sexta-feira, 29 de Julho de 2016 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 038/2016, publicada no “Minas Gerais”
de 19/03/2016, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de SUSPENSÃO pelo prazo de 70 (setenta) dias, nos moldes do
artigo 244, inciso III da Lei 869/52, ao servidor L.M.M.S., Masp.:
1.265.866-2, Agente de Segurança Penitenciário, por restar comprovada sua autoria na prática de ilícitos administrativos.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, ao
Ministério Público da Comarca de Divinópolis/MG, à SUAPI e
SULOG conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
O Secretário de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/
PAD Nº 018/2016, publicada no “Minas Gerais” de 06/02/2016,
DECIDE pela INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar em face dos servidores G.A.C., Masp.: 1.386.640-5 e M.V.O.,
Masp.: 1.101.387-7, Agentes de Segurança Penitenciários, pelo possível cometimento de ilícitos administrativos.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
SUAPI, à SULOG, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais e
ao Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2016.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Defesa Social
DESPACHO
O Secretário de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/
PAD Nº 018/2016, publicada no “Minas Gerais” de 06/02/2016,
DECIDE pela INSTAURAÇÃO de Sindicância Administrativa Disciplinar em face dos prestadores de serviços J.R.L., Masp.: 1.229.613-3,
A.N.S., Masp.: 1.270.180-1, F.S., Masp.: 1.211.207-4 e R.L.C., Masp.:
1.270.172-8, Agentes de Segurança Penitenciários, pelo possível cometimento de ilícitos administrativos.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
SUAPI, à SULOG, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais e
ao Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2016.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Defesa Social
DESPACHO
O Secretário de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/
PAD Nº 018/2016, publicada no “Minas Gerais” de 06/02/2016,
DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de SUSPENSÃO
pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos moldes do artigo 244, inciso III,
da Lei Estadual nº 869/52, ao servidor D.L.S.N., Masp.: 1.101.350-5,
Agente de Segurança Penitenciário, por restar comprovada sua autoria
na prática de ilícitos administrativos.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
SUAPI, à SULOG, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais e
ao Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2016.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD 049/2016, publicada no “Minas Gerais” de
10/05/2016, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de
SUSPENSÃO pelo período de 05 (cinco) dias à prestadora de serviços
M.G.C., Masp.: 1.211.334-6, Agente de Segurança Penitenciária, por
restar comprovada a prática de ilícitos administrativos.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade e à
SULOG para conhecimento e providências cabíveis.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD N.º 040/2013, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” de 03/12/13, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de SUSPENSÃO pelo prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo
244, inciso III da Lei 869/52, ao servidor M.V.C., Masp.: 380.047-1,
Agente de Segurança Penitenciário, por restar comprovada sua autoria
na prática de ilícito administrativo.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Unidade, à SUAPI e
SULOG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 059/2014, publicada no “Minas Gerais” de
23/12/2014, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de
SUSPENSÃO pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos moldes do artigo
244, inciso III da Lei 869/52, ao servidor M.A.S., Masp.: 1.172.607-2,
Agente de Segurança Penitenciário, por restar comprovada sua autoria
e materialidade na prática de ilícitos administrativos.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
SUAPI e SULOG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 034/2016, publicada no “Minas Gerais”
em 04/05/2016, em face do prestador de serviços M.A.B., MASP.:
1.157.891-1, Agente de Segurança Penitenciário, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de REPREENSÃO, por restar comprovada a prática de ilícito administrativo.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade e à
SULOG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
28 863320 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
Masp. 361.564-8, Paulo Marcos Xavier da Silva, a partir de 05/07/2016,
referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde-III-G
Masp. 383.859-6 Deyse das Dores Ferreira Assunção, a partir de
19/07/2016, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -IV-A
Masp. 372.786-4 Antônio Teodósio Vieira, a partir de 20/07/2016, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-II-C
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
Masp. 375.241-7 Jose Rodrigues Rocha Gonçalves, a partir de
01/07/2016, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde-III-J
28 863329 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente
ao(s) servidor (es): Masp 0914844-6,LUIZ PAULO COSENTINO
XAVIER, referente ao 2º quinquênio publicado em 20/05/2011: onde
se lê a partir de 09/07/1996, leia-se a partir de 08/07/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 20/05/2011: onde se lê a partir
de 09/07/2001, leia-se a partir de 07/07/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 20/05/2011: onde se lê a partir de 07/07/2006,
leia-se a partir de 06/07/2006, referente ao 5º quinquênio publicado
em 14/07/2011: onde se lê a partir de 06/07/2011, leia-se a partir de
05/07/2011;Masp 0914686-1 EDINEIA TEIXEIRA BATISTA DE
CARVALHO , referente ao 1º quinquênio publicado em 09/05/1995:
onde se lê a partir de 11/07/1991, leia-se a partir de 14/07/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 10/07/1998 : onde se lê a partir de 09/07/1996, leia-se a partir de 12/07/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 18/07/2001: onde se lê a partir de 08/07/2001,
leia-se a partir de 11/07/2001, referente ao 4º quinquênio publicado
em 18/07/2006 : onde se lê a partir de 07/07/2006, leia-se a partir
de 10/07/2006, referente ao 5º quinquênio publicado em 09/07/2011:
onde se lê a partir de 06/07/2011, leia-se a partir de 09/07/2011;Masp
0914692-0 ROSANA MARIA DE MELO REIS, referente ao 1º quinquênio publicado em 08/06/1995: onde se lê a partir de 10/07/1991,
leia-se a partir de 08/07/1991, referente ao 2º quinquênio publicado
em 18/07/2001: onde se lê a partir de 08/07/1996, leia-se a partir de
06/07/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 18/07/2001:
onde se lê a partir de 07/07/2001, leia-se a partir de 05/07/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 28/09/2006:onde se lê a partir de
06/07/2006,leia-se a partir de 04/07/2006,referente ao 5º quinquênio
publicado em 09/07/2011: onde se lê a partir de 05/07/2011, leia-se a
partir de 03/07/2011;Masp 0914459-3 NEUZA DE JESUS VIEIRA,
referente ao 1º quinquênio publicado em 13/05/1995: onde se lê a partir de 08/07/1991, leia-se a partir de 07/07/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 08/08/1996: onde se lê a partir de 11/07/1996,
leia-se a partir de 10/07/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 07/02/2002: onde se lê a partir de 10/07/2001, leia-se a partir de
09/07/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 07/12/2006:
onde se lê a partir de 07/07/2006, leia-se a partir de 08/07/2006,
referente ao 5º quinquênio publicado em 12/07/2011: onde se lê
08/07/2011, leia-se a partir de 07/07/2011; Masp 0914632-5 MARIA
DE FATIMA CONDE COELHO, referente ao 5º quinquênio publicado
em 15/07/2011: onde se lê a partir de 13/07/2011, leia-se a partir de
14/07/2011;Masp 0914601-0 ELOISA LOPES LIMA, referente ao 2º
quinquênio publicado em 14/02/2002: onde se lê a partir de 06/07/1996,
leia-se a partir de 16/07/1996; Masp 0919741-9 ALOYSIO MARINHO
DE PAULA, referente ao 3º quinquênio publicado em 10/01/1997:
onde –se lê a partir de 15/07/1996, leia-se a partir 14/07/1996, referente ao 4º quinquênio publicado em 01/05/2008: onde se lê a partir
de 14/07/2001, leia-se a partir de 14/07/2011, referente ao 5º quinquênio publicado em 01/05/2008: onde se lê a partir de 13/07/2006,
leia-se a partir de 12/07/2006, referente ao 6º quinquênio publicado
em 06/08/2011: onde se lê a partir de 12/07/2011 leia-se a partir de
11/07/2011;Masp 0914400-7 RITA DE CASSIA DA COSTA BRITO,
referente ao 5º quinquênio publicado em 15/07/2011: onde se lê a partir
de 12/07/2011, leia-se a partir de 11/07/2011;Masp 0914446-0 MARIA
HELENA DE SOUZA SANTOS, referente ao 1º quinquênio publicado
em 11/03/1995: onde se lê a partir de 08/07/1991, leia-se a partir de
11/07/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 03/10/1998: onde
se lê a partir de 11/07/1996, leia-se a partir 18/07/1996, referente ao 3°
quinquênio publicado em 07/02/2002: onde se lê a partir 10/07/2001,
leia-se a partir de 17/07/2011, referente ao 4º quinquênio publicado
em 11/06/2010: onde se lê a partir de 14/07/2006, leia-se a partir
21/07/2006, referente ao 5º quinquênio publicado 06/08/2011: onde se
lê a partir 13/07/2011, leia-se a partir de 20/07/2011; Masp 0914518-6
ROSANGELA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, referente ao 2º quinquênio publicado em 21/05/2011: onde se lê a partir de 06/07/1996,
leia-se a partir de 08/07/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 21/05/2011: onde se lê a partir de 05/07/2001, leia-se a partir de
07/07/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 21/05/2011:
onde se lê a partir de 04/07/2006, leia-se a partir de 06/07/2006, referente ao 5º quinquênio publicado em 05/07/2011: onde se lê a partir
de 03/07/2011, leia-se a partir de 06/07/2011;Masp 0361899-8 ROCIO
LIMA GOMES, referente ao 2º quinquênio publicado em 21/11/2001:
onde se lê a partir de 25/07/2001, leia-se a partir de 23/07/2001, referente ao 3º quinquênio publicado em 23/09/2011: onde se lê a partir de
24/07/2006, leia-se a partir de 22/07/2006, referente ao 4º quinquênio
publicado em 23/09/2011: onde se lê a partir de 23/07/2011, leia-se
a partir de 21/07/2011;Masp 0283320-0 IOLANDA DE FATIMA
ARAUJO SILVA, referente ao 2º quinquênio publicado em 28/11/1996:
onde se lê a partir 01/09/1996, leia-se a partir de 31/08/1996;Masp
0284098-3 JOAQUIM PEREIRA DE SOUZA FILHO, referente ao 1º
quinquênio publicado em 17/03/1995: onde se lê a partir de 27/08/1991,
leia-se a partir de 28/08/1991, referente ao 2° quinquênio publicado
em 09/01/1997: onde se lê a partir de 04/09/1996, leia-se a partir de
05/09/1996, referente ao 3° quinquênio publicado em 03/10/2002:
onde se lê a partir de 03/09/2001, leia-se a partir de 04/09/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 03/06/2010: onde se lê a partir de
02/09/2006, leia-se a partir de 03/09/2006, referente ao 5º quinquênio
publicado em 08/10/2011: onde se lê a partir de 01/09/2011, leia-se a
partir de 02/09/2011;Masp 0375112-0 DARIO MACIEL DA COSTA,
referente ao 2º quinquênio publicado em 24/08/2002: onde se lê a partir de 29/08/2001, leia-se a partir de 27/08/2001, referente ao 3° quinquênio publicado em 03/06/2006: onde se lê a partir de 28/08/2006,
leia-se a partir de 26/08/2006, referente ao 4º quinquênio publicado
em 09/09/2011: onde se lê a partir de 27/08/2011, leia-se a partir de
25/08/2011;Masp 0375223-5 referente ao 4º quinquênio publicado
em 09/09/2011: onde se lê a partir de 18/08/2011, leia-se a partir de
17/08/2011;Masp 0349447-3 INES RODRIGUES DE CARVALHO
COELHO, referente ao 2º quinquênio publicado em 09/09/2004: onde
se lê a partir de 15/08/2001, leia-se a partir de 16/08/2001, referente
ao 3º quinquênio publicado em 16/04/2008: onde se lê a partir de
14/08/2006 leia-se a partir de 15/08/2006 , referente ao 4º quinquênio
publicado em 31/01/2013: onde se lê a partir de 13/08/2011, leia-se
a partir de 14/08/2011;Masp 0349397-0 MARCELO ANTONIO DE
PAULA, referente ao 2º quinquênio publicado em 21/09/2002: onde
se lê a partir de 21/08/2001, leia-se a partir de 22/08/2001, referente
ao 3º quinquênio publicado em 03/06/2008: onde se lê a partir de
20/08/2006, leia-se a partir de 21/08/2006,referente ao 4º quinquênio
publicado em 13/06/2012: onde se lê a partir de 18/08/2011,leia-se a
partir de 20/08/2011.
28 863327 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.374,
DE 22 DE JULHO DE 2016.
Estabelece o valor referente ao teto de Média e Alta Complexidade do
município de Montes Claros e do Estado de Minas Gerais na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG), em decorrência da
manutenção da transferência temporária da gestão dos estabelecimentos hospitalares do referido município pela SES/MG.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 12.466, de 24 e agosto de 2011, que acrescenta arts.
14-A e 14-B à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências”, para dispor sobre as Comissões Intergestores do
Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários
de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais
de Saúde (CONASEMS) e suas respectivas composições, e da outras
providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição
entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
- a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
- a Portaria SAS nº 687, de 31 de julho de 2015, que estabelece de
forma excepcional e provisória, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o remanejamento de recursos do Teto Financeiro
de Média e Alta Complexidade do Município de Montes Claros para
o Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade da Gestão Estadual
de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.365, de 13 de julho de 2016 que
prorroga, excepcionalmente, a suspensão da gestão dos estabelecimentos hospitalares de saúde pelo município de Montes Claros e mantém
a transferência, temporariamente, para a Secretaria de Estado da Saúde
de Minas Gerais - SES/MG, e dá outras providências;
- a 224ª (ducentésima vigésima quarta) Reunião Ordinária da CIB-SUS/
MG, ocorrida em 13 de julho de 2016;
- o Ofício nº 299, de 25 de julho de 2016, do Conselho de Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
Delibera:
Art. 1º Fica estabelecido o valor referente ao teto de Média e Alta Complexidade do município de Montes Claros e do Estado de Minas Gerais
na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG), em
decorrência da manutenção da transferência temporária da gestão dos
estabelecimentos hospitalares do referido município pela SES/MG.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste artigo é de
R$131.249.411,88/ano e encontra-se disposto nos quadros do Teto da
Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais para a competência
agosto/2016.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros na PPI/MG a partir da competência agosto de 2016.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
28 862894 - 1
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
Retificação a Publicação do MG de 28/07/2016 Pág.22 Col.03
Referente a REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA.
Onde se lê: “... com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº
182 de 21/01/11, da servidora: Masp.1040121-4 , AGUEDA AMORIM
CORREA LOUREIRO DE SOUZA, servidora da Fundação Hospitalar
de Minas Gerais FHEMIG, pela remuneração do cargo efetivo de Analista de Gestão e Assistência a Saúde, acrescida de 50% do cargo em
comissão de DAD-9 SA1100246, a partir de 25/07/2016”
Leia-se: “... com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº
182 de 21/01/11, da servidora: Masp.1040121-4 , AGUEDA AMORIM
CORREA LOUREIRO DE SOUZA, servidora da Fundação Hospitalar
de Minas Gerais FHEMIG, pela remuneração do cargo efetivo de Analista de Gestão e Assistência a Saúde, do cargo em comissão de DAD-9
SA1100070, a partir de 25/07/2016”
TORNA SEM EFEITO a publicação de 28/07/2016, pág.22, col. 02
referente à redução de carga horária de trabalho da servidora, IEDA DE
SOUZA, Masp. 375825-7 por motivo de divergência na data de início
do período de redução.
28 863328 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 01/2016
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Patos de Minas, no uso de suas atribuições
legais e considerando que o estabelecimento Centro de Saúde Dr. Hélio
Martins de Oliveira foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N° 01/2016 em 09/05/2016 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da
Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Patos de Minas, 27 de julho de 2016.
Ivany Maria Silva de Brito
Coordenadora NUVISA/SRS/Patos de Minas
28 862893 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
Atos da Presidente
Junia Guimarães Mourão Cioffi
A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Fundação Hemominas, comunica aos interessados que serão abertas
inscrições no período de 29/07/2016 a 07/08/2016, para as vagas abaixo relacionadas, considerando que não há mais candidatos aprovados no Concurso Público para as categorias profissionais/Unidades em questão, nos termos do Edital PRE N° 01/2016 de seleção pública simplificada, publicado
no “MG” de 17 de maio de 2016, páginas 11 a 13, de acordo com os itens 1.11 e 1.11.1 do referido Edital.
Código
Unidade de Exercício Categoria
Administração Central
2610
Hemocentro Regional
Juiz de Fora
Hemocentro Regional
Pouso Alegre
Hemocentro Regional
de Uberlândia
2623
2502
2502
Cargo/Função
Contador
Escolaridade Exigida
Lotação
Vagas
Curso superior completo de Ciências Contábeis,
e registro da profissão no Conselho Profissional.
Diretoria de
Planejamento,
Gestão e Finanças.
1
Gerência Técnica
1
Curso superior completo de Pedagogia em instituição reconhecida pelo MEC.
Curso
Técnico de Enfermagem completo e regisTécnico em Enfermagem tro profissional
no Conselho de Classe
Curso
Técnico
Enfermagem completo e regisTécnico em Enfermagem tro profissional de
no Conselho de Classe
Pedagogo
Gerência Técnica
1
Gerência Técnica
1
Outras informações podem ser consultadas no Edital PRE N° 01/2016, disponível no sitio eletrônico da Hemominas - www.hemominas.mg.gov.br.
28 863318 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45691,
de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180, de
20 de janeiro de 2011, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos
seguintes servidores, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser concedida nos termos do art. 6° da ECF n°41/2003:
Ana Maria Pedro, masp: 0918985-3, adm. 2, CPF: 736473306-04, cargo
efetivo PENF III E, com exercício no HJXXIII, a partir de 15/07/2016.
Arlete Alves de Oliveira, masp: 1042660-9, CPF: 219832836-49, cargo
efetivo PENF III G, com exercício na CSSFA, a partir de 01/07/2016.
Conceição Aparecida dos Santos, masp: 1037292-8, adm. 1, CPF:
558372806-00, cargo efetivo AUAS IV B, com exercício na ADC, a
partir de 09/07/2016.
Ivete Ferreira, masp: 1038544-1, adm. 1, CPF: 355731716-15, cargo
efetivo PENF III G, com exercício no HIJPII, a partir de 12/07/2016.
José Homario dos Reis, masp: 1039882-4, adm. 1, CPF: 377829836-49,
cargo efetivo MED IV C, com exercício no HIJPII, a partir de
30/06/2016.
Maria Aparecida Graciano, masp: 1038369-3, adm. 1, CPF:
254283146-72, cargo efetivo PENF III G, com exercício no HJXXIII,
a partir de 14/07/2016.
Maria de Lourdes Marçal, masp: 1039803-0, adm 1, CPF:
521473476-04, cargo efetivo PENF III G, com exercício no HRJP, a
partir de 04/07/2016.
Marilze José de Sá, masp: 1039792-5, adm 1, CPF: 386880346-72,
cargo efetivo PENF III G, com exercício no HJXXIII, a partir de
09/07/2016.
Neile Leite Soares, masp: 1038252-1, adm 1, CPF: 281210407-44,
cargo efetivo MED IV F, Apostilado na Função Gratificada de Preceptor de Residência, nível C-4, com direito adquirido à percepção integral, com exercício no CHPB, a partir de 14/06/2016.
Nélia de Melo Pereira, masp: 1039498-9, adm 1, CPF: 328433646-04,
cargo efetivo TOS IV D, Apostilada na Função Gratificada de Chefe de
Seção Administrativa, nível C-7, com direito adquirido à percepção de
08/10, com exercício na ADC, a partir de 11/07/2016.
Simone de Azevedo Lucca, masp: 1037911-3, adm 1, CPF:
387870086-53, cargo efetivo AGAS V A, com exercício no HJXXIII,
a partir de 15/07/2016.
Valéria Martins Capanema, masp: 1040003-4, adm 1, CPF:
455982666-87, cargo efetivo AGAS V A, com exercício no HMAL,
a partir de 04/07/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos seguintes servidores,
aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser concedida nos
termos do art. 3° da ECF n°47/2005:
Giselle Maria Neves Fernandes, masp: 1040001-8, CPF:
564124956-49, cargo efetivo TOS V D, com exercício no HGV, a partir de 04/07/2016.
Maria Izabel Tostes Campos, masp: 0913325-7, adm.2, CPF:
247818356-00, cargo efetivo MED IV A, com exercício no HRJP, a
partir de 20/06/2016.
Marilda de Assis Eladio, masp: 1039916-0, adm 1, CPF:
628546406-59, cargo efetivo TOS V B, com exercício no HEM, a partir de 07/07/2016.
Wellington de Assis Santos, masp: 1037162-3, adm 1, CPF:
327416936-68, cargo efetivo TOS V D, com exercício no IRS, a partir
de 11/07/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos seguintes servidores,
aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, a ser concedida nos termos do art. 40, § 1º, I, da CF 1988, combinado com o art.
108, “e” da lei n°869/1952 e EC n° 70/2012:
Fernanda Monteiro da Silva Schettino, masp: 1208424-0, CPF:
412340493-68, cargo efetivo MED III C, com exercício no HAC, a
partir de 30/06/2016.
José Omar Vaz, masp: 1094403-1, adm.1, CPF: 329173176-04, cargo
efetivo PENF II B, com exercício no HRJP, a partir de 26/06/2016.
Rafaela Antunes Barbosa da Silva, masp: 1126545-1, adm. 4, CPF:
083789926-59, cargo efetivo PENF II B, com exercício no HJXXIII,
a partir de 14/05/2016.
Roberta Carneiro Baldo Abdala, masp: 1294118-3, adm 1, CPF:
037143206-52, cargo efetivo PENF IV B, com exercício na MOV, a
partir de 06/07/2016.
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