terça-feira, 21 de Junho de 2016 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Wesley Pereira dos Santos
Weslley Henrique da Silva-65893
Ribeirão Das Neves
Ribeirão Das Neves
Ratificar a transferência do Presídio de Ibirité para o Complexo Penitenciário Nelson Hungria:
Felipe Vinícius Nogueira Silva – 298506 Ibirité
Ratificar a transferência do Presídio de Ibirité para o Presídio de
Brumadinho:
Elenilton Rodrigues da Silva – 129472
Vinícius Gonçalves Sotero – 505220
Ibirité
Ibirité
Ratificar a transferência do Presídio de São Joaquim de Bicas para a
Casa do Albergado Presidente João Pessoa:
Daniel Rodrigues Carneiro-162168
Igarapé
Ratificar a transferência do Presídio de São Joaquim de Bicas para Presídio Antônio Dutra Ladeira:
Ronaldo Kobi Cruz-219975
Igarapé
Ratificar a transferência do Presídio de São Joaquim de Bicas II para o
Complexo Penitenciário Nelson Hungria:
Alessandro Rodrigues Santos-352451
Anderson de Souza Martins-382402
Atacilio Ramos-620161
Bruno Pinheiro da Silva-148750
Cristiano Esteves Ramos-110943
Douglas Francklin de Faria Silva-357757
Filipe Douglas de Souza-54493
Henrique Delon dos Santos Carvalho-72768
Jefferson Davi Almeida Rodrigues-369971
João César Moreira da Silva-614094
João Paulo da Silva-647593
Leandro Lopes dos Santos-620175
Luiz Fernando dos Santos-10448
Marcelo Henrique Gonçala Silva-327165
Marcos Aurélio Esteves Ramos-273885
Marcos Felipe dos Santos-186502
Maxeell Rodrigues Gonçalves-69311
Neivson Caetano Soares-524077
Ricardo marques dos Reis-532397
Vinícius Tiago Estevam Zacarias-390542
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Igarapé
Ratificar a transferência do Presídio de Jaboticatubas para o Presídio
Antônio Dutra Ladeira:
Saymmon Batista Pereira-552266
Jaboticatubas
Ratificar a transferência do Presídio Promotor José Costa para o Presídio de Sete Lagoas:
Ederaldo dos Santos Franco-258343
Sete Lagoas
Ratificar a transferência do Complexo Penitenciário da Parceria Público
Privado para o Presídio Antônio Dutra Ladeira:
Danilo Jesus da Silva-444620
Diego Castilho-369488
Leandro Gomes da Silva-57892
Ribeirão Das Neves
Ribeirão Das Neves
Ribeirão Das Neves
Ratificar a transferência do Presídio de João Monlevade para o Presídio de Itabira:
Tiago Marcos Martins-663981
Itabira
Do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Juiz de Fora/
MG para o Centro de Detenção Provisória de Guarapari/ES, por ordem
judicial datada de 03.11.2014:
Marcelo Rodrigues de Paula-640648 Anchieta/ES
Do Presídio de Itabira para a Cadeia Pública da comarca de Montalvânia por ordem judicial datada de 01.06.2016:
Berlim Montalvão Ribeiro-663765
Montalvânia
Do Presídio de Timóteo para a APAC da Comarca de Timóteo, por
ordem judicial datada de 21.01.2016:
Lucas Rhaylander Rodrigues Roque-565289 Timóteo
Thiago Alves de Oliveira-494696
Timóteo
Do Presídio de Timóteo para a APAC da Comarca de Timóteo, por
ordem judicial datada de 30.05.2016:
Douglas Lopes do Prado-319907
Flávio Rismo Honório-276069
Thales de Souza Campos-174253
Timóteo
Timóteo
Timóteo
Do Presidio de Conceição das Alagoas em Conceição das Alagoas/MG
para a Polinter/DF, por ordem judicial datada de 25.11.2015:
Josiel da Silva Teixeira-658989
Samambaia/DF
Ratificar a transferência do Presídio de Alfenas para a APAC da
Comarca de Alfenas, por ordem judicial datada de 14.06.2016:
Wanderson Silva Muniz-200743
Campestre
Ratificar a transferência do Presídio de Inhapim para a APAC da
Comarca de Inhapim, por ordem judicial datada de 25.05.2016:
Fernando Cézar de Freitas Silva-124595
Inhapim
Retificar a autorização de transferência da Casa do Albergado Presidente João Pessoa para a Penitenciária José Maria Alkimin, com publicação no “Minas Gerais” do dia 07.06.2016:
Onde se lê:
Pedro Henrique dos Santos Borges-572177
Capital
Leia-se:
Pedro Henrique dos Santos Borges-566010
Capital
Retificar a autorização de transferência do Complexo Penitenciário
Nélson Hungria para a Penitenciária José Maria Alkimin, com publicação no “Minas Gerais” do dia 14.06.2016:
Onde se lê: Do Complexo Penitenciário Nélson Hungria para a Penitenciária José Maria Alkimin:
Paulo Henrique Caldeira Nunes-232934
Contagem
Leia-se: Do Complexo Penitenciário Nélson Hungria para o Presídio
Inspetor José Martinho Drumond:
Paulo Henrique Caldeira Nunes-232934
Contagem
Retificar a ratificação de autorização de matrícula no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Belo Horizonte, com publicação no
“Minas Gerais” do dia 14.06.2016:
Onde se lê:
Carlos Roberto Rosa-66098
Capital
Leia-se:
Carlos Roberto Rosa-666098
Capital
Tornar sem efeito a autorização de transferência do Presídio Antônio
Dutra Ladeira para a Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga,
com publicação no “Minas Gerais” do dia 14.06.2016:
Maycon Péterson Gomes de Oliveira-340502 Ribeirão das Neves
Retificar a autorização de transferência do Presídio de Leopoldina para
o Presídio de Eugenópolis, com publicação no “Minas Gerais” em
14.06.2016:
Onde se lê:
Ana Lúcia Fernandes Madeira-665733
Leopoldina
Leia-se:
Ana Lúcia Fernandes Madeira-667533
Leopoldina
Retificar a autorização de transferência da Penitenciária de Três Corações para o Presídio de Pouso Alegre, pelo prazo máximo de 60 dias:
Afonso de Jesus dos Reis-166012
Três Corações
Onde se lê:
Da Penitenciária de Três Corações para o Presídio de Pouso Alegre,
pelo prazo máximo de 60 dias:
Leia-se:
Da Penitenciária de Três Corações para o Presídio de Pouso Alegre:
Não ocorrendo a apresentação dos sentenciados nos estabelecimentos
penais e médico-penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data
da publicação deste ato, ficam as movimentações canceladas nos termos da lei.
Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de
Vagas, em Belo Horizonte, aos 21 de Junho de 2016.
Glauber Willer Ramos de Lima
Superintendente
20 847462 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
EXPEDIENTE DA DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
ALTERA O(S) NOME(S), a vista de documentos apresentados, da(s)
servidora (s): Masp. 917520-9, Nilda da Costa Chaves Coelho, para
Nilda da Costa Chaves; Masp. 388094-5, Maria da Penha Ferreira
Machado, para Maria da Penha Ferreira de Oliveira.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp. 1396697-3, Marcela Cristina
Silva Braga, por um período de 120 dias, a partir de 02/05/2016.
CONCEDE ABONO DE FALTAS A ESTUDANTE POR MOTIVO
DE PROVAS, nos termos do Art. 285 e parágrafo único do Art. 207 da
Lei 869/1952, a servidora: Masp. 1204834-4, Kesia de Kassia Ferreira
Oliveira de Almeida Araújo, nos dias 02/05/2016 e 05/05/2016.
CONCEDE ABONO DE FALTAS A ESTUDANTE POR MOTIVO
DE PROVAS, nos termos do Art. 285 e parágrafo único do Art. 207 da
Lei 869/1952, a servidora: Masp. 1344751-1, Nagila Poliana Gomes
Lacerda, nos dias 25/05/2016 e 26/05/2016.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos servidores: Masp. 384204-4, Rosely Porto Sousa, a partir de 27/04/2016;
Masp. 669495-4, Fabrício Gomes de Oliveira, a partir de 18/10/2015;
Masp. 288390-8, Geraldo Maria dos Santos, a partir de 04/05/2016;
Masp. 349567-8, Lucia de Fatima da Cruz, a partir de 14/04/2016.
REMOVE,a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
Aparecida Constância de Paula Maia, Masp. 349840-9, ocupante do
cargo de EPGS IV/D, da Prefeitura Municipal de Passos/Centro de
Saúde de Passos para a SRS de Alfenas/Núcleo de Regulação, a partir de 06/06/2016.
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOAS
DA FAMÍLIA NÃO REMUNERADA, nos termos do §2º do art. 176 da
Lei 869 de 05 de Julho 1952, regulamentada pelo Decreto nº 43.611, de
21/11/03, e Resolução SEPLAG nº 59, de 28/11/05 à servidora: Masp.
1397419-1, Andrea Fátima Santos Carvalho, por um período de 30 dias,
a partir de 25/04/2016 a 24/05/2016.
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, de acordo com o § 1º, do
art. 66 da Lei nº 869 de 5/7/1952, por 30 dias, da servidora: Ariadna
Belinda Saavedra Ibacache, a partir de 17/06/2016, referente ao cargo
de Médico Plantonista, FGRMP-90.
Retificação à publicação de 18/06/2016
Ref: a Prorrogação de Posse dos servidores: Maquieden Durães Viriato;
Herbert Honório da Silva; Vera Mônica de Sousa e Maria de Fátima
Braz.
Onde se lê: nos termos da § 1º do art.70 da Lei nº 869, de 5/7/1952,
Leia-se: de acordo com o § 1º, do art. 66 da Lei nº 869 de 5/7/1952,
20 847497 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA/SVS Nº. L-006/2014
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, torna pública a
DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS n°.
L-006/2014, conforme se segue:
Empresa: Laticínios Capelinha Ltda. - EPP
CNPJ: 07.665.406/0001-32
Município: Capelinha
Unidade Federativa: Minas Gerais
Data da Decisão: 04 de janeiro de 2016.
Autoridade Prolatora: Diretora de Vigilância em Alimentos
Dispositivos normativos transgredidos: RDC 259/02/Anvisa, itens
3.1.a, 6.6.1.c; RDC 360/03/Anvisa, itens 3.5.1 e 3.4.4.2.
Infração: Rotular o produto: Queijo Mussarela, marca: Capelinha, data
de fabricação: 14/08/2014, data de validade: 14/02/2015, lote: vide
data de fab/val, sujeito ao controle sanitário, em desacordo com normas as legais quanto ao fato de ter declarado no rótulo do produto teor
de Sódio (90 mg/30g de sódio) divergente do encontrado em análise
laboratorial (153,2±4,9mg/30g), ultrapassando o limite de tolerância (±
20%), o que pode induzir o consumidor a equívoco, confusão, erro ou
engano em relação a verdadeira composição do alimento (RDC 259/02/
Anvisa, item 3.1.a e RDC 360/03/Anvisa, item 3.5.1 ), quanto ao cálculo incorreto do %VD do sódio (RDC 360/03/Anvisa, item 3.4.4.2),
quanto ao modelo da tabela de informação nutricional (RDC 360/03/
Anvisa, Anexo B/Modelos de Rotulagem Nutricional), quanto a declaração “V” no prazo de validade do produto, quando a norma estabelece que o prazo de validade deve ser declarado por meio de uma
das seguintes expressões: “consumir antes de...” “válido até...” “validade...” “val:...” “vence...” “vencimento...” “vto:...” “venc:....” “consumir preferencialmente antes de...” (RDC 259/02/Anvisa, item 6.6.1.c),
conforme comprova o Laudo de Análise nº 4126.00/2014, emitido pelo
Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias, Laboratório
Central de Saúde Pública deste Estado (LACEN/MG).
Tipificação da infração: Incisos V, do art. 99, da Lei 13.317/99.
Decisão Final: Advertência.
Publique-se.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2016.
Diretora de Vigilância em Alimentos
20 847048 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA/SVS Nº. L-004/2015
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, torna pública a
DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS n°.
L-004/2015, conforme se segue:
Empresa: Laticínios Pôr do Sol Ltda. – ME.
CNPJ: 09.613.784/0001-06
Município: Santos Dumont
Unidade Federativa: Minas Gerais
Data da Decisão: 31 de março de 2016.
Autoridade Prolatora: Junta de Julgamento em 2ª Instância
Dispositivos normativos transgredidos: RDC 12/01/Anvisa anexo I,
item 8.a.a; RDC 259/02/Anvisa, itens 3.1.a, 6.6.2; RDC 360/03/Anvisa,
itens 3.4.2, 3.4.3.1 e Anexo B/modelos de rotulagem nutricional.
Infração: Rotular o produto: Leite Pasteurizado Integral, marca: Pôr
do Sol, data de fabricação: 24/05/2015, data de validade: 27/05/2015,
lote: vide data de fab/val, sujeito ao controle sanitário, em desacordo
com as normas legais quanto à grafia de “Kcal” e “Kj” da informação nutricional, que está em desacordo com a Resolução RDC 360/03/
Anvisa item 3.4.2; quanto a ausência de cifra decimal na declaração
das proteínas, das gorduras totais e das gorduras saturadas na informação nutricional conforme Resolução RDC 360/03/Anvisa item 3.4.3.1;
quanto à frase “*Os Valores Diários de referência com base em uma
dieta de 2.000 Kcal, ou 8.400 Kj seus valores diários podem ser maiores
ou menores dependendo de suas necessidades energéticas” a qual está
em desacordo com a declaração exigida pela Resolução RDC 360/03/
Anvisa anexo B/modelos de rotulagem nutricional; quanto a ausência
de correspondência para o uso do símbolo “**” na tabela de informação nutricional, o que torna a informação insuficiente conforme RDC
259/02/Anvisa item 3.1.a; quanto à ausência de informações acerca dos
cuidados de conservação do produto antes de aberta a embalagem exigida pela RDC 259/02/Anvisa item 6.6.2; quanto à divergência entre a
denominação de venda “LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL” e a
declaração “INGREDIENTE: LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL
TIPO C”, que pode induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou
engano quanto ao tipo do alimento (RDC 259/02/Anvisa item 3.1.a);
quanto à advertência obrigatória “O Ministério da Saúde adverte: Este
produto não deve ser usado para alimentar crianças menores de um ano,
salvo sob indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento
materno evita infecções e alergias e é recomendado até os dois anos
de idade ou mais”, que não corresponde à advertência obrigatória exigida pela Lei 11.474/07, art. 3°; e por expor à venda o referido produto
contrariando as condições higiênico-sanitárias e a legislação sanitária,
por apresentar contagem de 46 NMP/ml de Escherichia coli, quantidade esta superior à preconizada pela legislação, qual seja, máximo de
4NMP/ml (RDC 12/01/Anvisa anexo I, item 8.a.a ); conforme comprova o Laudo de Análise nº 1321.00/2015, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias, Laboratório Central de
Saúde Pública deste Estado (LACEN/MG).
Tipificação da infração: Incisos V e XII, artigo 99, Lei 13.317/99.
Decisão Final: Advertência e Pena Educativa (confecção de mil cartilhas coloridas Guia de bolso do consumidor saudável).
Publique-se.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2016.
Junta de Julgamento em 2ª Instância
20 847049 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE (voluntária)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo
1º, § 1º, inciso I, do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor(es):
Masp 0377149-0, Catia Milene Rios Mundim, referente ao saldo de
17 dias mes(es);Masp 0379843-6, Maria do Carmo Leao Castro, referente ao saldo de 5 mes(es);Masp 0377623-4, Meire Lucia Alves da
Silva, referente ao saldo de 8 mes(es);Masp 0913342-2, Raquel Barreiros de Souza Baeso, referente ao saldo de 6 mes(es);Masp 0913367-9,
Aloisio Celso Gomes de Faria, referente ao saldo de 3 mes(es); Masp
0382727-6, Luiz Eduardo do Nascimento, referente ao saldo de 6
mes(es).
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE (compulsória)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do
Artigo 1º,inciso II, letra a) do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s)
servidor(es): Masp 0913412-3, Ivo Fernandes Rocha, referente ao saldo
de 9 mes(es).
16 846039 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DVA/SVS Nº.S-001/2015
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, torna pública a
DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS n°.
S-001/2015, conforme se segue:
Empresa: Salsicharia Dois Irmãos Ltda. – EPP.
CNPJ: 19.273.366/0001-62
Município: Belo Horizonte
Unidade Federativa: Minas Gerais
Data da Decisão: 26 de fevereiro de 2016.
Autoridade Prolatora: Junta de Julgamento em 2ª Instância.
Dispositivos normativos transgredidos: Portaria 1004 de 14/12/1998/
SVS/MS, Anexo; RDC 259/02/Anvisa, item 3.1.a e RDC 360/03/
Anvisa, item 3.5.1.
Infração: Rotular e Expor à venda o produto: Embutido defumado de
carnes bovina/suína – linguiça Petrópolis, marca: Dois Irmãos, data de
fabricação: 29/07/2015, data de validade: 28/09/2015, lote: 29JUL15,
sujeito ao controle sanitário, em desacordo com as normas legais quanto
ao fato de ter declarado no rótulo do produto teor de Sódio (943mg/50g)
divergente do encontrado em análise laboratorial, que foi respectivamente de (605± 33) mg/50g e quanto a divergência entre os valores
de gorduras totais declarados no rótulo (15g/50g) e os valores encontrados em análise laboratorial, que foi respectivamente de (9,6g/50g),
ambos ultrapassando o limite de tolerância (± 20%), o que pode induzir o consumidor a equívoco, confusão, erro ou engano em relação a
verdadeira composição do alimento (RDC 259/02/Anvisa, item 3.1.a e
RDC 360/03/Anvisa, item 3.5.1), quanto a presença do corante artificial
vermelho ponceau, aditivo intencional não autorizado para a categoria
do produto em questão (Portaria 1004 de 14/12/1998/SVS/MS, Anexo),
conforme comprova o Laudo de Análise nº 3109.00/2015, emitido pelo
Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias, Laboratório
Central de Saúde Pública deste Estado (LACEN/MG).
Tipificação da infração: Incisos V e XXXVI, do art. 99, da Lei
13.317/99.
Decisão Final: Advertência, Inutilização do lote interditado cautelarmente e Multa (1.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).
Publique-se.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2016.
Junta de Julgamento em 2ª Instância
20 847050 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §
19 do art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s)
servidor(es):Masp. 379813-9 Elidia Gonçalves dos Santos Silva, a partir de 13/06/2016.
20 847368 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0359236/7, Luiz Antônio Ferreira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 08/03/2006, 7º quinquênio adm., a partir de 07/03/2011 e 8º quinquênio adm., a partir de
05/08/2015, Masp 0361564/8, Paulo Marcos Xavier Silva, referente ao
7º quinquênio adm., a partir de 20/09/2014, Masp 0362364/2, Silvio
Miranda Silva, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 14/05/2016,
Masp 0371964/8, Jan Marian Muck, referente ao 8º quinquênio adm.,
a partir de 03/12/2015, Masp 0373054/6, Darci Gilson Santos, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 29/06/2015, Masp 0373622/0,
Lucélia De Jesus Leão Viana, referente ao 6º quinquênio adm., a partir
de 14/06/2016, Masp 0376648/2, Rodrigo Otavio Terra Cunha, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 10/03/2015, Masp 0377159/9,
Maria Aparecida Nunes, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
28/04/2016, Masp 0382911/6, Miriam Da Gloria Amaral Lopes, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 22/01/2012, Masp 0383036/1,
Marcia Rodrigues Silva, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
26/04/2016,
Masp 0383082/5, Nancy Floriano, referente ao 6º quinquênio adm., a
partir de 21/09/2015, Masp 0383832/3, Rita De Cassia Pereira Castro, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 06/04/2014, Masp
0384454/5, Rute Assis Sousa, referente ao 5º quinquênio adm., a partir
de 10/12/2011, Masp 0384521/1, Ricardo Cardoso Vale, referente ao 5º
quinquênio adm., a partir de 09/02/2012, Masp 0912967/7, Maria Aparecida De Assis, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 28/12/2009
e 7º quinquênio adm., a partir de 27/12/2014, Masp 0919931/6, Tarciso Antônio De Alcantara, referente ao 7º quinquênio adm., a partir
de 19/05/2016.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0359236/7, Luiz Antônio Ferreira,
a partir de 08/03/2006, Masp 0373622/0, Lucélia De Jesus Leão Viana,
a partir de 14/06/2016, Masp 0376648/2, Rodrigo Otavio Terra Cunha,
a partir de 10/03/2015, Masp 0377159/9, Maria Aparecida Nunes, a
partir de 28/04/2016, Masp 0383036/1, Marcia Rodrigues Silva, a
partir de 26/04/2016, Masp 0383082/5, Nancy Floriano, a partir de
21/09/2015, Masp 0383832/3, Rita De Cassia Pereira Castro, a partir
de 06/04/2014, Masp 0912967/7, Maria Aparecida De Assis, a partir
de 28/12/2009.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0384521-1, Ricardo Cardoso Vale,
referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 04/03/2016 e 7º quinquênio adm., a partir de 07/04/2016; Masp 0912967-7, Maria Aparecida
de Assis, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 29/12/2004, em
cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0384521-1, Ricardo Cardoso Vale,
a partir de 04/03/2016, em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0359236-7, Luís
Antônio Ferreira, referente ao 4º quinquênio adm., publicado em
30/03/2000 com vigência em 22/02/2000 e 5º quinquênio adm., publicado em 01/04/2005 com vigência em 20/02/2005, em cumprimento à
resolução 007/2006.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0359236-7, Luís Antônio Ferreira,
referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 10/03/1996 e 5º quinquênio
adm., a partir de 09/03/2001, em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0361564-8, Paulo
Marcos Xavier da Silva, referente ao 4º quinquênio adm., publicado
em 21/12/1996 com vigência em 24/04/1996, 5º quinquênio adm.,
publicado em 26/05/2001 com vigência em 26/03/2001 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em
04/10/2006 com vigência em 25/03/2006, conforme conclusão de processo administrativo.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0361564-8, Paulo Marcos Xavier
da Silva, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 16/05/1997, 5º
quinquênio adm., a partir de 15/05/2002 e 6º quinquênio adm., a partir
de 14/05/2007, conforme conclusão de processo administrativo.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0361564-8, Paulo Marcos Xavier
da Silva, a partir de 14/05/2007, conforme conclusão de processo
administrativo.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0205441-9, Lucília Andrade de Sousa, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em
27/09/2013 com vigência em 20/08/1993, conforme nota técnica nº.
250/2016; Masp 0359236-7, Luís Antônio Ferreira, referente ao 3º quinquênio adm., publicado em 04/07/1995 com vigência em 23/02/1995,
conforme nota técnica nº. 262/2016; Masp 0382911-6, Miriam da
Glória Amaral Lopes, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
30/04/1992 com vigência em 27/01/1992, 2º quinquênio adm., publicado em 23/04/1997 com vigência em 27/01/1997, 3º quinquênio adm.,
publicado em 26/02/2002 com vigência em 26/01/2002 e 4º quinquênio adm., publicado em 24/03/2007 com vigência em 25/01/2007, conforme nota técnica nº. 260/2016; Masp 0383036-1, Márcia Rodrigues
Silva, referente ao 5º quinquênio adm., publicado em 14/09/2012 com
vigência em 17/06/2011, conforme nota técnica nº. 254/2016; Masp
0383082-5, Nancy Floriano, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 22/07/1994 com vigência em 21/02/1994, 2º quinquênio adm.,
publicado em 01/04/1999 com vigência em 20/02/1999, 3º quinquênio
adm., publicado em 25/03/2004 com vigência em 19/02/2004, 4º quinquênio adm., publicado em 11/09/2010 com vigência em 17/02/2009
e 5º quinquênio adm., publicado em 29/04/2014 com vigência em
16/10/2010, conforme nota técnica nº. 253/2016; Masp 0383832-3,
Rita de Cássia Pereira Castro, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em 22/07/1994 com vigência em 12/04/1994, 3º quinquênio adm.,
publicado em 02/06/1999 com vigência em 11/04/1999, 4º quinquênio
adm., publicado em 27/05/2004 com vigência em 09/04/2004 e 5º quinquênio adm., publicado em 12/09/2009 com vigência em 08/04/2009,
conforme nota técnica nº. 261/2016; Masp 0384454-5, Rute Assis
Sousa, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 30/04/1992 com
vigência em 09/12/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 07/03/1997
com vigência em 08/12/1996, 3º quinquênio adm., publicado em
26/02/2002 com vigência em 07/12/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 01/03/2007 com vigência em 06/12/2006, conforme nota técnica nº. 259/2016; Masp 0384521-1, Ricardo Cardoso Vale, referente
ao 1º quinquênio adm., publicado em 18/11/2014 com vigência em
10/08/1995, 2º quinquênio adm., publicado em 18/11/2014 com vigência em 08/08/2000, 3º quinquênio adm., publicado em 18/11/2014
com vigência em 07/08/2005 e 4º quinquênio adm., publicado em
18/11/2014 com vigência em 05/09/2010, conforme nota técnica nº.
257/2016; Masp 0914577-2, Virgínia Maria Silva Rosa, referente
ao 2º quinquênio adm., publicado em 29/07/2015 com vigência em
10/06/1995, 3º quinquênio adm., publicado em 29/07/2015 com vigência em 08/06/2000, 4º quinquênio adm., publicado em 29/07/2015 com
vigência em 07/06/2005, 5º quinquênio adm., publicado em 08/07/2010
com vigência em 06/06/2010 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 29/07/2015 com vigência em
05/06/2015, conforme nota técnica nº. 256/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0205441-9, Lucília Andrade de
Sousa, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 08/11/1993; Masp
0359236-7, Luís Antônio Ferreira, referente ao 3º quinquênio adm.,
a partir de 09/10/1993; Masp 0382911-6, Miriam da Glória Amaral
Lopes, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 26/01/1992, 2º
quinquênio adm., a partir de 25/01/1997, 3º quinquênio adm., a partir de 24/01/2002 e 4º quinquênio adm., a partir de 23/01/2007; Masp