Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário
Secretário: Neivaldo de Lima Virgílio
Expediente
EDITAL INFORMATIVO DE VISTA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes
processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. O presente edital convida os confinantes relacionados abaixo a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo:
- no município de ALMENARA:
Requerente
Ariosvaldo Pereira
Valdeci José
Imóvel
Fazenda Guela do Mono
Fazenda Água Boa
Área (ha)
Confinante(s)
10,8573 Romilda Pereira Miranda
13,0293 José Américo e Lerino José dos Santos
- no município de JANUÁRIA:
Requerente
Genilson Rodrigues Costa
Vicente de Araújo Carneiro
Imóvel
Fazenda Jatobá
Fazenda Cruz
Área (ha)
Confinante(s)
11,1803 Walter Santana Arantes
1,9020 Tereza Carneiro Correa
- no município de MINAS NOVAS:
Requerente
Santa Pires de Sousa
Imóvel
Grota do Marmeleiro
Área (ha)
Confinante(s)
34,3626 Aperam Inox América do Sul S.A.
- no município de SETUBINHA:
Requerente
Alvina Silva de Oliveira
Aroldo do Divino Lopes
Roque Moreira da Costa
Santo Mendes Nere
Sebastião dos Santos Coimbra
Serafim Ramalho Mendes
Imóvel
Córrego da Jurema
Córrego dos Dias
Sítio Córrego Santa Rita
Sítio Gangorra
Córrego São José
Sítio Córrego Gangorra
Área (ha)
19,2215
59,3174
37,3775
1,3197
13,4294
6,0626
Confinante(s)
Marcelo Hildeu de Souza Lara
Amazildes Antunes Barbosa
Antonio Xavier Martins e João Almeida Martins
Maria Mendes Neri
Jorge Moreira dos Santos
Otacílio de Sousa Ferreira e Ezequiel Mendes Neri
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 20 (vinte)
dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2017
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
13 1028052 - 1
EDITAL INFORMATIVO DE VISTA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em
cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais
exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria,
os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a
quem interessar que ocorreu a medição dos terrenos situados no município de SETUBINHA:
Requerente
Ana do Carmo da Conceição
Antonio Ferreira de Almeida
Geralda Ramalho dos Santos
Geraldo de Almeida Xavier
Geraldo Pereira de Sousa
Manoel Coelho Barbosa
Maria Amélia
Martins da Silva
Imóvel
Comunidade da Jurema
Sítio Bom Descanso
Sítio Córrego da Gangorra
Córrego da Vargem
Sítio Córrego Barra
do Paredão
Sítio Fostino
Córrego Santo Antonio
Área
(ha)
12,6712
14,2429
18,1924
14,4906
1,5087
21,4811
9,2968
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 20
(vinte) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito,
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2017
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
13 1028054 - 1
PRORROGAÇÃO E ADITIVO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DAS ORGANIZAÇÕES E ENTIDADES INTERESSADAS NO PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO DIRETOR PRÓ-PEQUI –
SEDA Nº 01/2017, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017 – PROCESSO
SELETIVO. O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, no
uso de atribuições que lhe confere o artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado RESOLVE:
Art.1° - Fica acrescentado o Art. 11-A com a seguinte redação: “Art.
11-A - Todos os atos de comunicação entre as organizações e entidades interessadas e a Comissão Eleitoral, inclusive aqueles relativos à
interposição de recursos e impugnações, se darão através do encaminhamento de e-mails direcionados aos endereços eletrônicos dispostos
no Art. 4º”.
Art.2° - Os prazos estabelecidos no ANEXO 1 do edital passam a ser
os seguintes:
I - 01/11/2017: Publicação do edital de chamamento processo seletivo; II - 01/11/2017 às 07h00 até 14/11/2017 às 23h59 - Inscrição
das organizações e entidades representantes da sociedade civil; III 16/11/2017 às 12h00: Divulgação das organizações e entidades habilitadas; IV - 18/11/2017 as 12h00: Fim do prazo de recurso ou impugnação sobre a habilitação; V - 20/11/2017: Resultado final da habilitação;
VI - 20/11/2017 às 07h00 até 24/11/2017 às 22h00: Período de votação
online e por correios; VII - 25/11/2017 até 10/12/2017: Apuração da
votação.; VIII - 11/12/2017 as 12h00: Divulgação das organizações e
entidades selecionadas; IX - 13/12/2017 às 12h00: Fim do prazo de
recurso ou impugnação sobre a votação; X - 14/12/2017 as 12h00:
Divulgação do resultado final.
Art. 3º - Esta disposição entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas aquelas em contrário. Belo Horizonte, 09 de novembro
de 2017.
NEIVALDO DE LIMA VIRGÍLIO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
13 1028307 - 1
EDITAL INFORMATIVO DE MEDIÇÂO
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em
cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais
exigências legais, torna público que se acha na sede desta Secretaria, os
seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a quem
interessar a medição dos respectivos terrenos situados no município de
MINAS NOVAS:
Requerente
José Fernandes da Silva
Maria de Lourdes Pacheco Andrade
Maria Martins de Almeida
Raimunda Nunes Braga
Imóvel
Fazenda Itapiraçaba
Fazenda Mamede
Sítio dos Ferreiras
Fazenda Flores
Área
(ha)
2,9335
8,6532
7,0606
11,4128
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 15
(quinze) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2017
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
13 1028053 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO SEPLAG N.º 58, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017
Institui as Comissões de Avaliação e Comissão de Recursos para fins
de implementação dos processos de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho na Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições, observando o disposto na Lei Complementar nº 71 de 30 de julho de 2003, regulamenta o disposto nos arts. 9,
10 do Decreto nº 43.764 de 16 de março de 2004; arts. 14, 15 e 18 do
Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007; e arts. 30, 31, 34 e 53 do
Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art.1º Ficam instituídas as Comissões de Avaliação Especial de Desempenho, de Avaliação de Desempenho Individual e a Comissão de Recursos para atuarem nos processos de Avaliação de Desempenho dos servidores da Secretaria de Estado Planejamento e Gestão.
Parágrafo Único. As regras para eleição das comissões serão divulgadas em resolução na intranet da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão - SEPLAG, (http://intranet.planejamento.mg.gov.br)
Art. 2º . A composição de cada Comissão de Avaliação e da Comissão de Recursos estará disponível na intranet da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão - SEPLAG, (http://intranet.planejamento.
mg.gov.br) e/ou nos quadros de avisos em até 45 dias após a publicação da Resolução que regulamenta o processo de composição das
comissões.
Art. 3º. Fica revogada a Resolução nº 49 de 06 de outubro de 2015.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 8 de novembro de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
13 1028199 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO SEPLAG N.º 59, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017
Regulamenta o processo de composição das comissões de avaliação
de desempenho e da comissão de recursos da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições, observando o disposto na Lei Complementar nº 71 de 30 de julho de 2003, regulamenta o disposto nos arts. 9,
10 do Decreto nº 43.764 de 16 de março de 2004; arts. 14, 15 e 18 do
Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007; e arts. 30, 31, 34 e 53 do
Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
RESOLVE:
Art.1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG – regulamento para a eleição dos servidores que integrarão as Comissões de Avaliação de Desempenho e da
Comissão de Recursos.
Art. 2º - As comissões de Avaliação de Desempenho Individual – ADI
deverão possuir no mínimo 2 (dois) membros e serão constituídas da
seguinte forma:
a) obrigatoriamente, pela Chefia Imediata ou representante devidamente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado;
b) 01 (um) membro eleito pelos servidores da unidade de exercício –
Superintendência/Diretoria/Assessoria/ Núcleo/Regional.
§1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente para o
membro eleito ou indicado pelos servidores avaliados.
§2º Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando estiverem presentes a Chefia Imediata ou seu representante, e o membro ou
suplente eleito ou indicado pelos servidores avaliados.
Art. 3º - As comissões de Avaliação Especial de Desempenho – AED:
I – Para os servidores submetidos à AED que ingressaram na administração pública autárquica e fundacional do poder executivo Estadual até
31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 43.764 de 16
de março de 2004, a comissão deverá possuir 3 (três) membros e deverão ser constituídas da seguinte forma:
a) obrigatoriamente, pela Chefia Imediata ou representante devidamente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado;
b) 01 (um) membro eleito pelos servidores da unidade de exercício –
Superintendência/Diretoria/Assessoria/ Núcleo/Regional.
c) 01 (Um) representante da Superintendência Central de Administração de Pessoal; e
§1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente para o
membro eleito ou indicado pelos servidores avaliados.
II - Para os servidores submetidos à AED que ingressaram na administração pública autárquica e fundacional do poder executivo Estadual, a
partir de 1º de janeiro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 45.851,
de 28 de dezembro de 2011, as comissões de avaliação deverão possuir 2 (dois) membros e deverão ser constituídas paritariamente, da
seguinte forma:
a) obrigatoriamente, pela Chefia Imediata ou representante devidamente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado;
b) 01 (um) membro eleito pelos servidores da unidade de exercício –
Superintendência/Diretoria/Assessoria/ Núcleo/Regional.
§1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente para o
membro eleito ou indicado pelos servidores avaliados.
Art. 4º - Na hipótese de servidor desenvolver atividade exclusiva de
Estado, nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação será
composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria funcional do servidor avaliado, ressalvado a exceção da chefia imediata ou representante devidamente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado; Parágrafo Único - Na impossibilidade de
atendimento do caput, aplica-se o disposto nos arts. 2 e 3.
Art. 5º - As comissões de Avaliação de Desempenho deverão possuir
um membro suplente eleito pelos servidores da respectiva unidade de
exercício - Superintendência, Diretoria, Assessoria, Núcleo ou Regional - que poderá substituir aquele membro pertencente à comissão por
ocasião de sua avaliação e na ausência de membro titular.
§1º Na impossibilidade de composição da comissão responsável pela
Avaliação de Desempenho, conforme arts. 2 e 3, poderão ser convocados servidores eleitos de outras Unidades, com atribuições similares,
preferencialmente em exercício na Superintendência Central de Administração de Pessoal.
§2º Nos casos de desligamento e ausência legal da maioria dos membros titulares da comissão de Avaliação de Desempenho Individual e
Avaliação Especial de Desempenho, será instituída única comissão com
2 (dois) membros indicados pela Superintendência Central de Administração de Pessoal, observado o disposto no art. 9, parágrafo 17, do
decreto 43.764 de 16 de março de 2004; art. 13, parágrafo 5º, do decreto
44.559 de 29 de junho de 2007; e nos arts. 32 e 53 do Decreto nº 45.851,
de 28 de dezembro de 2011.
Art. 6º - É vedado ao servidor:
I - ser membro de Comissão de Avaliação em que o servidor avaliado
seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, na forma da legislação vigente;
II - ser avaliado por Comissão de Avaliação da qual seja integrante.
Art. 7º - Os titulares das unidades administrativas juntamente com
representantes da Superintendência Central de Administração de Pessoal encarregar-se-ão da divulgação e operacionalização do processo
de eleição dos servidores que, impreterivelmente, ocorrerá em até 15
(quinze) dias após a publicação desta Resolução.
Art. 8º - São considerados indicados os servidores que preencherem, no
mínimo, uma das seguintes regras:
I - a escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor que vai compor a Comissão de avaliação deverá ser igual ou superior àquela exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor avaliado; ou
II - o nível de escolaridade do servidor que vai compor as referidas
Comissões deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado; ou
III - o posicionamento na estrutura organizacional do servidor que vai
compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior ao do
servidor avaliado.
Art. 9º - O servidor indicado para integrar a Comissão de Avaliação
deverá atender aos seguintes requisitos:
I - servidores efetivos e estáveis; e
II - servidores que não estejam respondendo processo administrativo.
Parágrafo Único - É vedada a participação de servidores em período de
estágio probatório nas Comissões, ressalvada a impossibilidade de formação das referidas comissões.
Art. 10 - A participação na eleição é obrigatória para todos os servidores efetivos, possuidores ou não de cargo em comissão ou função gratificada, observando-se as disposições contidas no art. 16 do Decreto
nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e nos artigos 32 e 53 do Decreto nº
45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Art. 11 - Ao final do processo de eleição deverá ser enviada à Superintendência Central de Administração de Pessoal, a relação dos servidores que integrarão a comissão de avaliação de desempenho individual
e avaliação especial de desempenho na respectiva unidade, consignada
por meio de ata com as assinaturas dos servidores presentes.
Art. 12 - A Comissão de Recursos deverá possuir 3 (três) membros e um
suplente e será constituída da seguinte forma:
01 (um) representante do Gabinete;
01 (um) representante da Superintendência Central de Administração
de Pessoal; e
01 (um) representante da Auditoria Setorial.
Parágrafo Único - O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso interposto por servidor que:
I - ele tenha avaliado; ou
II - seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
Art. 13 - O mandato dos membros das comissões de avaliação e comissão de recursos será correspondente a 1 (um) período avaliatório,
podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 14 - Os casos omissos serão analisados pela Superintendência Central de Administração de Pessoal.
Art. 15 - Ficam revogadas a Resolução nº 50 de 06 de setembro de 2015
e Resolução nº 44 de 14 de outubro de 2016.
Art. 16 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 8 de novembro de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
13 1028218 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas:
Warlene Salum Drumond Rezende
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando
o Parecer AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/
CGE Nº 9720 de 02 de agosto de 2017, concede, provisoriamente, afastamento a partir de 1º/1/2017, nos termos do inciso IV do artigo 1º do
Decreto nº 15.077/72, inciso II do artigo 38 da Constituição da República, para exercer mandato eletivo de Prefeito do Município de Morro
da Garça, a José Maria de Castro Matos, Masp 383.225-0, ocupante do
cargo efetivo de TGS- Técnico de Gestão da Saúde, Nível IV, Grau B,
lotado na SES- Secretaria de Estado da Saúde, com opção pela remuneração do cargo eletivo de Prefeito, e notifica o (a) dirigente da unidade
de recursos humanos da SES-Secretaria de Estado da Saúde sobre a
situação de acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos detectada, que deverá providenciar a instrução do processo de acúmulo de
cargos, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11, sob pena de
responsabilidade administrativa.
13 1028077 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE PORTARIA/SEPLAG Nº 006/2017. Processo Administrativo Disciplinar. Processado: D.D.O.F, MASP 263.471-5, ocupante
do cargo efetivo de Agente Governamental, nível V, grau C. Comissão Processante: Presidente: Pedro Conrado Alves de Assis. Membros:
Maria das Graças Gomides Ramos e Guilherme Barbosa Cardoso. Belo
Horizonte, 08 de novembro de 2017.
10 1027993 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas:
Warlene Salum Drumond Rezende
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando
o Parecer AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/
CGE Nº 9720 de 02 de agosto de 2017, concede, provisoriamente,
afastamento a partir de 1º/1/2017, nos termos do inciso IV do artigo
1º do Decreto nº 15.077/72, inciso II do artigo 38 da Constituição da
República, para exercer mandato eletivo de Prefeito do Município de
Leopoldina, a José Roberto de Oliveira, Masp 913.578-1, ocupante
do cargo efetivo de MAGAS- Médico da área de gestão e a atenção a
saúde, Nível IV, Grau C, lotado na SES- Secretaria de Estado da Saúde,
com opção pela remuneração do cargo eletivo de Prefeito, e notifica
o (a) dirigente da unidade de recursos humanos da SES-Secretaria de
Estado da Saúde sobre a situação de acúmulo de cargos, funções ou
empregos públicos detectada, que deverá providenciar a instrução do
processo de acúmulo de cargos, nos termos do artigo 2º do Decreto nº
45.841/11, sob pena de responsabilidade administrativa.
13 1028076 - 1
terça-feira, 14 de Novembro de 2017 – 3
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Subsecretaria de Gestão de Pessoas:
Warlene Salum Drumond Rezende
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando
o Parecer AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/
CGE Nº 9720 de 02 de agosto de 2017, concede, provisoriamente, afastamento a partir de 17/04/2017, nos termos do inciso IV do artigo 1º do
Decreto nº 15.077/72, inciso II do artigo 38 da Constituição da República, para exercer mandato eletivo de Prefeito do Município de São
João Evangelista, a Pedro de Queiroz Braga, Masp 382.922-3, ocupante
do cargo efetivo de MAGAS-Médico da área de gestão e atenção à
saúde, Nível III, Grau E, lotado na SES- Secretaria de Estado da Saúde,
com opção pela remuneração do cargo eletivo de Prefeito, e notifica o
(a) dirigente da unidade de recursos humanos da SES- Secretaria de
Estado da Saúde sobre a situação de acúmulo de cargos, funções ou
empregos públicos detectada, que deverá providenciar a instrução do
processo de acúmulo de cargos, nos termos do artigo 2º do Decreto nº
45.841/11, sob pena de responsabilidade administrativa.
13 1028075 - 1
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
SUPERINTENDENCIA CENTRAL DE PERICIA
MEDICA E SAUDE OCUPACIONAL
DIRETORA : ROSELI DA COSTA OLIVEIRA
COMUNICAÇÃO : 3721/2017
REGIONAL : Pocos de Caldas
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 31ª SRE - Pocos de Caldas, 13610696
Raquel Aparecida Roque de Barros Pinto – EEB – 1 - Pocos de Caldas
- 1 - 24/10/2017 A 24/10/2017 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 31ª SRE - Pocos de Caldas,
11607363 Cristiane Ridolfi Ottoni – PEB – 2 - Caldas - 1 - 18/10/2017
A 18/10/2017 - , 12652137 Tiago Tales de Oliveira – PEB – 1 - Nova
Resende - 5 - 23/10/2017 A 27/10/2017 - , 13329347 Cynthia Pontara
Luz – PEB – 1 - Pocos de Caldas - 5 - 24/10/2017 A 28/10/2017 - ,
13485438 Roseli Aparecida Betti – ASB – 1 - Pocos de Caldas - 1 20/10/2017 A 20/10/2017 - , 14325252 Camila dos Reis Siva – PEB
– 1 - Areado - 2 - 19/10/2017 A 20/10/2017 - , 14340194 Kristine Natalia Gomes – PEB – 2 - Andradas - 2 - 19/10/2017 A 20/10/2017 - ,
14400709 Janaina Franciele do Couto Vilela – ASB – 1 - Santa Rita de
Caldas - 1 - 18/10/2017 A 18/10/2017 COMUNICAÇÃO : 3867/2017
REGIONAL : Sete Lagoas
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 36ª SRE - Sete Lagoas, 02966398
Urbano Rodrigues – PEB – 3 - Sete Lagoas - 21 - 23/10/2017 A
12/11/2017 - 158.I, 03762754 Rosanjela Teixeira da Fonseca Tiago –
PEB – 2 - Sete Lagoas - 1 - 17/10/2017 A 17/10/2017 - 158.I, 03784196
Marcia Maria Moreira – PEB – 1 - Paraopeba - 28 - 18/10/2017
A 14/11/2017 - 158.I, 03784196 Marcia Maria Moreira – PEB – 2 Paraopeba - 28 - 18/10/2017 A 14/11/2017 - 158.I, 04538013 Hortencia Morais de Souza – PEB – 3 - Sete Lagoas - 1 - 23/10/2017 A
23/10/2017 - 158.I, 05590930 Ivani Ribeiro da Silva – PEB – 1 - Sete
Lagoas - 24 - 23/10/2017 A 15/11/2017 - 158.I, 10095347 Rosigleise
Martins Rodrigues Mota – PEB – 1 - Jequitiba - 48 - 19/10/2017 A
05/12/2017 - 158.I, 10534956 Paulo Henrique Barbosa Silva – PEB –
5 - Sete Lagoas - 1 - 23/10/2017 A 23/10/2017 - 158.I, 10534956 Paulo
Henrique Barbosa Silva – PEB – 6 - Matozinhos - 1 - 23/10/2017 A
23/10/2017 - 158.I, 11303500 Aline Maria Sorice Machado – PEB – 0
- Sete Lagoas - 1 - 23/10/2017 A 23/10/2017 - 158.I, 11724622 Cintia Mara Pereira da Costa – PEB – 3 - Sete Lagoas - 2 - 07/11/2017 A
08/11/2017 - 158.I, 11724622 Cintia Mara Pereira da Costa – PEB – 3
- Sete Lagoas - 1 - 17/10/2017 A 17/10/2017 - 158.I, 12247482 Thais
Maria Frutuoso de Carvalho – PEB – 3 - Sete Lagoas - 4 - 13/09/2017 A
16/09/2017 - 158.I, 12247482 Thais Maria Frutuoso de Carvalho – PEB
– 3 - Sete Lagoas - 13 - 25/09/2017 A 07/10/2017 - 158.I, 12338653
Glaucia Cristelli Diniz Leal – PEB – 2 - Sete Lagoas - 14 - 23/10/2017
A 05/11/2017 - 158.I, 13257373 Maria Cristina Bahia de Vasconcelos –
EEB – 1 - Papagaios - 5 - 06/11/2017 A 10/11/2017 - 158.I, 13827803
Maria Luiza Franco Bisneta – PEB – 2 - Sete Lagoas - 30 - 23/10/2017
A 21/11/2017 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 11614203 Ramon Alves Lima –
ASP – 2 - Matozinhos - 30 - 20/10/2017 A 18/11/2017 - 158.I, 11618659
Fernando Antonio Prisco de Melo Silva – ASP – 3 - Sete Lagoas - 34
- 19/10/2017 A 21/11/2017 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 36ª SRE - Sete Lagoas, 04321691
Neide Soares Ferreira – ASB – 2 - Sete Lagoas - 5 - 23/10/2017 A
27/10/2017 - , 04466124 Silvania Aparecida Pereira Barbosa Martins – PEB – 2 - Santana de Pirapama - 3 - 18/10/2017 A 20/10/2017
- , 06658751 Lucia Correa Goncalves – PEB – 1 - Matozinhos - 3 06/11/2017 A 08/11/2017 - , 08221137 Josina Maria Valgas Ribeiro
– ASB – 2 - Santana de Pirapama - 4 - 07/11/2017 A 10/11/2017 - ,
08730160 Maria Adelaide Martins da Silva – PEB – 2 - Sete Lagoas - 1 23/10/2017 A 23/10/2017 - , 08756017 Rubelita Batista Lacerda – ASB
– 2 - Sete Lagoas - 10 - 23/10/2017 A 01/11/2017 - , 11107828 Mercia
Soares Lourenco de Matos – PEB – 2 - Funilandia - 10 - 18/10/2017
A 27/10/2017 - , 11591641 Elandia Fonseca Barbosa – PEB – 2 - Santana de Pirapama - 1 - 19/10/2017 A 19/10/2017 - , 11695525 Sthefany Canabrava Ribeiro de Almeida – PEB – 1 - Capim Branco - 3 18/10/2017 A 20/10/2017 - , 11695525 Sthefany Canabrava Ribeiro de
Almeida – PEB – 2 - Prudente de Morais - 3 - 18/10/2017 A 20/10/2017
- , 11718285 Joana Darc da Silva Moura – PEB – 1 - Sete Lagoas - 3 18/10/2017 A 20/10/2017 - , 12163267 Tulia Ortolani Reis – ASB – 1 Matozinhos - 1 - 06/11/2017 A 06/11/2017 - , 12540480 Josiany Ascencao dos Santos – PEB – 1 - Sete Lagoas - 3 - 23/10/2017 A 25/10/2017
- , 12540480 Josiany Ascencao dos Santos – PEB – 2 - Sete Lagoas - 3
- 23/10/2017 A 25/10/2017 - , 12611232 Maria Luzia Pereira Damas –
PEB – 1 - Sete Lagoas - 15 - 17/10/2017 A 31/10/2017 - , 12611232
Maria Luzia Pereira Damas – PEB – 2 - Matozinhos - 15 - 17/10/2017
A 31/10/2017 - , 12686069 Angela Maria de Oliveira – PEB – 1 - Sete
Lagoas - 6 - 23/10/2017 A 28/10/2017 - , 12739975 Aline Aparecida
Franca de Abreu Viglioni – PEB – 1 - Sete Lagoas - 3 - 25/09/2017 A
27/09/2017 - , 13257373 Maria Cristina Bahia de Vasconcelos – PEB
– 2 - Papagaios - 5 - 06/11/2017 A 10/11/2017 - , 14201941 Roseli Correia de Amorim Oliveira – ASB – 1 - Sete Lagoas - 9 - 19/10/2017 A
27/10/2017 - , 14463491 Viviane Correa Borges – PEB – 1 - Matozinhos - 3 - 19/10/2017 A 21/10/2017 - , 14463491 Viviane Correa Borges – PEB – 1 - Matozinhos - 2 - 23/10/2017 A 24/10/2017 Metropolitana B, 11908027 Luciene Lopes da Silva – PEB – 1 - Esmeraldas - 7 - 21/10/2017 A 27/10/2017 Secretaria de Estado de Defesa Social, 11177524 Waldeci Caetano de
Almeida – – 2 - - 7 - 23/10/2017 A 29/10/2017 - , 13566211 Adriana
Aparecida da Silva – – 1 - - 10 - 18/10/2017 A 27/10/2017 Fica retificado o afastamento do Trabalho por motivo de saúde concedido ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com a Resolução Seplag nº 119 de 27/12/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
Secretaria de Estado de Educacao 36ª SRE - Sete Lagoas, 12626271
Ana Carla Parreiras Salvador – ASB – 1