terça-feira, 22 de Março de 2016 – 49
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO Nº 554 / 2015 – CEAS/MG
Aprova o Relatório Trimestral de Atividades do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, referente aos 3º e 4º trimestres de 2015.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual n.º 12.262 de 23 de Julho de 1996, pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social de
2012 – NOB/SUAS/2012 e considerando a deliberação de sua 205ª Plenária Ordinária, ocorrida nos dias 15 e 16 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório de Atividades do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, referente aos 3º e 4º trimestre de 2015, apresentado pela Subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SUBAS/SEDESE, conforme planilha anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de março de 2016
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
AÇÃO
PROGRAMA DE
TRABALHO
COFINANCIA-MENTO
DO PISO MINEIRO DE
08.244.011.4301
ASSISTÊNCIA SOCIAL
TOTAL
COFINANCIA-MENTO DE
SERVIÇOS E BENEFÍCIOS
PARA MUNICÍPIOS
08.244.011.4234
NA EXECUÇÃO DE
PROTEÇÃO BÁSICA
TOTAL
COFINANCIA-MENTO PARA
MUNICÍPIOS NA EXECUÇÃO
08.244.011.4236
DE PROTEÇÃO ESPECIAL
TOTAL
OPERACIONALI-ZAÇÃO
DO CONSELHO ESTADUAL
08.244.011.4219
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TOTAL
GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
08.244.011.4307
DO SUAS
TOTAL
QUALIFICAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS
08.244.011.4592
DO SUAS
TOTAL
COFINANCIA-MENTO
DE SERVIÇOS PARA
08.244.011.4318
MUNICÍPIOS NA EXECUÇÃO
DE PROTEÇÃO ESPECIAL
TOTAL
SERVIÇO DE PROTEÇÃO
ESPECIAL DE ALTA
08.244.011.4640
COMPLEXI-DADE
TOTAL
TOTAL GERAL
FTE
VALOR LOA
3.71.1
50.132.587,00
10.4.1
8.122.437,00
3.71.1
58.255.024,00
3.329.997,00
10.4.1
1.000.000,00
3.56.1
4.329.997,00
744.000,00
3.71.1
15.594.291,00
MARIA ALVES DE SOUZA
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 4251 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DETALHAMENTO DE EXECUÇÃO DA LOA - 2014
VALOR DE LOA +
VALOR EXECUTADO
VALOR EXECUTADO
VALOR EXECUTADO
CREDITOS/
1º TRIMESTRE
2º TRIMESTRE
3º TRIMESTRE
ANULAÇÕES
-
1.491.912,00
VALOR EXECUTADO
4º TRIMESTRE
TOTAL ANUAL
(liquidado)
% EXECUÇÃO
-
22.519.039,00
13.511.422,80
11.515.814,80
47.546.276,60
95%
-
-
-
6.591.636,00
6.591.636,00
81%
-
22.519.039,00
-
13.511.422,80
342.280,00
18.107.450,80
2.120.840,00
54.137.912,60
2.463.120,00
93%
74%
-
-
-
996.200,00
996.200,00
100%
-
476.912,00
342.280,00
206.000,00
3.117.040,00
248.000,00
3.459.320,00
930.912,00
80%
42%
264.000,00
2.094.996,19
3.032.775,29
3.272.847,72
8.664.619,20
56%
1.491.912,00
1.400.000,00
264.000,00
2.571.908,19
3.520.847,72
1.331.173,54
200.000,00
1.600.000,00
15.012,70
15.012,70
34.446,12
34.446,12
3.238.775,29
58.843,52
58.843,52
200.000,00
3.841,77
343.157,52
128.576,85
3.10.1
16.338.291,00
8.719,00
107.505,00
640.000,00
756.224,00
3.000,00
800.000,00
100.000,00
903.000,00
3.000,00
200.000,00
3.841,77
-
343.157,52
-
128.576,85
551.906,90
1.883.080,44
343.079,80
343.079,80
-
9.595.531,20
1.331.173,54
660.209,24
1.991.382,78
818.655,94
818.655,94
-
59%
95%
0%
72%
85%
0%
102%
0%
91%
0%
3.56.1
3.212.591,00
(1.891.912,00)
-
-
102.902,73
1.108.366,27
1.211.269,00
38%
3.215.591,00
(1.891.912,00)
-
102.902,73
1.108.366,27
1.211.269,00
38%
3.10.1
3.29.1
3.56.1
3.10.1
3.56.1
4.56.1
3.10.4
900.000,00
900.000,00
3.10.4
-
700.000,00
700.000,00
85.398.127,00
1.400.000,00
-
-
-
899.992,00
899.992,00
100%
-
-
-
899.992,00
899.992,00
100%
-
-
-
620.746,98
620.746,98
89%
25.468.550,83
17.382.801,19
620.746,98
29.600.604,01
620.746,98
72.734.810,50
89%
85%
282.854,47
21 810482 - 1
RESOLUÇÃO Nº 549/2016 - CEAS/MG
“Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho responsável por coordenar o processo de preenchimento das vacâncias relativas aos representantes da sociedade civil para compor o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS.”
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8.742, de
07 de dezembro de 1.993, pela Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho
de 1.996 e pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência
Social – CNAS n.º 33, de 12 de dezembro de 2012 (Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS), e
considerando:
- o seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução do CEAS n.º 358,
de 10 de Maio de 2011;
- a Resolução do CEAS n.º 519 de 24 de junho de 2015, que “dispõe
sobre o Processo Eleitoral da representação da sociedade civil e dos
Conselhos Municipais de Assistência Social no Conselho Estadual de
Assistência Social – CEAS, Gestão 2015/2017”;
- que o Processo Eleitoral da representação da sociedade civil e dos
Conselhos Municipais de Assistência Social ocorrido na 11ª Conferência Estadual de Assistência Social encerrou com vacância de suplentes; e
- a deliberação da 208ª Plenária Ordinária, ocorrida no dia 19 de fevereiro de 2016, e da 209ª Plenária Ordinária, ocorrida no dia 17 de março
de 2016,
RESOLVE:
Art.1º Fica criado o Grupo de Trabalho para coordenar o processo de
preenchimento das vacâncias relativas aos representantes da sociedade
civil para compor o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS.
Art.2º Os membros do Grupo de Trabalho são os seguintes conselheiros
estaduais representantes da sociedade civil:
I - Josiany Vieira de Souza – da Associação Comunitária Quilombola
de Santa Cruz – ACONEQUISTAC, representante das entidades de
usuários da Assistência Social;
II - Rodrigo dos Santos França – da Associação Profissionalizante do
Menor de Belo Horizonte – ASSPROM-BH, representantes das entidades de Assistência Social;
III - Luiz George Marcelino de Trindade – do Conselho Municipal de
Assistência Social de Lagoa Santa – CMAS/Lagoa Santa, representante
não governamental de Conselhos Municipais de Assistência Social
(usuário):
IV - Rosilene Aparecida Tavares – do Conselho Regional de Serviço
Social de Minas Gerais – CRESS/MG, representante as entidades
representativas de trabalhadores da área de Assistência Social.
Art.3º O Grupo de Trabalho coordenador do processo de preenchimento das vacâncias do CEAS terminará suas atividades quando as
vacâncias do Conselho Estadual forem preenchidas ou por deliberação
da Plenária do CEAS.
Art.4º O Grupo de Trabalho coordenador do processo de preenchimento
das vacâncias do CEAS possui as seguintes competências:
I – Coordenar o Processo Eleitoral de vacância do CEAS do mandato
de 2015 a 2017;
II – Julgar os pedidos de registros de candidatura e os eventuais de
impugnações, bem como os recursos;
III – Elaborar e encaminhar todos os procedimentos para a realização
do pleito de preenchimento de vacância;
IV – Expedir ordens inerentes ao processo, orientações e zelar pelo
cumprimento de normas e pelo bom andamento dos trabalhos;
V – Encaminhar pela Secretaria Executiva para publicação no Diário
Oficial do Estado todos os atos referentes ao processo de preenchimento das vacâncias do CEAS.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de março de 2016.
MARIA ALVES DE SOUZA
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
21 810473 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Edital de Chamamento - PAD n° 129/2015
Arlene Borges da Cunha, Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria NUCAD/AST/
SEE n° 129/2015, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Executivo em 17 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto no art.
234, da Lei Estadual n° 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA e
CITA o servidor relacionado a seguir, com seu respectivo número de
processo, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Avenida Augusto de Lima, n° 1520, 1°andar, sala 111 – Barro
Preto, Belo Horizonte/MG, Telefone (31) 3069-0821, no horário de 08h
às 12h e 13h às 17h, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da 4ª (quarta)
e última publicação deste Edital, no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação
e apresentar defesa para o fato a ele atribuído, que caracteriza, em tese,
abandono de cargo, infração prevista no artigo 249, inciso II, do referido diploma legal, sob pena de revelia:
Yves Andersen Oliver, Masp 1.015.797-2, admissão 1, Professor de
Educação Básica, lotado na Superintendência Regional de Ensino
Metropolitana B.
21 810292 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
Diretora: Sílvia Andère
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 620/2016
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Campo Belo
CAMPO BELO
202304 – EE Jarbas Gambogi
MASP 727945-8, Regina Cambraia Ferreira Trindade, PEBIIIP admissão 1, a contar de 04/02/2016.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 621/2016
A Secretária de Estado de Educação , no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa
para o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Campo Belo
CAMPO BELO
202304 – EE Jarbas Gambogi
MASP 337569-8, Agnes Aparecida Araújo Coutinho, PEBIIIP – admissão 1, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 622/2016
A Secretária de Estado de Educação , no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa
para o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Barbacena
SÃO VICENTE DE MINAS
16209 – E.E. José Bonifácio
MASP 258933-1, Rosana Teixeira Meireles Junqueira, PEBIIP –
admissão 2, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 623/2016
A Secretária de Estado de Educação , no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa
para o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Barbacena
SÃO VICENTE DE MINAS
16209 – E.E. José Bonifácio
MASP 941215-6, Micheline da Silva Tomé, PEBII M – admissão 1, a
contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO N.º 624/2016
A Secretária de Estado de Educação , no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE n.º 2.795, de 28 de setembro de 2015 designa
para o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Poços de Caldas
ANDRADAS
123757 – EE Daniel Ribeiro Moggi
MASP 1231281-5, Jorge Luiz Alves Júnior, PEBIA – admissão 3, a
contar da publicação.
RETIFICAÇÃO DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR - ATO Nº
625/2016
A Secretária de Estado de Educação retifica o Ato nº 365/2016 de designação de vice-diretor para a função de Coordenador do CAP Uberaba,
EE Professor Alceu Novaes, SRE Uberaba, publicado em 19/02/2016,
referente a:
MASP 333232-7, Vânia Célia Ferreira
Onde se lê: EEB;
Leia-se: PEBIIP-admissão 2.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 626/2016
A Secretária de Estado de Educação , no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 2795, de 28 de setembro de 2015, designa,
em caráter temporário, para o exercício da função de Vice-diretor de
Escola Estadual:
SRE Metropolitana A
BELO HORIZONTE
86 – E.E. Professor José Mesquita de Carvalho
MASP 1053579-7, Jussara Taroni Naves, PEBIIE – admissão 1, a contar da publicação.
21 810580 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 480/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas as atividades das escolas municipais, abaixo relacionadas, em Santo Antônio do Amparo:
Data de
Escola
Endereço
Ato Autorizativo Encerramento
do Portaria SEE nº 247, 19/12/2011
E.M. Zeca Baliza Povoado
Baliza
de 14/05/1977
E.M. São Vicente Povoado da Portaria SEE nº 247, 20/12/2008
de Paulo
Caridade
de 14/05/1977
E.M. Cícero Fer- Fazenda da Portaria SEE nº 247, 20/12/2008
reira de Paiva
Cachoeira
de 14/05/1977
Ficam revogados os atos de autorização concedidos aos
estabelecimentos.
SRE – Campo Belo
PORTARIA n.º 481/2016
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de
1º de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de
2016, o funcionamento de 01 (uma) turma dos anos iniciais do Ensino
Fundamental, no Bairro Rural do Jardim, s/nº, vinculada à Escola
Municipal Monsenhor Fausto de Vasconcellos Craveiro, em Jesuânia.
SRE – Caxambu
PORTARIA n.º 482/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ficam encerradas as atividades dos cursos, abaixo relacionados,
no Educandário São Francisco de Assis, de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Ensino Médio, em Itamonte:
Data de
Cursos
Ato Autorizativo
Encerramento
Portaria
SEE
nº
524,
de
Técnico em Farmácia 30/05/2006
28/11/2012
Técnico em Nutrição Portaria SEE nº 787, de 08/08/2013
e Dietética
21/07/2007
Técnico
em Portaria SEE nº 650, de 28/11/2012
Radiologia
17/07/2004
Ficam revogados os atos de autorização concedidos aos referidos
cursos.
SRE – Caxambu
PORTARIA n.º 483/2016
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de
1º de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de
2016, o funcionamento de turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, vinculadas às escolas abaixo relacionadas, em São Francisco:
Escola Núcleo
Endereço da TV
Nº de Turmas
Fazenda Bom Jesus
02
E.M. José Vieira Raposo
Povoado Alto São João
02
Fazenda Araçá
01
Fazenda Lagoa Grande
02
Fazenda Lagoa
01
E.M. João de Barros Reis
Fazenda Travessão
01
Fazenda Quatis
01
Fazenda Corredor II
01
E.M. Inês Ferreira da Rocha
Fazenda Santa Rita
01
SRE – Januária
PORTARIA n.º 484/2016
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de
1º de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo
de 2014, o funcionamento de turmas dos anos iniciais do ensino fundamental, vinculadas às escolas abaixo relacionadas, em São Francisco:
Nº de
Escola Núcleo
Endereço da TV
Turmas
E.M. João de Barros Reis
Fazenda Quebra
01
E.M. Matias de Castro Dourado Fazenda Pau de Canoas
01
SRE – Januária
PORTARIA n.º 485/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 1º de janeiro de 2015, as atividades do
estabelecimento Palas Atena, de Ensino Médio, autorizado pela Portaria SEE nº 477, de 16 de maio de 2006, situado na Alameda do Ipê
Branco, 1279, B. São Luiz, em Belo Horizonte.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA n.º 486/2016
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 70 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
por iniciativa da administração do Sistema Estadual de Ensino, ficam
encerradas, a partir de 1º de agosto de 2003, as atividades da Escola
Êxitus – Centro de Educação, de Ensino Fundamental (anos finais) e
Ensino Médio, autorizada pela Portaria SEE nº 583, de 10 de abril de
1997, no município de Andradas.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Poços de Caldas
PORTARIA n.º 487/2016
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora,
ficam encerradas, a partir de 10 de dezembro de 2004, as atividades da
Escola Municipal Francisco Henrique Freitas Rosa, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), autorizada pela Portaria SEE
nº 400, de 14 de dezembro de 1978, situada na Comunidade do Morro
Grande, em Cajuri.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Ponte Nova
21 810682 - 1