16 – quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2015 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia
3 de fevereiro de 2015. O interessado deverá clicar em “informações/
atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios deferidos. Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 2015. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
03 658267 - 1
PORTARIA Nº P/16/2015
Designa servidora para atividade que menciona.
O Presidente da Jucemg, no uso de suas atribuições e tendo em vista,
de modo especial o disposto no parágrafo único do art. 42, da Lei
8.934 de 18/11/1994, o artigo 9º, XV do Decreto nº 45.790 de 1º de
dezembro de 2011, designa a servidora HELENA DE FREITAS – CPF:
351.593.756-00, MASP: 1272028-0, para proferir decisões singulares
nos atos próprios do registro empresarial da Unidade Jucemg de Uberlândia. Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2015. José Donaldo Bittencourt
Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado de
Turismo e Esportes
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES
REVOGA OS ATOS DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, referentes aos servidores:
1.072.119-9 Eliane Maria Silva Carneiro, publicado no “MG” de
19/12/2014, a partir de 03/02/2015 ficando o saldo de 3 (três) meses
para gozo oportuno.
1.018.282-2 Rita de Cássia Carvalho Sales, publicado no “MG” de
02/12/2014, a partir de 03/02/2015, ficando o saldo de 05 (cinco) meses
para gozo oportuno.
1.045.219-1 Ricardo Afonso Raso, publicado no “MG” de 17/12/2014,
a partir de 27/02/2015, ficando com saldo de 11 ( onze) meses para
gozo oportuno.
1045.169-8 Celso Lacerda, publicado no “MG” de 17/12/2014, a partir de 02/02/2015, ficando com saldo de 7 ( sete) meses para gozo
oportuno.
381.405-0 Vera Lúcia Pontes Miranda, publicado no “MG” de
24/12/2014, a partir de 31/01/2015, ficando com saldo de 8 ( oito)
meses para gozo oportuno.
876.430-0 Claudia Bolognani Pereira, publicado no “MG” de
31/12/2014, a partir de 03/02/2015, ficando com saldo de 2(dois) meses
para gozo oportuno.
0361.899-8 Rocio de Lima Gomes, publicado no “MG” de 04/12/2014,
a partir de 30/01/2015, ficando com saldo de 5(cinco) meses para gozo
oportuno.
03 658548 - 1
03 658269 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Instituto Mineiro de Agropecuária
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Altino Rodrigues Neto
ATO Nº 048/2015 CONCEDE, nos termos do artigo 17, da Lei Nº 15.303, de 10 de agosto de 2004, PROGRESSÃO APÓS CONCLUSÃO DE
ESTÁGIO PROBATÓRIO, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária
na forma abaixo indicada:
MASP
dv
NOME
ADMISSAO CARREIRA NIVEL ATUAL GRAU ATUAL NOVO GRAU VIGENCIA
1297427
5 Heitor Loriato Maturano
1
FISAG
I
A
B
21.12.2014
1294351
0 Rodrigo Machado Porto
1
FISAG
I
A
B
01.11.2014
03 658359 - 1
Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais
SINDICÂNCIA - PORTARIA Nº 6117
O Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
– EPAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos
II e VIII do Estatuto da Empresa; RESOLVE: I- Instaurar sindicância a cargo da Comissão Especial constituída pelos empregados abaixo
relacionados, para, sob a presidência do primeiro, apurar a ocorrência
de irregularidades e eventual dano à Administração Pública no que se
refere a processo licitatório e execução do Contrato decorrente do processo de Licitação, modalidade Carta Convite nº 3051024.000001/2012.
Vinicius Carlos de Ávila – Presidente; Laura Virgínia Neves de Sá; Izabel Regina da Silva. Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2015.
FLÁVIO EUSTÁQUIO ÁSSIMOS MARONI
Presidente
03 658329 - 1
Fundação Rural Mineira
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA – RURALMINAS
Termo de Compromisso de Estágio, firmado com Iann Gomes Rodrigues
da Fonseca. Obj.: Estágio curricular obrigatório. Ass.: 02/02/2015.
03 658358 - 1
FU N D A Ç Ã O RU R A L MI N E I R A
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA - RURALMINAS
AUTORIZAÇÃO DE USO
Objeto: prorrogar o prazo por mais 04 (quatro) anos a partir de
04/02/2015, do imóvel localizado a Rua I, nº 30, em Mocambinho,
Município de Jaíba/MG à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
11º Pelotão-Jaíba-S/DST Mocambinho, onde funciona o contingente.
Data ass .: 19/01/2015 Ass .:Amilton José Rodrigues Reis-Presidente
em exercício.
03 658603 - 1
Fundação Rural Mineira – RURALMINAS
ATOS DO SENHOR PRESIDENTE EM
LUIZ AFONSO VAZ DE OLIVEIRA
ATO/005/2015 CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do parágrafo 4º do artigo 31 da CE/1989, ao servidor: Masp 1016624-7, Antônio Alves de Aguiar, cargo efetivo de Técnico de Desenvolvimento
Rural, Nível TDR - III, Grau H, 3 meses referente ao 7º qüinqüênio de
exercício a partir de 25/01/2015.
03 658605 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Ato assinado pela Gerente de Pessoal, da Diretoria de Planejamento,
Gestão e Finanças: Declara APOSENTADO, a partir de 05 de novembro de 2014, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o servidor NELSSINO NERES
NAPOMUCENO, MASP 1.031.985-3, CPF 367.557.106-87, no Cargo
Público de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código AUTOP,
Nível I, Grau G, ficando assim, retificado o Ato de Aposentadoria publicado no “Minas Gerais” de 02 de dezembro de 2014.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do artigo 36 da Constituição Estadual/1989,
do servidor:
Pedro Antônio Rodrigues Santos, Masp 1029600-2, a partir de
19/01/2015, referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras
Públicas, Código AUTOP, Nível IV, Grau F.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s)
servidor(es): Masp 1023862-4, Antônio Carlos Cardoso, de 04/02/2015
a 04/08/2015, referente ao 6º e 7º quinquênio.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s)
servidor(es): Masp 1023862-4, Antônio Carlos Cardoso, de 04/02/2015
a 04/08/2015, referente ao 6º e 7º quinquênio.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1023877-2, Caetano Magalhães
de Barros, referente ao 4º quinquênio a partir de 27/01/2015; Masp
1023881-4, Paulo Sérgio Resende do Carmo, referente ao 4º quinquênio a partir de 27/01/2015; Masp 1023885-5, Geraldo Abadia Ponciano,
referente ao 4º quinquênio a partir de 27/01/2015; Masp 1023887-1,
Ataíde Alvarenga de Resende Júnior, referente ao 4º quinquênio a partir de 27/01/2015; Masp 1023888-9, Willian Barros Valamiel, referente ao 4º quinquênio a partir de 27/01/2015; Masp 1028259-8, Heron
Souza Ribeiro, referente ao 7º quinquênio a partir de 27/01/2015; Masp
1032180-0, Moisés Arcanjo Gonçalves, referente ao 7º quinquênio a
partir de 03/02/2015; Masp 1032204-8, Carlito Olegário Costa, referente ao 7º quinquênio a partir de 28/01/2015; Masp 1032377-2, José
Maria da Silva, referente ao 7º quinquênio a partir de 28/01/2015; Masp
1033079-3, Elisabete de Oliveira Gonzaga, referente ao 7º quinquênio
a partir de 27/01/2015; Masp 1033213-8, Anísio Brasileiro Sarmento,
referente ao 7º quinquênio a partir de 28/12/2014; Masp 1033747-5,
Tranquilino Ferreira da Silva, referente ao 6º quinquênio a partir de
24/01/2015; Masp 1033765-7, Deusy Ramos de Passos, referente ao 6º
quinquênio a partir de 26/01/2015; Masp 1033806-9, Tarcísio Resende
Parreira, referente ao 6º quinquênio a partir de 30/10/2014.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao(s) servidor(es): Masp 1033747-5, Tranquilino Ferreira da Silva, a
partir de 24/01/2015; Masp 1033765-7, Deusy Ramos de Passos, a partir de 26/01/2015; Masp 1033806-9, Tarcísio Resende Parreira, a partir
de 30/10/2014.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1023877-2, Caetano
Magalhães de Barros, referente ao 4º quinquênio a partir de 26/01/2015;
Masp 1023881-4, Paulo Sérgio Resende do Carmo, referente ao 4º
quinquênio a partir de 26/01/2015; Masp 1023885-5, Geraldo Abadia Ponciano, referente ao 4º quinquênio a partir de 26/01/2015;
Masp 1023887-1, Ataíde Alvarenga de Resende Júnior, referente ao
4º quinquênio a partir de 26/01/2015; Masp 1023888-9, Willian Barros Valamiel, referente ao 4º quinquênio a partir de 26/01/2015; Masp
1028259-8, Heron Souza Ribeiro, referente ao 7º quinquênio a partir
de 26/01/2015; Masp 1032149-5, João Graciano Silva, referente ao 7º
quinquênio a partir de 11/01/2015; Masp 1032180-0, Moisés Arcanjo
Gonçalves, referente ao 7º quinquênio a partir de 02/02/2015; Masp
1032204-8, Carlito Olegário Costa, referente ao 7º quinquênio a partir de 27/01/2015; Masp 1033079-3, Elisabete de Oliveira Gonzaga,
referente ao 7º quinquênio a partir de 26/01/2015; Masp 1033735-0,
Ricardo Henrique da Silva, referente ao 6º quinquênio a partir de
04/02/2015; Masp 1033747-5, Tranquilino Ferreira da Silva, referente ao 6º quinquênio a partir de 23/01/2015; Masp 1033765-7, Deusy
Ramos de Passos, referente ao 6º quinquênio a partir de 25/01/2015;
Masp 1035093-2, João Gonçalves Viana, referente ao 7º quinquênio a
partir de 03/02/2015.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1032126-3, José Alves do Rosário,
referente ao 1º e 2º quinquênio a partir de 01/08/1990, ficando, assim,
retificado o ato publicado no Minas Gerais de 16/10/2004.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1032125-5, Edvaldo Pereira da
Cruz, referente ao 1º e 2º quinquênio a partir de 01/08/1990, ficando,
assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de 16/10/2004.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1032124-8, Lucimário Pereira de
Araújo, referente ao 1º e 2º quinquênio a partir de 01/08/1990, ficando,
assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de 11/11/2004.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais
Concurso Público regido pelo Edital SEPLAG/DER/DEOP n° 06/2013
para provimento de cargos do quadro de pessoal do Departamento de
Estradas de Rodagem e do Departamento de Obras Públicas.
Aviso nº 02/2015
Informações para os candidatos nomeados para provimento do cargo
da carreira de Fiscal de Transportes e Obras Rodoviários conforme ato
publicado no “Minas Gerais” de 31 de Janeiro de 2015.
Minas Gerais - Caderno 1
Informamos que os nomeados deverão comparecer para posse no mencionado cargo da Carreira de Fiscal de Transportes e Obras Rodoviário
até 30 dias após a data de publicação da nomeação. Sugerimos que não
deixe para tomar posse na data limite e que envie a documentação exigida no Edital até uma semana antes do prazo final para que essa seja
avaliada. Os nomeados deverão se apresentar na Gerência de Pessoal
da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças do Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, situado
na Avenida dos Andradas 1.120, Centro, em Belo Horizonte.
A DOCUMENTAÇÃO PREVISTA NA LEI ESTATUTÁRIA E NO
EDITAL DO CONCURSO, SEM A QUAL O CANDIDATO NOMEADO NÃO PODERÁ TOMAR POSSE, ESTÁ ELENCADA NA
LISTAGEM ABAIXO E DEVERÁ SER PROVIDENCIADA PELA
PARTE INTERESSADA E ENTREGUE, VIA CORREIOS, OU PESSOALMENTE, ANTES DA DATA DA POSSE.
1 - O candidato nomeado, para ser empossado, além de atender aos
pré-requisitos exigidos no Edital para o cargo, deverá apresentar,
obrigatoriamente:
a) 02 (duas) fotos 3X4;
b) fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada
do original;
c) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na
última eleição, acompanhada do original;
d) fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original;
e) fotocópia de certidão de nascimento ou de casamento (caso haja alteração no nome);
f) fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original;
g) fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original;
h) fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (filhos menores de 21 anos, solteiros), se for o caso;
i) Resultado de Inspeção Médica – RIM com conclusão pela aptidão
para o cargo;
j) no caso de pessoas com deficiência amparadas pela Lei Estadual nº
11.867/95, Certidão de Caracterização da Deficiência – CADE, emitida
pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
da SEPLAG;
k) declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função
pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;
l) declaração de bens atualizada até a data da posse;
m) Carteira de Trabalho / Comprovante de data do 1.º emprego;
n) cartão de cadastramento no PIS/PASEP;
o) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal;
p) declaração de próprio punho de não ter sido demitido a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos do Parágrafo Único do
art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952;
q) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo escolhido,
nas condições especificadas no subitem 2.1 e ANEXO I do Edital.
2 - Providências e orientações quanto à entrega dos documentos:
2.1 – Envio via Correios:
Autenticação: A cópia de documentos deverá estar autenticada em
Cartório.
O envio de documentos pelo Correio somente será aceito na forma
“registrada”.
O envio da correspondência deverá ser endereçado à Gerência de Pessoal da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DF, na Avenida
dos Andradas 1120, Centro, Belo Horizonte, CEP 30.120-010.
2.2 - A apresentação de documentos originais, correspondentes àqueles
mencionados nas letras de B a H, M, N e Q, em casos exclusivamente
de comparecimento do interessado à Gerência de Pessoal da Diretoria
de Planejamento, Gestão e Finanças – DF, em Belo Horizonte, deverá
ser acompanhada de cópia simples que será autenticada pela própria
Diretoria. Neste caso os originais serão devolvidos ao interessado após
ato de conferência.
2.3 – É obrigatório ao candidato a apresentação do Resultado de Inspeção Médica – RIM no ato da posse.
3 - EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL
Candidato nomeado em concurso público, a marcação é realizada automaticamente pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional. O local e horário da inspeção médica constará no site da
SEPLAG e do órgão para o qual o candidato foi nomeado. Para verificar
sua marcação o candidato deverá:
• Acessar o Portal da SEPLAG (www.planejamento.mg.gov.br)
• Acessar Concursos e Estágios
• Concursos
• Selecionar o órgão para o qual ele foi nomeado
• Se no dia agendado o candidato não puder comparecer deverá entrar
em contato onde estava agendado (após o dia agendado) e solicitar
novo agendamento, observando os prazos que o candidato tem para
tomar posse.
Local de realização da Inspeção Médica:
• Regional da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO) da SEPLAG que o candidato solicitou a vaga.
• Quaisquer dúvidas ligar no 155 para se informar.
Pede-se que o interessado providencie previamente exames complementares, conforme abaixo, que deverão ser entregues por ocasião do
exame médico pré-admissional:
Exames necessários de acordo com a Resolução SEPLAG N.º 01 de
10 de janeiro de 2014
I - hemograma com contagem de plaquetas;
II - urina rotina;
III - glicemia de jejum;
IV - TSH;
V - ... afeto apenas ao magistério;
VI - Radiografia simples do tórax, em PA e perfil, com laudo, para candidatos com idade de 40 anos ou mais;
VII - Eletrocardiograma (ECG), com laudo, para candidatos com idade
de 40 anos ou mais;
VIII - outros especificados no edital do concurso.
Documentos Necessários:
Boletim de Inspeção Médica – BIM – devidamente preenchido (dados
pessoais);
Fotocópia do ato de nomeação publicado no “Minas Gerais”;
Documento original de identidade, com foto e assinatura;
Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Candidato nomeado na condição de pessoa com deficiência deverá
apresentar também, exames médicos solicitados e descritos abaixo para
Caracterização de Deficiência - CADE:
I - Laudo médico original, atestando a espécie e o grau de deficiência;
II - Exames complementares referentes à necessidade especial, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
Validade dos Exames Complementares:
30 dias anteriores à data de marcação da perícia para os exames de:
hemograma com contagem de plaquetas; urina rotina; glicemia de
jejum e TSH.
O material de exame de urina deverá ser colhido no próprio laboratório,
devendo esta informação constar no resultado do exame.
90 dias anteriores à data de marcação da perícia para o exame de radiografia simples do tórax, em PA e perfil e eletrocardiograma.
Nos resultados de todos os exames deverão constar o número de identidade do candidato, a identificação dos profissionais que os realizaram
e a data de sua realização.
Nas perícias médicas não serão aceitos resultados de exames emitidos
da internet sem assinatura digitalizada, fotocopiados ou por fax.
Nas avaliações periciais poderão ser exigidos exames e testes complementares julgados necessários para a sua conclusão.
O médico perito poderá solicitar exames complementares se julgar
necessário.
Concluídos os exames pré-admissionais V. Sa receberá o respectivo
Resultado de Inspeção Médica - RIM e deverá, obrigatoriamente, trazê-lo no dia da sua posse, condição indispensável para que a mesma
ocorra.
Obs: Lembramos que o Resultado do Laudo Médico Pericial – RIM,
concluindo pela aptidão física e mental do nomeado para o exercício do
cargo, é requisito para a posse.
ATENÇÃO:
Considerando a necessidade de servidores no quadro de pessoal do
DER/MG e, em conformidade com a Lei n° 869/52, artigo 66, § 1o e
artigo 70, § 1o, não será concedida prorrogação do prazo de posse ou
de início de exercício, exceto nos casos em que o interessado apresentar solicitação escrita e fundamentada que será analisada e deferida ou
indeferida a juízo da autoridade competente.
Na hipótese da posse não ter sido tomada dentro do prazo de 30 dias
após a publicação, a nomeação será tornada sem efeito.
03 658666 - 1
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade
por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega
aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendolhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta
publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator
(para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem
recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O
Edital das Notificações de Autuação e /ou Penalidade está disponível no
sitewww.der.mg.gov.br. Editais números: 030215-0099, 030215-0100,
030215-0101 e 030215-0102.
03 658668 - 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 012/2015
Dispõe sobre o plantão da Defensoria Pública nos feriados e pontos facultativos dos meses de fevereiro a junho de 2015.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e XVI, f, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando o disposto nos artigos 1º, inciso II, 5º, inciso V, e 6º, da Deliberação nº 008/2011, que dispõe
sobre os dias em que não haverá expediente na Defensoria Pública; considerando os dias em que não haverá expediente forense no Poder Judiciário
do Estado de Minas Gerais, conforme “Calendário do Judiciário” do ano de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente na Defensoria Pública nos dias considerados por lei feriados nacionais, estaduais e municipais, na forma da Deliberação n. 08/2011.
Parágrafo Único. O ponto será facultativo no âmbito da Defensoria Pública de Minas Gerais nos seguintes dias:
16, 17 e 18 de fevereiro de 2015;
1°, 2, 3 e 20 de abril de 2015;
4 e 5 de junho de 2015.
Art. 2º A Defensoria Pública funcionará em regime de plantão nos dias mencionados no caput e incisos do artigo 1°, desde que não coincidam com
sábado ou domingo, nas comarcas que sejam sedes do plantão judiciário, constantes dos anexos I, II, III, IV e V, de forma regionalizada, nos termos
da Deliberação n. 048/2013.
Parágrafo único. Durante o plantão serão atendidas as medidas urgentes e inadiáveis, nos termos dos artigos 173 e 174 do CPC (rol exemplificativo),
além das de natureza penal, a serem analisadas exclusivamente pelo Defensor Público do plantão.
Art. 3º Na comarca de Belo Horizonte o plantão será realizado nas instalações da Rua Bernardo Guimarães, 2640 – Bairro Santo Agostinho, no horário de 8 às 18 horas, em regime de sobreaviso e/ou presencial, conforme dispuserem as coordenações.
§ 1º Os Coordenadores da Capital organizarão a escala de plantão, sendo até 02 (dois) Defensores Públicos para a área Cível e até 02 (dois) para a
área Criminal, podendo o quantitativo ser aumentado, se necessário, a critério do respectivo Coordenador, para cobrir o atendimento das urgências
cíveis e criminais, assim compreendidas todas as áreas de atuação da Defensoria Pública, em 1ª e 2ª instâncias, especializadas ou não, inclusive a
recepção e processamento de Autos de Prisão em Flagrante.
§2º O plantão cível poderá ser desdobrado por matéria, sendo um Defensor Público responsável pelas Defensorias de Famílias, NUDEM, Idoso e
Deficiente, Infância e Juventude Cível e 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível na respectiva área; e o outro para as demais Defensorias Cíveis,
além das Defensorias de Saúde, do Consumidor, de Direitos Humanos, coletivos e socioambientais e 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível na
respectiva área.
§3º O servidor designado pela Diretoria de Recursos Humanos ficará de plantão em regime presencial na forma do caput.
Art. 4º Nas demais comarcas indicadas nos anexos desta resolução o plantão será realizado na sede da Defensoria Pública, abrangendo todas as
matérias elencadas no art. 3º, no horário de 8 às 18 horas, bem como estabelecerá o regime de sobreaviso e/ou presencial, de acordo com as especificidades locais.
§ 1º Nas comarcas com 06 (seis) ou mais Defensores Públicos o plantão poderá ser desdobrado por matéria, sendo que neste caso deverá a Coordenação Local convocar 01(um) Defensor Público para responder pela área criminal e 01(um) Defensor Público para responder pela área cível e
família.
§2º Nas demais comarcas não abrangidas pelo § 1º, o Coordenador Local convocará 01 (um) Defensor Público para o plantão, salvo necessidade
justificada previamente pela Coordenação Local a ser avaliada pela Defensoria Pública-Geral.
§3º O plantão inclui a atuação nas demandas originárias das comarcas que compõem a microrregião respectiva, desde que haja Defensoria Pública
provida.
Art. 5º Caberá ao Coordenador Local da sede da Defensoria Pública na qual será realizado plantão:
I- encaminhar escala contendo nome e período de atuação dos plantonistas para a Defensoria Pública-Geral com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de
antecedência do início de sua realização, para o e-mail gabinete@defensoria.mg.gov.br.