4 – quarta-feira, 27 de Setembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
MASP NOME LOTACAO
DEFERIDOS
00286492-4 – MARIA INES PEREIRA DE ARAUJO – SEE
INDEFERIDOS
00142752-5 – MARIA DO CARMO OLIVEIRA RIBEIRO – SEE
00067620-5 – MARIA ESADIR CESAR C DE MAGALHAES – SEE
00280239-5 – MARIA JOSE DIAS FLOR – SEE
00819717-0 – WANIA LUCIA DO ESPIRITO SANTO – SEE
26 1012643 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/CGE Nº
9751, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre as metodologias, os critérios e os procedimentos da Avaliação de Desempenho por Competências dos servidores que exercem
função de controle interno no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
E O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 33 do Decreto nº
44.559, de 29 de junho de 2007, no art. 3º do Decreto nº 44.986, de
19 de dezembro de 2008, no § 2º do art. 50 do Decreto nº 45.851, de
28 de dezembro de 2011, e na Resolução SEPLAG nº 001, de 3 de
janeiro de 2013,
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução Conjunta define as metodologias, os critérios
e os procedimentos da Avaliação de Desempenho por Competências
dos servidores que exercem função de controle interno no âmbito da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo
Estadual.
Art. 2º Serão submetidos às regras desta Resolução Conjunta os servidores ocupantes de cargo efetivo, em estágio probatório ou estáveis,
mesmo que em exercício de cargo em comissão ou de função gratificada, e os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão,
que exerçam a função de controle interno.
§ 1º Para fins do disposto nesta Resolução Conjunta, considera-se função de controle interno o conjunto de atividades relacionadas às competências técnicas mapeadas para as áreas citadas no art. 3º desta Resolução Conjunta.
§ 2º Para fins do disposto nesta Resolução Conjunta considera-se competências técnicas aquelas requeridas ao servidor e ao Gestor Público,
vinculadas às atividades da Controladoria-Geral do Estado - CGE.
§ 3º Não se configurando a situação prevista no caput, o servidor será
submetido exclusivamente à regra geral de avaliação de desempenho
prevista no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, no Decreto nº
44.986, de 19 de dezembro de 2008, ou no Decreto nº 45.851, de 28 de
dezembro de 2011.
Art. 3º As competências técnicas foram mapeadas a partir de 7 (sete)
áreas:
I - Auditoria-Geral
II - Corregedoria-Geral
III - Subcontroladoria de Governo aberto
IV - Unidades setoriais e seccionais de controle interno:
V - Assessoria Técnica e de Pesquisa e Desenvolvimento
VI - Assessoria de Inteligência em Controle Interno
VII - Assessoria de Apoio às Ações de Controle Interno
§1º Foram mapeadas competências técnicas comuns que poderão ser
utilizadas por todas as áreas de que trata o caput do art.3º.
§2º As competências técnicas serão atualizadas a critério do Gabinete
da CGE.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DOS GESTORES PÚBLICOS QUE
EXERCEM FUNÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Art. 4º O processo de avaliação de desempenho das chefias das unidades setoriais e seccionais de controle interno será realizado com base
no perfil de competências gerenciais, de que trata o Decreto nº 44.986,
de 2008, e nas competências técnicas, mapeadas a partir das áreas definidas no art. 3º desta Resolução Conjunta.
§ 1º Os gestores em exercício nas unidades setoriais e seccionais de
controle interno em órgão ou entidade que não adota a metodologia
de Avaliação de Desempenho do Gestor Público - ADGP, conforme
Decreto nº 44.986, de 2008, e que ocupem cargo efetivo da CGE, serão
avaliados na metodologia de que trata o Capítulo III pelo titular da
Assessoria de Apoio às Ações de Controle Interno.
§ 2º Os gestores em exercício nas unidades setoriais e seccionais de
controle interno em órgão ou entidade que não adota a metodologia de
ADGP, conforme Decreto nº 44.986, de 2008, e que não ocupem cargos
efetivos ou em comissão, pertencentes ao quadro de pessoal da CGE,
serão avaliados pela metodologia de avaliação de desempenho aplicada
pelo respectivo órgão ou entidade de exercício.
Art. 5º Para fins do disposto neste Capítulo, considera-se chefia imediata o titular da Assessoria de Apoio às Ações de Controle Interno.
Art. 6º O processo de avaliação de desempenho das chefias das unidades setoriais e seccionais de controle interno que exerce a função de
controle interno nas áreas de que trata o inciso IV do art. 3º será composto dos seguintes formulários:
I – Plano de Desenvolvimento;
II – Relatório Subsidiário;
III – Relatório de Avaliação de Competências Técnicas;
IV – Termos de Avaliação; e
V – Parecer Conclusivo, para gestores em estágio probatório, nos termos do Decreto nº 45.851, de 2011.
§ 1º O preenchimento do formulário Plano de Desenvolvimento é obrigatório e deverá ser elaborado pela chefia imediata de que trata o art.
5º, em conjunto com o Gestor Público, no início do ciclo de avaliação
ou no início de seu exercício em unidade administrativa, com a seleção
de pelo menos uma competência técnica, sendo facultativo o preenchimento dos demais campos.
§ 2º O Relatório Subsidiário conterá somente as competências gerenciais e será elaborado pelo titular do órgão ou entidade de exercício da
chefia de unidade setorial e seccional de controle interno, ou a quem ele
delegar, nas seguintes situações:
I - quando ocorrer alteração de local de exercício do Gestor Público;
II - quando ocorrer alteração do titular do órgão ou entidade de exercício do Gestor Público ou daquele a quem for, formalmente, delegada
essa competência; e
III - no antepenúltimo mês do ciclo de avaliação da ADGP.
§ 3º Também deverá ser preenchido o Relatório de Avaliação de Competências Técnicas pelo Auditor-Geral, Corregedor-Geral, Subcontrolador de Governo Aberto, no antepenúltimo mês do ciclo de avaliação da
ADGP, contendo somente as respectivas competências técnicas de cada
uma dessas áreas, selecionadas no Plano de Desenvolvimento.
§ 4º Os Relatórios de Avaliação de Competências Técnicas serão utilizados para composição do Termo de Avaliação do Gestor Público das
chefias das unidades setoriais ou seccionais de controle interno.
Art. 7º A Avaliação das chefias das unidades setoriais ou seccionais de
controle interno que exerce função de controle interno terá a pontuação
máxima de 100 (cem) pontos, conforme art. 10 do Decreto nº 44.986,
de 2008, considerando o seguinte:
I – A avaliação da chefia imediata corresponderá a 50% da pontuação
máxima da ADGP e será realizada com base nas competências gerenciais e competências técnicas mapeadas para a função de controle
interno observando-se o seguinte:
a) A avaliação com base nas competências gerenciais corresponderá a
60% (sessenta por cento) da pontuação de que trata este inciso; e
b) A avaliação com base nas competências técnicas, selecionadas no
Plano de Desenvolvimento, corresponderá a 40% (quarenta por cento)
da pontuação de que trata este inciso.
II – A autoavaliação corresponderá a 25% da pontuação máxima da
ADGP e será realizada com base nas competências gerenciais e competências técnicas mapeadas para a função de controle interno, observando-se o seguinte:
a) A avaliação com base nas competências gerenciais corresponderá a
60% (sessenta por cento) da pontuação de que trata este inciso; e
b) A avaliação com base nas competências técnicas corresponderá a
40% (quarenta por cento) da pontuação de que trata este inciso.
III – A avaliação dos membros de equipe corresponderá a 25% da pontuação máxima da ADGP e será realizada com base nas competências
gerenciais.
§ 1º A “Competência Técnica”, constante do perfil de competências
gerenciais de que trata o art. 7º do Decreto nº 44.986, de 2008, será desconsiderada para fins de autoavaliação e avaliação da chefia imediata.
§ 2º Na hipótese do Gestor Público não possuir equipe sob sua coordenação, a avaliação realizada pela chefia imediata corresponderá a 70%
(setenta por cento) e a autoavaliação a 30% (trinta por cento) da pontuação máxima.
§ 3º Para a apuração da avaliação das competências técnicas de que tratam as alíneas “b” dos incisos I e II será considerado o número de competências técnicas selecionadas no último Plano de Desenvolvimento
do Gestor Público.
§ 4º A escala de avaliação utilizada será a constante no perfil de competências gerenciais de que trata o Anexo I do Decreto nº 44.986, de
2008.
Art. 8º O servidor que não preencher os requisitos para ser avaliado
na metodologia de ADGP, conforme disposto no art. 6º do Decreto nº
44.986, de 2008, será avaliado na metodologia de competências essenciais de que trata o art. 5º da Resolução SEPLAG nº 001, de 2013.
Art. 9º A contagem dos 90 (noventa) dias de efetivo exercício para fins
de ADGP em diferentes unidades setoriais e seccionais de controle
interno será cumulativa dentro do respectivo ciclo de avaliação.
Art. 10. Compete à chefia imediata notificar o Gestor Público do resultado obtido na Avaliação de Desempenho.
Parágrafo único. Na impossibilidade do titular da Assessoria de Apoio
às Ações de Controle Interno notificar o Gestor Público do resultado da
Avaliação de Desempenho, caberá às Unidades Setoriais de Recursos
Humanos dos Órgãos ou Entidades de exercício das chefias das unidades setoriais e seccionais de controle interno proceder à notificação
do servidor.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DOS MEMBROS DE EQUIPE
QUE EXERCEM FUNÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Art. 11. O processo de avaliação dos servidores que exerçam função de
controle interno e sejam membros de equipe de unidade administrativa
da CGE e das unidades setoriais e seccionais de controle interno será
realizado com base nas competências essenciais, nos termos do Decreto
nº 44.559, de 2007, ou Decreto nº 45.851, de 2011, e da Resolução
SEPLAG nº 001, de 2013, e nas competências técnicas, mapeadas nos
termos do art. 3º desta Resolução Conjunta.
Art. 12. O servidor que exerça função de controle interno e que ocupe
apenas cargo efetivo da CGE será avaliado por Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho – AED / Avaliação de Desempenho Individual - ADI - da CGE, instituída para esse fim.
§ 1º O servidor que exerça função de controle interno e não pertença ao
quadro de pessoal da CGE, que estiver ocupando apenas seu cargo de
provimento efetivo, será avaliado por Comissão de Avaliação Especial
de Desempenho – AED / Avaliação de Desempenho Individual - ADI instituída para esse fim no seu órgão ou entidade de exercício.
§ 2º O servidor que estiver ocupando cargo de provimento em comissão ou em exercício de função gratificada será avaliado somente pela
chefia imediata.
Art. 13. As comissões de avaliação de AED e ADI, de que trata o caput
do art.12, serão compostas por servidores efetivos da carreira de Auditor Interno, em exercício na CGE, preferencialmente estáveis, e serão
instituídas por ato do Controlador-Geral do Estado.
Art. 14. Para fins da avaliação de desempenho dos membros de equipe
de unidade setorial e seccional de controle interno, considera-se chefia
imediata o chefe da unidade setorial e seccional de controle interno.
Art. 15. O processo de avaliação de desempenho do servidor que é
membro de equipe e exerce a função de controle interno nas áreas de
que trata o art. 3º será composto dos seguintes formulários:
I – Plano de Gestão do Desempenho Individual - PGDI;
II – Termo de avaliação; e
III – Parecer Conclusivo, para servidores em estágio probatório, nos
termos do Decreto nº 45.851, de 2011.
§ 1º No momento de elaboração do PGDI, a chefia imediata deverá
selecionar, em conjunto com o servidor que será avaliado, as competências técnicas que irão compor o Termo de Avaliação.
§ 2º Sempre que houver mudança de unidade de exercício do servidor
ou de chefia imediata, deverá ser elaborado novo PGDI em conjunto
com o servidor avaliado.
Art. 16. A avaliação do servidor que exerce função de controle interno
e que é membro de equipe de unidade administrativa da CGE ou das
unidades setoriais e seccionais de controle interno terá a pontuação
máxima de 100 (cem) pontos, considerando o seguinte:
I - A avaliação com base nas competências essenciais, constantes no art.
5º da Resolução SEPLAG nº 001, de 2013, corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da pontuação de que trata o caput deste artigo;
II - A avaliação com base nas competências técnicas, selecionadas no
PGDI, corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da pontuação de que
trata o caput deste artigo.
§ 1º Caberá exclusivamente à chefia imediata do servidor realizar a
avaliação com base nas competências técnicas, de que trata o inciso
II deste artigo;
§ 2º A Comissão de avaliação de desempenho será responsável somente
pela avaliação com base nas competências essenciais, de que trata o
inciso I deste artigo.
§ 3º A escala de avaliação utilizada será a constante no perfil de competências essenciais de que trata a Resolução SEPLAG nº 001, de 2013.
CAPÍTULO IV
DO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO PARA SER
AVALIADO EM COMPETÊNCIAS TÉCNICAS
Art. 17. As regras dispostas neste Capítulo se aplicam a todos os servidores de que trata esta Resolução Conjunta.
Art. 18. Para a aplicação da avaliação das competências técnicas, o servidor deverá possuir no respectivo ciclo de avaliação, no mínimo, 150
(cento e cinqüenta) dias de efetivo exercício.
§ 1º Do tempo mínimo de efetivo exercício a que se refere o caput, o
servidor deverá possuir pelo menos 90 (noventa) dias na unidade administrativa de uma das áreas de que trata o art. 3º desta Resolução Conjunta, e ainda estar em exercício na referida unidade nos meses de preenchimento do Termo de Avaliação.
§ 2º A contagem dos dias de efetivo exercício será encerrada na data de
30 de novembro, com exceção da última etapa do servidor em estágio
probatório, que será encerrada no mês que antecede o término deste
ciclo de avaliação.
§ 3º Para fins de avaliação de desempenho, serão consideradas as competências técnicas selecionadas no PGDI ou no Plano de Desenvolvimento relativo à área em que o servidor estiver em exercício nos meses
de preenchimento do Termo de Avaliação.
Art. 19. No caso de não atendimento ao disposto no art. 18 desta Resolução Conjunta, o Gestor Público será avaliado somente pelas competências gerenciais nos termos do art. 7º do Decreto nº 44.986, de 2008,
e o servidor que compõe equipe, pelas competências essenciais, conforme art. 5º da Resolução SEPLAG nº 001, de 2013.
CAPÍTULO V
DA ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO DOS PROCESSOS
Art. 20. Os procedimentos para a AED e ADI serão orientados e
coordenados:
I – pela Diretoria de Recursos Humanos da CGE, a qual compete:
a) disponibilizar para as Unidades Setoriais de Recursos Humanos,
tempestivamente, os formulários para utilização nas unidades setoriais
e seccionais de controle interno;
b) permitir ao servidor avaliado, a qualquer tempo, a consulta a todos os
documentos de seu processo de AED/ADI;
c) promover treinamento específico para as chefias imediatas dos servidores avaliados e para as Comissões de AED/ADI;
d) fornecer, à autoridade competente para análise dos recursos,
mediante solicitação escrita, os documentos referentes ao processo de
AED/ADI, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da solicitação;
e) receber os documentos referentes aos processos de AED/ADI,
quando ocorrer alteração de local de exercício ou alteração de chefia
imediata do servidor pertencente ao quadro de pessoal da CGE, objetivando o prosseguimento da avaliação e, após a conclusão de cada ciclo
de avaliação, para arquivamento;
f) registrar motivo de não avaliação no Sistema de Gestão de Desempenho do servidor pertencente ao quadro de pessoal da CGE;
g) coordenar o registro dos dados no Sistema de Gestão de Desempenho, orientando as chefias imediatas;
h) encaminhar o processo de avaliação à Unidade Setorial de Recursos Humanos do Órgão ou Entidade de Origem do servidor, conforme
o caso; e
i) auxiliar na solução de pendências no processo avaliatório e proceder
os registros, quando necessário.
II – pela Unidade Setorial de Recursos Humanos do Órgão ou Entidade
de exercício do servidor, à qual compete, entre outras:
a) dar conhecimento aos servidores e às chefias imediatas das normas,
dos critérios e dos conceitos a serem utilizados na AED/ADI;
b) prestar orientações à chefia imediata do servidor avaliado, quanto às
regras do processo de AED/ADI, e acompanhar os trabalhos;
c) receber os documentos referentes aos processos de AED/ADI, quando
ocorrer alteração de local de exercício do servidor que exerce função de
controle interno, alteração de chefia imediata, objetivando o prosseguimento da avaliação, e após a conclusão de cada ciclo avaliatório;
d) coordenar o registro dos dados no Sistema de Gestão de Desempenho, orientando as chefias imediatas; e
e) auxiliar na solução de pendências no processo avaliatório
e proceder os registros, quando necessário.
III – Cabe às Unidades Setoriais de Recursos Humanos dos Órgãos ou
Entidades no que tange à avaliação das chefias das unidades setoriais e
seccionais de controle interno:
a) encaminhar o Relatório Subsidiário à Diretoria de Recursos Humanos da CGE no prazo de 05 (cinco) dias úteis quando da ocorrência do
exposto no art. 6º, § 2º;
b) cadastrar no Sistema de Gestão de Desempenho as chefias das unidades setoriais e seccionais de controle interno e suas respectivas equipes,
validar as equipes avaliadoras e acompanhar o sorteio dos membros
de equipe;
c) informar aos servidores da equipe que devem consultar o Sistema de
Gestão de Desempenho para, caso tenham sido sorteados, proceder ao
preenchimento do Termo de Avaliação no sistema, preferencialmente,
na primeira semana após realização do sorteio; e
d) solicitar que as chefias das unidades setoriais e seccionais de controle
interno realizem sua autoavaliação, logo após o sorteio no sistema.
Parágrafo único. Para fins operacionais, a chefia de unidade setorial e
seccional de controle interno não deverá ser cadastrado, no Sistema de
Gestão de Desempenho, na equipe do dirigente máximo do seu órgão/
entidade de exercício.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Aplica-se aos servidores de que trata esta Resolução Conjunta,
no que couber, o disposto no Decreto nº 44.559, de 2007, no Decreto
nº 44.986, de 2008, no Decreto nº 45.851, de 2011, e na Resolução
SEPLAG nº001, de 2013.
Art. 22. A Unidade Setorial de Recursos Humanos do órgão ou entidade
de exercício dos servidores de que trata esta Resolução Conjunta, caso
não utilize o Sistema de Gestão de Desempenho, deverá encaminhar os
arquivos digitais do processo de avaliação para a Diretoria de Recursos
Humanos da CGE.
Art. 23. A descrição das competências técnicas e os formulários de que
trata esta Resolução Conjunta serão amplamente divulgados pela Diretoria de Recursos Humanos da CGE.
Art. 24. O disposto nesta Resolução Conjunta aplica-se ao Gestor
Público e servidor membro de equipe com ciclo de avaliação iniciado a
partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 25. Os casos omissos serão analisados pela CGE, em conjunto
com a SEPLAG, para estabelecimento de orientações e procedimentos específicos.
Art. 26. Ficam revogadas:
I – a Resolução Conjunta SEPLAG/AUGE nº 7.610 de 2010; e
II – a Resolução Conjunta SEPLAG/AUGE nº 7.609 de 2010.
Art. 27. Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2017.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO
25 1012165 - 1
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA
ESTRATÉGIA GOVERNAMENTAL
NÚCLEO CENTRAL DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.870 de 16 de dezembro de 2003 e no Decreto Estadual nº 46.020 de 09 de agosto de 2012,
fica indeferido, pelos motivos constantes no Art. 5º incisos I, III, V, VI,
VIII e XI, da Lei e no Art.2º, inciso I do Decreto o pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público da
seguinte entidade:
Fundação Geraldo Perlingeiro Abreu - FGPA
CNPJ: 00.958.411/0001-94
26 1012368 - 1
ATO ANULATÓRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, nº de SIGED 00133498 1501 2017, reconhece a renúncia por
MARIA DA CONCEIÇÃO BITENCOURT, MASP: 348.708-9 CPF:
137.292.926-68, a todo e qualquer direito inerente à sua aposentadoria,
no cargo de AUXILIAR DE SERVICOS OPERACIONAIS, (1º cargo),
Nível II, Grau C, Belo Horizonte, Secretaria de Estado de Trabalho e
Desenvolvimento Social, publicada no “MINAS GERAIS” de 27 de
setembro de 1997.
26 1012216 - 1
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
SUPERINTENDENCIA CENTRAL DE PERICIA MEDICA E
SAUDE OCUPACIONAL
DIRETORA : ROSELI DA COSTA OLIVEIRA
COMUNICAÇÃO : 3232/2017
REGIONAL : Aracuai
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE - Almenara, 06110225
Roosevelth Sposito das Virgens – PEB – 1 - Aguas Vermelhas - 60 31/08/2017 A 29/10/2017 - 158.II, 06110225 Roosevelth Sposito das
Virgens – PEB – 2 - Aguas Vermelhas - 60 - 31/08/2017 A 29/10/2017
- 158.II, 09801390 Maria Nilza Soares da Silva – PEB – 1 - Pedra
Azul - 5 - 18/09/2017 A 22/09/2017 - 158.I, 11589108 Cassia Alves
Moreira – PEB – 3 - Curral de Dentro - 3 - 11/09/2017 A 13/09/2017
- 158.I, 13486071 Nadia Alves Moreira – PEB – 1 - Aguas Vermelhas 30 - 18/09/2017 A 17/10/2017 - 158.I, 13486071 Nadia Alves Moreira
– EEB – 2 - Divisa Alegre - 1 - 18/09/2017 A 18/09/2017 - 158.I
43ª SRE - Aracuai, 04398954 Samia Dias Ramos de Almeida – PEB – 2
- Aracuai - 18 - 19/09/2017 A 06/10/2017 - 158.I, 08429953 Ana Esteves Goncalves Silva – PEB – 1 - Itinga - 30 - 18/09/2017 A 17/10/2017
- 158.I, 08429953 Ana Esteves Goncalves Silva – PEB – 2 - Itinga - 30
- 18/09/2017 A 17/10/2017 - 158.I, 08785677 Luciene Costa Martins –
ATB – 1 - Itaobim - 20 - 18/09/2017 A 07/10/2017 - 158.I, 10197234
Maria Neide Fernandes de Souza Correia – PEB – 2 - Berilo - 90 21/09/2017 A 19/12/2017 - 158.I, 11197266 Elvira Katiane Andrades
Cabral – PEB – 1 - Itaobim - 30 - 14/09/2017 A 13/10/2017 - 158.I,
11197266 Elvira Katiane Andrades Cabral – PEB – 3 - Itaobim - 30 14/09/2017 A 13/10/2017 - 158.I, 11602521 Samara Dutra Neres – TDE
– 1 - Aracuai - 1 - 12/09/2017 A 12/09/2017 - 158.I, 13197751 Itamar
Alves Rodrigues – TDE – 1 - Aracuai - 1 - 15/09/2017 A 15/09/2017
- 158.I, 13232657 Renata Pereira Batista – TDE – 1 - Aracuai - 1 15/09/2017 A 15/09/2017 - 158.I, 13638408 Vandrea Souza Fonseca
Siqueira – TDE – 1 - Aracuai - 1 - 20/09/2017 A 20/09/2017 - 158.I
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
Secretaria de Estado de Educacao Belo Horizonte - Sede, 04083987600
- Wanderly Gomes Medeiros – PEB - 20/09/2017 , 04225077683 - Sandra Borges Ferreira – PEB - 20/09/2017
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 02ª SRE - Almenara, 06401111 Rita
Leila Santos – ATB – 2 - Pedra Azul - 5 - 18/09/2017 A 22/09/2017 - ,
11589108 Cassia Alves Moreira – PEB – 2 - Curral de Dentro - 3 11/09/2017 A 13/09/2017 43ª SRE - Aracuai, 06455695 Vanuza Esteves de Matos Rodrigues –
PEB – 2 - Aracuai - 5 - 18/09/2017 A 22/09/2017 - , 06455695 Vanuza
Esteves de Matos Rodrigues – PEB – 3 - Aracuai - 5 - 18/09/2017 A
22/09/2017 - , 09377706 Maria Lucimar Chaves Ferreira Colares –
PEB – 3 - Aracuai - 15 - 13/03/1995 A 27/03/1995 - , 10600807 Lilian
Batista da Silva – PEB – 2 - Itinga - 10 - 20/09/2017 A 29/09/2017 - ,
12243051 Lidiane Aparecida Versiani Leite – PEB – 1 - Itinga - 15
- 19/09/2017 A 03/10/2017 - , 12243051 Lidiane Aparecida Versiani
Leite – PEB – 2 - Itinga - 15 - 19/09/2017 A 03/10/2017 - , 13390851
Welma Barbosa Gil – PEB – 1 - Itaobim - 2 - 18/09/2017 A 19/09/2017
- , 14159404 Leonidas Fulgencio Alves da Cunha Neto – ASB – 1 Aracuai - 1 - 15/09/2017 A 15/09/2017 - , 14159404 Leonidas Fulgencio Alves da Cunha Neto – ASB – 1 - Aracuai - 15 - 19/09/2017 A
03/10/2017 -
DER-Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas
Gerais, 02557155 Joao Pereira dos Santos – DAI33 – 3 - Aracuai - 9
- 19/09/2017 A 27/09/2017 COMUNICAÇÃO : 3234/2017
REGIONAL : Passos
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Advocacia Geral do Estado, 13794672 Andrea Aparecida de Avila Faria
– GGOV – 1 - Passos - 20 - 11/09/2017 A 30/09/2017 - 158.I
Secretaria de Estado de Educacao 27ª SRE - Passos, 03399409 Sandra Regina de Macedo Bomfim – ATB – 3 - Passos - 3 - 24/09/2017
A 26/09/2017 - 158.I, 03399409 Sandra Regina de Macedo Bomfim –
PEB – 4 - Passos - 3 - 24/09/2017 A 26/09/2017 - 158.I, 03472305 Luzia
Aparecida Rocha – PEB – 1 - Passos - 10 - 20/09/2017 A 29/09/2017
- 158.I, 03472305 Luzia Aparecida Rocha – ANE – 2 - Passos - 10
- 20/09/2017 A 29/09/2017 - 158.I, 03900495 Neura Honoria Garcia
– ATB – 1 - Passos - 2 - 21/09/2017 A 22/09/2017 - 158.I, 05988381
Sara Lucia Lemos Martins – EEB – 4 - Delfinopolis - 89 - 16/09/2017
A 13/12/2017 - 172, 06120992 Jakson Francisco de Paula – PEB – 5 Passos - 60 - 25/09/2017 A 23/11/2017 - 158.I, 07625403 Iraci Nicezio
de Barros Storch – DIV – 1 - Alpinopolis - 5 - 18/09/2017 A 22/09/2017
- 158.I, 08184046 Adriane Imaculada Marques de Souza Sarno – PEB
– 1 - Alpinopolis - 30 - 20/09/2017 A 19/10/2017 - 158.I, 09780123
Janaina Magda Pereira Souza – PEB – 3 - Piumhi - 1 - 22/09/2017 A
22/09/2017 - 158.I, 10491355 Elisangela Marcia Silva Oliveira – PEB –
1 - Alpinopolis - 5 - 18/09/2017 A 22/09/2017 - 158.I, 11149366 Nayme
Franklin de Souza – PEB – 4 - Passos - 2 - 21/09/2017 A 22/09/2017
- 158.I, 11328028 Juliano Augusto Damas Batista – PEB – 1 - Passos - 5 - 19/09/2017 A 23/09/2017 - 158.I, 11416435 Juliana Luisa de
Oliveira Hipolito – TDE – 1 - Passos - 15 - 20/09/2017 A 04/10/2017
- 158.I, 11918174 Arla Mara Dias Borges – PEB – 3 - Passos - 1 18/09/2017 A 18/09/2017 - 158.I, 12912259 Tamires de Lima Nunes
– PEB – 2 - Passos - 3 - 20/09/2017 A 22/09/2017 - 158.I, 13239504
Luiz Otavio de Melo Silva – ATB – 2 - Alpinopolis - 2 - 19/09/2017 A
20/09/2017 - 158.I
35ª SRE - Sao Sebastiao do Paraiso, 02144913 Marly de Oliveira
Paim – DAD-4 – 2 - Sao Sebastiao do Paraiso - 60 - 21/09/2017 A
19/11/2017 - 158.I, 03805041 Rosana Pinto Brandao Siqueira de Campos – ATB – 1 - Cassia - 3 - 19/09/2017 A 21/09/2017 - 158.I, 03805041
Rosana Pinto Brandao Siqueira de Campos – ATB – 1 - Cassia - 15 22/09/2017 A 06/10/2017 - 158.I, 03907144 Juliana Rodrigues Duarte
– ATB – 1 - Monte Santo de Minas - 3 - 13/09/2017 A 15/09/2017
- 158.I, 04791109 Maria de Fatima Cunha De Medeiros – ATB – 1
- Monte Santo de Minas - 11 - 11/09/2017 A 21/09/2017 - 158.I,
04875837 Alessandra Secco Vieira Quaresma – PEB – 1 - Sao Sebastiao do Paraiso - 4 - 19/09/2017 A 22/09/2017 - 158.I, 06148316 Cristiane Guiraldelli Nobrega Souza – PEB – 1 - Sao Sebastiao do Paraiso
- 2 - 04/09/2017 A 05/09/2017 - 158.I, 06148316 Cristiane Guiraldelli
Nobrega Souza – PEB – 3 - Sao Sebastiao do Paraiso - 2 - 04/09/2017
A 05/09/2017 - 158.I, 06148316 Cristiane Guiraldelli Nobrega Souza
– PEB – 1 - Sao Sebastiao do Paraiso - 15 - 20/09/2017 A 04/10/2017
- 158.I, 06148316 Cristiane Guiraldelli Nobrega Souza – PEB – 3
- Sao Sebastiao do Paraiso - 15 - 20/09/2017 A 04/10/2017 - 158.I,
08240798 Luciana Barci Castriota – PEB – 1 - Cassia - 5 - 19/09/2017
A 23/09/2017 - 158.I, 08240798 Luciana Barci Castriota – PEB – 2 Cassia - 5 - 19/09/2017 A 23/09/2017 - 158.I, 08938979 Marcia Paulino
de Paiva Santos – PEB – 1 - Monte Santo de Minas - 15 - 20/09/2017 A
04/10/2017 - 158.I, 08940421 Ronia Maria de Paula – PEB – 3 - Cassia
- 1 - 16/09/2017 A 16/09/2017 - 158.I, 09597063 Edna Alves do Couto
– PEB – 3 - Sao Pedro da Uniao - 1 - 19/09/2017 A 19/09/2017 - 158.I,
10016434 Elisangela Aparecida de Oliveira Reis – PEB – 1 - Juruaia - 5
- 19/09/2017 A 23/09/2017 - 158.I, 10016434 Elisangela Aparecida de
Oliveira Reis – PEB – 3 - Juruaia - 5 - 19/09/2017 A 23/09/2017 - 158.I,
11288875 Roberta de Oliveira Muniz Parreira – PEB – 3 - Cassia - 15 20/09/2017 A 04/10/2017 - 158.I, 11637766 Zelia Bico Pedroso – PEB
– 3 - Itau de Minas - 1 - 21/09/2017 A 21/09/2017 - 158.I, 11829330
Marilaine Aparecida Silva – PEB – 3 - Sao Pedro da Uniao - 15 20/09/2017 A 04/10/2017 - 158.I, 12683793 Marina Silva de Moraes
– PEB – 3 - Guaxupe - 30 - 21/09/2017 A 20/10/2017 - 158.I
41ª SRE - Varginha, 09781923 Terezinha de Jesus Oliveira Silva – PEB
– 1 - Guape - 4 - 13/09/2017 A 16/09/2017 - 158.I, 13341144 Marcilene
Aparecida Alves – PEB – 3 - Guape - 60 - 21/09/2017 A 19/11/2017
- 158.I
Secretaria de Estado de Saude, 09145871 Gloria Divina Alves –
AUGAS – 1 - Guape - 15 - 18/09/2017 A 02/10/2017 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 12225868 Marcio Pimentel da
Costa – ASP – 1 - Piumhi - 20 - 20/09/2017 A 09/10/2017 - 158.I
HEMOMINAS-Fundacao Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Est. de MG, 13656640 Brenda Coimbra Pereira – ATHH – 1 - Passos 2 - 21/09/2017 A 22/09/2017 - 158.I
Exames de Pré-admissional APTO, dos candidatos abaixo:
Órgão SRE CPF Nome Localidade Data
Secretaria de Estado de Educacao 27ª SRE - Passos, 46208895634 Domingos dos Reis Soares – ANEPassos - 25/04/2016
Belo Horizonte - Sede, 07281413610 - Elisa Paschoal – PEB - 22/09/2017
, 11341523616 - Eduardo Jose da Silva – PEB - 20/09/2017
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 27ª SRE - Passos, 04895389 Adriana
Aparecida Nunes – PEB – 2 - Pimenta - 15 - 15/09/2017 A 29/09/2017
- , 07612039 Maria Aparecida Miranda – PEB – 2 - Piumhi - 15 20/09/2017 A 04/10/2017 - , 08499048 Maria Aparecida Bernardes –
ASB – 2 - Passos - 3 - 20/09/2017 A 22/09/2017 - , 11092079 Fernanda Augusta do Canto Reis – PEB – 2 - Passos - 6 - 19/09/2017 A
24/09/2017 - , 11359387 Sandra Maria de Jesus – ASB – 2 - Passos - 1
- 22/09/2017 A 22/09/2017 - , 11643913 Sirlene Cristina Leite Silva –
PEB – 1 - Passos - 5 - 18/09/2017 A 22/09/2017 - , 11722022 Ana Paula
Reis Silverio Rosa – PEB – 1 - Passos - 3 - 22/09/2017 A 24/09/2017
- , 11990371 Marlene Germano de Lima Mendonca – ASB – 1 - Bom
Jesus da Penha - 14 - 16/09/2017 A 29/09/2017 - , 12355087 Piedade
Aparecida de Moura – PEB – 1 - Passos - 1 - 21/09/2017 A 21/09/2017
- , 12934287 Vecio Lucio Peloso – ASB – 1 - Passos - 2 - 18/09/2017
A 19/09/2017 - , 12939013 Valdny Vallim Gomes Ciacco – PEB – 1
- Carmo do Rio Claro - 9 - 21/09/2017 A 29/09/2017 - , 13064498
Janaina Pereira – ASB – 1 - Passos - 10 - 20/09/2017 A 29/09/2017
- , 13105895 Janice Argondizo de Medeiros – ASB – 1 - Passos - 10
- 20/09/2017 A 29/09/2017 - , 13387279 Cassia Simone Carneiro da
Silva – PEB – 2 - Passos - 5 - 22/09/2017 A 26/09/2017 - , 13784988
Welida Sebastiana da Silva Lima Araujo Batist – ASB – 1 - Alpinopolis - 5 - 18/09/2017 A 22/09/2017 - , 13840921 Carolina de Souza
Pinto – PEB – 2 - Passos - 5 - 22/09/2017 A 26/09/2017 - , 14197727
Renata Aparecida Nunes da Silva – ASB – 1 - Passos - 5 - 20/09/2017
A 24/09/2017 - , 14270813 Rodney Moreira Tomas – ASB – 1 - Piumhi
- 3 - 13/09/2017 A 15/09/2017 - , 14448963 Lorrayne Queiroz – PEB
– 1 - Passos - 4 - 20/09/2017 A 23/09/2017 35ª SRE - Sao Sebastiao do Paraiso, 02221885 Raquel Scucuglia – SEII
– 1 - Guaranesia - 15 - 28/08/2017 A 11/09/2017 - , 03907144 Juliana
Rodrigues Duarte – PEB – 2 - Monte Santo de Minas - 3 - 13/09/2017 A
15/09/2017 - , 04791109 Maria de Fatima Cunha De Medeiros – PEB –
2 - Monte Santo de Minas - 11 - 11/09/2017 A 21/09/2017 - , 04861852
Magaly de Medeiros Ramos – PEB – 1 - Ibiraci - 15 - 20/09/2017
A 04/10/2017 - , 05593876 Terezinha Rodrigues de Moura Dutra –
ATB – 2 - Sao Sebastiao do Paraiso - 10 - 19/09/2017 A 28/09/2017
- , 11102928 Fabiana de Jesus Amorim – PEB – 2 - Guaranesia - 1 18/09/2017 A 18/09/2017 - , 11102928 Fabiana de Jesus Amorim – PEB
– 4 - Guaranesia - 1 - 18/09/2017 A 18/09/2017 - , 11458171 Sabrina
Pereira Carvalho – PEB – 2 - Pratapolis - 15 - 20/09/2017 A 04/10/2017
- , 11458171 Sabrina Pereira Carvalho – PEB – 3 - Pratapolis - 15 20/09/2017 A 04/10/2017 - , 11532082 Ceane Carvalho Costa Puntel
Gorga – ATB – 1 - Cassia - 5 - 18/09/2017 A 22/09/2017 - , 11994696
Valdete Teodoro de Melo – ASB – 1 - Sao Sebastiao do Paraiso - 2 18/09/2017 A 19/09/2017 - , 12370102 Zelia Maria Joao Goncalves
– ASB – 1 - Guaranesia - 15 - 08/09/2017 A 22/09/2017 - , 12371076
Rosineli Paula Dias de Souza – ATB – 1 - Sao Sebastiao do Paraiso - 1
- 14/09/2017 A 14/09/2017 - , 12575197 Ligia Cordeiro Mendonca –
ASB – 1 - Sao Sebastiao do Paraiso - 1 - 18/09/2017 A 18/09/2017 - ,
13082599 Nice Terezinha da Silva – ASB – 1 - Ibiraci - 4 - 19/09/2017
A 22/09/2017 - , 13096573 Solange Marcelino da Silva de Oliveira –
ASB – 1 - Cassia - 1 - 18/09/2017 A 18/09/2017 - , 13392576 Jordania
Moura Cardoso – PEB – 1 - Sao Sebastiao do Paraiso - 2 - 11/09/2017