Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
07/2014 e o Relatório Final do Procedimento CIAPAP nº 039/2014,
promovido em face da empresa MULTIFARMA COMERCIAL LTDA,
CNPJ: 21.681.325/0001-57, opina-se pela aplicação da penalidade de
MULTA DE 20% (vinte por cento), nos termos do art. 87, II da Lei
8666/93 c/c o art. 38, II, “c” do Decreto Estadual 45.902/12 e Cláusula Décima Terceira, item 13.1.2.2 da Ata de Registro de Preços nº
153/2013.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de março de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 042/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo
art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010 c/c
Decreto 45.691/11, considerando o memorando do Serviço de Suprimentos HEM nº 10/2014 e o Relatório Final do Procedimento CIAPAP nº 042/2014 promovido em face da empresa MARILUCE DA
SILVA CASTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.786.829/0001-39,
DECIDE pela aplicação da penalidade de MULTA DE 20% (vinte por
cento), sobre o fornecimento em atraso dos empenhos 1212/2013 e
1024/2013, nos termos do art. 87, II da Lei 8666/93 c/c o art. 38, II,
“c” do Decreto Estadual 45902/12 e Cláusula Oitava, item II, “c” do
Contrato 10321981.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 31 de março de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 031/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo
art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010 c/c
Decreto 45.691/11, os memorandos da FARMÁCIA HRJP nº 55/2013
e 56/2013 e o Relatório Final do Procedimento CIAPAP nº 031/2014,
promovido em face da empresa FLEXOR INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.947.389/0001-87, DECIDE
pela aplicação da penalidade de 20% (vinte por cento), sobre o fornecimento em pela aplicação da penalidade de multa de 20% (vinte
por cento), com base no art. 87, II da Lei 8666/93 c/c art. 38, II, “c”
do Decreto Estadual 45.902/2012 e Cláusula Décima Terceira, item
13.1.2.2 das Atas de Registro de Preços nº 81/2011, 115/2011, 54/2013
e 91/2013.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de março de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 040/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo
art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010 c/c
Decreto 45.691/11, considerando o memorando da Gerência Administrativa HGV nº 07/2014 e o Relatório Final do Procedimento CIAPAP
nº 040/2014, promovido em face da empresa J ALMEIDA COMERCIAL LTDA., uma vez que o atraso se deu por motivos alheios à vontade do fornecedor, opina-se pela extinção e arquivamento do presente
fornecimento, nos termos da Lei 8666/93 c/c Cláusula Décima Terceira,
item 13.6 da Ata de Registro de Preços nº 257/2013.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 31 de março de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 045/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo
art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010 c/c
Decreto 45.691/11, e considerando o memorando FARMÁCIA HCM
nº 09/2014 e o Relatório Final do Procedimento CIAPAP nº 045/2014,
promovido em face da empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO
FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
06.628.333/0001-46, DECIDE pela aplicação da penalidade de MULTA
DE 20% (vinte por cento), sobre o fornecimento em atraso, com fulcro
no art. 87, II da Lei 8666/93 c/c o art. 38, II, “c” do Decreto Estadual
45902/12 e Cláusula Décima Terceira, item 13.1.2.2 da Ata de Registro
de Preços nº 150/2013 e Cláusula Décima Quarta, item 14.1.2.2 da Ata
de Registro de Preços nº 77/2012.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 31 de março de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 048/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pelo art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010
c/c Decreto 45.691/11, o memorando Farmácia 05/2014 e o Relatório
Final do Procedimento CIAPAP nº 048/2014, promovido em face da
empresa SPACE INFORMATICA E MOVEIS PARA ESCRITORIO
LTDA/ CNPJ: 14.190.355/0001-03, opina-se pela aplicação de MULTA
DE 20% (vinte por cento), sobre o fornecimento em atraso, com fulcro
na Cláusula Décima Segunda, item 12.1.2.1 do Pregão Eletrônico nº
029/2013, c/c o art. 87, II da Lei 8666/93 e art. 38, II, “c” do Decreto
Estadual 45.902/12.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de março de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 064/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo
art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010 c/c
Decreto 45.691/11 o memorando da Farmácia CHPB 0155/2014, e o
Relatório Final do Processo CIAPAP nº 064/2014 promovido em face
da empresa ATIVA MÉDICO CIRURGICA EIRELI, com quebra da
boa-fé objetiva, e sem qualquer justificativa que pudesse afastar a responsabilidade da empresa, colocando em risco o atendimento dos usuários do HJXXIII, opina-se pela aplicação da penalidade de MULTA DE
20% (vinte por cento), nos termos do art. 87, II da Lei 8666/93 c/c o art.
38, II, “c” do Decreto Estadual 45.902/12 e Cláusula Décima Terceira,
item 13.1.2.2 da Ata de Registro de Preço nº 234/2013.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 31 de março de 2014.
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 050/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pelo art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010
c/c Decreto 45.691/11, o memorando da DIH HJXXIII nº 95/2014 e
o Relatório Final do Procedimento CIAPAP nº 050/2014, promovido em face da empresa IMEX CENTER FARMA LTDA./ CNPJ:
00.083.641/0001-57, com descumprimento do prazo de entrega, opina-se pela aplicação da penalidade de multa de 20% (vinte por cento),
com base no art. 87, II da Lei 8666/93 c/c art. 38, II, “c” do Decreto
Estadual 45.902/2012 e Cláusula Décima Terceira, item 13.1.2.2 da Ata
de Registro de Preços nº 125/2013.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de março de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 053/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pelo art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010
c/c Decreto 45.691/11, considerando o memorando o memorando do
setor de Serviços de Suprimentos e Patrimônio HRAD nº 08/2014 e o
Relatório Final do Processo CIAPAP nº 053/2014 promovido em face
da empresa LG RÁPIDO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.911.100/0001-11, DECIDE pela aplicação da penalidade de MULTA DE 20% (vinte por cento), sobre o fornecimento em atraso, nos termos do art. 87, II da Lei 8666/93 c/c o art.
38, II, “c” do Decreto Estadual 45902/12 e Cláusula Décima Terceira,
item 13.1.2.2 da Ata de Registro de Preços nº 242/2013.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 01 de abril de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
52 cm -14 557680 - 1
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 047/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo
art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010 c/c
Decreto 45.691/11, considerando o memorando DIH HGB-JÁ 41/2014
e o Relatório Final do Procedimento CIAPAP nº 047/2014, promovido
em face da empresa Seven Suprimentos Comércio e Serviços Eireli –
ME, CNPJ: 15.012.532/0001-16, opina-se pela aplicação da penalidade
de multa de 20% (vinte por cento), nos termos da do art. 87, II da Lei
8666/93 c/c a Cláusula Décima Terceira, art. 38, II, “c” do Decreto
Estadual 45.902/2012 e COTEP 0525005 000414/2013.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2014.
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 052/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo
art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010 c/c
Decreto 45.691/11 o memorando do Almoxarifado HRJP 011/2014, e o
Relatório Final do Processo CIAPAP nº 052/2014 promovido em face
da empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS MEDIVITA
LTDA, opina-se pela aplicação da penalidade MULTA DE 20% (vinte
por cento), nos termos do art. 87, II da Lei 8666/93 c/c art. 38, II, “c”
do Decreto Estadual 45.902/2012 e Cláusula Decima Terceira, item
13.1.2.2 das Atas de Registro de Preços nº 54/2013, 82/2012, 175/2012
e 65/2013.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2014.
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 002/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo
art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010 c/c
Decreto 45.691/11, considerando os memorandos do Serviço de Suprimentos HEM nº 68/2013 e 02/2014 e o Relatório Final do Procedimento
CIAPAP nº 002/2014, promovido em face da empresa ELÉTRICA
SÃO JOSÉ LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.486.200/0001-50,
DECIDE pela aplicação da penalidade de multa de 20% (vinte por
cento), nos termos do art. 87, II da Lei 8666/93 c/c art. 38, II, “c” do
Decreto Estadual 45902/2012.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 31 de março de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 04/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012
e pelo art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de
2010 c/c Decreto 45.691/11, considerando o memorando da DIHHJXXIII nº 1310/2013 e o Relatório Final do Processo CIAPAP nº
04/2014 promovido em face da empresa AUROBINDO PHARMA
INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 04.301.884/0001-75, DECIDE pela aplicação da penalidade de
MULTA DE 20% (VINTE POR CENTO), nos termos do art. 87, II
da Lei 8666/93 c/c art. 38, II, ”c” do Decreto Estadual 45.902/2012
e Cláusula Décima Quarta, item 14.1.2.2 da Ata de Registro de Preços nº 98/2012.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 25 de março de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 06/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pelo art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010
c/c Decreto 45.691/11, e considerando os memorandos DIH HJXIII nº
1312/2013 E DIH HJXXIII nº 1313/2013 e o Relatório Final do Procedimento CIAPAP nº 06/2014, promovido em face da empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.628.333/0001-46, DECIDE
pela aplicação da penalidade de MULTA DE 20% (vinte por cento),
nos termos do art. 87, II da Lei 8666/93 c/c o art. 38, II, “c” do Decreto
Estadual 45902/12 e Cláusula Décima Terceira, item 13.1.2.2 da Ata de
Registro de Preços nº 150/2013.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 27 de março de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 007/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo
art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010 c/c
Decreto 45.691/11, os memorandos DIH 1316/2013 E 1317/2013 e o
Relatório Final do Procedimento CIAPAP nº 007/2014, promovido em
face da empresa FAMACONN LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.159.816/0001-13, DECIDE pela aplicação da penalidade de multa
de 20% (vinte por cento), sobre o fornecimento em atraso do medicamento Lidocaína, com fulcro na Cláusula Décima Terceira, item
13.1.2.2 c/c Cláusula Sexta da Ata de Registro de Preços nº 132/2013
c/c art. 87, II da Lei 8666/93 e art. 38, II, “c” do Decreto Estadual
45.902/2012.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de março de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 014/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo
art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010 c/c
Decreto 45.691/11, o memorando da FARMÁCIA HRJP nº 01/2014 e o
Relatório Final do Procedimento CIAPAP nº 014/2014, promovido em
face da empresa FAMACONN LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.159.816/0001-13, DECIDE pela extinção e arquivamento do presente procedimento, com fulcro na Lei 8666/93 c/c Cláusula Décima
Terceira, item 13.6 da Ata de Registro de Preços.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de março de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 018/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo
art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010 c/c
Decreto 45.691/11, considerando o memorando do Serviço Material
Médico Hospitalar CSPD nº 02/2014 e o Parecer Técnico da Coord. da
Unidade de Apoio Diagnóstico Terapêutico CSPD, e o Relatório Final
do Procedimento CIAPAP nº 018/2014, promovido em face da empresa
RAVA EMBALAGENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 41.150.160/0001-02, DECIDE pela extinção
e arquivamento do presente procedimento, nos termos do art. 66 da
Lei 8666/93 c/c a Cláusula 6.1 e 13.4 da Ata de Registro de Preços
nº 115/2013.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de março de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 043/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo
art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010 c/c
Decreto 45.691/11, o memorando DIH-HAC nº 045/2014, e o Relatório Final do Procedimento CIAPAP nº 043/2014, promovido em face
da empresa FARMACONN LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.159.816/0001-13, DECIDE pela extinção e arquivamento do presente procedimento, nos termos da lei 8666/93 c/c a Cláusula Décima
Terceira, item 13.6 da Ata de Registro de Preços nº 154/2013.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 09 de maio de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 001/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo
art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010 c/c
Decreto 45.691/11, considerando o memorando o memorando do Serviço de Suprimentos HEM nº 67/2013e o Relatório Final do Procedimento CIAPAP nº 001/2014, promovido em face da empresa DENTAL
MARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.222.369/0001-13,
DECIDE pela aplicação da penalidade de multa de 20% (vinte por
cento), nos termos do art. 87, II da Lei 8666/93 c/c art. 38, II, “c” do
Decreto Estadual 45902/2012.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 31 de março de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 003/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo
art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010 c/c
Decreto 45.691/11, considerando o memorando do Serviço de Suprimentos HEM nº 01/2014 e o Relatório Final do Procedimento CIAPAP
nº 003/2014, promovido em face da empresa RAVA EMBALAGENS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
41.150.160/0001-02, DECIDE pela aplicação da penalidade de multa
de 20% (vinte por cento), nos termos do art. 87, II da Lei 8666/93 c/c
art. 38, II, “c” do Decreto Estadual 45902/2012 e Cláusula Décima Terceira, item 13.1.2.2 da Ata de Registro de Preços nº 115/2013.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte,31 de março de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 005/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012
e pelo art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de
2010 c/c Decreto 45.691/11, considerando os memorandos da FARMÁCIA HRJP nº 22 e 30/2013 e o Relatório Final do Processo CIAPAP nº 338/2013, promovido em face da empresa EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 06.234.797/0012-20, DECIDE pela aplicação da penalidade
de multa de 0,3% (três décimos) por cento ao dia, a partir do primeiro
dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento da
obrigação, ate o trigésimo dia de atraso sobre o valor do fornecimento
não realizado, nos termos do artigo 38, II, “a” do Decreto Estadual
45.902/2012 c/c com o artigo 87, II da Lei 8666/93 e Cláusula Decima
Terceira item 13.1.2.1 da Ata de Registro de Preços nº 145/2013.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 25 de março de 2014.
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 007/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo
art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010 c/c
Decreto 45.691/11, os memorandos DIH 1316/2013 E 1317/2013 e o
Relatório Final do Procedimento CIAPAP nº 007/2014, promovido em
face da empresa FAMACONN LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.159.816/0001-13, DECIDE pela aplicação da penalidade de multa
de 20% (vinte por cento), sobre o fornecimento em atraso do medicamento Lidocaína, com fulcro na Cláusula Décima Terceira, item
13.1.2.2 c/c Cláusula Sexta da Ata de Registro de Preços nº 132/2013
c/c art. 87, II da Lei 8666/93 e art. 38, II, “c” do Decreto Estadual
45.902/2012.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de março de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 010/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo
art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010 c/c
Decreto 45.691/11, considerando o memorando do Serviço de Suprimentos HEM nº 04/2014 e o Relatório Final do Procedimento CIAPAP
nº 010/2014 promovido em face da empresa CREMER S/A, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 82.641.325/0043-77, DECIDE pela aplicação
da penalidade de multa de 20% (vinte por cento), nos termos da do art.
87, II da Lei 8666/93 c/c a Cláusula Décima Terceira, item 13.1.2.2 da
Ata de Registro de Preços nº 54/2013 e art. 38, II, “c” do Decreto Estadual 45.902/2012.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 31 de março de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 017/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo
art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010 c/c
Decreto 45.691/11 os memorandos da FARMÁCIA HRJP 05 e 06/024
e o Relatório Final do Processo CIAPAP nº 017/2014 promovido em
face da empresa IMEX CENTER FARMA LTDA., inscrita no CNPJ/
MF sob o nº CNPJ 00.083.641/0001-57, DECIDE pela aplicação da
penalidade multa de 20% (vinte por cento), com fulcro no art. 87, II da
Lei 8666/93 c/c art. 38, II, “c” do Decreto Estadual 45902/12 e Cláusula Décima Terceira, item 13.1.2.2 das Atas de Registro de Preços nº
125/2013 e 178/2012.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de março de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
Procedimento CIAPAP nº 019/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pelo art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010
c/c Decreto 45.691/11, considerando o Memorando DIH-HJXXIII nº
56/2014 e o Relatório Final do Procedimento CIAPAP nº 019/2014,
promovido em face da empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.921.908/0001-21,
DECIDE pela extinção e arquivamento do presente fornecimento, nos
termos da Lei 8666/93 c/c Cláusula Décima Terceira, item 13.6 da Ata
de Registro de Preços nº 125/2013.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de março de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
61 cm -14 557696 - 1
quinta-feira, 15 de Maio de 2014 – 49
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 027/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo
art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010 c/c
Decreto 45.691/11, os memorandos DIH HRAD 01/2014 E 02/2014 e o
Relatório Final do Procedimento CIAPAP nº 027/2014, promovido em
face da empresa Prodiet Farmacêutica S/A., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 81.887.838/0001-40, DECIDE aplicação da penalidade de multa
de 20% (vinte por cento), nos termos do art. 87, II da Lei 8666/93 c/c a
Cláusula Décima Terceira, item 13.1.2.2 da Ata de Registro de Preços
nº 178/2012 e art. 38, II, “c” do Decreto Estadual 45902/2012.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 036/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo
art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010 c/c
Decreto 45.691/11, considerando o memorando do DIH HJXXIII nº
16/2014 e o Relatório Final do Procedimento CIAPAP nº 036/2014, promovido em face da empresa J ALMEIDA COMERCIAL LTDA., opina-se pela aplicação da penalidade de multa de 20% (vinte por cento),
nos termos da do art. 87, II da Lei 8666/93 c/c a Cláusula Décima Terceira, item 13.1.2.2 da Ata de Registro de Preços nº 257/2013 e art. 38,
II, “c” do Decreto Estadual 45.902/2012.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 013/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pelo art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010
c/c Decreto 45.691/11, os memorandos da MMH HGB nº 012/2014 e
13/2014 e o Relatório Final do Procedimento CIAPAP nº 013/2014,
promovido em face da empresa REAL MINAS TEXTIL INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 02.419.624/0001-73, opina-se pela aplicação da penalidade de multa de 20% (vinte por cento), nos termos
do art. 87, II da Lei 8666/93 c/c art. 38, II, “c” do Decreto Estadual
45.902/2012 e Cláusula Décima Terceira, item 13.1.2.2 das Ata de
Registro de Preços nº 54/2013 e 202/2013.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 029/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pelo art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010
c/c Decreto 45.691/11, o memorando DIH HGB 25/2014 e o Relatório Final do Procedimento CIAPAP nº 029/2014, promovido em face
da empresa Prodiet Farmacêutica S/A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
81.887.838/0001-40, DECIDE aplicação da penalidade de multa de
20% (vinte por cento), nos termos do art. 87, II da Lei 8666/93 c/c a
Cláusula Décima Terceira, item 13.1.2.2 da Ata de Registro de Preços
nº 178/2012 e art. 38, II, “c” do Decreto Estadual 45902/2012.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 034/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo
art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010 c/c
Decreto 45.691/11, o memorando do DIH HJXXIII 43/2013 e o Relatório Final do Procedimento CIAPAP nº 034/2014, promovido em face da
empresa REAL MINAS TEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
CNPJ 02.419.624/0001-73, opina-se pela aplicação da penalidade de
multa de 20% (vinte por cento), nos termos do art. 87, II da Lei 8666/93
c/c art. 38, II, “c” do Decreto Estadual 45.902/2012 e Cláusula Décima
Terceira, item 13.1.2.2 da Ata de Registro de Preços nº 54/2013.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 037/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo
art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010 c/c
Decreto 45.691/11, o memorando do DIH HMAL 46/2013 e o Relatório Final do Procedimento CIAPAP nº 037/2014, promovido em face da
empresa STERILEX CIENTIFICA LTDA, CNPJ 03.541.994/0001-41,
opina-se pela extinção e arquivamento do presente fornecimento, nos
termos da Lei 8666/93 c/c Cláusula Décima Terceira, item 13.6 da Ata
de Registro de Preços nº 54/2013.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 025/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pelo
art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010 c/c
Decreto 45.691/11 o memorando da DIH HGB 028/14 e o Relatório
Final do Processo CIAPAP nº 025/2014 promovido em face da empresa
IMEX CENTER FARMA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ
00.083.641/0001-57, DECIDE pela aplicação da penalidade multa de
20% (vinte por cento), com fulcro no art. 87, II da Lei 8666/93 c/c art.
38, II, “c” do Decreto Estadual 45902/12 e Cláusula Décima Terceira,
item 13.1.2.2 das Atas de Registro de Preços nº 125/2013.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 035/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pelo art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de 2010
c/c Decreto 45.691/11, o memorando do DIH HJXXIII 070/2014 e o
Relatório Final do Procedimento CIAPAP nº 035/2014, promovido em
face da empresa MARIA LUIZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
CNPJ 03.071.518/0001-04, opina-se pela aplicação da penalidade de
multa de 20% (vinte por cento), nos termos do art. 87, II da Lei 8666/93
c/c o art. 38, II, “c” do Decreto Estadual 45902/12 e Cláusula Oitava,
alínea “f” , da Ata de Registro de Preço 07/2011.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG
DECISÃO
Procedimento CIAPAP nº 011/2014
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902/2012
e pelo art. 2º, III da Portaria Presidencial nº 681, de 05 de julho de
2010 c/c Decreto 45.691/11, o memorando DIH 1314/2013 e o Relatório Final do Procedimento CIAPAP nº 011/2014, promovido em face
da empresa Prodiet Farmacêutica S/A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
81.887.838/0001-40, DECIDE pela aplicação da penalidade de multa
de 20% (vinte por cento), nos termos do art. 87, II da Lei 8666/93 c/c a
Cláusula Décima Terceira, item 13.1.2.2 da Ata de Registro de Preços
nº 178/2012 e art. 38, II, “c” do Decreto Estadual 45902/2012.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2014
Eugênio de Souza Costa
Ordenador de Despesas FHEMIG