24 – terça-feira, 18 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
06050000320/14 - Área de RL: 3,3000 ha - APP: 7,4500 ha. Área de
Intervenção Ambiental: 0,0000 ha. NRRA Uberlândia. RETIRADO DE
PAUTA. 8. Processo Administrativo para exame de Autorização para
Intervenção Ambiental de Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com
destoca e Intervenção Ambiental em Área de Preservação Permanente
com Supressão de Vegetação Nativa: 8.1 Lázaro Carvalho de Lima/
Fazenda Olhos D’Água - Gurinhatã/MG - PA/Nº 06020000256/14
- Área de RL: 19,2900 ha - APP: 20,1200 ha. Área de Intervenção
Ambiental: Supressão com Destoca: 0,4100 ha e Intervenção em APP:
0,0800 ha. NRRA Ituiutaba. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS, VALIDADE: 24 (VINTE E QUATRO) MESES. (a) Bertholdino Apolôlino Teixeira Júnior. Presidente Suplente da COPA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
17 632012 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Zuleika Stela Chiacchio Torquetti
A Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, no uso
de suas atribuições legais, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, voluntária, integral, com paridade, nos
termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da servidora:
Masp 1.043.762-2, CONSUELO RIBEIRO DE OLIVEIRA, a partir de 06/10/2014, referente ao cargo de Analista Ambiental, Nível V,
Grau E.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor:
Masp 1.136.907-1, DANILO VIEIRA JÚNIOR, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 02/04/2011.
REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei n.º 869, de 05 de
julho de 1952, o servidor:
Masp 1.136.907-1, DANILO VIEIRA JÚNIOR, Analista Ambiental, de
Ubá para Belo Horizonte.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, ao servidor:
Masp 1.367.442-9, MATHEUS EBERT FONTES, a partir de
24/10/2014.
17 632008 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM por
delegação de competência do Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável na Resolução SEMAD nº 1280, de
04/03/2011, notifica aos interessados abaixo relacionados quanto
às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processos: 10.532/2012 e 24.262/2013, Empreendedores: Usuários
de Águas da Bacia do Ribeirão Entre Ribeiros (Sub-Bacia do Córrego
Vereda Grande): AGROPEL – Agropecuária Petroll Ltda, Luiz Fernando Gonçalves, João Valter Rosa, Gilberto Antenor Appelt, Miguel
Rosa Franco, Nelson Veloso Cury, Luiz Otávio Teixeira de Noronha,
Jéferson Ricardo Appelt e João Branquinho de Oliveira, Município:
Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01777/2014.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis em arquivo
próprio do SISEMA para consulta e cópia. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 17 de Novembro de 2014.
Marilia Carvalho de Melo - Diretora-Geral do IGAM.
17 631530 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva
Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais
Presidente: Júlio Onofre Mendes de Oliveira
PORTARIA Nº 5.141-L
DISPÕE SOBRE: COMISSÃO DE LEVANTAMENTO DA DÍVIDA
FLUTUANTE E FUNDADA DOS FUNDOS ESTADUAIS ADMINISTRADOS PELO BDMG, PARA O ENCERRAMENTO DO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
Aprovada em: 17.11.2014 Vigora a partir de: 17.11.2014 Substitui: Portaria N.º 5.141-K, de 25.11.2013.
O Presidente do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. –
BDMG, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no Decreto Estadual N.º 46.638, de 29 de Outubro de 2014,
RESOLVE:
Artigo 1º. Constituir Comissão para promover o levantamento completo referente à dívida flutuante e fundada de todos os FUNDOS
ESTADUAIS administrados pelo BDMG, para o encerramento do
exercício financeiro de 2014.
Artigo 2.º Designar como membros da Comissão os seguintes
empregados:
Matrícula no BDMG:
Coordenador: - Flávio Diniz França
100974
Matrícula no BDMG:
- Helder José T. S. Barreto
100354
Matrícula no BDMG:
- Márcio da Silva
101393
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Belo Horizonte, 17 de Novembro de 2014.
JÚLIO ONOFRE MENDES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
17 631581 - 1
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S. A. BDMG- CNPJ - 38.486.817/0001-94; NIRE JUCEMG 31500217462.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA NO DIA 29 DE ABRIL DE 2014.
DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO: 29 de abril de 2014, às
16h (dezesseis horas) e às 16h30 (dezesseis horas e trinta minutos), na
sede social, situada na Rua da Bahia, 1.600, nesta capital. PRESENÇA
DE ACIONISTAS: presentes os acionistas Estado de Minas Gerais;
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG, empresa pública com sede na Rua Manaus, 467, em Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o número 19.791.581/0001-55, NIRE
JUCEMG 31.500.216.784; e Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais-DER-MG, autarquia com sede na Avenida dos
Andradas, 1.120, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o número
17.309.790/0001-94, representando a totalidade do capital social.
MESA DIRETORA: Paulo de Tarso Almeida Paiva, brasileiro, casado,
geógrafo, CPF 001.130.936-91, Carteira de Identidade MG-2.338.679,
SSP/MG, residente e domiciliado nesta capital, Presidente do Conselho
de Administração do BDMG e Presidente da mesa, por indicação dos
acionistas presentes; Roney Luiz Torres Alves da Silva, brasileiro,
divorciado, advogado, inscrito na OAB/MG sob o número 34.194, CPF
109.715.806-34, Carteira de Identidade 310.799, SSP-MG, residente e
domiciliado nesta capital, Advogado Geral do Estado, representando o
acionista Estado de Minas Gerais; Jólcio Carvalho Pereira, brasileiro,
viúvo, advogado, inscrito na OAB/MG sob o número 34.575, CPF
118.734.006-59, Carteira de Identidade M-135.855, SSP-MG, residente
e domiciliado nesta capital, Secretário Geral da Presidência da CODEMIG, representando o acionista CODEMIG; Sheila Maria de Almeida
Gonçalves, brasileira, casada, administradora, CPF 343.385.436-04,
Carteira de Identidade M-706.783, SSP-MG, residente e domiciliada
nesta capital, Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças do
DER-MG, representando o acionista DER-MG e Secretária ad hoc da
reunião. CONVOCAÇÃO: dispensada à vista do comparecimento da
totalidade dos acionistas. I- ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
(16h)-DELIBERAÇÕES: - A Assembleia, por unanimidade, deliberou:
1) aprovar, em face dos pareceres do Conselho de Administração, do
Conselho Fiscal e dos Auditores Independentes, na forma da Lei, as
demonstrações financeiras do BDMG relativas ao exercício social de
2013, publicadas na íntegra nas edições do dia 20/03/2014 dos jornais
“Diário do Comércio” (Primeiro Caderno, pg. 7), “Estado de Minas”
(Primeiro Caderno, pg. 15), “O Tempo” (Primeiro Caderno, pg. 22),
“Hoje em Dia” (Primeiro Caderno, pg. 36), “Jornal Minas Gerais”
(Caderno 1, Diário do Executivo, pg. 47) e, de forma sintética, no “Jornal Tudo” (22 a 28/03/2014, pg. 5) e “Valor Econômico” (Primeiro
Caderno, pg. A16); 2) destinação de resultados: 2.1- considerando o
lucro líquido residual do exercício de 2013, no valor de R$46.077.722,96
(quarenta e seis milhões, setenta e sete mil, setecentos e vinte e dois
reais, noventa e seis centavos), já descontados os valores de
R$6.409.486,63 (seis milhões, quatrocentos e nove mil, quatrocentos e
oitenta e seis reais, sessenta e três centavos), referentes à Reserva
Legal, e de R$75.702.523,03 (setenta e cinco milhões, setecentos e dois
mil, quinhentos e vinte e três reais e três centavos), relativos a crédito
de juros sobre o capital próprio aos acionistas, para cumprimento de
disposição estatutária relacionada à distribuição dos dividendos mínimos obrigatórios, proporcionalmente às respectivas participações no
capital social, conforme atas das Assembleias Gerais Extraordinárias de
26/12/2013 e de 27/12/2013, aprovou a proposta de destinação do mencionado lucro líquido para incorporação ao capital social; 2.2- autorizar
o pagamento a ser feito à Fundação João Pinheiro, no valor equivalente
a 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, preceituado na Lei
11.050, artigo 92, de 19/01/1993, contemplado no Estatuto Social e já
registrado nas demonstrações financeiras do exercício de 2013; 3) Conselho de Administração: 3.1- reeleger, para um mandato de 2 (dois)
anos, nos termos do artigo 9º do Estatuto Social, os seguintes membros
do Conselho de Administração: a-Paulo de Tarso Almeida Paiva, brasileiro, casado, geógrafo, Identidade MG-2.338.679, SSP/MG, CPF
001.130.936-91-Presidente; b-Ângela Maria Prata Pace Silva de Assis,
brasileira, casada, advogada, Identidade M-699.694, SSP/MG, CPF
452.207.516-20-Conselheira; c- Fábio Proença Doyle, brasileiro,
casado, advogado e jornalista, Identidade OAB-MG 3331, CPF
000.781.156-04-Conselheiro; d-José Israel Vargas, brasileiro, casado,
químico, Carteira de Identidade MG-1.083.262, SSP-MG, CPF
138.483.996-87-Conselheiro; e-Leonardo Maurício Colombini Lima,
brasileiro, casado, bacharel em ciências contábeis, Carteira de Identidade 705.600, SSP/GO, CPF 065.276.716-87-Conselheiro; f-Matheus
Cotta de Carvalho, brasileiro, casado, economista, Carteira de Identidade M-2.541.640, SSP-MG, CPF 497.960.706-34-indicado Vice-presidente; g-Mauro Lobo Martins Júnior, brasileiro, casado, administrador de empresas, Carteira de Identidade M-56.470 – SSP-MG, CPF
008.718.856-20-Conselheiro; e h-Renata Maria Paes de Vilhena, brasileira, separada judicialmente, graduada em estatística, com especialização em administração pública, Carteira de Identidade MG-1.524-110,
SSP-MG, CPF 636.462.696-34-Conselheira; 3.2- considerando a
renúncia, em 07/04/2014, da Sra. Dorothéa Fonseca Furquim Werneck,
eleger como membro do Conselho de Administração, para um mandato
de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 9º do Estatuto Social, o Sr. José
Geraldo de Oliveira Prado, brasileiro, casado, graduado em ciências da
computação, Carteira de Identidade MG-2.569.515, SSP-MG, CPF
499.897.076-34; 4) Conselho Fiscal: 4.1- reeleger, nos termos do artigo
27 do Estatuto Social, os seguintes membros do Conselho Fiscal do
BDMG: 4.1.1- Efetivos: a-José Augusto Trópia Reis, brasileiro, casado,
engenheiro metalurgista, Carteira de Identidade M-515.411, SSP-MG,
CPF 001.952.356-49; b-Paulo Sérgio Martins Alves, brasileiro, casado,
economista, Carteira de Identidade MG-719.295, SSP-MG, CPF
204.303.886-91; e c-Sérgio Augusto Santos Rodrigues, brasileiro,
casado, advogado, OAB/MG-98732, CPF 014.037.546-59; 4.1.2Suplentes: a-Gustavo de Castro Magalhães, brasileiro, solteiro, bacharel em direito, Carteira de Identidade MG-6.401.693, SSP/MG, CPF
865.260.226-34; b-Pedro Meneguetti, brasileiro, casado, engenheiro
civil e bacharel em direito, Carteira de Identidade MG-11.926.084,
SSP/MG, CPF 418.354.846-20; e c-Thiago Henrique Barouch Bregunci, brasileiro, solteiro, advogado, Carteira de Identidade
MG-10.841.646, SSP/MG, CPF 051.586.156-16; II- ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA (16h30)-DELIBERAÇÕES: 1) fixar o
montante da remuneração global dos administradores do BDMG, para
o exercício de 2014, em R$3.702.864,00 (três milhões, setecentos e
dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), observada remuneração
individual dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, conforme deliberação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento,
Gestão e Finança, Of. CCGPF 81/14, de 19/03/2014, qual seja: Presidente do Conselho de Administração-R$13.800,00 (treze mil e oitocentos reais); Vice-presidente do Conselho de Administração-R$6.900,00
(seis mil e novecentos reais); Conselheiro de Administração-R$5.800,00
(cinco mil e oitocentos reais); Conselheiro Fiscal-R$3.500,00 (três mil
e quinhentos reais); 2) Capital Social: promover aumento do capital
social do BDMG no montante de R$62.649.608,42 (sessenta e dois
milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, seiscentos e oito reais, quarenta e dois centavos), com a seguinte origem de recursos: a)
R$46.077.722,96 (quarenta e seis milhões, setenta e sete mil, setecentos
e vinte e dois reais, noventa e seis centavos), com a utilização do lucro
restante do exercício de 2013, conforme determinação da Assembleia
Geral Ordinária dos Acionistas realizada nesta data, incorporados ao
capital sem emissão de ações; b) R$16.571.885,46 (dezesseis milhões,
quinhentos e setenta e um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais, quarenta e seis centavos), com a utilização parcial de recursos originários
de crédito de juros sobre capital próprio, conforme deliberado pela
Assembleia Geral Extraordinária dos Acionistas realizada em
27/12/2013, mediante subscrição de 552.396.182 (quinhentos e cinquenta e dois milhões, trezentos e noventa e seis mil, cento e oitenta e
duas) ações ordinárias nominativas, com valor fixado de R$0,03 (três
centavos); tomada essa decisão, foi a assembleia suspensa para que os
acionistas pudessem exercer o direito à subscrição das ações resultantes
do aumento aprovado. Reabertos os trabalhos, o Sr. Paulo de Tarso
Almeida Paiva comunicou aos presentes que, conforme Boletim de
Subscrição que se encontrava sobre a mesa e cuja cópia é anexada a
presente, foram subscritas pelos acionistas Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais-CODEMIG e Estado de Minas
Gerais as ações decorrentes do aumento do Capital Social aprovado
nesta Assembleia Geral Extraordinária, nos valores, respectivamente,
de R$1.218.649,57 (um milhão, duzentos e dezoito mil, seiscentos e
quarenta e nove reais, cinquenta e sete centavos) e de R$15.353.235,89
(quinze milhões, trezentos e cinquenta e três mil, duzentos e trinta e
cinco reais, oitenta e nove centavos), totalmente integralizados neste
ato, constando do referido Boletim a renúncia ao direito de preferência
do acionista Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais – DER-MG. 3) Estatuto Social: 3.1- efetivado o aumento
de capital ora aprovado, o caput do artigo 5º do Estatuto Social passará
a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º- O capital social é de
R$1.771.693.593,53 (um bilhão, setecentos e setenta e um milhões,
seiscentos e noventa e três mil, quinhentos e noventa e três reais, cinquenta e três centavos), dividido em 60.736.771.685 (sessenta bilhões,
setecentos e trinta e seis milhões, setecentos e setenta e um mil, seiscentas e oitenta e cinco) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.”; 3.2- A Assembleia decidiu, também, proceder as seguintes alterações no Estatuto Social: 3.2.1- exclusão do § 4º do art. 9º,
renumerando-se parágrafo o seguinte; 3.2.2- exclusão do § 3º do art. 13;
3.2.3- inclusão de novo artigo, com a seguinte redação: “Art. 42- O
mandato dos ocupantes de cargos em órgãos estatutários, à exceção do
Conselho Fiscal, estender-se-á até a posse de seus substitutos.”; 3.3- O
Estatuto Social, consolidado neste ato, passa a integrar a presente ata. 4)
A Assembleia decidiu, ainda, dar por sanada a falta de publicação dos
anúncios a que se refere o art. 133, parágrafo 4º, da Lei n.º 6.404/76.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2014. Paulo de Tarso Almeida PaivaPresidente do Conselho de Administração do BDMG; Roney Luiz Torres Alves da Silva-Advogado Geral do Estado e Representante do Acionista Estado de M. Gerais; Jólcio Carvalho Pereira-Representante do
Acionista Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas
Gerais-CODEMIG; Sheila Maria de Almeida Gonçalves-Representante
do Acionista DER-MG e Secretária ad hoc. Certifico que este documento da empresa BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS
GERAIS S.A.-BDMG, Nire: 3150021746-2, foi deferido e arquivado
na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 5368513 em
08/09/2014. Para validar este documento, acesse www.jucemg.mg.gov.
br e informe: Nº do protocolo 14/598.217-3 e o código de segurança
9jW4. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/09/2014
por Marinely de Paula Bomfim-Secretária Geral.
ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG - CNPJ 38.486.817/0001-94 - NIRE JUCEMG 31500217462
TÍTULO I - DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE E PRAZO DE
DURAÇÃO - DENOMINAÇÃO SOCIAL - Art.1º - O Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S. A.-BDMG, sociedade anônima
fechada, é uma empresa pública constituída por força do art. 13 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual,
promulgada em 21 de setembro de 1989, e na forma da Lei nº 10.092,
de 29 de dezembro de 1989, e reger-se-á pelo disposto na legislação
vigente e no presente estatuto. SEDE - Art. 2º - A sede e o foro do
Banco são na Rua da Bahia, 1600, em Belo Horizonte, Capital do
Estado de Minas Gerais, podendo, obedecidas as normas legais, e a critério do Conselho de Administração, instalar, manter e extinguir estabelecimentos de caráter meramente administrativo, em qualquer parte do
território nacional. PRAZO DE DURAÇÃO - Art. 3º - É indeterminado
o prazo de duração da sociedade. TÍTULO II - OBJETO SOCIAL - Art.
4º - O BDMG tem por finalidade: I- atividades próprias dos bancos de
desenvolvimento, nos termos das leis e normas vigentes; II- por delegação do Estado de Minas Gerais, gerir recursos dos programas e projetos
de interesse do desenvolvimento econômico e social do Estado; IIIestimular atividades de fomento ao desenvolvimento econômico e
social do Estado de Minas Gerais; IV- prestar serviços de assessoria e
assistência técnica à administração direta e indireta do Estado e dos
Municípios, e empresas privadas. Parágrafo Único: Para a realização de
seus objetivos, o Banco poderá, ainda, mediante autorização legislativa,
participar do capital de sociedades e criar subsidiária integral. TÍTULO
III - CAPITAL SOCIAL - Art. 5º - O capital social é de
R$1.771.693.593,53 (um bilhão, setecentos e setenta e um milhões,
seiscentos e noventa e três mil, quinhentos e noventa e três reais, cinquenta e três centavos), dividido em 60.736.771.685 (sessenta bilhões,
setecentos e trinta e seis milhões, setecentos e setenta e um mil, seiscentas e oitenta e cinco) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.
CAPITAL AUTORIZADO - Parágrafo único - O Banco poderá, independentemente de reforma estatutária, por deliberação do Conselho de
Administração, aumentar o capital social até o limite de
R$1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), mediante
a emissão de ações ordinárias nominativas. TÍTULO IV - ASSEMBLEIA GERAL - Art. 6º - A Assembleia Geral será convocada pelo
Conselho de Administração ou, nas hipóteses admitidas em lei, pelo
Conselho Fiscal ou por qualquer acionista. COMPETÊNCIA - Art. 7º
- Compete à Assembleia Geral: I- tomar as contas dos administradores,
examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; II- deliberar
sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos, obedecido o que dispõe o artigo 92 da Lei Estadual nº 11.050,
de 19/01/1993; III- eleger os membros do Conselho de Administração e
do Conselho Fiscal; IV- fixar o montante global e individual da remuneração dos Administradores, sendo-lhes vedado o recebimento da
remuneração variável definida pelo Programa de Participação em
Resultados em função do cumprimento das metas previstas nos planos
estratégicos anual e quadrienal. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
- § 1º - A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á, anualmente, dentro
dos quatro meses seguintes ao encerramento do exercício social, e terá
competência para: I- tomar as contas dos administradores, examinar,
discutir e votar as demonstrações financeiras; II- deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; III
- eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - § 2º - Observado o disposto na
lei, a Assembleia Geral Extraordinária deliberará sobre a ordem do dia,
constante do aviso de convocação. TÍTULO V - ADMINISTRAÇÃO
SOCIAL -Art. 8º - São órgãos da administração social o Conselho de
Administração e a Diretoria, cujos membros exercerão as suas funções
de forma colegiada para atingir os fins e objetivos do BDMG. CAPÍTULO I - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - Composição - Art.
9º - O Conselho de Administração será composto de até 9 (nove) membros, representantes dos acionistas, eleitos para um mandato de 02
(dois) anos, podendo ser reeleitos. § 1º - A Assembleia Geral designará
o Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração, cabendo
a este substituir aquele em seus impedimentos temporários. § 2º - O
Conselho de Administração elegerá um de seus membros para a presidência da Diretoria Executiva. § 3º - O Presidente do Conselho de
Administração não poderá cumular as funções de Presidente da Diretoria Executiva. § 4º - Na ocorrência de vaga no Conselho de Administração, o Colegiado funcionará, até a realização da próxima Assembleia
Geral Ordinária, com os membros restantes, observada presença
mínima estabelecida no Art. 10, § 1º, enquanto se aguarda a indicação
de membro para suprir a vaga existente. FUNCIONAMENTO - Art. 10
- O Conselho de Administração reunir-se-á uma vez por mês em sessão
ordinária e, em sessão extraordinária, quando necessário, mediante convocação de seu Presidente, de seu Vice-Presidente ou da maioria de
seus membros. § 1º - As reuniões do Conselho de Administração instalam-se com a presença de, no mínimo, 05 (cinco) de seus membros. §
2º - As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por
maioria de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de desempate. § 3º
- As reuniões do Conselho de Administração serão dirigidas pelo Presidente e, na sua ausência, pelo Vice-Presidente. COMPETÊNCIA - Art.
11 - Compete ao Conselho de Administração: I- estabelecer as diretrizes para a atuação do Banco no fomento às atividades de desenvolvimento econômico e social do Estado, inclusive por meio de planos
estratégicos quadrienais e anuais; II- aprovar: a) políticas e objetivos
compatíveis com o plano do Estado e seus respectivos programas regionais e setoriais de desenvolvimento; e b) programas de desenvolvimento a serem executados pelo BDMG, normas gerais, critérios básicos e prioridades para suas operações; III- eleger e destituir os membros
da Diretoria, fixar e, quando necessário, redistribuir atribuições do
cargo de Diretor Executivo, observado o disposto no § 2º; IV- fiscalizar
a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis do
BDMG, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de
celebração e quaisquer outros atos; V- deliberar sobre a matéria da
alçada da Diretoria na hipótese do art. 14, § 4º; VI- convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente; VII- aprovar o orçamento anual
e suas suplementações; VIII- submeter à Assembleia Geral os balanços
semestrais, os respectivos relatórios da Administração e a proposta de
destinação do lucro líquido do exercício e da distribuição dos dividendos, obedecido o que dispõe o art. 92 da Lei Estadual nº 11.050, de
19/01/1993; IX- deliberar sobre o aumento do capital social, até o limite
previsto no parágrafo único, art. 5º; X- deliberar sobre: a) proposta de
criação, alteração e extinção de empresas subsidiárias integrais; b) a
aprovação dos estatutos ou contratos sociais das empresas subsidiárias
integrais e suas alterações e a prática dos demais atos necessários à
constituição das mesmas; c) a participação do BDMG no capital social
de pessoa jurídica de relevante interesse para o desenvolvimento econômico e social do Estado, e alienação dessa participação, mediante autorização legislativa. XI- aprovar a estrutura organizacional do BDMG e
suas alterações; XII- aprovar o Estatuto de Pessoal, o Plano de Classificação de Cargos e Salários e a política de participação em lucros e
resultados em função do cumprimento das metas previstas nos planos
estratégicos anual e quadrienal e suas alterações; XIII- propor, ao
Governador do Estado, o Quadro de Pessoal do BDMG e suas alterações; XIV- autorizar: a) operações passivas de que decorram obrigações
acima de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do BDMG e
aquelas vinculadas a programas mencionados no inciso I deste artigo;
b) a elaboração de estudos, programas e projetos, assistência técnica,
gerencial ou de treinamento de que decorram despesas superiores a 1%
(um por cento) do patrimônio líquido do Banco; c) autorizar a alienação
de imóveis do ativo permanente do Banco, ressalvadas as alçadas da
Diretoria e dos Comitês; XV- estabelecer os requisitos para escolha, na
forma da lei, do auditor externo do BDMG e decidir sobre sua destituição; XVI- indicar e destituir o auditor interno do BDMG; XVII- estabelecer critérios para realização de acordos e transações judiciais e extrajudiciais; XVIII- autorizar a criação e a extinção de órgãos com funções
técnicas e de assessoramento da Administração Social; XIX- exercer as
atribuições de caráter normativo não compreendidas nas competências
da Diretoria Executiva; XX- dirimir dúvidas decorrentes da aplicação
deste Estatuto; XXI- fixar as alçadas de competência da Diretoria Executiva e dos Diretores Superintendentes; XXII- autorizar o Comitê de
Crédito a instituir Comitês de Área e de Departamento; XXIII- fixar os
parâmetros para as deliberações atribuídas ao Comitê de Crédito;
XXIV- aprovar as regras internas atinentes às atividades da Ouvidoria
do Banco, assegurando-lhe autonomia e as prerrogativas necessárias ao
exercício de suas competências, para que sua atuação seja pautada pela
transparência, independência, imparcialidade e isenção; XXV- assegurar o acesso da Ouvidoria às informações necessárias para a elaboração
de resposta adequada às reclamações recebidas, podendo requisitar
informações e documentos para o exercício de suas atividades;
XXVI- destituir o Ouvidor por recomendação da Diretoria Executiva;
XXVII- fixar as alçadas de competência da Diretoria Executiva, dos
Diretores Superintendentes, dos Gerentes de Departamento, Chefe de
Gabinete e Assessores da Presidência para autorizar despesas orçamentárias, respeitadas as decisões da Assembleia Geral; XXVIII- eleger e
destituir os membros do Comitê de Auditoria, indicando entre eles o seu
coordenador, bem como acompanhar e fiscalizar o cumprimento das
suas atribuições, aprovar seu regimento interno e avaliar os relatórios
emitidos ao final dos semestres. § 1º - A deliberação do Conselho de
Administração, sobre ato que dependa de sua prévia autorização ou
sobre a hipótese prevista no inciso IV deste artigo, deverá ser tomada na
primeira sessão ordinária ou extraordinária que se realizar. § 2º - O
Diretor Presidente poderá redistribuir, em caráter temporário, atribuições do cargo de Diretor Executivo, nos casos de impedimento, vacância ou ausência temporária. Art. 12 - Compete ao Presidente do Conselho de Administração do BDMG a orientação e supervisão do seu
Gabinete e dos órgãos que a lei e este Estatuto subordinam ao Colegiado. CAPÍTULO II - DIRETORIA - COMPOSIÇÃO - Art. 13 - A
Diretoria Executiva do BDMG é composta de 6 (seis) membros, ocupantes dos seguintes cargos: 1 (um) Diretor-Presidente, 1 (um) Diretor
Vice-Presidente e 4 (quatro) Diretores Executivos. § 1º - A escolha dos
membros da Diretoria Executiva recairá, preferencialmente, em pelo
menos dois empregados do Banco. § 2º - Os membros da Diretoria Executiva são eleitos pelo Conselho de Administração pelo prazo de 2
(dois) anos e poderão ser reeleitos. SEÇÃO I - DIRETORIA EXECUTIVA – FUNCIONAMENTO - Art. 14 - A Diretoria Executiva reunirse-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente,
quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros. §
1º - A reunião da Diretoria Executiva instala-se com a presença de, no
mínimo, 04 (quatro) membros. § 2º - As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos, de um mínimo de 04 (quatro), cabendo ao Presidente o voto de desempate. § 3º - As reuniões da
Diretoria Executiva serão dirigidas pelo Presidente e, na sua ausência,
pelo Vice-Presidente. § 4º - Não instalada a reunião ordinária da Diretoria Executiva por três sessões consecutivas, por insuficiência de quorum, transfere-se ao Conselho de Administração a competência para
deliberação. COMPETÊNCIA - Art. 15 - Compete à Diretoria Executiva: I- exercer a administração geral do BDMG, de modo a assegurar o
seu funcionamento regular, fazendo com que se realizem seus objetivos
e se tornem efetivas as deliberações do Conselho de Administração; IIlevar à deliberação do Conselho de Administração propostas sobre as
seguintes matérias: a) programas de desenvolvimento a serem executados pelo BDMG, planos estratégicos, normas gerais, critérios básicos e
prioridades para suas operações; b) aumentos de capital, inclusive dentro do limite previsto no art. 5º, parágrafo único, deste Estatuto; c) Estatuto de Pessoal e o Plano de Classificação de Cargos e Salários e suas
alterações; d) Quadro de Pessoal e suas alterações; e) operações passivas de que decorram obrigações acima de 20% (vinte por cento) do
patrimônio líquido do BDMG e aquelas vinculadas a programas mencionados no inciso II deste artigo; f) elaboração de estudos, programas
e projetos, assistência técnica, gerencial ou de treinamento de que
decorram despesas de valor superior a 1% (um por cento) do patrimônio líquido do Banco; g) alienação de bens imóveis do ativo permanente; h) criação de empresas subsidiárias integrais, para a realização
de serviços auxiliares ou para a execução de empreendimentos cujos
objetivos estejam compreendidos na área de atuação do BDMG, especificando o objeto e capital social da subsidiária integral a ser constituída, bem como suas alterações e extinção; i) aprovação dos estatutos ou
contratos sociais das empresas subsidiárias integrais e suas alterações e
a prática dos demais atos necessários à constituição das mesmas. IIIautorizar operações ativas e/ou passivas não compreendidas na competência decisória do Conselho de Administração e do Comitê de Crédito;
IV- autorizar acordos, indicação de árbitro, transações ou a prática de
outros atos extrajudiciais ou judiciais que visem a prevenir ou a encerrar litígio e a evitar perdas para o BDMG, facultada a outorga desses
poderes com limitação expressa; V- autorizar: a) a compra e venda, em
caráter de investimento, de ações e debêntures de subscrição pública de
sociedade anônima aberta. b) a alienação de bens móveis, e demais
bens não compreendidos no inciso XIV, “c” do artigo 11; c) a doação de
bem móvel de pequeno valor e inservível para o Banco e transferências
em benefício de entidades dos servidores ou da comunidade, tendo em
vista as responsabilidades sociais do BDMG; d) a prática de atos não
compreendidos na competência da Assembleia Geral, do Conselho de
Administração, do Presidente da Diretoria Executiva e do Comitê de
Crédito; VI- apresentar ao Conselho de Administração: a) decisões
divergentes de pareceres técnicos negativos; b) relatório semestral
sobre o desempenho do Banco e as informações requisitadas; VII- submeter à aprovação do Conselho de Administração proposta de: a) estrutura organizacional do Banco e suas alterações; b) orçamento anual e
suas alterações; c) criação e extinção de órgãos com funções técnicas e
de assessoramento da Administração Social; VIII- elaborar a proposta
de destinação do lucro líquido do exercício e da distribuição dos dividendos, obedecido o disposto no art. 92 da Lei 11.050, de 19/01/1993;
IX- estabelecer: a) as políticas de pessoal em consonância com as diretrizes do Estatuto de Pessoal e do Plano de Classificação de Cargos e
Salários e com os planos estratégicos aprovados; b) as regras de funcionamento dos órgãos com funções técnicas e de assessoramento da
Administração Social; X- recomendar a reeleição e a destituição de
Diretor Superintendente ao Conselho de Administração; XI- decidir
sobre os limites de crédito que, aprovados, possam elevar o compromisso do cliente, ou do grupo econômico a que pertença, ressalvada a
competência do Comitê de Crédito; XII- recomendar a destituição do
Ouvidor ao Conselho de Administração, nas hipóteses estabelecidas em
norma interna do Banco; XIII- decidir as questões remetidas pelo
Comitê de Crédito, nos termos do art. 22, § 1º deste Estatuto; XIV- atribuir ao Comitê de Crédito, por delegação, competência para deliberar
sobre matérias operacionais e administrativas além das previstas neste
Estatuto. XV- instituir Comitês; XVI- atribuir a Comitês, por delegação, competência para deliberar sobre renegociação e/ou alteração de
contrato com saldo devedor inferior a 0,05% (zero vírgula zero cinco
por cento) do Patrimônio Líquido do Banco, fixando os parâmetros a
serem observados. SUBSEÇÃO I - DO DIRETOR-PRESIDENTE COMPETÊNCIA - Art. 16 - Compete ao Diretor-Presidente: I- praticar
atos legalmente a ele atribuídos, permitida a delegação a membros da
Diretoria da sociedade; II- representar o Banco ativa e passivamente,
em juízo ou fora dele; III- supervisionar: a) a execução das diretrizes
fixadas pelo Conselho de Administração; b) a elaboração da proposta
orçamentária; c) a elaboração do relatório semestral sobre o desempenho do Banco; IV- submeter ao Conselho de Administração as matérias
de competência deste, de iniciativa da Diretoria e, quando julgar conveniente, dar-lhe ciência, das decisões da Diretoria Executiva; V- autorizar as despesas orçamentárias, observadas as alçadas estabelecidas pela
Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração; VI- executar a
política de pessoal do Banco, contratar, promover, punir, fazer designações para cargos e funções de confiança, dispensar e praticar outros atos
relativos aos empregados, obedecidas as normas do Estatuto de Pessoal
e as Políticas referidas no inciso IX do art. 15, admitida a delegação
dessas atribuições; VII- constituir procurador para a prática de ato especificado no instrumento de procuração e por prazo determinado; VIIInomear e exonerar, por indicação do Conselho de Administração, o
auditor interno do BDMG; IX- escolher o Ouvidor do Banco. SUBSEÇÃO II - DIRETOR VICE-PRESIDENTE E DIRETORES EXECUTIVOS - Art. 17 - Ao Diretor Vice-Presidente compete substituir o Diretor-Presidente em suas faltas e impedimentos. Parágrafo Único:
Vagando o cargo de Diretor-Presidente, o Diretor Vice-Presidente exercerá as atribuições respectivas até o seu provimento. Art. 18 - O Diretor
Vice-Presidente e os Diretores Executivos são responsáveis pela execução das políticas do Banco, no âmbito de suas atribuições. Art. 19 Cabe ao Diretor Vice-Presidente e a cada Diretor Executivo submeter à
Diretoria Executiva a matéria relativa à respectiva área de atribuição.
SEÇÃO II - DIRETORES SUPERINTENDENTES - Art. 20 - São atribuições dos Diretores Superintendentes: I- prestar assessoria aos Diretores Presidente, Vice-Presidente e Executivos; II- integrar o Comitê de
Crédito, sob coordenação do Diretor Executivo designado pelo Diretor
Presidente; III- integrar, quando designados e nos termos fixados pelo
Conselho de Administração, o Comitê Financeiro, o Comitê de Tecnologia da Informação, o Comitê de Produtos e o Comitê de Gestão de
Pessoas. SUBSEÇÃO I - COMITÊ DE CRÉDITO - COMPOSIÇÃO Art. 21 - O Comitê de Crédito é composto de 5 (cinco) membros efetivos, sendo um Diretor Executivo, que o preside, e até 4 (quatro) membros entre Diretores Superintendentes e Gerentes de Departamento,
indicados pelo Diretor Presidente; Parágrafo Único: O Diretor Presidente poderá indicar suplente para membro efetivo do Comitê de Crédito em ausência temporária. COMPETÊNCIA - Art. 22 - Compete ao
Comitê de Crédito: I- instituir Comitês de Área e de Departamentos;
II- deliberar, por unanimidade, sobre: a) limite e utilização de crédito no
valor de até 1% (um por cento) do Patrimônio Líquido do Banco, observados os critérios de risco definidos pelo Conselho de Administração;
b) alteração de garantia de contrato cuja utilização tenha sido aprovada
por este órgão; c) renegociação e/ou alteração de contrato com saldo
devedor de até 0,15% (zero vírgula quinze por cento) do Patrimônio