2 – sexta-feira, 27 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO NE Nº 549, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
Homologa o Decreto Municipal nº 35, de 9 de novembro
de 2015, do Prefeito Municipal de Jordânia, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 35, de 9 de novembro de 2015, do Prefeito Municipal de
Jordânia, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração
de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de
2012, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos
no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território
ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município mediante prévia articulação com o órgão de coordenação
do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 9 de novembro de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 550, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2°
DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12362015-4.586-0001-3350-1-10.1
10.250.000,00
SECRETARIA-GERAL
1631.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1
4.385,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20304185-4.102-0001-3390-0-60.1
5.349,53
TOTAL DA ANULAÇÃO
10.259.734,53
26 769930 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR
GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA
DE ONTEM:
PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
autoriza, nos termos do art. 87 da Lei nº
5.301, de 16 de outubro de 1969 e do art. 11
do Decreto nº 45.260, de 22 de dezembro de
2009, o nº 129895-9, STEEVAN TADEU
SOARES DE OLIVEIRA do Gabinete Militar
do Governador do Estado de Minas Gerais, a
ausentar-se do país, no período de 26/11/2015 a
04/12/2015, em missão oficial em Paris/França,
com ônus para o Estado, observada as diretrizes
da Câmara de Orçamento e Finanças.
autoriza, nos termos do art. 87 da Lei nº
5.301, de 16 de outubro de 1969 e do art. 11
do Decreto nº 45.260, de 22 de dezembro de
2009, o nº 128325-8, MARCELO SOUZA
COUTO GONTIJO do Gabinete Militar
do Governador do Estado de Minas Gerais, a
ausentar-se do país, no período de 30/11/2015 a
04/12/2015, em missão oficial em Paris/França,
com ônus para o Estado, observada as diretrizes
da Câmara de Orçamento e Finanças.
Abre crédito suplementar no valor de R$10.259.734,53.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso
VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.259.734,53 (dez milhões duzentos e cinquenta e nove mil setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando em
R$10.254.385,00 (dez milhões duzentos e cinquenta e quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais) o limite estabelecido
no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 550, de 26 de novembro de 2015.)
Registrado no SIAFI/MG Sob o número 156)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12122701-2.002-0001-4490-0-10.1
1261.12122701-2.085-0001-4490-0-10.1
SECRETARIA-GERAL
1631.04122701-2.417-0001-3390-0-10.7
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
2371.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9
2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
250.000,00
10.000.000,00
4.385,00
462,97
109,26
4.777,30
10.259.734,53
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR
SECRETÁRIO
DE
ESTADO
DE
GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI,
do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009,
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LIZIANE
SILVA, MASP 669388-1, do cargo de provimento em comissão DAD-8 SA1100245 da
Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º,
VI, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de
2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em
vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, RENATA GOMES DE ALCANTARA,
MASP 1245345-2, para o cargo de provimento
em comissão DAD-8 SA1100245, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria de Medicamentos Estratégicos da Secretaria de Estado
de Saúde.
26 769936 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
usando da competência delegada pelo art. 1º,
VI, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de
2009, exonera, a pedido, nos termos do art.
106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, CRISTIANE CHERUBINO FERREIRA, do cargo de provimento em comissão
DAD-5 EG1100545 da Secretaria de Estado de
Governo, a contar de 13/11/2015.
Chefe de Gabinete
petrônio souza
3237-3411
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE
CULTURA
usando da competência delegada pelo art. 4º
do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009,
autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado de
Cultura, a afastar-se de suas atribuições, no
período de 28/11/2015 a 14/12/2015, para participar do Courants du Monde - Seminário de
Políticas Culturais e Administração Pública, em
Paris e Grenoble/França, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado
o pagamento de demais despesas vinculadas ao
mesmo:
LUCAS GUIMARAENS DE ARAÚJO
RIBEIRO/ MASP 1.387.534-9/ SUPERINTENDENTE DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS
E SUPLEMENTO LITERÁRIO.
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
Diretor Industrial
guilherme Machado silveira
3237-3407
Edição do Noticiário
Henrique antônio godoy
Edição dos Cadernos
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Endereço Para Correspondência
Rua Espírito Santo, 1040
CEP. 30160-031
Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513
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Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br
Cidadania
Sem água somos todos miseráveis.
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