36 – quinta-feira, 28 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EDITAL SEE Nº. 07/2017, de 27 de dezembro de 2017
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.
A Secretaria de Estado de Educação – SEE e Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC tornam pública a abertura de inscrições e
estabelecem normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos das carreiras
de Especialista em Educação Básica e Professor de Educação Básica, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
observados os termos da Lei Estadual n.º 15.293, de 05 de agosto de 2004 (Institui as carreiras dos Profissionais de Educação Básica do
Estado); Lei Estadual nº 21.710, de 30 de junho de 2015 (Dispõe sobre a política remuneratória das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo, altera a estrutura da carreira de Professor de Educação Básica e dá outras providências),
Decreto Estadual n.º 42.899, de 17 de setembro de 2002 (Aprova o Regulamento Geral de Concurso Público para investidura em cargo
ou emprego público da administração direta ou indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual nº. 43.885,
de 4 de outubro de 2004 (Dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual); Lei
Estadual nº 7109 de 13 de outubro de 1977 (Contém o Estatuto do pessoal do magistério público do Estado de Minas Gerais, e dá
outras providências); Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952 (Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
de Minas Gerais); as disposições constitucionais referentes ao assunto; a legislação complementar e demais normas contidas neste
Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua
execução de responsabilidade da Fundação Mariana Resende Costa – FUMARC.
1.2 O Concurso Público de que trata este Edital visa ao provimento de cargos das carreiras de Especialista em Educação Básica – EEB
e Professor de Educação Básica – PEB (Regente de Aulas), todos no grau inicial do nível I, conforme as áreas de atuação e vagas
estabelecidas no Anexo I deste Edital.
1.3 O Concurso Público de que trata este Edital será para preenchimento de vagas em Escolas Estaduais.
1.4 O Concurso Público de que trata este Edital será de provas e títulos, para todos os cargos, e constará das seguintes etapas:
a)Primeira Etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório;
b)Segunda Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.
1.5 A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não
serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
1.6 Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado
por igual período, a critério da Administração Pública.
1.7 O quadro geral de vagas por Cargo/Área de Atuação consta do Anexo I deste Edital.
1.8 A distribuição de vagas por Superintendências Regionais de Ensino e respectivos Municípios consta do Anexo II deste Edital.
1.9 As atribuições gerais dos cargos constam do Anexo III deste Edital.
1.10 Os Municípios que compõem as Superintendências Regionais de Ensino e Municípios sede de realização das Provas constam do
Anexo IV deste Edital.
1.10.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades sede de realização das provas, estas poderão ser
realizadas em outras localidades.
1.10.2 As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.10.1 deste edital, serão devidamente
informadas por ocasião da convocação para a realização das provas.
1.11 As referências de estudo constam do Anexo V deste Edital.
1.12 O quadro contendo os critérios de pontuação para a Segunda Etapa – Avaliação de Títulos consta do Anexo VI deste Edital.
1.13 A publicidade deste Edital, bem como de suas retificações dar-se-á nos termos da Súmula 116, do TCE/MG, sendo no mínimo e
cumulativamente a publicação por meio da afixação no quadro de avisos de publicação oficial dos atos da SEE, no Diário Oficial dos
Poderes do Estado – Minas Gerais e em jornal de grande circulação e divulgação nos endereços eletrônicos da FUMARC
1.13.1 Todas as demais publicações oficiais referentes a este Concurso Público, notadamente os atos decisórios serão divulgados em
todos os meios previstos na Súmula nº116/2011 do TCE/MG.
1.13.2 Aos candidatos cumpre o dever de acompanhar as referidas publicações e divulgações nos meios elencados nos itens 1.13 e
1.13.1.
1.14 Todos os horários definidos neste edital e seus eventuais aditamentos e retificações, assim como nas comunicações e convocações
dele decorrentes, têm como referência o horário oficial de Brasília-DF.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
2.1 A escolaridade, a carga horária de trabalho, a remuneração inicial, os regimes jurídico e de previdência, a lotação e o local de
exercício são os estabelecidos a seguir:
2.1.1 Escolaridade mínima exigida:
a) Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I Grau A
a.1) diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em
Supervisão Pedagógica ou Orientação Educacional, expedido por instituição de ensino superior credenciada;
ou
a.2) diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, regulamentado pela
Resolução CNE/CP nº 01, de 15/05/2006, expedido por instituição de ensino superior credenciada;
ou
a.3) diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento
acrescido de certificado de pós-graduação em Supervisão Pedagógica ou Orientação Educacional, expedidos por instituição de ensino
superior credenciada.
b) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I – Grau A:
b.1) Arte/Artes:
b.1.1) diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Arte/Educação Artística, incluindo
as diversas linguagens artísticas, expedido por instituição de ensino superior credenciada;
ou
b.1.2) curso superior(bacharelado ou tecnólogo), acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados (realizado
estritamente, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 2, de 1997 ou do art. 14 da Resolução CNE/CP n2, de 2015), com habilitação
específica em Arte/Educação Artística, incluindo as diversas linguagens artísticas.
b.2) Biologia/Ciências:
b.2.1) diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, expedido por
instituição de ensino superior credenciada;
ou
b.2.2) curso superior(bacharelado ou tecnólogo), acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados (realizado
estritamente, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 2, de 1997 ou do art. 14 da Resolução CNE/CP n2, de 2015), com habilitação
específica em Ciências Biológicas.
b.3) Educação Física:
b.3.1) diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Educação Física, expedido por
instituição de ensino superior credenciada;
ou
b.3.2) curso superior(bacharelado ou tecnólogo), acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados (realizado
estritamente, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 2, de 1997 ou do art. 14 da Resolução CNE/CP n2, de 2015), com habilitação
específica em Educação Física.
b.4) Filosofia:
b.4.1) diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Filosofia, expedido por instituição
de ensino superior credenciada;
ou
b.4.2) curso superior(bacharelado ou tecnólogo), acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados (realizado
estritamente, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 2, de 1997 ou do art. 14 da Resolução CNE/CP n2, de 2015), com habilitação
específica em Filosofia.
b.5) Física:
b.5.1) diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Física, expedido por instituição de
ensino superior credenciada;
ou
b.5.2) curso superior(bacharelado ou tecnólogo), acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados (realizado
estritamente, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 2, de 1997 ou do art. 14 da Resolução CNE/CP n2, de 2015), com habilitação
específica em Física.
b.6) Geografia:
b.6.1) diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Geografia, expedido por instituição
de ensino superior credenciada;
ou
b.6.2) curso superior(bacharelado ou tecnólogo), acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados (realizado
estritamente, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 2, de 1997 ou do art. 14 da Resolução CNE/CP n2, de 2015), com habilitação
específica em Geografia.
b.7) História:
b.7.1) diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em História, expedido por instituição de
ensino superior credenciada;
ou
b.7.2) curso superior(bacharelado ou tecnólogo), acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados (realizado
estritamente, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 2, de 1997 ou do art. 14 da Resolução CNE/CP n2, de 2015), com habilitação
específica em História.
b.8) Língua Estrangeira Moderna - Inglês:
b.8.1) diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês,
expedido por instituição de ensino superior credenciada;
ou
b.8.2) curso superior(bacharelado ou tecnólogo), acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados (realizado
estritamente, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 2, de 1997 ou do art. 14 da Resolução CNE/CP n2, de 2015), com habilitação
específica em Letras/Inglês.
b.9) Língua Portuguesa:
b.9.1) diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua
Portuguesa, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou
b.9.2) curso superior(bacharelado ou tecnólogo), acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados (realizado
estritamente, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 2, de 1997 ou do art. 14 da Resolução CNE/CP n2, de 2015), com habilitação
específica em Letras/Língua Portuguesa.
b.10) Matemática:
b.10.1) diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Matemática, expedido por
instituição de ensino superior credenciada;
ou
b.10.2) curso superior(bacharelado ou tecnólogo), acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados
(realizado estritamente, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 2, de 1997 ou do art. 14 da Resolução CNE/CP n2, de 2015), com
habilitação específica em Matemática.
b.11) Química:
b.11.1) diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Química, expedido por instituição
de ensino superior credenciada;
ou
b.11.2) curso superior(bacharelado ou tecnólogo), acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados
(realizado estritamente, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 2, de 1997 ou do art. 14 da Resolução CNE/CP n2, de 2015), com
habilitação específica em Química.
b.12) Sociologia:
b.12.1) diploma devidamente registrado de curso legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Ciências Sociais, expedido por
instituição de ensino superior credenciada.
ou
b.12.2) curso superior(bacharelado ou tecnólogo), acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados
(realizado estritamente, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 2, de 1997 ou do art. 14 da Resolução CNE/CP n2, de 2015), com
habilitação específica em Sociologia.
2.2 Carga Horária de Trabalho:
a) Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I Grau A: 24 (vinte e quatro) horas semanais.
b) Professor de Educação Básica – PEB – Nível I Grau A – Arte/Artes, Biologia/Ciências, Educação Física, Filosofia, Física,
Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna – Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia: de 8 (oito) a 24
(vinte e quatro) horas semanais.
2.3 Remuneração Inicial, conforme Lei Estadual n.º 21.710/2015:
a) O vencimento inicial para o cargo da carreira de Especialista em Educação Básica – EEB – Nível I, Grau A corresponde a
R$2.135,64 (dois mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos);
b) O vencimento inicial para o cargo da carreira de Professor de Educação Básica – PEB – Nível I, Grau A – Arte/Artes,
Biologia/Ciências, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, , Língua Estrangeira Moderna – Inglês, Língua Portuguesa,
Matemática, Química, Sociologia – corresponde a R$2.135,64 (dois mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) por
jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
2.3.1 O vencimento inicial do cargo de Professor de Educação Básica será proporcional à carga horária, quando a jornada for inferior a
24 (vinte e quatro) horas semanais.
2.4 Regime Jurídico: os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com as normas
estabelecidas na Lei Estadual nº. 7.109/77, que dispõe sobre o Estatuto do pessoal do magistério público do Estado de Minas Gerais e
Lei Estadual nº 869/1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, bem como à
legislação federal e estadual pertinente.
2.5 Regime de Previdência: os candidatos nomeados e empossados estarão subordinados ao Regime Próprio de Previdência e
Assistência Social do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Complementar Estadual nº. 64/2002, bem como à legislação federal e
estadual pertinente.
2.6 O candidato que concorrer a cargos cuja habilitação exigida (área de atuação) permita cursos por equivalência/similaridade ao
exigido deverá apresentar o respectivo histórico escolar.
2.6.1 Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de
conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitidos pela instituição de ensino credenciada.
2.7 Lotação: as vagas oferecidas neste Edital serão lotadas nas Escolas Estaduais.
2.8 Local de exercício: o exercício funcional do candidato nomeado dar-se-á, observada a escolha do candidato no ato da inscrição,
conforme quadro a seguir:
CARGO
LOCAL DE EXERCÍCIO
Especialista em Educação Básica – EEB
Escola Estadual
Professor de Educação Básica – PEB – Arte/Artes, Biologia/Ciências, Educação
Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna – Inglês,
Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia
Escola Estadual
3. DAS VAGAS
3.1. O número de vagas é o constante do Anexo I deste Edital, sendo elas distribuídas por Superintendência Regional de Ensino e
respectivos municípios, conforme as disposições do Anexo II deste Edital.