Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RETIFICAÇÃO
RETIFICA o Ato de remoção EX-OFFÍCIO, referente ao servidor:
MaSP:1.194.936-9, LINDEMBERG DE SOUSA COSTA,AGSE,I/C
publicado em 23/05/2014. Onde se lê: LINDERBERG DE SOUSA
COSTA Leia-se: LINDEMBERG DE SOUSA COSTA.
RETIFICA o Ato de remoção PEDIDO, referente ao servidor:
MaSP:1.175.627-7, FABIAN DA SILVA OLIVEIRA,ASP,I/C publicado em 20/07/2013. Onde se lê: FABIANO DA SILVA OLIVEIRA
Leia-se: FABIAN DA SILVA OLIVEIRA.
16 584524 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 186, DE 16 DE JULHO DE 2014
Institui o Plano Estadual de Defesa Social para o período 2014-2015,
estabelecendo sua revisão sistemática e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE MINAS
GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do § 1º,
do art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179, de 1º de
janeiro de 2011 e nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e o Decreto Estadual
nº 45.870, de 30 de dezembro de 2011;
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº
6.624, de 18 de julho de 1975, a Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de
2011, o Decreto Estadual nº 18.445, de 15 de abril de 1977 (R-100);
O CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e a Lei Complementar nº 129, de 8 de
novembro de 2013; e
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a
Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999 e a Lei Delegada
nº 179, de 1º de janeiro de 2011;
CONSIDERANDO que o Sistema de Defesa Social tem por objetivo, dentre outros, planejar, organizar, coordenar, articular e sofisticar as ações de defesa social visando, à promoção da segurança da
população;
CONSIDERANDO a necessidade de desenhar estratégias, delimitar projetos prioritários e orientar investimentos da política de defesa
social;
CONSIDERANDO a necessidade de articular planos e projetos entre
as instituições, criando sinergias, e de integrar as ações de forma a tornar mais eficiente o emprego dos recursos operacionais, orçamentários
e financeiros;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um sistema de monitoramento da execução das estratégias estabelecidas e de concretizar o
ideal de um Estado para a Cidadania.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o Plano Estadual de Defesa Social, para o período
2014-2015, consolidado no Anexo desta Resolução.
§ 1º - O Plano Estadual de Defesa Social define as estratégias das políticas de defesa social, orienta os investimentos para o período 20142015 e sinaliza a intenção estratégica dos Órgãos do Sistema de Defesa
Social no médio prazo.
§ 2º - A implementação do Plano Estadual de Defesa Social será monitorada pelo Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social.
Art. 2º Serão realizadas reuniões periódicas para acompanhamento da
execução dos projetos estratégicos e dos investimentos, ocasião em que
poderão ser propostos ajustes e medidas necessárias à melhoria dos
projetos.
Art. 3º O Plano Estadual de Defesa Social será revisado a cada dois
anos, com o objetivo de realinhar as diretrizes e investimentos em conformidade com as mudanças de cenário interno e externo.
Parágrafo único. A revisão do Plano será realizada mediante esforço
mútuo dos dirigentes das instituições signatárias e publicada por meio
de Resolução Conjunta.
Art. 4º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 16 de Julho de 2014.
RÔMULO DE CARVALHO FERRAZ
Secretário de Estado de Defesa Social
CEL PM MÁRCIO MARTINS SANT’ANA
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
OLIVEIRA SANTIAGO MACIEL
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
CEL BM IVAN GAMALIEL PINTO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Minas Gerais
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Secretário de Estado de Defesa Social
Rômulo de Carvalho Ferraz
ANULAÇÃO - ATO Nº 028/2014
ANULA NO ATO Nº 025/2014 referente aos servidores:
Juiz de Fora
MaSP 1.213.934-1, Isaac da Silva Elias, ASEDS,I/C, na parte em que
concedeu afastamento de férias prêmio, publicado em 25/06/2014, por
motivo de solicitação de exoneração pelo servidor.
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 09/2013 de 06 de dezembro de 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA
CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO
DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), no uso de suas
atribuições, considerando o edital em epígrafe e suas retificações,
INFORMAM:
1. A retificação do resultado dos recursos apresentados pelos candidatos
contra a nota de Redação, publicados na data de 15/07/2014 e alteração
da situação dos protocolos abaixo no resultado retificado que passam
ser a seguinte:
PROTOCOLO
328
586
SITUAÇÃO
INDEFERIDO
NOTA ALTERADA
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Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado
Expediente
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
DE ALIMENTOS DVA/SVS E-002/2012
EMPRESA: Eduardo Barbosa Levate- ME.
CNPJ: 08.169.545/0001-38
ENDEREÇO: Fazenda Boa Vista, s/n, Zona Rural, CEP:36.880-000,
Muriaé/MG
AUTO DE INFRAÇÃO: AI/DVA/SVS E-002/2012
INFRAÇÕES: rotular o produto: Leite Pasteurizado Padronizado;
marca: Tartaruga; data de fabricação: 19/11/2012; data de validade:
24/11/2012; lote: VIDE DATA DE FAB/VAL; sujeito ao controle sanitário, contrariando a legislação vigente quanto à divergência entre o
valor de sódio e gorduras totais declarado no rótulo e os valores encontrados em ensaio podendo levar o consumidor a engano quanto à verdadeira composição do produto; e por descumprir norma destinada a
promover, proteger e recuperar a saúde quanto ao teor de sólidos não
gordurosos e acidez em ácido láctico com resultados abaixo do preconizado pela legislação, conforme comprova o Laudo de Análise nº
7455.00/2012 emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação
Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: Lei 13.317, de 24 de setembro de 1999,
artigo 99, Incisos V e XXXVI c/c RDC n°. 360/2003/ANVISA, item
3.5.1; RDC nº. 259/02/ANVISA, item 3.1.a; e Instrução Normativa n°
62/2011/MAPA, anexo III, item 3.2.2,
AUTORIDADE AUTUANTE: Gesiane Peroni Brandão de AlmeidaMasp 1.205.926-7.
DECISÃO: Advertência, pena educativa e multa.
PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE.
Belo Horizonte, 16 de Julho de 2014.
Diretoria de Vigilância de Alimentos
16 584328 - 1
EXTRATO PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL
PROCESSO DMINISTRATIVO SANITÁRIO nº 13.002 K/2014
SRS/UBERABA
ESTABELECIMENTO: DOCES UBERABA (razão social/Indústria
Comércio de Doces Ltda.).
ENDEREÇO: Rua Francisco Correa Costa Júnior, nº 819, Bairro
Recreio dos Bandeirantes.
CIDADE: Uberaba/MG
ATIVIDADE: Indústria de Doces
RESPONSÁVEL LEGAL: Anderson de Freitas
Silveira CPF nº 079.907.876-01
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Hildebrando da Silva Rosa
AUTO DE INFRAÇÃO: 04 AC/14 INSC.
ESTADUAL nº 001.573.719-0013
INFRAÇÃO: “Pelo fato de o estabelecimento retromencionado produzir o alimento GOIABADA CREMOSA, marca Doces Uberaba,
data de fabricação 14/10/13 e validade 14/04/14, que conforme laudo
de análise de nº 6067.00/2013, de 11/12/13, teve análise de conclusão insatisfatória pela contraposição normativa de rotulagem, transgredindo a RDC nº 259/02, item 6.4, item 6.6.2, e item 8.2, RDC nº 360/03,
itens 3.1.1, 3.2.1, 3.4.3.1 e 3.4.4.2, constituindo infração sanitária a inobservância do disposto nas normas legais, e neste sentido apurada por
meio do devido processo administrativo próprio”.
LEG. TRANSGREDIDA: RDC nº 259/02, item 6.4, item 6.6.2, e
item 8.2, RDC nº 360/03, itens 3.1.1, 3.2.1, 3.4.3.1 e 3.4.4.2,Lei nº
13.317/99, art. 99, V, “a” a “h” e XXXVI, “a” a “m” (CS-MG).
AUTORIDADE AUTUANTE: Alan Carlos de Oliveira MASP nº
1155469-8
DECISÃO: A)–Advertência1)- Fica determinado ao autuado que para
disponibilizar produtos regulares ao consumo público, deverá com a
produção e exposição a consumo informar no rótulo ascaracterísticase
particularidades do alimento em estrito cumprimento as determinações
técnicas previstas para cada tecnologia de fabricação, bem como obrigatoriamentecumprir todos os demais dispositivos pertinentes da saúde,
extensivamente refletindo no funcionamento de seu estabelecimento e
por fim deverá em prazoIMPRORROGÁVELde 30 (trinta) dias executar a seguinte providência e encaminhá-la à Superintendência Regional
de Saúde de Uberaba/MG, Coordenaria de Vigilância Sanitária:
1.a) – Confecção de rótulos para os produtos produzidos e relacionados
ao alimento objeto do processo administrativo sanitário“GOIABADA
CREMOSA”,marca “DOCES UBERABA”,conclusão insatisfatória
na análise fiscal nº 6067.00/2013, de 11/12/13,encaminhando amostra
confeccionada à SRS/URA/Coordenaria de Vigilância Sanitária, em
cumprimento a determinação e sua execução, compreendendo que este
(rótulo regular) seja confeccionado por empresa idônea, devidamente
qualificada considerando a necessidade da estrita observância da conformidade legal prevista, sendo aplicada a penalidade conforme o disposto no art. 99, V e XXXVI, “a” para ambos incisos, lei nº 13.317/99
(CS-MG).
B)–Apreensão e inutilização do produto“GOIABA CREMOSA”, marca
“DOCES UBERABA”, data de fab. 14/10/13 e val. 14/04/14, relacionados à análise nº 6067.00/2013, datada de 11/12/13, em razão da
amostra analisada não atender à legislação vigente quanto à irregularidade de rotulagem do produto produzido e disponibilizado ao consumo
público, sendo penalizado de acordo com disposto no art. 99, V, “b” e
“c”, XXXVI, “c” e “d”, lei nº 13.317/99 (CS-MG), ficandodeterminado
a V. Sª. informar à SRS/NUVISA/URA, em prazo de 30 (trinta) dias a
contar do conhecimento da decisão as providências informativas:
– Quantidade de produtos produzidos e rotulados, números de lotes,
fabricação, validade e demais informações.
– Onde foram comercializados citados produtos e quais comércios
adquiriram os alimentos para venda ao consumidor.
– Medidas adotadas para resolução da questão considerando produtos
resgatados, quantidade de comércios com a busca dos produtos irregularmente disponibilizados.
– Quantidade de produtos resgatados para inutilização.
5) – Quantidade de produtos comercializados irregularmente.
PARA RECURSO: 15 (quinze) dias para manifestar, querendo, após
notificação, tornando sem manifestação a decisão definitiva.
Publique-se
Uberaba/MG, 14 de Julho de 2014
Gisele Remy Rodrigues da Cunha
Núcleo de Vigilância Sanitária
SRS/URA/MG
16 584388 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
RETIFICA o ato de concessão de quinquênio adm., referente à servidora: Masp 0376445-3, Maria José da Costa Resende, publicado em
16/07/2014. Onde-se lê 1º quinquênio adm. a partir de 25/06/2014,
leia-se 7º quinquênio adm. a partir de 25/06/2014.
16 584397 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Farmácia e Drogaria MRV LTDA – EPP – Filial
CNPJ: 23.207.921/0007-10
Endereço: Rua Comendador Antônio Alves, 130, Centro – Pedro
Leopoldo/MG.
Cadastro nº.: 005/2014.
Belo Horizonte, 9 de Julho de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Drogaria Mais Viver Ltda - ME - Matriz
CNPJ: 17.383.679/0001-48
Endereço: Rua Santo Agostinho, 133, Loja 2, Vila Cristina – Betim
MG.
Cadastro nº.: 003/2014.
Belo Horizonte, 9 de Julho de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Farmácia Santanense de Itaúna Ltda - ME – Matriz
CNPJ: 41.941.931/0001-71
Endereço: Praça Juvenal Pereira, 368, Santanense – Itaúna/MG.
Cadastro nº.: 11/2014.
Belo Horizonte, 9 de Julho de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: Drogaria e Perfumaria Matutina Ltda - EPP - Matriz
CNPJ: 01.360.352/0001-10
Endereço: Rua Rio de Janeiro, 321, Centro – Betim/MG.
Cadastro nº.: 004/2014.
Belo Horizonte, 9 de Julho de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
16 584292 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias prêmio, referente
ao(s) servidor (es): Masp 382948-8, Sonia Maria Martins Galvão,
referente ao 1º decênio publicado em 28/12/1994: onde se lê a partir de 18/11/1994, leia-se a partir de 16/11/1994, referente ao 1º quinquênio publicado em 24/01/2006: onde se lê a partir de 03/12/1999,
leia-se a partir de 01/12/1999, referente ao 2º quinquênio publicado
em 24/01/2006: onde se lê a partir de 01/12/2004, leia-se a partir de
29/11/2004, referente ao 3º quinquênio publicado em 04/08/2010: onde
se lê a partir de 30/11/2009, leia-se a partir de 28/11/2009, conforme
Nota Técnica nº 0575/2014; Masp 391659/0, PETER DE ALMEIDA
FARES, referente ao 1º quinquênio publicado em 25/11/1998: onde se
lê a partir de 28/10/1991, leia-se a partir de 29/10/1991, referente ao 2º
quinquênio publicado em 25/11/1998: onde se lê a partir de 03/12/1993,
leia-se a partir de 04/12/1993, referente ao 3º quinquênio publicado
em 28/09/2001: onde se lê a partir de 09/09/1999, leia-se a partir de
08/09/1999, referente ao 4º quinquênio publicado em 01/10/2005:
onde se lê a partir de 13/09/2004, leia-se a partir de 14/09/2004, referente ao 5º quinquênio publicado em 09/10/2009: onde se lê a partir de
12/09/2009, leia-se a partir de 13/09/2009.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 367266-4, Vania Moreira Arcanjo, publicado em
08/05/2014: onde se lê 01 mês referente ao 4º quinquênio a partir
de 05/05/2014, leia-se 01 mês referente ao 4º quinquênio a partir de
01/08/2014.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0391659/0,
PETER DE ALMEIDA FARES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 12/09/2014.
16 584417 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0109076-1320/2014-7 (Sipro) /
00117905-1321-2014 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/12/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios à servidora: MASP 382.948-8, SÔNIA
MARIA MARTINS GALVÃO.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0108331-1320/2014-3 (Sipro) /
00117907-1321-2014 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/12/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor: MASP 375.029-6, ADÃO
RODRIGUES PEREIRA.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0107902-1320/2014-7 (Sipro) /
00117908-1321-2014 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/12/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios à servidora: MASP 913.000-6, THERESA
CHRISTINA FURTADO.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0062466-1320/2014-6 (Sipro) /
00117957-1321-2014 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/12/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios ao servidor: MASP 359.195-5, LUCIO
AFONSO SALGUEIRO.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0087349-1320/2014-4 (Sipro) /
00117928-1321-2014 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/12/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios à servidora: MASP 371.714-7, NEUSA
BATISTA CARDOSO SILVA.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0093760-1320/2014-0 (Sipro) /
00117925-1321-2014 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/12/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios à servidora: MASP 375.796-0, MARIA DAS
GRAÇAS COELHO E GODINHO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0086864-1320/2014-2 (Sipro) / 001179291321-2014 (Siged) e publicado no MG de 11/06/2014 referente à servidora: MASP. 914.592-1, MARIA JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS, que
determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0078351-1320/2014-4 (Sipro) / 001179371321-2014 (Siged) e publicado no MG de 27/05/2014 referente ao servidor: MASP. 382.288-9, ROBERTO SILVA, que determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0087721-1320/2014-0 (Sipro) / 001179261321-2014 (Siged) e publicado no MG de 11/06/2014 referente à servidora: MASP. 914.263-9, MARIZILDA DE ASSIS SOUZA RODRIGUES, que determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0065348-1320/2014-4 (Sipro) / 001179531321-2014 (Siged) e publicado no MG de 25/06/2014 referente ao servidor: MASP. 372.288-1, SÉRGIO JOSÉ TORRES, que determina providenciar os descontos na forma da Lei.
quinta-feira, 17 de Julho de 2014 – 13
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0066437-1320/2014-0 (Sipro) / 001179521321-2014 (Siged) e publicado no MG de 15/05/2014 referente à servidora: MASP. 216.336-8, DINÉIA MARIA DE CASTRO GONÇALVES, que determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0093996-1320/2014-3 (Sipro) / 001179231321-2014 (Siged) e publicado no MG de 25/06/2014 referente ao servidor: MASP. 382.968-6, ANDRÉ LUIZ ALMEIDA SILVA, que determina providenciar o arquivamento do processo.
16 584507 - 1
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
Retificação à publicação de 17/06/2014
Ref.: TORNA SEM EFEITO do servidor SILAS PAULO RESENDE
GOUVEIA , Masp. 368.062-6
Onde se lê: ... publicação de 05/06/2014 ...
Leia-se: ... publicação de 12/06/2014...
Comunicado de Retorno do servidor: Masp.368.062-6, SILAS PAULO
RESENDE GOUVEIA finalizando LIP, a partir de 30/06/2014.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos
servidores: Masp.912929-7, ANDREA MALTA EVANGELISTA DE
SOUZA LIMA, a partir de 22/06/2014; Masp. 263096-0, MARIA DE
LOURDES DA CRUZ GATO AMARAL, a partir de 18/06/2014.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp.1204744-5 , ANA CRISTINA DIAS CUSTÓDIO, por um período de 120 dias, a partir de
24/06/2014.
16 584676 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0372708/8, Maria Angélica Silva
Vaccarini, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 27/02/2009 e
6º quinquênio adm., a partir de 26/02/2014; Masp 0373429/0, Tanea
Maria de Oliveira Belo, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de
05/02/2014; Masp 0384094/9, Inucência Pereira Costa, referente ao
5º quinquênio adm., a partir de 29/10/2011; Masp 0384188/9, Naide
Batista, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 30/10/2011.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0372708/8, Maria Angélica Silva
Vaccarini, a partir de 26/02/2014.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): 0372708/8, Maria Angélica Silva Vaccarini, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em
19/08/1992 com vigência em 05/05/1992, 3º quinquênio adm., publicado em 12/07/1997 com vigência em 05/05/1997 e 4º quinquênio
adm., publicado em 25/03/2004 com vigência em 25/02/2004, conforme
nota técnica nº. 571/2014; Masp 0372774/0, Adalgisa Alves Marçal de
Miranda, referente ao 6º quinquênio adm. e adicional por tempo de
serviço, publicados em 01/12/2009 com vigência em 09/11/2009, conforme nota técnica nº. 578/2014; Masp 0384094/9, Inucência Pereira
Costa, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 21/01/1992 com
vigência em 18/10/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 29/01/1997
com vigência em 17/10/1996, 3º quinquênio adm., publicado em
28/12/2001 com vigência em 16/10/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/12/2006 com vigência em 15/10/2006, conforme nota técnica nº. 572/2014; Masp 0384188/9, Naide Batista, , referente ao 1º
quinquênio adm., a partir de 02/11/1991, 2º quinquênio adm., a partir de
31/10/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 01/11/2001 e 4º quinquênio
adm., a partir de 31/10/2006.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): 0372708/8, Maria Angélica Silva Vaccarini, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 09/05/1992, 3º quinquênio adm., a partir de 09/05/1997 e 4º quinquênio adm., a partir de
29/02/2004; Masp 0372774/0, Adalgisa Alves Marçal de Miranda, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 10/11/2009; Masp 0384094/9,
Inucência Pereira Costa, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de
02/11/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 01/11/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 31/10/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de
30/10/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0372774/0, Adalgisa Alves Marçal
de Miranda, a partir de 10/11/2009.
16 584688 - 1
CONVOCAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO
PÚBLICO SIMPLIFICADO COM VAGAS DIVULGADAS EM 23
DE MAIO DE 2014, REGIDO PELA RESOLUÇÃO SES/MG N°
4312, de 22 de Maio de 2014.
O Titular da Superintendência de Gestão de Pessoas, em decorrência da
publicação do resultado final do processo seletivo simplificado objeto
da referida Resolução, convoca os candidatos abaixo relacionados,
classificados na vaga constante no Anexo I do ato do Sr. Secretário de
Estado de Saúde publicado em 23 de Maio de 2014.
VAGA
2
NOME DA VAGA
CÓD. VAGA 02 – BELO
HORIZONTE: DIREITO
CANDIDATO
PATRÍCIA FERREIRA
DA SILVA
Os procedimentos para Assinatura do Contrato e realização de exames médicos pré-admissionais, bem como demais orientações estarão
disponíveis no site da SES/MG, no endereço eletrônico: www.saude.
mg.gov.br e intranet.saude.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 17 de Julho de 2014.
16 584705 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor Geral: Rubensmidt Ramos Riani
CREDENCIAMENTO DE DOCENTE Nº 021/2014
O Diretor Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
– ESP/MG, torna público e informa aos interessados, nos termos da
Portaria ESP-MG n°̣22, de 26 de junho de 2014, a abertura das inscrições do Processo de Credenciamento de Docentes para o Curso de
Pós Graduação Lato Sensu em Gestão Hospitalar, cargo de Docente. O
Edital completo e demais informações sobre o credenciamento estão
disponíveis no site da ESPMG, através do endereço eletrônico http://
www.esp.mg.gov.br.
16 584333 - 1
PORTARIA ESP-MG Nº 26, DE 16 DE JULHO DE 2014.
Altera Portaria ESP-MG 022/2014, que dispõe sobre regulamento de
credenciamento na ESP/MG.
Considerando a Nota Jurídica n°3951, de 30 de junho de 2014 da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais; e
Considerando a Resolução Conjunta SEPLAG-ESP n° 9141, de 30 de
junho de 2014.
RESOLVE:
Art.1º Fica revogada a alínea “d” do item 9.7 do Anexo Único do Regulamento de Credenciamento.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rubensmidt Ramos Riani
Diretor Geral
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