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ANO 124 – Nº 163 – 52 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 07 de Setembro de 2016
Caderno 1 – Diário do Executivo
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . 35
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Secretaria de Estado de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.042, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD –,
a que se refere o art. 4º da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, rege-se por este Decreto e pela legislação
aplicável.
Parágrafo único. A SEMAD atua no âmbito do Estado de Minas Gerais como órgão seccional
coordenador do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA –, de acordo com o inciso V do art. 6º da
Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, exerce a função de coordenação do Sistema Estadual de Meio
Ambiente – SISEMA –, nos termos do inciso I do art. 3º da Lei nº 21.972, de 2016, e integra o Sistema Nacional
de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, criado pela Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, entende-se por:
I – empreendimento público: empreendimento cuja titularidade seja de órgão ou entidade da
Administração Pública direta ou indireta do Estado;
II - Pagamento por Serviços Ambientais – PSA: transação voluntária ou não, na qual o serviço
ambiental é remunerado, definido por obrigações entre as partes em regulamento próprio, sob a condição da
garantia de sua provisão;
III – controle: a atividade fiscalizatória que visa a verificar a conformidade de empreendimentos
ou atividades utilizadoras de recursos ambientais devidamente regularizados;
IV – fiscalização: a atividade fiscalizatória que recai sobre empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais;
V – fiscalização preventiva: a atividade fiscalizatória de caráter educativo que visa à prevenção da
ocorrência ou da ampliação de danos ambientais;
VI – Plano Anual de Fiscalização – PAF: plano resultante de estudo multidisciplinar que visa a
definir as ações de fiscalização prioritárias ou rotineiras, incluindo as Operações Especiais, definidas pela avaliação do diagnóstico ambiental do Estado e informações complementares;
VII – Operações Especiais: operações de fiscalização, assim definidas no PAF em razão de sua
abrangência, complexidade e relevância.
Art. 3º A SEMAD tem por finalidade formular, coordenar, executar e supervisionar as políticas
públicas para conservação, preservação e recuperação dos recursos ambientais, visando ao desenvolvimento
sustentável e à melhoria da qualidade ambiental do Estado, competindo-lhe:
I – planejar, executar e coordenar a gestão ambiental de forma participativa e descentralizada, por
meio da regularização ambiental e da aplicação de outros instrumentos de gestão ambiental;
II – coordenar e exercer o poder de polícia administrativa;
III – promover a educação ambiental e a produção de conhecimento científico com vistas à melhoria da formulação e implementação das políticas estaduais de meio ambiente e recursos hídricos;
IV – propor, estabelecer e promover a aplicação de normas relativas à conservação, preservação e
recuperação dos recursos ambientais e ao controle das atividades e dos empreendimentos considerados efetiva
ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, em articulação
com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais;
V – orientar, analisar e decidir sobre processos de licenciamento ambiental e de autorização para
intervenção ambiental, ressalvadas as competências do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM;
VI – determinar medidas emergenciais, bem como a redução ou a suspensão de atividades em caso
de grave e iminente risco para vidas humanas ou para o meio ambiente e em casos de prejuízos econômicos
para o Estado;
VII – decidir, por meio de suas superintendências regionais de meio ambiente, sobre processos de
licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental de atividades ou empreendimentos:
a) de pequeno porte e pequeno potencial poluidor;
b) de pequeno porte e médio potencial poluidor;
c) de médio porte e pequeno potencial poluidor;
d) de pequeno porte e grande potencial poluidor;
e) de médio porte e médio potencial poluidor;
f) grande porte e pequeno potencial poluidor;
VIII – decidir, por meio da Subsecretaria de Regularização Ambiental, sobre processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental de atividades ou empreendimentos classificados como prioritários, conforme o art. 25 da Lei nº 21.972, de 2016, desde que:
a) de pequeno porte e pequeno potencial poluidor;
b) de pequeno porte e médio potencial poluidor;
c) de médio porte e pequeno potencial poluidor;
d) de pequeno porte e grande potencial poluidor;
e) de médio porte e médio potencial poluidor;
f) de grande porte e pequeno potencial poluidor.
CAPÍTULO III
DA ÁREA DE COMPETÊNCIA
Art. 4º Integram a área de competência da SEMAD:
I – por subordinação administrativa:
a) Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM;
b) Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG;
II – por vinculação:
a) Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM;
b) Instituto Estadual de Florestas – IEF;
c) Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 5º A SEMAD tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete:
a) Assessoria de Educação Ambiental e Relações Institucionais;
b) Assessoria de Normas e Procedimentos;
c) Assessoria dos Órgãos Colegiados;
II – Assessoria Jurídica;
III – Unidade Setorial de Controle Interno;
IV – Assessoria de Comunicação Social;
V – Assessoria de Planejamento;
VI – Subsecretaria de Regularização Ambiental;
a) Superintendência de Projetos Prioritários:
1. Diretoria de Análise Técnica;
2. Diretoria de Controle Processual;
b) Superintendência de Apoio à Regularização Ambiental:
1. Diretoria de Apoio Técnico e Normativo;
2. Diretoria de Estratégia em Regularização;
3. Diretoria de Articulação com Órgãos e Entidades Intervenientes;
4. Diretoria de Apoio à Gestão Municipal;
VII – Subsecretaria de Fiscalização Ambiental:
a) Superintendência de Estratégia e Fiscalização Ambiental:
1. Diretoria de Estratégia em Fiscalização;
2. Diretoria de Fiscalização de Recursos Hídricos, Atmosféricos e do Solo;
3. Diretoria de Fiscalização dos Recursos Florestais;
4. Diretoria de Fiscalização dos Recursos Faunísticos e Pesqueiros;
b) Superintendência de Controle Processual e Apoio Normativo:
1. Diretoria de Apoio Normativo;
2. Diretoria de Autos de Infração;
c) Superintendência de Controle e Emergência Ambiental:
1. Diretoria de Cadastros e Gestão de Denúncias;
2. Diretoria de Prevenção e Emergência Ambiental;
3. Núcleo de Emergências Ambientais;
VIII – Subsecretaria de Gestão Regional:
a) Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:
1. Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens;
2. Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas;
3. Diretoria de Provisão e Carreiras;
b) Superintendência de Administração e Finanças:
1. Diretoria de Planejamento e Orçamento;
2. Diretoria de Contabilidade e Finanças;
3. Diretoria de Compras e Contratos;
4. Diretoria de Infraestrutura e Patrimônio;
5. Diretoria de Logística;