14 – sexta-feira, 03 de Março de 2017 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
I
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Advogados
Regionais
Procuradores
Chefes
Minas Gerais - Caderno 1
Thiago Avancini Alves
Rafael Rapold Mello
Leonardo Oliveira Soares
Fernando Salzer e Silva
Danilo Antônio de Souza Castro
Luísa Cristina Pinto e Netto
Total de votos 277
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
25/02/2017
23/02/2017
28/02/2017
26/02/2017
27/02/2017
28/02/2017
20/02/2017
22/02/2017
24 931603 - 1
ATO Nº 155/2017 CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos
do Inciso XIX do art. 7º combinado com o parágrafo 3º do art. 39 da
CR/1988 e parágrafo 1º do art. 10 do ADCT/1988, por 05 (cinco) dias
ao servidor WESLLEY VALENTINI HENRIQUE DE SOUZA, masp
1217319-1, a partir de 22-02-2017.
02 932031 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Secretário: Nilmário de Miranda
Expediente
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL EM EXERCÍCIO
Nº 107/2017
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º,
XVI, ‘a’, e no artigo 11, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de
16 de janeiro de 2003, designa o Defensor Público Rômulo Luis Veloso
de Carvalho, MADEP nº 847-D/MG, para atuar, voluntariamente, no
plenário do júri, referente aos autos nº 0183 15.006.501-3, réu C.S.M,
a ser realizado às 09h:00min do dia 08.03.2017, na Comarca de Conselheiro Lafaiete-MG.
Belo Horizonte, 02 de março de 2017.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Defensor Público-Geral em exercício
RESOLUÇÃO SEDPAC nº 5 /2017.
Prorroga os prazos do processo de seleção de representantes da sociedade civil para integrarem o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONEPIR-MG, e o Conselho Estadual da Juventude
– CEJUVEP-MG.
02 932239 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, no uso da competência que lhe
é outorgada pelo Art. 93, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Resolução SEDPAC n° 1/2017, de
25 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de
janeiro de 2017, p. 31,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar os prazos estipulados no § 2° do Art. 5° da Resolução
SEDPAC n° 1/2017, por 30 (trinta) dias.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017.
ATO Nº 106/2017
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, EM EXERCÍCIO, no uso de atribuição estabelecida nos arts.
9º, I VI; e 12, da Lei Complementar Estadual nº 65/2003, e tendo em
vista a anuência da respectiva Coordenação, AUTORIZA o afastamento
dos Defensores Públicos ALESSANDRO JÚNIOR DE CARVALHO,
Madep nº 680 e ELIANE APARECIDA DE CASTRO MEDEIROS,
Madep nº 834, sem ônus para a Administração, para participarem da
força-tarefa do projeto “Defensores Sem Fronteiras”, em Natal/RN, nos
dias 13 a 24 de março de 2017, assegurada a continuidade e a eficiência
do serviço público.
Belo Horizonte, 2 de março de 2017.
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Defensor Público-Geral em exercício
02 932311 - 1
02 931799 - 1
Advocacia-Geral do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
A Comissão Eleitoral divulga o resultado das eleições de 2017 ao Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado:
NÍVEL
IV
III
II
I
CANDIDATOS
Ana Paula Araújo Ribeiro Diniz
Cláudia Lopes Passos
Antônio Carlos Diniz Murta
Geraldo Ildebrando de Andrade
Milena Franchini Branquinho
Fábio Diniz Lopes
Geraldo Júnio de Sá Ferreira
Sandro Drumond Brandão
TITULAR /
SUPLENTE
- TITULAR
- SUPLENTE
- TITULAR
- SUPLENTE
- TITULAR
- SUPLENTE
- TITULAR
- SUPLENTE
APURAÇÃO
TOTAL
ELEITOS
ELEITOS
6
ELEITOS
02 932317 - 1
A partir de:
ATO Nº 152/2017 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25-4-2003, aos
servidores:
Nome
MASP Ref. ao Quinq.
Qtde Meses
A partir de:
ALVANIR RODRIGUES DE OLIVEIRA
1017258-3
6º
1
27/03/2017
ANTONIO CARLOS MANSO
1016848-2
8º
1
13/03/2017
ELIZABETH CHAVES SODRE
0901459-8
7º
1
29/03/2017
ERIKA HEITMANN SALOMAO PAES
1017357-3
5º
1
13/03/2017
FABIO RIBEIRO GUIMARAES
1212218-0
1º
1
02/03/2017
FERNANDO MARTINS
1017222-9
5º
1
02/03/2017
FLAVIO JOSE DOS SANTOS JUNIOR
1017370-6
5º
1
13/03/2017
GERALDO ELEUTERIO DE SOUZA
1127369-5
1º
1
06/03/2017
GUSMAR GALVAO MARTINS DE DEUS
1224515-5
1º
1
20/03/2017
JOAO RICARDO FERREIRA MOTA
1127759-7
1º
1
06/03/2017
JORGE HERMOGENES ROCHA
1017903-4
2º
1
01/03/2017
JULIO CESAR DOS SANTOS
1017047-0
5º
1
01/03/2017
LAZARO MARCINO DE QUEIROZ
1016972-0
7º
1
01/03/2017
LEONARDO AFONSO DE FARIA
1017776-4
3º
1
02/03/2017
LUCAS BARSANULPHO DE FARIA
1218063-4
1º
1
15/03/2017
LUCAS SILVA FERREIRA GUIMARAES
1181640-2
1º
1
20/03/2017
MARCELO DA SILVA SANTOS
1209055-1
1º
1
02/03/2017
MARIA DAS GRACAS CARVALHO
1017807-7
3º
1
06/03/2017
MARIA MADALENA FONTES
0900938-2
6º
1
06/03/2017
MOISA MEDEIROS LASMAR
1125307-7
2º
1
06/03/2017
NATANAEL LAMAS DIAS
1155805-3
1º
1
02/03/2017
NIVIA MOREIRA GOMES
0645534-9
2º
1
13/03/2017
RENATA MARQUES DE ARAUJO DOMINGOS 1119187-1
1º
1
06/03/2017
RENATA PATARO PINTO
1125312-7
1º
1
02/03/2017
ROGERIO PINHEIRO CALDAS
1193321-5
1º
1
13/03/2017
ROMEL ANTONIO DE SOUSA CARNEIRO
0880561-6
3º
1
27/03/2017
SUZANNE MARIA DURAES DA SILVA
1184923-9
1º
1
01/03/2017
TEREZA CRISTINA NEVES
0693659-5
5º
1
27/03/2017
VIVIANE CRISTINA CURY
1017546-1
2º
2 meses ref. ao 2º quinq. e 3 meses ref. ao 3º quinq. 06/03/2017
VIVIANE DE FATIMA SOUZA
0621558-6
1º
1
02/03/2017
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
94
10
Belo Horizonte, 2 de março de 2017.
Comissão Eleitoral:
Antônio Olimpio Nogueira
Alberto Guimarães Andrade
Lícia Ferraz Venturi
Instituto Mineiro de Agropecuária
ATO Nº 149/2017 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Nº
Nome
MASP
Quinq
CAROLINA MARIANA NUNES
1162131-5
2º
EUGISELLE DE JESUS RODRIGUES
1163167-8
2º
FLAVIO ALVES SANTOS
1058636-0
3º
JOSE AIRTON DE QUEIROZ PINTO FILHO
1163605-7
2º
ROBERTA HELEN DA SILVA
1159090-8
2º
TANIA MARIA PEIXOTO SILVA CANUT
1017491-0
3º
WALDETE MONTEIRO REZENDE
1017066-0
7º
WELBER MAIA ARANTES
1298782-2
1º
- TITULAR
- SUPLENTE
- TITULAR
- SUPLENTE
- TITULAR
- SUPLENTE
RESULTADO
20
ELEITOS
42
ELEITOS
55
ELEITOS
50
ELEITOS
CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
SESSÃO ESPECIAL
131ª SESSÃO ORDINÁRIA
Edital de Convocação
Ficam convocados os Senhores Conselheiros para as Sessões do Conselho Superior da AGE, a serem realizadas em 8 de março de 2017, na
Sala de Reuniões do 8º andar da sede da Advocacia-Geral do Estado,
sucessivamente, com início às 14h:
a) Sessão Especial: quando serão empossados os Conselheiros e respectivos suplentes eleitos em 22 de fevereiro de 2017 e definida a ordem de
votação dos Conselheiros representantes dos Procuradores do Estado;
b) 131ª Sessão Ordinária;
Belo Horizonte, 2 de março de 2017.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior da AGE
02 932318 - 1
ATO AGE N° 2.098, DE 2 DE MARÇO DE 2017.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 4° da Lei Complementar
nº 83, de 28 de janeiro de 2005, acrescido pelo art. 10 da Lei Complementar nº 112, de 3 de janeiro de 2010, INDICA ao Conselho Superior
da AGE, os Procuradores do Estado LUCIANO NEVES DE SOUZA
como Titular e MARGARIDA MARIA PEDERSOLI como Suplente,
para mandato até 28 de fevereiro de 2018.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo Horizonte, aos 2 de
março de 2017.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
02 932319 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 002/2017
Sindicância Administrativa. Comissão Sindicante: Servidores do
Estado ELIETE CIFANI DA CONCEIÇÃO (Presidente), FLAVIA
APARECIDA HALLEY DE LIMA SILVA e LUCIA APARECIDA
SOARES ROCHA. Advocacia-Geral do Estado, em Belo Horizonte,
02 de março de 2017.
JAIME NÁPOLES VILLELA
CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
02 932305 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM André Agostinho Leão de Oliveira
Expediente
TÍTULO DE APOSENTADORIA - O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS,
no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º do
Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1 CONSIDERANDO
QUE: 1.1. O n. 096.398-3, THAIS SOARES DE ALMEIDA RAMOS,
CPF n. 275.253.176-15, titular de cargo efetivo de Professor de Educação Básica, Código PEBPM, Nível II, Grau O, lotada no CTPM/Argentino Madeira, requereu em 03/10/12, o afastamento preliminar à aposentadoria; 1.2. Completou em 02/10/2012, 25 anos e 03 dias de efetivo
exercício; 1.3. Fez jus à aposentadoria por tempo de serviço integral,
com direito à percepção dos proventos de inatividade correspondente
à última remuneração; 2 RESOLVE: 2.1. Aposentar a servidora, a partir de 03/10/2012, nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição n.
41/2003, c/c o parágrafo 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988;
2.2. Determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as
seguintes medidas: 2.2.1. Publicar o presente ato no Diário Oficial
“Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2. Arquivar o presente ato no processo de aposentadoria da servidora. OBS:
Este ato retifica o Título de Aposentadoria publicado no MG n. 60, de
01/04/2014 e BGPM n. 26, de 03/04/2014. Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017.(a)HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CORONEL
PM COMANDANTE GERAL
02 931754 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Processo Administrativo Punitivo - Decisão
O Cel. BM Diretor de Saúde do IPSM - Instituto De Previdência Dos
Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
previstas no artigo 16 do Decreto Estadual nº. 45.741, de 22/09/2011,
com base na Lei Nacional nº. 8.666, de 21/06/1993, na Lei Estadual
nº. 14.167, de 10/01/2002, na Lei Estadual nº. 14.184, de 31/01/2002,
e objetivando apurar se houve violação do Contrato nº 38/2014, celebrado entre o IPSM e a Empresa TARTANHA PROGRESS LTDA., que
determinou a notificação desta, considerando que:
01. A empresa TARTANHA PROGRESS LTDA celebrou junto ao
IPSM o contrato nº 38/2014, para fornecimento de ventilador pulmonar
e aparelho para auxílio à tosse a fim de atender o beneficiário do Sistema de Saúde da PMMG/CBMMG/IPSM (SISAU).
02. A empresa foi notificada em 28/09/2015 por entregar materiais em
desconformidade com o previsto no contrato nº38/2014 celebrado com
o IPSM.
03. Devidamente notificada, a Empresa apresentou razões escritas de
defesa, alegou que “em 03/03/2015 os equipamentos foram entregues à
Sra. Lilian Araújo Miranda, esposa do beneficiário, em sua residência,
de acordo com indicação do Chefe do Serviço de Apoio Administrativo do IPSM”.
04. Alega também que em “24/08/2015 o Serviço de Apoio Administrativo do IPSM entrou em contato com a requerida por email informando
que havia constatado a falta de 3 (três) peças na caixa do ventilador pulmonar PR4D – Plus, sendo eles Mangueira de entrada de gás O2, fluxometro com copo umidificador e garrafa de aspiração”, o que é confirmado pela Comissão Permanente de Avaliação de Materiais – CPARM,
conforme da Comunicação Interna nº1059/2016 –DAS.
05. A Notificada alega ainda que “o aparelho auxiliar de tosse entregue pela requerida não está de acordo com a marca informada na
Proposta Comercial e no Contrato firmado com o IPSM, isto se deu
simplesmente porque à época da licitação não havia disponibilidade
no mercado do aparelho auxiliar de tosse modelo Philips Respironics
Cough Assist, uma vez que no final de 2014 ele estava com o registro
na ANVISA vencido, conforme se pode verificar no email enviado por
uma das principais importadoras de equipamentos médicos/hospitalares do país.”
06. Para tanto, a notificada ainda afirma que “sem deixar de atender às
especificações descritas no edital, forneceu aparelho auxiliar de tosse
similar ao modelo anteriormente informando.”
07. Verifica-se que, conforme Comunicação Interna nº1059/2016-DAS
a CPARM lastreada pelo Parecer Técnico emitido por Oficial Técnica
do Quadro de Saúde da PMMG do recebimento do aparelho para estimulação da tosse portátil Cough Assist, e a não recomendação ao recebimento do ventilador pulmonar, por em desconformidade com o exigido no Edital que regulou certame.
08. Em análise técnica emanada através de Ofício nº01/2016 – Fisioterapia Respiratória/Hospital Militar - HPM, é informado que “o aparelho
de tosse Comfort Cough modelo SICC2001 atende às especificações
exigidas por ser similar as especificações do Cough Assist – PhilipsRespironics”, entretanto “o ventilador PR4D Plus não atende às especificações exigidas no Edital.”
09. A empresa notificada entregando material diverso do que foi solicitado no procedimento licitatório colocou em risco a vida do paciente,
como também incidiu em risco para a administração a utilização de
aparelho diverso do que o prescrito pelo Médico, além de descumprir o
contrato firmado mediante prévio procedimento licitatório.
10. Assim, sabendo da indisponibilidade do objeto, a empresa TARTANHA PROGRESS LTDA deveria ter indicado ao IPSM o modelo do
aparelho em vigor e aceito pela ANVISA, para análise técnica (médicos), atendendo a cláusula de entrega do material.
11. Ainda poderia a empresa Notificada após a publicação do aviso do
edital pregão nº 09/2014-DAS/IPSM, processo de compras 212100526/2014 fazer uso das solicitações de esclarecimento ou impugnação e
não se aventurar em procedimento licitatório e, após contrato, afirmar
que os objetos não são mais utilizados no mercado.
12. O parecer da QOS diz que:
Item 1 – “(...) o aparelho de tosse Comfort Cough, modelo SICC2001
atende às especificações exigidas por ser similar às especificações do
Cough Assist- Philips- Respironics.”
Item 2- “(...) o ventilador PR4D Plus substituiu o PR4D-02 sendo considerado o modelo mais simples da marca. É indicado para o transporte
e resgate de pacientes em unidades de emergência, não sendo aconselhável sua utilização de forma terapêutica. Possibilita a ventilação pulmonar apenas de forma invasiva (tubo orotraqueal ou cânula de TQT)
e oferece apenas uma modalidade ventilatória, o modo volume controlado (VCV). Portanto, o PR4D Plus não atende às especificações exigidas no presente edital”
13. Assim sendo, conforme parecer da QOS o item 1 do edital, por ser
similar, pode ser considerado compatível e aceito, entretanto, o item 2
não atende as especificações exigidas no Edital e não pode ser aceito.
14. Portanto, tendo em vista o descumprimento contratual da Empresa,
por não realizar a entrega do objeto previsto no contrato nº 38/2014,
temos configuradas irregularidades cometidas pela Empresa TARTANHA PROGRESS LTDA., com Inexecução Parcial do contrato, razão
pela qual se impõe à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência, com base no art. 87, inciso I, da Lei Nacional nº.
8.666/93 c/c Decreto nº 45.902/2012, artigo 38, inciso I e cláusula
décima quinta do contrato nº 00.375/2012;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos
ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe
o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas nos termos do
inciso II, alínea “f” da Cláusula Décima do contrato nº38/2014.
c) que a contratada entregue em 10 dias o item II do objeto contrato, nos
termos da Cláusula Terceira do Contrato nº 38/2014.
Publique-se a presente solução no Diário Oficial do Estado.
Intime-se a empresa TARTANHA PROGRESS LTDA. - CNPJ
11.983.352/0001-20, através do seu representante legal, Sr.
Rodrigo Medeiros Santos, CI n° M- 6.403.990 – SSP/MG e CPF n°
979.801.376-04, facultando-lhe a apresentação de razões recursais, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109 da Lei Nacional 8.666/93.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2017.
(a) Jaime de Paula, Cel BM QOR - Diretor de Saúde do IPSM
02 932235 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel Luiz Henrique Gualberto Moreira
Expediente
– ABM DCS – Aviso de publicação n. 2.110/17 Resultado preliminar da sexta fase - concurso ao CFSd BM 2017. O Cel BM cmt da
ABM de MG, considerando o Edital n. 3/2015, que dispõe sobre o concurso público ao CFSd BM 2017, publicado no DOEMG n. 205, de
04Nov15, bem como os atos de retificação do referido edital, resolve
tornar público que se encontra postado no site eletrônico www.bombeiros.mg.gov.br/concursos, o Ato n. 2.108/17, que divulga o resultado
preliminar da sexta fase do concurso ao CFSd BM 2017. BH, 03fev17.
Cleberson Pereira Santos, Cel BM cmt da ABM.
– ABM DCS – Aviso de publicação n. 2.111/17 Retificação do Ato n.
2318/16 (resultado final 2ª fase) – Candidato Weyder de Araújo Silva
Junior - Concurso ao CFSd BM 2017. O Cel BM cmt da ABM de MG,
considerando o Edital n. 3/2015, que dispõe sobre o concurso público
ao CFSd BM 2017, publicado no DOEMG n. 205, de 04nov15, bem
como os atos de retificação do referido edital, resolve tornar público
que se encontra postado no site eletrônico www.bombeiros.mg.gov.
br/concursos, o Ato n. 2.109/17, que divulga a retificação do ato n.
2318/16 (resultado final 2ª fase) do concurso ao CFSd BM 2017. BH,
03fev17. Cleberson Pereira Santos, Cel BM cmt da ABM.
02 932259 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 84/2017
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente dos Processos Administrativos
Disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE
reconduzir a Comissão Processante, devendo concluir seus trabalhos no
prazo de 60 (sessenta) dias.
Portaria nº Extrato publicado no Diário Oficial do Executivo do dia
04/2016
13 de janeiro de 2016
89/2016
28 de outubro de 2016
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 02 de março de 2017.
Rafael Amorim de Amorim
Corregedor-Geral
02 932302 - 1