Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
I – no grau ultrassecreto, pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;
II- no grau secreto, pelo Presidente da Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais; e
III – no grau reservado, pelo representante máximo da área na qual a
informação é proveniente.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2014.
José Donaldo Bittencourt Júnior
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
18 632541 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Alencar Santos Viana Filho
RESOLUÇÃO Nº 25 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014
Constitui Comissão Especial encarregada de inventariar os Bens pertencentes aoAtivo Permanente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e Gestão Metropolitana.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA, no uso
de atribuição legal que lhe confere o inciso III do art. 93, da Constituição do Estado e, em cumprimento ao disposto no Decreto nº. 46.638,
de 29 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial para promover o Inventário
Físico e Financeiro dos Bens pertencentes ao Ativo Permanente em
uso, estocados, cedidos, recebidos em cessão, inclusive imóveis, da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e
Gestão Metropolitana.
Art. - 2º Sob a presidência do primeiro integram a Comissão a que se
refere o artigo anterior, os seguintes servidores:
a) - Eurides Dourado Candido Amaral, MASP: 1.370.757-5;
b) - Guilherme Basílio da Silva, MASP: 1.370.669-2; e
c) - Kátia Aparecida Soares de Souza Maia, MAT: 88157-7.
Art. 3º - A Comissão deverá apresentar o relatório com apuração prévia
dos saldos com data base de 30 de novembro de 2014 e, posteriormente,
o relatório conclusivo com as informações dos saldos finais com posição em 31 de dezembro de 2014, até 10 de dezembro de 2014 e 07 de
janeiro de 2015, respectivamente.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2014.
ALENCAR SANTOS VIANA FILHO
Secretário de Estado
RESOLUÇÃO Nº 26 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014
Constitui Comissão Especial encarregada de inventariar os Materiais
estocados em Almoxarifado da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA, no uso
de atribuição legal que lhe confere o inciso III do art. 93, da Constituição do Estado e, em cumprimento ao disposto no Decreto nº. 46.638,
de 29 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º- Constituir Comissão Especial para promover o Inventário
Físico e Financeiro dos materiais estocados no Almoxarifado da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana.
Art. 2º- Sob a presidência do primeiro integram a Comissão a que se
refere o artigo anterior, os seguintes servidores:
a) - Patrícia Patrício de Andrade Mendonça, Masp: 1.118.798-6;
b) - André Santiago Lima, Masp: 752.903-5.
Art. 3º - A Comissão deverá apresentar o relatório com apuração prévia
dos saldos com data base de 30 de novembro de 2014 e, posteriormente,
o relatório conclusivo com as informações dos saldos finais com posição em 31 de dezembro de 2014, até 10 de dezembro de 2014 e 07 de
janeiro de 2015, respectivamente.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2014.
ALENCAR SANTOS VIANA FILHO
Secretário de Estado
RESOLUÇÃO Nº 27 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014
Constitui Comissão Especial encarregada de promover o levantamento
das dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo dos valores em Tesouraria da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA, no uso
de atribuição legal que lhe confere o inciso III do art. 93, da Constituição do Estado e, em cumprimento ao disposto no Decreto nº. 46.638,
de 29 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial para promover levantamento
completo referente às dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante
e Passivo Exigível a Longo Prazo, dos valores em Tesouraria da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana.
Art. 2º- Sob a presidência do primeiro integram a Comissão a que se
refere o artigo anterior, os seguintes servidores:
a) - Maria Terezinha P. da Silva, MASP: 388.182-8;
b) - Priscila Santos Martins, MAT: 368339-8.
Art. 3º - A Comissão deverá apresentar o relatório com apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2014, até a data de
10 de dezembro de 2014 e, posteriormente, o relatório conclusivo com
informações dos saldos finais com posição em 31 de dezembro de 2014,
até 07 de janeiro de 2015.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2014.
ALENCAR SANTOS VIANA FILHO
Secretário de Estado
18 632055 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Antônio Abrahão Caram Filho
PORTARIA ARSAE-MG Nº 82, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
Institui, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais ARSAE-MG, Comissões para os fins previstos no artigo 3º, do Decreto
nº 46.638, de 29 de outubro de 2014.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto nº 46.638, de
29 de outubro de 2014, DECIDE:
Art. 1º Instituir a Comissão encarregada de promover o levantamento
das dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo, dos valores em tesouraria da Agência Reguladora
de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG, a qual será composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:
I - Ivair Ferreira Lima - Masp 1.016.710-4
II - Everaldo de Manaces Domingos - Masp 1.212.968-0
III - Duilio Martins Aglio Junior 1.362.462-2
IV - Luiz Gustavo Barreto - Masp 1.371.638-6
Art. 2º Instituir a Comissão encarregada de promover o inventário
físico e financeiro dos materiais estocados no almoxarifado e dos bens
pertencentes ao Ativo Permanente em uso, estocados, cedidos e/ou
recebidos em cessão, a qual será composta pelos servidores abaixo, sob
a presidência do primeiro:
I - Priscila de Castro Silva - Masp 1.163.918-4
II -Itacy Rita Pires Rocha - Masp 366.552-8
III – Fábio César Araújo Costa - Masp 1.371.901-8
IV – Magnus Antônio Gusman - Masp - 359.389-4
Art. 3º As comissões deverão apresentar os respectivos relatórios, com
apuração prévia dos saldos com data base de 12 de dezembro de 2014,
posteriormente, os relatórios conclusivos, contendo os saldos finais
com a posição em 31 de dezembro de 2014, até o dia 2 de janeiro de
2015.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria nº 81, publicada no dia de 6 de novembro de 2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2014.
ANTÔNIO A. CARAM FILHO
Diretor-Geral
18 632301 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretor-Geral: Saulo Nazareno de Mesquita Carvalho
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº 02 DE SETEMBRO DE 2014.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, O MUNICÍPIO DE
JABOTICATUIBAS E A ASSOCIAÇÃO DOS DESENVOLVEDORES DO VETOR NORTE, COM A INTERVENIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
CONSIDERANDO:
A aprovação em 2011 do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado
da Região Metropolitana de Belo Horizonte pelo Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano, conforme disposto no art. 46
da Constituição do Estado de Minas Gerais.
A necessidade de se integrar o planejamento urbano municipal com o
planejamento metropolitano para se equacionar conflitos entre municípios da região metropolitana e se obter mais eficiência nas políticas
públicas dos municípios integrantes da RMBH.
A obrigatoriedade de todos os municípios pertencentes a regiões metropolitanas em, elaborar seus respectivos planos diretores, conforme estatui a lei federal 10.257/01 – Estatuto da Cidade.
A necessidade do município de Jaboticatubas em regulamentar e planejar seu território, devendo ser observada nesse caso a lei federal
supracitada.
Que a grande maioria dos municípios não dispõe de quadros suficientemente qualificados para a elaboração de seus planos diretores conforme
exigido pelo Estatuto da Cidade.
A competência da Agencia Metropolitana de “assistir tecnicamente os
Municípios integrantes da RMBH” conforme art.3°, VIII do decreto
45.751/2011.
Que também compete à Agência, segundo o art. 33 do decreto
45.751/2011:
“dar suporte aos Municípios integrantes da RMBH e de seu Colar, com
vistas à adequação do ordenamento territorial do Município às diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da RMBH, (...)
competindo-lhe:
(...)
III – apoiar e cooperar com os Municípios:
na compatibilização de Planos Diretores e da legislação urbanística em
geral;
na aplicação do estatuto da Cidade e da legislação urbanística em
geral;
A limitação numérica dos quadros técnicos da Agência Metropolitana,
de forma a inviabilizar que esta assuma a elaboração ou revisão dos 34
planos diretores.
Quando a AVNORTE tem como objetivo social atuar pela melhoria da
qualidade de vida da população, agindo em conjunto com os Governos Estadual de Minas Gerais e Municipais da Região Metropolitana
de Belo Horizonte abrangida pelo Vetor Norte, promovendo a sustentabilidade do crescimento do Vetor Norte da Região metropolitana de
Belo Horizonte.
A possibilidade jurídica de provados arcarem com os custos financeiros
de instrumentos de planejamento urbano, tal como prevê o art. 41, §1°
do Estatuto da Cidade.
O papel do Ministério Público – fiscal da lei- na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, inscrita no CNPJ sob o n°.10.745.790-0001/98, com sede na
cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais , Prédio Gerais,13°
andar, localizada na rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra
Verde, Belo Horizonte/MG, CEp;31.630-901, neste ato representada por
seu Diretor Geral, o Sr. SAULO NAZARENO DE MESQUITA CARVALHO, Masp 1.051-752-2, brasileiro, casado, portador da Carteira
de identidade n° 1.557.397, expedido pela SSP/RN e inscrito no CPF
sob o n° 007.531.124-00, residente e domiciliado à Alameda da Serra,
436- Apto 705_ Vale do Sereno – Nova Lima / MG- CEP : 34.000-000,
doravante denominada Agência RMBH, o Município de Jaboticatubas,
neste ato representado pelo seu Prefeito, Fabio Moreira Santos. Com
endereço na Praça Nossa Senhora da Conceição n° 38 Centro – Jaboticatubas MG, CEP 35.830-000, doravante denominado Município, e a
AV NORTE- Associação dos Desenvolvedores do Vetor Norte, inscrita
no CNPJ 14.309.664/0001-41, com sede Rua Manoel Bertoldo Fagundes, 435, loja 2, Parque Jardim das alterosas, Vespasiano – MG, representada neste ato por seu Diretor Presidente – Jarbas Nassif Gonçalves
– brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF sob o n° 129.708.59653,e, seu diretor, José Miguel Tavares Roque Martins, casado, economista, inscrito no CPF sob o n° 601.830.163-60 com a interveniência
do Ministério Público de Minas Gerais, por intermédio da Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo e
da Promotoria de Justiça de Habitação da Comarca de Jaboticatubas,
resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,
que será regido pelo decreto Estadual n° 43.635/2003 e pela Lei Federal
n° 8.666/93 e suas modificações subsequentes, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
quarta-feira, 19 de Novembro de 2014 – 37
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente termo tem por objeto a revisão do Plano Diretor, contendo
normas de zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo para
o município de Jaboticatubas, inclusive com os conteúdos do projeto
especifico para o planejamento da expansão urbana do município, em
conformidade com a lei federal 10.257/01 – estatuto da cidade e conforme plano de trabalho anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA METODOLOGIA
Para o cumprimento do objeto, serão utilizadas as equipes técnicas da
agencia Metropolitana, do Município de Jaboticatubas, do Ministério
Público, além de outros profissionais com as devidas qualificações,
contratados pela AV NORTE para este fim, que desempenharão suas
atividades de acordo com o plano de trabalho anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
DA AGÊNCIA RMBH
Para a consecução do objeto expresso da Cláusula Primeira, a Agência
RMBH obriga-se a:
I – coordenar e acompanhar, em conjunto com o Município, as atividades relacionadas à revisão do plano diretor, conforme plano de trabalho em anexo;
II – alocar técnicos do próprio quadro para o planejamento territorial
integrado do município, contemplando o objeto do presente termo;
III – definir, em conjunto com o município, as diretrizes a serem observadas para a revisão do plano diretor;
IV – apoiar tecnicamente o município na execução das ações previstas
neste instrumento;
V – articular-se com órgãos e instituições do Governo sempre que
necessário à execução do objeto deste instrumento;
VI – promover ações que facilitem o andamento dos trabalhos necessários à execução do objeto deste instrumento e evitem atrasos;
VII – fornecer ao Município todas as informações disponíveis necessárias para revisão do plano diretor.
VIII – coordenar tecnicamente a equipe contratada e validar os produtos previstos no plano de trabalho anexo em conjunto com o município
e com o Ministério Público.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Para a consecução do objeto expresso na Cláusula Primeira, o Município obriga-se a:
I – fornecer informações e dados disponíveis pertinentes à área do
Plano específico disponíveis no município, tais como, levantamentos
topográficos, identificação de áreas non edificandi, faixas de domínio,
APPs, entre outras.
II – indicar servidor público para ser o coordenador executivo do projeto no Município durante a realização dos trabalhos e acompanhar as
atividades desenvolvidas;
III – envolver os atores locais necessários para a execução do presente
termo, incluindo, membros do Poder Legislativo;
IV – havendo consenso a respeito dos conteúdos do Plano diretor, submeter o mesmo à apreciação da Câmara Municipal, com o objetivo de
transformá-lo em lei municipal.
V – comunicar, imediatamente, à Agência RMBH e ao Ministério
Público quaisquer irregulares ou desvios ocorridos durante a execução
das ações relacionadas à execução do objeto deste instrumento;
VI – facilitar o trabalho da equipe técnica no Município;
VII – coordenar tecnicamente a equipe contratada e validar os produtos previstos no plano de trabalho anexo em conjunto com a Agência
Metropolitana e com o Ministério Público.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Para a consecução do objeto expresso na Cláusula Primeira, o ministério Público obriga-se a:
I – monitorar e supervisionar todo o trabalho das equipes técnicas na
revisão do plano diretor do Município de Jaboticatubas;
II – fiscalizar o cumprimento da legislação vigente e dos princípios do
direito durante no cumprimento do objeto deste termo;
III – alocar técnicos das áreas específicas para acompanhar e validar
os produtos previstos no plano diretor de trabalho, em conjunto com a
Agência RMBH e com o município;
IV – participar de reuniões de trabalho.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA AV NORTE
Para a consecução do objeto expresso na Cláusula Primeira, a AV
NORTE – associação dos Desenvolvedores do VETRO NORTE obriga-se a:
I – Contratar e arcar com os custos necessários, empresa qualificada
para a realização do escopo previsto neste termo para a revisão do
plano diretor do Município de Jaboticatubas, conforme Plano de Trabalho anexo.
II – todas as obrigações da AV NORTE previstas neste instrumento,
se restringem aos custos e aportes financeiros relativos ao item I desta
cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PLANO DE TRABALHO
As atividades pertinentes ao objeto e ás obrigações previstas neste
Termo de Cooperação Técnica serão desenvolvidas conforme Plano
de Trabalho anexo, que integra o presente instrumento. O texto final
do projeto de lei deve ser validado pela Agência Metropolitana, pelo
Município e pelo Ministério Público, antes de seu encaminhamento à
Câmara Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS HUMANOS
Para execução do objeto deste instrumento, o Ministério Público, a
Agência Metropolitana e o Município de Jaboticatubas contarão com
os recursos humanos dos seus respectivos quadros, enquanto a Associação dos Desenvolvedores do Vetor Norte realizará a contratação de
empresa qualificada para o cumprimento do objeto deste termo, conforme cláusula sexta.
Parágrafo único –Os recursos humanos utilizados por qualquer dos Partícipes nas atividades inerentes ao presente Termo de Cooperação Técnica não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ ou funcional com as instituições de origem, ás quais cabem responsabilizar-se
por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e
securitária decorrentes.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O PRESENTE Termo de cooperação Técnica tem vigência de 6 (seis)
meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por
igual período, em sendo necessário para conclusão dos trabalhos.
Parágrafo único – O instrumento poderá ser aditado, no interesse dos
Partícipes, mediante proposta a ser apresentada à Unidade gestora, com
as devidas justificativas no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do
término do prazo da vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
Os signatários do presente Instrumento poderão aditá-lo, no todo ou em
parte, por meio da celebração de termos aditivos, após a devida justificativa e mediante a anuência dos Partícipes, desde que não implique
em alteração do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Ficam a Agência RMBH, e o Ministério Público desonerados de quaisquer obrigações assumidas pelo Município ou pela ASSOCIAÇÃO
DOS DESENVOLVEDORES DO VETOR NORTE, seja em carácter
solidário ou subsidiário, incluindo-se os encargos e tributos decorrentes
da execução das obrigações previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DIVULGAÇÃO
As ações de marketing institucional ou promocional desenvolvidas no
âmbito das atividades decorrentes deste Instrumento deverão ser previamente aprovadas por todos os Partícipes, devendo nelas constar, a
obrigatoriedade, a participação de todos eles, coma a utilização de suas
marcas institucionais, vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades e servidores
públicos, com fundamento no art. 37 § 1°, da Constituição Federal de
1998.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato desde instrumento no Órgão Oficial de Minas
Gerais se dará por conta da Agência RMBH.
Parágrafo Único – da eficácia deste Termo de Cooperação técnica e
de seus Termos Aditivos fica condicionada á publicação do respectivo
extrato do Órgão Oficial dos Poderes do Estado.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DO FORO
Os Partícipes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte para efeito
de dirimir eventuais questões que surjam no decorrer da execução do
presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem juntos e acordados, os Partícipes assinam o presente Termo
de Cooperação Técnica em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na
presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos.
Belo Horizonte 2 de setembro de 2014.
Saulo Carvalho
Diretor Geral da Agência de Desenvolvimento da região Metropolitana
de Belo Horizonte
Fabio Moreira Santos
Prefeito do Município de Jaboticatubas
Jarbas Nassif Gonçalves e José Miguel Tavares Roque Martins
Associação dos Desenvolvedores do Vetor Norte
Marta Alves Larcher
Coordenadora Estadual de Habitação e Urbanismo do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais
Marcus Cohen
Promotor de Justiça e Habitação e Urbanismo da Comarca de
Jaboticatubas
18 632454 - 1
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH exonera, nos termos do
art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RAFAEL
VELAME DIAS QUADROS, MASP 1362771-6, do cargo de provimento em comissão DAI-25 MT1100001, constante do Anexo X do
Decreto nº45.537, de 27 de janeiro de 2011.
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a RAFAEL VELAME
DIAS QUADROS, MASP 1362771-6, a Gratificação Temporária
Estratégica GTEI-4 MT1100002.
18 632297 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
do Vale do Aço
Diretor-Geral: Thales Rezende Coelho Alves
Convocação para 5ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo de
Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço Ipatinga,
18 de novembro de 2014.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO
AÇO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, convoca
osmembros do Conselho e torna público a todos os interessados que
será realizada no dia 27 denovembro de 2014, às 09:00 horas, na sede
da Agência RMVA, rua Zita Soares de Oliveira, nº 212, 4º andar, Centro
- Ipatinga, a 5ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço , conforme Regimento Interno. Informa também, que o quórum de instalação da reunião em primeira chamada, será composto da maioria simples de seus
membros e, em segunda convocação que será realizada uma hora após
a primeira convocação, com qualquer número de membros, conforme
art. 6º de seu Regimento Interno.
Na oportunidade, informa a todos os interessados que a pauta dessa reunião ordinária será: Ações da ARMVA.
THALES REZENDE COELHO ALVES
Diretor Geral da Agência RMVA
Presidente do Conselho Deliberativo Metropolitano da RMVA
18 632081 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: André Luiz Coelho Merlo
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
Presidente: José Ricardo Ramos Roseno
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas
Gerais - EMATER-MGExtrato de Portaria nº 146-21/2014 - Presidência da Emater-MG. Nomeia empregados para realizarem inventário e
procederem à vistoria de bens patrimoniais da EMATER-MG, lotados
na Unidade Central. Os empregados nomeados são os seguintes: Márcia Pimentel da Silva – Coordenadora da Comissão, Dirce Nésia Dias
Maia, Jussara Chaves Martins, Isabel Cristina dos Santos G. Melo,
Antônio Teixeira dos Santos, Liliane Meire Leão, Renato Fernandes
de Oliveira, Maria da Saúde Batista de Paula dos Santos, Luciana
Maria Rocha Teixeira, Adriana Ribeiro Gomes, Maria do Socorro
Soares Silva, Evandro Luiz de A. Silva, Hélcio de Miranda Baptista,
Edna Terezinha Gonzaga, Edmilson Joubert Silva, Daniela Aparecida
Mendes da Costa, Maria Madalena P. Leite, Silvana M. Vilaça, Marisa
Liliane Vasconcelos, Maria Elizabeth C. Quintão, Erlen Rodrigues
Quintão Pires O inventário patrimonial deverá ser realizado e concluído até 28.11.2014. Belo Horizonte, 17 de novembro de 2014. Ass. José
Ricardo Ramos Roseno – Presidente da EMATER-MG.
18 632471 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor Geral: Altino Rodrigues Neto
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Altino Rodrigues Neto
ATO Nº 379/2014 EXONERA A PEDIDO, com base no Artigo 106,
Alínea “a”, da Lei nº 869/52, a servidora Carla Do Amaral Pinto, masp
1301876-7, do cargo Fiscal Agropecuário, a partir de 17/11/2014.
Atos da Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Eunice José dos Santos
ATO Nº 316/2014 RETIFICA o ato 313/2014, publicado em 13-112014, de averbação de tempo da servidora Roberta Helen da Silva,
masp 1159090-8, onde se lê: “o tempo de insalubridade de 880 dias
ou 02(dois) anos, 5(cinco) meses e 00(zero) dias”, leia-se: “o tempo
de 880 dias ou 02(dois) anos, 5(cinco) meses e 00(zero) dias”, e onde
se lê: “para fins adicionais e aposentadoria”, leia-se: “para fins de
aposentadoria...”.
18 632419 - 1