Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
tura: 16/10/2014. Assinam: Pelo IPSEMG: Adirson Monteiro de Castro
e pelo Contratado: Keylla Aparecida dos Santos.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula
368.142-7. Contratante: IPSEMG. Contratado: Cleide Soares Brito.
Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviços de enfermeiro (a pedido). Fundamentação Legal: Art. 79, II da
Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores modificações) – Assinatura:
10/09/2014. Assinam: Pelo IPSEMG: Adirson Monteiro de Castro e
pelo Contratado: Cleide Soares Brito.
Extrato: Termo de Rescisão do contrato de credenciamento – Matrícula
370.943-7. Contratante: IPSEMG. Contratado: Christiane Ferreira de
Almeida. Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação
de serviços fisioterapêuticos (a pedido). Fundamentação Legal: Art. 79,
II da Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 27/10/2014. Assinam: Pelo IPSEMG: Adirson Monteiro de Castro
e pelo Contratado: Christiane Ferreira de Almeida
Extrato: Termo Aditivo – Prorrogação do Contrato Nº 1710/2012.
Contratante: IPSEMG. Contratado: Adriano Sillman Borges. Objeto:
Cláusula Sétima 7.1: Fica Prorrogado o Termo de Compromisso n.
1710/2012 por mais 24 (vinte e quatro meses). Fundamentação Legal:
Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Assinatura: 24/10/2014.
Assinam: Pelo IPSEMG: Adirson Monteiro de Castro e pelo Contratado: Adriano Sillman Borges.
23 cm -28 624589 - 1
Aviso de Abertura
Pregão Eletrônico nº 2012015.016/2014. Objeto: aquisição de lixeiras
com capacidades de 16 e 50 litros, para coleta de resíduos no âmbito
dos Centros Regionais do IPSEMG, mediante fornecimento parcelado. Data da realização da sessão pública do Pregão: 12/11/2014 às
09h30min, horário de Brasília, no site www.compras.mg.gov.br. As
propostas eletrônicas deverão ser encaminhadas a partir das 09h30min
do dia 29/10/2014 até ás 09h00min do dia 12/11/2014. O edital poderá
ser obtido nos sites www.compras.mg.gov.br e www.ipsemg.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014. Raquel Russo Mota – Gerente
de Compras de Materiais e Serviços – GECMAS.
3 cm -28 624219 - 1
Errata: no extrato do Contrato 5878/14 publicado na edição de
25/10/14, onde se lê: “Carimbos Universal Ltda.”, leia-se: Carimbos
Universo Ltda. – GECON
1 cm -28 624552 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
AF-2º Nível/PATOS DE MINAS / SRF I - Uberlândia
Resumo II Termo Aditivo ao Contrato nº 6065
Partes: EMG/SEF/AF/2º Nível/Patos de Minas e Alarmes Lord Ltda ME. Objeto: prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses, com
início em 01.11.2.014 e término em 31.10.2.015.
Patos de Minas – 28.10.2014.
João Bosco Tolentino – Chefe da AF/2º Nível/Patos de Minas
Resumo do III Termo Aditivo ao Contrato nº 1900010498
Partes: EMG/SEF e Tecno Temp Comércio Instalação e Manutenção
Ltda. Objeto: prorrogação da vigência contratual, por mais 12 (doze)
meses, com início em 26/12/2014 e término em 25/12/2015. Ariana
Aparecida Gonçalves Pereira de Carvalho - Titular da Superintendência de Gestão e Finanças - SGF/SEF – 28/10/2014.
3 cm -28 624459 - 1
Minas Gerais Participações S/A
ATA Nº 016/2014 DE REUNIÃO DO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DA MGI – minas gerais participações s.a.
CNPJ/MF nº 19.296.342/0001-29 - NIRE 31300039927
1.Data, Hora e Local da Reunião
Realizada aos 19 dias do mês de setembro de 2014, às 19:10 horas,
na sede da MGI - Minas Gerais Participações S.A. (“Companhia”) na
Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4143, Prédio Gerais, 6 º andar, Bairro Serra
Verde, CEP 31.630-901. 2.Convocação e Presenças- Dispensada a convocação, tendo em vista estarem presentes os conselheiros representando 100% do Conselho de Administração da Companhia. 3.Mesa Os trabalhos foram presididos pelo Dr. Leonardo Maurício Colombini
Lima e secretariados pelo Dr. Fernando Viana Cabral. 4.Ordem do DiaReforço de Garantia na Quarta Emissão de Debêntures. 5.Deliberações
- Instalada a reunião, o Presidente, referindo-se à Quarta Emissão de
Debêntures Simples da MGI, originalmente lastreada com 69.000.000
(sessenta e nove milhões) de Ações CMIG4, informou aos Conselheiros: (i) Que a Diretoria-Executiva deu-lhe ciência de que, em 18 de
setembro de 2014, a Sociedade foi notificada pelo Agente de Garantia
Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A. a realizar Reforço
de Garantia, em razão da queda no valor de comercialização (BM&F/
BOVESPA) das ações CMIG4. Considerando o valor médio de cotação das ações no pregão de 18/09/2014 ao preço de R$ 15,83 (quinze
reais e oitenta e três centavos), tornar-se-á necessário a intervenção da
MGI para reforçar a garantia, até que se atinja o índice de 185% da
garantia exigida no contrato. O índice chegou a 152,4%, inferior, portanto, ao percentual mínimo exigido, correspondente a 155% definido
no Contrato de Alienação Fiduciária, firmado no âmbito da emissão de
debêntures referenciadas. (ii)Que o Reforço de Garantia, nos termos
do Contrato de Alienação Fiduciária, pode ser realizado pela alienação
fiduciária de Ações que foram objeto de Liberação de Garantia e pela
alienação fiduciária de Ações CEMIG Adicionais de propriedade da
MGI, livres e desembaraçadas de quaisquer restrições. (iv)Que em 23
e 27 de julho de 2014, houve a liberação de 9.339.218 (nove milhões,
trezentas e trinta e nove mil, duzentas e dezoito) Ações CMIG4 em
favor da MGI, resultante da valorização das ações CMIG4 na Bolsa,
portanto, configurando-se como excesso de garantia das debêntures da
4ª Emissão. (v)Que, conforme o cálculo apresentado pelo Agente de
Garantia, assumindo-se o preço médio da Ação CMIG4 de R$ 15,83
em 18/09/2014, o valor, em moeda corrente, para a recomposição do
índice é de R$ 109.194.238,00 (cento e nove milhões, cento e noventa
e quatro mil e duzentos e trinta e oito reais) e para a mesma recomposição do índice com Ações CMIG4, serão necessárias 12.761.172
(doze milhões, setecentas e sessenta e uma mil e cento e setenta e duas)
de ações. Após a análise dos instrumentos que regem a Quarta Emissão de Debêntures e discussão da matéria, os Conselheiros, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram: 5.1 Que a
Diretoria-Executiva da MGI proceda ao reforço de garantia por meio
da Alienação Fiduciária, em favor dos debenturistas da 4ª Emissão, do
quantitativo de ações CMIG4 de sua titularidade necessárias ao atendimento da Escritura, exigido neste Evento de Reforço de Garantia e/
ou em qualquer novo Evento, até a totalidade das ações CMIG4 de
propriedade da Companhia. 6.Encerramento: Nada mais havendo a
ser tratado, foi encerrada a Reunião, da qual se lavrou a presente Ata
que, lida e achada conforme, foi por todos os presentes assinada. Belo
Horizonte, 19 de setembro de 2014. (assinaturas) Leonardo Maurício
Colombini Lima, Presidente, Fernando Viana Cabral, Vice-Presidente,
Conselheiros Eduardo Antônio Codo Santos, Perácio Alves Salvador,
José Orlando Silva e Santos, Sady da Cunha Pereira e Renato Peixoto.
– JUCEMG Registro nº 5393660 EM 20/10/2014 – Marinely de Paula
Bonfim – Secretária Geral.
14 cm -28 624576 - 1
MGI – MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A.
19.296.342/0001-29
Lemnos Industria de Metais Ltda. - CNPJ 10.531.726/0001-04. Extrato
do Contrato de 03/10/2014. CONTRATADO: MGI - Minas Gerais Participações S.A. - CNPJ 19.296.342/0001-29; OBJETO: Alienação de
imóvel com 16.3370 m2, situado na Rua Santiago Balesteros, nº 260 –
CINCO - Contagem/MG. Prazo contratual de 12 meses. VALOR GLOBAL: R$ 66.249,00. FORO: Belo Horizonte/MG.
2 cm -28 624514 - 1
Secretaria de Defesa Social
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SEDS
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 275/2014. Objeto: Prestação de serviço de fornecimento de alimentação, na forma administrada em benefício dos servidores e adolescentes e do Centro Socioeducativo de
Internação Sanção, em Belo Horizonte/MG e na forma transportada,
para os adolescentes do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional, em Belo Horizonte/MG. Abertura dia
11/11/2014, às 09h30 min, no site www.compras.mg.gov.br. O edital
poderá ser obtido no mesmo site. Secretaria de Estado de Defesa Social
– Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Edifício Minas, 5º andar
– Serra Verde – Cidade Administrativa. Belo Horizonte, 27 de Outubro de 2014.
3 cm -28 624255 - 1
DESPACHOS
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 553/2014, da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de
Serviço celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviço, na função de Agente de Segurança Penitenciário, CHARLES GRILO ALVES
DE OLIVEIRA, MASP: 1.329825-2, lotado na Presídio de Itajuba/MG,
com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas
necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento
da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros
registros pertinentes.
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 533/2014, da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação
de Serviço celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
da Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviço, na
função de Agente de Segurança Penitenciário, DIEGO TOMAS OLIVEIRA, MASP: 1.241458-7 lotado no Presídio de Sacramento/MG,
com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas
necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento
da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros
registros pertinentes.
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 534/2014, da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação
de Serviço celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
da Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviço, na
função de Agente de Segurança Penitenciário, MÁRCIO DA SILVA
FRAGA, MASP: 1267097-2 lotado no Presídio de Sacramento/MG,
com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas
necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento
da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros
registros pertinentes.
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 530/2014 da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços, na função de Agente de Segurança Penitenciário, BRUNO RAFAEL SILVA,
MASP: 1210931-0, lotado no Presídio Professor Jacy de Assis, em
Uberlândia, com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas
necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento
da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros
registros pertinentes.
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 532/2014 da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços, na
função de Agente de Segurança Penitenciário, CLEMIR BRAZ ROSA,
MASP: 1277786-8, lotado no Presídio de Sacramento, com fulcro no
item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante do referido
Contrato.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas
necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento
da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros
registros pertinentes.
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 535/2014, da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços, na
função de Agente de Segurança Penitenciário, SAMUEL BATISTA DA
SILVA, MASP: 1.267072-5, lotado no Presídio Sacramento, com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante do
referido Contrato.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas
necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento
da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros
registros pertinentes.
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 536/2014, da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços, na função de Agente de Segurança Penitenciário, JOSE RENATO SANTANA
NEVES – MASP 1279929-2, lotado na Penitenciária Dr. Manoel Martins Lisboa Júnior, em Muriaé,, com fulcro no item II, da Cláusula
Décima – DA EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas
necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento
da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros
registros pertinentes.
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 538/2014, da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e a prestadora de serviços, na
função de Assistente Executivo de Defesa Social/Auxiliar de Enfermagem, LÍBIA DE SOUZA FRANÇA – MASP 1.344578-8, lotada no presídio de Jequitinhonha com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA
EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas
necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento
da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros
registros pertinentes.
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 541/2014, da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços, na função de Agente de Segurança Penitenciário, SEBASTIAO LACERDA
FARIZEL – MASP 1269536 -7., lotado no Presídio de Coronel Fabriciano, com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO,
constante do referido Contrato.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas
necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento
da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros
registros pertinentes.
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 531/2014 da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços, na
função de Agente de Segurança Penitenciário, BRUNO HENRIQUE
DE ALMEIDA, MASP: 1267074-1, lotado no Presídio de Sacramento,
com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas
necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento
da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros
registros pertinentes.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Subsecretário de Administração Prisional
33 cm -28 624326 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Analista Executivo de Defesa Social/Psicólogo celebrado em
22 de abril de 2014 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e
Eliane de Fatima Leao Bayao Salgado, Matrícula: 0337163-0, CPF:
455.175.256/87. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 23 de outubro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Socioeducativo celebrado em 25 de agosto de 2011 entre a Secretaria
de Estado de Defesa Social e Marco Robledo Ribeiro de Magalhaes
Chegury, Matrícula: 1289183-4 CPF: 031.865.516/09. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 24
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
GISELLE DA SILVA CYRILLO – Subsecretária de Atendimento às
Medidas Socioeducativas.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Analista Executivo de Defesa Social/Psicólogo celebrado em 16 de
julho de 2012 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Raquel
Elisa de Oliveira Cunha, Matrícula: 1307704-5, CPF: 014.327.036-25.
Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 23 de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e
Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Analista Executivo de Defesa Social/Psicólogo celebrado em 01
de setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e
Fabiane Cristina Carvalho, Matrícula: 1100448-8, CPF: 046.485.716/30.
Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 23 de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e
Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Analista Executivo de Defesa Social/Psicólogo celebrado em 01 de
agosto de 2011 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Crislaine
Luiza Araujo, Matrícula: 1286612-5, CPF: 056.634.946/93. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 23
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Analista Executivo de Defesa Social/Psicólogo celebrado em 20 de
janeiro de 2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Rosemery de Fatima Pereira, Matrícula: 1002279-6, CPF: 874.274.606/00.
Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 23 de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e
Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Assistente Executivo de Defesa Social/Auxiliar de Enfermagem
celebrado em 15 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Gislaine Rodrigues Pereira Vieira, Matrícula:
1296943-2, CPF: 058.667.166/82. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no
art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 23 de outubro de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de
possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE
DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Assistente Executivo de Defesa Social/Auxiliar de Enfermagem celebrado em 06 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa
Social e Monica Abadia Rodrigues Teixeira, Matrícula: 1209541-0,
CPF: 087.219.456/67. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 23 de outubro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 01 de dezembro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Jose Darlan
Ferreira Silva, Matrícula: 1116224-5, CPF: 031.852.476/71. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 23
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 01 de dezembro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Jose da Silva
Murta Junior, Matrícula: 1116182-5, CPF: 031.647.496/78. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 23
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Assistente Executivo de Defesa Social/Auxiliar Administrativo
celebrado em 01 de agosto de 2011 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Tatiane Aparecida Flor Fideles, Matrícula: 1286633-1,
CPF: 013.164.446/78. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
quarta-feira, 29 de Outubro de 2014 – 49
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 23 de outubro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Assistente Executivo de Defesa Social/Auxiliar Administrativo celebrado em 07 de julho de 2011 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Carla Luiza da Silva, Matrícula: 1285397-4, CPF:
066.385.486/54. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 23 de outubro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Assistente Executivo de Defesa Social/Auxiliar Administrativo celebrado em 26 de julho de 2013 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Karen Cristina de Moraes, Matrícula: 1347359-0,
CPF: 086.556.826/08. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 23 de outubro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 05 de agosto
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Elane Dias
Santos, Matrícula: 1203761-0, CPF: 759.840.676/68. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 23
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 20 de setembro de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Leandro Perdigao de Freitas, Matrícula: 1153554-9, CPF: 054.720.196/64. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 23
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 30 de setembro
de 2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Paula Helena
Oliveira Costa, Matrícula: 1082972-9, CPF: 069.448.606/00. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 23
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Assistente Executivo de Defesa Social/Auxiliar Administrativo celebrado em 28 de julho de 2012 entre a Secretaria de Estado de Defesa
Social e Josiane Katia da Silveira Ribeiro, Matrícula: 1096547-3,
CPF: 049.708.146/60. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 23 de outubro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 10 de novembro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Emerson de
Oliveira Maia, Matrícula: 1195687-7, CPF: 031.524.176/40. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 23
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Analista Executivo de Defesa Social/Enfermeiro celebrado em
23 de abril de 2014 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e
Denise Mendes Pereira, Matrícula: 1365426-4, CPF: 068.412.326/66.
Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 23 de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e
Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. GISELLE DA SILVA CYRILLO – Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Assistente Executivo de Defesa Social/Auxiliar de Consultório
Dentário celebrado em 17 de setembro de 2009 entre a Secretaria de
Estado de Defesa Social e Denia Vaz de Melo Rodrigues, Matrícula:
1203106-8, CPF: 008.215.721/99. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no
art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 23 de outubro de 2014,
ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a
Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de
possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE
DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Assistente Executivo de Defesa Social/Auxiliar de Consultório Dentário celebrado em 23 de novembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Ronimarcia Alves da Silva, Matrícula: 1240644-3,
CPF: 074.313.976/31. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 23 de outubro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. GISELLE DA SILVA CYRILLO
– Subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Assistente Executivo de Defesa Social/Auxiliar de Consultório Dentário celebrado em 16 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Ingrid Souza Teixeira, Matrícula: 1218842-1, CPF:
016.212.376/05. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 23 de outubro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 21 de março
de 2013 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Junio Rafael
Silva, Matrícula: 1334702-6, CPF: 965.231.156/15. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 17
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.