10 – sexta-feira, 28 de Outubro de 2016 Diário do Executivo
Superintendência Regional da Fazenda II - Contagem
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos art.10, § 1º do RPTA/MG, fica o Coobrigado abaixo identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível ou
que se recusou a dar recebimento a documento encaminhado por via
postal) intimada a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta
publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o
Auto de Infração infra relacionado, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do débito.
Em consonância com o art. 22, inciso II, da Lei nº 14.941/03, na hipótese de pagamento ou de parcelamento do crédito tributário, a multa de
revalidação será reduzida: 1) a 40% (quarenta por cento) nos primeiros 10 (dez) dias; 2) a 50% (cinquenta por cento) quando o pagamento
ocorrer após o prazo e até 30 (trinta) dias contados desta publicação, 3)
a 60% (sessenta por cento) depois de findo o prazo anterior e antes de
sua inscrição em dívida ativa.
Havendo Impugnação, a mesma deverá ser apresentada nesta repartição
fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº. 30, 1º andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG, pessoalmente ou por via postal,
com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e 118 do
RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento da Taxa
de Expediente (se devida) prevista no item 2.21 da Tabela “A” anexa
à lei nº 6.763/75.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como
a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do P.T.A. para inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
Auto de Infração: 15.000036122-34
Coobrigado: REINALDO DA SILVA - CPF: 012.175.926-10
Sete Lagoas, 27 de outubro de 2016.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes
Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
27 892752 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído
mediante o PTA / AUTO DE INFRAÇÃO a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, centro,
Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000601437-61 de 21/10/2016.
Sujeito Passivo: BALBINO & REIS COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA
IE: 001.586264.00-37.
Endereço: Av. Barão do Rio Branco n° 204, Lta B. Bairro Baixada.
CEP 36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Sujeito Passivo: ADRIANO LABANCA COELHO
CPF: 016.639.036-46.
Endereço: R. José Lopes do Sacramento n° 187, Bairro Pinheiro.
CEP 36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Sujeito Passivo: GEOVANE PAULO BALBINO
CPF: 059.938.316-00.
Endereço: Rua Santa Fé, s/n°. Bairro Matinha.
CEP 36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Manhuaçu, 26 de outubro de 2016.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga.
27 892755 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000017686.51, de 10 de outubro de 2016,
pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel
Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
CONFECÇÕES L & I LTDA – EPP
IE: 001044833.00-16 - CNPJ: 09.106.911/0001-72
Rua Coronel Francisco Vermelho 107, 1° Andar - Bairro: Porto Muriaé (MG).
Período Fiscalizado: 01/01/2013 a 31/08/2016.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação da correta escrituração nos
livros fiscais próprios e do recolhimento correto do ICMS referente às
operações de saída.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil, da totalidade das informações prestadas pelo contribuinte
através da Escrituração Fiscal Digital, Arquivos Sintegra, Arquivos
SPED Fiscal, Notas Fiscais eletrônicas, DAP’S e quaisquer outros
utilizados.
Muriaé, 26 de outubro de 2016.
Hamilton José Belcavello
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé (em substituição).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º
NÍVEL LEOPOLDINA INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promoverem, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os PTA’s
a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que
as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio
Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
1 - PTA: 01.000571937-10
Sujeito Passivo: Mitch Comércio Ltda - ME
IE. nº 002.052149-0006
Endereço: Rua da Bahia, nº 1709 – Centro/Lourdes – Belo Horizonte/
MG – Cep.30.160-011
2 – PTA: 01.000570011-61
Coobrigado: Eugênia Tiago Moreira da Silva
CPF: 052.192.326-30
Endereço: Rua Dom Veloso, nº 666 – Dist. de Santa Rita de Ouro Preto
– Ouro Preto/MG Cep. 35.409-000
Leopoldina, 26 de outubro de 2016
Tania Mara Nogueira Nery – Masp 340.229-4
Chefe – Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000017670.94, cujo objeto da auditoria fiscal é o
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas Administradoras de Cartão de Débito/Crédito, e os
valores informados como faturamento nas declarações de apuração do
ICMS. Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período
a ser fiscalizado é de 01/01/2011 a 31/12/2015.
BDN SOUTO & CIA LTDA
IE: 001609430.00-33 CNPJ: 12.051.006/0001-77
Rua Ursula Paulino, 2198, loja B – Bairro Betania – Belo Horizonte,
MG
Juiz de Fora, 26 de outubro de 2016
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
27 892756 - 1
SRF I - Uberaba
EDITAL 009.820/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / ARAXÁ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Araxá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001037459.00-44 PERDIZES MEDICAMENTOS LTDA - ME
Terça-feira, 25 de Outubro de 2016.
Chefe de Unidade: Ronaldo Reines de Souza
27 892759 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
AF 2º NÍVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes de Minas
Gerais, favorável à Fazenda pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obitidos na Administração Fazendária de Varginha, localizada Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos Ipês- CEP 37026575, Varginha/ MG – Fone 35 –3068-0100.
SUJEITO PASSIVO: HGM CONFECÇÕES LTDA - ME
Insc Est nº: 001.693680.00-09
Avenida Prof Mário Werneck, nº 1360 Loja 303 – Letra B –
Bairro Estoril CEP 30455-610 - BELO HORIZONTE/MG
Auto de Infração nº: 01.000574860-24
COOBRIGADO: CYNTHIA DE LIMA PRATA ABI HABIB
CPF nº: 858.982.366-00
R Henrique Furtado Portugal, nº 315 – Apto 601 – B.
Buritis - CEP 30493-175 BELO HORIZONTE/MG
Auto de Infração nº: 01.000574860-24
VARGINHA, 26 DE OUTUBRO DE 2016
CLAUDILENE DA SILVA LUZ
CHEFE DA AF 2º NÍVEL/VARGINHA
Superintendência Regional da Fazenda II – Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NÍVEL/ PASSOS
COMUNICADO Nº 002/16
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da empresa relacionada a seguir:
1- IRLANE BARBOSA DE ALMEIDA IE:4793323760057 CNPJ:07302745000154 Endereço: Rua Presidente Antonio Carlos,
217 - Centro - Passos- MG Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
AIDF00087543/2005 DOCUMENTOS UTILIZADOS Nº 01 a 06;
DOCUMENTOS EM BRANCO Nº07 a 25.
Ato Declaratório nº 11.479.060.001685, de 26/10/2016.
PASSOS, 26 de outubro de 2016.
ROSELI ELOISA MACHADO SILVEIRA
CHEFE DA AF/2º NÍVEL/PASSOS
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro - 37.550.000- Pouso Alegre/MG.
- Contribuinte: Bla Bla Bar Ltda – EPP
Coobrigado: Ivan Luis Rosa Teixeira Gomes
End.: Praça Antonio Elias Moises, 560, Apto 204 - Centro, Belo Horizonte - MG
CPF: 084.267.786-07
PTA: 01.000569299.09
- Contribuinte: Madrid Fabricação e Comercio de Moveis Ltda
End.: Av. Nelio Cerqueira, 552, Tirol - Belo Horizonte - MG
I.E.: 001.728005.0093
Coobrigado: José Eustaquio de Carvalho
End.: Rua Paulinia, 195, Apto 201, Itaipu - Belo Horizonte - MG
CPF: 290.387.826-91
PTA: 01.000580172.49
- Contribuinte: Irlane Comercio Varejista de Enxovais e Calçados Ltda
- ME
End.: Rua Pres. Tancredo de Almeida Neves, 97, São Miguel, Barão
de Cocais - MG
I.E.: 001.057971.0033
Coobrigado: Irlane Lopes dos Santos
End.: Rua Pres. Tancredo de Almeida Neves, 267 - São Miguel, Barão
de Cocais - MG
CPF: 604.063.726-91
PTA: 01.000550548.10
Pouso Alegre, 27 de outubro de 2016.
Ricardo Costa Domingues
Chefe AF/2º Nível/Pouso Alegre.
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, §1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados
da lavratura do auto de infração abaixo relacionado. Informamos que
é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação
do crédito tributário junto a esta repartição fazendária, localizada a Rua
Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro, Passos/MG. Ocorrendo
pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais em
legislações pertinentes.
Comunicamos que cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza contenciosa e que
a falta de impugnação, pagamento ou parcelamento, nos termos desta
intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
dos créditos tributários integrais.
PTA n.º 01.000523321.77
Sujeito Passivo: Sporting Products do Brasil Ltda.
CNPJ/IE: 479.109161.00-25
Endereço: Rua Olegário Maciel, 531 – letra A – Centro - Passos MG
– CEP: 37900-080
Sujeito Passivo: Fabian Gustavo Palmieri - CPF: 119.222.518-01
Endereço: Rua Dr. Francisco Jose Monteiro Salles, 607 - Palmeiras
Campinas SP – CEP: 13094-030
Passos, 28 de outubro de 2016.
Roseli Eloisa Machado Silveira
Chefe da AF 2º nível/Passos.
27 892761 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Marcelo Fernandes Siqueira
PORTARIA Nº 68, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.
Informa sobre o Sorteio do Prêmio Extra do Jogo TOTOLOT. O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
previstas no art. 7º do Decreto Estadual nº 45.683/2011, de acordo com
o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27/7/2016, o Decreto Estadual
nº 46.387, 20/12/2013; e atendendo ao disposto nas Portarias LEMG nº
09/2015, de 28/03/2015 e nº 37/2015, de 15/07/2015, RESOLVE: Art.
1º - Informar que o Sorteio do Prêmio Extra do Jogo TOTOLOT, referente ao mês de outubro de 2016, realizar-se-à às 22h03, do dia 31 de
outubro de 2016. Parágrafo único - O prêmio de que trata o “caput” será
uma TV Led 32”.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. Belo Horizonte, 26 de outubro de 2016.Marcelo Fernandes
Siqueira-Diretor-Geral.
27 892810 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es) : Masp 278530-1, MARIA DAS GRAÇAS REZENDE E
SILVA, referente ao 6º quinquênio publicado em 12/10/2016: onde se lê
a partir de 30/04/2012, leia-se a partir de 17/08/2016.
.RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es) : Masp 391665-7, RENATO SOARES DE OLIVEIRA,
publicado em 24/03/2004: onde se lê por 1 mês referente ao 2º quinquênio a partir de 01/04/2004, leia-se por 1 mês referente ao 3º quinquênio
a partir de 01/04/2004.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de retificação de gozo de férias prêmio
referente ao servidor: Masp 391665-7, RENATO SOARES DE OLIVEIRA, publicado em 26/10/2016.
FÉRIAS PREMIO - CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0915279/4,
ELOISA SILVA RODRIGUES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 22/10/2016; Masp 1006415/2, LUIZA AMELIA BARBOSA SIMOES, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
07/10/2016.
27 892814 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0383869-5, Gerli de Queiroz
Rabelo Aguiar, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 14/06/2016;
Masp 0383048-6, Maria Aparecida Imbroinise, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 07/08/2014.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0383869-5,
Gerli de Queiroz Rabelo Aguiar, a partir de 14/06/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0372636-1, Rubens de Almeida
Costa, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 12/03/2016, a partir
de 08/08/2016, em cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp
0372636-1, Rubens de Almeida Costa, a partir de 12/03/2016, a partir
de 08/08/2016, em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0383048-6, Maria
Aparecida Imbroinise, referente ao 1º quinquênio adm., publicado
em 21/01/1992 com vigência em 17/10/1991, 2º quinquênio adm.,
publicado em 29/01/1997 com vigência em 15/10/1996, 3º quinquênio
adm., publicado em 30/11/2001 com vigência em 14/10/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/12/2006 com vigência em 13/10/2006,
conforme nota técnica nº. 519/2016; Masp 0917518-3, Luzimar Teixeira de Freitas Nascimento, referente ao 6º quinquênio administrativo
e adicional por tempo de serviço, publicado em 16/09/2015 com vigência em 03/10/2013, conforme nota técnica nº. 518/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0383048-6, Maria Aparecida
Imbroinise, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 31/07/1995,
2º quinquênio adm., a partir de 29/07/2000, 3º quinquênio adm., a partir de 28/07/2005 e 4º quinquênio adm., a partir de 27/07/2010; Masp
0917518-3, Luzimar Teixeira de Freitas Nascimento, referente ao 6º
quinquênio adm., a partir de 09/10/2013.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0917518-3,
Luzimar Teixeira de Freitas Nascimento, a partir de 09/10/2013.
26 892316 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário
NUVISA/GRS/UBÁ N° 05/2016
O Coordenador do Núcleo de Vigilância Sanitária da Gerência Regional de Saúde de Ubá, no uso de suas atribuições legais e considerando
que o estabelecimento MR Ferreira Clínica Veterinária ME, CNPJ:
18.638.489/0001-97 foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N° 05/2016 em 13/09/2016 e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123
da Lei Estadual 13317/1.999.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Ubá, 14 de outubro de 2016.
Romeu Teixeira de Siqueira
Coordenador/NUVISA/GRS/UBÁ
Autoridade Sanitária – Masp: 375.829-9
27 892575 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO.
REMOVE, por interesse da Administração, nos termos do o art. 93,
§ 1º, inciso 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais; VIVIANE
HELENA DOS SANTOS, Masp 1.345.020-0, cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde I/A, da Superintendência de Redes
e Atenção à Saúde/Nível Central para Superintendência Regional de
Saúde de Sete Lagoas / Núcleo de Vigilância Epidemiológica a Saúde
a partir de 24/10/2016
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
Retificação à publicação de à publicação de 03/09/2014, pág. 30, col
04
Ref.: Gratificação por Risco à Saúde – GRS, do servidor Milton
Andrade Brandão
Onde se lê: Milton Andrade Brandão 382.402-4
MAGAS – Médico Clínico Geral – Médio (20%)
Leia-se: Milton Andrade Brandão 382.608-8 MAGAS
– Médico Clínico Geral – Médio (20%)
27 892895 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretora-Geral: Maria Aparecida Mendes de Almeida Veloso
CREDENCIAMENTO DE DOCENTE Nº 009/2016
O Diretor em exercício da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais – ESP/MG, torna público e informa aos interessados, nos termos das Portarias ESP-MG N°29/2016 e N°̣28/2014, a abertura das
inscrições do Credenciamento de Docentes n°009/2016, Curso de Pósgraduação Lato Sensu – Especialização em Comunicação e Saúde. O
Edital completo e demais informações sobre o credenciamento estão
disponíveis no site da ESPMG, através do endereço eletrônico http://
www.esp.mg.gov.br.
27 892741 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PERMANENTE
O Procurador Chefe da FHEMIG – Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, que este subscreve, AUTORIZA, sem prejuízo dos prazos processuais, os estagiários e/ou servidores abaixo relacionados a retirarem, em seu nome e responsabilidade, os autos processuais e documentos junto
aos cartórios das câmaras ou varas das comarcas a seguir designadas:
NOME DO ESTAGIÁRIO
N.º DOC. IDENTIDADE
COMARCA
VARAS / CÂMARAS
OU
MASP
SERVIDOR
Belo
Horizonte
Maria Eliane Teixeira Soares
Marco Antônio Costa Mendes
Câmaras Cíveis,
Natália Colen Batista Brandão
Da Fazenda, De Feitos Tributários, Cíveis,
Juizados Especiais e Justiça do Trabalho Yuri Marcolino Guimarães
Aleksandra Alves Pereira
Iara Daniela Pereira Costa
Ingrid Michelle da Silva
559885-9
MG-12.879.187
MG-15.105.111
MG-18.469.041
MG –15.611.644
MG – 4.323.018
MG – 15.115.998
Barbacena
Cíveis e Trabalhistas
Marilu da Silva Campos
Luciano da Costa Arruda
Maria Ângela Coutinho
1229584-6
1306682-4
1213894-7
Juiz de Fora
Da Fazenda,
Cíveis e Trabalhistas
Jucilene Matos Bento de Almeida
Maria de Lourdes Teixeira Crivelari
Marco Antônio Flores
Alex Sandro Fabre Casagrande
1367032-8
1377285-0
1037772-9
1363874-7
Ubá
Cíveis e Trabalhistas
Claudinei Emídio Campos
José Maria de Oliveira
1089191-9
1051017-0
Três Corações
Cíveis e Trabalhistas
Marcos Peterson Silva de Souza
Debora Mendes Ribeiro
1238095-2
1199968-7
Bambuí
Cíveis
David José Dias Filho
Divino Flausino de Almeida
1149467-1
1040406-9
Patos de Minas
Cíveis e Trabalhistas
Amanda Boechat Braga
Lorena Resende Gonçalves
1356223-6
1300986-5
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2016.
João Viana da Costa
Procurador-Chefe da FHEMIG
OAB/MG 55.447- Masp 387445-0
27 892550 - 1
O Presidente do(a) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, PEDRO MOUSINHO GOMES CARVALHO SILVA, MASP
1127795-1, do cargo de provimento em comissão DAI-21 HO1100192,
Assessor da Presidência, constante no Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, DANIELLE SARTI MOREIRA, MASP 1137831-2, do cargo
de provimento em comissão DAI-21 HO1100191,Assesora da Presidência, constante no Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
O Presidente do(a) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
DANIELLE SARTI MOREIRA, MASP 1137831-2, para o cargo de
provimento em comissão DAI-21 HO1100192, de recrutamento limitado, Assessora da Presidência, constante no Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e
tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, PEDRO
MOUSINHO GOMES CARVALHO SILVA, MASP 1127795-1, para
o cargo de provimento em comissão DAI-21 HO1100191, de recrutamento amplo, Assessor da Presidência, constante no Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011.
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