Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Recurso CNH. Nº. 8953/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2143004/2013
Recorrente: IVONETE TEREZINHA M. TOLEDO
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8954/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 1010072/2011
Recorrente: ANTONIO CRISTIANO
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8955/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2585490/2013
Recorrente: ALAN ESTANISLAU DE ALMEIDA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8956/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2734551/2013
Recorrente: HELLEN CLAUDIA M. B. VELOSO
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8957/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2613251/2013
Recorrente: FABIO MANCILHA CARNEIRO
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8958/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2868643/2014
Recorrente: FLAVIO ANTONIO T. MARQUES
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8959/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 1224052/2011
Recorrente: VINICIO HARGREAVES TISO
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8960/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2596480/2013
Recorrente: MARIA JULIANA DE BRITO S. MOYSES
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
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Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8961/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2138937/2013
Recorrente: ERIKO ALEXANDRE ANDRADE
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
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Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8962/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2138939/2013
Recorrente: ERIKO ALEXANDRE ANDRADE
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8963/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2138940/2013
Recorrente: ERIKO ALEXANDRE ANDRADE
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8964/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2138942/2013
Recorrente: ERIKO ALEXANDRE ANDRADE
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8965/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2138945/2013
Recorrente: ERIKO ALEXANDRE ANDRADE
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8966/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2526796/2013
Recorrente: FABIO CELSO DE CASTRO TITO
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8967/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2604212/2013
Recorrente: DIONE ANDERSON FERREIRA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8968/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 1681808/2012
Recorrente: MARIA ODETE DA SILVA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8969/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2286470/2013
Recorrente: JOSE DIVINO FERREIRA LEITE
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8970/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2460999/2013
Recorrente: JANUARIO JOSE DA SILVA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8971/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2292869/2013
Recorrente: WALTER PEREIRA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8972/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2292830/2013
Recorrente: LOIDES GOMES DE ALMEIDA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8973/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2387365/2013
Recorrente: DIEGO DIKS C. DE OLIVEIRA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8974/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2407797/2013
Recorrente: THADEU ABILIO DE REZENDE
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8975/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2627418/2013
Recorrente: ANA CAROLINA P. DE CARVALHO
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8976/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
sexta-feira, 26 de Setembro de 2014 – 63
Processo nº. : 2612993/2013
Recorrente: RENATO CESAR DA SILVA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8977/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2596449/2013
Recorrente: RAFAEL MORENO FALCAO
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8978/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2291395/2013
Recorrente: JOSE DE PAULA CHAGAS
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8979/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 033/2008
Recorrente: ROBERTO BREMER MOUZER
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8980/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 002/2009
Recorrente: ROBERTO VON DER HEIDE
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8981/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2596548/2013
Recorrente: RODRIGO ALVARENGA PINTO
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8982/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2516197/2013
Recorrente: RENATO GODOY DE OLIVEIRA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que
esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI/
DETRAN-MG, julgou na data de 11 de setembro de 2014, o recurso
abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 8983/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2663320/2013
Recorrente: RICARDO CAIS C. G. FELTRE
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 15 de setembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Andréa Mendes de
Souza Abood – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.