74 – quinta-feira, 26 de Junho de 2014 Diário do Executivo
Controladoria-Geral do Estado
Minas Gerais - Caderno 1
MEMBRO
MEMBRO
Controlador-Geral: Júlio César Dos Santos Esteves
SERVIDOR DA
AREA TÉCNICA
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, §
2º, da Lei nº 13.994/2001, e do art. 44 do Decreto n° 45.902/2012, e
tendo em vista o Processo Administrativo Punitivo oriundo da Minas
Gerais Administração e Serviços, com decisão publicada no Diário Oficial de 9/5/2014, DETERMINA, com fundamento no art. 45, inciso
I, do supracitado Decreto, A INSCRIÇÃO DA EMPRESA ETHOS
COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA., CNPJ Nº 10.745.622/0001-00,
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, em 11
de junho de 2014.
Júlio César dos Santos Esteves
Controlador-Geral do Estado
25 575386 - 1
Secretaria-Geral da Governadoria
Secretário-Geral: Custódio Antonio de Mattos
Expediente
RESOLUÇÃO SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA Nº 4, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Institui, no âmbito da Secretaria-Geral da Governadoria, a Comissão de Recebimento e Aceitação de Bens e Materiais.
O SECRETÁRIO-GERAL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do §1º, do art. 93 da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, na Lei
nº 21.077, de 27 de dezembro de 2013 e no Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011 e nos termos do disposto no art. 15, § 8º, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e os artigos 27 e seguintes do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria-Geral da Governadoria, a Comissão de Recebimento e Aceitação de Bens e Materiais.
Art. 2º Compete a esta Comissão:
I – receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e à qualidade, o bem ou material entregue pelo contratado em cumprimento ao contrato ou
instrumento equivalente;
II – rejeitar o bem ou material sempre que estiver em desacordo com as especificações do contrato ou instrumento equivalente, ou em desacordo com
a amostra apresentada na fase de licitação, notificando o fornecedor sobre o ocorrido;
III – expedir termo de recebimento e aceitação de bens e materiais – TRA.
Art. 3º A Comissão de que trata esta Resolução será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I - Maria Goreth Amâncio Sá Alves, Mat: 1.279.627-2;
II - Alex de Oliveira Beltrano, Mat: 64.745-9;
III – João Batista Fragoso, Masp: 358,113-9;
IV – Claudio José Moreira, Mat: 64.998-1, como suplente.
§1º Nas ausências ou impedimentos do presidente da Comissão, o servidor Alex de Oliveira Beltrano o substituirá em suas atribuições;
§2º O presidente da Comissão poderá solicitar a colaboração de servidor da área técnica relacionada ao bem ou material a ser recebido, quando
necessitar de conhecimento especializado.
Art. 4º O recebimento de bens e materiais em valor de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), deverá ser feito por, pelo menos, 2 (dois) servidores, nos
termos do art. 28 do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 5º O recebimento de bens e materiais em valor superior ao definido no art. 4º deverá ser feito por, pelo menos, 03 (três) servidores, nos termos
do art. 15, § 8º, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 6º Os bens e materiais deverão ser recebidos, conforme a situação, mediante documentação específica a seguir:
I – nota fiscal;
II – autorização de fornecimento – AF;
III – termo de cessão, doação ou contrato.
§1º O recebimento dos bens e materiais estará condicionado à apresentação das notas fiscais, devidamente acompanhadas da respectiva AF, e ao
atendimento das disposições dos instrumentos estabelecidos no inciso III do caput.
§2º Nas aquisições por compra, consideradas aquelas em que há a obrigação de dar, as especificações a serem conferidas deverão ser as constantes
do Termo de Referência e detalhadas na autorização de fornecimento, quando não houver contrato.
Art. 7º Os responsáveis pelos almoxarifados, logo após o recebimento dos bens e materiais, deverão comunicar a área competente sobre a disponibilidade em estoque para início de sua utilização.
Parágrafo único. Os almoxarifados estão divididos em duas unidades, o de controle de material de escritório, situado na Cidade Administrativa, Prédio Gerais, 13º andar - lado ímpar, sob responsabilidade do servidor Wellington Renato de Souza Júnior, e o de controle de material de consumo em
geral, situado no Palácio da Liberdade, sob responsabilidade da servidora Maria Goreth Amâncio Sá Alves.
Art. 8º Todos os bens e materiais recebidos e aceitos deverão ser registrados no módulo do SIAD, pelos servidores que compõe a presente Comissão,
com as seguintes indicações:
I – identificação e valor do bem ou material;
II – características físicas e técnicas;
III – termo de garantia vinculado à emissão da nota fiscal, quando for o caso.
Parágrafo único. Após o registro no SIAD, os bens e materiais deverão ser encaminhados para o respectivo almoxarifado.
Art. 9º Os bens e materiais que não atenderem às especificações constantes dos documentos mencionados no art. 6º serão devolvidos ao contratado,
mediante notificação, para que no prazo de 3 (três) dias sejam providenciadas as correções ou troca do bem ou material.
Art. 10. A aceitação do bem ou material deverá ser feita mediante termo – TAR, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 11. Ocorrendo atraso na entrega de bens e materiais, o responsável pelo recebimento deverá fazer constar no TAR os dias de atraso.
Art. 12. Os trabalhos a serem realizados por esta Comissão deverão obedecer aos procedimentos estabelecidos no Decreto nº 45.242/2009.
Art. 13. O mandato da Comissão instituída por esta Resolução será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, vedada a recondução
da totalidade de seus membros para período subsequente.
Art. 14. Os membros titulares e suplentes da Comissão de Recebimento de Bens e Materiais desempenharão suas funções concomitantemente com
as atribuições de seus cargos ou funções.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2014.
CUSTÓDIO ANTÔNIO DE MATTOS
Secretário-Geral da Governadoria
Anexo Único
01 - CONTRATADO/AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 02 - Nº DO CONTRATO/AF
04 - UNIDADE RECEBEDORA
06 - LOCAL DE RECEBIMENTO
03 - GESTOR
05 - SERVIDOR RESPONSAVEL PELO RECEBIMENTO
07 - DATA DO
RECEBIMENTO
08 - HORÁRIO DO RECEBIMENTO
09 - NÚMERO DA
NOTA FISCAL
10 - ANÁLISE DO BEM OU MATERIAL RECEBIDO
11 - ACEITAÇÃO
BEM OU MATERIAL ACEITO:
( ) SIM ( ) NÃO
PRESIDENTE DA
COMISSÃO
CIDADE, DIA, MÊS E ANO
NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR
E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
- CAFIMP, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da
publicação deste no Diário Oficial.
12 - COMISSÃO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
NOME
MASP
ASSINATURA
25 575597 - 1
RESOLUÇÃO SECRETARIA-GERAL DA
GOVERNADORIA Nº 5 DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Indica os responsáveis técnicos para atuação no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI da Secretaria-Geral da
Governadoria.
O SECRETÁRIO-GERAL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 93 da Constituição
do Estado de Minas Gerais e com fundamento no art. 27 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e no Decreto nº 45.536, de 27
de janeiro de 2011, e atendendo ao disposto no Decreto nº 42.251, de
9 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam indicados os servidores abaixo relacionados como responsáveis técnicos para acompanhamento e controle sistemático dos
atos que envolvam movimentações relativas à operacionalização no
SIAFI/MG, na unidade orçamentária 1631, exercício 2014:
I - Alexandre Miguel de Souza, Masp 374.871-2;
II - Liliana Mara da Silva Mendonça, Masp 573.080-9;
III - Luciana Vilela Rodrigues, Masp 1.366.006-3.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2014.
CUSTÓDIO ANTÔNIO DE MATTOS
Secretário-Geral da Governadoria
25 575316 - 1
RESOLUÇÃO SECRETARIA-GERAL DA
GOVERNADORIA Nº 6 DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Designa pregoeiros e compõe equipe de apoio para atuarem nas
licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Secretaria-Geral da
Governadoria.
O SECRETÁRIO-GERAL DA GOVERNADORIA DO ESTADO no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do §1º, do art. 93 da
Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Delegada nº
179, de 1º de janeiro de 2011, na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, na Lei nº 21.077, de 27 de dezembro de 2013 e no Decreto
nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011; e o disposto na Lei Federal nº
10.520, de 17 de julho de 2002, e em observância ao disposto no art.
7º, inciso I, da Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, assim como no
Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008 e no Decreto nº 44.787, de
18 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução designa os pregoeiros e a equipe de apoio que
irão atuar nas licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Secretaria-Geral da Governadoria.
Art. 2º Compete ao pregoeiro as atribuições a seguir elencadas:
I – elaborar minuta de edital e encaminhar o processo para análise
jurídica;
II – decidir sobre a impugnação do edital, sendo ouvido, por intermédio da autoridade competente, o setor responsável pela elaboração do
Termo de Referência, ou o órgão jurídico, conforme o caso;
III – planejar o desenvolvimento dos procedimentos;
IV – definir as atribuições dos membros da equipe de apoio;
V – credenciar os interessados, quando se tratar de pregão presencial;
VI – receber:
a) declaração dos licitantes dando ciência de que cumprem plenamente
os requisitos de habilitação;
b) envelope da proposta de preço, quando se tratar de pregão
presencial;
c) documentação de habilitação, quando se tratar de pregão presencial; e
VII – abrir as propostas de preço, fazer o exame de conformidade do
objeto ou, conforme o caso, de cada item, classificar os proponentes;
VIII – conduzir os procedimentos relativos aos lances;
IX – decidir sobre a aceitabilidade da proposta-lance de menor preço,
quando a proposta/lance satisfizer os requisitos estabelecidos no edital;
X – analisar e decidir sobre a habilitação do licitante ofertante do menor
preço;
XI – adjudicar o objeto ao ofertante da proposta-lance de menor preço,
quando não houver recurso, ou, quando interposto, for acolhido pelo
próprio pregoeiro;
XII – elaborar a ata da sessão;
XIII – coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
XIV – receber e examinar os recursos, e encaminhar à autoridade competente, devidamente instruído quando for o caso;
XV – solicitar que a amostra do produto, quando exigida no edital, seja
encaminhada para a Comissão responsável pela avaliação;
XVI – submeter à autoridade competente:
a) o adiamento da licitação e consequente alteração de data; e
b) a revogação ou a anulação, total ou parcial, do processo licitatório.
XVII – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade
competente, após a adjudicação, visando à homologação e a consequente contratação.
§ 1º É facultado ao pregoeiro, no interesse da Administração:
I – em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo, pelo tempo
necessário;
II – solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos
destinados a fundamentar as decisões;
III – no julgamento das propostas e da habilitação, sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e
eficácia, e acessível a todos os interessados; e
IV – relevar omissões puramente formais observadas na documentação
e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
§ 2º Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de
informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios
eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos serem juntados
ao processo.
Art. 3º Compete à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas atividades
que lhe incubem executar.
Art. 4º Ficam designados, como pregoeiros, os servidores:
I - Carlos Magno de Sales Barbosa, Masp 356.027-3;
II - Mônica Secundino da Silva Augusto, Masp 368.799-3.
Art. 5º Integrarão a equipe de apoio às licitações, na modalidade pregão, nos processos inseridos nas competências da Secretaria-Geral da
Governadoria, os seguintes servidores:
I - Luciana Vilela Rodrigues, Masp 1.366.006-3;
II - Francielle Santos de Sousa, Masp 1.330.464-7;
III - Glaucia Alves Almeida Leitão, Matrícula 64.884;
IV - Kelly Cristina de Souza, MASP 1.228.322-2.
Art. 6º Serão indicados no edital o pregoeiro e a equipe de apoio que
irão realizar os trabalhos durante o certame.
Parágrafo primeiro. No caso de impedimentos legais e ausências, o
pregoeiro poderá ser substituído por membro designado no art. 4º desta
Resolução, e no caso da equipe de apoio, por qualquer um dos membros
designados nos arts. 5º e 6º desta Resolução.
Parágrafo segundo. A equipe de apoio atuará em mínimo de três integrantes, dentre os servidores designados no artigo anterior.
Art. 7º O pregoeiro poderá a qualquer momento convocar, como membro auxiliar, servidores que estejam diretamente envolvidos na aquisição e/ou contratação para assessoramento no certame.
Art. 8º O pregoeiro deverá conhecer o processo para posterior elaboração do Edital de Licitação, utilizando-se da modalidade presencial ou
eletrônica, de acordo com a que melhor couber ao caso, obedecidas as
disposições legais que regem a matéria.
Art. 9º A atuação do pregoeiro deverá ocorrer em conformidade com as
atribuições estabelecidas no art. 9º do Decreto nº 44.786/2008.
Art. 10 O mandato do pregoeiro e dos membros da equipe de apoio será
de 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros
para período subsequente.
Art. 11 Fica revogada a Resolução Conjunta Secretaria-Geral da Governadoria e Gabinete de Secretario de Estado Extraordinário da Copa do
Mundo nº 3, de 13 junho de 2013.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2014.
CUSTÓDIO ANTÔNIO DE MATTOS
Secretário-Geral da Governadoria
25 575321 - 1
RESOLUÇÃO SECRETARIA-GERAL DA
GOVERNADORIA Nº 7 DE 25 DE JUNHO DE 2014.
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Arquivo (CPAD) da
Secretaria-Geral da Governadoria.
O SECRETÁRIO-GERAL DA GOVERNADORIA DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do §1º, do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no
artigo 5º do Decreto nº 46.398, de 27 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria-Geral da Governadoria, a
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivos
(CPAD), conforme determina o artigo 5º do Decreto nº 46.398, de 27
de dezembro de 2013.
Art. 2º A CPAD será composta pelos servidores abaixo relacionados,
sob a presidência do primeiro:
I - Beatriz Campos Guimarães Melillo, MASP 1114026-6;
II - Gilcimary da Conceição Santos, MASP 1295864 -1;
III - Vaniza Paiva da Fonseca, MASP 904900-8;
IV - Alvaro Eduardo Ramos Nunes, Matricula 457864;
V - Eustáquio Roberto Policarpo, Matricula 11804-3
Parágrafo único: É de competência do presidente indicar dentre
os membros da comissão, aquele que deverá substituí-lo em seus
impedimentos.
Art. 3º Compete à CPAD, além do disposto no Decreto nº 46.398/13:
I – orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos
documentos produzidos e acumulados no arquivo das diversas unidades
da Secretaria-Geral da Governadoria, tendo em vista a identificação dos
documentos para guarda permanente e a eliminação daqueles destinados de valor probatório e informativo;
II – propor métodos de arquivamento voltados ao melhor aproveitamento
do espaço físico disponível na Secretaria-Geral da Governadoria;
III – submeter-se às instruções de procedimentos expedidas pelo Conselho Estadual de Arquivos (CEA), nos termos do Decreto nº 46.398/13.
Art. 4º Os membros da CPAD cumprirão mandato pelo período de
2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos ou substituídos a qualquer
tempo.
Art. 5º A comissão deverá apresentar relatórios semestrais dos trabalhos que forem realizados ao Gabinete da Secretaria-Geral da
Governadoria.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2014.
CUSTÓDIO ANTÔNIO DE MATTOS
Secretário-Geral da Governadoria
25 575329 - 1
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
Retifica a publicação efetuada no dia 19/06/2014, página 75, coluna 1,
do Extrato do Termo de Convênio nº 0354/2014, Onde se lê: “Objeto:
Aquisição de 01(um) veículo, motor 1.0 flex, mínimo 02(duas) portas,
zero Km.”, leia-se: “Objeto: Aquisição de 02 veículos, motor 1.0 flex,
4 (quatro) portas, zero Km.”
1 cm -25 575502 - 1
Extrato de Termo de Doação nº 222/2014 - ProMunicípio. Partes:
EMG/SEGOV e o Município de Resende Costa. Objeto: A doação
de uma retroescavadeira. Valor Global: R$132.528,00. Assinatura:
25/06/2014.
Extrato de Termo de Doação nº 223/2014 - ProMunicípio. Partes:
EMG/SEGOV e o Município de Rio Paranaíba. Objeto: A doação de um
caminhão pipa. Valor Global: R$183.040,00. Assinatura: 25/06/2014.
Extrato de Termo de Doação nº 224/2014 - ProMunicípio. Partes:
EMG/SEGOV e o Município de Oratórios. Objeto: A doação de um
caminhão compactador de lixo. Valor Global: R$204.600,00. Assinatura: 25/06/2014.
3 cm -25 575582 - 1
Extrato do Termo de Convênio nº 0606/2014. Convenentes: EMG/
SEGOV e o Município de Santa Bárbara Do Leste. Objeto: Aquisição de 01(um) veículo, motor 1.0, no mínimo, mínimo 02(duas) portas, zero Km. Valor: R$30.000,00. Dotação Orçamentária: 1491.04.1
22.160.1167.0001.4.4.40.42.01.0.10.8. Assinatura: 25/06/2014. Vigência: 365 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 0607/2014. Convenentes: EMG/
SEGOV e o Município de Conselheiro Lafaiete. Objeto: Construção de
edificação com 96,00 m² em alvenaria de bloco de concreto e cobertura
em telhas metálicas galvanizadas no Parque de Exposição Tancredo
Neves, para abrigar o Centro dos Columbófilos. Valor: R$100.000,00.
Dotação Orçamentária: 1491.04.122.160.1167.0001.4.4.40.42.01.0.10.
8. Assinatura: 25/06/2014. Vigência: 730 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 0608/2014. Convenentes: EMG/
SEGOV e o Município de Pingo-Dágua. Objeto: Calçamento em bloquete hexagonal de 853,00m², execução de 208,30m de meio fio com
sarjeta de concreto, 03 poços de visita, 07 bocas de lobo simples tipo
B, 150m de rede de dreangem pluvial D500mm e 35,00m de rede
D300mm nas Ruas Jarbas Lima e Jacarandá - Bairro Angico. Valor:
R$100.000,00. Dotação Orçamentária: 1491.04.122.160.1167.0001.4.4
.40.42.01.0.10.8. Assinatura: 25/06/2014. Vigência: 730 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 0609/2014. Convenentes: EMG/
SEGOV e o Município de Lima Duarte. Objeto: Aquisição de 01(um)
veículo, motor 1.0, no mínimo, mínimo 02(duas) portas, zero Km.
Valor: R$35.000,00. Dotação Orçamentária: 1491.04.122.160.1167.00
01.4.4.40.42.01.0.10.8. Assinatura: 25/06/2014. Vigência: 365 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 0610/2014. Convenentes: EMG/
SEGOV e o Município de Felixlândia. Objeto: Calçamento em bloquete de 1.176,00m², execução de 168,00m de sarjeta de concreto tipo
1 e assentamento de 230,00m de meio fio de concreto tipo A e 2 rampas para acesso de deficiente na Rua Domingos Pereira Mariz - Bairro
Anchieta. Valor: R$100.000,00. Dotação Orçamentária: 1491.04.122.
160.1167.0001.4.4.40.42.01.0.10.8. Assinatura: 25/06/2014. Vigência:
730 dias.