terça-feira, 02 de Setembro de 2014 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, NILMAR DO CARMO
NASCIMENTO, para o cargo de provimento em comissão DAD-6
OP1100659, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas
Gerais
no uso de suas atribuições, designa NIVIO PINTO DE LIMA, MASP
1032745-0, ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-26
ER1100119, para responder pela 2ª Coordenadoria Regional - Guanhães do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas
Gerais, no período de 15/09/2014 a 17/10/2014.
no uso de suas atribuições, designa MARCO ANTÔNIO DE LIMA
, MASP 1022753-6, ocupante do cargo de provimento em comissão
DAI-26 ER1100101, para responder pela 38ª Coordenadoria Regional
- Capelinha do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais, no período de 09/09/2014 a 09/12/2014.
no uso de suas atribuições, designa MARCELO JOÃO DA SILVA,
MASP 1028083-2, ocupante do cargo de provimento em comissão
DAI-26 ER1100106, para responder pela 21ª Coordenadoria Regional Jequitinhonha do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais, no período de 15/09/2014 a 15/10/2014.
no uso de suas atribuições, designa GERALDO JUAREZ MASCARENHAS, MASP 1022675-1, ocupante do cargo de provimento em
comissão DAI-26 ER1100087, para responder pela 9ª Coordenadoria
Regional Pólo - Curvelo do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais, no período de 17/09/2014 a 30/09/2014.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Pelo Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas
Gerais em Brasília
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
KARINA ANDRADE MACHADO, para o cargo de provimento em
comissão DAD-1 RB1100350, de recrutamento amplo, do Escritório de
Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
no exercício da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, inciso
V, alínea “a”, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, e tendo em
vista o disposto nos artigos 64 e 65 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, bem como o que consta do Processo Administrativo de Revisão de Aposentadoria nº 32, de 26 de setembro de 2012, adota os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 768 da Advocacia Geral do
Estado / SECCRI e anula o ato concessivo de aposentadoria a MARIA
ALAIDE DOS SANTOS GOMES PARREIRA, Masp 1.201.079-9 e,
em consequência, o ato de fixação de seus proventos, publicados no
Diário Oficial do Estado, respectivamente, nos dias 1° de julho de 2008
e 16 de julho de 2008.
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, KARLA CARVALHO MENDES, para o cargo de provimento
em comissão DAD-4 AE1102084, de recrutamento amplo, da Advocacia-Geral do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, SILMAR ANTÔNIO DA SILVA, para o cargo de provimento
em comissão DAD-4 AG1102561, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Pela Universidade Estadual de Montes Claros
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Universidade Estadual de Montes Claros à disposição da Prefeitura Municipal
de Montes Claros - MG, de 28/07/2014 a 31/12/2014, sem ônus para o
órgão de origem, para regularizar situação funcional:
FARLEY SOARES MENEZES/MASP 1067258-2/PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR/PES IV-A.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 17/07/2014, a
disposição de JOSE DE CASSIO LIMA, MASP 358458-8, lotado na
Secretaria de Estado de Fazenda, ao Tribunal Regional Eleitoral da 316ª
Zona Eleitoral - Betim, pelo período 27/06/2014 a 31/12/2014, para
regularizar situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, NILSON OLIVEIRA DA SILVA
JUNIOR, MASP 1345242-0, do cargo de provimento em comissão DAD-1 PH1100374 da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MÔNICA APARECIDA DE LIMA,
MASP 1117278-0, do cargo de provimento em comissão DAD-2
PH1100317 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ERIK TADEU DE MORAIS,
MASP 1298654-3, do cargo de provimento em comissão DAD-4
PH1101636 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PHILLIPE BARBOSA SANTIAGO DE ANDRADE, MASP 1336611-7, do cargo de provimento
em comissão DAD-3 PH1101101 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, PHILLIPE BARBOSA SANTIAGO DE ANDRADE,
MASP 1336611-7, para o cargo de provimento em comissão DAD-4
PH1101636, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
NILSON OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR, MASP 1345242-0, para
o cargo de provimento em comissão DAD-2 PH1100317, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
MÔNICA APARECIDA DE LIMA, MASP 1117278-0, para o cargo
de provimento em comissão DAD-3 PH1101101, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, a afastar-se de
suas atribuições, no período de 08/09/2014 a 12/09/2014, para participar da Reunión Subregional: Estrategias Institucionales e Modalidades
de Provisión de Servicios para la Incluisón de Poblaciones Vulnerables, em Lima/Peru, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo,
ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas à mesma:
ANDREA MARIA ALMEIDA MEDRADO, 381191-6, ASSESSORA
DE PROJETOS ESPECIAIS, SU1100349.
01 602495 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
direita, ou alinhamento centralizado, não sendo aceito o alinhamento
do texto empregando-se espaços ou tabulação;
II – fórmulas: deverão ser enviadas no formato EPS contendo, exclusivamente, vetores, ou no formato PNG, e JPG com resolução mínima
de 300dpi;
III - matérias do caderno de ““Publicações de Terceiros e Editais de
Comarca”, seção de “Editais de Comarcas” e seção de “Câmaras e Prefeituras do Interior”: deverão ser enviadas no formato RTF, exceto os
balanços patrimoniais, que serão aceitos em formato PDF;
IV - matérias do caderno “Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas”, seção de “Câmaras e Prefeituras do Interior”: deverão ser formatadas contendo, primeiro, o nome do órgão e depois o assunto principal
da publicação.
Parágrafo único. Não serão aceitas:
I - matéria em caixa de texto, principalmente as matérias de editais e
avisos e expedientes;
II - matéria com campos variáveis;
III - matéria contendo recurso automático do Word, Excel ou de qualquer outro editor de texto;
IV - matéria em sua totalidade em caixa alta, apenas títulos e pequenos destaques.
Subseção IV
Das tabelas
Art. 11. Eventuais tabelas a serem publicadas deverão ser formatadas
obedecendo os seguintes padrões:
I - largura de coluna de 60, 125, 190 ou 255 milímetros (respectivamente uma, duas, três ou quatro colunas);
II - altura de coluna de, no máximo, 320 (trezentos e vinte)
milímetros;
III – deverão, obrigatoriamente, possuir borda simples.
Art. 12. Recomenda-se que as tabelas tenham colunas em números não
superiores aos indicados na tabela a seguir:
Largura da tabela (em mm)
60
125
190
255
Secretária: Maria Coeli Simões Pires
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCRI/IOMG
Nº 1, DE 28 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre as publicações de matérias no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA OFICIAL DE MINAS GERAIS IOMG, no uso de atribuição que lhes confere o inciso III do § 1º do art.
93 da Constituição do Estado, tendo em vista a Lei Delegada nº 180, de
21 de janeiro de 2011 e o inciso I do art. 7º do Decreto nº 45.736, de 21
de setembro de 2011, e considerando a necessidade de padronização e
automação do processo de encaminhamento de matérias para publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Seção I
Do Encaminhamento de Matérias
Subseção I
Do encaminhamento por meio de sítio eletrônico
Art. 1º As matérias para publicação no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do
Sistema DIARIO, de que trata o art. 28 acessível via sítio eletrônico
da Imprensa Oficial de Minas Gerais – IOMG – no endereço www.iof.
mg.gov.br ou via acesso direto a http://diarioweb.iof.mg.gov.br, após
efetivo cadastramento do usuário junto à IOMG, salvo as hipóteses previstas nos arts. 3º e 4º.
Parágrafo único. Após o recebimento da matéria pelo Sistema DIARIO,
um protocolo de confirmação será exibido automaticamente contendo
o número do pedido.
Art. 2º Os horários limites para encaminhamento de matérias a serem
publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais são os seguintes:
I – 16h para matérias do caderno de “Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas”;
II – 17h para matérias de editais e avisos;
III – 18h para matérias de expediente.
Subseção II
Outros meios de envio de matérias
Art. 3º Os arquivos de tamanho superior a 30 MB deverão ser encaminhados por meio do servidor de FTP da IOMG, vinculando-os, em
seguida, a uma matéria cadastrada no Sistema DIARIO.
Parágrafo único. O acesso ao servidor de FTP da IOMG ocorrerá de
forma autenticada e será liberado mediante solicitação ao suporte técnico, via telefone.
Art. 4º Os usuários do Sistema DIARIO que, contingencialmente, por
questões de ordem técnica, estiverem impedidos de efetivar o envio de
matérias pelo Sistema DIARIO Web, poderão entregá-las por meio de
CD, DVD ou Pen Drive na sede da IOMG.
Parágrafo único. O recebimento de matérias no balcão da IOMG ocorrerá das 10h às 15h30.
Seção II
Dos Padrões Técnicos para Publicação
Art. 5º A IOMG não realizará a revisão do conteúdo das matérias encaminhadas, sendo tal encargo de responsabilidade do contratante.
Subseção I
Da configuração do arquivo eletrônico
Art. 6º As matérias para publicação no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, em todas as suas partes, deverão ser enviadas no formato
RTF (Rich Text Format).
Art. 7º A tipologia a ser utilizada no texto principal é a Times New
Roman, com corpo de 6 pt e entrelinhas de 6 pt.
Art. 8º As matérias com layout complexo poderão ser enviadas em formato PDF.
§ 1º A tipologia a ser utilizada no texto principal é a Times New
Roman, com corpo de 6 pt e entrelinhas de 6 pt, sendo que a tipologia dos demais elementos gráficos poderá empregar fontes serifadas ou
sem serifa, desde que sua legibilidade não fique prejudicada na edição
impressa do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
§ 2º Não serão aceitas tipologias tipo fantasia, excetuando-se aquelas
empregadas em logotipos.
Subseção II
Do preparo
Art. 9º Os arquivos encaminhados para publicação deverão conter apenas matérias de um mesmo tipo, conforme classificação abaixo:
I - expedientes;
II - editais;
III - particulares; e
IV - gratuitas.
Parágrafo único. Caso ocorra o encaminhamento de matérias de tipos
diferentes em um mesmo arquivo, todas serão taxadas pelo tipo de
matéria de maior valor cm/coluna constante do arquivo.
Subseção III
Da formatação dos textos
Art. 10. As matérias a serem enviadas em formato RTF para publicação
no Diário Oficial de Minas Gerais empregarão os seguintes recursos
tipográficos:
I - alinhamento do texto: justificado, alinhado à esquerda, alinhado à
Número máximo
de colunas
5
10
15
20
Parágrafo único. Quando julgar inadequada a apresentação de uma
tabela, a equipe de diagramação do Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais poderá solicitar ao usuário a sua reformulação.
Subseção V
Dos arquivos em formato PDF
Art. 13. Os arquivos em PDF deverão ser formatados obedecendo aos
seguintes padrões:
I - larguras aceitas: 125 mm, 190 mm ou 255 mm (duas, três ou quatro colunas);
II - altura mínima de 100 mm;
III - altura máxima de 320 mm;
IV - a abertura (calha) exigida entre colunas é de 5 mm.
V - somente serão aceitos PDF menor que 10 cm que contenham
LOGOTIPO.
Parágrafo único. PDF com medida entre 30 cm e 31 cm serão automaticamente arredondados para a 32 cm.
Art. 14. Os arquivos em PDF deverão estar contornados por um fio por
todos os lados, bem como conter a indicação “Página n¹ de n²” para
arquivos com mais de uma página, na qual n¹ representa o número da
página que está inserido, e n² o número total de páginas do documento.
Subseção VI
Das imagens
Art. 15. As imagens inseridas em arquivos RTF só serão aceitas quando
se enquadrarem em uma das seguintes hipóteses:
I - logotipos a serem inseridos no corpo da matéria;
II - fórmulas a serem inseridas no corpo da matéria;
III - mapas de loteamento a serem inseridos no corpo da matéria.
Art. 16. As imagens deverão ser fornecidas em escalas de cinza, com
resolução de 300 dpi e largura não superior à largura da matéria, bem
como em formato EPS, PNG, ou JPG.
Art. 17. Não serão aceitas matérias enviadas, em sua totalidade, como
imagem.
Art. 18. Matérias em formato RTF que possuam imagens deverão vir
com as imagens no corpo do texto.
Parágrafo único. Na impossibilidade de inserção da imagem no corpo
do texto, sua posição deverá ser indicada com os dizeres “Inserir
arquivo [nome do arquivo]”.
Seção III
Do Cadastramento do Usuário
Subseção I
Do cadastramento de pessoa física
Art. 19. A pessoa física deverá formalizar pedido de cadastramento para
publicação de matérias no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
encaminhando formulário próprio devidamente preenchido à IOMG,
acompanhado de cópia da carteira de identidade e CPF.
§ 1º O formulário de cadastramento de pessoa física poderá ser baixado
no sítio eletrônico da IOMG.
§ 2º Os documentos para cadastro serão aceitos por via física ou pelo
e-mail suporte@iof.mg.gov.br.
Art. 20. Após o recebimento dos formulários será dado início ao procedimento de cadastramento, sendo encaminhado e-mail ao usuário após
a sua conclusão, contendo login e senha de acesso.
Subseção II
Do cadastramento de pessoa jurídica
Art. 21. A pessoa jurídica deverá formalizar junto à IOMG pedido de
cadastramento de seus servidores ou colaboradores responsáveis pelo
envio de matérias para publicação no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, por meio de ofício da autoridade competente do respectivo
órgão ou entidade.
Parágrafo único. Os formulários para preenchimento da lista de servidores ou colaboradores poderão ser baixados no sítio eletrônico da
IOMG.
Art. 22. A pessoa jurídica deverá destacar na listagem de servidores ou
colaboradores um representante para atuar como gestor do órgão ou
entidade junto à IOMG, sendo-lhe permitido criar e delegar permissões
de encaminhamento de matérias a outros usuários.
§ 1º O representante credenciado será responsável pela gestão das contas dos demais usuários, conforme manual disponível no sítio eletrônico da IOMG.
§ 2º Após o recebimento do formulário e dos documentos necessários,
será dado início ao procedimento de cadastramento, sendo encaminhado e-mail ao usuário após a sua conclusão, contendo login e senha.
Art. 23. Em caso de desligamento ou transferência de servidor ou funcionário com conta ativa no Sistema DIARIO, o representante do órgão
ou entidade perante o Sistema deverá, imediatamente, cancelar o direito
de acesso desse usuário ao Sistema.
Art. 24. Compete ao titular do órgão ou entidade formalizar junto à
IOMG a alteração de seu representante perante o Sistema DIARIO,
indicando desde já seu novo representante.
Art. 25. Os atos de cadastramento dos servidores e colaboradores e de
definição dos representantes realizados após a publicação da Resolução
Conjunta SEGOV/IOMG Nº 003/2010, de 7 de julho de 2010, permanecerão vigentes.
Subseção III
Da documentação complementar para
cadastramento de pessoa jurídica
Art. 26. A pessoa jurídica interessada deverá entregar, juntamente com
o formulário de cadastramento, os seguintes documentos:
I - CNPJ;
II - cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, incluindo, se
houver, as alterações realizadas desde a última consolidação, devidamente registrados; e
III - cópia da carteira de identidade, CPF e documento hábil a comprovar a competência para realização dos atos contidos nesta Resolução
do representante legal da pessoa jurídica, além de cópia da carteira de
identidade e CPF do representante no sistema DIARIO.
Parágrafo único. Os documentos para cadastro serão aceitos por via
física ou por meio eletrônico, sendo que os órgãos e entidades públicos
deverão utilizar e-mail institucional para encaminhamento.
Art. 27. É de inteira e exclusiva responsabilidade do usuário o fornecimento de informações pessoais e institucionais.
§ 1º O usuário responsabiliza-se pela autenticidade dos dados fornecidos, que deverão ser atualizados em caso de eventual alteração.
§ 2º A IOMG não se responsabilizará por dados incorretos ou
inverídicos.
§ 3º Caso a IOMG venha a suportar algum dano decorrente de dados do
usuário, este será responsável por arcar com todas as perdas e danos por
declarações falsas ou inexatas.
Seção IV
Do Sistema DIARIO
Subseção I
Da finalidade
Art. 28. O Sistema DIARIO consiste em uma ferramenta de envio de
dados que tem por finalidade o encaminhamento das matérias a serem
publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Além do envio de matérias, o Sistema DIARIO objetiva disciplinar e orientar a formatação das matérias e facilitar o fluxo
de pagamentos.
Art. 29. A IOMG disponibilizará material explicativo sobre o Sistema
DIARIO em sua página na internet, aos órgãos e entidades usuários
do sistema.
Subseção II
Dos requisitos mínimos de hardware e software
Art. 30. Para o desempenho satisfatório do Sistema DIÁRIO é necessário que o usuário possua os seguintes requisitos mínimos:
I - infraestrutura:
a) microcomputador (mínimo de 2Ghz e 512 MB de RAM);
b) conexão discada ou dedicada com a internet;
c) Adobe Acrobat Reader 5.0 ou superior instalado ou outro software
similar que seja capaz de ler arquivos PDF;
d) editor de texto que gere arquivos no formato RTF (Rich Text
Format);
e) acesso a correio eletrônico;
f) Mozilla Firefox 3.0 ou superior,
II – segurança lógica:
a) manter o sistema operacional atualizado;
b) possuir proteção antivírus e mantê-la atualizada;
c) observar as boas práticas de segurança da informação e do uso de
logins e senhas, que são de inteira responsabilidade do usuário.
Seção V
Do Cancelamento de Matérias e do Ressarcimento de Pagamento
Subseção I
Do cancelamento de matérias
Art. 31. O cancelamento de matéria, pelo usuário, poderá ser feito pelo
do Sistema DIARIO até às 17 horas do dia útil imediatamente anterior
à data prevista para sua publicação.
Subseção II
Do ressarcimento de pagamento efetuado referente a matérias
canceladas
Art. 32. Os ressarcimentos de valores pagos correspondentes às
matérias canceladas, de acordo com art. 31, poderão ser solicitados
no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de
cancelamento.
§ 1º O modelo de ofício para solicitação do ressarcimento encontra-se
disponível no sítio eletrônico da IOMG.
§ 2º A IOMG poderá cobrar pelo cancelamento das matérias, de quer
trata o art. 31, cujo o valor será definido em Portaria específica.
Seção VI
Da Alteração de Matérias
Art. 33. O Sistema DIARIO não permite a alteração de matérias encaminhadas via internet e, em caso de necessidade de alteração, o usuário
deverá cancelar a matéria incorreta e encaminhá-la novamente, observando-se os prazos previstos no art. 2º desta Resolução.
Parágrafo único. Caso o pagamento da matéria cancelada já tenha sido
efetivado, será necessário o pagamento da nova matéria e o ressarcimento da matéria anterior poderá ser solicitado conforme o disposto
no art. 32.
Seção VII
Da Taxação e do Pagamento
Art. 34. As matérias serão taxadas segundo formatação padrão definida
pela IOMG nesta Resolução, especialmente na Seção II, “Dos Padrões
Técnicos para Publicação”.
Art. 35. Com vistas a melhor adequar a diagramação de página, a formatação definitiva da matéria poderá sofrer alterações na montagem
do jornal, não ensejando restituição ou acréscimo de valor relativo à
alteração de espaço.
Art. 36. O método utilizado para medição da publicação é o centímetro
linear por coluna, sendo que o cálculo será feito medindo a altura da
publicação, dentro da largura de uma coluna, devendo essa medida ser
multiplicada pelo número de colunas utilizadas.
§ 1º O valor mínimo a ser cobrado é de 1 (um) cm/col.
§ 2º Para fins de taxação, as medidas fracionadas serão automaticamente arredondadas para a unidade inteira de centímetro imediatamente superior.
Art. 37. O pagamento relativo à publicação de matéria será realizado
por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), nos bancos
credenciados para recebimento do mesmo, conforme relação disponível
no site da IOMG.
Parágrafo único. A confirmação do pagamento de matéria é efetuada
pela IOMG, após disponibilização do arquivo de conciliação de pagamento pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEF/MG.
Art. 38. Os clientes do serviço de publicação no Diário Oficial de Minas
Gerais, após a taxação da matéria, poderão imprimir o DAE por meio
do próprio sistema de envio de matérias, bem como consultar DAEs
emitidos ou pagos.
Parágrafo único. Para visualização e impressão do DAE, o interessado
deverá ter em seu computador uma ferramenta de leitura de arquivo
em formato PDF.
Seção VIII
Dos Prazos para Publicação
Art. 39. A IOMG efetuará a publicação no prazo de 3 (três) edições
consecutivas, contadas a partir da data da confirmação do pagamento
da matéria, para o caso de pagamento à vista, ou a partir da aprovação
da matéria, no caso de pagamento faturado.
Parágrafo único. As condições de liberação de matéria estão previstas
no art. 37 desta Resolução.
Seção IX
Da Segurança da Informação
Art. 40. É de inteira responsabilidade dos usuários a manutenção de
sistemas de segurança que garantam a integridade das informações na
origem, bem como o cadastro de usuários e respectivas senhas.
Parágrafo único. A IOMG não se responsabilizará por falhas de segurança que advenham de mau uso do Sistema DIÁRIO pelos usuários,
de negligência com a segurança da informação ou de qualquer prática
delituosa.
Seção X
Disposições Finais
Art. 41. Caso não seja enviada a documentação necessária, o pedido
de cadastramento de usuário será cancelado no prazo de 10 (dez) dias
úteis.
Art. 42. As matérias publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, com exceção das matérias de expediente, apresentarão, em seu
rodapé, a medida (cm/col) e o número de registro.
Art. 43. A IOMG se reserva o direito de recusar e de suspender, de
forma motivada, qualquer publicação que não esteja dentro dos requisitos técnicos estabelecidos ou que, sob algum aspecto, não esteja em
consonância com os objetivos do Diário Oficial.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as publicações em
que a eficácia da matéria ou do ato dependa, por expressa disposição
legal, de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.