonçalves Mendonça Santos, brasileiro,
casado, engenheiro químico, portador da cédula de identidade RG nº
078926177/IFPRJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 005.529.037-01 e
Luiz Otávio Mourão, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula
de identidade RG nº 22.842/OAB-MG e inscrito no CPF/MF sob o nº
216.949.156-20,aos cargos de membros do Conselho de Administração da Companhia; (iii)ato contínuo,a eleição dos Srs. Renato Torres
de Faria, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº M-1.727.787/SSPMG e inscrito no CPF/MF sob o nº
502.153.966-34, Paulo Roberto Reckziegel Guedesbrasileiro, casado,
engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº MG-13.975.681/
SSPMG e inscrito noCPF/MF sob o nº 400.540.200-34 e Cláudio José
de Castro Miserani, brasileiro, casado, administrador, portador da
cédula de identidade RG nº M-1.189.412/SSPMG e inscrito no CPF/
MF sob o nº 344.143.396-34, todos com endereço comercial na Avenida do Contorno, nº 8.123, Cidade Jardim, em Belo Horizonte – MG,
CEP 30110-937, para ocuparem os cargos de membros do Conselho de
Administração da Companhia, com mandato unificado com os demais
membros do Conselho de Administração da Companhia, até 31 de maio
de 2020. Os membros do Conselho de Administração ora eleitosdeclararam não estarem incursos em nenhum dos crimes previstos em lei
que os impeçam de exercer as atividades para as quais foram eleitos,
nos termos do Artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações, e tomam
posse de seus cargos, nesta data, mediante a assinatura de termo de
posse lavrado em livro próprio; e (iv)Em razão da deliberação no item
(i) acima, aprovar a alteração docaput dos Artigos11e 16, bem como do
Artigo20 do Estatuto Social da Companhia, os quais passarão a vigorar
com a seguinte nova redação: “Art. 11 - O Conselho de Administração
será composto de até 4 (quatro) membros, acionistas ou não, eleitos
pela Assembleia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, com
mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição.Art. 16 - ACompanhia
será administrada por uma Diretoria composta por até 03 (três) Diretores, residentes no país, acionistas ou não, eleitos por 3 (três) anose
reelegíveis, sendo, obrigatoriamente, 01 (um) Diretor Presidente e de
Relações com Investidores e os demais Diretores de Investimentos; e
Art. 20 - A Diretoria reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês ou sempre que seja convocada por qualquer dos Diretores. As atas das reuniões
serão lavradas no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria. § 1º - Compete ao Diretor Presidente e de Relações com Investidores, privativamente: a) presidir as reuniões de Diretoria;b) coordenar e orientar a
atividade de todos os demais Diretores, nas suas respectivas áreas de
competência; c) atribuir a qualquer dos Diretores atividades e tarefas
especiais, independentemente daquelas que lhes couberem ordinariamente; d) zelar pela execução das deliberações da Assembleia Geral, do
Conselho de Administração e da própria Diretoria; e, e) prestar informações aos investidores, à Comissão de Valores Mobiliários e às Bolsas de Valores, manter atualizado o registro da Companhia, e exercer as
demais funções inerentes à função de Diretor de Relações com Investidores, nos termos previstos na regulamentação.§2º - Compete ao Diretor de Investimentos:a) desenvolver políticas e diretrizes em assuntos
relacionados à sua respectiva área de atuação;b) criar departamentos,
setores, gerências, cargos e funções de acordo com os planos e organogramas aprovados pelo Conselho de Administração, na sua respectiva
área de atuação; e, c) praticar todos e quaisquer atos que lhe forem
atribuídos pelo Diretor Presidente e de Relações com Investidores, nos
termos previstos no presente Estatuto”. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a assembleia da qual se lavrou esta ata que, lida e
aprovada, vai assinada por todos os presentes. Assinaturas: p/Andrade
Gutierrez S/A:Ricardo Coutinho de Sena e Luiz Otávio Mourão. Sérgio
Lins Andrade. Álvaro Furtado De Andrade. Angela Gutierrez. p/Espólio de Pedro Berto da Silva:Viviane da Cunha Berto.A presente ata confere com a original lavrada no livro próprio. Álvaro Furtado de Andrade
– Secretário. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Certifico
registro sob o nº 6555432 em 22/03/2018 da Empresa Andrade Gutierrez Participações S/A, NIRE 3130002009-6 e protocolo 18/150.500-2 21/03/2018. (a) Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
20 cm -26 1076804 - 1
S.A. FÁBRICA DE TECIDOS SÃO JOÃO EVANGELISTA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
Ficam convidados os Srs. Acionistas da S.A. Fábrica de Tecidos São
João Evangelista, para as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, que serão realizadas, cumulativamente, em sua sede social, a
Rua Cel Assis, 50, Bairro Floresta, Juiz de Fora, MG, às 14:00h do
dia 26.04.2018, para tratarem dos seguintes assuntos: 1 - Relatório da
Diretoria; 2 - Aprovação das Demonstrações Financeiras; 3 - Remuneração da Diretoria; 4 – Outros Assuntos de Interesse Social. A) Eduardo Pinheiro de Assis - Dir. Presidente.
3 cm -22 1075765 - 1
INSTITUTO HERMES PARDINI S.A.
CNPJ 19.378.769/0001-76 – NIRE nº 3130009880-0.
ERRATA.
Na publicação do Edital de Convocação do INSTITUTO HERMES
PARDINI S.A. publicado no dia 23 de março de 2018, no Jornal DIÁRIO OFICIAL DE MINAS GERAIS, página 56 no término do Edital,
Belo Horizonte 22 de março de 2018. Victor Cavalcanti Pardini – Presidente do Conselho de Administração, acrescenta-se o texto abaixo:
(1) Nos termos da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de
Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada em
5 de outubro de 1961, e promulgada pelo Decreto Nº 8.660, de 29
de janeiro de 2016, fica dispensada a consularização de documentos
estrangeiros emitidos em países signatários da mencionada convenção, desde que observados todos os seus termos e condições.
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HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A – HELIBRAS
CNPJ nº 20.367.629/0001-81
AVISO AOS ACIONISTAS
Comunicamos aos Srs. Acionistas que a HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A – HELIBRAS, inscrita no CNPJ nº 20.367.629/0001-81, com
sede na Rua Santos Dumont, 200, Bairro Distrito Industrial, na Cidade
de Itajubá, Estado de Minas Gerais (“Companhia”), que, cumprindo
com a legislação em vigor, os documentos listados no art. 133, da Lei
6.404/76 relacionados ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017, encontram-se disponíveis na sede da companhia. Itajubá/
MG, 23 de Março de 2018. A Diretoria.
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AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 16.590.234/0001-76 - NIRE 31.300.025.91-8
Edial de Convocação Assembleia Geral Ordinária
a ser realizada em 20 de abril de 2018
Arezzo Indústria e Comércio S.A., sociedade por ações, com sede na
cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Fernandes Tourinho, 147, sala 402, Bairro Savassi, CEP 30112-000, com
seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais sob o NIRE 31.300.025.91-8, inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º16.590.234/0001-76, registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como companhia aberta categoria “A”, sob o código n.º
02234-9 (“Companhia”), vem pela presente, nos termos do art. 124 da
Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das
S.A.”) e dos arts. 3º e 5º da Instrução CVM n.º 481 de 17 de dezembro
de 2009, conforme alterada (“ICVM481/09”), convocar os acionistas da
Companhia para se reunirem em assembleia geral ordinária (“Assembleia Geral”), a ser realizada no dia 20 de abril de 2018, às 14 horas,
excepcionalmente fora da sede social da Companhia, conforme faculta
o art. 124, §2º, da Lei das S.A, no Hotel Mercure Belo Horizonte, na
Avenida do Contorno, nº 7315, Bairro Lourdes, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: (A) Em Assembleia Geral Ordinária:(i)
o relatório da administração e as contas dos administradores referentes
ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2017; (ii) as demonstrações financeiras da Companhia, acompanhadas do relatório dos
auditores independentes referentes ao exercício social findo em 31 de
dezembro de 2017; (iii)proposta da administração para a destinação do
resultado relativo ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2017;
(iv)fixação da remuneração anual global dos administradores para o
exercício social de 2018; e Nos termos do art. 126 da Lei das S.A. e
do art. 10 do Estatuto Social da Companhia, para participar da Assembleia Geral os acionistas, ou seus representantes, deverão apresentar à
Companhia além do documento de identidade (carteira de identidade
registro geral – RG, carteira nacional de habilitação – CNH, passaporte,
carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais e carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde
que contenham foto de seu titular) e atos societários pertinentes que
comprovem a representação legal, conforme o caso: (i) comprovante da
titularidade de ações expedido pela instituição responsável pela escrituração de ações da Companhia, expedido até 5 (cinco) dias antes da
data da realização da Assembleia Geral; (ii) instrumento de mandato e/
ou documentos que comprovem os poderes de procurador do acionista;
e (iii) relativamente aos acionistas participantes da custódia fungível de
ações nominativas, o extrato contendo a respectiva participação acionária, emitido pelo órgão competente, expedido, no máximo, 5 (cinco)
dias antes da data da realização da Assembleia Geral. O representante
da acionista pessoa jurídica deverá apresentar cópia autenticada dos
seguintes documentos, devidamente registrados no órgão competente
(Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial, conforme o
caso): (a) contrato ou estatuto social; e (b)ato societário de eleição do
administrador que (b.i) comparecer à Assembleia Geral como representante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar a procuração para que terceiro represente a acionista pessoa jurídica. No tocante aos fundos de
investimento, a representação dos cotistas na Assembleia Geral caberá
à instituição administradora ou gestora, observado o disposto no regulamento do fundo a respeito de quem é titular de poderes para exercício do direito de voto das ações e ativos na carteira do fundo. Nesse
caso, o representante da administradora ou gestora do fundo, além dos
documentos societários acima mencionados relacionados à gestora ou
à administradora, deverá apresentar cópia simples do regulamento do
fundo, devidamente registrado no órgão competente. Com relação à
participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação para participação na Assembleia Geral deverá ter sido realizada
há menos de um ano, nos termos do art. 126, §1º, da Lei das S.A. Além
disso, em cumprimento ao disposto no art. 654, §§1º e 2º, da Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”),
a procuração deverá conter a indicação do lugar onde foi passada, a
qualificação completa do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo
da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos, contendo o reconhecimento da firma do outorgante. Vale destacar que (a) as
pessoas naturais acionistas da Companhia somente poderão ser representados na Assembleia Geral por procurador que seja acionista, administrador da Companhia, advogado ou instituição financeira, consoante
previsto no art. 126, §1º, da Lei das S.A.; e (b)as pessoas jurídicas que
forem acionistas da Companhia poderão ser representadas por procurador constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e
segundo as normas do Código Civil, sem a necessidade de tal pessoa
ser administrador da Companhia, acionista ou advogado (cf. Processo
CVM RJ2014/3578, julgado em 04.11.2014). Os documentos dos acionistas expedidos no exterior devem conter reconhecimento das firmas
dos signatários por Tabelião Público, ser apostilados ou, caso o país de
emissão do documento não seja signatário da Convenção de Haia (Convenção da Apostila), legalizados em Consulado Brasileiro, ser traduzidos por tradutor juramentado matriculado na Junta Comercial, e registrados no Registro de Títulos e Documentos, nos termos da legislação
em vigor. Para fins de melhor organização da Assembleia Geral, nos
termos do art. 10 do estatuto social, a Companhia solicita aos acionistas
que depositem os documentos necessários para participação na Assembleia Geral com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
O depósito poderá ser feito por correio, serviço de courier ou por e-mail
encaminhado a um dos endereços abaixo: Departamento de Relações
com Investidores da Arezzo Indústria e Comércio S.A. Rua Gomes de
Carvalho, 1.507, 16º andar, Vila Olímpia São Paulo, SP, CEP: 04547005 E-mail: ri@arezzoco.com.br Ressalta-se que os acionistas poderão
participar da Assembleia Geral ainda que não realizem o depósito prévio dos documentos, bastando apresentarem tais documentos na abertura da Assembleia Geral, conforme o disposto no art. 5º, §2º, da ICVM
481/09. Os documentos e informações relativos às matérias a serem
deliberadas na Assembleia Geral encontram-se à disposição dos acionistas na sede social da Companhia e nas páginas eletrônica da Companhia da rede mundial de computadores (http://www.arezzoco.com.br),
tendo sido enviados também à CVM (www.cvm.gov.br) e à B3 – Brasil,
Bolsa, Balcão (www.b3.com.br). Belo Horizonte, 23 de março de 2018.
ALESSANDRO GIUSEPPE CARLUCCI - Presidente do Conselho de
Administração.
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PARANASA ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A
CNPJ 76.033.539/0001-09 Assembléia Geral Extraordinária . Edital de
Convocação Ficam os senhores acionistas convocados para a A.G.E.
da Paranasa Engenharia e Comércio s/a, a realizar-se na sede social
sita à Rua Prof. Magalhães Drumond, 218, Bairro Sto Antônio, BH/
MG às 9:00 hs do dia 04/04/2018, em 1ª convocação, com a presença
de acionistas que representem mais de 50% do capital social ou, em
2ª convocação às 10:00 hs, com qualquer número de acionistas, para
deliberarem sobre a seguinte ordem do dia : a) Análise da renegociação
dos contratos de financiamento nºs 157.867 e 160.693 celebrados com
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG; b) Autorização para constituição de hipoteca de bens imóveis da sociedade para
garantia dos contratos mencionados; c) Outros assuntos de interesse
social. Belo Horizonte, 26 de Março de 2018. aa) Diretoria.
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CENTRO OFTALMOLÓGICO DE MINAS GERAIS S/A
CNPJ nº 17.357.641/0001-09 NIRE 3130001974-8 - Aviso aos Acionistas Comunicamos aos Senhores Acionistas que os documentos mencionados no art. 133, da Lei nº 6.404/76, relativos ao exercício findo
em 31 de dezembro de 2017, se encontram à disposição para consulta
e extração de cópias no horário compreendido entre 8:00 (oito) e 17:00
(dezessete) horas, na sede do Centro Oftalmológico de Minas Gerais
S/A, localizada na Rua Santa Catarina, nº 941, bairro de Lourdes, Belo
Horizonte, Minas Gerais, CEP 30.170-080. Belo Horizonte, 22 de
março de 2018 Gustavo Carlos Heringer Diretor Presidente
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VIAÇÃO RIO DOCE LTDA
Convocação - Assembleia Geral Ordinária - O Presidente do Conselho de Administração da Viação RioDoce Ltda., com endereço à Av.
Comendador Rafael José de Lima, 1.600, bairro Limoeiro, em Caratinga/MG, inscrita no CNPJ nº 19.632.116/0001-71, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º, cláusula 7ª da Consolidação
Contratual de 08/08/2015, vem convocar os senhores cotistas para
uma AGO - Assembleia Geral Ordinária a se realizar conforme abaixo:
Data: 07 de abril de 2018. Local: Av. Comendador Rafael José de Lima,
1600, bairro Limoeiro, Caratinga/MG (Sede da Empresa). Pauta do
Dia: 09:00 Horas. Discussão e aprovação do balanço patrimonial e
demais demonstrações financeiras encerradas em 31/12/2017, e destinação dos resultados. Nota: Os documentos se encontram à disposição
dos cotistas na sede da Empresa. Da Representação e Instalação: Contrato Social de 08/08/2015 - Cláusula 7ª -Parágrafo 3º A Assembleia
Geral será convocada necessariamente uma vez por ano, para a aprovação do Balanço Geral, e extraordinariamente por requerimento do
Presidente do Conselho de Administração, como também por qualquer
quotista ou grupo de quotistas que detenham 20% (vinte por cento) do
capital social, quando julgar necessário. a) O Quotista poderá ser representado na Assembleia Geral por procurador constituído, que seja quotista ou advogado. b) O quotista poderá ser também representado por
procurador, desde que também seja quotista determinado em acordo
feito por grupo de quotista e que esse acordo esteja devidamente arquivado na sede da Empresa; c) Os instrumentos particulares de procuração deverão estar com firmas reconhecidas em cartório, por autenticidade. d) As Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) e Assembleias
Gerais Extraordinárias (AGE) serão abertas e instaladas em primeira
convocação com a presença de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; em segunda convocação, com intervalo de 01 (uma) hora da
primeira convocação, com quórum de 51% (cinquenta e um por cento)
do capital social e em terceira convocação, com intervalo de 01 (uma)
hora da segunda convocação, com os presentes. (a) Gustavo Grossi de
Assis - Presidente do Conselho de Administração.
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