quarta-feira, 10 de Agosto de 2016 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
905950-2, Adão Aparecido da Silva, na publicação de 27/4/2007, ref.
ao 4º quinq., onde se lê a partir de 15/5/2006, leia-se 27/7/2006; na
publ. de 11/6/2011, ref. ao 5º quinq, onde se lê a partir de 15/5/2011,
leia-se 27/7/2011.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
nos termos do § 6º do art. 36 da CE/89, inciso III da servidora: Masp
929126-1, Maria Antônia Quintiliano, a partir de 11/7/2016, ref. ao
cargo de Aux.Serv.Operac. I J, com proventos pela ultima remuneração
e paridade; e inciso I das servidoras: Masp 296931-9, Belkiss Eriana
Amaral de Souza Ávila de Almeida Magalhães, a partir de 20/5/2016,
ref.ao cargo de Assist.Gestão Pol.Públ.Desenv. III G, com proventos
integrais/ paridade e Masp 929374-7, Neusa da Conceição Agripino,
Aux.Serv.Operac. I J, a partir de 8/10/2015, com proventos proporcional/ paridade.
Belo Horizonte, 4 agosto de 2016. Érica Antunes Coelho - Diretora de
Recursos Humanos.
08 866385 - 1
ATO DE DESIGNAÇÃO
Nicodemos Neto, MASP M1335945-0, e Sueli Gomes Diniz, MASP
M1372783-9, para realização do monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade, fiscal, contábil, econômico-financeira
e administrativa do CNPJ 10.398.157/0001-70 do Fundo Estadual
de Assistência Social -FEAS e filiais, cujos responsáveis poderão ser
representados pelos referidos servidores em face de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, podendo para tanto ter acesso a
cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos
de compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões
positivas e para solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos,
entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre
pendências e regularizações necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, acompanhar procedimento fiscal, cumprindo as diligências
legais solicitadas, sendo vedado receber intimações em processo administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do
Estado e de Procurador do Estado.
ATO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Belo Horizonte, 08 de julho de 2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 93,
§ 1°, inciso III da Constituição do Estado, e considerando o disposto
na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/ AGE nº 4781, de 29 de
maio de 2015, designa, a contar da data de publicação deste ato até
31/12/2016, os servidores ocupantes de cargo efetivo, Adelino Júlio
Nicodemos Neto, MASP M1335945-0, e Sueli Gomes Diniz, MASP
M1372783-9, para realização do monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade, fiscal, contábil, econômico-financeira e
administrativa do CNPJ 13.243.160/0001-03 da Secretaria de Estado
de Trabalho e Emprego e filiais, cujos responsáveis poderão ser representados pelos referidos servidores em face de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, podendo para tanto ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de
compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões
positivas e para solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos,
entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre
pendências e regularizações necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, acompanhar procedimento fiscal, cumprindo as diligências
legais solicitadas, sendo vedado receber intimações em processo administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do
Estado e de Procurador do Estado.
Belo Horizonte, 08 de julho de 2016.
ROSILENE CRISTINA ROCHA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ATO DE DESIGNAÇÃO
ATO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ROSILENE CRISTINA ROCHA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ATO DE DESIGNAÇÃO
ATO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 93,
§ 1°, inciso III da Constituição do Estado, e considerando o disposto
na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/ AGE nº 4781, de 29 de
maio de 2015, designa, a contar da data de publicação deste ato até
31/12/2016, os servidores ocupantes de cargo efetivo, Adelino Júlio
Nicodemos Neto, MASP M1335945-0, e Sueli Gomes Diniz, MASP
M1372783-9, para realização do monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade, fiscal, contábil, econômico-financeira e
administrativa do CNPJ 05.465.167/0001-41 da Secretaria de Estado de
Trabalho e Desenvolvimento Social - SEDESE e filiais, cujos responsáveis poderão ser representados pelos referidos servidores em face de
órgãos públicos federais, estaduais e municipais, podendo para tanto ter
acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas e para solicitar/receber relatórios de restrições,
fazer pedidos, entregar documentos, acompanhar procedimentos de
fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras
informações sobre pendências e regularizações necessárias, extrair
cópias, físicas ou digitalizadas, acompanhar procedimento fiscal, cumprindo as diligências legais solicitadas, sendo vedado receber intimações em processo administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva
do Advogado-Geral do Estado e de Procurador do Estado.
Belo Horizonte, 08 de julho de 2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 93,
§ 1°, inciso III da Constituição do Estado, e considerando o disposto
na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/ AGE nº 4781, de 29 de
maio de 2015, designa, a contar da data de publicação deste ato até
31/12/2016, os servidores ocupantes de cargo efetivo, Adelino Júlio
ROSILENE CRISTINA ROCHA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
09 867392 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
DECISÕES DOS RECURSOS INTERPOSTOS DO RESULTADO DA 1ª ETAPA DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO SEE/MG Nº 01.2016 - NUTRICIONISTAS
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, por meio da Comissão designada pela Portaria SEE/MG Nº 994, de 26 de julho de 2016, apresenta o resultado das decisões dos recursos interpostos em face da 1ª etapa no Processo Seletivo Simplificado SEE/MG- Edital Processo seletivo
Simplificado SEE/MG Nº 01, de 17 de fevereiro de 2016:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
1244
844
708
2054
94
1598
1919
1448
85
185
1425
105
VAGA
ÓRGÃO CENTRAL
ÓRGÃO CENTRAL
CAXAMBU
CORONEL FABRICIANO
DIAMANTINA
DIAMANTINA
GUANHÃES
JUIZ DE FORA
NOVA ERA
PARÁ DE MINAS
SÃO JOÃO DEL REI
UNAÍ
NOME CANDIDATO
MURIELE PEREIRA MENDES CORNÉLIO
ADRINA PRUDENTE DA SILVA
FERNANDA VILEAL MEIRELES
CLAUDIENE HELENA DE SOUZA
TÁSSIA ANDRADE FERREIRA
KÉZIA SIMÕES SIQUEIRA
LAYDIANE MARTINS CATARINA
BRUNA LIMA DE SOUZA
MARYLANE DOMINGUES
RENATA CRISTINA XAVIER
THÁIS CRISTIANE FUZATTO
JUSCIELLE RIBEIRO MENDES
RESULTADO RECURSO
NÃO PROVIMENTO
NÃO PROVIMENTO
NÃO PROVIMENTO
NÃO PROVIMENTO
PROVIMENTO
PROVIMENTO
NÃO PROVIMENTO
NÃO PROVIMENTO
NÃO PROVIMENTO
NÃO PROVIMENTO
NÃO PROVIMENTO
NÃO PROVIMENTO
Diante das decisões proferidas, a classificação da 1ª etapa da SRE de Diamantina passa a ser, em substituição à classificação publicada em 20 de
julho de 2016, a seguinte:
NÚMERO NÚMERO DE
DE ORDEM INSCRIÇÃO
1
1762
2
1644
3
1487
4
1598
5
1510
6
2199
7
372
8
897
9
94
10
161
11
408
12
2125
13
1570
14
5
15
2260
16
2009
17
957
18
278
19
1957
20
1668
21
1887
VAGA
NOME CANDIDATO
SRE DIAMANTINA
SRE DIAMANTINA
SRE DIAMANTINA
SRE DIAMANTINA
SRE DIAMANTINA
SRE DIAMANTINA
SRE DIAMANTINA
SRE DIAMANTINA
SRE DIAMANTINA
SRE DIAMANTINA
SRE DIAMANTINA
SRE DIAMANTINA
SRE DIAMANTINA
SRE DIAMANTINA
SRE DIAMANTINA
SRE DIAMANTINA
SRE DIAMANTINA
SRE DIAMANTINA
SRE DIAMANTINA
SRE DIAMANTINA
SRE DIAMANTINA
DÉBORA REGINA DA CUNHA ROCHA
EMANUELLE NATALEE DOS SANTOS
CAROLINE CALDEIRA PEREIRA
KÉZIA SIMÕES SIQUEIRA
REGIANE DE MELO
ANDRÉ LUIZ DE FÁTIMA PEREIRA
FABIANA ROSSI HAMACEK AGUILAR
EVANÍCIA MARTINS DOS SANTOS
TASSIA ANDRADE FERREIRA
CLAUDIA MARIA ANDRADE
DEBORAH JAQUELINE MIRANDA DE MORAES
JEOVANA THAYSE PEREIRA
JULIA SILVA PINHEIRO
BRUNA GABRIELA SIQUEIRA SOUZA
MIRIA LUCIA DUPIM
ALDA DE CÁSSIA GUIMARÃES DOS REIS
CRISTIANE LUIS DE ANDRADE
ANA CAROLINA DE NAZARÉ BARROSO
ANA GABRIELLE ANDRADE SANTOS
ALESSANDRA SILVA COSTA
KARINA BRAGA PENA
ORDEM DE
PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
67
1º
65
2º
21
3º
20
4º
18
5º
18
6º
16
7º
14
8º
12
9º
11
10º
8
11º
5
12º
5
13º
5
14º
3
15º
0
16º
0
17º
0
18º
0
19º
0
20º
INABILITADO
Mantém-se a classificação da 1ª etapa em relação às demais unidades administrativas, conforme publicação em 20 de julho de 2016. Belo Horizonte,
09 de agosto de 2016.Márcia Maria da Silva Guerra. Presidente da Comissão de Recursos.
09 867317 - 1
ATO Nº 1599/2016
A Secretária de Estado de Educação justifica, nos termos da Lei Delegada nº 174/2007 e do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, as atribuições
da seguinte Gratificação Temporária Estratégica - GTE:
Nome do Servidor
MASP
ELEONORAXAVIER 1.320.354-2
PAES
Nível
Gratificação
GTED2
Justificativa
Responsável pelas ações de administração, planejamento, orçamento e atendimento à infraestrutura
de funcionamento da Secretaria e das Unidades de
Ensino da Rede Estadual. Apoio operacional nas ações
de implantação e execução dos Projetos Estruturadores e Prioritários das demais áreas da Secretaria.
Unidade
Administrativa
Subsecretaria de
Administração
o Sistema
Educacional
Projeto/Atividade
Direção
Superior e Administração do Sistema de
Educação
ANA RAQUEL DE 1.055.921-9
CASTRO RIBEIRO
GTED-2
Responsável pelas ações de administração, planejamento, orçamento e atendimento à infraestrutura
de funcionamento da Secretaria e das Unidades de
Ensino da Rede Estadual. Apoio operacional nas ações
de implantação e execução dos Projetos Estruturadores e Prioritários das demais áreas da Secretaria.
Subsecretaria de
Administração
o Sistema
Educacional
Direção
Superior e Administração do Sistema de
Educação
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 08 de agosto de 2016.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
08 866773 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 1068/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 502, de 29 de julho de 2016,
fica autorizado o funcionamento do Ensino Fundamental (anos finais),
no Colégio Genoma, de Ensino Médio, situado na Av. Olegário Maciel,
535, Centro, em Caratinga, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Colégio Genoma,
de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio.
SRE – Caratinga
PORTARIA n.º 1069/2016
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE nº 492, de 26 de julho de 2016, fica renovado o reconhecimento do curso Técnico em Eletromecânica, ministrado pela Escola Politécnica Ramos, situada na R. João Venâncio, 32,
B. Ideal, em Congonhas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Conselheiro Lafaiete
PORTARIA n.º 1070/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 496, de 29 de julho de 2016, fica
reconhecido o curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – Ensino
Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Municipal Deputado José Henrique Lisboa Rosa, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. Duque de Caxias, s/nº, Bairro Boa
Vista, em Matipó, pelo prazo de 03 (três) anos.
SRE – Manhuaçu
PORTARIA n.º 1071/2016
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 29 e 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 495, de 26 de julho de 2016,
fica divulgada a alteração societária da entidade mantenedora Colégio EVEC Ltda – ME e renovado o reconhecimento do Ensino Médio,
ministrado pela Escola Vertente do Caparaó de Manhumirim – EVEC
Manhumirim, de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino
Médio, situada na Av. Lauro Célio da Silva, 633, Centro, em Manhumirim, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
SRE – Manhuaçu
PORTARIA n.º 1072/2016
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 11 e 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 503, de 26 de julho de 2016,
fica recredenciada a entidade mantenedora Fundação Educacional de
Caeté – FEC e renovado o reconhecimento dos cursos Técnico em
Mecânica, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Mineração, ministrados pelo Centro de Formação Profissional da FEC, situado
na Av. Padre Vicente Cornélio Borges, 390, B. José Brandão, em Caeté,
ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA n.º 1073/2016
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 11 e 24 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 484, de 26 de julho de 2016,
fica recredenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade mantenedora Escola Infantil Querubins Ltda – ME e reconhecido o Ensino
Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Infantil Querubins,
de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na
R. Pedro Jorge Brandão, 93, B. Bom Retiro, em Betim, pelo prazo de
04 (quatro) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 1074/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 488, de 26 de julho de 2016, fica
prorrogado, pelo período de 06 de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016, o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais),
ministrado pelo CCV – Colégio Cristão Vitória, de Educação Infantil
e Ensino Fundamental, situado na Av. Maria da Glória, 406, B. Amazonas, em Contagem.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 1075/2016
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 11 e 24 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 485, de 26 de julho de 2016,
fica recredenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade mantenedora Instituto Educacional Pequeninos do Rei e reconhecido o Ensino
Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Instituto Educacional
Pequeninos do Rei, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos
iniciais), situado na R. Aderito Távora, 80, B. Heliópolis, em Belo
Horizonte, pelo prazo de 02 (dois) anos.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA n.º 1076/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 483, de 27 de julho de 2016,
fica recredenciada a entidade Sociedade Educacional Equipe de Muriaé
Ltda – ME, mantenedora do Ensino Fundamental, ministrado pelo
Colégio Equipe de Muriaé, de Ensino Fundamental e Ensino Médio,
situado na R. Coronel Domiciano, 121, Centro, em Muriaé, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
SRE – Muriaé
PORTARIA n.º 1077/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ficam encerradas, a partir de 27 de setembro de 2013, as atividades do curso Técnico em Informática, autorizado pela Portaria SEE
nº 1.040, de 26 de novembro de 2008, ministrado pelo Instituto Educacional Máris Célis, situado na R. Deputado Lourenço de Andrade, 604,
Centro, em Passos.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao referido curso.
SRE – Passos
PORTARIA n.º 1078/2016
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 11 e 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 481, de 26 de julho de 2016,
fica recredenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Estiva
e renovado o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais),
ministrado pelo Centro Educacional Esperança, Vida e Luz, de Ensino
Fundamental (anos iniciais), situado na R. Pereira, 290, Centro, em
Estiva, pelo prazo de 04 (quatro) anos.
SRE – Pouso Alegre
PORTARIA n.º 1079/2016
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 71 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, fica autorizado, a partir de 12 de fevereiro de 2016, o reinício do
Ensino Fundamental (anos iniciais), na Escola Municipal São Marcos,
de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Fazenda de Frente a
Pedra, em Águas Formosas.
SRE – Teófilo Otoni
PORTARIA n.º 1080/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 472, de 22 de julho de 2016, fica
reconhecido o curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – Ensino
Fundamental (anos finais), ministrado pela Escola Especial Menino
Jesus de Praga, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na R. Coronel Francisco Vieira, 417, B. Rosário, em Rio
Pomba, pelo prazo de 02 (dois) anos.
SRE – Ubá
09 867203 - 1
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica
Superintendência de Organização e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PARECER SEE N. 145/2016
PROCESSO N. 00142862.1261.2016
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
THAYS HELLEN GOMES OLIVEIRA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por Thays Hellen Gomes Oliveira, na Stoughton
High School, na cidade de Stoughton, estado de Massachusetts, nos
Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada..
Belo Horizonte, 7 de julho de 2016.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 146/2016
PROCESSO N. 00127361.1261.2016
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
DAYANA MOREIRA DOMINGOS.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Dayana Moreira Domingos, na Barnstable High
School, em Hyannis, estado de Massachusetts, nos Estados Unidos da
América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 7 de julho de 2016.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 148/2016
PROCESSO N. 00144610.1261.2016
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
THERESA HAGEN.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Theresa Hagen, na Escola Secundária Municipal
Willi-Graf-Gymnasium, em Munique, na Alemanha, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 8 de julho de 2016.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 149/2016
PROCESSO N. 00145262.1261.2016
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
PAULA FONTES BITAR.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro
os estudos realizados por Paula Fontes Bitar, na The American School
in Switzerland, em Montagnola, Suíça, para fins de prosseguimento de
estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 08 de julho de 2016.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 150/2016
PROCESSO N. 00143056.1501.2016
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
JULIA MIRANDA PADILHA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Julia Miranda Padilha, na “Byron Community
High School”, em Byron, Illinois, Estados Unidos da América, para fins
de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 08 de julho de 2016.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 157/2016
PROCESSO N. 00141764.1501.2016
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
RAFAEL FRASSON ZEBENDE.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Diretoria de Funcionamento e
Regularidade da Escola considere equivalentes à conclusão do Ensino
Médio brasileiro os estudos realizados por RAFAEL FRASSON
ZEBENDE, em Tippecanoe Valley High School, em Akron, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2016.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 158/2016
PROCESSO N. 00144082.1501.2016
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
LAURO SIMÕES CAMPOLINA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por Lauro Simões Campolina, na Mobridge-Pollock
High School, em Mobridge, Dacota do Sul, Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste Parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2016.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 159/2016
PROCESSO N. 00120043.1261.2016
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
RHANER HALIM KHALIL LEBBOS.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do Ensino Médio brasileiro os
estudos realizados por RHANER HALIM KHALIL LEBBOS, na The