Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
terça-feira, 27 de Outubro de 2015 – 9
ATOS DA GERENTE DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DAS DORES MENDES DOS SANTOS
CPF/MF: 228.358.226-15
PERÍODO: 01/01/2010 a 31/12/2015.
FINALIDADE: Verificação de recolhimento do ITCD referente ao
espólio de Geraldo Rodrigues Costa, CPF 021.617.376-00, falecido em
27/05/2006. Em caso de já ter sido recolhido o tributo deverá ser remetida uma cópia autenticada do documento de arrecadação (DAE) para
a DFT/Manhuaçu, situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - 2º
Andar, Centro, Manhuaçu/MG, CEP 36.900-000.
Manhuaçu, 23 de outubro de 2015.
João Delfino - MASP: 285.696-1
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu (Em exercício)
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII,
do art. 7º da CR/88, às servidoras: Francy Lima da Silva, por um período de 42 dias, a partir de 21/10/2015; Masp 1072914-3, Márcia Maria
Gontijo, por um período de 120 dias, a partir de 22/05/2015.
26 758177 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica o sujeito passivo GIANE APARECIDA
BATISTA FERREIRA que se encontra em local ignorado, incerto ou
não sabido, intimado da retificação ao auto de infração em referência,
conforme Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Auto de Infração/PTA: 01.000264576.93
Contribuinte: GIANE APARECIDA BATISTA FERREIRA
Inscrição Estadual: 001.038530.0018
NOS TERMOS DO ART. 149 DO CTN, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 135 DO CTN C/C ART. 21,§ 2°,
INCISO II DA LEI 6763/75 E DE ACORDO COM O MEMO CIRCULAR NC/SRE/Nº 001/2015, PROCEDE-SE A RETIFICAÇÃO DA
PEÇA FISCAL EM REFERENCIA, PARA INCLUSÃO DO EMPRESARIO INDIVIDUAL NO POLO PASSIVO DA AUTUAÇÃO,
CONFORME SOLICITADO PELA AGE, FL. 54 VERSO DO PTA
SUPRACITADO, RESTANDO CARACTERIZADO O NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO JOS ARTIGOS 16, INCISOS VI, VII,
IX, XIII E ART. 39, § 1º, AMBOS DA LEI 6763/75. PROCEDE-SE
TAMBEM A RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS ITENS DA AUTUAÇÃO FISCAL.
DADOS CADASTRAIS DO COOBRIGADO:
Nome: GIANE APARECIDA BATISTA FERREIRA
CPF: 060.306.396-92
Endereço: RUA PRESIDENTE VARGAS, Nº 664 – BAIRRO GIARUJÁ – BETIM/MG – CEP 32603.236.
CARGO: EMPRESARIO INDIVIDUAL
Data início de participação na empresa: 21/06/2007
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação do coobrigado, com reabertura dos prazos
legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções previstas na legislação.
Contagem, 08 de setembro de 2015
MARCELO IMPELIZIERI MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRANSITO DE CONTAGEM – SRF II ”
Contagem, 23 de outubro de 2015
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Contagem.
SRF II – CONTAGEM/DFT/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição Fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do(s)
débito(s).
Na hipótese de pagamento ou de parcelamento, as multas serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros 10(dez) dias, a 35%
(trinta e cinco por cento) quando o pagamento ocorrer após o prazo
acima e até trinta dias contados do recebimento do AI, e a 45% (quarenta e cinco por cento) findo o prazo anterior e antes de sua inscrição
em Dívida Ativa.
Havendo Impugnação, deverá ser apresentada na Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte, localizada Av. Babita Camargos
766 - 3º andar, Cidade Industrial - Contagem/MG – ou na Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal lançadora do crédito tributário, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento à
repartição Fazendária emitente, nos termos dos artigos 117 a 120 do
RPTA – Decreto 44.747/08, com anexação do comprovante de recolhimento da taxa de expediente (se devida) a que se refere o item 2.21 da
tabela “ A” anexa à lei 6.763/75.
Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento no prazo de 30
dias, bem como decisão irrecorrível do Conselho de Contribuinte de
Minas Gerais favorável a Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento do(s) PTA para inscrição em Dívida Ativa e cobrança
Judicial.
PTA: 01.000271854.44
Sujeito Passivo: PHR BENEFICIAMENTO COMERCIO DE CEREAIS EIRELI
I.E./CPF/CNPJ: 002.026928.0006
Coobrigado: LUIS CLAUDIO CARDOSO RODRGUES
CPF: 033.134.241-39
Endereço : Rua Maestro Arthur Bosmans, 10, A. 401
Bairro : Belvedere
Município: Belo Horizonte – MG / CEP: 30320-680
Contagem, 23 de outubro de 2015
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Contagem
SRF II – CONTAGEM/DFT/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio de
Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição
Fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou
ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do(s)
débito(s).
Na hipótese de pagamento ou de parcelamento, as multas serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros 10(dez) dias, a 35%
(trinta e cinco por cento) quando o pagamento ocorrer após o prazo
acima e até trinta dias contados do recebimento do AI, e a 45% (quarenta e cinco por cento) findo o prazo anterior e antes de sua inscrição
em Dívida Ativa.
Havendo Impugnação, deverá ser apresentada na Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte, localizada Av. Babita Camargos
766 - 3º andar, Cidade Industrial - Contagem/MG – ou na Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal lançadora do crédito tributário, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento à
repartição Fazendária emitente, nos termos dos artigos 117 a 120 do
RPTA – Decreto 44.747/08, com anexação do comprovante de recolhimento da taxa de expediente (se devida) a que se refere o item 2.21 da
tabela “ A” anexa à lei 6.763/75.
Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento no prazo de 30
dias, bem como decisão irrecorrível do Conselho de Contribuinte de
Minas Gerais favorável a Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento do(s) PTA para inscrição em Dívida Ativa e cobrança
Judicial.
PTA: 01.000344333.91
Sujeito Passivo: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
I.E./CPF/CNPJ: 001.572676.0042
Endereço : Av. Londres, 09 - Bairro: Eldorado
Município: Contagem – MG - CEP: 32340-570
Coobrigado: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
CPF: 327.169.826-00
Endereço : Rua Felisberta Francisca de Carvalho, 96
Bairro : Gloria - Município: Contagem – MG
CEP : 32340-050
Contagem, 23 de outubro de 2015
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Contagem
26 757970 - 1
SRF I - Divinópolis
SRF DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/PARÁ DE MINAS
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do § 1º, do artigo 10 do Decreto nº. 44747/2008, por estar em
local ignorado, incerto, inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a cobrança por via postal, em virtude da devolução
pelos correios, e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa, prevista pela Resolução nº. 3708 de 24/10/2005, ficam o sujeito
passivo e o coobrigado, intimados a promoverem, no prazo de 10 (dez)
dias, a contar da data desta publicação, o pagamento integral ou parcelamento dos Processos Tributário Administrativo no prazo estipulado.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, na sede da repartição fazendária em referência localizada à
Praça Padre José Pereira Coelho, 90, Centro, Pará de Minas-MG.
Decorrido o prazo acima previsto sem a devida regularização, o PTA
será imediatamente encaminhado à Advocacia Regional do Estado, para
inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 01.000276175-62
Sujeito Passivo: SUINAVES INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
RAÇÕES LTDA - ME
I.E.: 001761796.00-18
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Coobrigado: João Batista Aparecido de Carvalho
CPF: 567.622.246-87
Endereço: Rua Fernando Otávio, 11 – Apto.- Centro, Pará de Minas-MG
– CEP 35660–048. - Cargo: Sócio Administrador – Data de Início de
participação na empresa: 11/04/2011.
Pará de Minas, 23 de outubro de 2015.
Elita Aparecida Costa Andrade – MASP 669117-4
Chefe da AF/2º Nível/Pará de Minas
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL – FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível
ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via
postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração: 01.000343165-64 de 29/09/2015.
Sujeito Passivo: Sonho Real Incorporadora Ltda.
IE: 001886017.00-28.
Endereço: ROD MG 050, n° 50, Bairro: Maringá.
CEP: 35.570-000. Formiga/MG.
Formiga, 26 de outubro de 2015.
Lucimeire Cardoso – Chefe da AF/2º Nível/Formiga, em exercício.
26 757972 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF – I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL ITAMBACURI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 13, inciso I, da Lei Estadual 14.941/03, ficam o
(s) sujeitos passivos a seguir identificados que se encontram em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausentes do território do Estado,
não sendo possível a intimação via postal em virtude de devolução
pelos correios, INTIMADOS a apresentarem no prazo de 10 (dez) dias
a contar desta publicação, o comprovante de pagamento do Imposto
de Transmissão Causa Mortis e Doação sobre o inventário de Maria
José de Souza Franco. O não atendimento implicará nas sanções legais,
especificamente a prevista no artigo 22, inciso II, da Lei Estadual
14.941/03, sem prejuízo das demais ações pertinentes. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Rua Dr. Pedro Autran, 73 – Centro – Itambacuri
Sujeito Passivo: Luiz de Souza Lordeiro – CPF: 980.111.628-53
Sujeito Passivo: Wilson de Souza Franco – CPF: 863.910.628-20
Sujeito Passivo: Marlene Lordeiro Mendonça – CPF:024.303.726-06
Sujeito Passivo: Silvani de Souza Lordeiro – CPF:800.623.186-91
Sujeito Passivo: Deilson de Souza Lordeiro – CPF:864.451.898-49
Sujeito Passivo: Geraldo de Souza Lordeiro – CPF:980.120.028-68
Sujeito Passivo: Rosenilda de Souza Leal – CPF:689.076.806-04
Sujeito Passivo: Maria Eunice Souza Lordeiro – CPF:783.363.416-68
Sujeito Passivo Luzia de Souza Lordeiro – CPF:194.947.078-42
Sujeito Passivo: Esmelinda Teixeira Cruz – CPF:358.838.126-00
Sujeito Passivo: Maria Dolores Teixeira – CPF:420.855.002-34
Sujeito Passivo: José Teixeira Lordeiro – CPF:200.381.946-00
Itambacuri, 23 de Outubro de 2015.
Maria Amélia Martins Almeida Sousa – Masp: 337.489-9 - Chefe da
Administração Fazendária de Itambacuri.
26 757976 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000012923.75 de 13 de outubro de 2015.
CONTRIBUINTE: ANILZA ROCHA DA COSTA
CPF/MF: 377.995.686-15
PERÍODO: 01/01/2010 a 31/12/2015.
FINALIDADE: Verificação de recolhimento do ITCD referente ao
espólio de Isabel Rocha da Costa, CPF 535.597.626-34, falecido em
30/09/2008. Em caso de já ter sido recolhido o tributo deverá ser remetida uma cópia autenticada do documento de arrecadação (DAE) para
a DFT/Manhuaçu, situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - 2º
Andar, Centro, Manhuaçu/MG, CEP 36.900-000.
Manhuaçu, 23 de outubro de 2015.
João Delfino - MASP: 285.696-1
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu (Em exercício)
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000012921.23 de 13 de outubro de 2015.
CONTRIBUINTE: MARIA JOSÉ ROCHA COSTA
CPF/MF: 542.717.116-91
PERÍODO: 01/01/2010 a 31/12/2015.
FINALIDADE: Verificação de recolhimento do ITCD referente ao
espólio de Isabel Rocha da Costa, CPF 535.597.626-34, falecido em
30/09/2008. Em caso de já ter sido recolhido o tributo deverá ser remetida uma cópia autenticada do documento de arrecadação (DAE) para
a DFT/Manhuaçu, situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - 2º
Andar, Centro, Manhuaçu/MG, CEP 36.900-000.
Manhuaçu, 23 de outubro de 2015.
João Delfino - MASP: 285.696-1
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu (Em exercício)
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000012922.95 de 13 de outubro de 2015.
CONTRIBUINTE: SÔNIA MARIA ROCHA DA COSTA
CPF/MF: 228.358.226-15
PERÍODO: 01/01/2010 a 31/12/2015.
FINALIDADE: Verificação de recolhimento do ITCD referente ao
espólio de Isabel Rocha da Costa, CPF 535.597.626-34, falecido em
30/09/2008. Em caso de já ter sido recolhido o tributo deverá ser remetida uma cópia autenticada do documento de arrecadação (DAE) para
a DFT/Manhuaçu, situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - 2º
Andar, Centro, Manhuaçu/MG, CEP 36.900-000.
Manhuaçu, 23 de outubro de 2015.
João Delfino - MASP: 285.696-1
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu (Em exercício)
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000012920.41 de 13 de outubro de 2015.
CONTRIBUINTE: ANILZA ROCHA DA COSTA
CPF/MF: 377.995.686-15
PERÍODO: 01/01/2010 a 31/12/2015.
FINALIDADE: Verificação de recolhimento do ITCD referente ao
espólio de Geraldo Rodrigues Costa, CPF 021.617.376-00, falecido em
27/05/2006. Em caso de já ter sido recolhido o tributo deverá ser remetida uma cópia autenticada do documento de arrecadação (DAE) para
a DFT/Manhuaçu, situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - 2º
Andar, Centro, Manhuaçu/MG, CEP 36.900-000.
Manhuaçu, 23 de outubro de 2015.
João Delfino - MASP: 285.696-1
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu (Em exercício)
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000012924.55 de 13 de outubro de 2015.
CONTRIBUINTE: MARIA JOSÉ ROCHA COSTA
CPF/MF: 542.717.116-91
PERÍODO: 01/01/2010 a 31/12/2015.
FINALIDADE: Verificação de recolhimento do ITCD referente ao
espólio de Geraldo Rodrigues Costa, CPF 021.617.376-00, falecido em
27/05/2006. Em caso de já ter sido recolhido o tributo deverá ser remetida uma cópia autenticada do documento de arrecadação (DAE) para
a DFT/Manhuaçu, situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - 2º
Andar, Centro, Manhuaçu/MG, CEP 36.900-000.
Manhuaçu, 23 de outubro de 2015.
João Delfino - MASP: 285.696-1
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu (Em exercício)
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000012922.94 de 13 de outubro de 2015.
CONTRIBUINTE: SÔNIA MARIA ROCHA DA COSTA
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação
do crédito tributário constituído mediante o AI a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG,
Cep: 35160-004.
AI N°: 15.000029871.45
Sujeito Passivo: Maria de Fátima Pais Barroso
CPF: 458.417.216-15
Endereço: Rua Joaquim Alves Barroso, 365 – Centro - Sabinópolis/
MG - CEP: 39.750-000
Ipatinga, 26 de outubro de 2015.
Amaury Rangel Queiroz Junior - Masp: 668.935-0
Delegado Fiscal de Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/ IPATINGA
DFT/MANHUAÇU
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep:
35160-004.
Auto de infração/ PTA N°: 01.000311190-24
Sujeito Passivo: GUMERCINDO DE SOUZA - EPP
INS EST: 313264911.00-15
Endereço: Av João Valentim Pascoal, 132 – Centro - Ipatinga
CEP 35160-002
Ipatinga, 26 de outubro de 2015.
João Delfino /MASP 285696-1
Delegado Fiscal de Trânsito em Exercício – DFT/Manhuaçu
26 757980 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos dos Artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios da
postagem correspondente à intimação, sob a justificativa de que o destinatário “mudou-se”, fica o sujeito passivo, abaixo mencionado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) a contar desta publicação,
o pagamento, o parcelamento ou a impugnação do crédito tributário
constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal
será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Adminsitração Fazendária local, situada na Rua Halfeld, 422 – Centro – Juiz de Fora/MG.
Sujeito Passivo: Thaísa Soares Pancote, CPF nº 078.172.956-46
Endereço: Praça Jarbas de Lery Santos, 85/501 – São Mateus – Juiz de
Fora/MG – CEP: 36.016-390
Auto de Infração:15.000029664-31
Juiz de Fora, 21 de outubro de 2015
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - DF/Juiz de Fora
EDITAL 008.583/2015
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2ºNÍVEL/CARANGOLA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representado
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Espera Feliz.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001101808.00-31 M & C ELETROMECANICA LTDA ME
242273890.00-27 H. G SAMPAIO ME
Segunda feira, 26 de outubro de 2015
Chefe da Unidade: Geraldo Antônio Lopes
SRF I JUIZ DE FORA/Delegacia Fiscal de
Trânsito/Muriaé INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo, cientificado da lavratura do Auto de Início
de Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000013968.19 de 19/10/2015, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/ 1º nível de Muriaé, localizada na Rua Coronel
Domiciano, nº 170 2º andar – Centro – Muriaé – MG, constando neste
o período a ser fiscalizado de 01/01/2010 a 31/05/2014.
RESTAURANTE DEGUSTE GRILL LTDA - ME.
I.E: 439302242.00-41 // CNPJ: 06.862.225/0001-33
AVENIDA: Juscelino Kubitscheck, 771 – Centro – Muriaé – MG CEP:
36.880-000
Muriaé, 22 de outubro de 2015. Cássio Grayson Martins Novaes –
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
26 757983 - 1