sexta-feira, 31 de Julho de 2015 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, incisos I e II da Cf/88, C/ Red. da Ec 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
63890-0
Maria Terezinha Oliveira Sales
Adao Arcanjo de Sales
23/06/2015
15/07/2015
63906-0
Terezinha de Souza e Silva
Antonio Martinez da Silva
01/07/2015
17/07/2015
63916-8
Nair Rosa de Oliveira Passos
Helio Ferreira dos Passos
08/07/2015
20/07/2015
63933-8
Aida Ferreira Vida
Ronan da Silva Vida
11/07/2015
22/07/2015
63952-4
Maria Rodrigues de Oliveira
Jose da Cruz Alves de Oliveira
28/06/2015
27/07/2015
63955-9
Maria Olinda Vieira dos Santos
Cleber Raposo dos Santos
09/07/2015
27/07/2015
63957-5
Maria do Carmo Ferreira Silva
Itajaibi Santos Fidelis da Silva
08/07/2015
27/07/2015
63958-3
Oswaldo Diomar
Dalva Maria da Silva Diomar
19/07/2015
28/07/2015
63961-3
Maria Clarice Silva Fonseca
Walter da Fonseca, Flavia Silva Fonseca
12/07/2015
29/07/2015
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto Lei nº 1195/54:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
19414-0
Geralda Irene Costa
Juliana de Jesus Costa Batista
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº 03/2012
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, publicado em 31 de agosto de 2012.
O Secretario de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e considerando o Edital supramencionado:
01/11/2012
Data de Vigência
Retificação de Ato Concessório, alterando a categoria do beneficiário para concessão do benefício, nos termos da Lei 1.195/54:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
19657-6
Sebastião Damascena dos Santos
Ivana Damascena dos Santos
30/07/2015
1. CONVOCA o candidato abaixo relacionado para participar da 4ª etapa - Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada, conforme escala
abaixo:
Local: SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
Endereço: Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4143, Edifício Minas, 4º andar, CEP 31.630-900
Inscrição
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pecúlio por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Maria Antonieta Moreira Santos
Maria Elisabeth Botelho Santos
Eder Simões
Maria Aparecida Ramim
0248644-0
Nome
Documento
Maycon Júnior Martins Lemos
13197766
RISP
2ª RISP
Contagem
Número do Processo
Data
1.0024.13.253691-3/002
03/08/2015
Hora
08h30
min
Sala
05
Belo Horizonte, 29 de julho de 2015.
30 727290 - 1
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social
30 726948 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
MGS– Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública
A Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados
Aprovados No Concurso Público – Edital 01/2011. Para Atendimento
Á Solicitação Da MGS Em Até 08 Dias Úteis: ITABIRA Telefonista
Lilian Germania Ferreira JANUARIA Motorista Carteira de Habilitação D Inacio Pereira leite Antunes JUIZ DE FORA Auxiliar de Serviços
(M) Silvio Ramos Nascimento do Valle PATOS DE MINAS Motorista
de Ambulância Carteira D Henricson Jose Silva PIRAPORA Telefonista Debora Dias de Souza
UBÁ Recepcionista (F) Silvane Teixeira de Carvalho Bressan.
CONVOCADO PARA VAGA TEMPORÁRIA: JANUARIA Motorista Carteira de Habilitação D Madson Adryano Dias de Oliveira
(22/07/2015) PIRAPORA Telefonista Barbara Emanuele Brito
Nogueira Lopes (16/07/2015).
CONVOCADO PARA OUTRA CIDADE: ARCEBURGO vaga para
ALFENAS Digitador/Teledigitador/Teledigitalizador Amanda Helena
Correa Martins NOVA ERA vaga para ITABIRA Porteiro/Vigia (M)
Luiz Henrique Estanislau.
DESISTENTES: ITABIRA Telefonista Yulha dos Santos Nunes
PATOS DE MINAS Motorista de Ambulância Carteira D Ronaldo Silverio Mota.
30 727209 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 478, DE 30 DE JULHO DE 2015
Altera a Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, que divulga
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de
2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...)
22.62
(...)
22.68
(...)
22.104
(...)
22.133
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
16,80
(...)
23,53
(...)
16,57
(...)
17,29
(...)
”.(nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2015,
produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2015.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 30 de julho
de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
30 727232 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-BH
AF/2º nível/Santa Luzia
Comunicado 06/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi alterado o ato declaratório da empresa relacionada no Anexo a
seguir especificado.
Santa Luzia, 29 de julho de 2015.
Marlete de Fátima Ribeiro Perácio - Chefe da AF/2º nível/Santa Luzia
ANEXO ao Comunicado 06/15
Compõe-se este anexo dos seguintes elementos: nº de ordem, razão
social, nº de inscrição estadual, CGC, endereço, ocorrência, documentos fiscais declarados inidôneos, nº do Avulso que originou o
Ato, Administração Fazendária que expediu o Ato, nº e data do Ato
Declaratório.
1- Leandro Luiz Santos ME
IE: 578.049570-0073; CNPJ: 02.738.588/0001-00.
Rua Benedito Freire da Paz, 122 – Boa Esperança - Santa Luzia - MG
Inidoneidade - Encerramento Irregular de Atividades
Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 01/08/2002.
Motivo da alteração: Extravio das NF’s 000.252 a 000.500.
Avulso s/nº - AF Santa Luzia.
Ato Declaratório nº 13.578.060.000819, de 26/11/2003.
30 727237 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/I
IPATINGA/PF/2º NÍVEL/MARTINS SOARES
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep:
35160-004.
Auto de infração/ PTA N°: 01.000274764.97
Sujeito Passivo: Ednilson Souza da Costa
CPF: 521.726.196-04
Endereço: Rua Dezenove,390,Planalto II
Ipatinga /MG - CEP: 35164-466
Ipatinga, 30 de julho de 2015.
Marcelo Paiva Magalhães/MASP 669059-8
Chefe Posto Fiscal - PF/2º Nível/Martins Soares
30 727243 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Delegacia Fiscal de Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, I, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08,
de 03.03.2008, fica o contribuinte abaixo, cientificado através do Auto de
Início de Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000012725.67, de 10/07/2015, do
início de ação fiscal em seu estabelecimento, em cumprimento a Ordem
de Serviço: 08.150001648.01.
HYPERMARCAS S/A. – IE: 702.998.661.00-45 – Rua Lineu Anterino Mariano nº 621, Sala A – Distrito Industrial, CEP: 38.402-346
- Uberlândia/MG.
Objeto da Auditoria: Verificação das aquisições interestaduais beneficiadas com incentivo fiscal, concedido na origem, não ratificado mediante
convênio, referente ao período de 01/10/2010 a 31/12/2011, bem como
cumprimento de obrigação acessória, inclusive escrituração contábil,
prevista na legislação tributária e societária vigente.
Pouso Alegre, 30 de julho de 2015.
Carlos Eduardo Lima Ferreira - Delegado Fiscal em exercício
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NIVEL/ VARGINHA
Cancelamento
Fica cancelado o Comunicado: 009/2015
1- COMERCIAL M.P.G.CAMPOS LTDA
IE: 112.098537.00-98 - CNPJ: 04.058.398/0001-78
Endereço: Rua: Dr. Hugo Carvalho Aguiar, nº 190 INB
Centro – Campo Belo
Motivo: Incorreção na Publicação na Imprensa Oficial de Minas Gerais
dia 25/07/2015 página 9 coluna 04
VARGINHA,30 de julho de 2015
IGOR JOSÉ MOREY FEITAL
DELEGADO FISCAL DF/2º NIVEL / VARGINHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/ 2º NÍVEL/ VARGINHA
COMUNICADO Nº 010/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos, nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da empresa relacionada a seguir:
1- Comercial M.P.G.Campos
IE:112098537.00-98 - CNPJ:04.058.398/0001-78
Endereço: Rua Doutor Hugo Carvalho de Aguiar, 190, INB - São Francisco - Campo Belo- MG
Motivo: documentos não correspondem à real operação. Operações
simuladas. Contribuinte inscrito, porém, sem estabelecimento que comporte estoque de mercadorias.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3” e “a.6”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “c” e “f” RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 25/10/2014.
Ato Declaratório nº 11.707.720.000039, de 30/07/2015
VARGINHA, 30 de julho de 2015.
IGOR JOSÉ MOREY FEITAL
DELEGADO FISCAL DF / 2º NÍVEL/ VARGINHA
30 727253 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Henrique Pereira Dourado
PORTARIA Nº 047/2015
Encerramento dos Planos de Jogos nº 362 – Boliche de Ouro; 363 – Bola
da Sorte – (Casadinha de 2); 364 – Trem da Sorte (Casadinha 2). Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas competências atribuídas pelo Decreto nº 45.683 de 9/8/2011, que regulamenta
os art.192 e 193 da Lei Delegada nº 180 de 20/01/2011, e suas alterações previstas na Lei Estadual nº 21.077 de 27/12/2013; Decreto Estadual 46.448, de 24/02/2014; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987, em
especial o inciso IV do art. 51 e art. 52 do Decreto Estadual n° 31.163,
de 08/05/1990; Decreto Estadual nº 46.387, de 20/12/2013; Portaria 70/2011, de 10/08/2011; Portaria 91/2011, de 15/09/2011; Portaria
128/2011, de 06/12/2011; Portaria 45/2012, de 05/09/2012 e Portaria
13/2014, de 14/03/2014, RESOLVE: Art. 1º - Encerrar os Planos nº 362
– Boliche de Ouro; 363 – Bola da Sorte – (Casadinha de 2); 364 – Trem
da Sorte (Casadinha 2), da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato, regulamentado pela Portaria/LEMG nº 29 de 10/07/2014, comercializados pela empresa SDL – SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO LOTÉRICA LTDA, inscrita no CNPJ: 04.992.909/0001-24. Art. 2º - Todas as
pessoas físicas e jurídicas, apostadoras ou não, ficam comunicadas de
que a Loteria do Estado de Minas Gerais, somente efetuará o pagamento
dos prêmios dos jogos acima mencionados, até 90 (noventa) dias, após a
publicação desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 30 de julho de 2015. Henrique Pereira Dourado/Diretor-Geral.
30 726904 - 1
TORNA SEM EFEITO o ato referente aos servidores:
CONSIDERANDO, que os demais órgãos da Secretaria do Estado de
Defesa Social possuem suas atribuições típicas;
MASP 1356618-7, JOVINIANO DOS SANTOS NETO, Remoção ExOfficio, Publicada em 30/07/2015, referente ao cargo Contrato Agente
de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE JANUÁRIA, para PRESIDIO DE MANGA.
CONSIDERANDO, que todos os agentes públicos têm o dever de levar ao
conhecimento dos responsáveis as irregularidades ou notícias de irregularidades que tiverem conhecimento;
MASP 1386829-4, DIOGO ARAUJO CASTRO, Remoção Ex-Officio,
Publicada em 30/07/2015, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO PENITENCIARIO NELSON
HUNGRIA, para CENTRAL INTEGRADA DE ESCOLTA - RIBEIRÃO DAS NEVES.
MASP 1380253-3, CLEITON EMANOEL DE SOUZA, Remoção por
Permuta, Publicada em 30/07/2015, referente ao cargo Efetivo Agente
de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE CATAGUASES, para
PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI.
MASP 1381332-4, HENRIQUE VIEIRA MACHADO JUNIOR,
Remoção por Permuta, Publicada em 30/07/2015, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIÁRIA
JOSÉ EDSON CAVALIERI, para PRESIDIO DE CATAGUASES.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
30 727330 - 1
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº 03/2012
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA
CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL, publicado em 31 de agosto de 2012.
O Secretario de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e
considerando o Edital supramencionado:
CONVOCA o candidato MARCOS FLÁVIO DA SILVA RODRIGUES, inscrição nº 231352-9, em cumprimento a decisão proferida
que deferiu em parte a liminar nos autos do Mandado de Segurança nº.
1.0000.15.053156-4/000, para participar da 5ª etapa – Exames Médicos, do Edital SEPLAG/SEDS nº 03/2012 para a carreira de Agente de
Segurança Penitenciário, a ser realizado juntamente com os candidatos
inscritos no concurso regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº 08/2013
para a carreira de Agente de Segurança Penitenciário, conforme convocações a serem publicadas relativas a este último Edital.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2015.
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social
30 727339 - 1
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1553 DE 30 DE JULHO DE 2015.
Delega competência e define diretrizes de atuação para a Corregedoria
da Secretaria de Estado de Defesa Social.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem o inciso III, § 1º, do
art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas n.° 179, de 1º de
janeiro de 2011, e nº 180, de 20 de janeiro de 2011, o Decreto nº 46.674,
de 11 de novembro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 219 e
art. 252, incisos II e III da lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei Estadual nº 18.185, de 04 de junho
de 2009, e o disposto no art. 9º do Decreto Estadual nº 45.155, de 21
de agosto de 2009, e
CONSIDERANDO, que o poder hierárquico é o instrumento conferido
à Administração tanto para distribuir e escalonar as funções de seus
órgãos, quanto para ordenar e rever as atuações de seus subordinados;
CONSIDERANDO, que o poder disciplinar da Administração Pública
lhe confere a prerrogativa de apurar responsabilidade e sancionar condutas que colidam com ditames legais e administrativos;
CONSIDERANDO, a irrenunciabilidade dos poderes da Administração, sob pena de relativizar os princípios da indisponibilidade e supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO, que a Secretaria de Estado de Defesa Social de
Minas Gerais dispõe de Corregedoria própria e que sua natureza é de
órgão interno;
CONSIDERANDO, que as competências da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social estão alinhavadas no art. 18 e seguintes
do Decreto Estadual nº 46.674, de 11 de novembro de 2014;
CONSIDERANDO, que o Decreto Estadual nº 46.674, de 11 de novembro de 2014, confere à Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa
Social competências para: realizar diligências iniciais, objetivando a
apuração de ofício ou em decorrência de manifestações, representações
ou denúncias recebidas; providenciar a instauração e instrução de sindicâncias e processos administrativos disciplinares em seu âmbito de
atuação; conduzir os trabalhos de sindicância administrativa e processos administrativos disciplinares em que estejam envolvidos servidores
ou prestadores de serviços da SEDS para investigar, identificar e apurar
as responsabilidades administrativas por possíveis transgressões funcionais praticadas;
CONSIDERANDO, ser atribuição típica e orgânica da Corregedoria
da SEDS/MG atuar na prevenção e repressão de infrações de natureza
administrativa;
CONSIDERANDO, a preservação da imparcialidade em procedimentos com viés disciplinar e que a Corregedoria da SEDS/MG é órgão
subordinado somente ao Secretário de Estado de Defesa Social;
CONSIDERANDO, os princípios insculpidos no caput do art. 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e art. 13 da
Constituição do Estado de Minas Gerais e que a atividade correcional deve primar pela mais absoluta legalidade e imparcialidade na sua
seara de atuação;
RESOLVE:
Art. 1° Os expedientes disciplinares, no âmbito da Secretaria de Estado de
Defesa Social, serão instaurados por ordem, expressa ou delegada, do seu
Secretário, de ofício pela Corregedoria, por requerimento dos Subsecretários ou Coordenador Especial de Prevenção à Criminalidade da Secretaria de
Estado de Defesa Social.
Art. 2º A notícia de irregularidade no âmbito da Secretaria de Estado de
Defesa Social será objeto de investigação preliminar a ser instaurada pela chefia imediata do possível autor e consistirá no levantamento de informações,
coleta de dados, oitivas e parecer conclusivo.
§ 1º A investigação preliminar é procedimento interno inquisitivo que objetiva
captar justa causa para subsidiar à Corregedoria na análise da necessidade
e possibilidade de instauração de sindicância ou processo administrativo de
natureza disciplinar.
§ 2º A investigação preliminar, para fins de celeridade, economia de atos e
consequente eficiência administrativa, sob pena de responsabilidade, será
encaminhada à Corregedoria em até 30 (trinta) dias após o encerramento dos
trabalhos internos, com remessa de cópia ao Subsecretário da pasta ou ao
Coordenador Especial de Prevenção à Criminalidade para ciência ou providências que entenderem cabíveis.
§ 3º No caso específico da notícia de irregularidade prevista no caput ser referente a Diretor Geral de Unidade, o responsável pela instauração da investigação preliminar será o Subsecretário da pasta, que designará 2 (dois) servidores
para integrarem comissão mista formada, ainda, por 1 (um) servidor da Corregedoria da SEDS, que será indicado por esta.
§ 4º O responsável pela instauração da investigação preliminar prevista no
caput e no § 3º deverá comunicar à Corregedoria da SEDS, no prazo máximo
de 3 (três) dias, a existência da investigação preliminar, que será registrada
através de procedimento interno da Corregedoria da SEDS.
Art. 3º Compete à Corregedoria da SEDS a análise de admissibilidade da
investigação preliminar, podendo devolvê-la para complementações, realizar
as diligências que entender cabíveis ou promover o arquivamento.
Parágrafo único – A Corregedoria deverá fundamentar todas as decisões de
arquivamento proferidas em investigação preliminar, sindicância ou processo
disciplinar.
Art. 4º O Secretário de Estado de Defesa Social decidirá pela instauração de
investigação preliminar, sindicância ou processo administrativo em face dos
agentes públicos que lhe forem diretamente subordinados, podendo delegar a
instrução dos trabalhos à Corregedoria.
Art. 5º Fica expressamente delegada ao titular da Corregedoria da SEDS a
competência para proferir decisão em sindicâncias ou processos administrativos disciplinares instaurados, podendo aplicar, após as conclusões correcionais, em despacho fundamentado, as sanções de repreensão ou suspensão,
como também rescisões contratuais.
Parágrafo único – Quando a penalidade e providência que parecer cabível
lhe escaparem à alçada, a Corregedoria remeterá os autos da sindicância ou
processo administrativo ao Secretário de Estado de Defesa Social, que promoverá a providência necessária à sua execução ou tomará a medida que entender cabível.
Art. 6º O titular da Corregedoria poderá, ainda:
I – Requerer informações e documentos aos órgãos da SEDS que deverão atender, no prazo de até 10 (dez) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez),
mediante expressa solicitação justificada;
II – Convocar funcionários para prestar declarações ou informações a fim de
instruir as apurações ou procedimentos disciplinares;
III – Solicitar ao Secretário de Estado de Defesa Social, fundamentadamente,
o afastamento de agente público, por até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais
60 (sessenta) dias, desde que o afastamento seja necessário para averiguação
de possíveis irregularidades.
§ 1º Será responsabilizado administrativamente e estará sujeito a procedimento disciplinar aquele que descumprir os incisos I ou II, bem como deixar
de atender aos requerimentos da Corregedoria.
§ 2º O Secretário de Estado de Defesa Social será informado e adotará as providências que entender cabíveis quando o prazo do inciso I ou requerimento
da Corregedoria não forem atendidos pelos seus subordinados diretos.
§ 3º O afastamento preventivo do inciso III poderá ser aplicado às investigações preliminares quando for requerido ao Secretário de Estado de
Defesa Social pelos Subsecretários ou Coordenador Especial de Prevenção
à Criminalidade.
§ 4º O disposto nos incisos I e II poderá ser objeto de subdelegação às
comissões constituídas pela Corregedoria para atuarem nos procedimentos
instaurados.
Art. 7º O titular da Corregedoria, por Portaria ou Circular administrativas,
poderá baixar regulamentação complementar para assegurar a uniformidade na
tramitação e regularidade de procedimentos investigatórios e disciplinares.
Art. 8º A Corregedoria prestará apoio técnico e orientações para o fiel cumprimento desta Resolução.
Art. 9º A Corregedoria encaminhará ao Secretário de Estado de Defesa Social,
até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, relatório estatístico dos procedimentos
administrativos instaurados, em tramitação e concluídos.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Fica revogada a Resolução SEDS nº 1.344, de 21 de novembro de
2012, e demais disposições em contrário.
Belo Horizonte, 30 de Julho de 2015.
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
30 726996 - 1