14 – quinta-feira, 08 de Janeiro de 2015 Diário do Executivo
261, § 1º, 268, II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de
23/09/1997),Resoluções n.º 168/2004 e 182/2005 do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN. Dado e passado nesta cidade de
Belo Horizonte, 7 de January de 2015. Eu, Vanderson Alexandrino
Pereira de Carvalho Monteiro, secretário, o digitei.
Condutor: Fábio Antônio Dias Moreira Heleno
Pontos:
52
N° do Processo:
Registro da CNH:
2014-056-000508-003-003390055-00
2159850130
Período: 20/12/2010 à 08/12/2011
Condutor: Fábio Antônio Dias Moreira Heleno
Pontos:
22
N° do Processo
Registro da CNH:
2014-056-000508-003-003390034-00
2159850130
Período: 09/09/2013 à 04/04/2014
Condutor: Mizael de Souza Lima Filho
Pontos:
28
N° do Processo:
Registro da CNH:
2014-056-000508-003-003333900045-00 1342678148
Período: 31/12/2010 à 12/11/2011
Condutor: José Viana Dias
Pontos:
32
N° do Processo:
Registro da CNH:
2014-056-000508-003-003383258-00
1862131047
Período: 11/08/2010 à 13/04/2011
Portaria nº 002, de 6 de janeiro de 2015
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março
de 2012/DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional de Guaxupé/MG, que informam ter o Centro de Formação de
Condutores ASSUNÇÃO LTDA, registro nº 1787/01, por seus diretores Geral e de Ensino, praticado em tese a infração capitulada no
Art. 31 incisos I, II e IV. e art. 32 incisos I, II, e III, todos da Resolução 358/2010 do CONTRAN.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de
Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades conforme o Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, c/c o Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe
do DETRAN nº 353/2012.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Sergio Elias Dias, Delegado de Polícia, MASP. 457.876-1
como presidente e integrada pelo escrivão de polícia Tales de Souza
Moreira, MASP. 1.189.491-2 e pelo investigador Marco Aurélio
Andrade Souza, MASP. 386.433-7, para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012
propor a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson França Menezes
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
Portaria nº 003, de 6 de janeiro de 2015
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março
de 2012/DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional de Ituiutaba/MG, que informam ter o Centro de Formação de
Condutores MONTE ALEGRE, por seus diretores praticado em
tese a infração capitulada na Clausula Quarta itens 4.2 letra “c”
e 4.3 letra “i” do Termo de Responsabilidade, c/c Decreto Estadual
nº 44.714/07.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de
Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades conforme o Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, c/c o Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe
do DETRAN nº 353/2012.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida
pela Drª Fabiola Bitu Moreno Braga, Delegada de Polícia, MASP.
341.763-1 como presidente e integrada pelo escrivão de polícia
Francisco das Chagas de Araújo, MASP. 340.698-0, como secretario e pelo investigador Wagner Luiz de Paula, MASP. 349.125-5,
como membro, para instauração e instrução do competente Processo
Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012 propor a medida a
ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson França Menezes
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
Portaria nº 004, de 6 de janeiro de 2015
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março
de 2012/DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia
Regional de Januária/MG, que informam ter o Centro de Formação
de Condutores NOVA ERA, registro nº 1346/01, por seus
representantes, praticado em tese a infração capitulada no art. 31
inciso I e IV, da Resolução 358/2010 do CONTRAN.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através
de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas
as penalidades conforme o Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do
CONTRAN, c/c o Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do
Chefe do DETRAN nº 353/2012.
Considerando a solicitação do presidente do processo administrativo
através do oficio nº 83/2014,
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida
pelo Bel. Fernando Santos Anjo Elias, Delegado de Polícia,
MASP. 1.241.822-4 como presidente e integrada pela escrivã de
policia Maristane Aparecida Alves de Souza, MASP. 1.318.368-8,
em substituição a Luciana Fernandes, MASP. 1.205.052-2 e pelo
investigador Abraão Oliveira Lisboa, MASP. 1.138.699-2 para
instauração e instrução do competente Processo Administrativo
e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com
observância a Portaria nº 353/2012 propor a medida a ser aplicada
pelo Chefe do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson França Menezes
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
Portaria nº 005, de 6 de janeiro de 2015
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março
de 2012/DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia
Regional de Muriaé/MG, que informam ter o Centro de Formação de
Condutores PAC da cidade de Orizânia/MG por seus representantes,
praticado em tese a infração capitulada no Art, 8º item III alíneas
“a” e “b” da Resolução 358/2010 do CONTRAN.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através
de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas
as penalidades conforme o Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do
CONTRAN, c/c o Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do
Chefe do DETRAN nº 353/2012.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida
pelo Bel. Alessandro Amaro da Mata, Delegado de Polícia, MASP.
667.813-0, como presidente e integrada por Marcelo Alves de
Abreu, MASP. 668.050-8 como secretario e Juberto Silveira Vilela,
MASP. 458.281-3, como membro para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012
propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson França Menezes
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
Portaria nº 006, de 6 de janeiro de 2015
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março
de 2012/DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia
Regional de Guaxupé/MG, que informam ter o Centro de Formação
de Condutores COLIBRI LTDA, registro nº 1351/01 e filial 03
por seus diretores Geral e de Ensino, praticado em tese a infração
capitulada no Art. 31 incisos III e IV, todos da Resolução 358/2010
do CONTRAN.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através
de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas
as penalidades conforme o Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do
CONTRAN, c/c o Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do
Chefe do DETRAN nº 353/2012.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida
pelo Bel. Sergio Elias Dias, Delegado de Polícia, MASP. 457.876-1
como presidente e integrada pelo escrivão de polícia Silvio
Hautz, MASP. 667.978-1 e pelo investigador Marco Aurélio
Andrade Souza, MASP. 386.433-7, para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012
propor a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson França Menezes
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
Portaria nº 007, de 6 de janeiro de 2015
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março
de 2012/DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia
Regional de Pouso Alegre/MG, que informam ter o Centro de
Formação de Condutores VIEIRA E TOSTA LTDA, nome de
fantasia CFC Educativa, praticado em tese a infração capitulada
na Clausula Quarta item 4.2 letra “d”, o diretor de ensino Ozival
Nascimento de Lima, praticado em tese a infração capitulada no Art.
32 inciso 1, e o diretor geral praticado em tese a infração capitulada
no art. 31 inciso 1 da Resolução 358/2010 do CONTRAN.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através
de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas
as penalidades conforme o Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do
CONTRAN, c/c o Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do
Chefe do DETRAN nº 353/2012.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Tomas Edson Vivas de Resende, Delegado de Polícia, MASP.
457.887 como presidente e integrada pelo escrivão de polícia
Edgar Keley Novelli, MASP. 667.968 e pelo investigador Ronaldo
Aparecido Correia, MASP. 342.413, para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012
propor a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/MG.
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson França Menezes
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
Portaria nº 008, de 6 de janeiro de 2015
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março
de 2012/DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia
Regional de Guaxupé/MG, que informam ter o Centro de Formação
de Condutores CHIM LTDA, registro nº 1764/01, por seus diretores
Geral e de Ensino, praticado em tese a infração capitulada no Art.
31 incisos i e II e art. 32 incisos I e II, todos da Resolução 358/2010
do CONTRAN.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através
de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas
as penalidades conforme o Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do
CONTRAN, c/c o Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do
Chefe do DETRAN nº 353/2012.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida
pelo Bel. Sergio Elias Dias, Delegado de Polícia, MASP. 457.876-1
como presidente e integrada pelo escrivão de polícia Silvio
Hautz, MASP. 667.978-1 e pelo investigador Marco Aurélio
Andrade Souza, MASP. 386.433-7, para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012
propor a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson França Menezes
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
Portaria nº 009, de 6 de janeiro de 2015
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março
de 2012/DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia
Regional de Guaxupé/MG, que informam ter o Centro de Formação
de Condutores FENIX LTDA, registro nº 0710/01, por infração
capitulada no Art. 31 incisos I, II e IV. e art. 32 incisos I, II, e III,
todos da Resolução 358/2010 do CONTRAN.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através
de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas
as penalidades conforme o Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do
CONTRAN, c/c o Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do
Chefe do DETRAN nº 353/2012.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida
pelo Bel. Sergio Elias Dias, Delegado de Polícia, MASP. 457.876-1
como presidente e integrada pelo escrivão de polícia Tales de Souza
Moreira, MASP. 1.189.491-2 e pelo investigador Marco Aurélio
Andrade Souza, MASP. 386.433-7, para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012
propor a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson França Menezes
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
Portaria nº 010, de 6 de janeiro de 2015
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março
de 2012/DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia
Regional de Guaxupé/MG, que informam ter o Centro de Formação
de Condutores JULIO LTDA, e seu diretor de ensino Marco Antônio
Elias, por infração capitulada no Art. 31 inciso I, e art. 32 inciso I, II,
todos da Resolução 358/2010 do CONTRAN.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através
de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas
as penalidades conforme o Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do
CONTRAN, c/c o Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do
Chefe do DETRAN nº 353/2012.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Alvaro Lucas de Rezende Martins, Delegado de Polícia, MASP.
668.178-7 como presidente e integrada pelo escrivão de polícia
Tales de Souza Moreira, MASP. 1.189.491-2 e pelo investigador
Marco Aurélio Andrade Souza, MASP. 386.433-7, para instauração
e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final,
através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância a
Portaria nº 353/2012 propor a medida a ser aplicada pelo Chefe do
DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson França Menezes
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
Portaria nº 011, de 6 de janeiro de 2015
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março
de 2012/DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia
Regional de Pouso Alegre/MG, que informam ter o Centro de
Formação de Condutores LIDER LTDA, praticado em tese a
infração capitulada na Clausula Quarta item 4.2 letra “G” e o
instrutor Geraldo Pires de Azevedo Chaves Neto, praticado em tese
a infração capitulada na no Art. 34 inciso V da Resolução 358/2010
do CONTRAN.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através
de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas
as penalidades conforme o Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do
CONTRAN, c/c o Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do
Chefe do DETRAN nº 353/2012.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida
pelo Bel. Tomas Edson Vivas de Resende, Delegado de Polícia,
MASP. 457.887 como presidente e integrada pelo escrivão de polícia
Edgar Keley Novelli, MASP. 667.968 e pelo investigador Ronaldo
Aparecido Correia, MASP. 342.413, para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo com observância a Portaria nº 353/2012
propor a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson França Menezes
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
Portaria nº.012, de 6 de janeiro de 2015
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de
Trânsito e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Adão Justino Pereira, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº.029887983-00, categoria “AB”
expedida pelo DETRAN/MG, na condução de veículo automotor,
em via pública, teria incorrido em crime de trânsito, visto que
foi surpreendido sob influência de álcool em quantidade superior
a permitida em lei, infringindo o disposto no art. 306 da Lei nº
9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto,
condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Governador
Valadares, no Processo 0105.09.305093-5, à suspensão do direito
de dirigir veículo automotor por 06 (seis) meses;
Considerando que a referida Sentença já transitou em julgado em
15/05/2013;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III,
do art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído
pela Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de
sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº.013, de 6 de janeiro de 2015
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de
Trânsito e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Antônio Carvalho de Faria, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 004567984-93, categoria(s)
“B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado em 19/05/2012,
conduzindo veículo automotor, sob efeito de bebida alcoólica, por
ter incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306, caput do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado
pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no
Processo nº 0024.12.175026-9, teve seu direito de dirigir veículo
automotor suspenso pelo prazo de 03 (três) meses;
considerando que não foi interposto o Recurso contra a Sentença e
que a mesma transitou em julgado em 30/06/2014
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III,
do art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído
pela Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de
sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Minas Gerais - Caderno 1
Portaria nº.014, de 6 de janeiro de 2015
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de
Trânsito e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Claudiano Machado Lamego, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº.019546020-60, categoria
“B” expedida pelo DETRAN/MG, no dia 11/11/2009, na Rua
Pernambuco, altura do nº.310, nesta Capital, na condução de veículo
automotor GM/Corsa, de placas HCV-6565, foi surpreendido estando
com concentração de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões
superior ao permitido em lei, incorrendo em crime previsto no art.
306 da Lei nº 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de
Belo Horizonte/MG, no Processo nº.024.10.102208-5, à suspensão
do direito de dirigir veículo automotor por 06 (seis) meses;
Considerando que a referida Sentença transitou em julgado em
05/08/2013;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III,
do art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído
pela Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de
sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº.015, de 6 de janeiro de 2015
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de
Trânsito e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, e:
considerando que Cláudio dos Santos , titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n.º 025455249-08, categorias “C” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado em 28/05/2010, conduzindo o
veículo automotor sob efeito de bebida alcoólica, infringindo
as iras do disposto no art.306, do Código de Trânsito Brasileiro,
CTB, sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
de Cristina/MG, no Processo nº 0010490-65.2010./.13.0205, à
suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo prazo de
02 (dois) meses;
considerando que não foi interposto Recurso contra a Sentença, e
que a mesma transitou em julgado em 01/04/2013;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III,
do art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído
pela Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de
sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº.016, de 6 de janeiro de 2015
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de
Trânsito e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, e:
considerando que Fernando José Augusto, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) n.º 033.906.663-26, categoria(s)
“B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado em 11/06/2009,
conduzindo veículo automotor por ter incorrido em crime de trânsito
previsto nos arts. 302, § único, incisos II e III e art.303, § único, do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado
pelo Poder Judiciário da Comarca de Conselheiro Lafaiete/MG, no
Processo nº 0183 09 167680-3, à suspensão do direito de dirigir
veículo automotor pelo prazo de 04 (quatro) meses;
considerando que foi negado provimento ao Recurso interposto
contra a Sentença de 1º Grau e que o Acórdão transitou em julgado
em 29/12/2013;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III,
do art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído
pela Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de
sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº.017, de 6 de janeiro de 2015
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de
Trânsito e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, e:
Considerando que João Paulo da Silva, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº.041379397-84, categoria “B” expedida
pelo DETRAN/MG, no dia 01/05/2011, por volta das 00h50min, na
condução de veículo automotor VW/Fusca de placas BXQ-6863, na
Rua Gregorina Alexandroni de Faria, Socorro/SP, foi surpreendido
sob influência de álcool em quantidade superior a permitida em
lei, incorreu em crime previsto no art. 306 da Lei nº 9.503/97, do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado
pelo Poder Judiciário da Comarca de Socorro/SP, no Processo
nº.601.01.2011.002132-0/000000-000, à suspensão do direito de
dirigir veículo automotor por 02 (dois) meses e 10 (dez) dias;
Considerando que a referida Sentença transitou em julgado em
04/06/2013;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III,
do art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído
pela Lei n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de
sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº.018, de 6 de janeiro de 2015
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de
Trânsito e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, e:
Considerando que José Carlos, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) n.º 006363431-07, categoria “B” expedida
pelo DETRAN/MG, no dia 19/03/2001, por volta das 17h40min,
na Rodovia MG-381, altura do km 338, no município de João
Monlevade, na condução de veículo automotor, imprudentemente,
envolveu-se em acidente de trânsito, que lesionou Cléber Gomes
da Silva e Solange Cunha Gomes e faleceram Sebastião Batista
de Barros, Maria Aparecida Barros e Willian Moreira Gomes,
incorrendo em crime previsto nos arts. 302 c/cart. 303, ambos da
Lei nº 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo,
portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de João
Monlevade, no Processo 0362.01.008420-4, à suspensão do direito
de dirigir veículo automotor por 08 (oito) meses;
Considerando que a referida Sentença já transitou em julgado em
27/06/2008;