terça-feira, 22 de Julho de 2014 – 35
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas atribuições legais e nos termos da EC. nº 061/2003, de 24/12/03, faz publicar
o Demonstrativo da Remuneração dos servidores do Instituto, no período de abril a junho de 2014.
EM R$ (REAIS)
Cargo/Função
Efetivos
Rec. Amplo
Inativos
Estabilizado
Patronal
TOTAL
Número de
Servidores
683
125
259
1
X
1.068
ABRIL
2.472.388,77
213.371,13
1.207.929,53
666,10
687.245,51
4.581.601,04
Número de
Servidores
716
126
263
1
X
1.106
MAIO
3.111.685,33
200.703,09
786.475,07
728,09
888.702,98
4.988.294,56
Número de
Servidores
733
122
263
1
X
1.119
JUNHO
2.583.296,21
207.560,05
802.454,16
1.137,79
730.429,43
4.324.877,64
Total Trimestral
8.167.370,31
621.634,27
2.796.858,76
2.531,98
2.306.377,92
13.894.773,24
21 586358 - 1
Torna sem efeito os atos abaixo relacionados, publicados em
18/07/2014, em razão de duplicidade:
O ato referente aos servidores Masp 1.146.889-9, Juliana Costa Chaves;
Masp 1.330.521-4, Talita Camile da Silva Raminho; Masp 1.146.880-8,
Carlos José Andrade Silveira, que justifica a atribuição da gratificação
temporária estratégica;
O ato referente aos servidores Masp 1.151.722-4, Júlia Cecília Martins Braga; Masp 1.148.046-4, Rodrigo Martins Goulart, que remove
“Ex-Officio”;
O ato referente ao servidor Masp 949.186-1, Rinaldo José de Souza,
que designa para a coordenação de atividades técnicas descentralizadas em nível local.
PORTARIA IEF Nº 77, DE 18 DE JULHO DE 2014 .
Delega competência para responder pela Chefia do Escritório Regional
de Florestas e Biodiversidade Centro Sul/Barbacena, durante o período
de férias regulamentares.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
nº 44.372, de 9 de agosto de 2006 e Decreto n. 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada
pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984 e no Decreto nº 34.271,
de 24 de novembro de 1992, considerando o afastamento do servidor
Ricardo Ayres Loschi, Masp 1183599-8, no período de 21/07/2014 a
01/08/2014, para o gozo de férias regulamentares.
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência a servidora Denyse Terezinha Fernandes
França, MASP: 1.115.308-7, para responder pela Chefia do Escritório
Regional de Florestas e Biodiversidade Centro Sul/Barbacena, durante
o período de férias regulamentares do servidor Ricardo Ayres Loschi,
MASP: 1.183.599-8, compreendido entre 21/07/2014 a 01/08/2014,
bem como para ordenar despesas e autorizar pagamentos,
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de Julho de 2014.
Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretoror Geral do IEF
21 586355 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
RETIFICAÇÃO DOS DADOS DO AUTUADO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM retifica dados do
autuado Gilmar da Cruz publicados no dia 12 de janeiro de 2014 referente ao Auto de Infração: 036359/2009, onde verificou a ocorrência de
erro material, onde se lê: Penalidade de Advertência,
leia-se: Penalidade de Multa.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários ou para ter acesso
aos autos do processo, o autuado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto
de Infração/IGAM, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra
Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1404.
21 586307 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
advertência aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários ou para ter acesso
aos autos do processo, o autuado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto
de Infração/IGAM, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra
Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1404.
Autuado: José Aparecido Moreira
Processo nº: 11.12.10 - Auto de Infração: 1853/2010BH referente ao
Auto de Fiscalização: 019408/2010 – Local da Ocorrência: Ituiutaba/
MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: Thomé Palhares Filho
Processo nº: 28.01.10 - Auto de Infração: 214/10 referente ao Auto de
Fiscalização: 5443/10 – Local da Ocorrência: Ibiá/MG. Ressalta-se que
o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias, e
comunicada ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo com
o parágrafo único do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Dione Ferreira da Rocha
Processo nº: 0023.02.2010 - Auto de Infração: 387/10 referente ao
Boletim de Ocorrência: 101.221/09 – Local da Ocorrência: Lassance/
MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: Décio José dos Santos
Processo nº: 0268.09.0374 - Auto de Infração: 357/10 referente ao
Boletim de Ocorrência: 1231764/09 – Local da Ocorrência: Sabará/
MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: Carlos Roberto de Souza Braga
Processo nº 09.02.10 - Auto de Infração: 1567/2010 referente ao Boletim de Ocorrência: 1034586/10 – Local da Ocorrência: Capim Branco/
MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
nº 44.844/2008.
Autuado: João Mauricio Torrent
Processo nº: 0251.09.0042 - Auto de Infração: 143/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 31811/09 – Local da Ocorrência: São Geraldo/
MG. Ressalta-se que o autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo
de 90 (noventa) dias, e comunicada ao IGAM, sob pena de conversão
em multa, de acordo com o parágrafo único do artigo 58, do Decreto
nº 44.844/2008.
21 586336 - 1
NOTIFICAÇÃO DE ENCERRAMENTO DE
PROCESSO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, d arquivamento do processo administrativo.
Para os esclarecimentos necessários ou para ter acesso aos autos do
processo, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/ IGAM, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde
– Belo Horizonte), ou pelo telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Vale do Ivaí S/A Açúcar e Álcool
Processo nº: 138/2007. Auto de infração: G 0105/2007 – Auto de Fiscalização: 02759/07. Motivação: Multa Paga
21 586349 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Auto de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
para quitar o débito devidamente atualizado em até vinte (20) dias, sob
pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº
44.844/2008. No mesmo prazo, deverá comprovar ao IGAM a formalização de regularização da intervenção hídrica, na modalidade outorga,
sob pena de incidir em nova sanção.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 1º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Rodrigo Gomes Ferreira
Auto de infração: 018101/2009 referente ao Boletim de Ocorrência:
2816/09. Local da infração: Mariana/MG. – Confirmação da penalidade
de multa simples aplicada com fundamento no art. 84, código 212 do
Decreto 44.844/2008.
Autuado: Mauro de Freitas Cavalcanti
Auto de infração: 037086/2010 referente ao Boletim de Ocorrência:
1692/10. Local da infração: Juiz de Fora/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84, código 212
do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Maurício de Araújo
Auto de infração: 285/10 referente ao Boletim de Ocorrência:
201206/07. Local da infração: Passos/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84, código 212
do Decreto 44.844/2008.
Autuado: José Sacramento Sales
Auto de infração: 29137/09 referente ao Boletim de Ocorrência:
430541/09. Local da infração: Nova Era/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84, código 212
do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Clébio Beiby Merly
Auto de infração: 617/2010 referente ao Boletim de Ocorrência:
1104975/10. Local da infração: Contagem/MG. – Confirmação da
penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84,
código 212 do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Custódio Antônio de Faria
Auto de infração: 014414/09 referente ao Boletim de Ocorrência:
440.907. Local da infração: Pitangui/MG. – Confirmação da penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84, código 212
do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Pedro Francisco Alves
Auto de infração: 22977/2010 referente ao Boletim de Ocorrência:
200.155/10 Local da infração: Teófilo Otoni/MG. – Confirmação da
penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84,
código 212 do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Agropecuária Esmeralda Ltda
Auto de infração: 9639/10 referente ao Boletim de Ocorrência:
222/2010 Local da infração: Prata/MG. – Confirmação da penalidade
de multa simples aplicada com fundamento no art. 84, código 212 do
Decreto 44.844/2008.
Autuado: Orlando Cardoso de Souza
Auto de infração: 020967/09 referente ao Boletim de Ocorrência:
59646/09 Local da infração: Montes Claros/MG. – Confirmação da
penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84,
código 212 do Decreto 44.844/2008.
Autuado: Willes dos Reis
Auto de infração: 016121/09 referente ao Boletim de Ocorrência:
641.321/09 Local da infração: Muzambinho /MG. – Confirmação da
penalidade de multa simples aplicada com fundamento no art. 84,
código 212 do Decreto 44.844/2008
21 586383 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 001/2014,
DE 21 DE JULHO DE 2014
Altera a Resolução Conjunta nº 005/2013, de 16 de setembro de 2013,
que designa servidores para atuação, como ordenador de despesas, operadores de sistema e responsáveis técnicos, no âmbito da unidade executora 1460026, criada a partir da assinatura do TDCO n° 002/2013,
entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE e
o Escritório de Prioridades Estratégicas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e o DIRETOR-PRESIDENTE DO ESCRITÓRIO DE
PRIORIDADES ESTRATÉGICAS, no uso das atribuições de seus respectivos cargos e considerando o disposto nos Decretos nº 37.924/1996
e nº 46.304/2013,
RESOLVEM:
Art. 1° Fica alterado o art. 2º, inciso I, da Resolução Conjunta nº
005/2013, de 16 de setembro de 2013, que designa servidores para atuação, como ordenador de despesas, operadores de sistema e responsáveis técnicos, no âmbito da unidade executora 1460026, criada a partir da assinatura do TDCO n° 002/2013, entre a Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Econômico – SEDE e o Escritório de Prioridades
Estratégicas, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Será responsável como ordenador de despesas:
I- LEANDRO AUGUSTO LACERDA CAMPOS – MASP 1.302.558-0
– CPF 072.991.376-74.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2014.
ROGÉRIO NERY DE SIQUEIRA SILVA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
ANDRÉ VICTOR DOS SANTOS BARRENCE
Diretor-Presidente do Escritório de Prioridades Estratégicas
21 586287 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a
registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no
dia 21 de julho de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/
atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios deferidos. Belo Horizonte, 21 de julho de 2014. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
11 582574 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional,
Política Urbana e Gestão Metropolitana
Secretário: Alencar Santos Viana Filho
Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais
Diretor-Presidente: Ricardo Augusto Simões Campos
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA
(Referência legal:§3º, art.73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art.1º da EC nº61, de 21/12/2003)
Demonstrativo de Despesas com Remuneração – Ano: 2014–2º Trimestre
(em Reais)
Abril
Maio
Junho
Posição Funcional
Desembolso Trimestre
Valor
Quant.
Valor
Quant.
Valor
Quant.
Direção Superior
390.515
24
377.179
24
386.069
24
1.153.763
Encargos
178.055
175.362
178.572
531.988
Sub-Total (1)
568.570
24
552.541
24
564.641
24
1.685.751
Gerência
3.988.333
219
4.017.559
223
4.015.944
223
12.021.836
Recrutamento Amplo
283.069
22
293.771
23
306.061
24
882.901
Nível Superior
7.308.457
741
7.273.837
738
7.301.312
742
21.883.606
Administrativa, Operacional,Téc.
30.004.130 10.639 30.188.610 10.664 29.953.529 10.699
90.146.269
Adm. e Téc. Operacional
Encargos
42.991.889
55.646.588
52.752.633
151.391.110
Sub-Total (2)
84.575.878 11.621 97.420.365 11.648 94.329.479 11.688
276.325.722
TOTAL
85.144.447 11.645 97.972.906 11.672 94.894.120 11.712
278.011.473
21 586299 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: André Luiz Coelho Merlo
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor Geral: Altino Rodrigues Neto
PORTARIA Nº 1419, DE 21 JULHO 2014
FAZ DESIGNAÇÃO. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 12, inciso I, do Regulamento a que se refere o Decreto
nº 45800, de 06 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto no
artigo 3º do Decreto nº 42251, de 09/01/2002, RESOLVE: Art. 1º - Fica
designada a servidora ANGÉLICA SANTOS DE OLIVEIRA, MASP
M-1.017.830, CPF 035.176.336-82, para exercer a função de responsável técnico no SIAFI na Coordenadoria Regional de Oliveira – U.E.
2370010 – no período de 21/07 a 01/08/2014 em substituição ao titular.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 21 de julho de 2014. Altino Rodrigues Neto, Diretor-Geral.
21 586291 - 1
ATO Nº 262/2014 APOSENTA, a partir de 21-7-2014, com proventos
integrais, nos termos do artigo 6º da Emenda à Constituição Federal nº
41/2003, o servidor Edison Martins de Oliveira Filho, masp 1017149-4,
CPF 194.841.786-34, cargo efetivo de Fiscal Assistente Agropecuário,
nível III, grau H.
ATO Nº 263/2014 AUTORIZA A MODIFICAÇÃO, nos registros
do IMA, do nome da servidora Lunara Fonseca de Oliveira, masp
1216987-6, que passa a assinar Lunara Fonseca de Oliveira Silva, por
motivo de casamento.
Atos da Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Eunice José dos Santos
ATO Nº 205/2014 AVERBA aos registros funcionais do servidor Paulo
Sergio da Fonseca Ramos, masp 1207865-5, o tempo de 324 dias ou
0(zero) ano, 10(dez) meses e 24(vinte e quatro) dias, conforme certidão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sudeste
de Minas Gerais – Campus Rio Pomba, para fins de aposentadoria, a
partir de 9-7-2014.
ATO Nº 206/2014 CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos
do parágrafo 19 do artigo 40 da CF/88, com redação dada pela EC nº
41/03, à servidora Leene Neres da Silva, masp 1017367-2, a partir de
1º-7-2014.
ATO Nº 207/2014 CONCEDE, a pedido do servidor Edison Martins
de Oliveira Filho, masp 1017149-4, cargo efetivo de Fiscal Assitente
Agropecuária, nível III, grau H, a contagem em dobro de 1(um) mês
e 6(seis) dias de férias prêmio, nos termos do inciso II do artigo 114
da Emenda Constitucional nº 57/03, a partir de 20-7-2014, para fins
de adicionais.
ATO Nº 208/2014 CONCEDE quinquênio, nos termos do art. 112, do
ADCT da CE/1989, ao servidor, a pedido do servidor Edison Martins
de Oliveira Filho, masp 1017149-4, referente ao 8º quinquênio a partir
de 20-7-2014.
ATO Nº 209/2014 CONVERTE férias prêmio em espécie, nos termos
do artigo 117 do ADCT da CE/1989, do servidor Edison Martins de Oliveira Filho, masp 1017149-4, cargo efetivo de Fiscal Assistente Agropecuário, referente ao saldo de 8(oito) meses, a partir de 21-7-2014,
data de sua aposentadoria.
21 586391 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Fabrício Torres Sampaio
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor Geral: José Elcio Santos Monteze
PORTARIA Nº 3321, DE 18 DE JULHO DE 2014. Altera o Anexo da
Portaria nº 3.315, de 1º de julho de 2014, que concedeu progressão na
carreira. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG,
no uso da competência que lhe atribui o inciso X, do art. 10 do Decreto
Estadual nº 45.785, de 29 de novembro de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005,
e no Decreto Estadual nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007, alterado
pelo Decreto Estadual nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, DETERMINA: Art. 1º Fica alterado o Anexo da Portaria nº 3.315, de 2014,
que concedeu progressão na carreira, para exclusão do servidor Carlos
Geraldo Silva, Masp 1030926-8, com efeitos a partir de 30 de junho de
2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 3322 DE 21 DE JULHO DE 2014. Altera a Portaria
nº 3.279, de 3 de abril de 2014, que instaura Processo Administrativo
e designa comissão responsável. O DIRETOR GERAL DO EPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DER/MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X
do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.785, de 29 de novembro de 2011,
e tendo em vista o art. 218 da Lei Estadual n° 869, de 5 de julho de
1952, a Lei Estadual n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DETERMINA: Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria nº 3.279, de 2014, que passa a vigorar com a
seguinte redação: “Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo para
apurar possíveis responsabilidades por eventuais irregularidades praticadas pela sociedade empresária TRATENGE ENGENHARIA LTDA.,
em decorrência das subcontratações noticiadas pelas sociedades
empresárias LOCAMAX TERRAPLANAGEM LTDA-ME e CONSTERRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., na execução dos serviços
de melhoramento e pavimentação do trecho Uberlândia – Campo Florido, da rodovia MGC-455, subtrecho Rio Cabaçal – Campo Florido,
Contrato PRC-22.036/10, conforme dados constantes nos autos de protocolos nº 0124577-2300/2010-1 e nº 0094797-2300/2011-0, estando
sujeita às penalidades previstas nas normas de regência.” Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 3323 DE 18 DE JULHO DE 2014. Altera a Portaria
3.311, de 17 de junho de 2014, que instaura Processo Administrativo
e designa comissão responsável. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DER/MG, no uso da competência que lhe atribui
o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.785, de 29 de novembro de 2011, tendo em vista os arts. 218 e 221 da Lei Estadual n° 869,
de 5 de julho de 1952, e a Lei Estadual n° 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DETERMINA: Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria nº 3.311, de 17 de
junho que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo para apurar possíveis responsabilidades por eventuais irregularidades praticadas pela sociedade empresária
ALMEIDA E FILHOS TERRAPLENAGEM LTDA., CNPJ/MF N°
32.487.258/0001-50, consistentes na execução de serviços além dos
previstos em contrato e não incluídos em respectivo Termo Aditivo,
eventual inconsistência técnica na execução dos serviços contratados
e dos valores a ele atribuídos, bem como na vantagem unilateral na
realização de serviços referentes à execução de obras de melhoramentos e pavimentação dos seguintes trechos: Passa Vinte/Entroncamento
da MG-457, numa extensão de 25 km, rodovia municipal e Santa Rita
do Jacutinga/Bom Jardim de Minas, numa extensão de 32,64 km, da
rodovia estadual MG-457, infringindo assim cláusulas contratuais,
notadamente, Cláusula Primeira, Parágrafo Único, Cláusula Terceira,
Cláusula Quarta e Parágrafo Primeiro, Terceiro e Quarto do Contrato
PJU-22.027/08, e normas do Edital nº 142/2007, conforme autos do
Protocolo nº 0090039-2300/2010-4, e apensos 0089753-2300/2008-2,
0063313-2300/2009-2 e 0206266-2300/2010-4, estando sujeita às
penalidades previstas nas normas de regência.” Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Atos assinados pela Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças:
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da Constituição Estadual/1989, dos
servidores:
Célio de Souza, Masp 1030634-8, a partir de 08/07/2014, referente ao
cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código AUTOP,
Nível I, Grau I;
José Lair do Nascimento, Masp 1030947-4, a partir de 08/07/2014,
referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código
AUTOP, Nível IV, Grau F;
Valtercides Augusto de Souza, Masp 1033051-2, a partir de 07/07/2014,
referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código
AUTOP, Nível IV, Grau D.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
oito dias, ao servidor Newton Martins de Souza, Masp 1076989-1, a
partir de 22/05/2014.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 182, de 22/01/2011,
ao servidor Mário Sérgio Bortone, Masp 1033830-9, pela remuneração
do cargo efetivo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Código
GTOP, Nível V, Grau B, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do
vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-27 ER1100017,
a partir de 15/07/2014.
REMOVE A PEDIDO, nos termos do artigo 80, da Lei nº 869, de
05/07/1952, o servidor Raimundo Santana Barros, Masp 1033279-9,