38 – quinta-feira, 07 de Julho de 2016 Diário do Executivo
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Maria Cristina Resende
Silva
Marcelo Queiroz Cardoso
Mirtes da Piedade Moreira
Marlene
Sampaio
de
Araújo
Maria Margarete Lima
Costa
Marcelo Gomes de Souza
Maycon Douglas Isidoro da
Silveira
Maria Elisa de Sousa Lima
Pádua
Marciel Ribeiro de Sousa
Marcelo Antônio Resende
Carlos Eduardo Pena
Mateus de Moura Rocha
Gerson Paulo Zanchi
Bruno Oliveira de Almeida
Daniel Amaro Ângelo
Dênio de Oliveira
Davi Mourão
Geraldo dos Santos
Guttenberg Augusto Fonseca Sette Pinheiro
David Garcia
Dênio de Oliveira
José Pedro da Silva
Edivaldo de Lima Ferreira
Pinto
Rene Carlos da Silva
Ricardo Borges Rodrigues
Wanderson Rocha
Wanderson Rocha
Wanderson Rocha
João Helio Pereira
Jorge Suman Vieira
Wilson José Barbosa Júnior
João Nilton Ribeiro
João Nilton Ribeiro
José Marcelino Clara
José Chebly Filho
Wagner Francisco Borba
José Narciso da Silva
Marco Antônio Santos e
Fagundes
Walkíria Correa da Costa
Pizzi
Wanderley Pereira dos
Santos
Wanderley Pereira dos
Santos
João Pedro Lopes Moreira
José Pedro da Costa Vidal
Cleber Silva de Amorim
Fábio Roberto Viana
Flávio Alves Gomes
Fábio Roberto Viana
Tasso Batalha Barroca
Cynthia Alvin Lobato
Cristiano José Assis Vieira
Cristiano José Assis Vieira
Cristiano Geraldo Ferreira
Machado
Daniel Eduardo Figueiredo
Rocha
Cláudio Anderson Pimenta
Claudinei Aguiar
dos
Santos
Ciro Wellington de Campos
Cibele Antunes Mendes
Cibele Antunes Mendes
Clênio Ricardo da Silva
Júnior
Cleveland José Andrade
dos Reis
Sergino Magalhães de
Souza
Sebastião Lucas de Souza
Sebastião das Dores Silva
José Lourenço Coelho
Ricardo de Andrade Ruela
José Maria Coelho Silva
Gerson Justino Gonçalves
Geraldo
Gonçalves
Carneiro
José Narciso de Araújo
Geraldo Magela de Barros
Valério Márcio de Faria
Luciana de Souza Cruz
Silveira
Emanuel Barbosa Silva
Marney Antônio Rocha
Leonardo Nunes Campos
Ângela
Maria
Testa
Ferreira
Felício Granato de Faria
Júnior
Ronaldo José Pereira
Adão de Paiva Repoles
HMB-0497
Indeferido
HNI-6699
HDR-2117
Indeferido
Indeferido
HUI-8223
Indeferido
HJU-5832
Indeferido
HIM-2277
Indeferido
GSP-4225
Indeferido
HEJ-4504
Indeferido
GYD-3168
GTD-0629
KFS-0480
HGR-4142
HKC-0101
HCL-5845
GWB-0180
GUR-4578
HNW-3731
GVS-6752
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
HDM-1870
Deferido
HFE-1270
GUR-4578
GVX-2780
Indeferido
Indeferido
Indeferido
HGB-4060
Indeferido
LCT-0581
HCV-8648
GZT-1575
GPP-3866
HMI-0333
HMY-8802
HDV-8012
LST-3409
NAN-9340
HAB-8620
HIU-7907
GZD-0030
HII-6413
GWL-3292
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
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Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
HOA-3714
Indeferido
HJN-7015
Indeferido
HCY-9197
Indeferido
HCY-9197
Indeferido
GZV-0130
HKR-9297
HCQ-7968
HBH-1970
HAM-6062
HMC-4792
HIO-3541
HDM-9471
HDV-9894
HHX-3533
Indeferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
GLW-6019
Indeferido
JPD-7316
Indeferido
HNA-5772
Indeferido
GVU-7639
Indeferido
NXY-9700
EAF-7481
EAF-7481
Indeferido
Indeferido
Deferido
GQE-9991
Indeferido
HDH-1081
Indeferido
HMY-5374
Indeferido
HNU-6739
GXK-5297
CTH-7381
MTG-8133
GYG-4659
HEJ-9836
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
KMQ-7054
Indeferido
AOO-3531
HJP-0894
HAU-8077
Indeferido
Deferido
Indeferido
HEI-0802
Indeferido
GOZ-8637
HAM-1905
HGB-4376
Indeferido
Deferido
Indeferido
HGF-4430
Indeferido
HBO-3004
Indeferido
GZG-5051
GXS-3892
Deferido
Deferido
Secretaria Executiva do CETRAN – MG, em Belo Horizonte, 30 de
junho de 2016 – Caroline Araújo Guimarães, Secretária-Geral, em
exercício. Visto: Rodrigo de Melo Teixeira, Presidente.
06 854755 - 1
RESOLUÇÃO N° 1618, DE 07 DE JULHO DE 2016.
Dispõe sobre a implantação e funcionamento da Comissão da Qualidade Prisional e aprova o Regulamento e Normas de Procedimentos das
atividades de rotina das áreas de segurança e atendimento das Unidades
Prisionais subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
III, §1º, do art. 93, da Constituição Estadual, bem como o inciso II, do
art.132, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, o Decreto
Estadual nº 46.647, de 11 de novembro de 2014, e
CONSIDERANDO necessária a existência de normatização escrita
para consulta e orientação dos Servidores no exercício de suas atribuições e competências, bem como para emprego em processos de capacitação e qualificação profissional;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e profissionalizar, no
âmbito das Unidades Prisionais, o trabalho das equipes de segurança e
das equipes de atendimento, mediante regulamentação e padronização
de suas atividades de rotina;
CONSIDERANDO a constante necessidade de atualização das rotinas
de atuação das equipes técnica e de segurança no âmbito do Sistema
Prisional, bem como que esta demanda requer periódica alteração e
adequação da padronização de procedimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o fluxo de implementação de Resoluções, Portarias, Circulares e outras normativas, visando
evitar falhas de comunicação, documentos e duplicidade e possíveis
antinomias; e
CONSIDERANDO que a existência de normatização escrita possibilita
a realização de auditorias da qualidade no Sistema Prisional, e que estas
constituem relevante instrumento gerencial para a avaliação das atividades desenvolvidadas, o que, por sua vez, repercute positivamente,
possibilitando o efetivo aperfeiçoamento do modus operandi,
RESOLVE
Capítulo I
DA COMISSÃO DA QUALIDADE PRISIONAL
Art. 1º No âmbito da Subsecretaria de Administração Prisional, compete à Comissão da Qualidade Prisional coordenar o fluxo de propostas
de Resolução, Portarias, Circulares e outras normativas, visando evitar a duplicidade de documentos tratando de temáticas idênticas, bem
como prevenindo a ocorrência de antinomias e/ou falhas de comunicação passíveis de comprometer, no todo ou em parte, a atividade gestora da SUAPI.
Parágrafo único. Às Superintendências e à Assessoria de Inteligência da
SUAPI cumprirá, de antemão, encaminhar todas as propostas de Resolução, Portarias, Circulares e outras normativas à Comissão da Qualidade Prisional, o qual, no sentido de evitar duplicidade de documentos
e antinomias, funcionará como filtro dos atos de normatização administrativa, devendo cuidar, ainda, da oportuna incorporação de tais atos
aos textos do Regulamento Geral, Fluxogramas e Procedimentos Operacionais Padrão, integrantes da Normatização do Sistema Prisional,
mantendo-a, em seu conjunto, congruente e atualizada.
Art. 2º São atribuições da Comissão da Qualidade Prisional:
I – elaborar e apresentar o planejamento logístico e orçamentário para
realização das auditorias da qualidade no âmbito do Sistema Prisional;
II – planejar e coordenar a execução das auditorias internas de qualidade
com base nos dispositivos normativos aprovados por esta Resolução;
III – elaborar relatórios de análises críticas das auditorias e promover as
reuniões de estudo dos referidos relatórios;
IV – mediante aval do Subsecretário de Administração Prisional, encaminhar sugestões de melhorias para as áreas, visando à correção de atividades e/ou aprimoramento destas;
V – diligenciar no sentido do aprimoramento das atividades, prestando
suporte técnico às Unidades Prisionais, conforme descrito nos planos
de ações das auditorias, mantendo os respectivos Diretores Gerais cientes quanto às providências em andamento; e
VI – organizar e reunir informações e dados necessários às revisões e
adequações dos dispositivos normativos aprovados por esta Resolução,
bem como propor e elaborar novos regulamentos que se fizerem necessários, observados os trâmites e limites legais.
Art. 3º A Comissão da Qualidade Prisional será composta por um Coordenador e por Auditores da Qualidade que serão designados, em data
oportuna, por meio de portaria do Subsecretário de Administração
Prisional.
Capítulo II
DA AUDITORIA INTERNA DA QUALIDADE
Art. 4º A comissão da Qualidade Prisional, visando assegurar a efetividade dos dispositivos ora aprovados, promoverá auditorias internas de
qualidade no âmbito das Unidades Administrativas e Prisionais subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional – SUAPI.
Art. 5º As auditorias serão realizadas por servidores efetivos lotados
nas Unidades Administrativas ou Prisionais da SUAPI, os quais serão
capacitados e devidamente certificados para tal.
Parágrafo único. Quando não houver servidores efetivos ou, quando
não houver, dentre estes, candidatos/voluntários aptos, poderão os servidores contratados se inscrever no processo seletivo e de capacitação
para atuarem como auditores/assessores da qualidade.
Art. 6º Os servidores interessados em participar da atividade de auditoria deverão se inscrever em processo seletivo a ser realizado pela
SUAPI em parceria com a Superintendência de Recursos Humanos e,
uma vez selecionados, deverão participar de curso de capacitação realizado, por sua vez, em parceria com a Escola de Formação da Secretaria de Estado de Defesa Social, e, logrando ser aprovados, poderão ser
designados para atuarem como auditores da qualidade.
§1º O previsto no caput deste artigo constitui condição imprescindível, para que os servidores possam atuar como auditores da qualidade
prisional.
§2º Serão considerados pré-selecionados, uma vez que já são certificados como auditores, os servidores capacitados em cursos ministrados
anteriormente e que, inclusive, chegaram a realizar auditorias no período de 2004 a 2010, contudo, para que possam prosseguir nas atividades de auditoria da qualidade junto ao Sistema Prisional, deverão se
inscrever no Processo mencionado no art. 5º desta Resolução, todavia,
bastar-lhes-á, a título de requalificação, que participem, com o devido
aproveitamento, da etapa relativa ao Curso de Capacitação.
Art.7º Os servidores habilitados e certificados auditarão, preferencialmente, processos que guardem afinidade com seu campo de atuação
e/ou experiência profissional, ressalvados os casos em que não haja
número suficiente de servidores dotados de conhecimentos específicos
na área a ser auditada.
Art.8º A realização de Auditoria Interna da Qualidade Prisional não
implica promoção ou criação de outra função para o servidor, tampouco
mudança de sua situação funcional e/ou remuneratória.
Capítulo III
DOS DOCUMENTOS DE GESTÃO DA QUALIDADE PRISIONAL
Art. 9º Ficam aprovados os documentos das áreas de segurança e atendimento das Unidades Prisionais da Subsecretaria de Administração
Prisional, a saber:
I – Regulamento Geral; e
II – Documentos relativos aos processos, aos procedimentos operacionais padrões e aos respectivos anexos:
a) FX.GP-01 Segurança Geral da Unidade Prisional;
b) FX.GP-02 Ingresso de Preso;
c) FX.GP-03 Trânsito Interno de Preso;
d) FX.GP-04 Acolhida de Preso;
e) FX.GP-05 Cadastro e Credenciamento de Visitante ao Preso;
f) FX.GP-06 Visitação ao Preso ou à Unidade Prisional;
g) FX.GP-07 Classificação de Preso;
h) FX.GP-08 Elaboração e Reavaliação do PIR do Preso;
i) FX.GP-09 Atendimento Rotineiro de Preso;
j) FX.GP-10 Trabalho de Preso;
k) FX.GP-11 Atendimento de Urgência ou Emergência de Preso;
l) FX.GP-12 Trânsito Externo de Preso;
m) FX.GP-13 Desligamento de Preso;
n) FX.GP-14 Monitoração Eletrônica de Preso;
o) POP.GP-01 Cadastro e Credenciamento de Prestador de Serviço;
p) POP.GP-02 Revista em Servidor e Prestador de Serviço;
q) POP.GP-03 Revista em Veículo e Pessoas;
r) POP.GP-04 Revista no Preso e Vistoria em seus Pertences;
s) POP.GP-05 Definição da cela do Preso;
t) POP.GP-06 Planejamento de Movimentação Interna de Preso;
u) POP.GP-07 Revista no Preso e Vistoria nos seus Pertences para Trânsito Interno;
v) POP.GP-08 Algemação;
w) POP.GP-09 Movimentação Interna de Preso;
x) POP.GP-10 Agendamento dos Atendimentos;
y) POP.GP-11 Acolhida de Preso;
z) POP.GP-12 Cadastro e Credenciamento de Visitante ao Preso e à
Unidade Prisional;
aa) POP.GP-13 Revista em Advogado e nos Cooperadores Religiosos e
de Política sobre Drogas;
ab) POP.GP-14 Revista no Visitante do Preso e Vistoria em seus
Pertences;
ac) POP.GP-15 Agendamento dos Atendimentos para Classificação e
Elaboração do PIR;
ad) POP.GP-16 Montagem e Manuseio de Prontuário Geral
Padronizado;
ae) POP.GP-17 Análise da Situação Jurídica do Preso;
af) POP.GP-18 Controle de Frequência e Pagamento de Preso;
ag) POP.GP-19 Análise da Viabilidade da Realização e Planejamento
da Escolta Externa;
ah) POP.GP-20 Realização de Escolta Externa;
ai) POP.GP-21 Verificar a existência de Impedimento para Desligamento de Preso;
aj) Anexo I – Formulário de Pertences de Preso;
ak) Anexo II – Controle de Localização Física de Preso;
al) Anexo III – Agendamento de Movimentação das Áreas Técnicas
para atendimento;
am) Anexo IV – Agenda de Movimentação Interna;
an) Anexo V – Declaração de Acolhida;
ao) Anexo VI – Relação de Presos a serem Acolhidos;
ap) Anexo VII – Relação de Presos Acolhidos;
aq) Anexo VIII – Termo de Consentimento para Visitação;
ar) Anexo IX – Formulário de Pertences de Visitantes;
as) Anexo X – Índice do Prontuário Jurídico;
at) Anexo XI – Registro de Assistência;
au) Anexo XII – Formulário de Solicitação de Escolta Externa; e
av) Anexo XIII – Boletim de Ocorrência de Escolta.
Parágrafo único. Os documentos tratados neste artigo constituem dispositivos normativos de observância obrigatória no âmbito das Unidades
Prisionais subordinadas à Subsecretaria de Administração Prisional,
bem como no âmbito Administrativo da SEDS.
Capítulo IV
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
Art. 10. Constituem parâmetros e fundamentos da Normatização do Sistema de Gestão da Qualidade Prisional aprovada por esta Resolução:
I – Legislação Federal:
a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989;
b) Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Institui o código
Penal;
c) Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, que institui Código
de Processo Penal;
d) Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal;
e) Lei nº 12.012, de 06 de agosto de 2009, que acrescenta o art. 349-A
ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal,
tipificando o ingresso de pessoa portando aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional;
f) Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010, que altera o Decreto-Lei no
2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de
11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica;
g) Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política
nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;
h) Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a
informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º
do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº
8112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 05 de
maio de 2005, e dispositivo da Lei nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991;
e dá outras providências;
i) Lei nº 12.313, de 19 de agosto de 2010, que altera a Lei nº 7.210/84,
para prever a assistência jurídica ao preso dentro das Unidades Prisionais e atribuir competências à Defensoria Pública;
j) Lei nº 12.403, de 04 de maio de 2011, que altera dispositivos do
Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cauteladas, e dá outras providencias;
k) Lei nº 12.433 de 29 de junho de 2011, que altera a Lei Federal
de Execução Penal no tocante a remição da pena por estudo ou por
trabalho;
l) Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências;
m) Lei nº 12.962 de 8 de abril de 2014, Altera a Lei no 8.069, de 13
de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados
de liberdade.
n) Lei nº. 13.271 de 15 abril de 2016, que dispõe sobre a proibição de
revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista
íntima em ambientes prisionais.
o) Decreto nº 7.168 de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita – PNAVSEC;
p) Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do §
3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
q) Portaria Interministerial nº 1777 de 09 de setembro de 2003, que
dispõe sobre princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, no que
tange à integralização da atenção à saúde da população carcerária;
r) Resolução 08, de 09 de novembro de 2011, do Conselho Nacional
de Política Criminal e Penitenciária, que recomenda o respeito às diferenças e ações de espiritualidade para os diferentes públicos e estabelece outras diretrizes para a assistência religiosa nos estabelecimentos
prisionais;
s) Resolução nº 012 de 25 de maio de 2011 do Conselho Federal de
Psicologia, que regulamenta a atuação do Psicólogo no âmbito do Sistema Prisional;
t) Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias
e medicamentos sujeitos a controle especial; e
u) Serviço de Jurisprudência Ementário nº 1750-2, D.J. 24 de Junho
de 1994 – que dispõe sobre estrutura formal da sentença e do acordão – observância – alegação de intercepção criminosa de carta missiva
remetida por sentenciado – utilização de fotocópias não autenticadas –
pretendida análise da prova – pedido indeferido.
v) Normas e Princípios das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime
e Justiça Criminal;
II - Legislação Estadual:
a) Lei nº. 11.404, de 25 de janeiro de 1994, que contém normas de
execução penal;
b) Lei nº. 12.492, de 16 de abril de 1997, que dispõe sobre o sistema de
revista nas Unidades Prisionais do Estado e dá outras providências;
c) Lei nº. 12.936, de 08 de julho de 1998, estabelece diretrizes para o
Sistema Prisional do Estado, e dá outras providências;
d) Lei nº. 13.955, de 20 de julho de 2001, que dispõe sobre o livre
acesso de autoridades nas Unidades Prisionais;
e) Lei nº. 15.301, de 10 de agosto de 2004, Institui as Carreiras do
Grupo de Atividade de Defesa Social do Poder Executivo;
f) Lei nº. 14695, de 30 de Julho de 2003, que cria a Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária, A Diretoria de Inteligência, e a Carreira de Agente de Segurança Penitenciário, e dá outras
providências;
g) Lei nº. 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõem sobre a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo de Minas
Gerais, e dá outras providências;
h) Decreto nº 46.647 de 11 de novembro de 2014, que dispõe sobre a
organização da Secretaria de Estado de Defesa Social;
i) Decreto nº 44.184, de dezembro de 2005, que estabelece normas e
procedimentos para a remuneração do trabalho dos sentenciados em
cumprimento de pena privativa de liberdade nos estabelecimentos
penais do Estado de Minas Gerais.
j) Decreto nº 37.924 de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira e estabelece normas gerais de gestão das
atividades patrimonial e contábil de órgãos e entidades integrantes do
Poder Executivo;
k) Decreto nº 43.635 de 17 de setembro de 2010, que dispõe sobre
a celebração e prestação de contas de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou a realização
de eventos;
l) Decreto nº 45.604 de 18 de maio de 2011, que estabelece as hipóteses
de impedimento para nomeação, designação ou contratação, em comissão, de funções, cargos e empregos na administração pública direta e
indireta do Poder Executivo;
m) Decreto nº 45.618 de 09 de junho de 2011, que dispõe sobre viagem
a serviço e concessão de diária ao servidor dos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional do poder executivo, e dá
outras providências;
n) Resolução SEPLAG nº. 057 de 05 de novembro de 2008, que dispõe
sobre procedimentos administrativos referentes à gestão da frota de veículos oficiais pertencentes à Administração Direta, Autarquias e Fundações criadas ou mantidas pelo Estado e Empresas Estatais dependentes
que recebem recursos do Tesouro Estadual;
o) Resolução Conjunta SEDS/OABMG nº 118, de 12 de fevereiro de
2010, que dispõe sobre o acesso de Advogados particulares em Unidades Prisionais da Subsecretaria de Administração Prisional – SUAPI;
p) Resolução Conjunta SEDS/OABMG nº 152, de 06 de dezembro de
2011, que dispõe sobre o acesso de estagiários de Direito nas Unidades Prisionais;
q) Resolução Conjunta SEDS/OABMG nº 169, de 21 de novembro de
2012, que inclui na Resolução Conjunta SEDS/OABMG 118, de 12 de
fevereiro de 2010, o parágrafo único e o § 4º, em seus artigos 2º e 4º,
respectivamente;
r) Resolução Conjunta nº 174 de 14 de janeiro de 2013, que dispõe
sobre a implantação da Central de Recepção de Flagrantes, no âmbito
do Sistema de Defesa Social e Justiça Criminal;
s) Resolução SEDS nº 1344 de 21 de novembro de 2012, que delega
competências para instauração de investigação preliminar para subsidiar possíveis processos administrativos;
t) Portaria SEDS/SUAPI nº 031, de 30 de maio de 2006, que estabelece critérios sobre a composição mínima para implantação das Comissões Técnicas de Classificação nas Unidades Prisionais subordinadas
a SUAPI;
u) Provimento nº 161/CGJ/2006, que codifica os atos normativos da
Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais; e
v) Provimento nº 295/CGJ/2015, que altera o Provimento nº 161/
CGJ/2006.
Minas Gerais - Caderno 1
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A disseminação de todo o conteúdo do ReNP será realizada
por servidores que atuarão como multiplicadores junto as Unidades
Prisionais.
Parágrafo único. O planejamento e a execução do processo de capacitação dos servidores que atuarão como multiplicadores serão realizados
pela Escola de Formação da SEDS - EFES no prazo de 40 (quarenta)
dias corridos contados da data de publicação da presente Resolução.
Art. 12. As Unidades Prisionais terão o prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados da publicação da presente Resolução, para atingirem a
integralidade de aplicação do ReNP.
§ 1º Após 60 (sessenta) dias corridos, contados do término do prazo de
que trata o caput deste artigo, poderão ter início atividades de auditoria
da qualidade junto as Unidades Prisionais.
§ 2º O Subsecretário de Administração Prisional poderá disciplinar por
meio de Portaria(s), sobre as diretrizes e a metodologia de realização
das auditorias internas da qualidade.
Art. 13. Em cumprimento aos princípios da economicidade, a íntegra
do ReNP será publicada na intranetseds.mg.gov.br e sitio www.seds.
mg.gov.br em até 48 (quarenta e oito) horas da publicação desta Resolução junto à Imprensa Oficial.
Art. 14. Revogam disposições em contrário, e notadamente a Resolução
SEDS nº 1605, de 03 de maio de 2016.
Art. 15. Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de Julho de 2016.
Sérgio Barbosa Menezes
Secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais
06 854457 - 1
CETRAN – MG
Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
Boletim Informativo nº. 04/2016
Nos termos dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público,
para conhecimento dos interessados, que este Conselho, quando da realização de sua 137ª (Centésima Trigésima Sétima) Reunião Ordinária,
em 30 (trinta) de junho de 2016, julgou os recursos administrativos
abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:
Recursos
Recorrente
Placa
Decisão
Nº
Ano
04 2010 Benetido Duarte de Godoi
GSM-0577 Deferido
33 2010 José Nunes da Silva
GSE-1245 Deferido
589 2010 Luis Carlos Gazzineli
GOR-9295 Deferido
600 2010 Paulo Mudança Gama
HAE-9041 Deferido
632 2010 Carlos Túlio da Silva
GPK-7788 Deferido
822 2010 Rogério José de Paiva
HAK-9508 Deferido
831 2010 Elmir de Castro Torres
HAY-7021 Deferido
889 2010 Sadi da Silva Ferreira
GWZ-3344 Deferido
890 2010 Sadi da Silva Ferreira
HBQ-3434 Deferido
Antônio Pimentel de GVT-9476 Deferido
1130 2010 Luís
Sousa
1561 2010 Cristiano Nilo de Siqueira
HBA-4279 Deferido
Aurélio Junqueira GZH-1245 Deferido
1569 2010 Marco
Stehling
1589 2010 Gilmar José de Souza
LCW-0267 Deferido
16 2011 Edmir Antônio Augusto
GTQ-6922 Deferido
Ferreira Fraga da HAE-2789 Deferido
36 2011 Solange
Silva
37 2011 Ulisses Magno Dhom Lemos GOW-1334 Deferido
Ferreira de Melo GRV-5558 Deferido
73 2011 Donald
Júnior
84 2011 Eli Alves de Sousa
GWB-3246 Deferido
157 2011 Carlos Mauco Suares
GXA-5454 Deferido
Antônio Paiva de GVW-8554 Deferido
274 2011 Davydson
Lima
3443 2013 Xandro Gontijo Coura
HDL-1927 Indeferido
183 2014 Allisson Costa Pedro
HGZ-6441 Deferido
638 2014 Naldi Joviano dos Santos
HDV-9839 Indeferido
639 2014 Fábio Alves de Freitas
GZW-3033 Indeferido
679 2014 Kleber de Barros Dunga
GQN-7596 Indeferido
701 2014 Flavia Rodrigues Peixoto
HDG-6049 Indeferido
708 2014 José Júlio da Silva
GXQ-5993 Indeferido
713 2014 Mauro Alves das Neves
GSO-9706 Indeferido
770 2014 Vanessa Ferreira Martins
HKO-0552 Indeferido
773 2014 Allisson Costa Pedro
HGZ-6441 Deferido
786 2014 Allisson Costa Pedro
HGZ-6441 Deferido
Tiago
de
castro
Barbosa
937 2014 Melo
HHX-1950 Indeferido
938 2014 Chistóvão Reis Xisto
HND-4753 Indeferido
Otávio
Carello HIX-0823 Indeferido
939 2014 Luiz
Malvaccini
940 2014 José Geraldo Ribeiro
HIW-6097 Indeferido
941 2014 Jefferson Camargos da Silva HLX-8688 Indeferido
Augusto Nogueira KMY-5255 Indeferido
942 2014 Carlos
Freitas
943 2014 Arnaldo Souza Porto
MOH-0430 Indeferido
Sérgio
Kummel HJU-8251 Indeferido
944 2014 Júlio
Guimarães
945 2014 Rafael Saraiva Bitarães
HIX-0743 Indeferido
Rodrigues GCJ-2520 Indeferido
946 2014 Reginaldo
Marcolino
947 2014 Reginaldo do Nascimento
GNP-0688 Indeferido
948 2014 Fúlvio Roberto Assis Mota
HJN-5838 Indeferido
1283 2014 Haroldo Leite Fonseca
HJN-7360 Indeferido
1284 2014 Igdaimon Ferraz Saldanha
JPJ-7428 Indeferido
1285 2014 Meire Ivonia
GVX-1835 Indeferido
Vinícius de Almeida GLA-0298 Indeferido
1286 2014 Diego
Emerique
1287 2014 Lucas Leite Silva
GZN-3274 Indeferido
1288 2014 Gilberto Barbosa de Matos
KUV-2007 Indeferido
Deborah
Cristina
Amaral
1289 2014 Trindade
HNH-2106 Indeferido
HMW1290 2014 Luigi Riva de Moraes Souza
Indeferido
1943
1291 2014 Manoel Batista Neto
DMR-3325 Indeferido
Avelino do Lago HOI-6370 Indeferido
1293 2014 Anfrisina
Sales
Wolmar
José
Marques JFZ-3464 Indeferido
1294 2014 Gomes
1295 2014 Rafael Gonçalves Nogueira
HIK-9764 Indeferido
1296 2014 Antônio Eloy Tertuliano
HKT-1073 Indeferido
1297 2014 Alexandre de Souza Silva
HGT-5978 Indeferido
1298 2014 Lúcio Cardoso Júnior
HGI-8944 Indeferido
1299 2014 Lucas Ribeiro de Oliveira
HFW-5697 Indeferido
1306 2014 Marcílio Moisés de Carvalho HKT-2072 Indeferido
1307 2014 Ilda Rodrigues de Araújo
HKN-8116 Indeferido
1309 2014 Marciano Pires de Lima
HKL-0248 Indeferido
1312 2014 Rosália dosa Reis Diniz
HBR-7268 Indeferido
1313 2014 Henrique Gustavo Souto
BUR-5612 Indeferido
Mendonça dos CPW-8268 Indeferido
1314 2014 Anderson
Reis
Antônio Alves dos HFH-1518 Indeferido
1315 2014 José
Santos
1316 2014 Elyphas de Olivas
GRW-6800 Indeferido
1317 2014 Reinaldo Assis da Paixão
GSC-2343 Indeferido
1324 2014 Warley André dos Santos
GTY-9748 Indeferido
1325 2014 José da Silva Sales
JNS-8240 Indeferido
1326 2014 Klécios Magnum Evangelista HAJ-2947 Indeferido
1327 2014 Ramon Alves Ferreira
HJO-1935 Indeferido
1328 2014 Carlos de Abreu Lemos
HKG-2505 Indeferido
Igor
Willian
de
Oliveira
1329 2014 Dalamora
HMC-2591 Indeferido
1330 2014 Juliano Jenner da Silva Vieira GXV-7648 Indeferido
Wellington Almiro Gonçalves HDY-7759 Indeferido
1331 2014 Evangelista