sexta-feira, 15 de Dezembro de 2017 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
FABIANE FERREIRA BARBOSA, MASP 1432283/8, a gratificação
temporária estratégica GTED-2 JD1100038 da Secretaria de Estado de
Segurança Pública, a contar de 14/11/2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DIEGO MAILSON
DA SILVA CORRÊA, MASP 1158486/9, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 JD1102784 da Secretaria de Estado de Segurança
Pública, a contar de 23/10/2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, VIVIANE RIBEIRO CUNHA,
MASP 1394386/5, do cargo de provimento em comissão DAD-4
JD1100216 da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a contar de
06/11/2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FABIANE FERREIRA BARBOSA, MASP 1432283/8, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 JD1100218 da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a
contar de 14/11/2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PRISCILA LORRANI
BARROS FARIA DE OLIVEIRA, MASP 1352278/4, do cargo de
provimento em comissão DAD-2 JD1100068 da Secretaria de Estado
de Segurança Pública, a contar de 30/11/2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DANIEL CALLORI KEFALAS, MASP 1318835/4, do cargo de provimento em comissão DAD-4
JD1100540 da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
no uso de suas atribuições, dispensa DIEGO GONÇALVES DE
SOUZA, MASP 1218634-2, de responder pela Diretoria de Integração
Operacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a contar
de 01/12/2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA BARBOSA,
MASP 1307240/0, para o cargo de provimento em comissão DAD-4
JD1100540, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
JÉSSICA CIRILO DE OLIVEIRA, para o cargo de provimento em
comissão DAD-4 JD1102784, de recrutamento amplo, da Secretaria de
Estado de Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, MAÍRA FERREIRA BASTOS RIBEIRO, para o cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1100216, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
FRANCINE MACHADO DE PAULA, para o cargo de provimento
em comissão DAD-4 JD1100218, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Segurança Pública.
no uso de suas atribuições, designa ANA LUIZA WERNECK PASSOS VERONEZI, MASP 1213874/9, titular do cargo de provimento
em comissão DAD-10 JD1100005, para responder pela Subsecretaria
de Integração de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Segurança Pública, no período de 02/01/2018 a 05/02/2018.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 17/10/2017, atribui a ISABELLE
DE ALMEIDA ROCHA, MASP 1214006-7, diretora da Diretoria de
Infraestrutura e Logística, a gratificação temporária estratégica GTED-4
JD1100058 da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 08/12/2017, atribui a MAÍRA
FERREIRA BASTOS RIBEIRO, da Subsecretaria de Políticas de
Prevenção Social à Criminalidade, a gratificação temporária estratégica
GTED-2 JD1100046 da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 07/12/2017, atribui a FRANCINE
MACHADO DE PAULA, da Subsecretaria de Políticas de Prevenção
Social à Criminalidade, a gratificação temporária estratégica GTED-2
JD1100038 da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, MICHEL STWART MUNIZ, para o cargo de provimento em
comissão DAD-7 TU1100440, de recrutamento amplo, para dirigir a
DIRETORIA DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO da Secretaria
de Estado de Turismo.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
retifica o ato de exoneração de LARA AZEREDO COUTINHO INÁCIO, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 17/11/2017:
fazendo constar no texto original “a contar de 25/10/2017”.
retifica o ato de DESIGNAÇÃO de SABRINA AMARAL TEIXEIRA,
da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 17/11/2017: onde
se lê “SABRINA AMARAL FONSECA”, leia-se “SABRINA AMARAL TEIXEIRA”.
retifica o ato de DESIGNAÇÃO de MARINA RODRIGUES
DE SOUZA, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em
01/12/2017: onde se lê “MARIANA RODRIGUES DE SOUZA”,
leia-se “MARINA RODRIGUES DE SOUZA”.
14 1040629 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio de Rezende Teixeira
Expediente
PORTARIA SIOMG N. 01/2017 – INSTAURA PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Punitivo que
tem por objetivo apurar descumprimentos contratuais constatados
preliminarmente no Processo de Compras n. 2391202000153/2010,
referente ao Pregão Eletrônico n. 153/2010, cujo valor foi corrigido
no Portal de Compras, passando o Processo de Compras para o n.
2391202000178/2010 e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE IMPRENSA OFICIAL, no uso de suas competências atribuídas pelo art. 5º da Resolução SECCRI n.6, de 6 de
fevereiro de 2017, alterada pelo art. 4 da Resolução SECCRI n.13, de
3 de maio de 2017, e com base no Decreto n. 45.902, de 27 de janeiro
de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Punitivo em face da empresa
ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TÊXTEIS S.A., inscrita no CNPJ sob o n. 00.886.257/0007-88, referente ao Contrato n.
249/2010, nos termos do § 1º do art. 40 do Decreto n. 45.902/2012 para
apurar possíveis descumprimentos contratuais atinentes à prestação de
serviços de locação, lavagem, recolha e entrega nas dependências da
extinta Imprensa Oficial, de toalhas gráficas industriais, estando sujeita
às sanções previstas no contrato, no art. 38 do referido Decreto e na
Lei n. 8.666/1993.
Art. 2º - Fica criada a comissão para atuar no Processo Administrativo
Punitivo instaurado no art. 1º desta Portaria, composta pelos seguintes
membros, sob a presidência da primeira:
I – Vera Lúcia Rodrigues Silva, Masp 1283412-3.
II – Sandra Aparecida de Jesus, Masp 1045367-8.
III – Thor Alexsander Veloso Pimenta, Masp 1442566-4.
Art. 3º - A comissão ficará encarregada de instaurar os procedimentos
necessários para o esclarecimento dos fatos e, se entender oportuno,
poderá utilizar-se de dados e informações obtidos na Nota de Auditoria
n. 1570.0534.17, Processo SIGA n. 1570.157.07.0218.17, com o fim
de apurar possíveis descumprimentos contratuais e, por consequência,
sugerir ao Ordenador de Despesas as sanções cabíveis.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017.
Tancredo Antônio Naves
Subsecretário de Imprensa Oficial
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
14 1040191 - 1
PORTARIA SIOMG N. 02/2017 – INSTAURA
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Punitivo que
tem por objetivo apurar possíveis descumprimentos contratuais constatados no Relatório Final do Processo Administrativo instaurado pela
Portaria n. 097/2016 e Portaria n. 102/2016 no bojo do Contrato n.
485/2013 e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE IMPRENSA OFICIAL, no uso de suas competências atribuídas pelo art. 5º da Resolução SECCRI n. 6, de 6 de
fevereiro de 2017, alterada pelo art. 4 da Resolução SECCRI n. 13, de
3 de maio de 2017, e com base no Decreto n. 45.902, de 27 de janeiro
de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° - Instaurar Processo Administrativo Punitivo em face do fornecedor STOQUE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA., inscrita no
CNPJ sob o n. 05.388.674/0001-29, referente ao Contrato n. 485/2013,
nos termos do §1° do art. 40 do Decreto n. 45.902/2012 para apurar
possíveis descumprimentos contratuais atinentes aos faturamentos,
pagamentos realizados e fornecimento de insumos (toner), estando
sujeito às sanções previstas no contrato, no art. 38 do referido Decreto
e na Lei n. 8.666/93.
Art. 2° - Fica criada comissão para atuar no Processo Administrativo
Punitivo instaurado no art. 1° desta portaria, composta pelos seguintes
membros, sob a presidência da primeira:
I – Simone Pereira Figueiredo, Masp 1213438-3.
II – Adriel da Silva Ferreira, Masp 1045373-6.
III – Moema de Freitas Rios, Masp 378594-6.
IV – Cláudio Rodrigues Damasceno de Andrade, Masp 1034531-2.
Art. 3° - A comissão ficará encarregada de instaurar os procedimentos
necessários para o esclarecimento dos fatos e, se entender oportuno,
poderá utilizar-se de dados, eventuais provas e informações obtidas no
Processo Administrativo Punitivo instaurado pela Portaria n. 097/2016,
com o fim de apurar possíveis descumprimentos contratuais e, por consequência, sugerir ao Ordenador de Despesas as sanções cabíveis.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017.
Tancredo Antônio Naves
Subsecretário de Imprensa Oficial
Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais
14 1040194 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais
Presidente: Rui da Silva Verneque
EXTRATO – JULGAMENTO RELATÓRIO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 6631, DE 14/06/2017
O Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
– EPAMIG, com referência ao Processo Administrativo Disciplinar –
PAD, instaurado pela Portaria nº 6631, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, de 14/06/2017, Diário do Executivo, página
02, e, em conformidade com a CI nº 184/17, de 06/12/2017, da Auditoria Interna, determina o arquivamento do processo. Por fim, em cumprimento ao previsto no princípio da publicidade, publique-se a decisão.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2017. Rui da Silva Verneque – Presidente da EPAMIG.
14 1040420 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
Instituto Mineiro de Agropecuária
Produtos agrotóxicos aptos para o comércio no Estado de Minas
Gerais: Mês de Atualização DEZEMBRO/2017: 2,4 D CROP 806 SL;
AFINCO BR; DIVIDEND SUPREME; MOSPILAN WG; PARRUDO
BR.
Produtos agrotóxicos cancelados para o comércio no Estado de Minas
Gerais, atendendo solicitação da empresa requerente: Mês de atualização DEZEMBRO/2017: ADANTE; ATENTO; BARON; BAYSISTON GR; BRAVONIL 750 WP; CUPRAVIT VERDE; DIAFURAN
50; DIFER; DINAMAZ WG; DRIVER; FOLICUR EC; PALISADE;
PIVOT; STAGE 50; VANOX 500 SC.
Produtos agrotóxicos/afins, cujo cadastro será cancelado no Estado de
Minas Gerais: Mês de Atualização DEZEMBRO/2017: Considerando
os atos n.ºs 104 e 108/2017 (DOU 20/11 e 28/11/2017) subscritos pelo
Coordenador Geral de Agrotóxicos e afins do Ministério da Agricultura
e Pecuária Abastecimento que ordenaram o cancelamento do registro
dos produtos classificados exclusivamente como adjuvantes, o Instituto
Mineiro de Agropecuária, baseado nos atos administrativos citados,
declara o cancelamento do cadastro dos produtos discriminados em
Minas Gerais: AGR’ÓLEO; AGREX; AGREX OIL VEGETAL; AGRIDEX; AGRIS; ATERBANE; AUREO; BREAK-THRU; CHOICE;
GRIP; DASH HC; ENERGIC; ESPALHANTE ADESIVO DU FOL;
FIXADE; GRAP´OIL; HAITEN; HOEFIX; IHARAGUEN-S; IHAROL; IN-TEC; JOINT OIL; LANZAR; LI 700; NIMBUS; NUTRIFIX;
ÓLEO VEGETAL DU FOL; SILWET L77 AG; SOY GOLD; SWEEPER 12 DF; STRETTA; WIL FIX; TRIOMAX; TURF’ÓLEO.
Produtos agrotóxicos/afins, cuja classe de uso e recomendação como
adjuvante serão excluídas: Mês de Atualização DEZEMBRO/2017:
Considerando o ato n.º 104/2017 (DOU - 28/11/2017) subscritos pelo
Coordenador Geral de Agrotóxicos e afins do Ministério da Agricultura e Pecuária Abastecimento que ordenaram a exclusão de classe de
uso e recomendações como o adjuvantes de alguns produtos, o Instituto Mineiro de Agropecuária, baseado nos atos administrativos citados, declara como excluída a classe de uso e recomendação como
adjuvante dos produtos discriminados: ASSIST; DYTROL; IHAROL; MINER´OIL; NATUR’’L ÓLEO; OLEO VEGETAL NORTOX;
OPPA; OPPA BR EC; ORIX; QUIMIÓLEO; TRIONA; VISION; FERSOIL; AGRO-OIL.
Produto agrotóxico/afim, cujo cadastro será suspenso no estado de
Minas Gerais: Mês de Atualização DEZEMBRO/2017: Considerando
o ato n.º 104/2017 (DOU - 28/11/2017) subscritos pelo Coordenador
Geral de Agrotóxicos e afins do Ministério da Agricultura e Pecuária Abastecimento que ordenaram a suspensão do registro do produto
AGEFIX, o Instituto Mineiro de Agropecuária, baseado nos atos administrativos citados, declara como suspenso o registro desse produto.
Fica sem efeito a publicação veiculada no dia 02/12/2017, no Diário
Oficial do Executivo/ Minas Gerais página 03, caderno 1.
14 1040221 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Portaria ARSAE-MG nº 117, de 09 de novembro de 2016
Empresa: CENTRO AUTOMOTIVO AUTOFIX EIRELI – EPP
CNPJ: 21.193.989/0001-77 Contrato nº 9074589/2016
Objeto: Serviços de lavagem de veículos
DECISÃO ADMINISTRATIVA
O Diretor-Geral da ARSAE-MG, no uso de sua competência determinada na Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e com a
Lei Estadual nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, ante os fatos e fundamentos apontados no Relatório Conclusivo da Comissão responsável
pela instrução do processo, DECIDE pelo arquivamento do presente
Processo Administrativo Punitivo.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2017.
P.R.I.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor Geral
14 1040148 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA – EDITAL FEC 01/2017 –
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – CHAMAMENTO
PÚBLICO PARA A INSCRIÇÃO DE PROJETOS A SEREM APOIADOS PELO FUNDO ESTADUAL DE CULTURA (FEC) NA MODALIDADE “LIBERAÇÃO DE RECURSOS NÃO REEMBOLSÁVEIS”.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, faz saber aos interessados que foi alterado o prazo de inscrições para projetos culturais do EDITAL FEC 01/2017 - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
Novo prazo de cadastro na plataforma digital: estará disponível para as
inscrições de projetos a partir das 16h00 do dia 21/11/2017 até as 18h00
do dia 05/01/2018, horário de Brasília
Após a finalização do cadastro na Plataforma Digital Fomento e Incentivo à Cultura deverá aguardar a análise pela Secretaria de Estado de
Cultura. Os cadastros somente serão aprovados a partir de 03/01/2018,
sendo verificado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Novo período de inscrição de projetos: de 03/01/2018 a 31/01/2018. A
inscrição deverá ser preenchida da Plataforma Digital Fomento e Incentivo à Cultura, disponível no site da SEC (www.cultura.mg.gov.br ou
http://200.198.28.211/incentivo), até às 18:00, do dia 31 de janeiro de
2017.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Secretário de Estado de Cultura.
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA - EDITAL FEC 02/2017 –
DIREITO PÚBLICO MUNICIPAL – CHAMAMENTO PÚBLICO
PARA A INSCRIÇÃO DE PROJETOS A SEREM APOIADOS PELO
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA (FEC) NA MODALIDADE
“LIBERAÇÃO DE RECURSOS NÃO REEMBOLSÁVEIS”.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, faz saber aos interessados que foi alterado o prazo de inscrições para projetos culturais do EDITAL FEC 02/2017 - DIREITO
PÚBLICO MUNICIPAL.
Novo prazo de cadastro na plataforma digital: estará disponível para as
inscrições de projetos a partir das 16h00 do dia 21/11/2017 até as 18h00
do dia 05/01/2018, horário de Brasília
Após a finalização do cadastro na Plataforma Digital Fomento e Incentivo à Cultura deverá aguardar a análise pela Secretaria de Estado de
Cultura. Os cadastros somente serão aprovados a partir de 03/01/2018,
sendo verificado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Novo período de inscrição de projetos: de 03/01/2018 a 31/01/2018. A
inscrição deverá ser preenchida da Plataforma Digital Fomento e Incentivo à Cultura, disponível no site da SEC (www.cultura.mg.gov.br ou
http://200.198.28.211/incentivo), até às 18:00, do dia 31 de janeiro de
2017.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos - Secretário de Estado de Cultura.
14 1040545 - 1
ATO CTAP 023/2017
A Secretaria de Estado de Cultura - SEC e a Comissão Técnica de Análise de Projetos-CTAP em cumprimento à Lei Estadual de Incentivo
à Cultura de Minas Gerais nº 17.615 de 04 de julho de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 44.866 de 01 de agosto de 2008, Decreto
Nº 46.654, de 27 de novembro de 2014 e, conforme subitem 10.6 do
Edital LEIC 2017, divulgam a relação de projetos aprovados no edital
LEIC 2017.
Da presente relação consta o número de protocolo do projeto, o nome
do empreendedor, o nome do projeto, o município de origem e o valor
total autorizado para captação, já incluído o percentual referente à
contrapartida.
O Certificado de Aprovação será emitido pela CTAP e anexado à Declaração de Incentivo de cada projeto aprovado, documentação referente
a efetivação do Incentivo a ser enviada para a Secretaria de Estado de
Fazenda-SEF.
Em atendimento ao subitem 12.1 do Edital Leic 2017, após a aprovação do projeto, a Secretaria de Estado de Cultura encaminhará Declaração de Incentivo - DI para a Secretaria de Estado de Fazenda-SEF, que
finalizará a análise da documentação referente ao incentivo e proverá a
análise para homologação do incentivo.
* Relação de projetos aprovados sem ordem classificatória.
nº 29
Número de Protocolo: 0297/001/2017
Nome do Empreendedor Cultural: INSTITUTO ASAS
Nome do Projeto: INSTITUTO ASAS - MANUTENÇÃO
Município: Viçosa
Valor Aprovado: R$ 699.615,41
nº 30
Número de Protocolo: 0045/001/2017
Nome do Empreendedor Cultural: AFONSO QUIANZALA MALÓ
MORAIS
Nome do Projeto: ORQUESTRA JOVEM DE UBERLÂNDIA 2018 OFICINAS DE VIOLINO E INSTRUMENTOS DE ARCO
Município: Uberlândia
Valor Aprovado: R$ 280.000,00
nº 31
Número de Protocolo: 0301/001/2017
Nome do Empreendedor Cultural: ASSOCIAÇÃO EMCANTAR DE
ARTE, EDUCAÇÃO, CULTURA E MEIO AMBIENTE
Nome do Projeto: RODA DE GENTE
Município: Uberlândia
Valor Aprovado: R$ 149.100,00
nº 32
Número de Protocolo: 0308/001/2017
Nome do Empreendedor Cultural: RAFAEL AUGUSTO CARNEIRO
REZENDE
Nome do Projeto: BLACK NA LAJE
Município: Belo Horizonte
Valor Aprovado: R$ 348.469,00
nº 33
Número de Protocolo: 0649/001/2017
Nome do Empreendedor Cultural: EVENTARIA PRODUCOES LTDA
- ME
Nome do Projeto: FESTIVAL TIMBRE - 5ª EDIÇÃO
Município: Uberlândia
Valor Aprovado: R$ 250.000,00
nº 34
Número de Protocolo: 0095/001/2017
Nome do Empreendedor Cultural: NAPELE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
Nome do Projeto: MOSTRA BENJAMIN DE OLIVEIRA - EDIÇÃO
DANÇA
Município: Belo Horizonte
Valor Aprovado: R$ 274.846,00
nº 35
Número de Protocolo: 0513/001/2017
Nome do Empreendedor Cultural: JÚLIA CASTELLO BRANCO
ASSUNÇÃO
Nome do Projeto: JULIA BRANCO - PRODUÇÃO DE VÍDEO-ÁLBUM E SHOWS DE LANÇAMENTO
Município: Belo Horizonte
Valor Aprovado: R$ 178.940,00
nº 36
Número de Protocolo: 0291/001/2017
Nome do Empreendedor Cultural: ASSOCIAÇÃO TRUPE DE TRUÕES - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, PESQUISA, ARTE, CULTURA
E INFORMAÇÃO - ATT
Nome do Projeto: TRUÕES: CRIAÇÃO, FORMAÇÃO E
INTERCÂMBIO
Município: Uberlândia
Valor Aprovado: R$ 700.000,00
nº 37
Número de Protocolo: 0310/001/2017
Nome do Empreendedor Cultural: ANTÔNIO JOSÉ DA TRINDADE
NETO
Nome do Projeto: NO SOM DO BERIMBAU SOMOS TODOS
IGUAIS
Município: Uberlândia
Valor Aprovado: R$ 176.627,00
nº 38
Número de Protocolo: 0598/001/2017
Nome do Empreendedor Cultural: PÓLOBH PROMOÇÕES EIRELI
EPP
Nome do Projeto: MINAS POCKET MUSIC II
Município: Belo Horizonte
Valor Aprovado: R$ 350.000,00
nº 39
Número de Protocolo: 0599/001/2017
Nome do Empreendedor Cultural: CÂMARA PORTUGUESA DE
COMÉRCIO NO BRASIL-MINAS GERAIS
Nome do Projeto: FESTA PORTUGUESA 2018
Município: Belo Horizonte
Valor Aprovado: R$ 210.000,00
14 1040613 - 1
EDITAL LEI DE INCENTIVO À CULTURA DE MINAS GERAISEDITAL LEI 01/2017 - ERRATA
O Secretário de Estado Cultura, no uso da competência que lhe que lhe
confere o § 1° do art.93 da Constituição do estado e em conformidade
com o disposto no Edital LEIC 01/2017 torna público, para o conhecimento dos interessados, a publicação de errata, no site da Secretaria
de Estado de Cultura (www.cultura.mg.gov.br), das publicações correspondentes ao resultado final da pré-análise e motivos da desclassificação na pré-análise, publicados no dia 11/12/2017, e do ATO CTAP
021/2017 e do ATO CTAP 022/2017, publicados no dia 13/12/2017.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2017
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
14 1040581 - 1