quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, PAULO MATHEUS SIMÕES, para o cargo de provimento em
comissão DAD-9 DV1100157, de recrutamento amplo, para chefiar o
Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do
Norte e Nordeste de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
BRUNO EDUARDO DA NÓBREGA TAVARES, MASP 1207819-2,
a gratificação temporária estratégica GTED-2 MD1100462 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO, MASP 1372848-0,
a gratificação temporária estratégica GTED-3 MD1100298 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,
a RAFAEL REZENDE TEIXEIRA, MASP 1364507-2, a gratificação
temporária estratégica GTED-2 MD1100426 da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009 e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº
174, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, dispensa da chefia do Núcleo de Projetos de Infraestrutura,
RAFAEL BATISTA GONTIJO, MASP 1369266-0, ocupante do
cargo de provimento em comissão DAD-6 MD1101066, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a contar de 26/1/2017, para regularizar situação
funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 25/11/2017, atribui a BRUNO
EDUARDO DA NÓBREGA TAVARES, MASP 1207819-2, chefe da
Assessoria de Normas e Procedimentos, a gratificação temporária estratégica GTED-2 MD1100468 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
retifica o ato de dispensa de MARIA REGINA DO NASCIMENTO,
da Secretaria de Estado de Saúde, publicado em 24/11/2017: fazendo
constar no texto original “a contar de 23/11/2017”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a VICTOR ADRIANO GONÇALVES FERREIRA, MASP 1213920/0, a
gratificação temporária estratégica GTED-2 JD1100034 da Secretaria
de Estado de Segurança Pública, a contar de 17/11/2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, VICTOR ADRIANO GONÇALVES FERREIRA, MASP 1213920/0, do cargo de provimento
em comissão DAD-4 JD1100333 da Secretaria de Estado de Segurança
Pública, a contar de 17/11/2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, DULCIMAR ALVES BARBI BRÉSCIA , para o cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1102574, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Segurança Pública.
retifica o ato de NOMEAÇÃO de VLADIMIR NANI SALES , da
Secretaria de Estado de Segurança Pública, publicado em 17/11/2017:
onde se lê “Wladmir Nani Sales”, leia-se “Vladimir Nani Sales”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA, MASP 1198964-7, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 ED1101243 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, KARINA MENDONÇA
OLIVEIRA, MASP 1178984-9, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 ED1100579 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
11/11/2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa CLÁUDIA HELENA MOURÃO
MELO, MASP 351467-6, da função gratificada FGD-5 ED1100083 da
Secretaria de Estado de Educação, a contar de 06/03/2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa
publicada no órgão oficial de 25/11/2017, atribui a HIDELBRANDO
CANABRAVA RODRIGUES NETO, MASP 1372848-0, diretor da
Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana, a
gratificação temporária estratégica GTED-4 MD1100253 da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa SANDRA APARECIDA GIROLDO
MODOS, MASP 1011791-9, da função gratificada FGD-5 ED1100684
da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 01/01/2016.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 25/11/2017, atribui a RAFAEL
REZENDE TEIXEIRA, MASP 1364507-2, diretor da Superintendência Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco, a gratificação temporária estratégica GTED-3 MD1100298 da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa NEUSA MARTINS JUSTINO,
MASP 1148532-3, da função gratificada FGD-5 ED1100414 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 12/09/2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa
publicada no órgão oficial de 25/11/2017, atribui a ELIAS VENANCIO CHAGAS, MASP 1363910-9, diretor da Diretoria Regional de
Fiscalização Ambiental Sul de Minas, a gratificação temporária estratégica GTED-2 MD1100462 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 25/11/2017, atribui a KAMILA
ESTEVES LEAL, MASP 1306825-9, diretora da Diretoria Regional
de Fiscalização Ambiental Alto São Francisco, a gratificação temporária estratégica GTED-2 MD1100426 da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 25/11/2017, atribui a ADILSON
ALMEIDA DOS SANTOS, MASP 1366848-8, diretor da Diretoria
Regional de Regularização Ambiental Leste Mineiro, a gratificação
temporária estratégica GTED-2 MD1100461 da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 23/11/2017, atribui a VALQUIRIA
MOREIRA LOPES, chefe da Assessoria de Comunicação Social, a
gratificação temporária estratégica GTED-4 MD1100243 da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 25/11/2017, atribui a RODRIGO
ANGELIS ALVAREZ, MASP 1191774-7, diretor da Diretoria Regional de Regularização Ambiental Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, a
gratificação temporária estratégica GTED-2 MD1100437 da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 25/11/2017, atribui a PHILIPE
JACOB DE CASTRO SALES, MASP 1365493-4, diretor da Diretoria Regional de Controle Processual Central Metropolitana, a gratificação temporária estratégica GTED-2 MD1100822 da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 25/11/2017, atribui a DANIEL
SAMPAIO COLEN, MASP 1228298-4, diretor da Diretoria Regional de Fiscalização Ambiental Leste Mineiro, a gratificação temporária estratégica GTED-2 MD1100450 da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 25/11/2017, atribui a KYARA
CARVALHO LACERDA, MASP 1401494-4, diretor(a) da Diretoria
Regional de Administração e Finanças Leste Mineiro, a gratificação
temporária estratégica GTED-2 MD1100451 da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa SÔNIA APARECIDA CRUVINEL, MASP 1192992-4, da função gratificada FGD-4 ED1100358 da
Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, GIRLAINE FIGUEIRO OLIVEIRA, MASP 1198964-7, para
o cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1101254, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
SÔNIA APARECIDA CRUVINEL, MASP 1192992-4, para o cargo
de provimento em comissão DAD-3 ED1100579, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
NADIA FONSECA PAULINO, MASP 348242-9, para o cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1101243, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, MARA RUBIA DE CASTRO, MASP 369251-4, para a função
gratificada FGD-5 ED1100684 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada
nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, NATAN JOSE CAMPOS DE CARVALHO, MASP
1169444-5, para a função gratificada FGD-4 ED1100196 da Secretaria
de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, MARIA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA, MASP 1319473-3,
para a função gratificada FGD-5 ED1101418 da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, MARCELO HENRIQUE LEMES, MASP 837986-9, para
a função gratificada FGD-4 ED1100289 da Secretaria de Estado de
Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, GILDECY MOISES NUNES SOUZA, MASP 1427539-0,
para a função gratificada FGD-5 ED1100088 da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, PATRÍCIA KELLEN GONÇALVES FRAZÃO MEDEIROS,
MASP 1198009-1, para a função gratificada FGD-5 ED1100414 da
Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, LUIZA BERNADETE PALMEIRA, MASP 268616-0, para
a função gratificada FGD-4 ED1100358 da Secretaria de Estado de
Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, RODRIGO SEBASTIÃO AMÂNCIO FERRO, MASP
1397398-7, para a função gratificada FGD-5 ED1100853 da Secretaria
de Estado de Educação.
29 1034763 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 653, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a prorrogação no prazo de elaboração do Plano Quadrienal de Desenvolvimento da Gastronomia de Minas Gerais, conforme
Decreto nº 47.192, de 25 de maio de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições previstas no inciso III, do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 21.936, de 23 de
dezembro de 2015, bem como do § 2º do art. 8º do Decreto nº 47.192,
de 25 de maio de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de elaboração do Plano Quadrienal de
Desenvolvimento da Gastronomia de Minas Gerais, em cento e oitenta
dias a contar do dia 22 de novembro de 2017.
Art. 2º Permanece a necessidade de elaboração e envio bimestralmente,
pelo Grupo Coordenador de relatório sobre o desenvolvimento das
ações e produtos no âmbito da Política Estadual de Desenvolvimento
da Gastronomia Mineira, até a conclusão do Plano.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017.
Odair José da Cunha
Secretário de Estado de Governo
29 1034546 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 519/2017 CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos
do parágrafo 19 do artigo 40 da CF/88, com redação dada pela EC nº
41/2003, ao servidor JOSE DE OLIVEIRA PENNA, masp 1017814-3,
a partir de 28-07-2017.
29 1034631 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
ATO CTAP 18/2017
A Secretaria de Estado de Cultura - SEC e a Comissão Técnica de Análise de Projetos-CTAP em cumprimento à Lei Estadual de Incentivo
à Cultura de Minas Gerais nº 17.615 de 04 de julho de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 44.866 de 01 de agosto de 2008, Decreto
Nº 46.654, de 27 de novembro de 2014 e, conforme subitem 10.6 do
Edital LEIC 2017, divulgam a relação de projetos aprovados no edital
LEIC 2017.
Da presente relação consta o número de protocolo do projeto, o nome
do empreendedor, o nome do projeto, o município de origem e o valor
total autorizado para captação, já incluído o percentual referente à
contrapartida.
O Certificado de Aprovação será emitido pela CTAP e anexado à Declaração de Incentivo de cada projeto aprovado, documentação referente
a efetivação do Incentivo a ser enviada para a Secretaria de Estado de
Fazenda-SEF.
Em atendimento ao subitem 12.1 do Edital Leic 2017, após a aprovação do projeto, a Secretaria de Estado de Cultura encaminhará Declaração de Incentivo - DI para a Secretaria de Estado de Fazenda-SEF, que
finalizará a análise da documentação referente ao incentivo e proverá a
análise para homologação do incentivo.
* Relação de projetos aprovados sem ordem classificatória.
nº 19
Número de Protocolo: 0371/001/2017
Nome do Empreendedor Cultural: MOINHO CULTURAL LTDA
Nome do Projeto: CINE FAMÍLIA NA PRAÇA
Município: Uberlândia
Valor Aprovado: R$ 500.000,00
nº 20
Número de Protocolo: 0041/001/2017
Nome do Empreendedor Cultural: VICTOR LUCIANO
MAGALHÃES-ME
Nome do Projeto: PALCO HIP HOP - DANÇAS URBANAS
Município: Belo Horizonte
Valor Aprovado: R$ 500.000,00
nº 21
Número de Protocolo: 0324/001/2017
Nome do Empreendedor Cultural: BAÍ - EDUCAÇÃO, CULTURA E
AMBIENTE
Nome do Projeto: MÚSICA NA SERRA
Município: Belo Horizonte
Valor Aprovado: R$ 108.908,00
nº 22
Número de Protocolo: 0499/001/2017
Nome do Empreendedor Cultural: ASSOCIAÇÃO PRÓ-CULTURA
DE IPATINGA
Nome do Projeto: RESTAURAÇÃO ACADEMIA OLGUIN
Município: Ipatinga
Valor Aprovado: R$ 785.716,40.
29 1034720 - 1
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS CÂMARAS
SETORIAIS PARITÁRIAS
EDITAL CSPs 01/2017
Considerando que o edital publicado no dia 29 de abril de 2017, com
prorrogação de inscrições publicado no dia 01 de junho de 2017, teve
com resultado DESERTO, sem apresentação de indicação para compor as Câmaras Setoriais Paritárias – CSPs, a Secretaria de Estado de
Cultura (SEC), por meio da Superintendência de Fomento e Incentivo
à Cultura, tendo em vista os termos das Leis Estaduais nº 19.088/2010
e nº 15.975/2006 e dos Decretos nº 45.159/2009 e nº 44.341/2006,
comunica que estará disponível, a partir de 30/11/2017, o chamamento
público para inscrição das entidades da sociedade civil sem fins lucrativos e com objetivo e atuação prioritariamente culturais, no âmbito estadual, interessadas em compor as Câmaras Setoriais Paritárias – CSPs,
que são coordenadas pelo Colegiado, às quais cabe participar dos processos de análise e seleção dos projetos inscritos no Fundo Estadual de
Cultura, de acordo com as determinações dos Arts. 21 e 22 e seus parágrafos, do Decreto nº. 44.341/2006.
1. DA INSCRIÇÃO
1.1. O período de inscrição será de 30/11/2017 a 30/12/2017.
1.2. As inscrições poderão ser realizadas presencialmente ou por
correio.
1.3. Local e horário para as inscrições presenciais: de segunda a sextafeira, de 8h às 18h no Protocolo Geral da Cidade Administrativa de
Minas Gerais – Ed. Gerais – 1º andar.
1.4. Endereço para as inscrições por correio: Diretoria do Fundo Estadual de Cultura / Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura,
localizada na Cidade Administrativa de Minas Gerais, Rodovia Papa
João Paulo II, 4001 – Prédio Gerais, 4º andar, Bairro: Serra Verde –
Belo Horizonte – MG – CEP: 31630-901.
1.5. A entidade deverá indicar os representantes em lista tríplice por
meio do formulário de credenciamento disponibilizado no site http://
www.cultura.mg.gov.br. A indicação dos representantes deverá ser sem
ordem de prioridade e acompanhada dos respectivos currículos.
1.6. Além dos documentos mencionados acima, deverão ser encaminhados pela entidade: a cópia simples do estatuto registrado da entidade
requerente, atualizado e em vigor; cópia simples da ata registrada de
eleição e de posse da diretoria em exercício; descrição das atividades
desenvolvidas pela entidade, de modo a comprovar sua efetiva atuação
na área cultural.
1.7. Cada representante indicado por entidade da sociedade civil poderá
participar de apenas uma CSP.
1.8. Os documentos exigidos nos itens 1.4 e 1.5 devem ser encadernados e as páginas numeradas e rubricadas pelo representante legal da
entidade proponente.
1.9. Fica vedada a indicação de pessoas que participem ou que venham
a participar do Edital FEC 01/2017 e Edital FEC 02/2017 ou que estejam envolvidas com projetos em execução do FEC.
1.10. Os indicados para a composição das CSPs deverão ser pessoas de
notório conhecimento nas respectivas áreas de atuação, sendo vedada
a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à captação
de recursos.
2. DA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS SETORIAIS PARITÁRIAS
2.1. Cada uma das 7 (sete) Câmaras Setoriais Paritárias – CSPs será
constituída por 4 (quatro) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, sendo
que, dentre eles, 2 (dois) efetivos e 1 (um) suplente serão representantes
da Secretaria de Estado de Cultura (SEC), e 2 (dois) efetivos e 1 (um)
suplente serão representantes da sociedade civil.
2.2. Conforme disposto no Regimento Interno, cada Câmara poderá
constituir mais de 4 (quatro) membros, mantendo a proporcionalidade
entre representantes da Secretaria de Estado de Cultura e da sociedade
civil.
2.3. O mandato dos membros das CSPs será de 1 (um) ano, podendo
ser renovado.
2.4. As áreas de atuação são:
Câmara 1 - Patrimônio material e imaterial
Esta área está subdividida em:
Câmara 1-A - Patrimônio material: área que compreende o conjunto
de bens culturais divididos em bens imóveis, como os núcleos urbanos, sítios arqueológicos e paisagísticos; e bens móveis, como coleções
arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos,
arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.
Câmara 1-B - Patrimônio imaterial: área que compreende as práticas,
representações, expressões, conhecimentos e técnicas, os instrumentos, objetos, artefatos e lugares que lhes são associados, assim como as
comunidades, os grupos e, ainda, em alguns casos, os indivíduos que se
reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.
Câmara 2 - Organização e recuperação de acervos, bancos de dados e
pesquisas de natureza cultural: área de sistematização e recuperação de
acervos artísticos e documentais de cunho cultural, bem como elaboração e manutenção de bancos de dados, na área da cultura, e desenvolvimento e publicação de pesquisas de natureza cultural.
Câmara 3 - Circulação, distribuição e montagem de infraestrutura
cultural
Esta área está subdividida em:
Câmara 3-A - Circulação e distribuição: área de formação de público,
circulação, distribuição e produção de obras artísticas, culturais e
audiovisuais das diversas regiões de Minas Gerais.
Câmara 3-B - Montagem de infraestrutura cultural: área de construção,
reforma, aquisição de equipamentos e manutenção de espaços culturais no Estado.
Câmara 4 - Fomento à produção de novas linguagens artísticas: área
relacionada a projetos que tenham por objetivo a experimentação e
investigação na produção de segmentos artístico-culturais nas áreas de
artes cênicas, artes gráficas, artes visuais, audiovisual, design, literatura, música e performance onde surjam novas questões, novas metodologias e resoluções, promovendo e inovando a área artística-cultural. Projetos cujos produtos culturais sejam desenvolvidos a partir da
incorporação de novas tecnologias e de novas perspectivas conceituais
como, por exemplo, instalação, vídeo-instalação, vídeo-arte, assemblage, land-art, intervenção artística, performance/happening, body-art,
arte digital, sticker art e outras.
Câmara 5 - Capacitação e intercâmbio: área de cursos, de oficinas, de
seminários e de debates que contribuam para a formação e/ou profissionalização de artistas, de gestores e de agentes culturais no Estado
de Minas Gerais, além de projetos que fomentem ações de intercâmbio cultural.
3. DAS COMPETÊNCIAS DAS CÂMARAS SETORIAIS
PARITÁRIAS
3.1. Compete a cada uma das Câmaras:
I - analisar sobre a aprovação dos projetos apresentados à Secretaria de
Estado de Cultura, considerando os termos da Lei nº 15.975/2006 e do
Decreto nº 44.341/2006 e os critérios e pontuações previstos nos Editais
FEC do ano de 2017;
II - avaliar a viabilidade técnica dos projetos apresentados, tendo em
vista o detalhamento das etapas, o prazo previsto, a compatibilidade
entre objetivos e meios de execução, a exequibilidade do cronograma e
do orçamento propostos, e a adequação do projeto e da sua equipe à área
cultural em que foi inscrito, conforme critérios definidos em edital;
III - solicitar à SEC, quando julgar necessário, pareceres técnicos, com
o pedido devidamente justificado e fundamentado em cada caso;
IV - propor o valor do benefício a ser concedido a cada projeto
aprovado;
V - lavrar as atas das reuniões, datar, inserir os nomes dos membros
presentes, a súmula do expediente, os projetos analisados, as decisões
e demais deliberações;
VI - encaminhar ao Colegiado das CSPs eventuais sugestões de mudanças nos editais;
VII - analisar readequações solicitadas pelos beneficiários dos projetos
aprovados e observar se a proposta apresentada mantém o objetivo, a
ação principal, área de abrangência geográfica do projeto original e se
atende às restrições apontadas pelo parecerista, conforme orientação
recebida pela Diretoria do Fundo Estadual de Cultura;
§ 1º As Câmaras Setoriais poderão vetar, total ou parcialmente, itens de
despesa que sejam considerados inadequados no projeto apresentado
pelo proponente e em seu pedido de readequação.
§ 2º A análise das readequações deverá ser realizada e devolvida à Diretoria do FEC em até 10 (dez) dias úteis.
VIII. deliberar sobre outros assuntos submetidos às CSPs.
3.2. Compete ao Presidente do Colegiado das CSPs:
I - presidir reuniões do Colegiado das CSPs;
II - declarar, quando necessário, o voto de desempate no Colegiado das
CSPs;
III - representar as CSPs sempre que se fizer necessário;
IV - analisar e dar parecer sobre a listagem de projetos desclassificados na pré-análise juntamente com a Diretoria do Fundo Estadual de
Cultura, de acordo com os termos do Decreto nº 44.341/2006 e de cada
edital publicado;
V - deliberar sobre pedidos de vistas e diligências;
VI - deliberar sobre solicitação de consultoria especializada, remunerada ou não, para apreciação de projetos;
VII - deliberar sobre eventuais mudanças de classificação nos projetos
que tenham sido inscritos em áreas inadequadas ao seu conteúdo e que
forem encaminhadas pelos Coordenadores das CSPs;
VIII - apreciar os requerimentos formalizados pelas entidades de classe
representativas dos diversos segmentos da cultura, com o intuito de