24 – quarta-feira, 09 de Novembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº19/2016
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado¸ do(s)
servidor(es): BELO HORIZONTE – Servidores Inativos, MaSP
235617-8, Derzuita das Graças Alves Pereira para Derzuita das Graças Alves Pereira Miranda, MaSP 192068-5, Maria das Graças Alves
Pereira para Maria das Graças de Jesus Alves, para regularizar a situação funcional do servidor.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº20/2016
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado¸ do(s)
servidor(es): BELO HORIZONTE – E.E. Barão de Macaúbas, MaSP
1015195-9, Rosangela Maria Gonçalves Arcanjo para Rosangela Maria
Gonçalves; E.E. Laudieme Vaz de Melo, MaSP 1190458-8, Erica Trevelin para Erica Trevelin Antunes; SANTA BÁRBARA – E.E. Afonso
Pena; MaSP 930541-8; Alba Karime da Silva Santos Almeida para Alba
Karime da Silva Santos.
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº14/2016
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias
conforme Lei nº 18879 de 27/5/2010, às servidoras: BELO HORIZONTE – E.E. Walt Disney – Patrícia Elisa Ferreira Cerqueira,
PEB1A, cargo 03, a partir de 06/06/2016; NOVA LIMA – E.E. Deniz
Vale, MaSP 1262349-2, Roberta Gonçalves Zanon, PEB1A, cargo 03,
a partir de 12/09/2016; SABARÁ – E.E. Profª Maria Elizabeth Viana,
MaSP 1131340-0, Érika de Assis Batista, PEBIIC, cargo 01, a partir
de 27/09/2016.
ANULAÇÃO - ATO Nº96/2016
ANULA NO ATO, no que se refere ao servidor: BELO HORIZONTE
– E.E. Afonso Pena, MaSP 1067410-9, Agostinho Aparecido Bento,
ASBD1A, cargo 01, de Licença Luto, ATO nº 15/2016, publicado em
29/09/2016, por motivo de erro material.
08 895208 - 1
SRE Metropolitana B
Diretor: Webster Silvino de Oliveira
REMANEJAMENTO – ATO Nº 10/2016 - REMANEJA, NOS TERMOS DO ART. 19 DA LEI Nº 9381, DE 18/12/1986, ALTERADA PELO ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.938/89, O(S) SERVIDOR(ES):
MaSP
Adm
Servidor
Cargo
Conteúdo
1432890-0
954561-7
1410930-0
1360280-0
899339-6
1
3
2
3
1
VIVIANE MARA DE BRITO PONGELUPPE
CASSÍA BATISTA DA ROCHA DA COSTA
LUCIANA APARECIDA DE SOUZA DIAS
GLENDA ROZY DE SOUZA EVANGELISTA
SANDRA DA SILVA GOMES FERREIRA
EEBIA
EEBIA
EEBIA
EEBIA
PEBIIM
SUPERVISOR PEDAGÓGICO
SUPERVISOR PEDAGÓGICO
SUPERVISOR PEDAGÓGICO
SUPERVISOR PEDAGÓGICO
HISTÓRIA
16
Cod.
Escola Origem
Município
744
1902
1091
159
1619
EE EE AMÉLIA JOSEFINA KEESEN
EE PROFESSORA MARIA BELMIRA TRINDADE
EE JOSÉ MENDES CORRÊA
EE MANUEL CASASANTA
EE PE JOÃO BOTELHO
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
Cod. Escola
Remanejada
400
159
1180
744
1074
Remanejada para Escola
Município
Exercício a contar de
EE SÃO BENTO
EE MANUEL CASASANTA
EE PROFESSOR LEON RENAULT
EE AMÉLIA JOSEFINA KEESEN
EE CELSO MACHADO
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
17/10/2016
17/10/2016
18/10/2016
18/10/2016
01/11/2016
08 895382 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Rosane Marques Crespo Costa
Processo n° 38.504
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 668/2016
Aprovado em 25.10.2016
Examina processo referente a pedido de renovação de reconhecimento
do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pela Escola Municipal Dr. João Januário de Magalhães – CAIC, no município de Alfenas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação de reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado
pela Escola Municipal Dr. João Januário de Magalhães – CAIC, situada na Alameda dos Ipês, s/nº, Bairro Vila Esperança, no município de
Alfenas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE determinar providências para a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto a partir de 18.4.2016.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41.665
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
*Parecer nº 670/2016
Aprovado em 25.10.2016
Manifesta-se sobre validade de certificado de conclusão do Ensino
Médio para fins de prosseguimento de estudos de Alexandro Ribeiro
Araújo, residente nesta Capital.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho considere válido, para fins de
prosseguimento de estudos o certificado de conclusão do Ensino Médio
expedido pelo Centro Educacional Futura, do Estado do Rio de Janeiro,
a Alexandro Ribeiro Araújo.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do postulante.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2016.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
*Fica retificada a publicação do MG de 02.11.2016
Processo nº 41.390
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 673/2016
Aprovado em 25.10.2016
Consulta de Beatriz de Almeida Borges e Silva relativa à sua vida
escolar.
Conclusão
Considerando a comprovação documental, ratificada no Ofício nº
275/2016, do Conselho Estadual de Educação da Bahia, a conclusão das
8 séries do Ensino Fundamental exigidas, à época, e a declaração expedida pelo Colégio Brasileiro de Pós-Graduação e Extensão Universitária e Profissional – COBRA, do Rio de Janeiro, que comprova a conclusão do Ensino Médio, e, ainda, considerando a conclusão do Curso de
Graduação em Direito, na Faculdade de Direito Milton Campos, nesta
Capital, sou por que este Conselho considere regular a conclusão do
Ensino Médio cursado por Beatriz de Almeida Borges e Silva.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2016.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo n° 38.999
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 681/2016
Aprovado em 26.10.2016
Examina processo referente a pedido de recredenciamento da entidade
mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pompéu e renovação de reconhecimento do Curso de Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola
de Educação Especial Dr. Paulo Campos Guimarães, no município de
Pompéu.
Conclusão
Mediante o exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação referente ao recredenciamento, pelo prazo de 05
(cinco) anos, da entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Pompéu e se manifeste favoravelmente à solicitação de renovação de reconhecimento do Curso de Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola
de Educação Especial Dr. Paulo Campos Guimarães, localizada na Rua
Sinhô do Quati, 820, Bairro Cristos, no município de Pompéu, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE determinar providências para a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto, a partir de 13.6.2015.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 39.404
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 685/2016
Aprovado em 26.10.2016
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Municipal Padre Júlio Gamboa, no município de Padre Paraíso.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Municipal Padre Júlio Gamboa, no município de Padre Paraíso, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 34.740
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 686/2016
Aprovado em 27.10.2016
Examina pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Particular Pequeno Polegar, no município de Teófilo Otoni.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação de reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Particular Pequeno
Polegar, no município de Teófilo Otoni, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 40.701
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 689/2016
Aprovado em 27.10.2016
Examina pedido de reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola Olivier de Vasconcelos Júnior – APAE, no município de Dores do Indaiá.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do curso de Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola
Olivier de Vasconcelos Júnior – APAE, localizada na Praça dos Mineiros, 381, Bairro Rosário, município de Dores do Indaiá, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 20.136
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 692/2016
Aprovado em 27.10.2016
Examina pedido de recredenciamento da entidade Associação de Pais
de Alunos do Colégio Minas Austral, mantenedora do Colégio Minas
Austral, município de Itanhandu.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação de Pais de Alunos do Colégio Minas Austral,
mantenedora do Colégio Minas Austral, localizada na Rua Alexandre
Moreira, 291, Centro, município de Itanhandu.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 41.601
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 691/2016
Aprovado em 27.10.2016
Examina processo referente à comunicação de mudança de entidade
mantenedora e solicitação de credenciamento da nova mantenedora do
Instituto Santo Antônio de Pádua, no município de Itabirito.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à mudança de entidade mantenedora do Instituto
Santo Antônio de Pádua, de Itabirito, que passa para a entidade Associação Franciscana Alcantarina de Assistência Social, e responda afirmativamente ao pedido de credenciamento da nova entidade mantenedora, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 33.997
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 693/2016
Aprovado em 27.10.2016
Examina pedido de recredenciamento da entidade Colégio Raiz Ltda,
mantenedora do Colégio Raiz, município de Ubá.
Conclusão
Mediante o exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Colégio Raiz Ltda, mantenedora do Colégio Raiz, localizada na Rua Oswaldo Bressan, 91, Bairro Lavapés, no município de
Ubá.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 34.780
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 694/2016
Aprovado em 27.10.2016
Examina pedido de recredenciamento da entidade Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais – APAE de Passos, mantenedora da Escola
da APAE de Passos, município de Passos.
Conclusão
Mediante o exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
de Passos, mantenedora da Escola da APAE de Passos, no município
de Passos.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41.676
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 695/2016
Aprovado em 27.10.2016
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pela Escola Municipal Petrina Pinto Pereira, no
município de Mantena.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pela Escola Municipal Petrina Pinto Pereira, no
município de Mantena, pelo prazo de 03 (três) anos.
Cabe à SEE determinar providências para a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 39.101
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 696/2016
Aprovado em 27.10.2016
Examina pedido de reconhecimento do curso de Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo Instituto
Santa Mônica – APAE de Itaúna, no município de Itaúna.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do curso de Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo Instituto
Santa Mônica – APAE de Itaúna, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo n° 36.674
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 698/2016
Aprovado em 27.10.2016
Examina processo referente a comunicação de alteração societária e
pedido de recredenciamento da entidade mantenedora Educadora Floramar Ltda. e de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Sistema Educacional Alegria de Viver – SEAL,
em Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento
da comunicação de alteração societária, responda afirmativamente ao
recredenciamento da entidade mantenedora Educadora Floramar Ltda.
e se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Sistema Educacional Alegria de
Viver – SEAL, em Belo Horizonte, ambos pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Cabe à SEE determinar providências para a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2016.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo n° 41.675
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 701/2016
Aprovado em 27.10.2016
Examina processo referente à autorização de funcionamento do Curso
Técnico em Agrimensura a ser oferecido pela Escola Técnica FIDE, no
município de Itabira.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de autorização de funcionamento do curso Técnico
em Agrimensura a ser oferecido pela Escola Técnica FIDE, no município de Itabira, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
08 895283 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
PROGRAMA MÚSICA MINAS: PROGRAMA DE APOIO À
CADEIA PRODUTIVA DA MÚSICA NO ESTADO DE MINAS
GERAIS – RESULTADO EDITAL DE CIRCULAÇÃO 2016
EIXO II – ERRATA
A Secretaria de Estado de Cultura do Estado de Minas Gerais por meio
da Superintendência de Interiorização e Ação Cultural torna público o
resultado de processo seletivo do Edital de Circulação publicado em
01/09/2016.
Onde se lê: Propostas Classificadas no EIXO II
Manoel Antônio Guimarães Henriques – CPF:847.400.006-87 – Protocolo 013/MMC/2016 – área – música – cidade de origem Uberlândia – cidade de destino Natal/RN – data da viagem 17/11/2016 – valor
1.050,00
Marco Paulo Guimarães Henriques – CPF:071.597.016-07 – Protocolo 013/MMC/2016 – área – música – cidade de origem Uberlândia – cidade de destino Natal/RN – data da viagem 17/11/2016 – valor
1.050,00
Christian Franco Marques Nunes– CPF:039.262.726-43– Protocolo 013/MMC/2016 – área – música – cidade de origem Uberlândia – cidade de destino Natal/RN – data da viagem 17/11/2016 – valor
1.050,00
Raphael Franco Marques Nunes– CPF:055.060.036-17– Protocolo 013/
MMC/2016 – área – música – cidade de origem Uberlândia – cidade de
destino Natal/RN – data da viagem 17/11/2016 – valor 1.050,00
Thiago Soraggi Campos – CPF:086.010.106-10– Protocolo 013/
MMC/2016 – área – música – cidade de origem Uberlândia – cidade de
destino Natal/RN – data da viagem 17/11/2016 – valor 1.050,00
Maurício Pergentino Vieira – CPF:042.467.186-70– Protocolo 013/
MMC/2016 – área – música – cidade de origem Uberlândia – cidade de
destino Natal/RN – data da viagem 17/11/2016 – valor 1.050,00
Propostas inscritas inabilitadas no EIXO II com a motivação:
Carla Soares Lisboa – CPF: 051.201.036-69 - Protocolo 012/MMC/2016
– área - música – cidade de origem Itabira cidade de destino João Monlevade – data da viagem15/11/2016 INABILITADO - item 9.3.5
Emílio Sant’Anna Gomes – CPF: 069.987.776-80- Protocolo 014/
MMC/2016 – área - música – cidade de origem Belo Horizonte cidade
de destino Sousa/PB– data da viagem 07/11/2016 INABILITADO item 6.2.2
Leia-se: Propostas Classificadas no EIXO II
Manoel Antônio Guimarães Henriques – CPF:847.400.006-87 – Protocolo 013/MMC/2016 – área – música – cidade de origem Uberlândia – cidade de destino Natal/RN – data da viagem 17/11/2016 – valor
1.050,00
Marco Paulo Guimarães Henriques – CPF:071.597.016-07 – Protocolo 013/MMC/2016 – área – música – cidade de origem Uberlândia – cidade de destino Natal/RN – data da viagem 17/11/2016 – valor
1.050,00
Christian Franco Marques Nunes– CPF:039.262.726-43– Protocolo 013/MMC/2016 – área – música – cidade de origem Uberlândia – cidade de destino Natal/RN – data da viagem 17/11/2016 – valor
1.050,00
Raphael Franco Marques Nunes– CPF:055.060.036-17– Protocolo 013/
MMC/2016 – área – música – cidade de origem Uberlândia – cidade de
destino Natal/RN – data da viagem 17/11/2016 – valor 1.050,00
Thiago Soraggi Campos – CPF:086.010.106-10– Protocolo 013/
MMC/2016 – área – música – cidade de origem Uberlândia – cidade de
destino Natal/RN – data da viagem 17/11/2016 – valor 1.050,00
Maurício Pergentino Vieira – CPF:042.467.186-70– Protocolo 013/
MMC/2016 – área – música – cidade de origem Uberlândia – cidade de
destino Natal/RN – data da viagem 17/11/2016 – valor 1.050,00
Propostas inscritas inabilitadas no EIXO II com a motivação:
Carla Soares Lisboa – CPF: 051.201.036-69 - Protocolo 012/MMC/2016
– área - música – cidade de origem Itabira cidade de destino João Monlevade – data da viagem15/11/2016 INABILITADO - item 9.3.5
Emílio Sant’Anna Gomes – CPF: 069.987.776-80- Protocolo 014/
MMC/2016 – área - música – cidade de origem Belo Horizonte cidade
de destino Sousa/PB– data da viagem 07/11/2016 INABILITADO item 6.2.2
Gabriel Caixeta Magalhães – CPF 069.962.246-83 – Protocolo MMC
011/2016 – área - música – cidade de origem Uberlândia cidade de destino Londrina/PR – data da viagem 10/11/2016 INABILITADO Item
6.2.1-b e Item 6.1.4.
Belo Horizonte, 08/11/2016
08 895467 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
PORTARIA Nº 13/2016
Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2016, no
âmbito da Fundação Clóvis Salgado, institui Comissão Especial para
Inventário do Almoxarifado e determina outras providências.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado – FCS, no uso de suas atribuições legais e estatuárias, observando o disposto no art. 3º do Decreto
Estadual nº 47.064/2016, de 20 de outubro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial para realizar o inventário dos
materiais de consumo existentes no Almoxarifado desta Fundação, ao
final do exercício de 2016.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a comissão, sob a presidência do primeiro:
Glauber Ronaldo de Castro - MASP: 1072314-6
Guilherme Vilaça Pinheiro – MASP: 1.035.799-4;
Art. 3º Determinar que os relatórios com apuração prévia dos saldos
com base de 30/11/2016 sejam encaminhados à contabilidade até o dia
12/12/2016, e posteriormente deverão apresentar à contabilidade até
05/01/2017 o relatório conclusivo com informações dos saldos finais
com posição de 31/12/2016.
Art. 4º A ausência de fidedignidade dos dados inventariados será objeto
de responsabilidade funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2016.
Augusto Nunes-Filho
Presidente
08 895237 - 1
PORTARIA Nº 15/2016
Dispõe sobre o encerramento do exercício de 2016, no âmbito da Fundação Clóvis Salgado, institui Comissão Especial de Inventário do
Ativo Permanente e determina outras providências.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado – FCS, no uso de suas atribuições legais e estatuárias, observando o disposto no art. 3º do Decreto
Estadual nº 47.064, de 20 de outubro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão Especial para realizar o inventário dos
bens pertencentes ao Ativo Permanente em uso, estocados, cedidos,
recebidos em cessão, inclusive imóveis que compõem o patrimônio
físico da Fundação ao final do exercício de 2016, sob a orientação e
supervisão da Coordenação de Patrimônio.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor a comissão, sob a presidência do primeiro:
Cláudia Zagnoli Torquetti – MASP: 922311-6
Adilson Francisco Ferreira – MASP: 1035666-5
Antônio Carlos de Oliveira – MASP: 11689254-4
Carla Ribeiro – MASP: 1035855-4
Celeste de Alcântara Mayrink – MASP: 1035845-5
José Ênio Silva - MASP: 0358498-4
Fernando Luiz de Souza – MASP: 902413-4
Rômulo Magalhães do Nascimento - MASP: 385700-0
Gustavo Ramos Gonçalves da Silva – MASP - 13907324
Art. 3º Os trabalhos deverão ser concluídos e entregues à Contabilidade até 30/11/2016 e à Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão até
22/12/2016, e posteriormente, deverá ser apresentado à Contabilidade
o relatório conclusivo com informações dos saldos finais com posição
de 31/12/2016.
Art. 4º A não fidedignidade dos dados inventariados será objeto de responsabilidade funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2016.
Augusto Nunes-Filho
Presidente
08 895239 - 1