Minas Gerais - Caderno 2
Piauí Níquel Mineração S.A. - CNPJ nº 18.459.538/0001-24 - NIRE
31300108694. Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em
18 de setembro de 2015. Data, horário e local: 18 de setembro de 2015,
às 10:00hs, na sede da Companhia, localizada na Cidade de Belo Horizonte/
MG, na Rua Planalto, nº 176, Bairro Pompéia, CEP 30.280-330. Convocação:
Dispensada a publicação de editais de convocação, na forma do disposto
no Artigo 124, §4° da Lei n° 6.404/76 (“Lei das Sociedades por Ações”),
por estarem presentes os acionistas representando a totalidade do capital
social da Companhia. Presença: Acionistas representando a totalidade do
capital social da Companhia. Mesa: Presidente: Sr. Luciano Tadeu Silva
Ramos; Secretário: Sr. Ailton Alves Miranda. Ordem do dia: Examinar, discutir,
deliberar e votar, nos termos do Artigo 11º, §2º, letra “b”, do Estatuto Social
da Companhia, sobre (i) a lavratura da ata desta Assembleia na forma de
sumário, nos termos do Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações;
(ii) a alteração do estatuto social da Companhia para (a) a criação de um
conselho de administração; e (b) a criação de capital autorizado da
Companhia, com a consequente consolidação do Estatuto Social da
Companhia; (iii) a eleição dos membros do Conselho de Administração da
Companhia e a definição da remuneração global dos administradores da
Companhia; (iv) a aprovação da primeira emissão de debêntures conversíveis
em ações ordinárias, da espécie com garantia real, em até 7 (sete) série,
para colocação privada da Companhia (“Emissão” e “Debêntures”,
respectivamente); (v) a constituição pela Companhia, em garantia das
obrigações assumidas no âmbito da Emissão, de penhor de direitos minerários
decorrentes da exploração de níquel (“Direitos Minerários”) concedidos à
Companhia pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (“DNPM”);
(vi) a ratificação dos termos e condições do “Investment Agreement”; (vii)
a renúncia dos acionistas da Companhia ao direito de preferência que lhes
caberia na subscrição das Debêntures, nos termos do artigo 171, § 3º, da
Lei das Sociedades por Ações; e (viii) a autorização à Diretoria da
Companhia para tomar as providências necessárias à efetivação das
deliberações acima. Deliberações tomadas pela unanimidade dos acionistas:
Cumpridas todas as formalidades previstas em Lei e no Estatuto Social da
Companhia, esta assembleia foi regularmente instalada e os acionistas, após
debates e discussões, aprovaram, por unanimidade, sem ressalvas, emendas,
objeções e/ou alterações, as seguintes matérias: (i) a lavratura desta ata na
forma de sumário, nos termos do artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades
por Ações; (ii) a alteração do estatuto social da Companhia para: (ii.1) fazer
constar que a Companhia passará a ser administrada por (i) um Conselho de
Administração composto por 3 (três) membros efetivos, e por (ii) uma Diretoria
composta por 2 (dois) membros, eleitos em Reunião do Conselho de
Administração. Em razão das deliberações acima, deliberam os acionistas
aprovar a alteração das disposições do Estatuto Social de modo a refletir a
criação do Conselho de Administração e modificação na estrutura da
administração. As novas disposições do Estatuto Social relativas ao Conselho
de Administração e à Diretoria, presentes dos Artigos 9º ao 13, encontramse incorporadas ao Estatuto Social consolidado conforme Anexo I à presente
ata; (ii.2) prever a criação de capital autorizado, nos termos do Artigo 168
da Lei das Sociedades por Ações, de forma que a Companhia fica autorizada
a alterar seu capital social por meio da emissão de ações ordinárias
nominativas, sem valor nominal, até o limite de 100.000.000 (cem milhões),
independentemente de reforma estatutária, mediante deliberação do Conselho
de Administração, a quem competirá, também, estabelecer as condições da
emissão, inclusive preço, prazo, forma de subscrição e integralização, bem
como deliberar sobre o exercício do direito de preferência, observadas as
normas legais e estatutárias. Em razão desta deliberação, o Artigo 6º do
Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º. O Capital Social é de R$631.000,00 (seiscentos e trinta e um
mil reais), dividido em 631.000 (seiscentas e trinta e uma mil) ações ordinárias
nominativas, sem valor nominal. § 1º. A companhia está autorizada a aumentar
seu capital social por meio da emissão de ações ordinárias nominativas, sem
valor nominal, até o limite de 100.000.000 (cem milhões), independentemente
de reforma estatutária, mediante deliberação do Conselho de Administração,
que fixará as condições da emissão, inclusive preço, prazo, forma de
subscrição e integralização (“Capital Autorizado”). § 2º. O limite do Capital
Autorizado da companhia somente poderá ser modificado por deliberação
da Assembleia Geral.” Em decorrência das alterações deliberadas acima, o
Estatuto Social da Companhia consolidado e renumerado passa a vigorar
com nova redação, conforme consta do Anexo I à presente ata. (iii) a eleição
dos seguintes membros para compor o Conselho de Administração da
Companhia, com mandato até a Assembleia Geral Ordinária da Companhia
que deliberar sobre as contas da Companhia do exercício social findo em 31
de dezembro de 2016, sendo permitida a reeleição: (a) Sr. Luciano Tadeu
Silva Ramos, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o n.
193.426.754-68, residente e domiciliado na Avenida Celso Porfírio
Machado, nº 1031 - Bairro Belvedere - Belo Horizonte/MG, CEP: 30.320400, como Presidente do Conselho de Administração; (b) Sr. Michael William
Oxley, inglês, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o n. 021.387.38698, Hmpassport Office Uk 510606792, e residente e domiciliado A Beche
74 Vielsalm, Belgica, como Vice-Presidente do Conselho de Administração;
e (c) Sr. Cleto Luiz de Lima, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito no
CPF sob o n. 511.942.796-00 e na OAB/MG sob o n. 107.508, residente
e domiciliado na Rua Frei Cipriano, 162 Apto 304, Bairro Nova Cachoeirinha,
Belo Horizonte/MG, CEP: 31.250.380, como membro efetivo do Conselho
de Administração. Os membros do Conselho de Administração da
Companhia, ora eleitos, tomaram posse nos seus respectivos cargos mediante
assinatura dos respectivos termos de posse lavrados no Livro de Registro
de Atas de Reuniões do Conselho de Administração da Companhia, na
forma da legislação aplicável, e aceitaram os cargos para os quais foram
eleitos, declarando expressamente, sob as penas da lei, que não estão
impedidos, por lei especial de exercer a administração de sociedades, e nem
condenados ou sob efeito de condenação, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia
popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.
Não será devida remuneração aos membros do Conselho de Administração
da Companhia pelo exercício de suas funções. (iv) a realização da Emissão,
com as seguintes características e condições principais, as quais serão
detalhadas e reguladas por meio da celebração do “Instrumento Particular
de Escritura da Primeira Emissão de Debêntures Conversíveis em Ações
Ordinárias, da Espécie com Garantia Real, em até 7 (sete) Séries, para
Colocação Privada da Piauí Níquel Mineração S.A.” (“Escritura”): (iv.1)
Número de séries: A Emissão será realizada em até 7 (sete) séries; (iv.2)
Valor da Emissão: O valor total da Emissão será de R$ 20.000.000,00
(vinte milhões de reais); (iv.3) Valor Nominal Unitário: O valor nominal
unitário das Debêntures será de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais), na data de emissão de cada série (“Valor Nominal Unitário”); (iv.4)
Quantidade de Debêntures: Serão emitidas 80 (oitenta) Debêntures; (iv.5)
Data de Emissão: A data de emissão de cada série de Debêntures será a
data de assinatura do respectivo aditamento à Escritura que formalizar a
emissão da série correspondente, data na qual também deverá ocorrer a
subscrição e a integralização da respectiva série; (iv.6) Colocação Privada
e Registro: A Emissão não será registrada perante a Comissão de Valores
Mobiliários, tendo em vista que as Debêntures serão objeto de colocação
privada, sem qualquer intermediação ou esforço de venda perante investidores,
realizados por instituições integrantes do sistema de distribuição de valores
mobiliários. As Debêntures não serão registradas para negociação em
mercados regulamentados de valores mobiliários e não será constituído agente
fiduciário para a Emissão, considerando que haverá apenas um debenturista
para todas as séries. (iv.7) Conversibilidade: As Debêntures serão
quarta-feira, 04 de Novembro de 2015 – 3
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
conversíveis em ações ordinárias de emissão da Companhia a qualquer tempo,
a exclusivo critério do debenturista, mediante envio de comunicação por
escrito nesse sentido pelo debenturista à Companhia, até a data que anteceder
em 30 (trinta) dias úteis da Data de Vencimento (“Data Limite da Conversão”).
Para os fins da conversão, a cada R$1.000.000,00 (um milhão de reais),
acrescido da Remuneração das Debêntures, o debenturista terá o direito de
receber, por ocasião da conversão das Debêntures, novas ações ordinárias
nominativas e sem valor nominal de emissão da Companhia representando
1% (um por cento) do “Número Total de Ações da Companhia” (sendo que
o percentual total do capital a ser recebido pelo debenturista será designado
“Percentual das Ações”), observado o disposto abaixo: (a) o Número Total
de Ações da Companhia deverá corresponder, em qualquer data de
verificação, ao número total de ações ordinárias representativas do capital
total e votante da Companhia, de qualquer classe, aí compreendidas todas as
ações emitidas, em circulação ou não, bem como quaisquer outros títulos,
valores mobiliários, obrigações ou instrumentos conversíveis em ou
permutáveis por ações da Companhia ou que confiram direitos de voto ou
econômicos na Companhia a seu titular, após computadas as ações a serem
convertidas; (b) o número de ações ordinárias a que o debenturista terá direito
na conversão corresponde ao número necessário para que o debenturista
detenha o Percentual das Ações; e (c) caso o valor nominal unitário total
subscrito e integralizado acrescido da Remuneração das Debêntures na data
de conversão não seja um múltiplo de R$1.000.000,00 (um milhão de reais),
o valor que exceder o último R$1.000.000,00 (um milhão de reais) acrescido
da Remuneração das debêntures dará direito ao debenturista a ações
ordinárias de emissão da Companhia em número proporcional ao valor que
excedeu o último R$1.000.000,00 (um milhão de reais) acrescido da
remuneração das debêntures. Sem prejuízo do acima exposto, em até 5 (cinco)
Dias Úteis contados da (i) data em que a Emissora determinar que o estudo
de viabilidade do projeto de exploração de níquel está concluído; ou (ii) Data
Limite da Conversão, a Companhia, a seu exclusivo critério, poderá enviar
uma comunicação por escrito ao debenturista, requerendo a manifestação
do debenturista acerca da sua intenção de converter ou não a totalidade das
Debêntures. As ações ordinárias de emissão da Companhia resultantes da
conversão das Debêntures terão as mesmas características e condições e
gozarão dos mesmos direitos e vantagens das demais ações ordinárias de
emissão da Companhia, nos termos do seu Estatuto Social, inclusive direitos
deliberados em atos societários da Companhia, a partir da data de conversão,
inclusive no que se refere aos dividendos e juros sobre o capital próprio
referentes ao exercício social no qual tenha sido efetivada a conversão. (iv.8)
Espécie: As Debêntures serão da espécie com garantia real; (iv.9) Forma:
As Debêntures serão da forma nominativa, escritural e sem a emissão de
cautelas e certificados; (iv.10) Data de Vencimento: O vencimento das
Debêntures ocorrerá no prazo de 36 (trinta e seis) meses contados da data
da assinatura da Escritura (“Data de Vencimento”), independentemente da
data de emissão, data em que as Debêntures emitidas de cada uma das séries
serão obrigatoriamente pagas ou convertidas em ações ordinárias da
Companhia. Caso o debenturista opte por não realizar a conversão da
totalidade das Debêntures ou não se manifeste até a data que anteceder em
30 (trinta) dias úteis da Data de Vencimento, a data de vencimento de cada
série deverá ser prorrogada por um período adicional de 6 (seis) meses,
sendo que, ao final deste período, a Companhia deverá efetuar o resgate da
totalidade das Debêntures, mediante o pagamento do Valor Nominal Unitário,
ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, acrescido da remuneração
devida e não paga; (iv.11) Prazo, Forma e Preço de Subscrição e
Integralização: As Debêntures serão subscritas e integralizadas
exclusivamente por um debenturista. As Debêntures serão subscritas e
integralizadas pelo seu Valor Nominal Unitário. As séries de Debêntures
efetivamente emitidas serão integralizadas em suas respectivas datas de
emissão, à vista e em moeda corrente nacional; (iv.12) Remuneração: O
valor nominal unitário não será atualizado monetariamente. As Debêntures
renderão juros correspondentes a 100% (cem por cento) da variação
acumulada dos Depósitos Interfinanceiros - DI de 1 (um) dia, “over
extragrupo”, expresso na forma percentual ao ano base de 252 (duzentos e
cinquenta e dois) dias úteis, calculados e divulgados diariamente pela CETIP,
no informativo diário disponível em sua página na internet (http://
www.cetip.com.br), (“Taxa DI”), acrescida de um spread ou sobretaxa de
1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e
cinquenta e dois) dias úteis, calculada de forma exponencial e cumulativa,
pro rata temporis, por dias úteis decorridos, incidente sobre o valor nominal
unitário (ou sobre o saldo do valor nominal unitário, conforme aplicável) desde
a data de emissão de cada série, até a Data de Vencimento, ou até a data de
conversão das debêntures, a ser calculada conforme a fórmula prevista na
Escritura; (iv.12.1) Pagamento da Remuneração: O valor da remuneração
de cada uma das séries das Debêntures será apurado desde a respectiva
data de emissão e deverá ser pago integralmente em uma única parcela na
Data de Vencimento, observada a prorrogação que poderá ser aplicada nos
termos da Escritura, sendo que, no caso de conversão, o saldo devedor das
Debêntures, acrescido da Remuneração sobre ele incidente será considerado
para fins de conversão em ações ordinárias de emissão da Companhia; (iv.13)
Encargos Moratórios: Ocorrendo impontualidade no pagamento pela
Companhia de qualquer quantia devida ao debenturista, os débitos em atraso
vencidos e não pagos pela Companhia ficarão, desde a data da inadimplência
até a data do efetivo pagamento, sujeitos a, além das despesas incorridas
para cobrança e independentemente de aviso ou notificação, (a) multa
moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória de 2%
(dois por cento) sobre o valor devido e não pago; e (b) juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês calculado pro rata temporis desde a data do
inadimplemento até a data do efetivo pagamento; (iv.14) Resgate antecipado:
será vedado o resgate antecipado das Debêntures; (iv.15) Garantia Real:
em garantia das obrigações assumidas pela Companhia no âmbito da Emissão,
serão constituídas as seguintes garantias: (a) alienação fiduciária da totalidade
das ações de emissão da Companhia (“Alienação Fiduciária”); e (b) penhor
dos Direitos Minerários concedidos pelo DNPM à Companhia (“Penhor de
Direitos” e, em conjunto com a Alienação Fiduciária, as “Garantias”); (iv.16)
Destinação dos Recursos: A totalidade dos recursos obtidos por meio da
Emissão será destinada para que a Companhia: (i) desenvolva o estudo de
viabilidade (bankable feasibility study) relacionado ao projeto de
exploração de níquel; e (ii) adote todas as medidas necessárias para a
obtenção de outras fontes de financiamento para o desenvolvimento do
projeto de exploração de níquel; e (iv.17) Demais condições: As demais
condições e regras específicas relacionadas à Emissão, incluindo as hipóteses
de vencimento antecipado das Debêntures, serão detalhadas e
regulamentadas na Escritura. (v) a constituição pela Companhia do Penhor
de Direitos; (vi) a ratificação dos termos e condições constantes do
“Investment Agreement”, celebrado em 2015 entre a Companhia,
investidores, Brazilian Nickel Limited e Alyssum Ventures Limited; (vii) a
renúncia dos acionistas presentes, representando 100% (cem por cento)
do capital total e votante da Companhia, aos seus direitos de preferência
para a subscrição das Debêntures, para os fins do §3° do artigo 171 da Lei
das Sociedades por Ações; e (viii) a prática pela Diretoria de todo e qualquer
ato e a celebração de quaisquer contratos e/ou instrumentos e respectivos
aditamentos necessários à realização da Emissão, incluindo, sem limitação:
(i) discutir, negociar e definir os termos e condições das Debêntures e assinar
todos os documentos relativos às Debêntures, inclusive a Escritura e os
instrumentos de constituição das garantias; (ii) contratar os assessores legais,
o agente de liquidação e escriturador mandatário e os demais prestadores de
serviços da Emissão; e (iii) praticar todos os atos necessários à realização da
Emissão; ficando ratificados todos os atos já praticados pela Diretoria com
relação às deliberações acima. Uma cópia da versão assinada do Investment
Agreement e das versões finais das minutas da Escritura e dos Contratos de
Garantia foram apresentadas aos acionistas na presente data, por eles
rubricadas e arquivadas na sede da Companhia. Encerramento e leitura da
ata: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se
manifestasse, foram encerrados os trabalhos e suspensa a Assembleia pelo
tempo necessário à lavratura desta ata. Reaberta a sessão, a ata foi lida,
aprovada e por todos os presentes assinada. Belo Horizonte/MG, 18 de
setembro de 2015. Mesa: (a) Luciano Tadeu Silva Ramos - Presidente.
(a) Ailton Alves Miranda - Secretário. Acionistas: (a) Brazilian Nickel
Limited (por Luciano Tadeu Silva Ramos). (a) Luciano Tadeu Silva Ramos.
Anexo I da Ata da Assembleia Geral Extraordinária da PIAUÍ NÍQUEL
MINERAÇÃO S.A., realizada em 18 de setembro de 2015 - Estatuto
Social da Piauí Níquel Mineração S.A. - Capítulo I - Da Denominação
Social, Sede e Filiais - Art. 1º. A Companhia denomina-se “Piauí Níquel
Mineração S.A.” (“Companhia”), constituída sob a forma de sociedade
anônima de capital fechado, regida por este Estatuto Social e pelas disposições
legais que lhe forem aplicáveis. Parágrafo Único. A Companhia adotará o
nome fantasia “Piauí Níquel”. Art. 2º. A Companhia tem sede no Município
de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Planalto, nº 176, Bairro
Pompéia, CEP 30.280-330, e filial no Município de Capitão Gervásio Oliveira,
Estado do Piauí, na localidade de Brejo Seco, Zona Rural, S/N, CEP 64.763000, inscrita no CNPJ sob nº 18.459.538/0002-05 e registrada na Junta
Comercial do Estado de Piauí sob NIRE nº 22900174062. Art. 3º. A
Companhia poderá abrir filiais, sucursais, agências ou escritórios em qualquer
localidade do território nacional, desde que obedecidas as normas legais e
mediante deliberação da Diretoria. - Capítulo II - Do Prazo de Duração Art. 4º. O prazo de duração da Companhia é indeterminado. - Capítulo III
- Do Objeto Social - Art. 5º. A Companhia tem por objeto social: (i) a
exploração, prospecção, industrialização e comercialização de minérios de
qualquer natureza, (ii) a importação e exportação de bens e produtos ligados
à atividade principal, (iii) a exploração e o aproveitamento de jazidas minerais
em todo território nacional, e (iv) participação em outras sociedades
empresárias, como sócia, acionista ou quotista. - Capítulo IV - Capital
Social e Ações - Art. 6º. O Capital Social é de R$631.000,00 (seiscentos
e trinta e um mil reais), dividido em 631.000 (seiscentas e trinta e uma mil)
ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. § 1º. A Companhia está
autorizada a aumentar seu capital social por meio da emissão de ações
ordinárias nominativas, sem valor nominal, até o limite de 100.000.000 (cem
milhões) de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal,
independentemente de reforma estatutária, mediante deliberação do Conselho
de Administração, que fixará as condições da emissão, inclusive preço, prazo,
forma de subscrição e integralização (“Capital Autorizado”). § 2º. O limite
do Capital Autorizado da companhia somente poderá ser modificado por
deliberação da Assembleia Geral. - Capítulo V - Assembleia Geral - Art.
7º. A Assembleia Geral é o órgão máximo da Companhia, com poderes e
atribuições conferidos por lei e por este Estatuto Social. Art. 8º. A Assembleia
Geral deverá reunir-se, ordinariamente, dentro dos quatro meses seguintes
ao encerramento do exercício social para deliberar sobre as matérias previstas
no artigo 132 da Lei nº 6.404/76 e, extraordinariamente, sempre que os
interesses sociais exigirem a manifestação dos acionistas. § 1º. AAssembleia
Geral, convocada e instalada nos termos da Lei e do Estatuto Social, será
presidida e secretariada por qualquer acionista, membro do Conselho de
Administração ou Diretor da Companhia. O presidente e o secretário da
mesa serão escolhidos pelo voto da maioria simples dos acionistas presentes.
§ 2º. Sempre que possível as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária
serão realizadas conjuntamente. § 3º. O acionista poderá ser representado
na Assembleia Geral por procurador, acionista, Diretor da Companhia ou
advogado, devidamente constituído por instrumento de mandato outorgado
na forma da lei, depositado na sede da Companhia ou apresentado na ocasião
de realização da Assembleia Geral. § 4º. As deliberações da Assembleia
Geral, salvo aquelas que exijam quórum especial definido por este Estatuto
Social, por Acordo de Acionista arquivado na sede da Companhia ou pela
lei, serão sempre tomadas pela maioria absoluta de votos dos acionistas
presentes na Assembleia Geral. - Capítulo VI - Administração da
Companhia - Art. 9º. A Companhia será administrada por um Conselho de
Administração e por uma Diretoria. § 1º. Os membros do Conselho de
Administração e os Diretores serão investidos nos seus cargos nos 30 (trinta)
dias subsequentes às suas eleições, mediante assinatura de termo de posse
lavrado nos livros mantidos pela Companhia para esse fim. § 2º. Os membros
do Conselho de Administração e da Diretoria estão obrigados, sem prejuízo
dos deveres e responsabilidades a eles atribuídos por lei, a manter reserva
sobre todos os negócios da Companhia, devendo tratar como sigilosas todas
as informações a que tenham acesso e que digam respeito à Companhia,
seus negócios, funcionários, administradores, acionistas ou contratados e
prestadores de serviços, obrigando-se a usar tais informações no exclusivo e
melhor interesse da Companhia. § 3º. A remuneração global e anual dos
administradores será fixada e distribuída pela Assembleia Geral, mediante
deliberação e aprovação prévia de ¾ (três quartos) das ações com direito a
voto. Conselho de Administração - Art. 10º. O Conselho de Administração
será composto por 3 (três) membros efetivos, cujo prazo de gestão será
unificado e terá a duração de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. §
1º. Caberá à Assembleia Geral eleger e destituir os membros do Conselho
de Administração da Companhia e indicar, dentre eles, o seu Presidente e
Vice-Presidente. § 2º. O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que
convocado pelo seu Presidente, pelo Vice-Presidente ou pela maioria de
seus membros. A convocação deverá ser enviada a todos os membros do
Conselho por carta, telegrama ou fac-símile, com, no mínimo 5 (cinco) dias
úteis de antecedência. § 3º. As reuniões do Conselho de Administração
somente serão consideradas validamente instaladas se contarem com a
presença de, no mínimo, a maioria de seus membros. § 4º. É facultado a
qualquer dos membros do Conselho de Administração fazer-se representar
por outro conselheiro nas reuniões às quais não puder comparecer, desde
que a outorga de poderes de representação seja efetuada mediante instrumento
firmado por escrito, com as instruções de voto, que deverá ser entregue ao
Presidente do Conselho de Administração. § 5º. Os membros do Conselho
de Administração poderão participar das reuniões por intermédio de
conferência telefônica, vídeo-conferência ou por qualquer outro meio de
comunicação eletrônico, devendo expressar seu voto em tal reunião através
de declaração por escrito encaminhada ao Presidente do Conselho de
Administração por carta, fac-símile ou meio eletrônico anteriormente ou
durante a realização da reunião (mas, em qualquer hipótese, antes do
cômputo dos votos). O conselheiro, agindo conforme o disposto acima,
será considerado presente à reunião, seu voto será considerado válido para
todos os efeitos legais e deverá, na primeira oportunidade, assinar a ata de
reunião em questão, bem como o livro societário correspondente. § 6º. As
reuniões do Conselho de Administração serão presididas pelo seu Presidente.
Caso o Presidente participe de uma reunião na forma do Parágrafo Quinto,
tal reunião do Conselho de Administração deverá ser presidida pelo Vice
Presidente. Caso ambos Presidente e Vice Presidente do Conselho de
Administração participem de uma reunião na forma do Parágrafo Quinto, tal
reunião do Conselho de Administração deverá ser presidida por um dos
membros presentes fisicamente. § 7º. O Presidente do Conselho de
Administração será substituído nas suas ausências e impedimentos temporários
pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração, ou, na falta deste, por
outro conselheiro indicado pelo Presidente do Conselho de Administração e,
não havendo indicação, qualquer acionista poderá convocar uma Assembleia
Geral para indicar o substituto. O substituto acumulará o cargo e as funções
do substituído. § 8º. Ocorrendo a vacância de cargo de membro do Conselho
de Administração, devido a falecimento, renúncia ou destituição, qualquer
acionista poderá convocar uma Assembleia Geral para eleger o substituto. §
9º. O Conselho de Administração poderá determinar a criação de comitês
de assessoramento destinados a auxiliar os respectivos membros do Conselho
de Administração, bem como definir a respectiva composição e atribuições
específicas. Art. 11º. Compete ao Conselho de Administração deliberar acerca
das seguintes matérias relativamente à Companhia, sem prejuízo de outras
definidas por lei: (i) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia; (ii)
eleger e destituir os Diretores da Companhia e fixar-lhes as atribuições,
observado o que a respeito dispuser o presente Estatuto Social; (iii) fiscalizar
a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da
Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de
celebração, e quaisquer outros atos; (iv) convocar a Assembleia Geral quando
julgar conveniente, ou no caso do artigo 132 da Lei das S.A.; (v) manifestarse sobre o relatório da administração e as contas da diretoria; e (vi) escolher
e destituir os auditores independentes. § 1º. As matérias submetidas ao
Conselho de Administração da Companhia somente serão aprovadas pelo
voto afirmativo de pelo menos 2 (dois) conselheiros. Nenhum membro do
Conselho de Administração, incluindo o Presidente e o Vice Presidente, terá
direito a voto de qualidade. Diretoria - Art. 12º. A Diretoria será composta
por 2 (dois) Diretores, residentes e domiciliados no País, com funções
distintas, sendo um Diretor Presidente e um Diretor Financeiro Administrativo.
§ 1º. Caberá à Conselho de Administração eleger e destituir os membros da
Diretoria e indicar, dentre eles o seu Diretor Presidente e Diretor Financeiro.
O mandato dos Diretores será de 2 (dois) anos, sendo permitidas reeleições.
§ 2º. No caso de vacância do cargo de qualquer um dos membros da
Diretoria, o membro remanescente, e/ou os acionistas, convocará(ão) no
prazo de até 10 (dez) dias úteis reunião do Conselho de Administração para
a eleição de membro substituto, que deverá completar o mandato de seu
antecessor. Considerar-se-á ocorrida a vacância de cargo da Diretoria em
caso de morte, incapacidade permanente, incapacidade temporária superior
a 2 (dois) meses, renúncia, destituição ou ausência injustificada de Diretor
por mais de 2 (duas) reuniões consecutivas. § 3º. A Diretoria reunir-se-á
sempre que convocada por iniciativa de qualquer um dos Diretores, devendo
a convocação ser enviada por escrito, inclusive por meio de fac-símile, com
5 (cinco) dias úteis de antecedência. § 4º. Todas as decisões em sede de
reunião da Diretoria serão aprovadas pelo voto afirmativo da totalidade dos
seus membros. Não haverá voto de qualidade. Na hipótese de os membros
da Diretoria não atingirem o quorum para aprovação de quaisquer matérias
por ela deliberada, tais matérias serão consideradas como não aprovadas e
poderão ser submetidas à apreciação e aprovação do Conselho de
Administração. Art. 13º. Os Diretores são investidos em todos os poderes
necessários para assegurar o funcionamento regular da Companhia, podendo,
em conjunto ou isoladamente, validamente praticar os atos regulares e
rotineiros de gestão e representação adequados à realização dos fins sociais,
fazendo uso do nome empresarial, em juízo ou fora dele, observadas as
ressalvas estipuladas por este Estatuto Social, competindo-lhes executar e
fazer executar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de
Administração. § 1º. Observado o disposto neste Estatuto Social, todo e
qualquer documento que importe em qualquer responsabilidade ou obrigação
da Companhia, incluindo escrituras, contratos, notas promissórias, contratos
de câmbio, cheques, ordens de pagamento e outros documentos não
especificados, deverão ser assinados: a. pelo Diretor Presidente,
isoladamente; ou b. por 1 (um) procurador da Companhia, isoladamente. §
2º. A prática dos seguintes atos ficará condicionada, para que tenha validade
e eficácia, à deliberação e aprovação prévia em Assembleia Geral de ¾
(três quartos) das ações com direito a voto: a. cessão, transferência, permuta,
dação em pagamento, aquisição e/ou alienação, a qualquer título, direta ou
indiretamente, de bens imóveis; b. assinatura de contratos, realização de
operações e/ou prática de atos que, isolada ou conjuntamente, envolvam
responsabilidade financeira ou gerem obrigações para a Companhia em valor
igual ou superior em Reais a US$40.000,00 (quarenta mil dólares norte
americano); c. doações em geral; d. investimentos de qualquer espécie em
outras sociedades, bem como aquisição, alienação e/ou oneração de
participações em outras sociedades, em valor igual ou superior em Reais a
US$40.000,00 (quarenta mil dólares norte americano); e. contratação de
empregados, trabalhadores e/ou prestadores de serviços cuja remuneração
seja igual ou superior em Reais a US$40.000,00 (quarenta mil dólares norte
americano). § 3º. As procurações outorgadas pela Companhia deverão
observar as regras estipuladas neste Estatuto Social e mencionar,
expressamente, os poderes conferidos e o prazo máximo e determinado de
validade, com exceção às outorgadas para fins jurídicos, que terão sempre
prazo indeterminado de vigência. § 4º. São expressamente vedados, sendo
nulos e inoperantes em relação à Companhia, os atos de quaisquer dos
acionistas, Diretores, procuradores, prepostos, empregados e/ou
trabalhadores que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou
operações estranhas ao objeto social, incluindo, mas não se limitando a
fianças, avais, endossos, oneração e/ou gravame de bens ou quaisquer outras
garantias e/ou favores. § 5º. A Companhia somente estará obrigada em atos
relativos ao seu objeto social. - Capítulo VII - Conselho Fiscal - Art. 14º.
O Conselho Fiscal terá as competências que lhe conferir a lei e não terá
funcionamento permanente, reunindo-se, somente, nos exercícios sociais em
que for instalado a pedido de acionistas que representem, no mínimo, 10%
(dez por cento) das ações ordinárias e cada período de funcionamento
terminará na primeira Assembleia Geral Ordinária após a sua instalação.
Art. 15º. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por 03 (três)
membros efetivos, cada um dos quais terá um suplente, sendo todos eleitos
pela Assembleia Geral Ordinária, que poderá reelegê-los. - Capítulo VIII Exercício Social, Lucros, Fundos de Reservas e Dividendos. Art. 16º.
O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e
encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano. Art. 17º. Ao final de cada
exercício social, os Diretores farão com que sejam preparadas as
demonstrações financeiras da Companhia de acordo com a legislação
societária, contábil e fiscal aplicável. Art. 18º. O lucro líquido, apurado na
forma da lei, será distribuído da seguinte maneira: I. a parcela
correspondente a 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício será
aplicada, antes de qualquer destinação, na constituição da reserva legal,
que não excederá 20% do capital social; II. a parcela correspondente a
0,5% (meio por cento) do lucro líquido será distribuída aos acionistas,
como dividendo mínimo obrigatório, nos termos do art. 202 da Lei nº
6.404/1976; III. o saldo restante terá a destinação que lhe for atribuída
pela Assembleia Geral. Art. 19º. A Companhia poderá, por deliberação
da Diretoria, optar pela distribuição de juros sobre capital próprio, na
forma e dentro dos limites legais e de acordo com deliberação da Assembleia
Geral. Parágrafo Único. Os juros sobre o capital próprio pagos ou
creditados aos acionistas poderão ser imputados aos dividendos
obrigatórios. Art. 20º. A Companhia poderá ainda, por deliberação da
Diretoria, determinar o levantamento de balanços em períodos inferiores
ao período anual e declarar dividendos ou juros sobre capital próprio à
conta do lucro apurado nesses balanços, bem como declará-los à conta
de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço
anual ou intermediário. Art. 21º. Os dividendos não reclamados no prazo
de 3 (três) anos prescreverão em favor da Companhia. - Capítulo IX Dissolução, Liquidação e Extinção da Companhia. Art. 22º. A
Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por
deliberação da Assembleia Geral. § 1º. O ato que deliberar pela dissolução
da Companhia nomeará um liquidante. § 2º. As atividades sociais cessarão,
ficando vedadas novas operações que, caso ocorram, implicarão a
responsabilidade ilimitada e solidária daqueles que as praticarem. § 3º. A
liquidação seguirá as regras legais aplicáveis às sociedades anônimas. § 4º.
O liquidante não poderá, sem autorização expressa da maioria absoluta das
ações com direito a voto, gravar de ônus reais os imóveis e móveis, contrair
empréstimos, nem prosseguir na atividade social. § 5º. A extinção se dará
com o registro da ata da assembleia que aprovar as contas finais que
encerram a liquidação. § 6º. A Companhia somente poderá requerer sua
própria falência, sua recuperação judicial ou a homologação de plano de
recuperação extrajudicial mediante a deliberação em Assembleia Geral. Capítulo X - Foro - Art. 23º. Fica eleito o foro da comarca de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, com a exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir os eventuais conflitos
relacionados à Companhia. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Certifico o registro sob o número: 5601930. Em 21/10/2015 da empresa
Piauí Níquel Mineração S.A. Protocolo: 157356680. (a) Marinely de
Paula Bomfim - Secretária Geral.
104 cm -03 760346 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO
DO ALTO SAPUCAÍ - CISMAS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 047/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015
A Pregoeira do CISMAS – Consórcio Intermunicipal de Saúde dos
Municípios da Microrregião do Alto Sapucaí, torna público que fará
realizar, em conformidade com as Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e alterações posteriores, Pregão Presencial para REGISTRO DE PREÇOS
REFERENTE À FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE CONSUMO PARA ATENDER O LABORATÓRIO DE ANÁLISE DE ÁGUA E O SERVIÇO DE ULTRASSONOGRAFIA DO CISMAS, a ser realizado no dia 17/11/2015. O
Edital completo estará disponível a partir do dia 04/11/2015, das 07:00
às 16:00 horas, na sede do CISMAS, situado à Rua Antônio Simão
Mauad, nº 301, bairro Pinheirinho, na cidade de Itajubá/MG ou pelo
website: www.cismas.mg.gov.br. Informações pelo telefone (35) 36221007 ou e-mail: licitacao@cismas.mg.gov.br.
Juliana Aldrine de O. Nogueira de Sá
Pregoeira do CISMAS
5 cm -03 760298 - 1
AVISO DE CREDENCIAMENTO 017/2012
O CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E
SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU, com endereço na Avenida da Saudade nº 755-A, Bairro Santa Marta, na cidade de Uberaba,
Estado de Minas Gerais – CEP 38.061-000, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 25.433.004/0001-94, isento de inscrição estadual, através da Comissão Especial de Credenciamento, designada pela Portaria nº 31/2012,
torna público, que reabriu e realizará o CREDENCIAMENTO DE
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR
PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL na forma de Banco múltiplo, Comercial ou Cooperativo e Cooperativa de Crédito para prestação de serviços bancários de recolhimento de faturas de tarifas de
água e esgoto, e demais receitas públicas, através de GAR, em padrão
FEBRABAN por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, pelo período de 12
meses. DATA DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DO
ENVELOPE DA PROPOSTA: A partir do dia 05/11/2015, até o dia
04/12/2015, no horário das 08hs00 às 11hs00 e das 13hs00 às 17hs00,
de segunda à sexta-feira. LOCAL DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E DO ENVELOPE DA PROPOSTA: Centro Operacional de
Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - Codau, Seção de Licitações, que funciona na sede administrativa, situada na Avenida da Saudade nº 755-A, Bairro Santa Marta, na cidade de Uberaba - Estado de
Minas Gerais. O Edital será disponibilizado no “website” do Codau
(www.codau.com.br) e também afixado para consulta e conhecimento
de todos no quadro de avisos do Codau. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos por interessados junto a Comissão Especial de Credenciamento, no horário das 08:00 às 17:00 horas, na Avenida da Saudade
nº 755-A, Bairro Santa Marta, na cidade de Uberaba, Estado de Minas
Gerais, mediante prévio agendamento através do fone (34) 3318-6031
ou e-mail licitacao@codau.com.br, ficando também disponíveis no
website do Codau. Uberaba /MG, 03 de novembro de 2015. Cléber Frederico Ribeiro Presidente da C.E.C.
7 cm -03 760130 - 1
Consórcio Intermunicipal de Saúde Entre os Vales Mucuri e Jequitinhonha– Prorrogação Pregão Presencial 013/2015 - A Pregoeira do
CIS-EVMJ, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que altera a data de realização do Pregão Presencial nº 013/2015 para o dia 17/11/2015 às 09h:30mim, em virtude de
adequação do edital. Maiores informações poderão ser obtidas na sede
do CIS-EVMJ, pelo fone (33) 3522-2228 ou pelo e-mail: licitacompras@cisevmj.com.br. Teófilo Otoni/MG, 03 de Novembro de 2015.
Fernanda Nunes de Oliveira – Pregoeira.
Conselho Regional de Educação Física da Sexta Região
Resumo de contrato nº. 04/15
Alusivo à Carta Convite nº. 05/15. Partes: CREF6/MG e Marcenaria
Mov Montes Ltda-ME. Objeto: Serviço de elaboração, planejamento
e fornecimento de mobiliário das salas da Seccional Norte em Montes
Claros/MG. Valor: R$ 21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais).
Vigência: Doze meses a partir dapublicação. Foro: Belo Horizonte/MG.
29 de Outubro de 2015. Signatários: - Claudio Augusto Boschi - Presidente - CREF000003-G/MG e Carlos Alberto da Silva.
2 cm -03 760170 - 1
2 cm -29 759744 - 1
EDITAL CONVOCAÇÃO CREF6/MG
O Presidente doConselho Regional de Educação Física da 6ª Região
- CREF6/MG, Claudio Augusto Boschi, no uso de suas atribuições legais, convoca a candidata abaixo listada, aprovada na Seleção
02/2014, para comparecer à Sede do Conselho Regional de Educação
Física da 6ª Região, na Rua Bernardo Guimarães, nº 2766 - bairro Santo
Agostinho, em Belo Horizonte, no período de 09 a 12 de Novembro
de 2015, no horário de 09:00 às 17:00 horas, munida de documentos, conforme dispõe os itens 16 a 16.7 do Edital Normativo 02/2014.
Convocada Feminina: 3ª Daniela Maria Pereira Belarmino - CREF nº
019777-G/MG. Belo Horizonte, 03 de Novembro de 2015. Claudio
Augusto Boschi – Presidente - CREF000003-G/MG.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PATOS DE MINAS - FEPAM
- AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS 16-2015 - A Fundação Educacional de Patos de Minas torna público a realização da
Tomada de Preços 16-2015. Objeto: Aquisição de Estufas Agrícolas,
novas e sem uso, bem como prestação de serviços de assistência técnica, manutenção e fornecimento de peças durante o período de garantia oferecido pela licitante, visando atender ao Campus II do Centro
Universitário de Patos de Minas - UNIPAM, mantido pela Fundação
Educacional de Patos de Minas - FEPAM, conforme quantidades e
especificações contidas no edital. Sessão de recebimento de propostas
até às 14h e 30 min do dia 19-11-2015, na sala da CPL, e abertura
às 15hs do mesmo dia. Informações tel: 34-3823-0349, e-mail licita@
unipam.edu.br, site: licitacao.unipam.edu.br - Patos de Minas 03/11/15.
Cyntia M. Santos. Presidente CPL.
3 cm -03 760015 - 1
3 cm -03 760434 - 1