38 – quarta-feira, 21 de Junho de 2017 Diário do Executivo
Intervia Pátio e Guinchos Ltda – ME
20.541.562/0001-50
Itaobim
R&S Pátio e Guinchos Ltda – ME
19.757.268/0001-09
Araçuai
Auto Reboque Resgate Abaete Ltda – ME 09.722.358/0001-00
Abaeté
Pátio de Veiculos Lider de Barbacena Ltda – ME
18.602.336/0001-90
Barbacena
Pátio Marielen Ltda – ME
16.619.563/0001-00
Muriaé
Vazante Remoção e Guarda de Veiculos Ltda – ME
11.579.475/0001-09 Vazante
Sebastião Andre de Oliveira – ME
20.993.724/0001-90
Eloi Mendes
Auto Socorro Cassia Ltda – ME
07.152.394/0001-42
Cássia
Pátio de Apreenção de Veiculos Pedroleopoldense Ltda – ME
19.889.684/0001-52
Pedro Leopoldo
Auto Socorro Muzambinho Ltda – ME 14.989.642/0001-70
Muzambinho
Viana Reboque e Transportes Ltda – ME
04.752.916/0001-59
Sarzedo
Auto Socorrro Pátio Veredas Ltda – ME
17.517.082/0001-49
Buritis
Auto Socorro São Jorge de Bicas Ltda – ME 16.952.732/0001-11
Guarara
Pátio de Veículos, Garagem e Reboque Ribas Ltda – ME
15.387.876/0001-00
São João do Paraiso
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG; e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do Detran - MG
Portaria Nº 376, de 9 de junho de 2017
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 4ª Delegacia Regional
de Formiga/MG e solicitação através do Ofício nº 427/Gabinete/2017,
que informam os responsáveis pelo CFC Centenário, cod. 1195/01,
situado no município de Formiga/MG, por terem, praticado em tese as
infrações administrativas previstas no Art. 31, Incisos I e IV da Resolução 358/10 do CONTRAN c/c Termo de Autorização e Responsabilidade com Base na Portaria 353/2012 e do Decreto 45.762/2011.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Dra Luciana de Sousa da Silva, Delegada de Polícia, MASP 1.331.276-4; Secretária Sheila Cristina Jaramillo Sanchez,
Escrivã de Policia, MASP 546.721-2 e Membro Marcio de Oliveira
Mendonça, Investigador de Polícia, MASP 668.029-2 para instauração
e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através
de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância à Portaria
353/2012, propor medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/
MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura pela Chefia da
DH/DETRAN e posteriormente será encaminhada para publicação.
José Marcelo de Paula Loureiro
Chefe da Divisão de Habilitação - DETRAN/MG
Portaria Nº 377, de 9 de junho de 2017
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 4ª Delegacia Regional
de Formiga/MG e solicitação através do Ofício nº 429/Gabinete/2017,
que informam o CFC Líder de Formiga Ltda, cod. 0295/01, situado no
município de Formiga/MG, por seu Instrutor, Ailton da Silva Pimenta
reg. 06173, por terem, praticado em tese as infrações administrativas
previstas no Art. 31, Incisos I e IV da Resolução 358/10 do CONTRAN
c/c Termo de Autorização e Responsabilidade com Base na Portaria
353/2012 e do Decreto 45.762/2011.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Dra Luciana de Sousa da Silva, Delegada de Polícia, MASP 1.331.276-4; Secretária Sheila Cristina Jaramillo Sanchez,
Escrivã de Policia, MASP 546.721-2 e Membro Marcio de Oliveira
Mendonça, Investigador de Polícia, MASP 668.029-2 para instauração
e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através
de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância à Portaria
353/2012, propor medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/
MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura pela Chefia da
DH/DETRAN e posteriormente será encaminhada para publicação.
José Marcelo de Paula Loureiro
Chefe da Divisão de Habilitação - DETRAN/MG
Portaria Nº 378, de 9 de junho de 2017
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 4ª Delegacia
Regional de Formiga/MG e solicitação através do OFÍCIO nº 428/
GABINETE/2017, que informam o CFC Unidos Ltda, cod. 1141/01,
situado no município de Formiga/MG, por terem, praticado em tese as
infrações administrativas previstas no Art. 31, Incisos I e IV da Resolução 358/10 do CONTRAN c/c Termo de Autorização e Responsabilidade com Base na Portaria 353/2012 e do Decreto 45.762/2011.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Dra Luciana de Sousa da Silva, Delegada de Polícia, MASP 1.331.276-4; Secretária Sheila Cristina Jaramillo Sanchez,
Escrivã de Policia, MASP 546.721-2 e Membro Marcio de Oliveira
Mendonça, Investigador de Polícia, MASP 668.029-2 para instauração
e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através
de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância à Portaria
353/2012, propor medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/
MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura pela Chefia da
DH/DETRAN e posteriormente será encaminhada para publicação.
José Marcelo de Paula Loureiro
Chefe da Divisão de Habilitação - DETRAN/MG
Portaria Nº 379, de 9 de junho de 2017
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 3ª Delegacia
Regional de Leopoldina/MG e solicitação através do Ofício nº 213/
GAB/3ªDRPC/2017, que informam o CFC Telles Gonçalves, cod.
1678/01, situado no município de Miraí/MG, e outros, por terem, praticado em tese as infrações administrativas previstas no Art. 31, Incisos I
e IV da Resolução do CONTRAN.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Dra. Gisela Borges de Mattos, Delegada de Polícia, MASP 1.188.202-4; Secretário Maicon Barbosa Pacheco da Matta,
Escrivão de Policia, MASP 1.257.130-3 e Membro Josiane Carvalho
Lopes, Investigadora de Polícia, MASP 1.257.044-6 para instauração
e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância à Portaria 353/2012, propor medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/
MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura pela Chefia da
DH/DETRAN e posteriormente será encaminhada para publicação.
José Marcelo de Paula Loureiro
Chefe da Divisão de Habilitação - DETRAN/MG
Portaria Nº 380. de 9 de junho de 2017
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 1ª Delegacia Regional de Ipatinga/MG e solicitação através do Ofício nº 011/TrânsitoCP/1ªDRPC/2017, que informam o CFC Alfa E Omega Ltda, cod.
0827/01, situado no município de Ipatinga/MG, e outros, por terem,
praticado em tese as infrações administrativas previstas na Clausula
Quarta, Item 4.2 alínea “g” e Item 4.3 alínea “l” do Termo de Autorização e Responsabilidade com Base na Portaria 353/2012 e do Decreto
45.762/2011.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Dr. Eduardo Vinícius Carvalho, Delegado de Polícia, MASP 1.330.168-4; Secretário Afrânio Guilherme Costa, Técnico
de Policia, MASP 1.351.820-4 e Membro Marcelo de Souza Assis,
Investigador de Polícia, MASP 386.295-0 para instauração e instrução
do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo, com observância à Portaria 353/2012, propor medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura pela Chefia da
DH/DETRAN e posteriormente será encaminhada para publicação.
José Marcelo de Paula Loureiro
Chefe da Divisão de Habilitação - DETRAN/MG
Portaria Nº 381, de 9 de junho de 2017
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 1ª Delegacia Regional de Ipatinga/MG e solicitação através do OFÍCIO nº 010/TrânsitoCP/1ªDRPC/2017, que informam o CFC Alexandre Ltda, cod. 0474/01,
situado no município de Ipatinga/MG, e outros, por terem, praticado em
tese as infrações administrativas previstas na Clausula Quarta, Item 4.3
alínea “d” do Termo de Autorização e Responsabilidade com Base na
Portaria 353/2012 e do Decreto 45.762/2011.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Dr. Eduardo Vinícius Carvalho, Delegado de Polícia, MASP 1.330.168-4; Secretário Afrânio Guilherme Costa, Técnico
de Policia, MASP 1.351.820-4 e Membro Marcelo de Souza Assis,
Investigador de Polícia, MASP 386.295-0 para instauração e instrução
do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo, com observância à Portaria 353/2012, propor medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura pela Chefia da
DH/DETRAN e posteriormente será encaminhada para publicação.
José Marcelo de Paula Loureiro
Chefe da Divisão de Habilitação - DETRAN/MG
Portaria Nº 382, de 9 de junho de 2017
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 1ª Delegacia Regional de Ipatinga/MG e solicitação através do Ofício nº 007/TrânsitoCP/1ªDRPC/2017, que informam o CFC Alfa E Ômega Ltda, cod.
0827/01, situado no município de Ipatinga/MG, e outros, por terem,
praticado em tese as infrações administrativas previstas no Art. 31, Incisos I e IV da Resolução 358/2010 e na Clausula Quarta, Item 4.2 alínea
“c” do Termo de Autorização e Responsabilidade com Base na Portaria
353/2012 e do Decreto 45.762/2011.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Dr. Eduardo Vinícius Carvalho, Delegado de Polícia, MASP 1.330.168-4; Secretário Afrânio Guilherme Costa, Técnico
de Policia, MASP 1.351.820-4 e Membro Marcelo de Souza Assis,
Investigador de Polícia, MASP 386.295-0 para instauração e instrução
do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo, com observância à Portaria 353/2012, propor medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura pela Chefia da
DH/DETRAN e posteriormente será encaminhada para publicação.
José Marcelo de Paula Loureiro
Chefe da Divisão de Habilitação - DETRAN/MG
Portaria Nº 383, de 9 de junho de 2017
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 1ª Delegacia Regional de Ipatinga/MG e solicitação através do Ofício nº 005/Trânsito-CP/1ªDRPC/2017, que informam o CFC Mundial, cod. 1256/01,
situado no município de Ipatinga/MG, e outros, por terem, praticado
em tese as infrações administrativas previstas no Art. 31, Incisos I e
II da Resolução 358/2010 e na Clausula Quarta, Item 4.2 alínea “d”
do Termo de Autorização e Responsabilidade com Base na Portaria
353/2012 e do Decreto 45.762/2011.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Dr. Eduardo Vinícius Carvalho, Delegado de Polícia, MASP 1.330.168-4; Secretário Afrânio Guilherme Costa, Técnico
de Policia, MASP 1.351.820-4 e Membro Marcelo de Souza Assis,
Investigador de Polícia, MASP 386.295-0 para instauração e instrução
do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo, com observância à Portaria 353/2012, propor medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura pela Chefia da
D José Marcelo de Paula Loureiro
Chefe da Divisão de Habilitação - DETRAN/MG
Portaria Nº 384, de 9 de junho de 2017
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 1ª Delegacia Regional de Ipatinga/MG e solicitação através do Ofício nº 004/TrânsitoCP/1ªDRPC/2017, que informam o CFC Direção, cod. 1278/01, situado
no município de Ipatinga/MG, e outros, por terem, praticado em tese as
infrações administrativas previstas no Art. 34, Inciso V da Resolução
358/2010 e na Clausula Quarta, Item 4.3 alíneas “c” e “d” do Termo de
Autorização e Responsabilidade com Base na Portaria 353/2012 e do
Decreto 45.762/2011.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Dr. Eduardo Vinícius Carvalho, Delegado de Polícia, MASP 1.330.168-4; Secretário Afrânio Guilherme Costa, Técnico
de Policia, MASP 1.351.820-4 e Membro Marcelo de Souza Assis,
Investigador de Polícia, MASP 386.295-0 para instauração e instrução
do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo, com observância à Portaria 353/2012, propor medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura pela Chefia da
DH/DETRAN e posteriormente será encaminhada para publicação.
José Marcelo de Paula Loureiro
Chefe da Divisão de Habilitação - DETRAN/MG
Portaria Nº 385, de 9 de junho de 2017
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 1ª Delegacia Regional de Ipatinga/MG e solicitação através do Ofício nº 003/TrânsitoCP/1ªDRPC/2017, que informam o CFC Cometa (Auto Escola Nacional), cod. 1128/01, situado no município de Ipatinga/MG, por ter,
praticado em tese as infrações administrativas previstas no Item 4.2
alínea”g” e Item 4.3 alínea “i” do Termo de Autorização e Responsabilidade com Base na Portaria 353/2012 e do Decreto 45.762/2011.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Dr. Eduardo Vinícius Carvalho, Delegado de Polícia, MASP 1.330.168-4; Secretário Afrânio Guilherme Costa, Técnico
de Policia, MASP 1.351.820-4 e Membro Marcelo de Souza Assis,
Investigador de Polícia, MASP 386.295-0 para instauração e instrução
do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo, com observância à Portaria 353/2012, propor medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura pela Chefia da
DH/DETRAN e posteriormente será encaminhada para publicação.
José Marcelo de Paula Loureiro
Chefe da Divisão de Habilitação - DETRAN/MG
Portaria Nº 386, de 9 de junho de 2017
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 1ª Delegacia Regional de Ipatinga/MG e solicitação através do Ofício nº 008/TrânsitoCP/1ªDRPC/2017, que informam o CFC Elida Ltda, cod. 1384/01, situado no município de Ipatinga/MG, e outros, por terem, praticado em
tese as infrações administrativas previstas no Art. 31, Incisos I, II e
IV da Resolução 358/2010 e na Clausula Quarta, Item 4.3 alínea “L”
do Termo de Autorização e Responsabilidade com Base na Portaria
353/2012 e do Decreto 45.762/2011.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Dr. Eduardo Vinícius Carvalho, Delegado de Polícia, MASP 1.330.168-4; Secretário Afrânio Guilherme Costa, Técnico
de Policia, MASP 1.351.820-4 e Membro Marcelo de Souza Assis,
Investigador de Polícia, MASP 386.295-0 para instauração e instrução
do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo, com observância à Portaria 353/2012, propor medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura pela Chefia da
DH/DETRAN e posteriormente será encaminhada para publicação.
José Marcelo de Paula Loureiro
Chefe da Divisão de Habilitação - DETRAN/MG
Portaria Nº 387, de 9 de junho de 2017
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 1ª Delegacia Regional de Ipatinga/MG e solicitação através do Ofício nº 006/TrânsitoCP/1ªDRPC/2017, que informam o CFC Renata Ltda, cod. 2040/01,
situado no município de Ipatinga/MG, e outros, por terem, praticado em
tese as infrações administrativas previstas no Art. 31, Inciso I da Resolução 358/2010 e na Clausula Quarta, Item 4.3 alínea “c” do Termo de
Autorização e Responsabilidade com Base na Portaria 353/2012 e do
Decreto 45.762/2011.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Dr. Eduardo Vinícius Carvalho, Delegado de Polícia, MASP 1.330.168-4; Secretário Afrânio Guilherme Costa, Técnico
de Policia, MASP 1.351.820-4 e Membro Marcelo de Souza Assis,
Investigador de Polícia, MASP 386.295-0 para instauração e instrução
do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo, com observância à Portaria 353/2012, propor medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura pela Chefia da
DH/DETRAN e posteriormente será encaminhada para publicação.
José Marcelo de Paula Loureiro
Chefe da Divisão de Habilitação - DETRAN/MG
Portaria Nº 388, de 9 de junho de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 44.546 de 2007 e o disposto na Portaria nº 354
de 02 de março de 2012, e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia 1ª Regional de Ipatinga/MG e solicitação, através do Ofício nº 013/TrânsitoCP/1ªDRPC/2017, que informam ter a Clínica Medica Habilitare, cód.
Minas Gerais - Caderno 1
113, situada no município de Ipatinga/MG, por seus representantes,
praticado, em tese, infrações previstas na Clausula Quarta, Item 4.2,
Alínea “c” do Termo de Credenciamento DETRAN/MG, Portaria nº
354/2012.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Dr. Eduardo Vinícius Carvalho, Delegado de Polícia, MASP 1.330.168-4; Secretário Afrânio Guilherme Costa, Técnico
de Policia, MASP 1.351.820-4 e Membro Marcelo de Souza Assis,
Investigador de Polícia, MASP 386.295-0 para instauração e instrução
do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 354/2012
propor medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura pela Chefia do
DETRAN e posteriormente será encaminhada para publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 389, de 9 de junho de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 44.546 de 2007 e o disposto na Portaria nº 354
de 02 de março de 2012, e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia 1ª Regional de Ipatinga/MG e solicitação, através do Ofício nº 014/TrânsitoCP/1ªDRPC/2017, que informam ter a Clínica Medica Habilitare, cód.
113, situada no município de Ipatinga/MG, por seus representantes,
praticado, em tese, infrações previstas na Clausula Quarta, Item 4.1,
Alínea “i”, Item 4.2, Alíneas “a” e “o” do Termo de Credenciamento
DETRAN/MG, Portaria nº 354/2012.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Dr. Eduardo Vinícius Carvalho, Delegado de Polícia, MASP 1.330.168-4; Secretário Afrânio Guilherme Costa, Técnico
de Policia, MASP 1.351.820-4 e Membro Marcelo de Souza Assis,
Investigador de Polícia, MASP 386.295-0 para instauração e instrução
do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 354/2012
propor medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura pela Chefia do
DETRAN e posteriormente será encaminhada para publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 390, de 9 de junho de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 44.546 de 2007 e o disposto na Portaria nº 354
de 02 de março de 2012, e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia 1ª Regional de Ipatinga/MG e solicitação, através do Ofício nº 012/TrânsitoCP/1ªDRPC/2017, que informam ter a Clínica IMEPI – Instituto
Médico e Psicológico de Ipatinga, cód. 344, situada no município de
Ipatinga/MG, por seus representantes, praticado, em tese, infrações
previstas no Art. 38 do Decreto Estadual 44.546/2007 e Portaria nº
1051/13 do DETRAN/MG.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente: Dr. Eduardo Vinícius Carvalho, Delegado de Polícia, MASP 1.330.168-4; Secretário Afrânio Guilherme Costa, Técnico
de Policia, MASP 1.351.820-4 e Membro Marcelo de Souza Assis,
Investigador de Polícia, MASP 386.295-0 para instauração e instrução
do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 354/2012
propor medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura pela Chefia do
DETRAN e posteriormente será encaminhada para publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 391, de 9 de junho de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 44.546 de 2007 e o disposto na Portaria nº 354
de 02 de março de 2012, e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia 3ª Regional de Itabira/MG e solicitação, através do Ofício nº 142/3ª DRPC/
ASS/2017, que informam ter a PSIMETRAN – Psicologia e Medicina
do Trabalho Ltda, cód. 102, situada no município de Barão de Cocais/
MG, por seus representantes, praticado, em tese, infrações previstas na
Clausula Quarta, Item 4.2, letras “i”, e Item 4.3 letra “d” do Termo de
Credenciamento, Portaria nº 354/12 do DETRAN/MG.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Dr. Paulo Tavares Neto, Delegado de Polícia,
MASP 298.502-6; Secretário Nilson da Rocha Alves, Escrivão de Polícia, MASP 297.501-9 e Membro Emerson Francisco Valgas da Silva,
Investigador de Polícia, MASP 1.257.115-4, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de
relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº
354/2012 propor medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura pela Chefia do
DETRAN e posteriormente será encaminhada para publicação.
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 392, de 9 de junho de 2017
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de
25 de outubro de 2011 e o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março
de 2012/DETRAN/MG e legislação pertinente;
Considerando, a conclusão da Sindicância Administrativo protocolo nº
234/SAF/2015, instaurado pela SAF/DETRAN, conforme Relatório
Conclusivo do Chefe da SAF/DETRAN de fls. 79/80.
Resolve:
Artigo 1º - Aplicar ao Centro De Formação De Nova Ouvidor, CNPJ
nº 02567515/0001-01, por violação ao disposto no artigo 31, inciso I,
da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, a penalidade de Advertência
Por Escrito, de acordo com a disposto no artigo 36, inciso 1, da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura pela Chefia do DETRAN/MG, posteriormente será encaminhada para publicação e para os punidos disciplinarmente tomarem conhecimento das
decisões quando então terão o prazo de 30 (trinta) dias para recorrer da
decisão (Pedido de Reconsideração).
Rogério de Melo Franco Assis Araújo
Diretor do DETRAN/MG