Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Retificação:
Na Portaria nº 545, de 10 de maio de 2016,
Onde se lê: Art. 2º. Designar para a função de Coordenador dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Lavras/MG o servidor Joao Luiz Rezende
Fraiz, MASP 1.112.988-9.
Leia-se: Art. 2º. Designar para a função de Examinador de Trânsito dos
atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Lavras/MG o servidor Joao Luiz Rezende
Fraiz, MASP 1.112.988-9.
Portaria nº 474, de 14 de abril de 2016
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores lotados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran/MG.
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia
Civil, no uso de suas atribuições, e;
Considerando que no Departamento de Trânsito desta Capital, existem
servidores que cumprem jornada de trabalho de 8h e 6h diárias;
Considerando que a sede do Detran/MG e as Unidades finalísticas
do Departamento de Trânsito apresentam horários de expedientes
diversos;
Considerando o disposto nos artigos 11 e 12 da Resolução 10/2004 da
SEPLAG, que regulamenta o horário de trabalho dos servidores, in
verbis:
“Art. 11. O horário do servidor sujeito a jornada de trabalho de oito
horas diárias será cumprido em dois turnos, devendo ser observada a
seguinte sistemática:
I – o início da sua jornada diária de trabalho deverá ser registrado dentro do período de 7:00 as 9:00;
II – o final de sua jornada de trabalho deverá ser registrado dentro do
período de 17:00 as 19:30;
III – o início e o final do intervalo destinado ao almoço deverão ser
registrados dentro do período de 11:30 as 14:30, respeitando o mínimo
de uma hora;
Art. 12. O horário do servidor sujeito à jornada de trabalho de seis horas
diárias deverá ser cumprido dentro dos períodos de 7:00 às 14:30 ou de
12:00 às 19:30.”
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes regras para cumprimento de
jornada diária de trabalho para os servidores de todos os prédios do
Detran/MG capital:
I – Servidores responsáveis por atendimento ao público com 8h de jornada diária deverão cumprir a jornada de trabalho de 8h às 17h, com
intervalo de 1(uma)hora de almoço, devendo a hora de almoço abranger
o horário entre 11h30m às 14h30m;
II – servidores internos com 8h de jornada diária deverão cumprir a
jornada de trabalho de 8h às 17h com intervalo de 1 (uma) hora de
almoço, devendo a hora de almoço abranger o horário entre 12h às 13h
ou 13h às 14h;
III – servidores internos com 8h de jornada diária deverão cumprir a
jornada de trabalho de 8h às 18h, com intervalo de 2 (duas) horas de
almoço, devendo as duas horas abranger o horário de 12h às 14h;
IV – servidores internos com 8h de jornada diária deverão cumprir a
jornada de trabalho de 08h30m às 18h30m, com intervalo de 2 (duas)
horas de almoço, devendo as duas horas abranger o horário de 12h às
14h.
V – servidores que cumprem 6h de jornada diária deverão ter seu horário definido pela Chefia imediata, atendidos os parâmetros do art. 12 da
Resolução 10/2004 da SEPLAG.
Art. 2º Os Coordenadores e Chefes de Divisão deverão ser cientificados
das opções feitas pelos servidores de suas respectivas Seções.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 579, de 25 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 46.127/2013 do Excelentíssimo Governador do Estado,
devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
pelos Delegados Regionais de Policial Civil.
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento das empresas:
EMPRESA:
CNPJ:
CIDADE:
Guincho & Auto Socorro
095428280001-46Lagoa Da Prata/MG
Lagoa Da Prata Ltda-ME
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência
específica do Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente pôr iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas às exigências do Decreto
Nº. 44.885/2008 e Legislação de Trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá continuar a observar, no que couber, a
regra definida na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de
2012.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 578, de 25 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 2º do Decreto nº 44.917 de 2008, e,
Considerando o Requerimento de Descredenciamento reduzido a termo
pelo Representante Legal da Empresa Fabricante de Placas e Tarjetas
Automotivas credenciada junto ao DETRAN/MG, denominada Osorio
Placas Comercio E Industria Ltda.
Resolve:
Art. 1º Rescindir Amigavelmente o Credenciamento da empresa:
Osorio Placas Comercio E Industria Ltda, inscrita no CNPJ sob o
nº. 03.357.055/0002-22, com sede na Avenida Engenheiro Manoel
Athayde, N°. 414, Bairro, Centro, CEP: 39.440.000, Município de
Janaúba/MG, conforme Cláusula Décima letra “b” do Termo de Compromisso e Credenciamento da Portaria 1.416/2008, da Diretoria do
Departamento de Trânsito/DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 580, de 25 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 45.653/2011 do Excelentíssimo Governador do Estado,
devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
pelo Delegado Regional de Policial Civil de Formiga/MG,
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Auto Socorro Pimenta Ltda-ME, CNPJ
04.346.727/0001-86, com sede na Rua Aurea Luiza da Cunha, Nº 326
Bairro: Eldorado, CEP: 35.585-000, município de Pimenta/MG, para
exercer suas atividades na Cidade de Pimenta/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º a vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente pôr iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.885/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art. 4º a credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5° esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria nº 581, de 25 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, Lei 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº
7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe da Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais;
Resolve:
Art. 1º Designar que Comissão Processante de Acidente de Trânsito –
PAAT, denominada BH 5, além das atribuições constantes da Portaria
nº 724 de 14/07/2015, atue também nos Processos Administrativos de
Cassação, na esfera desta Capital e Região Metropolitana.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 582, de 25 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Examinador de Transito dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Belo Horizonte/MG, os servidores Aldo
Ferreira Pedrosa, MASP 275.756-5, Jose Geraldo Lucas, MASP
342.333-2, Magaly Aparecida de Sales, MASP 344.033-6 e Vania Consolação da Silva, MASP 342.498-3.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 583, de 25 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Comissão
Examinadora da Delegacia Regional de Polícia civil da Cidade de Itajubá/MG, contida no ofício nº.631/GSA de 09.05.2016.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade Itajubá/MG, o Bel. Pedro Henrique Rabelo Bezerra, MASP
948.085-6.
Art. 2º. Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade Itajubá/MG, o Bel Cleovaldo Marcos Pereira, MASP 386.148-1
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09.05.2016.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 584, de 25 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Comissão
Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de
Machado/MG, contida no ofício nº. 032/225ªCiretran de 20.04.2016.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Machado/MG, o servidor Fernando de Sousa Fernandes,
MASP 1.257.103-0.
Art. 2º. Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade Machado/MG, o servidor Christiano Mota Ribeiro, MASP
1.317.838-9.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 585, de 25 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Comissão
Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de
Manhuaçu/MG, contida no ofício nº. s/n/6ªDRPC de 04.05.2016.
Resolve:
Art. 1º. Designar para função de Examinador de Transito dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Manhuaçu/MG, a servidora Lidiane
Lacerda Santiago Perigolo, MASP 1.061.006-1.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 586, de 25 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de Divinópolis/MG, contida no ofício nº276/GAB/7DEPPC de 18.04.2016
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Examinador de Transito dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Salinas/MG, o servidor Cristiano de Souza Rocha,
MASP 1.228.125-9.
Art. 2º. Designar para a função de Examinador de Transito dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Pará de Minas/MG, o servidor Cristiano
de Souza Rocha, MASP 1.228.125-9.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 587, de 25 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de Curvelo/
MG, contida no ofício nº. 402/14ºDEPPC de 02.05.2016.
Resolve:
Art. 1º. Designar para a função de Secretário Geral dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Pirapora/MG, o servidor Matusalém de Aguiar Carvalho,
MASP 387.606-7.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 588, de 30 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 002/2015, instaurado
pela Delegacia Regional de Policia Civil de Pouso Alegre/MG, apurou-se que o Centro de Formação de Condutores Fraga, nome fantasia
CFC Líder, registro nº 0703/01, localizado na cidade de Pouso Alegre/
MG, infringiu item 4.2, letra “g” da Cláusula Quarta do Termo de Responsabilidade e Credenciamento.
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Fraga, nome fantasia CFC Líder, registro nº 0703/01, localizado na cidade de Pouso
Alegre/MG, de acordo com o art.36 item II da Resolução 358/2010
do CONTRAN c/c Cláusula Quarta, item 4.2, letra “g” do Termo de
Responsabilidades e Credenciamento, a penalidade de (01) um dia de
suspensão, junto ao sistema informatizado deste Órgão.
Art. 2º Cientificar ao Diretor Geral do Centro de Formação de Condutores Fraga, nome fantasia CFC Líder, que a partir da publicação desta
Portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão de
acordo com o Art.10 parágrafo 2º da Portaria nº 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 589, de 30 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, a conclusão do Processo Administrativo nº 002/2015,
instaurado pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Pouso Alegre/
MG, apurou-se que o instrutor Geraldo Pires de Azevedo Chaves Neto,
registro nº 23779, infringiu art. 34, incisos V, c/c art.36 parágrafo 6º, da
Resolução 358/2010 do CONTRAN.
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Instrutor Geraldo Pires de Azevedo Chaves Neto,
registro nº 23779, de acordo com o art. 34, incisos V, c/c art.36 parágrafo 6º, da Resolução 358/2010 do CONTRAN, do Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria 353/2012, do Diretor do
DETRAN/MG, a penalidade de Cancelamento Do Credenciamento E
Da Licença Funcional, junto a este Órgão.
Art. 2º Cientificar ao Instrutor Geraldo Pires de Azevedo Chaves Neto,
registro nº 23779, de que a partir da publicação desta Portaria, terá o
prazo de 05(cinco) dias para recorrer da decisão de acordo com o Art.10
parágrafo 2º da Portaria nº 353/2012;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 590, de 30 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, a conclusão do Processo Administrativo nº 007/2015,
instaurado pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Araxá/MG,
apurou-se que o Centro De Formação De Condutor Ana Cláudia
Ribeiro, registro 1730-01, do município de Santa Juliana/MG, infringiu o que preceitua art.31 inciso IV da Resolução nº 358/2010, de
13/08/2010 do CONTRAN c/c item 4.3 letras “c” e “d” do Termo de
Responsabilidade.
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutor Ana Cláudia
Ribeiro de acordo com o art.36 ítem IV, § 6º, da Resolução 358/2010,
do Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº
353/2010, do Diretor do DETRAN/MG, a penalidade de Cancelamento
Do Credenciamento, junto a este DETRAN/MG, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 2º Cientificar aos responsáveis pelo Centro de Formação de Condutor Ana Cláudia Ribeiro, que a partir da publicação desta Portaria,
terá o prazo de 05(cinco) dias para recorrer da decisão, na forma prevista no parágrafo 2º do Art.10 da Portaria nº 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 591, de 30 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, a conclusão do Processo Administrativo nº 007/2015,
instaurado pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Araxá/MG,
apurou-se que a Diretora de Ensino Ana Cláudia Ribeiro, registro
7030, infringiu o que preceitua art.32 incisos I e III, da Resolução nº
358/2010, de 13/08/2010 do CONTRAN c/c item 4.3 letras “c” e “d”
do Termo de Responsabilidade .
Resolve:
Art. 1º Aplicar a Diretora de Ensino Ana Cláudia Ribeiro, registro
7030, de acordo com o art.36 ítem IV, § 6º, da Resolução 358/2010, do
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº 353/2010,
do Diretor do DETRAN/MG, a penalidade de Cancelamento Do Credenciamento, junto a este DETRAN/MG, de acordo com a legislação
em vigor.
Art. 2º Cientificar Diretora de Ensino Ana Cláudia Ribeiro, que a partir
da publicação desta Portaria, terá o prazo de 05(cinco) dias para recorrer da decisão, na forma prevista no parágrafo 2º do Art.10 da Portaria
nº 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
quinta-feira, 02 de Junho de 2016 – 21
Portaria Nº 592, de 30 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, a conclusão do Processo Administrativo nº 007/2015,
instaurado pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Araxá/MG, apurou-se que a Diretora Geral Cleuziane Keller Fleming, registro 16489,
infringiu o que preceitua art.31 inciso IV da Resolução nº 358/2010, de
13/08/2010 do CONTRAN .
Resolve:
Art. 1º Aplicar a Diretora Geral Cleuziane Keller Fleming, registro
16489, de acordo com o art.36 ítem IV, § 6º, da Resolução 358/2010, do
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº 353/2010,
do Diretor do DETRAN/MG, a penalidade de Cancelamento Do Credenciamento, junto a este DETRAN/MG, de acordo com a legislação
em vigor.
Art. 2º Cientificar Diretora Geral Cleuziane Keller Fleming, que a partir
da publicação desta Portaria, terá o prazo de 05(cinco) dias para recorrer da decisão, na forma prevista no parágrafo 2º do Art.10 da Portaria
nº 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 593, de 30 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, a conclusão do 007/2015, instaurado pela Delegacia
Regional de Polícia Civil de Araxá/MG, apurou-se que o instrutor
Leandro José Silveira, registro nº 16488, infringiu art. 34, incisos I e V,
da Resolução nº 358/2010, de 13/08/2010 do CONTRAN .
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Instrutor Leandro José Silveira, registro nº 16488, de
acordo com o art.36 ítem IV, § 6º, da Resolução 358/2010, do Decreto
Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº 353/2010, do Diretor do DETRAN/MG, a penalidade de Cancelamento Do Credenciamento, junto a este DETRAN/MG, de acordo com a legislação em
vigor.
Art. 2º Cientificar ao Instrutor Leandro José Silveira, registro nº 16488,
de que a partir da publicação desta Portaria, terá o prazo de 05(cinco)
dias para recorrer da decisão de acordo com o Art.10 parágrafo 2º da
Portaria nº 353/2012;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 594, de 30 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, a conclusão do 007/2015, instaurado pela Delegacia
Regional de Polícia Civil de Araxá/MG, apurou-se que a instrutora
Carla Cristina Fleming, registro nº 15414, infringiu art. 34, incisos I e
V, da Resolução nº 358/2010, de 13/08/2010 do CONTRAN .
Resolve:
Art. 1º Aplicar a Instrutora Carla Cristina Fleming, registro nº 15414,
de acordo com o art.36 ítem IV, § 6º, da Resolução 358/2010, do
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº 353/2010,
do Diretor do DETRAN/MG, a penalidade de Cancelamento Do Credenciamento, junto a este DETRAN/MG, de acordo com a legislação
em vigor.
Art. 2º Cientificar a Instrutor Carla Cristina Fleming, registro nº 15414,
de que a partir da publicação desta Portaria, terá o prazo de 05(cinco)
dias para recorrer da decisão de acordo com o Art.10 parágrafo 2º da
Portaria nº 353/2012;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 595, de 30 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 03/2015, instaurado pela Delegacia Regional de Policia Civil de Pouso Alegre/MG,
apurou-se que o Centro de Formação de Condutores Minas Sul Ltda,
Registro 1763/01, localizado na cidade de Pouso Alegre/MG, por ter
infringido art.31, inciso I e II c/c art. 36, inciso I da Resolução nº
358/2010 do CONTRAN.
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Minas Sul Ltda,
de acordo com o art. 36 item I da Resolução 358/2010, do Decreto
Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº 353/2012, do Diretor do DETRAN/MG, a penalidade de advertência por escrito.
Art. 2º Cientificar ao responsável pelo Centro de Formação de Condutores Minas Sul Ltda, de que a partir da publicação desta portaria, terá o
prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão de acordo com o Art.
10 parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 596, de 30 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 03/2015, instaurado
pela Delegacia Regional de Policia Civil de Pouso Alegre/MG, apurou-se que o Diretor Geral Rubens Malaquias do Prado, registro 22042,
por ter infringido art.31, inciso I e II c/c art. 36, inciso I da Resolução
nº 358/2010 do CONTRAN.
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Diretor Geral Rubens Malaquias do Prado, registro
22042, de acordo com o art.36 item I da Resolução 358/2010 do CONTRAN, do Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria
nº 353/2012, do Chefe do DETRAN/MG, a penalidade de Advertência
Por Escrito junto a este Órgão.
Art. 2º Cientificar ao Diretor Diretor Geral Rubens Malaquias do Prado,
registro 22042, de que a partir da publicação desta Portaria, terá o prazo
de 05(cinco) dias para recorrer da decisão de acordo com o Art.10 parágrafo 2º da Portaria nº 353/2012
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafaela Gigliotti
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº 597, de 30 de maio de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução
nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 03/2015, instaurado pela Delegacia Regional de Policia Civil de Pouso Alegre/MG,
apurou-se que o Instrutor Luiz Alberto de Paula, registro 3576, por
ter infringido art.34, inciso I e III c/c art. 36, inciso I da Resolução nº
358/2010 do CONTRAN.