32 – quarta-feira, 14 de Outubro de 2015 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Saúde
Extrato de Portaria/SES 29/2015 A Secretária de Estado Adjunta de
Saúde/MG, no uso da sua competência delegada por meio da Resolução
SES nº 2.712/2011, alterada pela Resolução SES n.º 2.951/2011, tendo
em vista a solicitação feita pela Comissão Sindicante ao Núcleo de Correição Administrativa da Auditoria Setorial–NUCAD/AS, RESOLVE
prorrogar o prazo inicial estabelecido na Portaria/SES Nº. 003/2015,
publicada em 11/03/2015, por mais 30 (trinta) dias, com fundamento no
parágrafo único do art. 223 da Lei Estadual nº. 869/1952.
Alzira de Oliveira Jorge
Secretária de Estado Adjunta de Saúde de MG.
Belo Horizonte, 13 de Outubro de 2015.
13 753456 - 1
Extrato de Portaria/SES. nº 31 /2015.
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: E.L.S., MASP 365.558-6, ocupante do cargo de Auxiliar de
Apoio à Gestão e Atenção à Saúde- admissão 1 , lotado no Nível Central. Comissão Processante – Presidente: Marília Carneiro Elian Costa,
MASP 913.292-9. Membros: Laurete Flor da Silva Brandão, MASP
367.136-9 e Ângela Maria de Oliveira Costa, MASP 372.1610.
Secretaria de Estado de Saúde,
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2015.
13 753470 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº4945, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre o credenciamento de médicos do HOSPITAL GALBA
VELLOSO e do INSTITUTO RAUL SOARES, do município de Belo
Horizonte, para a função de avaliador de processos administrativos de
solicitação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), para os pacientes internados portadores
de esquizofrenia, conforme Classificação Estatística Internacional de
Problemas e Doenças Relacionadas à Saúde – 10ª revisão (CID- 10):
F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8, F25.0, F25.1 e
F25.2, com prognóstico de alta hospitalar.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso
IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011, e considerando:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS n° 1.554, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre
as regras de financiamento e execução do Componente Especializado
da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
- a Portaria SAS/MS nº 364, de 9 de abril de 2013, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Esquizofrenia;
- o Ofício nº 518/2013/Hospital Galba Velloso/Diretoria Hospitalar,
contendo a solicitação do Diretor Geral do Hospital Galba Velloso, Sr.
Daniel Eugênio Gomes de Freitas, e da Gerente Assistencial do HGV,
Dra. Eliane Mussel da Silva, para criação de equipe no Hospital Galba
Velloso, autorizada a avaliar e emitir pareceres técnicos referentes aos
processos de solicitação de medicamentos do CEAF, para pacientes
internados na instituição com prognóstico de alta hospitalar, que necessitam de medicamentos para tratamento de esquizofrenia;
- o Ofício nº 358/2013/Instituto Raul Soares/Direção Geral, contendo a
solicitação do Diretor Geral do Instituto Raul Soares, Dr. Raul Leão de
Rezende, e do chefe da Unidade de Internação, Dr. Guilherme Rolim
Freire Figueiredo, para a criação de equipe, no Instituto Raul Soares,
autorizada a avaliar e emitir pareceres técnicos nos processos de solicitação de medicamentos do CEAF, para pacientes internados na instituição com prognóstico de alta hospitalar, que necessitam de medicamentos para tratamento de esquizofrenia;
- o Ofício nº 204/2015/Hospital Galba Velloso/Diretoria Hospitalar,
contendo a solicitação da Diretora Geral do Hospital Galba Velloso de
exclusão e inclusão de médicos autorizados a emitirem pareceres técnicos nos processos de solicitação de medicamentos do CEAF, para
pacientes internados na instituição com prognóstico de alta hospitalar,
que necessitam de medicamentos para tratamento da esquizofrenia;
- o Ofício nº 402/2015/Instituto Raul Soares/Direção Geral, contendo a
solicitação do Diretor Geral do Instituto Raul Soares, Sr. Marco Antônio
de Rezende Andrade, de inclusão de médico autorizado a emitir parecer
técnico nos processos de solicitação de medicamentos do CEAF, para
pacientes internados na instituição com prognóstico de alta hospitalar,
que necessitam de medicamentos para tratamento da esquizofrenia;
- que o Hospital Galba Velloso, localizado na Rua Conde Pereira Carneiro, nº 364, bairro, Gameleira, Belo Horizonte/MG integra a Rede
FHEMIG – Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais;
- que o Instituto Raul Soares, localizado na Avenida do Contorno, nº
3017, bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG integra a Rede FHEMIG – Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais;
- que o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
(CEAF) é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas
de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicados pelo Ministério da Saúde (MS), por meio de
Portarias Específicas;
- a necessidade de celeridade na avaliação da solicitação de medicamentos do CEAF para garantia do acesso e da continuidade de tratamento em nível ambulatorial, aos pacientes portadores de esquizofrenia
que receberem alta hospitalar;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os médicos vinculados ao Instituto Raul Soares (IRS)
e ao Hospital Galba Velloso (HGV), formalmente indicados por estas
instituições, a avaliarem e emitirem pareceres técnicos em processos
administrativos de solicitação de medicamentos do CEAF, para tratamento de pacientes portadores de esquizofrenia, conforme Classificação Estatística Internacional de Problemas e Doenças Relacionadas
à Saúde – 10ª revisão (CID- 10): F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4,
F20.5, F20.6, F20.8, F25.0, F25.1 e F25.2, internados no IRS e no
HGV, com prognóstico de alta hospitalar.
§1º A avaliação dos processos corresponde à análise técnica, de caráter
documental, conforme critérios estabelecidos no PCDT (Portaria SAS/
MS nº 364/203) e na Portaria GM/MS Nº 1.554/2013.
§2º A definição e indicação dos médicos que estarão autorizados a realizar a avaliação e emitir parecer nos processos administrativos de solicitação de medicamentos do CEAF para o tratamento da esquizofrenia
ficará a cargo da Direção Geral das instituições, devendo, obrigatoriamente, ter a anuência da Superintendência de Assistência Farmacêutica
(SAF/SES-MG).
§3º Os dados referentes à qualificação dos médicos indicados pelas
instituições (nome, CPF, RG e CRM) devem ser encaminhados para a
SAF/SES-MG, via ofício protocolado.
§4º Os médicos estão autorizados a avaliar e emitir parecer técnico nos
processos administrativos de solicitação de medicamentos do CEAF
para o tratamento de esquizofrenia , somente enquanto funcionários das
instituições Hospital Galba Velloso e Instituto Raul Soares.
§5º Os médicos poderão atuar como avaliadores dos referidos processos, desde que não sejam os solicitantes ou tenham realizado o atendimento aos pacientes.
Art. 2º Para a avaliação, deverá ser observada, obrigatoriamente, a
apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
II - cópia do CPF e documento de identidade, cabendo ao responsável
pelo recebimento da solicitação atestar a autenticidade, de acordo com
os documentos originais;
III - cópia do comprovante de residência;
IV - Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME),
adequadamente preenchido e assinado;
V - prescrição médica devidamente preenchida e assinada, conforme
legislação vigente;
VI - documentos e exames exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – Esquizofrenia, conforme Portaria SAS/MS nº 364,
de 9 de abril de 2013, e suas atualizações, observando-se os formulários
padronizados pela SES/MG;
VII - Termo de Esclarecimento e Responsabilidade preenchido e
assinado;
VIII - Relatório Médico;
IX - Declaração Autorizadora preenchida e assinada, para o caso de
recebimento de medicamentos por terceiros autorizados (documentação necessária estabelecida na Portaria GM/MS nº 1.554/2013);
Parágrafo único. É obrigatória a informação ao paciente ou ao seu responsável legal acerca dos benefícios, potenciais riscos e efeito colaterais relacionados ao uso dos medicamentos preconizados no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), mediante assinatura do
Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (TER).
Art. 3º A avaliação será realizada utilizando-se os campos referentes
à avaliação contidos no LME, conforme as instruções apresentadas no
Anexo V, da Portaria GM/MS nº 1.554/2013 e suas atualizações.
Art. 4º A avaliação deverá ser realizada observando-se detalhadamente
os critérios de inclusão/exclusão determinados no Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas –Esquizofrenia – Portaria SAS/MS nº 364, de 9
de abril de 2013, e suas atualizações.
Art. 5º Na avaliação também deverão ser considerados os atributos:
idade mínima, idade máxima, sexo, quantidade máxima e CID-10 da
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais
Especiais do SUS, utilizados para a execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF, conforme anexo IV da
Portaria GM/MS n° 1.554, de 30 de julho de 2013.
Art. 6º Todo o processo de solicitação de medicamentos, contendo a
documentação/exames exigidos e o laudo com o resultado da avaliação
deverá ser encaminhado, protocolizado, à Superintendência de Assistência Farmacêutica (SAF/SES-MG).
Art. 7º A SAF/SES-MG estabelecerá os procedimentos para a execução deste fluxo, ficando responsável pela capacitação dos profissionais
autorizados das instituições HGV e IRS.
§1º Caso haja necessidade, os procedimentos estabelecidos poderão ser
alterados, à critério da SAF/SES-MG, que deverá informar as alterações às instituições e realizar capacitações, quando for o caso.
§2º O Sistema Integrado de Gestão da Assistência Farmacêutica
(SIGAF) será a ferramenta utilizada para registros das informações,
quando for o caso.
Art. 8º A dispensação de medicamentos do CEAF ocorrerá na farmácia
da Unidade Regional de Saúde da área de abrangência do município de
residência do paciente, exclusivamente para processos de solicitação
que estiverem instruídos com a documentação completa exigida e com
parecer técnico deferido.
Art. 9º Os médicos credenciados para avaliarem e emitirem pareceres
técnicos em processos administrativos de solicitação de medicamentos do CEAF, para o tratamento de pacientes portadores de esquizofrenia, com prognóstico de alta hospitalar, exercerão suas atividades
como avaliadores sem receber qualquer tipo de remuneração adicional,
considerando-se o relevante interesse público pertinente às atribuições
exercidas.
Parágrafo único. Os membros autorizados, conforme art. 2º desta
Resolução, deverão obedecer às diretrizes do Código de Conduta
Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual, mantendo o sigilo das informações contidas nos processos de solicitação
de medicamentos do CEAF para o tratamento de pacientes portadores
de esquizofrenia.
Art. 10. Ficam revogadas a Resolução SES/MG nº 3.998, de 31 de
outubro de 2013, e a Resolução SES/MG nº 4.369, de 24 de junho de
2014.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de Outubro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
13 753665 - 1
DECISÃO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
DE ALIMENTOS DVA/SVS L-002/2015
A Diretoria de Vigilância em Alimentos, no uso de suas atribuições
legais e considerando que a empresa Laticínios Senhora do Carmo
Indústria e Comércio Ltda. foi notificada da Decisão em 1ª Instância do
Processo Administrativo Sanitário de Alimentos DVA/SVS L-002/2015
em 11/05/2015 e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13.317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
13.317/99), qual sejam, advertência e multa.
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2015.
Diretora de Vigilância em Alimentos
13 753514 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §
19 do art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s)
servidor(es):Masp. 293244-0, Maria da Conceição Oliveira, a partir de
06/10/2015; Masp. 375831-5, Rosana Cristina Ladeira Borges, a partir
de 07/10/2015.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp. 355109-0, Afonso Vito
de Assis, a partir de 05/10/2015.
13 753736 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 72/2015/DVA/SVS
O Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I, artigo 3º da Resolução SES n° 2.999
de 16 de novembro de 2011, DETERMINA a desinterdição dos produtos Fibra de maçã em cápsulas, data de validade: todas, lote: todos e
Cálcio de Ostras em cápsulas, data de validade: todas, lote: todos, que
foram interditados cautelarmente por representarem risco de agravo à
saúde do consumidor por não possuir comprovação de segurança de uso
exigida em função de ser novo alimento, nos termos da Resolução nº16
de 30 de abril de 1999, efetivada através do registro obrigatório do produto, conforme determinado no Anexo II da Resolução RDC nº27/10
combinada com a Resolução nº 17 de 30 de abril de 1999, referente à
empresa Mediervas Indústria de Produtos farmacêuticos – Ltda ME,
inscrita no CNPJ sob o número 03.055.870/0001-56, localizada na Rua
Comendador Vicente Amaral, nº 810, complemento 892, Jardim Monte
Yehi – Sorocaba/SP, CEP: 18.050-600, através da Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária n° 50/2015,
CONSIDERANDO que o produto “cálcio de ostras em cápsulas” se
enquadra na categoria “suplementos vitamínicos e ou minerais” atendendo os critérios estabelecidos na Portaria SVS/MS nº32/1998, não
necessita de registro; e a empresa possui registro válido para o produto
“Fibra de Maçã em cápsulas” (6.6006.0013.001-1).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
13 753509 - 1
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora: Masp.1205220-5 , THAIS PEREIRA GOULART
SORANÇO, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em
Políticas e Gestão da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo
em comissão DAD-3 SA1100944, a partir de 28/09/2015.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora: Masp.913471-9 SONIA GESTEIRA E MATOS , servidora da PBH, pela remuneração do cargo efetivo de Médico, acrescida de 50% do cargo em comissão de DAD-8 SA1100237, a partir
de 24/06/2015.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor: Masp.1285451-9 FABRICIO HENRIQUE DOS SANTOS
Minas Gerais - Caderno 1
SIMÕES , servidor da Escola de Saúde Pública de MG pela remuneração do cargo efetivo de Analista em Educação e Pesquisa em Saúde,
acrescida de 50% do cargo em comissão de DAD-3 SA1100919, a partir de 30/09/2015.
13 753759 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos
servidores: Masp 387695-0, MARTA FRANCISCA DE ANDRADE
AMUY, referente ao 1º quinquênio publicado em 2805/1999: onde se
lê a partir de 02/03/1994, leia-se a partir de 03/03/1994, referente ao 2º
quinquênio publicado em 01/04/2011: onde se lê a partir de 01/03/1999,
leia-se a partir de 06/03/1999, referente ao 3º quinquênio publicado
em 01/04/2011: onde se lê a partir de 28/02/2004, leia-se a partir de
04/03/2004, referente ao 4º quinquênio publicado em 01/04/2011: onde
se lê a partir de 26/02/2009, leia-se a partir de 03/03/2009.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0387695/0,
MARTA FRANCISCA DE ANDRADE AMUY, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 02032014; Masp 914265-4, ZELIA
MARIA MAYRINK CAMPOS, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 07/08/2015.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTOPARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
(es): Masp 372673-4, Maria Aparecida Amante Pereira, por 6 meses 5º
e 6º quinquênios a partir 01/08/2015; Masp 669307-1, Alessandra Alves
Cury, por 1 mês referente ao 1º quinquênio a partir de 19/10/2015.
13 753771 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 4947 DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.
Instaura Tomada de Contas Especial, tendo em vista a omissão no
dever de prestar contas, referente ao Convênio SES nº 0547/2008, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o Município de Galiléia.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93
da Constituição Estadual e considerado:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais.
- o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com o objetivo de
apurar os fatos, identificar os responsáveis e qualificar danos, em razão
das irregularidades na prestação de contas, relativa ao Convênio SES nº
0547/2008, firmado entre esta Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais e o Município de Galiléia.
§ 1º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída pelas Resoluções
SES nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de 2013.
§ 2º A Comissão fica, desde logo autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhe
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de Outubro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
13 753802 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 73/2015
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº. 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS
nº. 73/2015, referente à interdição cautelar do produto: Extrato de
Tomate, marca: Elefante, data de validade: 07/10/2016, lote: L011810,
fabricado por: Cargill Agrícola S.A., inscrita no CNPJ sob o número:
60.498.706/0370-77, localizada na Rua Iza Costa, nº1, parte D, Bairro
Chácaras Retiro, Goiânia, Goiás, CEP: 76.665-839, por apresentar, nos
termos da Resolução n°. 14, de 28 de março de 2014, art. 4º. X, “b”,
matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, a saber: pelo de
roedor (4 fragmentos por 100 g do produto) acima do limite máximo
de tolerância estabelecido pela citada Resolução n°. 14/2014, art. 13,
Anexo 1 (1 fragmento de pelo de roedor por 100 g do produto), conforme evidencia o Laudo de Análise nº. 3193.00/2015, emitido pela
Fundação Ezequiel Dias (FUNED), Laboratório Central de Saúde
Pública deste Estado.
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
13 753573 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0374664-1, Miguel Moreno
Júnior, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 16/07/2012, Masp
0382397-8, Iara Fraga de Souza, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 31/12/2011, Masp 0916098-7, Alcides Antônio Gomes, referente
ao 6º quinquênio adm., a partir de 31/03/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0916098-7, Alcides Antônio
Gomes, a partir de 31/03/2015.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0382397-8, Iara Fraga de Souza,
referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 20/07/2015, em cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0382397-8, Iara Fraga de Souza, a
partir de 20/07/2015, em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0916098-7, Alcides Antônio Gomes, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
21/01/1992 com vigência em 19/10/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 04/07/1995 com vigência em 20/03/1995, 3º quinquênio adm.,
publicado em 16/05/2000 com vigência em 18/03/2000 e 4º quinquênio adm., publicado em 30/06/2005 com vigência em 17/03/2005, conforme conclusão de processo administrativo.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0916098-7, Alcides Antônio
Gomes, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 04/11/1991, 2º
quinquênio adm., a partir de 05/04/1995, 3º quinquênio adm., a partir
de 03/04/2000 e 4º quinquênio adm., a partir de 02/04/2005, conforme
conclusão de processo administrativo.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0367105-4, Valéria Normandia de Castro, referente ao 1º quinquênio adm., publicado
em 06/05/1994 com vigência em 11/03/1994, conforme nota técnica
nº. 581/2015; Masp 0367563-4, Paulo Fernando Junqueira Cavalcanti, referente ao 4º quinquênio adm., publicado em 29/08/2013 com
vigência em 16/03/1997, conforme nota técnica nº. 580/2015; Masp
0372820-1, Iara Marcenes de Oliveira Costa, referente ao 3º quinquênio adm., publicado em 25/01/2013 com vigência em 30/12/1992,
4º quinquênio adm., publicado em 25/01/2013 com vigência em
29/12/1997, 5º quinquênio adm., publicado em 25/01/2013 com vigência em 27/12/2002, 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo
de serviço, publicados em 12/01/2008 com vigência em 27/12/2007
e 7º quinquênio adm., publicado em 25/01/2013 com vigência em
25/12/2012, conforme nota técnica nº. 577/2015; Masp 0374664-1,
Miguel Moreno Júnior, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
31/01/2008 com vigência em 30/07/1995, 2º quinquênio adm., publicado em 31/01/2008 com vigência em 28/07/2000 e 3º quinquênio
adm., publicado em 31/01/2008 com vigência em 27/07/2005, conforme nota técnica nº. 578/2015; Masp 0913275-4, Antônia Bento dos
Santos, referente ao 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo
de serviço, publicados em 26/11/2014 com vigência em 03/11/2014,
conforme nota técnica nº. 579/2015.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0367105-4, Valéria Normandia de
Castro, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 10/03/1994; Masp
0367563-4, Paulo Fernando Junqueira Cavalcanti, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 04/04/1997; Masp 0372820-1, Iara Marcenes de
Oliveira Costa, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 29/12/1992,
4º quinquênio adm., a partir de 28/12/1997, 5º quinquênio adm., a partir
de 27/12/2002, 6º quinquênio adm., a partir de 26/12/2007 e 7º quinquênio adm., a partir de 24/12/2012; Masp 0374664-1, Miguel Moreno
Júnior, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 31/07/1995, 2º quinquênio adm., a partir de 29/07/2000 e 3º quinquênio adm., a partir de
28/07/2005; Masp 0913275-4, Antônia Bento dos Santos, referente ao
6º quinquênio adm., a partir de 10/12/2013.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0913275-4, Antônia Bento dos Santos, a partir de 10/12/2013.
13 753775 - 1
Expediente do Sr. Secretário.
Retificação à publicação do MG do dia 30/09/2015, pag.23 col.03
Ref.: Designação para Função Gratificada de Regulação em Saúde
– FGRSA, da servidora JULIA VIEIRA DE CARVALHO, Masp
375.490-0.
Onde se lê: “...FGRSA-19...”
Leia-se: “...FGRSA-20...”
13 753777 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4948, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera o §1º do art. 1º da Resolução SES/MG nº 4.880, de 17 de agosto
de 2015, que estabelece regras complementares e altera o Anexo II e
o Anexo III da Resolução SES/MG nº 3.526, de 27 de novembro de
2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso
IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011, e considerando:
- a Resolução SES/MG nº 4.880, de 17 de agosto de 2015, que estabelece regras complementares e altera o Anexo II e o Anexo III da Resolução SES/MG nº 3.526, de 27 de novembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o §1º do art. 1º, da Resolução SES/MG nº 4.880, de 17
de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º O valor total anual do repasse previsto nesta Resolução é de
R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e correrá à conta da dotação orçamentária nº 4291 10 302 237 4328 0001 339039 22.1.” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,13 de Outubro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº4946, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.
Estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avalição do processo de concessão do incentivo financeiro
mensal para os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, em suas
diversas modalidades.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
- a Lei Estadual n° 11.802, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a
promoção da saúde e da reintegração social do portador de sofrimento
mental; determina a implantação de ações e serviços de saúde mental
substitutivos aos hospitais psiquiátricos e a extinção progressiva destes;
regulamenta as internações, especialmente a involuntária, e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 12.684, de 01 de dezembro de 1997, que altera a Lei
Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a promoção da saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental,
e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 21.695, de 9 de abril de 2015, que estima as receitas
e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2015;
- o Decreto Estadual n°42.910, de 26 de setembro de 2002, que contém
o regulamento da Lei nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, alterada pela
Lei n° 12.684, de 01 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a promoção da saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental,
e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece que os Centros de Atenção Psicossocial poderão constituir-se nas
seguintes modalidades: CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSiII, CAPS
ADII, definidos por ordem crescente de porte/complexidade/abrangência populacional;
- a Portaria GM/MS n° 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde – SUS;
- a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui
a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e
outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS n° 3089 de 23 de dezembro de 2011, que estabelece
um novo tipo de financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial/
CAPS;
- a Portaria GM/MS n° 130, de 26 de janeiro de 2012, que redefine os
Centros de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24 horas –
CAPS ADIII, e os respectivos incentivos financeiros;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.092, de 4 de abril de 2012, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de Transtornos Mentais e com necessidades decorrentes do Uso de Álcool, Crack e
Outras Drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais/
SUS-MG;
- a Resolução SES/MG n° 3.206, de 4 de abril de 2012, que institui
a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas portadoras de Transtornos Mentais e com necessidades decorrentes do Uso de Álcool, crack e
Outras Drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais/
SUS-MG;
- o Plano Diretor de Regionalização da Saúde no Estado de Minas
Gerais da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais / SES-MG;
- os valores previstos para a Ação 4107 – Rede de Atenção Psicossocial
no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG 2012 - 2015);
- as Recomendações do Relatório Final da IV Conferência Nacional de
Saúde Mental Intersetorial, realizada em 2010;
- as Pactuações Microrregionais; e
- a necessidade de estabelecer o incentivo estadual temporário aos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, até uma possível pactuação do
financiamento tripartite pela CIB-SUS/MG.
RESOLVE:
Art.1° Estabelecer incentivo financeiro temporário para os Centros
de Atenção Psicossocial – CAPS, em suas diversas modalidades, bem
como as normas gerais para sua concessão.
Art.2° Farão jus ao incentivo mensal previsto no art.1° desta Resolu-