32 – quarta-feira, 15 de Novembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 20/2017
RETIFICA, OS ATOS DE Concessão de Quinquênio, referente à servidora: Ervália - E. E. Profa. Vivica Rocha - 181021, MASP 446.9995.01, Maria Geralda Dias Pinto, ASB1/ID, referente ao 2º quinquênio,
ato 43/10, publicado em 24.12.10, por motivo de incorreção na vigência. Onde se lê: a partir de 24.11.10, leia-se: a partir de 02.08.10.
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PEB III P, adm.1, referente ao 4º biênio a partir de 10/01/95; Varginha,
E.E. Professora Aracy Miranda , MaSP 376.084-0, Valter Valerio de
Carvalho, PEB III P, adm.1, referente ao 5º biênio a partir de 10/04/98;
Varginha, E.E. Professora Aracy Miranda , MaSP 376.084-0, Valter
Valerio de Carvalho, PEB III P, adm.1, referente ao 6º biênio a partir de
17/08/00; Varginha, E.E. Professora Aracy Miranda , MaSP 376.084-0,
Valter Valerio de Carvalho, PEB III P, adm.1, referente ao 8º biênio a
partir de 10/03/05.
SRE de Uberlândia
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO - PORTARIA
DIPE Nº 21/2017 – CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
13/2017, instaurado pela Portaria DIPE nº 13/2017, publicada no MG
28/09/2017, referente ao servidor Evandro de Oliveira Silva, MaSP
389.357-5, adm. 01, PEB, E.E. Padre João Vieira da Fonseca, Boa
Esperança; pela reposição de débito nos termos do Art. 270, da Lei
869/52 e Art. 46, da Lei 14.184/02, conforme Termo de Anuência, em
relação à concessão do 10º biênio.
Diretora de Pessoal
Jakes Paulo Félix dos Santos
Diretor em Exercício
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 35/17
Registra Opção Remuneratória, nos termos do § 4º, art. 23 da Lei
nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei 15293, de 2004, do servidor:
- Uberlândia, SRE, Masp 289657.9, Nadir Luzia Silveira de Oliveira,
PEB3P, admissão 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do
cargo efetivo acrescido da parcela de 50%(cinquenta por cento) da
remuneração do cargo apostilado de provimento em comissão Diretor de Escola DII, a partir de 13/11/17, conforme processo judicial nº
5006324- 19.2017.8.13.0702.
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SRE de Varginha
Erivelton Giovani Ramos
Diretor em exercício
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
35/17
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do
(s) servidor (es): Santana da Vargem, E.E. Padre João Neiva, MaSP
318.769-7, Janete Barbosa de Souza Silva, a partir de 08/11/17, referente ao PEB III P (Exercendo Diretor D IV), adm.1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 c/c § 5º do art. 40
da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 118 h/a, sendo 10 h/a de média quinquenal; Varginha, E.E.
Afonso Pena, MaSP 318.776-2, Josiane de Fátima Carvalho Gomes,
a partir de 13/11/17, referente ao PEB III P, adm.1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 c/c § 5º do art. 40
da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 113 h/a, sendo 5 h/a de média quinquenal; Varginha, SRE,
MaSP 263.142-2, Luiz Antônio D’Ângelo, a partir de 02/11/17, referente ao ASB I P (apostilado Coord. B), adm.1, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03, com direito à remuneração integral;
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 07/17
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004,
do (s) servidor (es): Santana da Vargem, E.E. Padre João Neiva, MaSP
877.486-1, Fernanda Ferreira Zulle da Silva, PEB I N, adm.1 e PEB II
P, adm.2, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescido
de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola D IV, a partir de 09/11/17 vinculado à adm.1.
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RETIFICAÇÃO – ATO Nº 48/17
RETIFICA, NO ATO de Afastamento Preliminar à Aposentadoria referente ao servidor: Boa Esperança, Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 338.205-8, Luzinete Aparecida Ferreira, PEB III P,
adm.1, ato nº 34/17 publicado em 09/11/17, por incorreção na publicação, onde se lê: Luzinete Aparecida Pereira, leia-se: Luzinete Aparecida Ferreira;
RETIFICA, NO ATO de Afastamento Preliminar à Aposentadoria referente ao servidor: Guapé, Em Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
MaSP 945.308-5, Veralúcia Adelina Oenning Silva, PEB I A, adm.2,
ato nº 01/15 publicado em 24/04/15, por incorreção na proporcionalidade, onde se lê: proporcional a 8.630 dias de exercício, leia-se: proporcional a 7.693 dias de exercício;
RETIFICA, NO ATO de Quinquênio Magistério referente ao servidor:
Varginha, E.E. Professora Aracy Miranda, MaSP 376.084-0, Valter
Valerio de Carvalho, PEB III P, adm.1, Ato s/n, publicado em 04/05/96,
por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: 2º Quinquênio a contar de 17/01/96, leia-se: 2º quinquênio a partir de 30/04/96;
RETIFICA, NO ATO de Gratificação de Incentivo à Docência, referente ao servidor: Varginha, E.E. Professora Aracy Miranda, MaSP
376.084-0, Valter Valerio de Carvalho, PEB III P, adm.1, Ato nº 43/03,
publicado em 23/08/03, por motivo de incorreção na publicação, onde
se lê: 1º, 2º, 3º e 4º biênios a partir de 04/11/94 (data do exercício),
leia-se: 1º, 2º e 3º biênios a partir de 04/11/94 (data do exercício);
RETIFICA, NO ATO de Gratificação de Incentivo à Docência, referente ao servidor: Varginha, E.E. Professora Aracy Miranda, MaSP
376.084-0, Valter Valerio de Carvalho, PEB III P, adm.1, Ato nº 43/03,
publicado em 23/08/03, por incorreção na publicação, onde se lê: 7º
biênio a partir de 19/03/02, leia-se: 7º biênio a partir de 11/01/03;
RETIFICA, NO ATO de Gratificação de Incentivo à Docência, referente ao servidor: Varginha, E.E. Professora Aracy Miranda, MaSP
376.084-0, Valter Valerio de Carvalho, PEB III P, adm.1, Ato nº 46/10,
publicado em 08/12/10, por incorreção na vigência, onde se lê: 9º biênio a partir de 11/11/06, leia-se: 9º biênio a partir de 09/05/07;
RETIFICA, NO ATO de Gratificação de Incentivo à Docência, referente ao servidor: Varginha, E.E. Professora Aracy Miranda, MaSP
376.084-0, Valter Valerio de Carvalho, PEB III P, adm.1, Ato nº 46/10,
publicado em 08/12/10, por incorreção na vigência, onde se lê: 10º biênio a partir de 27/12/08, leia-se: 10º biênio a partir de 26/06/09.
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Erivelton Giovani Ramos
Diretor em exercício
ANULAÇÃO – ATO Nº 44 /17
ANULA NO ATO, no que se refere a(os) servidor (es): Boa Esperança,
E.E. Padre João Vieira da Fonseca, MaSP 389.357-5, Evandro de Oliveira Silva, PEB III P, adm.1, Concessão do 10º biênio, Ato nº 16/12
publicado em 25/05/12, por falta de implemento do tempo de serviço,
conforme conclusão de processo administrativo nº 13/2017; Varginha,
E.E. Professora Aracy Miranda, MaSP 376.084-0, Valter Valerio de
Carvalho, PEB III P, adm. 1, Retificação do 2º quinquênio magistério, Ato s/n, publicado em 28/11/96, por impossibilidade de retificação; Varginha, E.E. Professora Aracy Miranda, MaSP 376.084-0, Valter
Valerio de Carvalho, PEB III P, adm.1, Concessão do 3º Quinquênio
Magistério, Ato nº 87/00, publicado em 21/07/00 por concessão indevida; Varginha, E.E. Professora Aracy Miranda, MaSP 376.084-0, Valter Valerio de Carvalho, PEB III P, adm.1, Concessão do 4º Quinquênio
Magistério, Ato nº 18/05, publicado em 09/07/05 por concessão indevida; Varginha, E.E. Professora Aracy Miranda, MaSP 376.084-0, Valter Valerio de Carvalho, PEB III P, adm.1, Concessão de gratificação de
Incentivo à docência (5º biênio), Ato s/n, publicado em 04/05/96 por
concessão indevida; Varginha, E.E. Professora Aracy Miranda, MaSP
376.084-0, Valter Valerio de Carvalho, PEB III P, adm.1, Concessão
de gratificação de incentivo à docência (6º biênio), Ato nº 36/00, publicado em 19/05/00 por concessão indevida; Varginha, E.E. Professora
Aracy Miranda, MaSP 376.084-0, Valter Valerio de Carvalho, PEB III
P, adm.1, Concessão de gratificação de incentivo à docência (8º biênio),
Ato nº 30/04, publicado em 14/08/04 por concessão indevida.
QUINQUÊNIO – ATO Nº 07/17
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/1989 ao(s) servidor(es): Varginha, E.E. Professora Aracy Miranda,
MaSP 376.084-0, Valter Valerio de Carvalho, PEB III P, adm. 1, referente ao 3º Quinquênio Magistério a partir de 05/05/01; Varginha, E.E.
Professora Aracy Miranda, MaSP 376.084-0, Valter Valerio de Carvalho, PEB III P, adm. 1, referente ao 4º Quinquênio Magistério a partir de
26/06/06; Varginha, E.E. Professora Aracy Miranda, MaSP 376.084-0,
Valter Valerio de Carvalho, PEB III P, adm. 1, referente ao 5º Quinquênio Magistério a partir de 25/07/11.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% – ATO Nº
07/17
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA –
5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de
04/07/1989, e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: Varginha, E.E. Professora Aracy Miranda , MaSP 376.084-0, Valter Valerio de Carvalho,
PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURAÇÃO - PORTARIA
DIPE Nº 18/2017 - DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 17/2017, nos termos da Lei nº 14.184
de 31/1/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37 de 12/9/2005, para apurar
concessão indevida de benefícios: M.F.N.O., MaSP 333.643-5, adm. 2.
Rosa Monica Sarto Tempesta
Diretor de Pessoal
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SRE Metropolitana A
Diretora: Idalina Franco de Oliveira
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº53/2017.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, aos servidores: BELO HORIZONTE – MaSP
369577-2, Angela Mota Rezende, ATBIVL, cargo 02, aposentado em
18/10/2017, ref. ao saldo de 04 meses; MaSP 345867-6, Edilene Campos Barreira, PEBIN, cargo 01, aposentado em 18/10/2017, ref. ao
saldo de 06 meses; MaSP 288857-6, Maria da Conceição Fortes de Oliveira, PEBIIIP, cargo 03, aposentado em 18/10/2017, ref. ao saldo de
05 meses; MaSP 273165-1, Neuza Maria Bussolotti Guimarães, PEBIP,
cargo 02, aposentado em 18/10/2017, ref. ao saldo de 02 meses.
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Conselho Estadual de Educação
Presidente: Rosane Marques Crespo Costa
Processo n° 30.571
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 631/2017
Aprovado em 25.10.2017
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal Maria Stela dos Santos Assis, no
município de São Francisco de Paula.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Maria Stela
dos Santos Assis, localizada na Rua Eustáquio Ribeiro, 835, Centro, no
município de São Francisco de Paula, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 26.231
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 633/2017
Aprovado em 24.10.2017
Alteração societária e recredenciamento da entidade Ana Alves de Oliveira – ME, mantenedora do Centro de Ensino Semeando Saber, no
município de Santa Margarida.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento
da comunicação relativa à alteração societária e responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Ana Alves de Oliveira – ME, mantenedora do Centro de
Ensino Semeando Saber, no município de Santa Margarida.
Este é o Parecer.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 40.948
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 635/2017
Aprovado em 24.10.2017
Mudança de entidade mantenedora do Colégio Athenas Kid’s, de São
João da Ponte, e credenciamento da nova mantenedora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à mudança de entidade mantenedora do Colégio
Athenas Kid’s, de São João da Ponte, e responda afirmativamente ao
pedido de credenciamento da nova mantenedora Centro Educacional
Dantas – EIRELI – ME, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o Parecer.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 30.603
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 637/2017
Aprovado em 24.10.2017
Recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de São Gotardo, mantenedora da Escolinha Girassol de
Educação Especial – APAE, no município de São Gotardo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
São Gotardo, mantenedora da Escolinha Girassol de Educação Especial
– APAE, no município de São Gotardo.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 30.366
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 652/2017
Aprovado em 25.10.2017
Mudança de entidade mantenedora do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Losango de Piumhi, no município de
Piumhi, e recredenciamento da entidade sucessora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação de mudança da entidade mantenedora do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Losango de Piumhi, no
município de Piumhi, passando da entidade Colégio Cidade de Piumhi
Ltda – ME para a entidade Colégio Losango de Piumhi Ltda – ME, e
responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade sucessora,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 37.733
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 654/2017
Aprovado em 25.10.2017
Mudança de entidade mantenedora do Ensino Fundamental ministrado
pelo Colégio Cidade Pará de Minas, de Pará de Minas, e credenciamento da nova mantenedora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
mudança da entidade mantenedora do Ensino Fundamental ministrado
pelo Colégio Cidade Pará de Minas, que passa do Colégio Cidade Pará
de Minas Ltda – ME para o Colégio Losango de Pará de Minas Ltda –
ME, e responda afirmativamente ao pedido de credenciamento da nova
mantenedora, por 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo n° 40.929
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 659/2017
Aprovado em 25.10.2017
Reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio CEC, no
município de Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho prorrogue, até
31.12.2017, a autorização de funcionamento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio CEC, situado na Rua Benjamin Constant, 439,
Bairro Nacional, no município de Contagem.
Antes de expirado o prazo de prorrogação da autorização de funcionamento, ora concedido, a instituição deverá requerer, diretamente a este
Conselho, o reconhecimento do referido curso, cujo processo ficará,
neste Conselho, aguardando a emissão do parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo n° 38.879
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 663/2017
Aprovado em 26.10.2017
Prorrogação do prazo do credenciamento da entidade Centro Educacional Favo de Mel Ltda – ME e da autorização de funcionamento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Favo de Mel, no município de Lagoa Santa.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de prorrogação do prazo do credenciamento da
entidade Centro Educacional Favo de Mel Ltda – ME, pelo período de
01.4.2015 a 31.12.2017, e da autorização de funcionamento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Favo
de Mel, de Lagoa Santa, pelo período de 01.4.2014 a 31.12.2017.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.896
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 668/2017
Aprovado em 26.10.2017
Examina pedido de equivalência ao ensino médio brasileiro dos estudos
realizados, no exterior, por Antônio Hurtado Montes de Oca.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à equivalência ao Ensino Médio Brasileiro dos estudos realizados, pelo
requerente Antônio Hurtado Montes de Oca, em Cuba, para fins de
ingresso em Curso de Nível Superior.
Para obter equivalência ao curso Técnico em Contabilidade, o requerente deve encaminhar o pedido para a SEE, nos termos da Resolução
CEE nº 441/2012 e do Parecer CEE nº 460/2012.
O número e a data de publicação deste parecer deverão constar da documentação escolar do aluno.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 41.578
Relatora: Tânia Marta Maia Fialho
Parecer nº 672/2017
Aprovado em 26.10.2017
Manifesta-se sobre a renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Direito – Bacharelado ministrado pela Universidade do Estado
de Minas Gerais – UEMG, em Ituiutaba.
Voto do Relator
Considerando o exposto, sou por que a Câmara de Ensino Superior se
manifeste pela não renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Direito – Bacharelado ministrado pela Universidade do Estado
de Minas Gerais – UEMG, em Ituiutaba.
A instituição, num prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da
publicação deste parecer, deverá adotar medidas de saneamento das
deficiências, fragilidades e inconsistências apontadas no Relatório da
Comissão de Verificação e reafirmadas no item 2 do presente parecer.
Após esse prazo, novo pedido de renovação de reconhecimento deverá
ser submetido a este Conselho Estadual de Educação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2017.
Tânia Marta Maia Fialho – Relatora
Conclusão da Câmara do Ensino Superior
A Câmara do Ensino Superior acompanha, na íntegra, o parecer da ilustre Relatora.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2017.
a) Simão Pedro Pinto Marinho – Presidente
Processo n° 39.691
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 674/2017
Aprovado em 26.10.2017
Recredenciamento da entidade Escola Cristã Arca da Aliança Ltda –
ME e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Cristã Arca da Aliança, no município de Belo
Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Escola Cristã Arca
da Aliança Ltda – ME e prorrogue, até 31.12.2017, a autorização de
funcionamento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
Escola Cristã Arca da Aliança, no município de Belo Horizonte.
Antes de expirado o referido prazo, a instituição deverá requerer, diretamente a este Conselho, o reconhecimento do curso, cujo processo será
aqui arquivado, até a emissão de parecer conclusivo a respeito.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
14 1028689 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 190/2017
Dispõe sobre a composição da Comissão de Encerramento do
Exercício Financeiro de 2017.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e XII,
da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, tendo em vista
as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 47.282, de 27 de outubro de
2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir comissão para promover o levantamento das dívidas
constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo
Prazo, bem como o levantamento do inventário físico-financeiro dos
valores em tesouraria, que será composta pelos seguintes servidores,
sob a coordenação do primeiro: IRACEMA SANTIAGO NETO, Masp
354.073-9; EMERSON VARELA DELGADO, Masp 7000137-5, e
MÔNICA BEATRIZ GOMES DE SOUZA, Masp 962.635-9.
Art. 2º - A comissão apresentará o relatório prévio dos trabalhos, com
data-base do dia 30 de novembro de 2017, até o dia 11 de dezembro
de 2017.
Art. 3º - O relatório final dos trabalhos, com data-base do dia
31/12/2017, deverá ser apresentado até 05 de janeiro de 2018.
Art. 4º - As atividades vinculadas ao trabalho da comissão são consideradas urgentes e relevantes, mas não exoneram os servidores que
a compõem das obrigações relativas aos seus respectivos cargos e
funções.
Art. 5º - O não cumprimento do disposto nesta resolução implicará na
responsabilização dos servidores designados para o trabalho e do responsável pelas informações no âmbito das respectivas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
14 1028624 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 412/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição estabelecida no art. 9º, incisos I,
III, e XII, da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, tendo
em vista o ofício NAP/DPMG/N.008/2017, INDICA, sem prejuízo das
atribuições, a Defensora Pública ANA CLÁUDIA DA SILVA ALEXANDRE STORCH, MADEP 0112, para compor o Conselho Municipal de Fomento e Colaboração de Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
14 1028868 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 410/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, autoriza, nos termos do artigo 9º, XII da Lei Complementar
nº 65, de 16 de janeiro de 2003, MAURÍCIO AMORIM DE ALBUQUERQUE, MASP 360.947-6, ocupante do cargo efetivo de Assistente
Administrativo da Defensoria Pública, Nível IV, Grau C, a continuar à
disposição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no exercício
do cargo em comissão de Diretor de Secretaria, na Seção Judiciária de
Minas Gerais, no período de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de
2018, sem ônus para esta Defensoria Pública.
14 1029139 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 411/2017
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, nos termos do artigo 9º, XII da Lei Complementar nº 65,
de 16 de janeiro de 2003, autoriza o retorno, à pedido, a partir de 09
de novembro de 2017, do servidor JOSÉ MÁRCIO DE REZENDE,
MASP 375.011-4, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo da Defensoria Pública, Nível II, Grau J, para a Comarca de Conselheiro Lafaiete desta Defensoria Pública, ficando extinta, a partir do
retorno, à disposição para a Prefeitura de Catas Altas da Noruega, conforme ato nº 536/2016, publicado no MG de 20/12/2016.
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RESOLUÇÃO N. 192/2017
Dispõe sobre a retificação da Res. n.º 186/2017.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, incisos
I, III e XII, da Lei Complementar Estadual n.º 65 de 2003, e tendo em
vista a necessidade de correção de erro material na Res. n.º 186/2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Na Res. n.º 186/2017, onde se lê no art. 2º “da Resolução n.
200/2017”, leia-se “da Resolução n. 100/2017”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2017.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
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Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
DIRETORIA-GERAL
Rochelle Mantovani Santos
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/89, à MASP 350.748-0, Vanda Maria Tolentino Ferreira, Auxiliar
de Serviços Governamentais - AUSG, referente ao 6º quinquênio, a partir de 10.11.2017.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
à MASP 350.748-0, Vanda Maria Tolentino Ferreira, Auxiliar de Serviços Governamentais - AUSG, a partir de 10.11.2017.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por oito dias à
MASP 1.185.672-1, José dos Reis Mariano, a partir de 29.10.2017.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por
oito dias à MASP 1.116.990-1, Sérgio Duarte Oliveira Castro, a partir
de 09.11.2017.
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Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE
1 - de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o seguinte Praça:
-n. 068.826-7, Cabo PM QPR Jaire Luiz de Melo Ferreira, CPF n.
278.237.096-00, partir de 24/07/2017, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 57, de
24/07/2017;
REFORMANDO DISCIPLINARMENTE:
(2ª VIA DE ATO)
1 - de conformidade c/c inciso III do artigo 140, do Estatuto baixado
com a Lei 5.301, de 16 de outubro de 1969, resolve reformar disciplinarmente o seguinte praça: